Segunda, 14 Novembro 2016 14:49

 

Em razão do cenário atual, o senador Paulo Paim deve acelerar a apresentação do seu parecer para regulamentar a terceirização para os mais de 12 milhões de trabalhadores da atividade meio. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tem compromisso firmado em aprovar a terceirização na atividade meio.

Neuriberg Dias*

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, inicialmente prevista para 9/11, da ação que contesta a legalidade da sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. O tema é relatado pelo ministro Luiz Fux e abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).

O relator propôs que o resultado da decisão tenha repercussão geral. Ou seja, se for revogada a súmula 331, as empresas ficam livres para terceirizar todos os seus serviços, podendo funcionar sem funcionários próprios ou contratados diretamente. Eventual ganho de causa da Cenibra significa que os empregadores desistirão do projeto sobre terceirização que tramita no Congresso, já que  boa parte da reforma trabalhista já teria sido realizada.

Para o Governo, que defendem a regulamentação da terceirização, inclusive na atividade-fim, uma decisão favorável ao empresariado o dispensaria de arcar com esses custo político de propor ou apoiar uma proposta legislativa nesse direção. Passaria a se concentrar na outra perna da reforma reclamada pelo empresariado: a prevalência do negociado sobre o legislado.

É importante ressaltar que o STF vem julgando matérias na área trabalhista dando ganho de causa ao setor empresarial, como foi o caso da decisão que reduziu a prescrição do FGTS, de 30 para cinco anos, o fim da ultratividade da norma, o desconto de salário no caso de greve no serviço público, entre outras.

Nos bastidores, o cenário considerado possível é a suspensão do julgamento no STF e a definição de um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma proposta de regulamentação da terceirização. 

Várias propostas tramitam no Legislativo e duas delas representam graves prejuízos para os trabalhadores. Dentre eles, a alternativa cogitada é uma proposta que começou a tramitar em 1998, como PL 4302, enviado pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Ela trata de dois itens de interesse do atual governo: o trabalho temporário e a terceirização. O texto já foi aprovado na Câmara e no Senado. Agora, precisa concluir a votação na Câmara das alterações promovidas pelos senadores. Depois disso, segue para sanção presidencial.

A indústria considera o PL 4302 mais adequado no momento. “Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica”, comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.

Já o PLC 30/2015, antigo PL 4330/2004, do então deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), atualmente assessor especial da Presidência da República, é considerado importante para o governo e grupos empresariais.

No entanto, a proposta não dispõe sobre trabalho temporário, mas permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, a subcontratação e estabelece a figura do trabalhador como pessoa jurídica. O governo avalia que o PLC 30 tem forte rejeição dos senadores e sinalização de apoio à regulamentação da terceirização somente na atividade meio. Esse posicionamento é defendido pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).

Além disso, o setor empresarial tem considera que o PLC 30 gera incerteza, excesso de fiscalização e avançou muito na garantia de direitos. Outro motivo importante e que pesa contra o PLC 30 é o tempo de tramitação. O PL 4302 se encontra na fase final de tramitação e seu conteúdo contempla a agenda empresarial.

Conteúdo e resumo de tramitação das propostas

PL 4302/1998
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O relator é deputado Laercio Oliveira (SD-SE), designado no dia 26/11/2015. Já foi aprovado parecer do relator, deputado Sandro Mabel, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), favorável parcialmente ao substitutivo do Senado.

Depois, a matéria vai ao plenário da Câmara para votação final.

O que pode ser feito: aprovar o substitutivo do Senado; aprovar parcialmente o substitutivo mesclando o novo texto com a redação aprovada na Câmara; rejeitar o substitutivo do
Senado, mantendo o texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Próximo passo: Segue para sanção presidencial.

Tramitação do PLC 30/2015 e outras propostas (PLS 87/2010, PLS 300/2015 e PLS 339/2016)
Encontra-se na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria aguarda parecer e depois segue para votação no plenário do Senado Federal.

Em razão do cenário atual, o senador Paulo Paim deve acelerar a apresentação do seu parecer para regulamentar a terceirização para os mais de 12 milhões de trabalhadores da atividade meio. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tem compromisso firmado em aprovar a terceirização na atividade meio.

(*) Assessor Parlamentar do Diap.

Leia mais:
Íntegra do PLC 30/2015 (Na Câmara, PL 4330/2004)

Quadro comparativo: 

PL 4302/1998 (redação aprovada na Câmara e enviada para o Senado) e PLC 3/2001 (Substitutivo aprovado no Senado que atualmente tramita na Câmara)


PROJETO DE LEI nº 4302, de 1998

(Redação final)

PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 3, de 2001(Substitutivo) Alterações
Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Mantido
O Congresso Nacional decreta: O CONGRESSO NACIONAL decreta: Mantido
Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadora de serviços e contratante regem—se por esta Lei. Art. 1º Os arts. , 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, parágrafo único do art. 11 e art. 12 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Art. 2º Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, parágrafo único do art. 11, arts. 12 e 16 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadora de serviços e contratante regem—se por esta Lei. Incorporado (art.1° do projeto passa a vigorar como art. 1° da Lei 6.019)

Seção I

Do Trabalho Temporário

  Suprimido
”Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (NR) “Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Mantido
§ 1º Considera—se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR)

 

Renumerado (§ 1° passa a vigorar como §2º)
§ 2º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve."

§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em Lei.

....................................................................................

Renumerado (§2º passa a vigorar como §1°), com alterações (Incluindo o termo salvo nos casos previstos em Lei).

 

”Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica urbana, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (NR) “Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. ” (NR) Retira do texto a palavra urbana.
Parágrafo único. É vedada a organização ou a manutenção da atividade de trabalho temporário destinada ao fornecimento de mão-de-obra a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos temos definidos pelo art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.“   Suprimido
”Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoafísica, jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei. (NR)" “Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.” (NR) Retira do texto a palavra física.
”Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego: (NR) “Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego: Mantido
I — prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, do Ministério da Fazenda; (NR) I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda; Mantido
II — registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; (NR) II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; Modifica um dos requisitos para o funcionamento e registo de empresa de trabalho temporário no MTE.
III — prova de recolhimento da contribuição devida ao sindicato; (NR) III – prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (NR) Inclui como um dos requisitos possuir um capital social, no mínimo, de cem mil reais, e retira aprova de recolhimento da contribuição devida ao sindical.
IV — capital integralizado em valor igual ou superior a R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); (NR) ".............................................................   Suprimido
” Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (NR) “Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: Mantido
I - qualificação das partas; I – qualificação das partes; Mantido
II — motivo justificador da demanda de trabalho temporário; II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário; Mantido
III — prazo da prestação de serviços; III – prazo da prestação de serviços; Mantido
IV — prazo e valor da prestação de serviços; IV – valor da prestação de serviços; Retira do texto a palavra prova.
V — valor da remuneração dos trabalhadores temporários; V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho Modifica o texto retirando do contrato de trabalho ovalor da remuneração dos trabalhadores temporários, e inclui as disposições sore a segurança e a saúde do trabalhador.
VI — forma de fiscalização pela tomadora de serviços das obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade direta da empresa de trabalho temporário feita pela tomadora de serviços;   Suprimido
VII — multa e indenização pelo descumpri mento de cláusula contratual ou de obrigações trabalhistas e previdenciárias   Suprimido
§ 1º Durante a vigência do contrato, a direção técnica sobre os trabalhadores temporários será exercida pela tomadora de serviços. § 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. Modificado
§ 2º O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.“ § 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado.” (NR) Modificado
  “Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Modificado
”Art. 10. O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo trabalhador, não poderá exceder o prazo de seis meses. (NR) § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou não. Renumerado (art. 10° passa a vigorar como §1°), com alterações (substitui o termo trabalhador porempregador, e acrescenta que os dias poderão serconsecutivos ou não.
§ 1º o contrato poderá ser prorrogado por até três meses além do prazo estabelecido no caput, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1°, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Renumerado (§1° passa a vigorar como §2°), com alterações 
§ 2º O prazo previsto neste artigo poderá ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva da categoria. § 3º O prazo previsto neste artigo poderá ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Renumerado (§2° passa a vigorar como § 3°)
§ 3º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. § 4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Renumerado (§3° passa a vigorar como § 4°)
§ 4º O trabalhador temporário somente poderá sercontratado pela mesma tomadora de serviços paranovo contrato temporário após noventa dias do término do contrato anterior. § 5º O trabalhador temporário, que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 (noventa) dias do término do contrato anterior. Renumerado (§4° passa a vigorar como § 5°), com alterações (acrescenta-se ao parágrafo §5° que o trabalhado terá que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º.
§ 5º A contratação anterior ao prazo previsto no § 4ºcaracteriza vínculo empregatício com a tomadora. “ § 6º A contratação anterior ao prazo previsto no § 5ºcaracteriza vínculo empregatício com a tomadora. Renumerado (§5° passa a vigorar como § 6°)
  § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (NR) Adicionado
”Art. 11. ............................................... “Art.11.........................................................................  
Parágrafo único. Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário. (NR)“ Parágrafo único. Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.” (NR) Mantido
”Art. 12. São assegurados ao trabalhador temporário, durante o período em que estiver à disposição da empresa tomadora de serviços, os seguintes direitos:(NR) “Art. 12. São assegurados ao trabalhador temporário, durante o período em que estiver à disposição da empresa tomadora de serviços, os seguintes direitos,a serem cumpridos pela empresa de trabalho temporário: Acrescenta-se ao artigo que os direitos dos trabalhadores deverão ser cumpridos pela empresa de trabalho temporário.
I _ salário equivalente ao percebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo na tomadora: (NR) I – salário equivalente ao percebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora; Mantido
II _ jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ou, caso seja adotada jornada inferior, a praticada na empresa tomadora de serviços; (NR) II – jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora; Modificado
III _ contrato de trabalho por escrito; (NR)   Suprimido
IV _ proteção previdenciária e contra acidentes do trabalho; (NR) III – proteção previdenciária e contra acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Renumerado (o inciso IV passa a vigorar como incisoIII), com alterações (inclui que a proteção previdenciária ficará a cargo do INSS)
V _ extensão dos direitos previstos em acordo ou negociação coletiva ou no estatuto da empresa para os empregados da empresa tomadora de ser viços; (NR)   Suprimido
VI _ o contrato de trabalho poderá prever o sistema de pagamento mensal das parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço _ FGTS às férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional aos empregados temporários até trinta dias; (NR) ..."................................................... Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá prever, para os empregados temporários contratados por até 30 (trinta) dias, sistema de pagamento diretodas parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional.” (NR)

Renumerado (o inciso VI passará a ser parágrafo único), alterando as palavras mensal por direto

Seção II

Da Prestação de Serviços a Terceiros

  Suprimido
- Art. 2º A Lei nº 6.019, de 1974, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 4º-B, 5º-A, 5º-B, 19-A e 19-B e 19-C: Incluído
Art. 3º Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos, diversos da atividade econômica por esta desenvolvida. Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. Renumerado (art.3° passa a vigorar como art. 4°-A)
§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores. § 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. Acrescenta-se ao §1° o termo (ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços).
§ 2º Os trabalhadores das empresas de prestação de serviços não se subordinam ao poder diretivo, técnico ou disciplinar da empresa contratante. § 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresas contratante.” Modificado

Art. 4º São requisitos para o funcionamento de em presa de prestação de serviços a terceiros:

                                                                   

“Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: Renumerado (art.4° passa a vigorar como art. 4°-B)
I _ registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;   Suprimido
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica _ CNPJ; I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Renumerado (inciso II do art. 4° passa a vigorar como inciso I do art. 4°-B)
III _ recolhimento da contribuição devida ao sindicato;   Suprimido
IV _ capital integralizado em valor igual ou superior a R$250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais).   Suprimido
V _ registro na Junta Comercial; II – registro na Junta Comercial; Renumerado (inciso V do art. 4° passa a vigorar como inciso II do art. 4°-B)
VI _ as empresas que possuírem em seu objeto social o trabalho temporário e a terceirização poderão operar com o capital único de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: Modificado
  a) empresas com até 10 (dez) empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Adicionado
  b) empresas com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte) empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Adicionado
  c) empresas com mais de 20 (vinte) e até 50 (cinqüenta) empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Adicionado
  d) empresas com mais de 50 (cinqüenta) e até 100 (cem) empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e Adicionado
  e) empresas com mais de 100 (cem) empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Adicionado
Art. 5º Empresa contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços para a execução de atividades diversas daquelas por ela desenvolvidas. “Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. Renumerado (art. 5° passa a vigorar como art.5°-A), com alterações (exclui o termo execução de atividades diversas daquelas por ela desenvolvidas, e inclui o termo prestação de serviços determinados e específicos)
  § 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. Renumerado (antes era o art. 7° e agora passa a vigorar como § 1° do art. 5°-A)
  § 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. Renumerado (antes era o art. 9° e agora passa a vigorar como § 2° do art. 5°-A), acrescenta-se o termo de comum acordo entre as partes.
  § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. Renumerado (antes era o §10° do art. 9° e agora passa a vigorar como § 3° do art. 5°-A), acrescenta-se o termo quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  § 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Renumerado (antes era o §2 do art. 9° e agora passa a vigorar como § 4° do art. 5°-A), altera os termos garantirá por poderá estender, e inclui a refeição como o mesmo atendimento existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
  § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” Adicionado
Art. 6º O contrato de prestação de serviços conterá: “Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá: Renumerado (art. 6° passa a vigorar como art.5°-B)
I _ qualificação das partes; I – qualificação das partes; Mantido
II _ especificação do serviço a ser prestado; II – especificação do serviço a ser prestado; Mantido
III _ prazo para a realização do serviço III – prazo para realização do serviço, quando for o caso; Acrescenta-se o termo prazo para realização do serviço, quando for o caso.
IV _ valor; IV – valor.”  
V _ forma de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa de prestação de serviços pela empresa contratante;   Suprimido
VI _ multa e indenização pelo descumprimento de cláusula contratual ou de obrigações trabalhistas e previdenciárias.   Suprimido

Seção III

Disposições Gerais

  Suprimido
  “Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa. Adicionado
  § 1º A fiscalização, autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Renumerado (antes era o parágrafo único do art. 12° e agora passa a vigorar como § 1° do art. 19°-A),
  § 2º As partes ficam anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas impostas com base nas normas da legislação modificada e que não sejam compatíveis com esta lei.” Adicionado
  “Art. 19-B. O disposto nesta lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.” Adicionado
  “Art. 19-C - Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta lei. Adicionado
  Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Renumerado (antes era o art.13° e agora passa a vigorar como art.3°)
Art. 7º É vedada à empresa contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.    
Art. 8º É vedada a contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho _ CLT.   Suprimido
Art. 9º Os serviços contratados poderão ser executa dos nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local por ela designado.    
§ 10. É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.    
§ 2º empresa contratante garantirá ao trabalhador da apresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante.    
Art. 1º A empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.   Suprimido
Art. 11. As empresas de trabalho temporário e as empresas prestadoras de serviços a terceiros já em funcionamento terão, a partir da publicação desta lei, o prazo de um ano para integralizar o capital social mínimo e de sessenta dias para se adequarem às demais exigências   Suprimido
Art. 12. O descumprimento desta lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador envolvido.   Suprimido
Parágrafo único. A fiscalização, autuação e o pro cesso de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho _ CLT.    
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Fonte: DIAP

Segunda, 14 Novembro 2016 14:47

 

Novas regras da clásula de barreira se já estivessem em vigor em 2014, de acordo com cálculos do Diap, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar cairia de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para onze, na hipótese de 3%

Antônio Augusto de Queiroz*

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36/2016, que propõe seis importantes mudanças no sistema representativo brasileiro, dispondo sobre: a) o fim das coligações nas eleições proporcionais; b) a instituição da cláusula de barreira; c) a adoção do funcionamento parlamentar; d) o direito dos eleitos; e) a fidelidade partidária; e f) a criação da federação de partidos.

Antes de analisar cada um desses pontos, é fundamental que se esclareça o eixo central da reforma, que se assenta no conceito de funcionamento parlamentar. A Lei 9.096/1995, em seu artigo 13, tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho ou de barreira, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional em 2006, talvez a razão de agora o Congresso optar por tratar do tema numa Emenda à Constituição.

Funcionamento parlamentar, segundo o glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o direito que possuem os partidos políticos de se fazerem representar como tal nas casas legislativas. Consiste no direito de seus membros se organizarem em bancadas, sob a direção de um líder de sua livre escolha, e de participarem das diversas instâncias da casa legislativa. Se relaciona, também, com outras prerrogativas, como o acesso aos recursos do fundo partidário e também o acesso ao horário eleitoral gratuito.

Examinemos cada uma das mudanças propostas.

A vedação das coligações nas eleições proporcionais, segundo o texto, será implementada a partir das eleições municipais de 2020. Se essa proibição já tivesse  sido aplicada às eleições de 2014, de acordo com cálculos do Diap, conforme estudo disponível   no endereço eletrônico do portal da entidade “http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/24553-como-ficariam-as-bancadas-da-camara-sem-coligacao”, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados teria caído de 28 para 22, e com ganho expressivo em suas bancadas  para três grandes partidos: o  PT, o PMDB e o PSDB, que passariam respectivamente de 70 para 102, de  66 para 102  e  54 para 71,considerando a votação dada a esses partidos e seus candidatos naquela pleito eleitoral.

A cláusula de barreira ou de desempenho partidário, segundo o texto da PEC, seria de 3% a partir de 2022, mas se iniciaria em 2018 com a exigência de um percentual mínimo nacional de 2% dos votos válidos, que também deveria ser alcançado em pelo menos 14 unidades de federação. Se as novas regras já estivessem em vigor em 2014, de acordo com cálculos do Diap, o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar cairia de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para onze, na hipótese de 3%,  conforme tabela abaixo:

Partido Votos na Legenda Votos Nominais Votos Válidos 2% do total de votos válidos nacionalmente 2% dos votos válidos nos Estados
PT 1.750.181 11.803.985 13.554.166 1.946.010 27
PSDB 1.927.681 9.145.950 11.073.631 1.946.010 25
PMDB 738.841 10.053.108 10.791.949 1.946.010 27
PP 270.956 6.158.835 6.429.791 1.946.010 22
PSB 693.477 5.574.401 6.267.878 1.946.010 23
PSD 329.992 5.637.961 5.967.953 1.946.010 24
PR 186.798 5.448.721 5.635.519 1.946.010 25
PRB 127.939 4.296.885 4.424.824 1.946.010 17
DEM 217.287 3.868.200 4.085.487 1.946.010 17
PTB 210.554 3.703.639 3.914.193 1.946.010 19
PDT 327.350 3.144.825 3.472.175 1.946.010 22
SD 68.062 2.621.639 2.689.701 1.946.010 19
PSC 99.840 2.420.581 2.520.421 1.946.010 14

A adoção do funcionamento parlamentar, que será assegurado apenas aos partidos que atingirem a cláusula de barreira, garante a esses partidos e seus parlamentares:  1) o direito ao fundo partidário, 2) o acesso gratuito ao rádio e à televisão e 3) o uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas, ou seja, o direito a gabinete de liderança, a assessoria de bancada, entre outras prerrogativas para o exercício do mandato.

Já aos partidos que não atingissem a cláusula de barreira não teriam direito ao funcionamento parlamentar, embora os eleitos por esses partidos pudessem exercer seus mandatos, ainda que sem as prerrogativas reservadas aos parlamentares dos partidos com direito a funcionamento parlamentar. Esses parlamentares, todavia, poderiam migrar para um partido com funcionamento parlamentar sem risco de perda de mandato.

A nova regra de fidelidade partidária impõe a perda de mandato por desfiliação partidária, exceto se motivada por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política partidária ou no caso facultado aos eleitos por partido que não tenham direito a funcionamento parlamentar. Todavia, a mudança de partido, nesse caso, não afetará o tempo de televisão do partido ou sua cota na distribuição do fundo partidário.           

A federação de partidos, por sua vez, tem por finalidade assegurar a eleição de parlamentares e/ou o direito a funcionamento parlamentar aos pequenos partidos com afinidade ideológica e programática, que teriam dificuldades, com a cláusula de barreira e o fim das coligações, de atingirem o quociente eleitoral e garantirem representação no Parlamento.

O texto, de autoria dos senadores Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), ambos do PSDB, e que foi relatado na CCJC do Senado pelo Líder do Governo na Casa, Aloysio Nunes Ferreira, do mesmo partido, se aprovado conclusivamente, terá forte reflexos sobre a representação no Poder Legislativo, com um enorme enxugamento dos partidos com direito a funcionamento parlamentar.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Leia íntegra da simulação

Fonte: DIAP

Segunda, 14 Novembro 2016 13:10

 

O ANDES-SN participou, na quarta-feira (9), de uma audiência pública no Senado sobre a Medida Provisória (MP) 746/16 da Reforma do Ensino Médio. Em conjunto com outras entidades de docentes e de estudantes, o Sindicato Nacional defendeu a retirada da MP, por considerar a Reforma um grande retrocesso para a educação brasileira.

 

Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, compôs a mesa da audiência pública, junto com Iria Brzezinski, presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), Daniel Tojeira Cara, representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Monica Ribeiro da Silva, do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, e Carina Vitral, presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE).

 

O diretor do ANDES-SN começou sua intervenção afirmando que não há a possibilidade de resolver o problema da baixa aprendizagem dos estudantes com uma medida isolada em currículos. “A formação humana não se dá apenas pelo acesso ao conhecimento curricular. Depende de outras condições, como acesso à cultura, acesso ao lazer, acesso a um conjunto de aparelhos educativos como museus, cinemas, leitura, etc”, afirmou.

 

Jacob Paiva ressaltou que todas as grandes mudanças da área da educação tem que ser discutidas com os protagonistas, que são os docentes e os estudantes. “Se não resolver o problema do baixo salário dos professores, da infraestrutura das escolas, possibilidade de atividades extracurriculares, não haverá mudança real na educação”, disse o 1º secretário do Sindicato Nacional.

 

Citando Florestan Fernandes, Jacob terminou sua intervenção dizendo que “as grandes leis da educação mudam tudo para que tudo permaneça como está. O Brasil tem que resolver as questões básicas da educação, como salário e condições de trabalho dignos para professor e uma escola decente”, afirmou o docente.

 

Iria Brzezinski, presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), afirmou que o projeto nasce de uma “atitude autoritária” ao ser apresentada por medida provisória e despreza o conhecimento já acumulado ao longo de anos de debates sobre o assunto para impor um modelo pronto. “Na prática, a reforma do Ensino Médio configura um retrocesso de décadas ao instituir, sob o argumento da flexibilização, um aligeiramento e uma precarização desse nível de ensino, descaracterizando a oferta do Ensino Médio como direito de todos”, afirmou.

 

Daniel Tojeira Cara, representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, disse que enxerga no projeto uma série de medidas que podem acarretar, no futuro, uma onda de privatizações do Ensino Médio. Para ele, isso seria ineficiente e excludente. “Esse é um aspecto que nos preocupa, porque em nenhum lugar do mundo a privatização do ensino funcionou. O princípio é equivocado, porque a educação tem que ser um direito e um bem público, com oferta e controle social do Estado”, disse.

 

Monica Ribeiro da Silva, do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, criticou a proposta da Base Nacional Curricular Comum, constante da MP, que reduziria o número de disciplinas obrigatórias para dar lugar a módulos temáticos pelos quais os estudantes optariam. Ela argumentou que é preciso, primeiramente, mudar a lógica de funcionamento dessa etapa da educação.

 

Carina Vitral, presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), cobrou dos parlamentares mais abertura para diálogo com o corpo estudantil. Ela exaltou as ocupações de mais de mil escolas e universidades em todo o Brasil, e afirmou que isso demonstra vontade e poder de mobilização e organização da parte dos estudantes. “Só queremos o direito de contribuir com a reforma. Somos os maiores interessados. Somos nós que passamos pela sala de aula precarizada, onde o nosso celular tem mais tecnologia do que a nossa escola. Vocês têm o compromisso dos estudantes brasileiros de que a nossa participação vai ser a mais qualificada possível. Nós sabemos o que queremos para a educação brasileira”, avaliou a estudante.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações de Agência Senado)

Segunda, 14 Novembro 2016 12:16

 

 

A última sexta-feira, 11/11, foi marcada por protestos em Cuiabá. As atividades integraram a convocação nacional das centrais sindicais, na intenção de construir uma greve geral de trabalhadores em defesa dos direitos sociais que estão sendo ameaçados pela PEC 55 (antiga PEC 241), e outras propostas, como as reformas Trabalhista, da Previdência e do Ensino Médio.

 

Conforme estabelecido pelos organizadores, no período da manhã, as categorias e movimentos sociais diversos se dividiram em atividades locais com suas bases. Na UFMT, estudantes, técnicos administrativos e professores fecharam as guaritas, permitindo apenas o acesso de pedestres ao interior do campus. “Algumas pessoas não entendem, mas quando nós utilizamos ferramentas como a restrição do acesso, ou as vezes até mesmo a greve, é porque nós acreditamos que assim conseguiremos manter essa universidade pública. E ela se manteve pública até agora porque estudantes, técnicos e professores fizeram isso na década de 1990”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Para o diretor do Sintuf-MT, Fábio Ramirez, a PEC do teto para gastos públicos é, na verdade, PEC do teto para gastos sociais. “É mentira quando eles dizem que a PEC 55 é a PEC dos gastos públicos, porque ela só atinge os 10% em que estão a saúde e a educação, e não questiona os 45% destinados à Dívida Pública e as regalias do Congresso Nacional”, afirmou.

 

Na Plenária de Resistência dos Trabalhadores, que reuniu mais de vinte entidades no dia 04/11, os trabalhadores evidenciaram a necessidade de reação à possibilidade de congelamento dos recursos destinados às políticas sociais como saúde, educação, previdência, e salário mínimo. A PEC 55 determina que os investimentos sejam reajustados de acordo com a inflação do ano anterior, pelos próximos vinte exercícios financeiros, independente do aumento da arrecadação da União e do crescimento populacional. Já se fala da adoção dessas medidas em âmbitos estadual e municipal.

 

Além disso, as fragilidades que a Reforma Trabalhista trará às negociações coletivas, desmontando os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as injustiças propostas na Reforma da Previdência também foram assuntos abordados pelas entidades organizadas, que fizeram intervenções em escolas e vários espaços públicos na última semana.

 

No período da tarde da sexta-feira (11), os trabalhadores se uniram em um grande ato público na região central da capital mato-grossense. Com faixas, cartazes, panfletos, dizendo palavras direcionadas à população, centenas de pessoas caminharam, em baixo de chuva, pelas avenidas da Prainha, Getúlio Vargas, Barão de Melgaço, e Isaac Póvoas, finalizando o ato público na Praça Ipiranga.          

 

As centrais sindicais já convocam os trabalhadores para novas paralisações e mobilizações de rua no dia 25/11, rumo à construção da Greve Geral.

 

As entidades envolvidas na organização do movimento são: União Juventude Comunista (UJC), Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro, Adufmat - Seção Sindical do ANDES, ANDES Sindicato Nacional, Interssindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Psol, Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), RUA Juventude Anticapitalista, Rusga Libertária, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Levante Popular da Juventude, Unidade Classista, Consulta Popular, Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe), Esquerda Marxista, Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFMT (Sintuf/MT), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Resistência e Luta, Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso (Sindes), CSP Conlutas, e Alternativa Estudantil pela Base (AEB).

 

GALERIA DE IMAGENS

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind  

Segunda, 14 Novembro 2016 10:29

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DA ADUFMAT- Ssind

 

A Diretoria no uso de suas atribuições regimentais convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral a se realizar:

 

 

Data:  17 de Novembro de 2016 (quinta-feira)

 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT

 

 

Horário: às 07:30  horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 08:00  horas, em segunda chamada, com os presentes.

 

PAUTA:

1 – Informes;
2 – Indicativo de greve nas IFES/Educação;
3 – Consulta Eleitoral Hospital Universitário Julio Muller (HUJM);
4 – 28,86%, pagamento para todos(as) e retroativo (maio a setembro);
5 – Novos convênios e contratos ADUFMAT.  

 

 

Cuiabá, 14 de novembro 2016.

Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind

Segunda, 14 Novembro 2016 09:05

 

JUACY DA SILVA*
 

Segunda feira  próxima, 14 de novembro, é o DIA INTERNACIONAL DE ALERTA sobre os riscos e problemas  relacionados com uma doença crônica, insidiosa, silenciosa que em  2015 atingiu 415 milhões de pessoas mundo afora, inclusive mais de 13 milhões no Brasil e em 2040 deverá  afetar 642 milhões de pessoas, principalmente na  faixa etária entre 20 e 79 anos. Esta doença tem um nome: DIABETES.
 
O Dia Internacional do diabetes, criado pela Federação Internacional de Diabetes e a Organização Mundial de Saúde em 1991, escolheu o dia 14 de novembro, data do aniversário de Frederick Banting, cientista que, juntamente com dois outros cientistas que lançaram as ideias que levaram à descoberta da insulina.
 
Assim, o DIA INTERNACIONAL DO DIABETES e mais recentemente o mês de novembro, tem a finalidade  de alertar  as pessoas e os organismos públicos de saúde e a sociedade em geral,  sobre as causas, os riscos, as consequências, os custos e a importância dos cuidados que devem ser tomados, em todos os planos: pessoal, familiar e social sobre esta doença que a cada dia afeta milhões  de  pessoas.
 
Estima-se que além dos 415 milhões de pessoas diagnosticadas com diabetes, existem mais 193  milhões de pré-diabéticos,  os quais, se não tomarem os cuidados necessários acabarão engrossando esta terrível estatística. Além disso, estudos e pesquisas internacionais avaliam e concluem que para cada duas pessoas com diabetes, existe mais uma pessoa que com certeza também sofre com a doença  mas que por nunca ter realizado um simples teste de dosagem de açúcar no sangue, jamais sabem  ou irão saber que também  são diabéticas ou pré-diabéticos.
 
Os custos com o tratamento das pessoas com diabetes são elevados e representam em torno de 12% dos gastos com saúde, pública e privada, nos diversos países, ou seja, em torno de US$673 bilhões de dólares e como a doença é crônica e em certos casos degenerativas, o custo per capita com o tratamento per capita anual  é superior a dez mil reais, nos países do terceiro mundo e mais do que o dobro disso nos países desenvolvidos.
 
Por  ano o diabetes  é  responsável  por cinco milhões de mortes, mais do que   a  soma da mortalidade por HIV/AIDS que atingem 1,5 milhões de pessoas; tuberculose 1,5 milhões de mortes e malária 600 mil mortes por ano. Em alguns países o diabetes já é a terceira ou quarta maior causa de mortalidade de pessoas entre 20 e 79 anos. Além disso, nada menos do que 68%  das pessoas que sofrem com diabetes além de várias  complicações como retinopatia , cegueira, amputações de  membros, acabam  sendo vítimas de infarto do miocárdio.
 
O tema deste Dia internacional do diabetes em 2016 é “De olho no diabetes”, chamando a atenção  para os aspectos gerais  da doença e principalmente  para que quem já foi diagnosticado com diabetes ou pré-diabetes ou quem, mesmo não o sendo, possam realizar um exame para prevenir-se contra as indesejáveis  consequências desta terrível doença  e procurar tratamento e orientação com professional de saúde.
 
No Brasil, conforme  dados recentes da Sociedade Brasileira de Diabetes, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e metabologia, em 2015 existiam 14,3 milhões de pessoas com diabetes, ou seja, 9,3% de adultos, estimando-se  que em 2040 sejam 23,2 milhões ou 12,8% da população adulta.
 
A cada ano 130,7 mil pessoas morrem devido ao diabetes, mais do que a soma dos assassinatos e das mortes em acidentes de trânsito e transporte. Esses números crescem  anualmente acima das taxas de crescimento demográfico e do que da mortalidade decorrentes de várias outras doenças.
 
Os custos públicos e particulares com o diabetes no Brasil em 2015 atingiram aproximadamente R$71 bilhões de reais e este valor deverá chegar a R$115,4 bilhões em 2040, a preços de 2015.
 
No Brasil, acompanhando o padrão mundial dos países subdesenvolvidos e emergentes, uma em cada sete crianças nascidas é diagnosticada com diabetes gestacional, ou seja, 14,3% dos nascidos vivos já vem ao mundo com esta  terrível doença. Estima-se que em 2040 sejam 20%, ou seja, de cinco crianças nascidas uma terá diabetes gestacional.
 
No mundo, entre o  ano de 2000 e o final de 2016 deverão ter morrido 84,1 milhões de pessoas e no Brasil no mesmo período nada menos do que 2,1 milhões de mortes devido ao diabetes, uma tragédia muito maior do que as tragédias provocadas pelos homicídios, acidentes de trânsito e  diversas outras doenças.
 
Enquanto nos países desenvolvidos existem políticas públicas e também preocupações dos planos e seguros de saúde privados relativos ao diagnóstico precoce da doença e as medidas preventivas e educacionais para evitar que o diabetes fuja  do controle e faça tantas vítimas cujo sofrimento e morte podem ser evitados, nos países emergentes e subdesenvolvidos os governos pouco investem nesta área  e muitos, como está acontecendo no Brasil com a PEC  do teto dos gastos públicos, além de pouco investir nesta área ainda vão congelar os recursos aumentando os riscos e a mortalidade decorrente desta  doença.
 
Oxalá, que  este alerta no DIA INTERNACIONAL DO DIABETES seja entendido por milhões de pessoas que as vezes só muito tardiamente acabam sabendo que fazem parte das estatísticas que tanto sofrimento trazem aos diabéticos quanto seus familiares e amigos.
 
Sem prevenção, sem educação para a saúde e sem recursos públicos, enfim, com o CAOS em que se encontra a saúde pública em nosso país os portadores de diabetes, principalmente os pobres que não tem a quem recorrer a não será o SUS  terão dias muito mais difíceis no Brasil nos próximos anos!
 
Por tudo isso precisamos dizer  um basta à PEC DA MENTIRA  que vai congelar  e reduzir os recursos para a saúde, uma proposta indecente e discriminatória contra quem tanto precise dos serviços da saúde pública!
 
*JUACY DA SILVA, professor  universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, sites, blogs e outros veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy  Blogwww.professorjuacy.blogspot.com

Sexta, 11 Novembro 2016 14:58

 

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) votar hoje (9) a favor da terceirização na atividade-fim, isso, por si só, já será metade da reforma trabalhista. A outra metade seria a prevalência do negociado sobre o legislado. A avaliação é do analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz (Toninho).

Ele falou com a Agência Sindical na manhã desta terça (8), quando vislumbrava possibilidade de adiamento da sessão de julgamento do pleito da Cenibra, multinacional japonesa do setor de celulose, com planta em Minas Gerais. “Temos uma chance de adiar, devido ao aperto da agenda do próprio STF”, disse.

Segundo o diretor do Diap, a empresa cobra ampla liberdade de contratação. E aí está o risco, porque a própria Constituição abriga esse conceito. “O Supremo, se entender que não há inconstitucionalidade, tenderá a julgar pró-empresa”, observa Toninho. Ele afirma: “Uma decisão nesse sentido resolveria boa parte do que quer o setor empresarial. E, se chegarmos a esse ponto, as portas se fecham também no Congresso Nacional, porque os parlamentares não terão mais interesse em debater projeto com esse escopo”.

Saída - Para o diretor do Diap, o ideal seria suspender o julgamento, estabelecendo-se prazo para o Congresso definir a matéria por meio de lei.

Prejuízos - Uma decisão favorável à terceirização irrestrita, com repercussão geral, seria um terremoto para os trabalhadores. “A partir disso, 100% dos empregados de uma empresa poderia ser terceirizada. E o terceirizado trabalha mais, ganha menos, sofre mais acidentes, mais estresse e rotatividade”, comenta.

Decisão pró-Cenibra também desorganizaria as categorias e a representação sindical. “O empregador desses terceirizados seria apenas um empresário locador de mão de obra, tendo de se reportar a eventual Sindicato específico. Isso desmantela as categorias e a representatividade”, alega Antônio Augusto de Queiroz. Ele pergunta: “Quem representaria esses trabalhadores?”

Entrevista publicada originalmente no portal Agência Sindical: www.agenciasindical.com.br

 

Fonte: DIAP

Sexta, 11 Novembro 2016 14:52

 

Relatório Reunião GTPFS/ANDES-SN

 

Alair Silveira

GTPFS/ADUFMAT

 

 

         Nos dias 03 e 04 de novembro/2016, foi realizada a Reunião do GTPFS/ANDES-SN, na UNIRIO/RJ.Articulada de maneira a antecipar a 4ª Etapa do Curso de Formação Política e Sindical do Sindicato Nacional, a Reunião teve como ponto de pauta, além dos informes das Seções Sindicais, os seguintes pontos: a) As contribuições para o Caderno de Textos do 36º Congresso, que será sediado pela ADUFMAT-Seção Sindical; b) Proposta de Metodologia para o Congresso da CSP-Conlutas; c) Encontro Nacional de entidades classistas, movimentos sociais e estudantis.

         Com a representação de mais 20 seções sindicais, os informes locais convergiram para a preparação da Greve Geral, assim como para as articulações com outras organizações estudantis e de trabalhadores, especialmente do serviço público. Alguns relatos de seções sindicais do sul do país apontam para a deflagração de greve da categoria. Essa possibilidade, contudo, não foi partilhada por muitas das outras seções sindicais. Nesse sentido, foi reforçada a necessidade de construção e consolidação de Greve Geral.

De acordo com Amauri Fragoso, da Direção Nacional do ANDES-SN, reunião das centrais sindicais nos dias 17 e 19 de outubro/16, em São Paulo, aprovou a realização de Dia Nacional de Protestos, Mobilizações e Paralisação, nos dias 11 e 25 de novembro/16.

Ainda no ponto dos informes por parte da Diretoria, foi distribuído material do “Justificando” (http://justificando.com/2016/10/28-grandes-decisoes-do-stf-que-tiraram-direitos-dos-trabalhadores/), que recupera as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), as quaissubtraem e/ou comprometem diretamente direitos trabalhistas e sociais. Nesse particular, é pertinente anotar: a)Desaposentação; b) Corte de vencimentos dos servidores em greve; c) Liminar de Gilmar Mendes cancelando os efeitos da ultratividade; d) Prevalência do Negociado sobre o Legislado, conforme determinação de Teori Zavascki; e) Precarização da Justiça do Trabalho; f) Prescrição quinquenal do FGTS; g) Permissão de contratação de OS’s na Administração Pública; h) PDV com quitação geral; e, com apreciação do Plenário prevista para dia 09/11/2016, i) Votação sobre permissão de terceirização de todas as atividades das empresas.

         Todas essas decisões do Judiciário estão articuladas, por óbvio, às ações truculentas do Executivo (tanto na esfera federal quanto estadual), assim como as iniciativas legiferantes do Legislativo e/ou Executivo, através de Projetos de Lei, Projetos de Emenda Constitucional e Medidas Provisórias.

         Nesse aspecto, a PEC 241 (atual PEC 55/16), a MP 746 e o PLP 257 são apenas aqueles com maior visibilidade, em virtude das várias manifestações de denúncia e resistência social. Nos últimos dias, por exemplo, foi proposto Projeto de Emenda Constitucional (PEC 53/16), de autoria da Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) e de outros senadores, dentre eles Cristovão Buarque (PPS/DF) e Lindbergh Faria (PT/RJ), que propõe a transformação da educação em serviço essencial “para fins do exercício do direito de greve”, isto é, como limitação ao direito de greve, como explicita o texto da PEC.

         Como parte desse processo articulado de ações envolvendo as três dimensões do Estado foram registradas a invasão da Polícia Civil à Escola Florestan Fernandes (ENFF); a ameaça de condução coercitiva do Reitor da UFRJ, Roberto Leher, pelo MP; a autorização de Juiz da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do DF, para uso de técnicas de “restrição à habitabilidade” contra os estudantes que ocuparam as escolas, as quais incluem corte de água, de luz, uso de som alto ininterrupto etc; e a defesa da privatização da UERN pelo Desembargador do TJRN.

         Com relação ao terceiro ponto de pauta, foi feita discussão profícua sobre a atual conjuntura, sobre a qual se destacou a urgência da unidade e da resistência do conjunto dos trabalhadores brasileiros, ante a força dos ataques aos direitos constituídos.

De maneira pontual, foram anotadas as seguintes sugestões para serem contempladas para discussão e deliberação no 36º Congresso do ANDES/SN: a)Intensificar a democracia Interna; b)Aprofundar o impacto da Multicampia; c)Divulgar a história sindical brasileira e do ANDES/SN em particular, de forma recepcionar e informar novos professores que não dispõem do conhecimento dessa história, dasgreves e das conquistas e lutas de resistência do MD. Nesse sentido, ressaltada a importância de agir contra o “desperdício das experiências”; d)Analisar as relações do ANDES-SN com centrais sindicais e partidos políticos; e)Dívida Pública e Fundo Público; f)Recuperar o conceito e as experiências (nacionais e internacionais) de Greve Geral; g) Esclarecer sobre os impactos e consequências da reestruturação produtiva;h) Fomentar, nas seções sindicais, a organização de central de apoio às ocupações estudantis; i) Articular com GTCA, a estruturação de mídia alternativa; j) Revitalizar a organização de base, por local de trabalho; l) Manter e expandir Curso de Formação Política e Sindical; m)Contemplar a discussão sobre atual estágio desenvolvimento capitalismo e as relações imperialistas.

Quanto à proposta de metodologia para o 3º Congresso da CSP-Conlutas, foi ressalvado que qualquer proposição precisa considerar que não se trata da transposição do método consolidado do ANDES-SN para a CSP, na medida em que o Congresso da CSP reúne vários trabalhadores, tanto do serviço público quanto privado; tanto do campo quanto da cidade; de vários ramos de atividade; e tanto empregados quanto desempregados. Desta forma, o Congresso precisa ser realizado – sem comprometer a democracia interna – no espaço de três dias, para um público médio de 2.500 pessoas.

Diante disso, algumas sugestões foram anotadas: a)Criare um padrão de relatório para sistematização das discussões nos GTs; b) Melhorar os critérios de eleição das coordenações dos GTs; c) Providenciar cópia dos relatórios consolidados para cada entidade com representação no Congresso, facilitando o acompanhamento das votações em Plenário; d) Reduzir o número de participantes dos GTs, ampliando o número dos mesmos; e) Divulgar os relatórios consolidados, por meio de WhatsApp, assegurando maior universo de acesso aos mesmos; f) Garantir projeção dos relatórios consolidados, de maneira a garantir o acompanhamento integral do que está sendo deliberado em Plenário; g) Estabelecer número e critérios de observadores com direito à voz (atualmente, não têm direito à voz); h) Fomentar organização de Encontros/Seminários Preparatórios ao Congresso, pelas regionais/municipais da CSP.

Por fim, quanto ao último ponto de pauta, Luís Eduardo Acosta (Coordenador GTPFS/ANDES-SN) esclareceu que devido ao excesso de atividades e enfrentamentos demandados pela atual conjuntura, não foi possível “parar o movimento, para discutir o movimento”, conforme síntese de colega militante.

Em razão disso, a proposta aprovada foi a organização do Encontro após a Greve Geral, remetendo ao 36º Congresso do ANDES-SN a indicação de realização em 2017, sem definição quanto ao semestre, já que as demandas da conjuntura têm imposto uma dinâmica de ações urgentes e, muitas vezes, imprevisível.

 

Relatório 4º Encontro Nacional do Curso de Formação Política e Sindical do ANDES-SN

Alair Silveira

GTPFS/ADUFMAT

 

         Nos dias 05 e 06 de novembro/2016,na UNIRIO/RJ, foi realizada a 4ª Etapa do Curso de Formação Política e Sindical do ANDES-SN, sob o eixo Universidade, Trabalho e Movimento Docente.

            A professora Cláudia Piccinini (PUC/RJ) e o professor Marlon, da rede estadual de ensino, dividiram Mesa sobre a intensificação da mercantilização da Educação, tanto em nível de ensino superior quanto em nível médio. A partir das pesquisas realizadas pelo grupo de pesquisa da qual faz parte, Cláudia Piccinini historicizou a inserção crescente de empresas privadas na condução – e direção – dos rumos da educação brasileira. Inclusive na definição dos cursos de formação do professor.

            Nessa direção, destacou o alcance desse processo através de programas como Todos pela Educação, BNCC, Pátria Educadora, Agenda para o Brasil (CNI) e a sedutora mensagem das iniciativas organizadas sobre a ideia de “Inovação”, que promove a cultura de gestão e da aprendizagem como experiência solitária (expressão do “aprender sozinho”).

Através da convergência de iniciativas pública e privada, a mensagem mercantil da gestão eficiente e da meritocracia recompensatória, ideias e experiências comunitárias têm sido extraídas e resignificadas para atender ao mercado. Dessa forma, grandes grupos como Lehmann, Gerdau, Bradesco, Unibanco, Vale, Globo e outras empresas vão (de)formando para os interesses exclusivos da lógica mercantil. Para isso, contam com intelectuais comprometidos com seus interesses empresariais e capazes de revestir tais conteúdos com o verniz da justificação e do compromisso social.

Nesse sentido, destacou Nota Técnica n. 30, do IPEA, para quem os gastos com educação, na ordem de 5,2%, não demandaria percentual muito maior para cumprir o Plano Nacional de Educação. Estudos como esse, por consequência, cumprem papel importante para o esvaziamento, a partir do argumento técnico, da demanda nacional por 10% do PIB para a Educação.

Na mesma perspectiva, o professor e sociólogo Marlon expôs a penetração, na esfera estadual do RJ, do empresário Vicente Falconi. Através do mote de “Choque de Gestão”, a educação pública foi sendo transformada no mercado da educação, organizada sob a lógica da “eficiência” empresarial. Em consequência desse Choque de Gestão Empresarial, mais de 1.000 escolas foram fechadas no RJ desde o final dos anos 90.

De acordo com o Professor, ao Vicente Falconi somaram-se outras figuras como Wilson Risolia (próximo de Joaquim Levy), no sentido de aprofundar o projeto privatizante da educação no estado. Sob a “Meta”de saltar da 26ª posição no IDEB para a 5ª, foi implementada a cultura da “qualidade total” toyotista, no sentido do enxugamento das “despesas” com educação e de instrumentos espúrios para melhorar os índices de aprovação. Assim, para cumprir o “Plano de Metas”, a não reprovação e a formação de “Grupo de Executivos” foram alguns dos recursos utilizados no RJ.

Na parte da tarde, a professora Marta Moraes, do SEPE/RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação), expôs a resistência sindical sob a ofensiva político-empresarial de desmantelamento da educação pública e o apelo das gratificações meritocráticas, especialmente frente aos salários corroídos dos trabalhadores da Educação.

Orientada pelo pressuposto da divisão da categoria, da competição e da individualização dos ganhos, gratificações dessa natureza não somente não alcançam um número mínimo de professores, quanto constituem parcela instável do contracheque. Como resultado, em 2009, a categoria não apenas derrubou a lógica das gratificações, mas conquistou a incorporação da média das mesmas ao salário de todos os professores.

No histórico recente das lutas sindicais no estado do RJ, embora a greve de 2014 não tenha sido forte, a de 2013 (com ocupação da ALERJ) e a de 2016 foram movimentos importantes e revigorantes para a categoria, registrando conquistas. A greve decinco meses em 2016, contudo, não preservou a categoria diante do descalabro do governo do RJ, que no dia 03 de novembro/16 divulgou um pacote de calamidade pública, no qual consta, além do aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para ativos e aposentados, alcançará redução salarial na proporção de 30% para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5.189,00 e, hoje, estão isentos de contribuição.

Como registrou a dirigente sindical, a reação do conjunto dos servidores públicos será imediata. Afinal, nessas condições, somente a luta e a resistência é a alternativa aos trabalhadores.

Corroborando a intervenção da representante do SEPE e em consonância com os expositores da parte da manhã, professores fizeram o registro dos 290 polos de enfermagem pela modalidade EAD, assim como o montante dos recursos públicos pagos à Abramundo para produzir material didático que, dividido entre as escolas, resultaria em qualidade e investimentos significativos na rede.

No dia 06 de novembro/16, as atividades foram integralmente desenvolvidas pela professora Marina Barbosa Pinto (UFJF). Articulando a legislação nacional sobre sindicalismo com a história de constituição da ANDES, e os desafios que conformam a experiência sindical brasileira e do ANDES-SN em particular, Marina Barbosa destacou as especificidades que marcam a atividade docente e o próprio Sindicato.

Ao reiterar o caráter classista que sempre norteou a formação e a direção do ANDES-SN, a Professora relatou os dilemas que conformaram o surgimento da Associação Nacional (ANDES, em 1981) e a sua transformação em Sindicato Nacional (ANDES-SN), pós Constituição de 1988. Isso é: o dilema entre ser uma entidade para-acadêmica (nos moldes da SBPC) ou uma organização sindical combativa.

A opção pela transformação em Sindicato permitiu a consagração de uma estrutura sindical classista, independente, solidária, internacionalista,democrática, pautada pela organização nos locais de trabalho e autônomaem relação ao imposto sindical. Nesse sentido, o ANDES-SN inovou, também, ao estruturar-se como Sindicado Nacional e não como Federação, por ramo de atividade.

Recuperando a emergência doNovo Sindicalismo, Marina Barbosa destacou que as direções interferem sobre a perspectiva classista do Sindicato e, nesse aspecto, pontuou a experiência do ANDES-SN sob a presidência de Renato de Oliveira, assim como as iniciativas gestadas sob o governo de Lula para a criação de uma entidade chapa branca, com o propósito dedisputar a direção política dos docentes e a sua divisão sindical.

Ao registrar as transformações ocorridas tanto na produção do conhecimento dentro das universidades quanto na proletarização docente, MarinaBarbosa ressaltou a importância do ANDES-SN ao longo da sua história. Seja quanto à coerência da sua trajetória, à qualidade da sua produção, seja quanto à originalidade da sua organização e ao compromisso das suas lutas. Valendo-se da imagem de uma pedra que reverbera na água, apresentou três perguntas inquietantes: 1)Nadamos com quem?2)Deixamos quem?3)Salvamos quem?

 

Sexta, 11 Novembro 2016 14:52

 

Relatório Reunião GTPFS/ANDES-SN

 

Alair Silveira

GTPFS/ADUFMAT

 

 

         Nos dias 03 e 04 de novembro/2016, foi realizada a Reunião do GTPFS/ANDES-SN, na UNIRIO/RJ.Articulada de maneira a antecipar a 4ª Etapa do Curso de Formação Política e Sindical do Sindicato Nacional, a Reunião teve como ponto de pauta, além dos informes das Seções Sindicais, os seguintes pontos: a) As contribuições para o Caderno de Textos do 36º Congresso, que será sediado pela ADUFMAT-Seção Sindical; b) Proposta de Metodologia para o Congresso da CSP-Conlutas; c) Encontro Nacional de entidades classistas, movimentos sociais e estudantis.

         Com a representação de mais 20 seções sindicais, os informes locais convergiram para a preparação da Greve Geral, assim como para as articulações com outras organizações estudantis e de trabalhadores, especialmente do serviço público. Alguns relatos de seções sindicais do sul do país apontam para a deflagração de greve da categoria. Essa possibilidade, contudo, não foi partilhada por muitas das outras seções sindicais. Nesse sentido, foi reforçada a necessidade de construção e consolidação de Greve Geral.

De acordo com Amauri Fragoso, da Direção Nacional do ANDES-SN, reunião das centrais sindicais nos dias 17 e 19 de outubro/16, em São Paulo, aprovou a realização de Dia Nacional de Protestos, Mobilizações e Paralisação, nos dias 11 e 25 de novembro/16.

Ainda no ponto dos informes por parte da Diretoria, foi distribuído material do “Justificando” (http://justificando.com/2016/10/28-grandes-decisoes-do-stf-que-tiraram-direitos-dos-trabalhadores/), que recupera as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), as quaissubtraem e/ou comprometem diretamente direitos trabalhistas e sociais. Nesse particular, é pertinente anotar: a)Desaposentação; b) Corte de vencimentos dos servidores em greve; c) Liminar de Gilmar Mendes cancelando os efeitos da ultratividade; d) Prevalência do Negociado sobre o Legislado, conforme determinação de Teori Zavascki; e) Precarização da Justiça do Trabalho; f) Prescrição quinquenal do FGTS; g) Permissão de contratação de OS’s na Administração Pública; h) PDV com quitação geral; e, com apreciação do Plenário prevista para dia 09/11/2016, i) Votação sobre permissão de terceirização de todas as atividades das empresas.

         Todas essas decisões do Judiciário estão articuladas, por óbvio, às ações truculentas do Executivo (tanto na esfera federal quanto estadual), assim como as iniciativas legiferantes do Legislativo e/ou Executivo, através de Projetos de Lei, Projetos de Emenda Constitucional e Medidas Provisórias.

         Nesse aspecto, a PEC 241 (atual PEC 55/16), a MP 746 e o PLP 257 são apenas aqueles com maior visibilidade, em virtude das várias manifestações de denúncia e resistência social. Nos últimos dias, por exemplo, foi proposto Projeto de Emenda Constitucional (PEC 53/16), de autoria da Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) e de outros senadores, dentre eles Cristovão Buarque (PPS/DF) e Lindbergh Faria (PT/RJ), que propõe a transformação da educação em serviço essencial “para fins do exercício do direito de greve”, isto é, como limitação ao direito de greve, como explicita o texto da PEC.

         Como parte desse processo articulado de ações envolvendo as três dimensões do Estado foram registradas a invasão da Polícia Civil à Escola Florestan Fernandes (ENFF); a ameaça de condução coercitiva do Reitor da UFRJ, Roberto Leher, pelo MP; a autorização de Juiz da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do DF, para uso de técnicas de “restrição à habitabilidade” contra os estudantes que ocuparam as escolas, as quais incluem corte de água, de luz, uso de som alto ininterrupto etc; e a defesa da privatização da UERN pelo Desembargador do TJRN.

         Com relação ao terceiro ponto de pauta, foi feita discussão profícua sobre a atual conjuntura, sobre a qual se destacou a urgência da unidade e da resistência do conjunto dos trabalhadores brasileiros, ante a força dos ataques aos direitos constituídos.

De maneira pontual, foram anotadas as seguintes sugestões para serem contempladas para discussão e deliberação no 36º Congresso do ANDES/SN: a)Intensificar a democracia Interna; b)Aprofundar o impacto da Multicampia; c)Divulgar a história sindical brasileira e do ANDES/SN em particular, de forma recepcionar e informar novos professores que não dispõem do conhecimento dessa história, dasgreves e das conquistas e lutas de resistência do MD. Nesse sentido, ressaltada a importância de agir contra o “desperdício das experiências”; d)Analisar as relações do ANDES-SN com centrais sindicais e partidos políticos; e)Dívida Pública e Fundo Público; f)Recuperar o conceito e as experiências (nacionais e internacionais) de Greve Geral; g) Esclarecer sobre os impactos e consequências da reestruturação produtiva;h) Fomentar, nas seções sindicais, a organização de central de apoio às ocupações estudantis; i) Articular com GTCA, a estruturação de mídia alternativa; j) Revitalizar a organização de base, por local de trabalho; l) Manter e expandir Curso de Formação Política e Sindical; m)Contemplar a discussão sobre atual estágio desenvolvimento capitalismo e as relações imperialistas.

Quanto à proposta de metodologia para o 3º Congresso da CSP-Conlutas, foi ressalvado que qualquer proposição precisa considerar que não se trata da transposição do método consolidado do ANDES-SN para a CSP, na medida em que o Congresso da CSP reúne vários trabalhadores, tanto do serviço público quanto privado; tanto do campo quanto da cidade; de vários ramos de atividade; e tanto empregados quanto desempregados. Desta forma, o Congresso precisa ser realizado – sem comprometer a democracia interna – no espaço de três dias, para um público médio de 2.500 pessoas.

Diante disso, algumas sugestões foram anotadas: a)Criare um padrão de relatório para sistematização das discussões nos GTs; b) Melhorar os critérios de eleição das coordenações dos GTs; c) Providenciar cópia dos relatórios consolidados para cada entidade com representação no Congresso, facilitando o acompanhamento das votações em Plenário; d) Reduzir o número de participantes dos GTs, ampliando o número dos mesmos; e) Divulgar os relatórios consolidados, por meio de WhatsApp, assegurando maior universo de acesso aos mesmos; f) Garantir projeção dos relatórios consolidados, de maneira a garantir o acompanhamento integral do que está sendo deliberado em Plenário; g) Estabelecer número e critérios de observadores com direito à voz (atualmente, não têm direito à voz); h) Fomentar organização de Encontros/Seminários Preparatórios ao Congresso, pelas regionais/municipais da CSP.

Por fim, quanto ao último ponto de pauta, Luís Eduardo Acosta (Coordenador GTPFS/ANDES-SN) esclareceu que devido ao excesso de atividades e enfrentamentos demandados pela atual conjuntura, não foi possível “parar o movimento, para discutir o movimento”, conforme síntese de colega militante.

Em razão disso, a proposta aprovada foi a organização do Encontro após a Greve Geral, remetendo ao 36º Congresso do ANDES-SN a indicação de realização em 2017, sem definição quanto ao semestre, já que as demandas da conjuntura têm imposto uma dinâmica de ações urgentes e, muitas vezes, imprevisível.

 

Relatório 4º Encontro Nacional do Curso de Formação Política e Sindical do ANDES-SN

Alair Silveira

GTPFS/ADUFMAT

 

         Nos dias 05 e 06 de novembro/2016,na UNIRIO/RJ, foi realizada a 4ª Etapa do Curso de Formação Política e Sindical do ANDES-SN, sob o eixo Universidade, Trabalho e Movimento Docente.

            A professora Cláudia Piccinini (PUC/RJ) e o professor Marlon, da rede estadual de ensino, dividiram Mesa sobre a intensificação da mercantilização da Educação, tanto em nível de ensino superior quanto em nível médio. A partir das pesquisas realizadas pelo grupo de pesquisa da qual faz parte, Cláudia Piccinini historicizou a inserção crescente de empresas privadas na condução – e direção – dos rumos da educação brasileira. Inclusive na definição dos cursos de formação do professor.

            Nessa direção, destacou o alcance desse processo através de programas como Todos pela Educação, BNCC, Pátria Educadora, Agenda para o Brasil (CNI) e a sedutora mensagem das iniciativas organizadas sobre a ideia de “Inovação”, que promove a cultura de gestão e da aprendizagem como experiência solitária (expressão do “aprender sozinho”).

Através da convergência de iniciativas pública e privada, a mensagem mercantil da gestão eficiente e da meritocracia recompensatória, ideias e experiências comunitárias têm sido extraídas e resignificadas para atender ao mercado. Dessa forma, grandes grupos como Lehmann, Gerdau, Bradesco, Unibanco, Vale, Globo e outras empresas vão (de)formando para os interesses exclusivos da lógica mercantil. Para isso, contam com intelectuais comprometidos com seus interesses empresariais e capazes de revestir tais conteúdos com o verniz da justificação e do compromisso social.

Nesse sentido, destacou Nota Técnica n. 30, do IPEA, para quem os gastos com educação, na ordem de 5,2%, não demandaria percentual muito maior para cumprir o Plano Nacional de Educação. Estudos como esse, por consequência, cumprem papel importante para o esvaziamento, a partir do argumento técnico, da demanda nacional por 10% do PIB para a Educação.

Na mesma perspectiva, o professor e sociólogo Marlon expôs a penetração, na esfera estadual do RJ, do empresário Vicente Falconi. Através do mote de “Choque de Gestão”, a educação pública foi sendo transformada no mercado da educação, organizada sob a lógica da “eficiência” empresarial. Em consequência desse Choque de Gestão Empresarial, mais de 1.000 escolas foram fechadas no RJ desde o final dos anos 90.

De acordo com o Professor, ao Vicente Falconi somaram-se outras figuras como Wilson Risolia (próximo de Joaquim Levy), no sentido de aprofundar o projeto privatizante da educação no estado. Sob a “Meta”de saltar da 26ª posição no IDEB para a 5ª, foi implementada a cultura da “qualidade total” toyotista, no sentido do enxugamento das “despesas” com educação e de instrumentos espúrios para melhorar os índices de aprovação. Assim, para cumprir o “Plano de Metas”, a não reprovação e a formação de “Grupo de Executivos” foram alguns dos recursos utilizados no RJ.

Na parte da tarde, a professora Marta Moraes, do SEPE/RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação), expôs a resistência sindical sob a ofensiva político-empresarial de desmantelamento da educação pública e o apelo das gratificações meritocráticas, especialmente frente aos salários corroídos dos trabalhadores da Educação.

Orientada pelo pressuposto da divisão da categoria, da competição e da individualização dos ganhos, gratificações dessa natureza não somente não alcançam um número mínimo de professores, quanto constituem parcela instável do contracheque. Como resultado, em 2009, a categoria não apenas derrubou a lógica das gratificações, mas conquistou a incorporação da média das mesmas ao salário de todos os professores.

No histórico recente das lutas sindicais no estado do RJ, embora a greve de 2014 não tenha sido forte, a de 2013 (com ocupação da ALERJ) e a de 2016 foram movimentos importantes e revigorantes para a categoria, registrando conquistas. A greve decinco meses em 2016, contudo, não preservou a categoria diante do descalabro do governo do RJ, que no dia 03 de novembro/16 divulgou um pacote de calamidade pública, no qual consta, além do aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para ativos e aposentados, alcançará redução salarial na proporção de 30% para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5.189,00 e, hoje, estão isentos de contribuição.

Como registrou a dirigente sindical, a reação do conjunto dos servidores públicos será imediata. Afinal, nessas condições, somente a luta e a resistência é a alternativa aos trabalhadores.

Corroborando a intervenção da representante do SEPE e em consonância com os expositores da parte da manhã, professores fizeram o registro dos 290 polos de enfermagem pela modalidade EAD, assim como o montante dos recursos públicos pagos à Abramundo para produzir material didático que, dividido entre as escolas, resultaria em qualidade e investimentos significativos na rede.

No dia 06 de novembro/16, as atividades foram integralmente desenvolvidas pela professora Marina Barbosa Pinto (UFJF). Articulando a legislação nacional sobre sindicalismo com a história de constituição da ANDES, e os desafios que conformam a experiência sindical brasileira e do ANDES-SN em particular, Marina Barbosa destacou as especificidades que marcam a atividade docente e o próprio Sindicato.

Ao reiterar o caráter classista que sempre norteou a formação e a direção do ANDES-SN, a Professora relatou os dilemas que conformaram o surgimento da Associação Nacional (ANDES, em 1981) e a sua transformação em Sindicato Nacional (ANDES-SN), pós Constituição de 1988. Isso é: o dilema entre ser uma entidade para-acadêmica (nos moldes da SBPC) ou uma organização sindical combativa.

A opção pela transformação em Sindicato permitiu a consagração de uma estrutura sindical classista, independente, solidária, internacionalista,democrática, pautada pela organização nos locais de trabalho e autônomaem relação ao imposto sindical. Nesse sentido, o ANDES-SN inovou, também, ao estruturar-se como Sindicado Nacional e não como Federação, por ramo de atividade.

Recuperando a emergência doNovo Sindicalismo, Marina Barbosa destacou que as direções interferem sobre a perspectiva classista do Sindicato e, nesse aspecto, pontuou a experiência do ANDES-SN sob a presidência de Renato de Oliveira, assim como as iniciativas gestadas sob o governo de Lula para a criação de uma entidade chapa branca, com o propósito dedisputar a direção política dos docentes e a sua divisão sindical.

Ao registrar as transformações ocorridas tanto na produção do conhecimento dentro das universidades quanto na proletarização docente, MarinaBarbosa ressaltou a importância do ANDES-SN ao longo da sua história. Seja quanto à coerência da sua trajetória, à qualidade da sua produção, seja quanto à originalidade da sua organização e ao compromisso das suas lutas. Valendo-se da imagem de uma pedra que reverbera na água, apresentou três perguntas inquietantes: 1)Nadamos com quem?2)Deixamos quem?3)Salvamos quem?

 

Quinta, 10 Novembro 2016 09:16

 

Circular Nº 382/2016

Brasília (DF), 9 de novembro de 2016

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN

 

Companheiros,

 

O projeto de universidade defendido pelo ANDES-SN incorpora a defesa de um sistema público de Ciência & Tecnologia voltado para a solução dos problemas vividos pelas amplas maiorias do povo brasileiro. O acúmulo teórico e político do Sindicato situa a produção e disseminação do conhecimento científico e tecnológico no centro da luta sindical e social, por entender a C&T como patrimônio civilizatório que deve ser posto a serviço da melhoria da vida das maiorias. 

 

Com base nesse princípio, o ANDES-SN tem se posicionado e desencadeado lutas contra a mercantilização e privatização dos conhecimentos produzidos nas universidades e institutos públicos de pesquisa. Nessa direção, o Sindicato tomou posição contrária à Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação), à Emenda Constitucional 85/2015 e à Lei 13.243/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) que criam o arcabouço legal e institucional para a apropriação dos recursos materiais, financeiros, humanos e intelectuais do setor público pelo setor privado. 

 

Na atual conjuntura, marcada por uma agressiva agenda de retirada de direitos e drásticas contenções dos investimentos públicos, a produção de C&T é duramente atacada, seja pelo aprofundamento da mercantilização e privatização, seja pelo corte de verbas orçamentárias para as agências de fomento, para as universidades e os institutos públicos de pesquisa, seja, ainda, pelo desmantelamento da própria estrutura do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, fundindo-o com o Ministério das Comunicações.

 

Assim, tanto do ponto de vista estrutural quanto da perspectiva conjuntural, enormes desafios estão postos para o ANDES-SN quanto à defesa da universidade pública e da C&T voltada para os interesses da maioria da sociedade brasileira. Isto aponta para enfrentamentos que exigem, ao mesmo tempo, sólidos conhecimentos e a construção de unidades com outros sujeitos do movimento sindical e social. 

 

É com tais propósitos que o ANDES-SN realizará seu II Seminário Nacional de C&T nos dias 1º e 2 de dezembro de 2016, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), tendo como temática central “Desenvolvimento, Universidade e Política de C&T”. 

 

Solicitamos aos diretores e seções sindicais que divulguem o evento junto à comunidade acadêmica, aos institutos de pesquisa e organizações sindicais e populares. Solicitamos, ainda, que as seções sindicais envidem esforços no sentido de garantir a participação de filiados no evento, informando lista de nomes para o e-mail da secretaria (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) até o dia 30 de novembro de 2016. 

 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva

1º Secretário

 

****ANEXO, o folder do evento.