Os coordenadores-gerais do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), no Rio de Janeiro, foram intimados pelo Ministério Público Federal do RJ, na última sexta-feira (14), a prestar depoimento e fornecer listagem com o nome de todos os sindicalizados da entidade, indicando quais são docentes.
A arbitrariedade ocorreu dias após o MPF-RJ ter notificado a administração do Colégio Pedro II, recomendando à Reitoria e às direções de dois campi – Humaitá e Realengo II – que retirassem as faixas e cartazes do Sindscope afixadas nas dependências do CPII. O ofício diz que a "liberdade sindical não significa conferir um escudo para a salvaguarda da prática de atos ilícitos”, numa referência à afixação de materiais com os dizeres 'Fora Temer'.
“Estamos novamente no terreno dos regimes de exceção? Não nos é mais garantido o direito de livre associação sindical, de autonomia de nossa entidade? Quem salvaguarda nossos direitos se quem o deveria fazê-lo transige da sua autoridade e passa a nos perseguir por exercê-los? Quem vigiará aqueles que nos vigiam? Quem mostrará aos que nos perseguem que nenhum poder é absoluto e que vivemos, ainda, em uma sociedade regulamentada por deveres, mas também por direitos e garantias individuais, dentre elas, a mais preciosa – a livre expressão de pensamento? Quem avisará aos nossos acusadores de que a linha a ser cruzada com seu arbítrio pode ser um caminho de volta às trevas?", questiona a diretoria do Sindscope, em nota de repúdio ao MPF-RJ.
No documento, a diretoria da entidade ressalta ainda que “a nossa dignidade como servidores públicos federais da Educação não se negociará. Temos o direito de sermos pessoas que escolheram estar ao lado da defesa da liberdade, da educação pública laica, gratuita e com referência social”.
A nota afirma também que o “Sindscope, entidade cuja história de combatividade é orgulho para todas e todos nós, continuará como instrumento de luta de seus sindicalizados, sem temer nem mesmo a escuridão de nossos dias. Resistiremos! Não passarão!”. Confira a íntegra.
Repúdio às ações do TRE na Uerj
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro notificou a reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no início do mês (5/10) ordenando que a universidade não permita propaganda eleitoral no interior das dependências da instituição.
Ao ser notificada, a reitoria da Uerj vedou, na semana, murais com cartazes de cunho político. De acordo com manifestação da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj SSind.), localizados no “hall do queijo”, esses espaços são tradicionalmente reservados à divulgação de agremiações políticas partidárias ou não.
“A livre expressão política e também a partidária são constitutivas da democracia, em especial a exercida num ambiente destinado ao debate, como a universidade. É preciso repudiar com veemência esta ação da Justiça Eleitoral e a reação da Reitoria, que sem se pronunciar sobre o assunto, agiu imediatamente à revelia da comunidade”, afirmou a Asduerj SSind em repúdio às ações do TRE na Uerj.
Saiba mais
Ministério Público tentada proibir cartazes com ‘Fora Temer’ no Colégio Pedro II
Já estão disponíveis as fotos da edição 2016 do Baile dos Professores realizado pela Adufmat-Seção Sindical do ANDES no Dia dos Professores, 15/10.
Ao som de Sônia Moraes, Akane Ilzuka, Marcelo Fernandes e músicos convidados, cerca de 350 pessoas dançaram inúmeros estilos de musicas, transitando dos clássicos regionais até os grandes hits internacionais.
As professoras Célia Alves e Aurelina do Carmo receberam homenagens pelos recentes 70 anos, além da contribuição com a luta sindical, mesmo depois da aposentadoria.
O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, avaliou a festa positivamente. “O Baile Dançante já é uma referência para os professores da UFMT. Além disso, é importante prestigiar a categoria, comemorar nossa capacidade de organização e resistência”, afirmou o docente.
Clique aqui e confira as fotos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Circular nº 349/16
Brasília, 18 de outubro de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros(as),
Informamos que por deliberação da Reunião do FONASEFE realizada hoje, 18/10, o Dia Nacional de Lutas dos Servidores Públicos será no dia 24 de outubro e não mais no dia 25 como estava previsto. Esta mudança foi necessária em razão do dia 24 ser a data marcada para a votação, em 2º turno, na Câmara dos Deputados, da PEC 241/16.
Solicitamos às seções sindicais que se empenhem na realização de atos unitários nos estados no dia 24 de outubro.
Posteriormente enviaremos informações sobre a reunião das entidades do setor da educação, que será realizada hoje em Brasília, assim como o relatório da reunião do FONASEFE também de hoje.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Eblin Farage
Presidente
Os trabalhadores técnico-administrativos da UFMT aprovaram nesta segunda-feira (17.10) o seu indicativo de greve. Uma assembleia geral da categoria será realizada na próxima sexta-feira (21.10) para definir a efetiva deflagração da greve. O movimento paredista visa pressionar o Governo Federal para barrar a aprovação da PEC 241, projeto que, se aprovado, irá congelar o orçamento da seguridade social, educação, e assim promover grande sucateamento nas universidades públicas.
“As universidades de todo o país estão realizando assembleias para definirem se aderem à greve. Trata-se de uma luta em defesa da educação, saúde, previdência pública. A PEC 241 é um absurdo. Ela congela os investimentos por 20 anos. Ela tira autonomia dos próximos governos, coloca em risco uma geração inteira de brasileiros. O assunto é extremamente sério e vem sendo tratado de forma superficial pelo Governo”, destacou a coordenadora geral do Sintuf-MT, Léia de Souza Oliveira.
A greve nas universidades públicas, se aprovada, deverá ter início na segunda-feira (24). “Em uma reunião que tivemos com o novo ministro da Educação, fomos informados que o Governo desconhece os termos de acordo da última greve da categoria, que dificilmente cumprirá com o reajuste de 5%. Estamos falando de menos da metade da inflação, e mesmo assim este Governo afirma que não haverá recursos. Com a aprovação desta PEC 241, será aberto o caminho para cobrança de mensalidades nas universidades públicas, representando o fim do acesso do filho do trabalhador no ensino superior”, ressaltou Léia.
Segundo a coordenadora, na mesma reunião em Brasília, o ministro da Educação disse que não realizou nenhum corte no orçamento das universidades. “Na prática, ele chamou todos os reitores de mentirosos, já que a associação que os representa, Andifes, publicou uma nota apresentando todos os cortes, e as universidades estão apontando como irão superar a redução em seus orçamentos”.
Outro ponto debatido pelos trabalhadores da UFMT foi a imediata implantação da jornada contínua. Pelo modelo defendido pelos técnicos administrativos, os setores da universidade com atendimento interno ou externo, devem funcionar pelos menos 12 horas por dia de forma ininterrupta. A nova reitora da UFMT, professora Mirian Serra, já se posicionou favoravelmente a este pleito durante sua campanha para Reitoria.
A assembleia para deflagração da greve será realizada na sede do Sintuf-MT, na sexta-feira (21), às 8h30.
Fonte: Daniel Dino/Assessoria de Imprensa do Sintuf-MT
Na última semana (10), os deputados federais aprovaram, por 366 votos a 111, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que limita, por 20 anos, as despesas primárias da União aos recursos do ano anterior corrigidos apenas pela inflação do período, para aumentar o superávit primário e destinar recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. A PEC 241/2016 altera o regime fiscal, propondo o congelamento dos recursos destinados às áreas sociais, infraestrutura e despesa com pessoal por duas décadas.
Desde que a proposta foi apresentada, diversos materiais e estudos foram divulgados denunciando os riscos contidos na PEC 241/2016 e os impactos negativos para as políticas e direitos sociais, e consequentemente para a população brasileira, que tal medida terá caso aprovada e implantada.
A nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra as diferenças anuais entre as despesas realizadas em educação e saúde durante o período de 2002 a 2015, e as mesmas despesas calculadas caso a nova regra tivesse sido adotada durante o mesmo período. “Observa-se, por esta simulação, que os gastos com educação e saúde teriam sido significativamente menores se as regras propostas pelo governo tivessem sido implementadas desde 2003. No caso da educação, com a nova regra, a redução seria de 47%, no período. Já em relação às despesas com saúde, a redução seria de 27%11. Em relação ao montante de recursos, a perda na saúde, entre 2002 e 2015, teria sido de R$ 295,9 bilhões e, na educação, de R$ 377,7 bilhões”, aponta o estudo.
De acordo com a Nota do Dieese, “o pacote de medidas anunciado, até o momento, pelo governo com o objetivo de promover um ajuste nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do desenvolvimento no país. Caracterizam-se, portanto, como medidas de caráter neoliberal e trata-se, na verdade, de uma reforma do Estado”. Leia aqui.
A Auditoria Cidadã da Dívida também divulgou artigos apontando os ataques contidos na PEC 241/2016 e a sua relação com outros projetos em tramitação no Congresso Nacional, como o PLS 204/2016, o PLP 181/2015 e o PL 3337/2015. Denuncia, por exemplo, que a PEC garante recursos para “empresas estatais não dependentes”, enquanto ficarão congelados por até vinte anos o conjunto de gastos e investimentos primários em saúde, educação, segurança, assistência. Confira aqui e aqui.
O Conselho deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se manifestou em nota, apontando que “hoje a literatura e as experiências internacionais apresentam evidências do fracasso das medidas de restrição de gasto público ou austeridade fiscal como estratégia de enfrentamento da crise e retomada do crescimento. Pelo contrário, cada vez mais são conhecidas experiências em que o reforço dos sistemas de proteção social gera maior rapidez na superação da crise, na retomada do crescimento e no combate ao desemprego”. Leia a íntegra.
A nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada em setembro, aponta os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Leia aqui.
O ANDES-SN também vem produzindo vários materiais para informar e mobilizar a categoria sobre os ataques contidos na PEC 241/2016. Leia aqui o InformANDES de Setembro. Veja também o Manifesto do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais. Confira o infográfico Vamos quebrar esse gelo!
Mobilização
Diversas categorias de trabalhadores, movimentos sociais e estudantis estão ampliando a mobilização na perspectiva de construção da greve geral, para barrar a PEC 241 e demais ataques impostos pelo governo federal. Centenas de ocupações estudantis em escolas de todo o Brasil contra a reforma do Ensino Médio também incluíram a luta contra a PEC 241 em suas pautas.
A previsão é que a proposta seja votada em segundo turno na segunda-feira (24). Para intensificar as ações em Brasília, o ANDES-SN convocou a Comissão Nacional de Mobilização para participar de atividades na capital federal a próxima semana.
Tramitação da PEC 241
Para que a proposta seja aprovada, ainda deve passar por segunda votação na Câmara dos Deputados, anunciada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (PMDB/RJ), para dia 24 de outubro. Se aprovada em segundo turno pelos deputados, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Fonte: ANDES-SN
Ata de Seleção
Ata de Seleção do Edital de Contratação para o servidor da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso –
ADUFMAT/SEÇÃO SINDICAL DO ANDES.
Aos 14 dias do mês de outubro de 2016, a partir das 14h30, reuniram-se na sede da Adufmat os diretores responsáveis pela seleção de um profissional para exercer assessoria junto à diretoria do Sindicato, conforme edital divulgado no período entre 05 e 10 de outubro do referido ano. Após análises dos currículos, foram selecionados para entrevistas 06 candidatos. Como critério, levou-se em consideração o tempo de experiência nas atividades expostas no edital e atividades em movimentos sociais. Dos 79 currículos recebidos para a vaga, três foram indeferidos em decorrência de desobediência ao prazo determinado em edital. Dos 76 currículos restantes, foram selecionados para as entrevistas, a partir dos critérios acima, os seguintes candidatos: 01) Aleth da Graça Amorim; 02) Patricia Rosalina da Silva; 03) Thiago Oliveira Rodrigues; 04) Bruna Maciel Miura; 05) Anselmo Roberto Marretto; 06) Naiana Marinho Gonçalves. As entrevistas ocorreram ao longo do dia 13 e no período matutino do dia 14 de outubro de 2016, e utilizou-se dos critérios aplicados para a primeira fase, todavia, buscou-se também, observar o perfil dos candidatos e o tempo disponível para exercerem a função descrita no edital. Após rodada de entrevistas com todos os candidatos selecionados, a comissão, de forma criteriosa, definiu a seguinte classificação:
Vaga de assessor:
Naiana Marinho Gonçalves - aprovada
Aleth da Graça Amorim - classificada
Patricia Rosalina da Silva - classificada
Thiago Oliveira Rodrigues - classificado
Bruna Maciel Miura - classificada
Anselmo Roberto Marretto - classificado
Sem mais a declarar, assino o referido documento juntamente com os demais membros da diretoria que colaboraram na referida seleção.
Cuiabá – MT, 14 de outubro de 2016.
Evandro da Silva
Maria Clara Weiss
Reginaldo Araujo
O presidente da Adufmat – Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, não perdeu a oportunidade solicitou uma reunião para tratar das demandas docentes à nova reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Myrian Serra, durante a sua cerimônia de posse, realizada na última sexta-feira, 14/10.
A solicitação, protocolada em ofício no mesmo dia e reafirmada pessoalmente, deseja aos novos gestores um mandato que fortaleça a universidade como “instituição pública, gratuita, de qualidade, e cada dia mais comprometida em construir uma sociedade mais justa para todos”. Mais adiante, destaca a intenção de discutir questões importantes para a categoria, como a conjuntura política e o quadro de ameaças à manutenção dos serviços públicos no país, além da retomada das discussões da pauta interna, entregue durante a greve de 2015, que foi suspensa no primeiro ponto, sobre a democracia interna.
Os 28,86% também figuram entre os temas de necessário debate colocados pela a Adufmat-Ssind. A UFMT deve comprovar nos autos do processo que executará a determinação judicial de implementação a todos os docentes da universidade na próxima folha, sob pena de ter as contas bloqueadas, conforme a última decisão, proferida em 30/09, anexa ao documento entregue à nova gestão.
Além disso, o sindicato solicita que a resolução substitutiva à 158/10, contendo as normas para as distribuições dos encargos docentes, não seja apreciada e aprovada na próxima reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), prevista para a última semana de outubro, período de férias (clique aqui para saber mais sobre isso).
O sindicato aguarda confirmação da agenda por parte da Reitoria.
Confira, abaixo, a íntegra do ofício entregue à nova administração da UFMT (também disponível para download no arquivo anexo abaixo):
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Benedito Pedro Dorileo
Seguindo a vida da nossa Universidade Federal de Mato Grosso, conquistada duramente pelos cuiabanos na década de 1970, passa a ter na sua gestão maior, a partir do último dia 14, a reitora Myrian Thereza de Moura Serra, como décima titular na relação de reitores passados, atualmente vivos. Inaugura um mandato de 4 anos com direito a uma recondução. Têm sido estudadas as peculiaridades para diagnosticar a dinâmica do governo universitário em ser mais democrático com único mandato, a favorecer a salutar mobilidade dos dirigentes. É a terceira professora eleita em seus “campi” universitários e nomeada pelo presidente da República. Tem ela, além dos misteres naturais, a missão de preparar a UFMT para o seu jubileu cinquentenário em 2020.
Com 30 anos de experiência de magistério, a nova reitora já exerceu cargos na Coordenação de curso (nutrição), na diretoria de Faculdade e na Pró-reitoria. De pronto, defende um fórum integrado com a sociedade. Sabe-se que o primeiro Estatuto previa a Assembleia Geral Universitária, anualmente, reunindo todos os segmentos com a sociedade civil. Além de ser obrigação constante, nesse ensejo é devida a prestação de contas – pois o povo contribuinte sustenta a Universidade pública e dela reclama funcionamento pleno, sem hiatos absurdos, quando até a Biblioteca Central é fechada para a população em geral. É de ser cumprido em caso excepcional de paralização o percentual constitucional de funcionamento da Instituição, mediante consulta prévia aos Colegiados Superiores e às Congregações que, com os executivos acadêmicos, são os gestores responsáveis.
Defende a reitora a expansão da educação superior, supondo-se ensino presencial de qualidade, mediante seleção de estudantes através da meritocracia, que é fortalecedora do congraçamento étnico brasileiro, sem esmorecer o combate à discriminação. Acentua a reforma do Estatuto que possui cláusulas permanentes, porém desprotegido das complexidades emergentes do século XXI. Nesse caso, espera-se trabalho profissional especializado, a consumar aspirações, todavia sem amargar insumos populistas alastrados na atual conjuntura nacional.
A Universidade não é uma repartição pública, tampouco um serviço notarial, em sua visão de conceito. Na sua atividade deve liquidar com o excesso de burocratismo obstrutor, com imposição da velocidade digital de ponta. Jamais a multiplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, de que tanto se observa retrocesso.
Quem aceita o magistério superior, que não é qualquer emprego público, vai enfrentar sacrifícios em um país com lento processo educacional, desigual e com ranço colonialista de apenas 194 anos de meia-independência. O dirigente universitário sabe que a Universidade é, obrigatoriamente, uma agência do desenvolvimento: é academia quando pensa, é agência quando age. Sabe-se que fases de inovação científica e tecnológica vão desde a formulação da ideia criadora – o protótipo – até a transformação em produto para ser assimilado. Há ansiedade na espera de patentes objetivadas pelos pesquisadores. Evidente, recursos devem ser bafejados, empresas devem ser concitadas. A composição de pesquisadores deve ser eclética o quanto possível, com docentes, técnicos com nível de excelência e outros de reconhecido mérito advindos do povo – sem perda de cérebros. Inovar é gerar, produzir e explorar no conceito da investigação aplicada. Capacidade de inovar é habilidade fundamental na diversidade formativa de recursos humanos. Sabem todos que um dos maiores desafios da humanidade é a produção de inovações sociais de modo incremental ou radical. Nesta, a mudança é brusca com impacto na produção; noutra, a incremental é a melhoria contínua dos saberes, em processos e serviços – e são basilares em nosso progresso brasileiro.
Mato Grosso, chamado de celeiro, secularmente é exportador de produtos primários, matéria prima, e praticamente não industrializa. O couro, o algodão, por exemplo, hoje a soja e outros retornam como mercadorias manufaturadas para consumo. O governo estadual não deve ignorar o potencial da Universidade. Com ela pode compor-se, ou dela adquirir cursos “lato sensu” de especialização – ou a extensão, em seu imediatismo com cursos e serviços.
Sistemas nacionais de inovação não são novidade; no século XVIII a Grã-Bretanha os admitia como política de Estado, encerrando instituições públicas e privadas. Espera-se muito da UFMT, contudo ela espera que a sua autonomia didática-científica, administrativa e de gestão financeira não sejam letras mortas no artigo 207 da Constituição Federal. (Continua)
Benedito Pedro Dorileo é
advogado e foi reitor da UFMT.
A Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas aprovou uma carta aberta dirigida a todas centrais sindicais do país. Esta carta faz um chamado à construção de uma mobilização unitária e de uma Greve Geral contra as reformas da Previdência e Trabalhista, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que está em trâmite no Congresso Nacional, e o Projeto de Lei da Câmara 54/2016 (ex-PLP 257/2016). Esses ataques apontam um retrocesso histórico nas conquistas obtidas pelos trabalhadores brasileiros.
Confira abaixo a carta:
Chamado à construção da Greve Geral contra as Reformas da Previdência e Trabalhista
Dirigimos-nos a todos os trabalhadores e especialmente às direções das centrais sindicais do país, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, CGTB, NCST, Intersindical, mas também a todas organizações do movimento popular e estudantil para que sigamos insistindo em manter todos os TRABALHADORES UNIDOS EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. É hora de organizarmos uma greve geral contra as reformas da previdência e trabalhista.
O país vive uma imensa crise econômica, social e política. Já são 12 milhões de desempregados, em muitos estados os salários dos servidores está parcelado e o custo de vida aumenta a cada dia.
As Reformas anunciadas pelo governo, o PL 257, bem como a PEC 241, que impõe um limite de investimentos sociais em áreas como saúde e educação, mostram que, mais uma vez, querem jogar a conta da crise econômica nas costas da classe trabalhadora e dos mais pobres. O governo vem defendendo a aplicação de um ajuste econômico que vai implicar em cortes sociais, no rebaixamento do poder aquisitivo e na piora das condições de vida dos mais necessitados; O resultado dessa ofensiva é: Recessão, desemprego, aumento da informalidade, aumento da inflação, e mais ataques aos serviços e servidores públicos.
Os trabalhadores já demonstraram que não aceitam esses ataques e por isso, através do chamado unitário das Centrais Sindicais, já realizaram grandes mobilizações no mês de setembro: Jornada de luta em Brasília, que teve os Servidores Públicos à frente, nos dias 12, 13 e 14; Manifestações nos Estados e regionais no dia 15; Paralisações em nível nacional no dia 22 (com os trabalhadores e trabalhadoras em educação básica à frente) e a expressiva Paralisação Nacional dos metalúrgicos, realizada no dia 29, que também teve a adesão de uma parcela dos trabalhadores da Construção Civil e Petroleiros.
Demonstrando a disposição de nossa classe em lutar contra essa ofensiva aos nossos direitos, precisamos intensificar a unidade e construirmos juntos uma Greve Geral Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista!
As reformas da previdência e trabalhista, somada as outras medidas do chamado “ajuste fiscal”, irão atacar a todos os trabalhadores e aumentar o desemprego. Em particular as mulheres e mais os jovens. Só poderemos derrotá-los de forma unificada. Para isso é preciso organizarmos, todos juntos, uma mesma data para convocar uma greve geral no país. É preciso chamar reuniões comuns para organizá-la em todas as bases.
Entre inúmeras outras demandas, queremos melhores condições de trabalho, aposentadoria digna e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário e nenhum direito a menos.
Por essas propostas as centrais sindicais brasileiras, independentemente de outros posicionamentos, devem seguir unidas e manter a luta realizando greves, paralisações, atos, passeatas e manifestações por todo o país. É hora de dar um sentido político comum a essas lutas e parar país. Greve Geral, já!
São Paulo, 10 de outubro de 2016.
Sec. Exec. Nac. da CSP-Conlutas
Fonte: CSP-Conlutas
Dois dias de intenso debate resultaram num documento com as considerações dos docentes da UFMT sobre as alterações das normas que regem os encargos da categoria. A proposta alternativa, entregue pela Adufmat –Seção Sindical do ANDES aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) responsáveis pelo processo de reformulação da Resolução 158/10 nessa quinta-feira, 13/10, contém as questões destacadas durante a última assembleia geral e a audiência convocada pelo próprio Consepe, nos dias 06 e 07/10, respectivamente, além das diversas reuniões preparatórias para a discussão.
Na audiência realizada pelos membros do Consepe na sexta-feira passada, 07/10, a categoria refletiu, antes de tudo, sobre a função do documento, observando os aspectos mais frágeis da minuta. A falta de definição de horas para algumas atividades, que ficariam sujeitas ao hipotético “bom senso” dos colegiados, foram alguns deles. A compreensão da maioria é: o não está definido abre brecha para contestação.
Audiência realizada pelos membros do Consepe no auditório do IGHD - 07/10/16
Nesse sentido, a lógica de tomar algumas decisões via colegiado chegou a ser comparada à Contrarreforma Trabalhista proposta pelos governos neoliberais com a intenção é fazer o negociado prevalecer ao legislado, privilegiando os grupos políticos mais fortes. Como a universidade ainda não é um espaço ideal de convivência, e os casos de assédio no ambiente de trabalho são relatados com lamentável frequência, o sindicato demonstrou a preocupação de que a Resolução sirva também de respaldo à categoria.
“Por que se faz uma resolução desse tipo? Qual o sentido, qual o objetivo? Algumas universidades não têm documentos como esse. Nós, já há algum tempo, consideramos importante tê-lo, para assegurar os deveres, mas também os direitos dos trabalhadores docentes. Portanto, é preciso que esse documento seja o mais claro e objetivo possível”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Outra garantia que deve ser respaldada pela resolução, de acordo com o sindicato, é o direito de cada docente dedicar-se ao ensino, mas também à pesquisa e à extensão, prerrogativas indissociáveis das universidades. A divisão de carga horária deve contemplar o desenvolvimento de todas essas atividades.
Além disso, os docentes defenderam que as responsabilidades da administração superior não sejam transferidas às unidades acadêmicas. No artigo 3º da minuta, por exemplo, a categoria sugeriu a inclusão do texto: “a Unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias”.
Em mais um esforço para garantir o amplo debate na construção do novo documento, a Adufmat-Ssind solicitou à comissão do Consepe que não submeta a pauta para apreciação e aprovação durante o período de férias, como está previsto. A próxima reunião do Conselho está marcada para a última semana de outubro. A intenção do sindicato é que o maior número possível de docentes participe de perto do processo, pois a discussão no pleno do Consepe será mais um espaço para contribuição. A Adufmat-Ssind enviou solicitação ao Conselho nesse sentido.
Assembleia Geral realizada no dia 06/10/16
Veja abaixo a MINUTA apresentada pela comissão do Consepe, com as CONSIDERAÇÕES da categoria destacadas em vermelho e roxo:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o000, DE 00 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
R E S O L V E:
Artigo 1º. Aprovar a Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, composta de 6(seis) capítulos e 15(quinze) artigos, que com esta Resolução são publicados.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução CONSEPE nº 158 de XXXXXXXXXX e todas as demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO, em Cuiabá, 00 de setembro de 2016.
Maria Lúcia Cavalli Neder
Presidente do CONSEPE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Artigo 1º - São consideradas atividades próprias do servidor docente:
I - As pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção e à disseminação do conhecimento, à inovação, à ampliação, construção e divulgação do saber e da cultura;
II - As inerentes ao exercício da gestão na própria instituição, além de outras atividades administrativas e de representação previstas na legislação vigente;
III [Inclusão] - Regência de orquestra e coral.
CAPÍTULO II
DO ENSINO
Artigo 2º- São consideradas atividades de ensino, desde que devidamente regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE ou pelas respectivas Pró-Reitorias, e que não apresentem remuneração extraordinária aos docentes, exceto bolsa de projetos e/ou programas com financiamento público e com ensino gratuito aos discentes:
I - ministrar aulas em curso de graduação e de pós-graduação strito sensu e lato sensu, presenciais ou à distância.
II - preparar as atividades mencionadas no item I, bem como acompanhar e avaliar as atividades discentes.
III - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de ensino.
IV - orientar e supervisionar trabalhos de curso e estágios curriculares em curso de graduação e de pós-graduação, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou do regimento interno do programa de pós-graduação.
V – orientar alunos de graduação e de pós-graduação em outros programas acadêmicos.
VI – capacitar, orientar e acompanhar tutores, monitores e/ou orientadores acadêmicos de ensino presencial e à distância, de graduação e/ou pós-graduação.
Parágrafo Único [Inclusão] - Para as atividades de orientação individualizada de graduação e pós-graduação, tutoria e monitoria serão atribuídas 02 horas semanais por estudante.
Artigo 3o [Substituição] - Caberá à Congregação tornar público critérios para a distribuição dos encargos didáticos, a partir de proposta encaminhada pelos cursos ou departamentos que compõe a Unidade Acadêmica, além de aprovar e divulgar, anualmente, a distribuição das atividades de ensino entre os docentes, conforme a organização administrativa de cada unidade, respeitando o regime de trabalho e obedecendo aos seguintes requisitos:
I [Inclusão]- A unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias.
§ [Inclusão] - Para a definição do PAA, serão considerados membros integrantes do Colegiado, todos os docentes com lotação na respectiva Unidade.
II – No mínimo,de 08 horas-aulas semanais, em média,em cada ano letivo.
III -No máximo, de 08 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo, para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 20 horas.
IV–No máximo, de 16 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva.
V – Para cada hora-aula caberá uma hora e meia para atividades de preparação.
VI [Inclusão] – Em situações de compartilhamento da mesma disciplina para mesma turma por mais de um docente, a carga horária será dividida proporcionalmente às atividades desenvolvidas por cada professor.
Parágrafo 1º – Entende-se por hora-aula a unidade de tempo, expressa em sessenta minutos, dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas e docente-assistenciais, presenciais ou à distância, previstas na carga horária da disciplina, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou regimento interno do programa de pós-graduação.
Parágrafo 2º – Terá direito à redução da carga horária, em até 04 (quatro) horas-aula semanais, o docente que for designado para Diretor, Diretor Adjunto de Faculdade/Instituto, Chefe de Departamento, Supervisor nos campi extra-sede, Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, e direção máxima da entidade sindical.
Parágrafo 3º - Não se aplica o parágrafo 2º quando se tratar de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, presenciais ou àdistância, remunerados.
Artigo 6o –Serão dispensados de atividades de ensino os docentes que estiverem ocupando os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA
[Do Capítulo III em diante, não foi apreciado em AG. Sugestões de grupo de professores reunidos ADUFMAT]
Artigo 7º - São consideradas atividades de pesquisa aquelas inerentes à produção ou sistematização do conhecimento e suas aplicações.
Artigo 8º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar os projetos de pesquisa da unidade e o planejamento anual das atividades de pesquisa, como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:
I – Os projetos de pesquisa a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade, assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;
II - Todos os projetos aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa serão inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;
III – O docente que pleitear a inserção de seu projeto de pesquisa no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios do respectivo projeto de pesquisa registrado ou encerrado(s) junto a Pró-Reitoria competente;
Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de pesquisa, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.
Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de projetos de pesquisa devem contemplar as normas vigentes da Pró-Reitoria competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.
Parágrafo 3º – Caberá a 1ª instância acadêmica colegiada da Unidade Acadêmica, determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa, respeitado o mínimo de 15(quinze) horas semanais.
CAPÍTULO IV
DA EXTENSÃO
Artigo 9º - São consideradas ações de extensão aquelas que compondo o processo educativo, artístico, cultural e científico, articulem, de forma indissociável, as atividades de ensino e pesquisa e permitam a interação da universidade com a comunidade externa.
Art. 10º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar o planejamento anual das atividades de extensão como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:
I - As atividades de extensão a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;
II - Todos as atividades de extensão aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria competente serão inseridas no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;
III – O docente que pleitear a inserção de sua atividade de extensão no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios da respectiva atividade de extensão registrada ou encerrada(s) junto a Pró-Reitoria competente;
Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de extensão, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.
Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de atividades de extensão devem contemplar as normas vigentes do Conselho competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.
Parágrafo 3º – Caberá à Primeira Instância da Unidade Acadêmica apreciar e deliberar sobre o projeto de extensão, considerando a hora-atividade de extensão tendo por referência a carga horária equivalente à atividade de ensino.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 11º - Entende-se por atividades de gestão aquelas inerentes:
I – aos cargos integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
II–ao desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos órgãos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
III– ao desempenho de outras funções previstas na legislação.
Artigo 12º - Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT será atribuída a seguinte carga horária semanal, não acumulável, para o exercício de encargos administrativos de:
a) 40 horas semanais para a função de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e demais ocupantes de CD-1 e CD-2.
b) 30 horas semanais para a função de Diretor de Instituto e Faculdade e demais ocupantes de CD-3 e CD-4.
c) 30 horas semanais para a função de Coordenador de Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu ou latu sensu gratuito, presenciais ou à distância.
d) 20 horas semanais para a função de Chefia de Departamento e Diretor Adjunto e supervisões.
e) 15 horas semanais para a função de coordenação pedagógica de pólo e de tutoria da EAD.
§1º - Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:
I - Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – 06 horas semanais.
Parágrafo único – Tratando-se de Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representantes de unidades do campus do interior – 10 horas semanais.
II – Membro não nato e titular de Colegiado de Curso de graduação e pós-graduação – 02 horas semanais para cada representação.
III – Membro não nato e titular do Conselho Universitário – até 02 horas semanais.
IV – Membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente – até 04 horas semanais.
V – Membro não nato e titular de Congregação de Unidade Acadêmica – até 02 horas.
VI – Membro do Colegiado de Departamento – até 02 horas.
VII – Membro de outras comissões criadas no âmbito da Unidade Acadêmica – até 02 horas semanais.
VIII – Membro da Direção de representação da categoria docente terá 30 horas semanais para o Diretor-Presidente e 04 horas semanais para demais diretores.
§ 1º - Outras funções administrativas não abrangidas neste artigo, quando assumidas por docentes, serão definidas através de portaria da Reitoria, ou por sua delegação, explicitando-se, no ato de designação, a carga horária atribuída sendo que essa não poderá exceder 04 horas semanais.
§ 2º [Supressão] - As cargas horárias atribuídas nos incisos do paragrafo anterior são cumulativas até o limite de 3 (três) atividades.
§ 4° [Supressão] – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento da(s) atividades(s) de gestão.
CAPITULO VI
DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Artigo 13 - Caberá ao gestor de cada Unidade Acadêmica, até 90 (noventa) dias do 100º (centésimo) dia letivo do calendário acadêmico em vigor, a elaboração do PAA, do ano letivo seguinte,no qual deverão constar as políticas e ações da unidade previstas para o próximo ano letivo e sua distribuição entre os professores.
Parágrafo Único – O gestor da Unidade Acadêmica será o responsável legal pelo PAA que deverá ser elaborado a partir dos princípios dispostos nessa resolução sob pena de responsabilização.
Artigo 14 - O PAA deverá ser aprovado na Congregação da Unidade Acadêmica, tornado público e disponibilizado em sistema próprio após essa aprovação.
Artigo 15 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind