Roberto Boaventura da Silva Sá
Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP
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Depois de alguns dias da queda do avião que transportava a delegação da Chapecoense, jornalistas e outros trabalhadores, na qual setenta e uma pessoas perderam suas vidas, o Brasil, mais do que enlutado, perdeu também Ferreira Gullar, que foi quase de tudo um pouco: escritor, poeta, crítico de arte, biógrafo, tradutor, memorialista..., mas, acima de tudo, um grande polemista; desses que o tempo ranzinza parece ter deixado de querer produzir.
Mas dessa sua última característica, particularmente, sei bem o que significava. Estive envolto a uma de suas polêmicas. Explico: durante a primeira campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardos (FHC) à presidência da República, Ferreira Gullar esteve na UFMT, onde trabalho. A convite de um grupo de acadêmicos de História, esse grande intelectual brasileiro veio fazer campanha política para seu amigo e ex-professor da USP.
Após sua exposição, sempre bem articulada, bem-humorada e recheada de detalhes, fiz a ele uma pergunta embaraçosa: se, tendo a importância que tinha na vida cultural brasileira, tendo, inclusive, sofrido com as consequências do golpe de 64, não se constrangia de defender uma candidatura que tinha como principal aliado o antigo PFL (hoje, DEM, mas antes, ARENA), capitaneado à época por Antônio Carlos Magalhães (ACM), aliado do regime militar golpista. E ainda lembrei a Gullar de que ACM não era um aliado qualquer, tanto que seu codinome era “Toninho Malvadeza”, ou, no popular, “Marvadeza”.
Diante do embaraço, e sem resposta racional que pudesse convencer quem quer que fosse, Gullar partiu para a emoção, dizendo que aquela pergunta só podia mesmo vir de um dos puritanos do PT.
O auditório, repleto de seres igualmente emocionados e envolvidos até o pescoço numa campanha política, foi ao delírio; e eu, naquele momento, indignado, mesmo não sendo um petista, fui direto para o computador, ou para a máquina de escrever, nem me lembro com exatidão. Só me lembro que produzi um ensaio intitulado “Quando o aplauso não é plausível”.
Ali, fiz várias reflexões do significado político do aplauso, em especial daquele aplauso, que dava aval, dentro de uma universidade pública, a um segmento que se juntava com o que havia de mais retrógrado no cenário político de nosso país.
A Aliança Renovadora Nacional (ARENA), em antagonismo imediato como o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), fora o partido de sustentação dos golpistas de 64. Esse era o berço do principal apoio partidário que FHC recebeu para ser eleito presidente em 94 e avançar no projeto neoliberal inaugurado por Collor de Mello. O prêmio que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de FHC deu àquele agrupamento político conservador foi a vice-presidência da República. Quem não se lembra de Marco Maciel?
Mas a despeito desse episódio, nunca deixei de admirar a obra de Gullar; tampouco de citar em artigos e usar em minhas aulas poemas seus. Nunca deixei de enxergar nele um ser humano que fazia de tudo para acertar e ver as coisas numa trilha correta. Portanto, mesmo divergindo de algumas opiniões e postura políticas suas, continuei a admirar sua imensa capacidade de se espantar com as coisas; afinal, a cada espanto seu, um poema de alta qualidade, a nós, vinha à tona. Enfim, sua existência foi um grande presente a todos os brasileiros. Sua ausência física, paradoxalmente tão frágil quanto forte, agora passa a ser preenchida por sua gigantesca e profunda produção artística.
Que Gullar viva sempre em nosso meio.
Docentes da UFMT paralisam as atividades nessa terça-feira, 13/12, em repúdio à PEC 55 e à MP 746/16
Conforme deliberado em assembleia geral da Adufmat – Seção Sindical do ANDES realizada em 24/11/16, os docentes da UFMT devem paralisar suas atividades durante toda a terça-feira, 13/12, em repúdio à possibilidade de aprovação da PEC 55 em segundo turno no Senado.
Para a mesma data, está prevista a votação da Medida Provisória (MP) 746 (Reforma do Ensino Médio) na Câmara dos Deputados. A reprovação da MP é uma das demandas da categoria, motivo de mobilizações, ocupações e greves em todo o país.
Em Cuiabá, os docentes da UFMT avaliam a situação e discutem outros pontos de pauta em assembleia geral a partir das 14h.
Manifestações nos estados e em Brasília devem marcar a data. Confira aqui a convocação do ANDES.
Em Cuiabá, os estudantes que ocupam a universidade devem realizar um ato público no entrono da instituição, com concentração às 6h, no Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICHS). Os docentes apoiam a mobilização dos estudantes ocupados, entendendo a importância do instrumento de luta nesse momento em que diversos direitos estão ameaçados.
Adufmat-Ssind
Atualizada às 16h20 do dia 14/12/16
A Adufmat-Ssind informa aos docentes que começaram a receber os 28,86% na folha paga em dezembro que, conforme decido em assembleia geral realizada no dia 03/06/16, na folha seguinte serão descontados, junto à contribuição sindical mensal, 10% do valor do percentual recebido, referente ao pagamento dos honorários advocatícios e perícia contábil (saiba mais aqui).
Conforme decisão da categoria na mesma assembleia, o pagamento será efetuado em dez vezes.
A peculiaridade é que percentual recebido em dezembro contempla os meses de outubro e novembro. O desconto será efetuado, portanto, sob as duas parcelas.
O recebimento das duas parcelas implica em outra questão. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) impõe as entidades sindicais signatárias um limite de descontos no valor de R$ 367,50. Por isso, os débitos superiores a esse valor serão acumulados e realizados posteriormente, até o abatimento do total correspondente (implementação de um mês).
Os docentes não sindicalizados serão procurados individualmente pela assessoria jurídica, e as negociações terão os percentuais praticados no mercado, superiores aos negociados pelo sindicato.
Mais informações com a Tesouraria do Sindicato por meio dos telefones: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548
A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.
Antônio Augusto de Queiroz*
Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro de 2016, a mais radical proposta de reforma da Previdência após a Constituição de 1988.
De acordo com o texto, a proposta aprofunda as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação: 1) à idade mínima, 2) às regras de transição, 3) ao cálculo dos benefícios previdenciários, 4) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; 5) às aposentadorias especiais, 6) às pensões, 7) à aposentadoria por invalidez, 8) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões, 9) contribuição de inativo, e 10) à paridade e integralidade.
Idade mínima
A idade mínima para efeito de aposentadoria, fixada em 65 anos para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público.
A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aumentar um ano.
O segurado dos regimes próprios ou do INSS, que até a data da promulgação da Emenda ainda não tiver reunido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras então em vigor, será submetido às novas regras, exceto para os poucos que serão alcançados pela nova regra de transição.
Regras de transição
As novas regras de transição, que revogam todas as anteriores, são fixadas com base na idade do segurado e no tempo de efetivo exercício no serviço público.
O segurado que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:
1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;
2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;
3) 20 anos de serviço público; e
4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.
Essa regra, para quem precisa trocar tempo por idade, pode ser melhor do que a fórmula 85/95, revogada pela reforma.
No caso dos professores desde que exerçam exclusivamente funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenham idade superior a 50 anos, no caso de homem, ou 45, no caso de mulher, será reduzido em cinco anos:
1) os requisitos de idade mínima, de 60 para 55, e do tempo de contribuição de 35 para 30 anos, no caso do homem, e
2) os requisitos de idade mínima, de 55 para 50, e do tempo de contribuição de 30 para 25 anos, no caso da mulher.
No caso dos policiais, desde que exerçam a atividade policial por 20 anos, tenham idade superior a 50 anos, no caso de homem, ou 45, no caso de mulher, será reduzido em cinco anos:
1) os requisitos de idade mínima, de 60 para 55, e do tempo de contribuição de 35 para 30 anos, no caso do homem, e
2) os requisitos de idade mínima de 55 para 50 anos, e do tempo de contribuição de 30 para 25 de contribuição, no caso da mulher.
Isto significa que todas as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores perderão validade a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, quem já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.
Equiparação entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais
A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais. Haverá, portanto, a equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição.
Isto significa que a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.
Cálculo da aposentadoria
O cálculo do benefício previdenciário, tanto para aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) quanto para a voluntária, será feito com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma:
1) 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e
2) 1% por cada ano de efetiva contribuição.
Nenhum segurado enquadrado nas novas regras poderá ter aposentadoria com proventos inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o regime geral de previdência social.
Os 100% da média só serão alcançados se o segurado comprovar pelo menos 49 anos de contribuição.
Aposentadorias especiais
As aposentadorias especiais, ficam limitadas às duas situações e serão aplicáveis às pessoas:
1) com deficiência ou
2) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde
Serão concedidas com redução do requisito da idade em no máximo dez e no mínimo cinco anos, observadas as demais exigências quanto ao tempo de contribuição.
A PEC revoga o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade risco: policiais, oficiais de justiça e outras carreiras que exercem atividade de risco perdem esse direito, exceto para quem tem direito adquirido ou se enquadre nas regras de transição.
O valor da aposentadoria especial será calculado com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 1) 51% decorrente do requisito da idade (55 ou 60 anos); e 2) 1% por cada ano de efetiva contribuição.
Pensões
As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.
As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.
O benefício da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.
Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.
Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses – e condicionada à idade do beneficiário – somente se forem comprovadas as seguintes carências: 1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e 2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benefício:
1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente.
O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.
Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.
Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.
Vedação de acumulação de aposentadorias e pensões
A PEC proíbe a acumulação de aposentadoria, exceto as previstas em lei (áreas de educação e saúde), bem como da aposentadoria com pensão ou de pensões, permitindo a opção pelo provento de maior valor.
Contribuição de inativo
Extingue a isenção em dobro da contribuição do servidor inativo portador de doença incapacitante sobre a parcela do provento que excede o limite de Regime Geral (R$ 5.189).
A legislação ordinária poderá, inclusive, aumentar a contribuição previdenciária, tanto do ativo quanto do inativo.
Fim da paridade e integralidade
A proposta prevê o fim da paridade e da integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.
Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: DIAP
Agora já não é mais especulação. O governo envia, nesta terça-feira (6), a proposta de reforma da Previdência (PEC 278/16) para o Congresso Nacional. Assim, há entendimento que é hora de intensificar a defesa do sistema de seguro social.
A proposta de reforma vem com uma ampla campanha de mídia, com propagandas sendo transmitidas nos mais variados veículos. É preciso estar atento ao discurso oficial, pois o sistema de Seguridade é superavitário, conforme demonstra incansavelmente a Anfip, com base em dados também oficiais. Veja a Análise de Seguridade Social 2015
Para contribuir com o debate e lançar luz sobre o tema, a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) divulga vídeo para alertar a sociedade quanto às falácias anunciadas pelo governo e para que todos fiquem atentos com o desmonte que querem promover na Previdência Social, afetando os direitos dos cidadãos. Assistam, divulguem, compartilhem!
Os trabalhadores para vencerem esta batalha precisam ganhar na “guerra da comunicação”! É preciso mostrar que a Seguridade Social é superavitária. A Previdência Social, junto com a Assistência Social e a Saúde Pública (SUS) e outras fontes de receita quando somadas dão lucro, ao invés de prejuízo como quer fazer crer o governo.
Fonte: DIAP
Com o governo federal tentando aprovar a qualquer custo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16, que corta investimentos em educação e saúde por vinte anos, tem crescido também a criminalização das greves e ocupações contrárias à proposta. As formas de criminalização da luta são diversas: desde repressão policial até intervenção judicial contra decisões tomadas em instâncias superiores das universidades.
Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, avalia que as ações de criminalização são comportamentos articulados entre os interesses políticos e econômicos, valendo-se do poder repressor do Estado para silenciar aqueles que se colocam na contramão da retirada de direitos. “O ANDES-SN repudia a criminalização e a repressão. Não podemos aceitar que os poderes se valham da imposição por meio da força para fazer com que aceitemos perder nossos direitos, que foram conquistados a duras penas”, afirma o docente.
Na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por exemplo, o Conselho Universitário (Consun) havia determinado em 25/11, por ampla maioria, a suspensão do calendário acadêmico em decorrência da greve das três categorias. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o fim da suspensão do calendário, o que foi acatado pelo juiz Osmar Vaz de Mello Fonseca, da 3ª Vara Federal.
De acordo com o juiz, a suspensão do calendário além de prejudicar as atividades desenvolvidas na UFU, que se encontra em final de semestre, obriga à adesão incondicional de todos os envolvidos na comunidade universitária ao movimento grevista. Para os Comandos Unificados de Greve da UFU, a suspensão garantiria “a isonomia e a segurança jurídica de todos os segmentos da universidade, evitando judicializações e diversos prejuízos administrativos e econômicos para a Instituição e sua comunidade. Além disso, a suspensão do calendário acadêmico contribui para a prevenção de conflitos institucionais, favorecendo a consolidação de uma cultura de paz, conforme determina o Estatuto da Universidade”.
PM invade UFMG
Na capital mineira também houve criminalização. Na quarta (7), a Polícia Militar reprimiu duramente manifestação de estudantes de escolas e universitários, que se manifestavam na avenida Antônio Carlos, em frente à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), região norte de Belo Horizonte. A PM, em seguida, invadiu a UFMG com grupos da Tropa de Choque. Os policiais perseguiram estudantes dentro do campus, jogando bombas, e o gás lacrimogênio chegou até mesmo aos prédios dos laboratórios e de salas de aula.
“É inaceitável que a polícia entre no campus da UFMG, dispare e agrida estudantes, professores e servidores técnico-administrativos”, criticou o reitor da universidade, por meio de comunicado divulgado no site da instituição. “Depois de mais de duas horas de truculência e invasão contra os estudantes da UFMG e secundaristas, polícia agora se retira do campus Pampulha. Até agora, as informações são de que os estudantes feridos foram socorridos e passam bem”, disse o Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFMG) em nota.
Estudantes da UFSM realizam ato contra criminalização
Centenas de estudantes, com o apoio de professores e técnico-administrativos em greve, realizaram no início da manhã desta quarta (7) um ato no campus da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O objetivo foi mostrar à comunidade que não são as ocupações de prédios, que visam chamar a atenção contra o desmonte da educação e dos serviços através da PEC 55, que devem ser criminalizadas, mas assim aqueles que condenam a população à miséria com a provação de projetos que cortam recursos.
Os estudantes que participam do #OcupaUFSM completaram um mês ocupando prédios da instituição, mas tiveram que deixar esses locais em função de uma decisão da Justiça Federal proferida na última segunda, 5 de dezembro. O posicionamento do Judiciário se deu após encaminhamento de uma ação por parte da Procuradoria Jurídica da Advocacia Geral da União na UFSM. No despacho, o juiz Gustavo Cignachi determinou a desocupação em 72h, sob pena de serem aplicadas várias sanções aos acadêmicos, começando por multa pecuniária, desligamento de programas de assistência estudantil, podendo chegar ao ponto da desocupação com uso de força policial.
Justiça criminaliza ação de greve em Cuiabá
A Justiça Federal também determinou, no dia 2, que os servidores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que estão em greve, liberem a entrada principal do campus de Cuiabá, para permitir a entrada de veículos na instituição.
Manifestações também são reprimidas
Não são apenas as ocupações e greves que sofrem com a criminalização. A marcha Ocupa Brasília, que reuniu 40 mil pessoas na capital federal no dia 29 de novembro, sofreu com a violência policial incessante. Os servidores estaduais fluminenses também foram reprimidos ao protestar contra o pacote “de maldades” do governo do Rio, que retira seus direitos.
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Fonte: ANDES-SN (com informações de Adufu-SSind, Correio de Uberlândia, UFMG, DCE UFMG, Esquerda Diário e Sedufsm-SSind).
Docentes e técnico-administrativos de universidades estaduais, institutos e universidades federais de todo o país irão realizar novos atos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 no próximo dia 13, data em que está prevista a votação em segundo turno da proposta no Senado. Nessa mesma data, também está prevista a votação, na Câmara dos Deputados da Medida Provisória 746, que tramita na Câmara como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34, e que promove a reforma do Ensino Médio e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 204/2016, que busca legalizar o esquema de geração de grandes somas da dívida pública brasileira, além de outras medidas que atacam os direitos dos trabalhadores.
Os comandos de greve do ANDES-SN, da Fasubra e do Sinasefe irão organizar manifestações nos estados e em Brasília (DF), em conjunto com demais entidades sindicais, estudantis e movimentos sociais e populares. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais também irá participar das manifestações contra a PEC 55, que também pautarão a luta contra a PEC 287/2016, que promove a reforma da Previdência, e a Medida Provisória 746, que tramita na Câmara como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34, e que promove a reforma do Ensino Médio.
De acordo com Renata Rena, 1ª vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN, os comandos de greve das três entidades – ANDES-SN, Fasubra e Sinasefe – deliberaram por realizar atividades nos estados em conjunto para fortalecer o diálogo com a população e também devido à dificuldade logística para as entidades em trazer um grande número de pessoas à Brasília na próxima semana. Segundo a diretora do Sindicato Nacional, os representantes dos CNG que estiverem em Brasília (DF), realizarão em conjunto com demais entidades locais uma vigília em frente ao Congresso Nacional, durante a votação.
“É importante marcarmos a resistência à PEC 55, em relação ao segundo turno da votação. O Comando Nacional de Greve do ANDES-SN irá discutir ainda nessa quinta-feira [8] a análise de conjuntura e encaminhar orientação para as seções sindicais para que possam organizar os atos nos estados. Aí vai ficar a critério dos estados a programação e formato do ato”, completou.
No último dia 29, data da votação em 1º turno da PEC 55 no Senado, mais de 40 mil manifestantes ocuparam a Esplanada dos Ministérios em protesto contra a medida. O ato foi violentamente reprimido pela polícia militar do Distrito Federal, com bombas, balas de borracha e spray de pimenta. Dezenas de manifestantes ficaram feridos.
Fonte: ANDES-SN
O Sindicato segue na luta pelos 28,86% para toda a categoria
A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 28,86% dos professores da UFMT informa que o julgamento realizado em Brasília na última quarta-feira, 07/12, ocorreu dentro do esperado. O TRF manteve a vigência do acórdão de 2013, que respalda a determinação do juiz César Bearsi de que o pagamento deve ser para todos os docentes, independente da data de início do vínculo com a instituição. Apenas os juros dos valores retroativos foram reajustados, permanecendo em 1% até 2009, e seguindo a 0,5% (índice da caderneta de poupança) a partir de 2010.
TCU
O jurídico informa, ainda, que está empenhado e tem boas expectativas na reversão de alguns casos de professores aposentados que tiveram o benefício retirado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o advogado Alexandre Pereira, provavelmente na próxima semana, o escritório de advocacia divulgará uma lista com os nomes de professores aposentados que terão a incorporação novamente garantida.
Retroativo a maio e cálculo do 13º salário
Sobre a incorporação, que deveria ter considerado os valores retroativos à folha de maio deste ano, mas incluiu apenas os meses de setembro e outubro, a assessoria jurídica informa que está fazendo a cobrança, mas ainda não há definições nesse sentido. Devido ao recesso jurídico, é provável que essa questão seja resolvida somente no próximo ano.
Na próxima semana, segundo Pereira, a UFMT também deve corrigir os valores do 13º salário, incluindo os 28,86%. A universidade foi informada de que errou ao não incluir o percentual, e sinalizou que deve fazer os ajustes.
Recursos na Justiça
Com relação ao Agravo e a Ação de Reclamação, recursos jurídicos que foram protocolados pela Procuradoria com o objetivo de suspender o direito, ainda não há informações. A Assessoria Jurídica afirma que tomou as providências necessárias para evitar a suspensão, e aguarda o resultado, dentro dos trâmites legais.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto principal da Medida Provisória (MP) 746/16 da Reforma do Ensino Médio, agora chamada de Projeto de Lei Convertido (PLV) 34/16. Foram 263 votos favoráveis, 106 contrários e 3 abstenções. Os destaques serão analisados na próxima terça-feira (13). Já foram apresentados 11 pedidos de modificação.
Segundo o parecer votado no Plenário, que foi aprovado na comissão mista que analisou a MP, o aumento da carga horária do ensino médio terá uma transição dentro de cinco anos da publicação da futura lei, passando das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais. O tempo será dividido entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica. No parecer da comissão, as disciplinas de artes e educação física voltaram a ser obrigatórias. A comissão também aumentou, de quatro para dez anos, o período em que o governo federal deverá ajudar estados com recursos para o ensino integral.
A MP 746/16, na prática, instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. Entre as mudanças estão: a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas; deixar a cargo do estudante a escolha das disciplinas a cursar; e, ainda, que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas.
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, lembra que o combate à Reforma do Ensino Médio é uma das pautas que levou à deflagração da Greve Nacional Docente. Atualmente há 44 instituições de ensino em greve contra a Reforma e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16. “A Reforma do Ensino Médio está entrando nesse contexto maior, de um conjunto de ataques do governo sobre a classe trabalhadora e sobre as políticas públicas. E esses ataquem chegam de forma mais intensa à educação e à saúde. Para nós, essa Reforma, da maneira que foi apresentada, é ruim na forma e no conteúdo”, avalia Eblin.
“A Reforma traz uma desvalorização das licenciaturas, atinge o ensino superior quando permite a contratação de professores com “notório saber”. A Reforma também é um ataque ao ensino superior, porque é uma desvalorização do professor do ensino médio e do ensino superior. É uma desvalorização da formação. É mais um dos ataques contundentes do governo. A nossa categoria, em articulação com outros segmentos da educação e da classe trabalhadora, irá reagir à altura para tentar reverter esse projeto”, completa a presidente do ANDES-SN.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Câmara)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DA ADUFMAT- Ssind
A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral a se realizar:
Data: 13 de Dezembro de 2016 (terça-feira)
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
Horário: às 14:00 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:30 horas, em segunda chamada, com os presentes.
PAUTA:
1 – Informes;
2 – Escolha de delegados e suplentes para o 36º Congresso do Andes;
3 – Novos convênios e contratos ADUFMAT;
4 – Alteração do regimento da ADUFMAT – Seção Sindical;
5 – Organização Sindical UFMT/Várzea Grande.
Cuiabá, 09 de dezembro 2016.
Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind