Circular nº 386/16
Brasília, 10 de novembro de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros(as),
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião Conjunta do Setor das IFES, GTPE, GT- Carreira e GT-C&T, realizada no dia 5/8/2016, em Brasília-DF.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva
1º Secretário
Relatório da Reunião conjunta GTPE, CARREIRA, C&T e Setor das Federais
Brasília, 5 de agosto de 2016
Programação:
14h: Mesa sobre o tema: Portaria n° 17, publicada no DOU (seção 01, nº 91, sexta-feira, 13 de maio de 2016), da SETEC, sua correlação com a política de concessão do RSC, e suas implicações para a carreira do EBTT, de ativos e aposentados, para a política de capacitação dos docentes e para autonomia das instituições federais de ensino.
18h: Mesa sobre o tema: O PL 4251/2015 e a Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação);
Presenças (ao final do relatório)
Inicio as 14h30
Coordenação da Mesa: Jacob, Cláudio, Adriana, Jailton e Eblin
Relatoria: Andrea Solimões
Jacob informou sobre a agenda, local e pauta das reuniões no fim de semana: Setor da IFES, GTPE e GTC&T. Apresentou o nome dos membros da diretoria que compõem as coordenações do setor e dos grupos de trabalho envolvidos na reunião.
Eblin fez a abertura do evento saudando as/os participantes. Destacou o momento importante de luta e necessidade de pressionar os parlamentares para votarem contra o PLP 257. A pressão das entidades fez como que não fosse votado o projeto e os substitutivos estão aparecendo. É necessário encher a caixa de e-mails dos deputados além de um esforço coletivo para dar conta dar tarefas, mobilizando a base e envolvendo a categoria na luta em defesa da educação pública. É preciso um esforço das seções para reverberar as informações nas bases para agregar mais lutadores e fortalecendo a luta para barrar o PLP 257.
Mesa 1- Portaria no 17 da SETEC de 13/05/2016: sua relação com a política de concessão de RSC e suas implicações: para a carreira EBTT (ativos e aposentados), para a política de capacitação dos docentes e para a autonomia das Instituições Federais de Ensino
Nesse ponto, Jailton fez uma explanação sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), que atinge as professoras e professoras de EBTT, impacto que também envolve uma grande discussão do Magistério Superior e foi criado na Lei 12.772, com a argumentação de “corrigir distorções ocorridas ao longo dos anos para a carreira EBTT”. No contexto da greve de 2012, o governo pressiona o SINASEFE com a criação do RSC, objetivando que os Institutos saíssem da greve. A questão que se coloca é: se o RSC, de fato, fora criado para garantir distorções, porque não se estendeu aos aposentados? O RSC não é uma política de qualificação e vai de encontro ao projeto de carreira defendida pelo ANDES. Há três tipos de RSC: I – RT de especialista aos graduados; II – RT de mestre aos especialistas; III – RT de doutor aos mestres. O RSC só é concedido uma única vez e não é concedido aos docentes das duas carreiras, atingindo apenas os docentes da ativa. Aposentados tem solicitado, mas os pedidos são indeferidos. Vale lembrar que o ANDES-SN, defende a paridade entre ativos e aposentados, além da carreia única. O RSC aprofunda a disparidade entre EBTT e MS. O que ocorre com os docentes que recebem o RSC? Não concorrem a editais, bolsas e nem acesso à classe de professor titular, que só pode ser acessada com o título de Doutor. É necessário discutir políticas de capacitação. Na UFS, por exemplo, o relator da Resolução da Progressão e Promoção entende que se o principal objetivo dos docentes é receber a RT, aqueles que o recebem não teriam direito à liberação ou redução de Carga horária para fins de formação e capacitação.
Márcia (ASPUV), professora convidada pelo ANDES para compor a mesa, em sua exposição levantou algumas preocupações em relação ao RSC e disse ser necessário aprofundar a discussão sobre o tema relacionando-o tanto à carreira de EBTT como do Magistério Superior. A Portaria nº 17 da SETEC de 11 de maio de 2016, com prazo de até novembro para ser implementada, veio para confirmar aquilo que o acúmulo do ANDES apontava em relação ao RSC: o rebaixamento dos docentes da carreira EBTT, que a partir de 2008 passaram a compor capítulos de uma mesma lei. O ANDES-SN defende que a natureza do trabalho EBTT é igual à do MS, pois ambas as carreiras se baseiam no tripé ensino-pesquisa-extensão. O RSC traz, implicitamente, a compreensão de que os docentes EBTT não tem que se preocupar com a pesquisa e extensão, apenas com o ensino. A compreensão que se tinha é que haveria um desestímulo à qualificação e dificuldades de liberação para capacitação, desvalorizando os docentes EBTT. A proposta atinge, diretamente, a rede federal de ensino de educação profissional: IFES, CEFET, Pedro II, UTFPR. Em tese, estariam fora os professores EBTT dos Colégios e Escolas de Aplicação. A portaria ignora a Lei 12772/2012, pois propõe alterações na Lei de 2008. Considera como atividades docentes (art. 2º): ensino, pesquisa aplicada, extensão e as de gestão e representação institucional. No art. 5º traz, entre outros problemas, as parcerias com empresas. No art. 7º fere a autônoma das Instituições. Os artigos 11 e 12 – tratam das atividades dos docentes, interferem na distribuição de CH e na RAP, negligenciando o ensino e a pesquisa. O art. 15 indica que não haverá mais liberações totais para qualificação, materializando o discurso sobre aqueles que já tem RSC não precisarem de qualificação. Os art. 17 e 20 trazem um controle da SETEC sobre o trabalho docente e é preciso lembrar da reiterada tentativa de imposição de ponto eletrônico para os docentes da EBTT. Em relação à concepção de Carreira, tudo o que o ANDES-SN especulava está se materializando, mudando o foco de atuação dos Institutos Federais de Ensino, como já denunciávamos antes, mas agora de forma materializada no texto da portaria da SETEC. É preciso que nos apropriemos do debate como um todo para discutir isso na base, inclusive junto aos docentes do MS (que tem cobrado este debate, alguns vislumbrando a extensão do RSC). O RSC não assegura promoção na Carreira, muito menos a possibilidade de alcançar seu topo. Com as distorções da malha salarial e a desestruturação da carreira, é natural que docentes desejem receber os valores relativos ao RSC, mas nossa tarefa é a defesa da Carreira única, a qual está ligada a uma concepção de educação e trabalho docente, respeitando a formação continuada como parte integrante do trabalho das professoras e professores (portanto, sendo motivo gerador de licença para afastamento), pois é o melhor caminho para corrigir as distorções e valorizar o que é a natureza do nosso trabalho.
Após a fala dos expositores, abriu-se um debate que suscitou as seguintes questões e observações: a portaria fere a LDB, por conta do número de horas definido; alguns Institutos trabalham com horas, outro com minutos; sobre o tempo de preparação de aulas; o pedido desta portaria partiu do CONIF. O processo de precarização da EBTT é maior ainda e fica engessado com o ensino e não consegue desenvolver pesquisa e extensão; a consolidação da perda do direito da aposentadoria especial para aqueles que se afastaram para a qualificação; a questão da pesquisa aplicada, que altera a natureza do trabalho dos docentes, controle excessivo do trabalho docente, inclusive com ponto virtual. O capital privado nas Instituições públicas, com parcerias que atendem interesse de mercado. O SINASEFE possui um entendimento diferente do RSC não encarando-o como uma gratificação produtivista, pois apareceu como uma saída para os professores que não tiveram a oportunidade de fazer uma capacitação. O RSC é um acordo salarial. É preciso ter uma precisão ao repassar a informação para a categoria, pois ela não é produtivista; há um embate entre EBTT e MS. Tem assessoria jurídica fazendo análise de que o RSC não é ilegal, mas imoral, pois cria a figura de dois tipos de docentes no mesmo campus, desenvolvendo o mesmo trabalho, recebendo valores diferentes na mesma instituição; cada vez mais as carreiras se distanciaram com o RSC. O RSC gera um processo necessário de diálogo com a base do SINASEFE, onde está situada a maior parte da carreira EBTT. A pesquisa aplicada já implementa uma diferença entre as carreiras EBTT e MS, não podemos nos limitar a uma análise meramente remuneratória, e sim estruturante em relação à carreira e concepção de educação; no Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, já existe CH de 24h semanais, com uma sobrecarga de trabalho. A EBTT é tratada como componente da Universidade para algumas coisas, mas para outras não; a importância de garantir a luta pela Carreira única; é preciso esclarecer que só se pode pedir o RSC uma única vez; aumento de dificuldades para obter licença para a realização de pós-graduação. Decreto que retira o direito à aposentadoria especial (que retira da conta do tempo de trabalho o período de afastamento para capacitação) deve ser denunciado, pois já apresenta muitas perdas para a categoria. É preciso considerar que há uma carência de programas de mestrado e doutorado em algumas regiões do país. Há um aumento nesta discrepância; questão do banco de equivalentes. No Rio, ao estabelecer o banco equivalente veio junto a RAP 1/20, mostrando exatamente o que o governo quer para a EBTT, que o docente dê aula, levando professores a dar 24h de aula semanais. No MS não ocorre isso. É preciso combinar este debate, para compreender que precisamos ter professores em número suficiente. Garantir o mínimo de 8 e máximo de 12h. Nossa briga é por um projeto de universidade, um projeto de educação; A concessão do RSC foi devastadora na Escola de Aplicação (UFPA), usada para eleger reitor, a bandeira levantada lá foi que o ANDES-SN foi contra o RSC e o PROIFES se apropriou da Lei e fez uma campanha na base da categoria, enviando-lhe a portaria e orientando sua leitura sem fazer a devida análise; em alguns locais temos ainda muitos EBTT que possuem somente o ensino médio. Atualmente temos uma carreira única com dois cargos. A EBTT não foi base do ANDES desde a origem. Os problemas para a EBTT vêm antes do RSC, e a luta é pela ascensão na carreira. Quem começa a desmontar a aposentadoria especial é FHC. 2012 vem complementar os ataques. Somos um sindicato renovado que ainda não conhece a trajetória dessa luta; essa portaria é a oportunidade de desmontarmos o que está por trás do RSC, um exemplo é o que foi feito na EAUFPA, com o “plano de qualificação docente” que acabava restringindo a liberação para qualificação. Na EAUFPA só não recebeu o RSC quem não deu entrada. O que está acontecendo é que as pessoas não estão saindo para a qualificação. Temos cerca de 200 professores, temos uma sala só para o RSC (que é do PROIFES). Somos obrigados a assinar um documento abrindo mão do retroativo e você recebe se você assinar; É preciso retomar a pauta conjunta para fazer a luta conjunta. Dentro desta portaria já há vários elementos do marco Legal da Ciência e Tecnologia. É preciso fazer essa discussão articulada; a portaria afirma que o professor que se afasta para qualificação vem antes do RSC; mesmo que se assine o documento. Surgiu agora a ideia do RSC IV. Há sim uma discussão de que o ANDES-SN é contra o RSC; a portaria impacta o trabalho diário do docente, reduz tempos para planejamento, aprofunda a precarização, o controle da frequência, etc. A orientação da CPPD é que se poderá solicitar o RSC mais de uma vez. Outro elemento é sobre a relação entre o afastamento e a concessão do RSC. O CAP/UFF tem conseguido garantir a liberação para pós-graduação. Os efeitos financeiros são retroativos a 1º de março e neste momento este debate está em discussão. Lá é possível garantir a concessão mais de uma vez. Esta não é uma análise jurídica, mas uma interpretação da Portaria. Os Colégios de Aplicação não são vinculados à SETEC. Se olharmos a tabela da lei 13325/2016 não há diferença em relação à tabela do RSC. De acordo com as tabelas atuais (até 2019), não há garantia de que no futuro não se tenha outras tabelas, uma para quem tem RSC e outra para quem tem título. É necessário fazer um levantamento nas IFE, sobre a realidade em relação às aposentadorias no contexto do RSC. Dificuldades na EBTT, por conta da sobrecarga de trabalho voltada para o ensino. Muito acertado ter avançado na organização da reunião, inclusive com pessoas que não vivenciam a realidade EBTT, pois reverbera no projeto de educação como um todo. Não é uma questão meramente remuneratória, e terá implicações negativas a curto e longo prazo para o conjunto da categoria. Com estes ataques, o governo consegue implementar a política de transformar nossos docentes em profissionais que apenas dão aulas. O que resolve o problema? A reestruturação geral da nossa carreira, valorizando o trabalho docente e garantindo as condições necessárias para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão. Este assunto não é só da EBTT, mas também do MS, pois o governo pretende que se tenha mais quantidade e menos qualidade. Nossa tarefa é a defesa do projeto de educação do ANDES-SN;
há múltiplas formas de gerenciamento do RSC no país. Em alguns locais se aceitam mais de um RSC, em outros locais apenas um. Há discrepâncias nos IF e nas IFE em relação ao reconhecimento de dívida. Alguns professores tiveram a concessão do RSC em seguida se aposentaram, após a aposentadoria foram chamados para “avaliar” a sua situação do RSC.
Houve uma pausa na reunião e todos se dirigiram para o 5º andar do ANDES-SN onde ocorreu a solenidade de homenagem ao professor Márcio Antônio de Oliveira, com o descerramento da placa afixada na sala da secretaria com o nome do homenageado. A presidente Eblin Farage abriu a solenidade fazendo considerações sobre a dedicação do professor Márcio Oliveira à organização do movimento docente e do movimento sindical geral de caráter classista, combativo e autônomo. Houve uma aclamação dos presentes, sendo encerrado o evento.
Das 18 as 21h
Coordenação de Mesa 2 – Macário, Jailton, Adriana e Claudio
Relatoria: Sirliane
Mesa 2- O PL 4251/2015 e a Lei no 13.243/2016: implicações para a carreira docente PL 4251/2015, Lei N 13° 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação
Exposição Cesar Minto
Exposição Epitácio Macário
Exposição Claudio Ribeiro
Macário iniciou fazendo a apresentação do Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, destacando quatro momentos. 1 – A questão de ciência e tecnologia se insere no âmbito do debate que a esquerda de alguma forma esqueceu ou abandonou que é a temática da dependência e de como a ciência e tecnologia é um elemento fundamental nesta relação com o chamado centro do imperialismo/capitalismo e suas periferias dependentes. Essa ideia foi abandonada desde os anos 60 e junto com ela a necessidade de busca sobre o debate da superação dessa distancia que existe entre o desenvolvimento da ciência e tecnologia no centro e sua periferia o professor Destaca que até aquele período o pensamento da esquerda era protagonizado pela ideia que era necessário construir um projeto que apresentasse o conceito que em países de extração dependente, como no caso do Brasil, o enfrentamento da dependência passava fundamentalmente pelo protagonismo do estado na produção e oferta do ensino superior da pesquisa e da tecnologia; 2- O projeto que chamamos de neoliberalismo e que alguns estudiosos denominaram do social liberalismo e buscaram encontrar suas fases fundamentais na América Latina e no Brasil, projeto que reafirma a condição de desenvolvimento sócio-subordinado da burguesia brasileira e nos anos 90 compram uma ideia divulgada amplamente de que os países periféricos não apresentavam condições financeiras para produzir o sistema do Ensino Superior bem como para produção de C&T que respondessem as sua próprias necessidades, portanto o Banco Mundial sugeria que esses países deviam comprar tecnologia, afinal saia mais barato, lembrou que Paulo Renato, quando Ministro de Fernando Henrique, dissera exatamente a mesma coisa. Não por acaso propuseram que Ensino superior e Ciência e Tecnologia não são serviços exclusivos do estado, devendo ser ofertados por Organizações Sociais e em parcerias do público com o privado. A ideia não é nova, remonta dos anos 80, foi implementada com muita força dos anos 90 e continua sendo implementada nos anos 2000. É esse espírito de época que vai subsidiar o marco legal de ciência e tecnologia. 2- Projeto de Lei do Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação, assim como o Projeto de Lei 2177/2011, que foi apresentado a Câmara Federal por um conjunto de deputados (PT, PMDB, PSDB) que tramitou em regime de urgência na Câmara Federal e no Senado. Quando em tramitação na Câmara, constatou-se que diversos aspectos entravam em confronto com Normas Constitucionais, portanto se fazia necessário implementar mudanças na Constituição Federal para que fosse possível alcançar os avanços referendados pela chamada Comunidade Científica Brasileira – SBPC, o projeto de lei foi colocado em stand-by. Na sequência foi apresentado pela Deputada Margarida Salomão - PT-MG, em conjunto com outros deputados, o PL 290/2013 que tramitou em regime de urgência - sendo aprovada em fevereiro de 2015 e enumerado como emenda constitucional PEC 85/2015 ( determina a ideia de que o estado investirá em ciência básica, aplicada, tecnologia e inovação, considerando a tecnologia e a inovação em patamar de igualdade com a ciência básica e aplicada, operando mudança conceitual na Constituição Federal flexibilizando a ideia de mercado interno como patrimônio da sociedade brasileira). Um contraponto com a tese anterior que é de o mercado interno é um patrimônio nacional, A PEC 85/2015, vai além e propugna a transferência de recursos públicos para iniciativa privada e o compartilhamento de recursos humanos e financeiros dos entes públicos e privados. Sem aprovação dessa PEC, o PL 2177/2011 não poderia ter tramitado. A emenda insere no artigo 218 da Constituição Federal, a paridade da Ciência, Tecnologia e Inovação com a Ciência Básica e Aplicada; atribui como ação do estado a articulação entre entes públicos e privados nas diversas esferas do governo para produzir ciência e tecnologia e inovação. Destaca também que no artigo 219 o parágrafo único a ideia da transferência de recursos públicos é reforçada assim como a ideia de compartilhamento de recursos, de pessoal e a equiparação entre a inovação, ciência e tecnologia. A partir da aprovação da emenda constitucional 85/2015, o PL 2177/2011 é colocado para tramitar em regime de urgência, o que antes era composto de 81 artigos organizado em 11 capítulos foi transformado num texto substitutivo com 18 artigos e foi aprovado como Projeto de Lei da Câmara – PLC 77/2015 e ainda em 2015 foi aprovado no Senado Federal e sancionado em 2016 com vetos de seis aspectos, o projeto original previa que: 1 - os alunos de instituições científicas e tecnológicas privadas gozem das mesmas prerrogativas dos estudantes das instituições públicas como bolsas de agências de fomentos estaduais, municipais e federais; 2 – Que os gestores dos projetos de C&T podem receber taxas administrativas; 3 – Dispensa de licitação nas contratações entre entes públicos e empresas que tivessem amealhado renda de até 90 milhões no ano anterior; 4 - As instituições que produzem produtos e serviços na área científica e tecnológica, podem obter autonomia financeira e gerencial e alargar seu raio de atuação para áreas de formação e capacitação de recursos humanos, traduzindo a diferença entre uma instituição de serviços e produtos tecnológicos e as universidades desapareceria; 5 – Os preceptores de residência médica e multi-profissional serão agraciados com bolsas isso e 6 – A dispensa de impostos sobre importações de máquinas, Insumos, equipamentos, produtos industrializados, adicional de frete da Marinha Mercante. Uma semana depois do veto presidencial a presidente e outros membros da SBPC, com a contribuição de deputados, iniciaram o trabalho para derrubar os vetos da Presidente Dilma, não obtiveram êxito; na sequencia o então relator do projeto de lei, o Senador Jorge Viana, PT-Acre apresentou um novo PL, de no 226/2016, que representa a súmula de todos os vetos, o qual foi transformado em uma lei específica cujo relator, Senador Cristovam Buarque, PDT-DF deu parecer favorável na Comissão de Ciência e Tecnologia, o que finalizou na lei 13243/ 2016, conhecida como Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação. Questiona, quais são os pilares desse Marco Legal? 1°- O deslocamento da ciência básica para aplicada, com maior incentivo público para inventividade, tecnologia e inovação na esfera pública e privada; 2° - O nivelamento da ciência tecnologia e inovação, fundamentalmente vinculado ao mercado; 3° - a ideia de capacitação tecnológica para aumentar a competitividade da economia domestica assim como investimento na produção de C&T; 4° - A parceria público privada através de Organizações Sociais - OS, materializando o que Bresser Pereira publicou nos anos 90 quando afirmou que C&T não é exclusividade do Estado. As noções básicas para o entendimento do novo Marco Legal são: o conceito de instituição, Ciência e Tecnologia e Inovação, os ICTs, afirmando que as universidades, os institutos públicos de pesquisas, as empresas públicas se transformam em ICTs. O laboratório acadêmico pode obter CNPJ na forma de OS como ICT – Instituição de Ciência e Tecnologia, esses entes podem captar recursos junto aos entes públicos assim como junto ao mercado, podem ainda comprar e vender produtos, serviços como assessorias e podem até estabelecer parcerias para a produção de C&T. Um dos elementos graves é o fato de que as ICTs, uma vez obtendo personalidade jurídica na forma de OS, podem, inclusive, contratar pessoas sob o regime CLT, fora do RJU. Isso é fundamental para que possamos entender os impactos sobre a carreira e sobre os concursos públicos. Ressalte-se que as ICTs não necessariamente são as universidades, os núcleos tecnológicos podem se transformar em uma OS e negociar diretamente com o mercado. Hoje, nas universidades ainda é necessário aprovação dos conselhos. Os servidores públicos, inclusive aqueles em regime de DE podem ser liberados de suas funções, ate um determinado limite para prestar serviços em projetos de parceria e ser gestores dessas ICTs, o que, certamente, aprofundará a separação entre ciência básica, ciência aplicada e entre as áreas das ciências duras e das ciências humanas e normatizará a privatização das universidades. Vale lembrar que já estamos vivenciando isso na prática.
Cesar Minto afirma que a privatização da C&T começa nos anos 80. Nesse período os movimentos sociais conseguem avançar, derrubar a ditadura e o nosso principal feito foi contribuir para a elaboração da Constituição Federal de 1988, logo em seguida tivemos uma grande inflexão com a eleição de Collor de Mello. Só aconteceram dois grandes avanços depois de 1988 foi em 1990 com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor. Depois disso a retirada de direitos predominou. A eleição de Collor foi um evento que deu uma guinada conservadora no âmbito federal, estadual e municipal, o que incluiu o legislativo, o executivo e o judiciário. Nos anos 90, enquanto os profissionais da área da educação, estavam focados na construção da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a doutrina da reforma do estado estava sendo construída dentro dos gabinetes, bem longe do nosso acesso. Por isso não tivemos como nos contrapor contra essa doutrina, que foi concluída em 1997 e distribuída em 17 cadernos que faziam parte do Antigo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cujo Ministro era Bresser Pereira. Após a conclusão da doutrina, as atividades dessa pasta foram incorporadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. O curioso é que essa reforma foi apresentada como uma proposta de contraposição as políticas neoliberais. O processo apresentava como diretrizes gerais o tripé: Privatização, entendida como transformar empresas estatais em empresa privadas; Publicização, compreendida como transformar uma organização estatal em uma organização de direito privado, porém pública não estatal; Terceirização, que tem como significado a transferência para o setor privado de serviços auxiliares ou de apoio antes oferecidos pelo estado. É provável que essa reforma tenha sido forjada para permitir a passagem da administração pública burocrática para uma administração pública gerencial, embasada no pressuposto da viabilidade da governança e a governabilidade. Assim, a governança no estado existe quando o governo tem as condições financeiras e administrativas para transformar em realidade as decisões que toma” , implicando na “Reforma Administrativa”; assim como “A capacidade política de governar ou de governabilidade deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade (...). sem governabilidade é impossível governança, mas essa pode ser muito deficiente em situações satisfatórias de governabilidade” (citação de trechos do caderno n° 1 da reforma do Estado). Está a pleno vapor uma das conclusões desse caderno que é ao final desta reforma chegar-se-á a um Estado que não vai utilizar burocratas estatais para executar os serviços sociais e científicos”, mas contratará competitivamente organizações públicas não estatais. Para essa doutrina serviços sociais e científicos são: “..escolas, universidades, centros de pesquisas científicas e tecnológicas, as creches, os ambulatórios, os hospitais, as entidades de assistências aos carentes, principalmente aos menores e aos velhos, os museus, as orquestras sinfônicas, as oficinas de arte, as emissoras de rádio e TV educativa ou cultural e etc.”. Houve uma guinada conceitual, pois aquilo tudo que conquistamos como direito na constituição federal se tornou serviço. Essas atividades são compreendidas como competitivas e são passíveis de controle social. No final dos anos 90 havia no ar a expectativa de que um governo de esquerda pudesse tratar de forma diferente essas questões elaboradas na reforma do Estado. Curiosamente, na primeira metade do primeiro governo Lula, já havia expressão vaidosa do governo em está aprofundando a reforma do Estado. Agora começa uma tímida resistência. Um exemplo disso é o “Movimento em Defesa da Ciência e Tecnologia Públicas” , que foi transformado em petição pública.
Manifesto do “Movimento em Defesa da Ciência e Tecnologia Públicas” A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”. Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão: i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas; ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos; iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas. A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se: I. aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores; II. docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE); III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como “inovação”, porém tendo em vista interesses privados; IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal); V. o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada. VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas. Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados. As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos “serviços sociais e científicos” passa a ser das OS, organizações “públicas não-estatais”. Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público. Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de CT&I” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira. Para fazer frente às ameaças que o referido “Marco” representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas. Campinas/SP, 19 de março de 2016. Seguem os signatários (O ANDES-SN é o primeiro deles).
O destaque do manifesto é autoexplicativo por se tratar de um material para subsidiar a luta contra a Lei 13.243/16, tentando sua revogação bem como impedir para que não seja regulamentada nos locais onde isso ainda não aconteceu. Na USP já é possível trabalhar 8 horas por semana fora da instituição, realizando atividades de consultoria. De fato, a emenda constitucional 85/ 2015 introduziu a tecnologia no mesmo patamar da ciência como também a inovação. Chama a atenção que na USP encontra-se em trâmite um projeto de carreira onde a inovação aparece no mesmo nível de ensino, pesquisa e extensão. No que diz respeito as atividades fim da universidade fica explícito que o evento maior é agregar a inovação ao tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Dois campos surgiram de forma bem definida, o nosso campo que é contra o Marco Legal da C&T e campo que montou a Aliança em defesa do Marco Legal das quais fazem parte a Academia Brasileira de Ciências, Academia Nacional de Medicina, Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnologia e Inovação, Associação Brasileira das Universidades Comunitárias, Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, a SBPC, Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assunto de Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa, a COPPE-UFRJ, dentre outras. È preciso indagar a quem essas instituições representam? O pós- eleições de 2014 levou ao avanço do conservadorismo expressado de varias formas, destacando-se emendas constitucionais, projetos de leis ou outros instrumentos legais que aprofundam a reforma do Estado e afetam o conjunto de servidores públicos em todas as esferas administrativas (Uni?o, Estados e Municípios), como, por exemplo, a PEC 139/2015, que acaba com o abono de permanência. Isto aprovado vai desmontar as atividades do serviço público: a UNICAMP, hoje, tem 1900 docentes, 500 docentes estão nessa condição, se a PEC for aprovada, muito provavelmente a grande maioria vai aposentar. Quando paramos para avaliar a exposição de motivos do projeto eles tomam como referencia apenas os servidores públicos federais ”..eram 660.000 em 91, em 12/2002 somavam 530.000 mas em 12/ 2014 somam 700.000”. Então o incentivo para que as pessoas continuem trabalhando não é mais necessário. Reduz a justificativa ao âmbito federal como se não houvesse servidores Estaduais e Municipais. o PLC 30/2015, que amplia a terceirização; a Lei 13.325/2016, que altera a carreira do Magistério Superior das IFES; o PL 867/2015, que trata da escola sem partido; a PEC 395/2014 trata do fim da gratuidade em cursos de especialização; a PL 257/16, a PEC 241/2016, que instituem um novo regime fiscal. Por fim, a Lei do Marco Legal foi promulgada em janeiro de 2016, e apenas dois meses após na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP, que conta com sete institutos de pesquisa – o que significa 1/3 dos institutos de pesquisa de SP – ela já havia sido regulamentada.
Dando continuidade aos trabalhos Claudio Rezende Ribeiro – ADUFRJ apresenta sua considerações sobre a Lei 13. 325/2016, destacando que foi sancionada, em 29 de julho de 2016, e altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências. Continua fazendo a Contextualização com a legislação antecedente, Lei 12.772/2012 que apresenta uma tabela salarial como se fosse sinônimo de carreira; - insere a estratégia de amarração de negociações salariais futuras por três anos; - desorganiza a lógica de progressão na carreira, criando contrastes e distorções que geram conflitos em cada IES;
- evidenciou total desconexão entre o MPOG e a educação, necessitando de diversas correções em leis posteriores, inclusive na 13.325. Acrescenta sobre a referida lei : - mantém a lógica de uma tabela salarial como se fosse sinônimo de carreira, mas com características diferentes que apontam uma lógica de achatamento salarial apresentado como se fosse uma organização conceitual. Sobretudo, a partir de uma composição salarial que reforça um achatamento na relação entre regimes, diminuindo a proporção histórica (que já vem sendo alterada desde a promulgação da lei 12.772/2012) entre o salário dos Regimes de 20h, 40h e da Dedicação Exclusiva. Este achatamento é reforçado tanto pelo rebaixamento do vencimento básico, como pela composição da Retribuição por Titulação que é variação deste; - mantém a estratégia de amarração de negociações salariais futuras, com reajustes que não repõem de maneira integral a inflação acumulada no período e cuja previsão de reajuste regressivo (pelos próximos 4 anos - até 2019) prevê índices que não têm encontrado correspondência com a dinâmica real da economia. Por fim, a incidência dos efeitos financeiros se darão apenas a partir de agosto de cada ano; - reorganiza uma lógica de progressão na carreira que reforça contrastes e distorções que geram conflitos internos em cada IES, como, por exemplo, um degrau desproporcional de 25% de reajuste salarial para o Professor Associado/DIV;
- corrige alguns erros grosseiros da lei anterior, que haviam sido indicados pelo Andes em sua crítica à lei 12772/2012, sobretudo no que diz respeito ao estágio probatório, como, por exemplo, a proibição da mudança de regime de trabalho. Cesar Minto em tempo retoma pata fazer a seguinte citação: Cita as duas últimas linhas da pg 13
. Após as três exposição foi aberto o debate, se manifestaram os seguintes professores: João Torres/ADUFRJ – que fez uma defesa aberta do Marco Legal citando que a COPPE é motivo de orgulho para o Rio de Janeiro. Markos/ADUR-RJ - Relata que as universidades até poderiam ter relação com a empresa mas não porque essa é uma maneira de ganhar um dinheiro extra. Sugere que possamos estudar como isso funciona em outros países.
Marcelo/ADUR-RJ – Questiona, Precisamos perguntar, desenvolvimento para quem? acrescenta “...essa legislação esta fazendo, ela montou grandes estruturas e agora na prática estão estrangulando os pesquisadores, caso eles não façam parceria... Lembra que temos que criar patentes mas não podemos deixar de questionar, quem está se apropriando disso, afirma que não vai ser a inovação que vai transformar o Brasil, destacando que o caminho da inovação não é tão simples como o governo que fazer parecer. Joaquim/ADUFERSA – Sugere que o ANDES precisa discutir o papel estratégico da universidade. Dan/ADUFRJ - Questiona, com essa lei, qual será o papel de alguns cursos nas universidades públicas, exemplifica o hotelaria. André/SINDUFAP - Questiona. Qual é a concepção do ensino público? Essa lei pode gerar mais patente, a lei vai permitir, mas para quem? Qual é o projeto que o Congresso Nacional cumpre hoje? Como vamos dialogar? Jacob/ADUFPA - Destaca que o que está em disputa é um projeto de sociedade que vem sendo construído desde a ditadura militar, no entanto que todos sabemos que há dificuldade em trabalhar com essa questão pois isso estabelece relação de poder, hierarquia inclusive entre universidades. Afirma, nós do ANDES temos uma alternativa de carreira, ..... talvez o que falta é encontrar o caminho para dialogar com a sociedade. Sandra/ADUFPA.
– Mostrou preocupação com a fala que destaca a parada do debate sobre o papel da universidade. Lembra que a lei já esta aí, sugere que tenhamos uma agenda de luta para colocar em questão o enfrentamento para esse projeto da privatização. Encerra pontuando a lei da patente, exemplifica que pesquisadores paraenses que fazem a pesquisa com apoio de instituições de ponta e depois os americanos detêm a patente. Márcia ASPUV – Considera que o governo coloca o problema e apresenta uma solução de maneira rebaixada, mudando a lógica da questão. Temos inclusive diferenciação de títulos de professores, os que têm menos cada vez tendo menos e o que têm mais cada vez com mais, inclusive implementando projetos pessoais. Questiona, o trabalho docente é para ganho próprio ou é para ganho da coletividade? Lisboa/ADUFCG cita que “o público da universidade pública foi esvaziado” nossa discussão tem cada vez menos eco para a categoria e essa dificuldade não e por falta de entendimento mas é porque já adotaram o novo modus operandi, por isso o desafio foi posto “reestabelecer o diálogo com nossa categoria” . Carlos Alberto/APROFURG. Lembra que a universidade brasileira conquistou na década de 80: dedicação exclusiva, estabilidade , aposentadoria concurso público e o Marco Legal retirou tudo. Jorge/ADUFAL – Afirma, precisamos refinar nosso discurso para chegar na nossa base e questiona, convencer nossos companheiros? Continua, o discurso de vanguarda é verdadeiro mas é insuficiente. Sandra /SESDUF-RR - Questiona: “como estamos trabalhando na formação dos nossos alunos “, afirma que não estamos nos dando conta de uma política maior. Sara ADUFOP - lembra que completaram nove meses da ruptura da barragem de Bento Rodrigues relaciona a universidade de Ouro Preto com a mineração e por sua fez com a Vale, empresa que usa a estrutura da universidade para desenvolver suas pesquisas e depois se apropriar dos resultados. considera que não é possível aceitar esse tipo de financiamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Macário – inicia lembrando uma deliberação do congresso e do CONAD que é a realização, no segundo semestre de 2016, de um Seminário Nacional de Ciência e Tecnologia e esse debate vai ajudar a diretoria a pensar a construção desse evento. Lembrou que C&T e projeto de universidade nos remete a perguntas do tipo: para quem? Contra quem? A favor de quem: estamos produzindo, essa perguntas nos remetem a questões fundamentais como, o projeto de nação, as necessidades básicas da sociedade brasileira. Enfatiza ser evidente que a produção científica está de fato cada vez mais sendo vinculada com as empresas, se não for a empresa o projeto fica inviabilizado. Questiona: Será que temos que aceitar isto? conclui dizendo “para as ideologias que expressam o que já está posto na sociedade é muito fácil; já para as formas de contra ideologia a dificuldade é imensa, e os projetos de universidade, de Ensino, Pesquisa e Extensão C&T do ANDES é uma contra ideologia, porque se vincula a uma perspectiva de superação da sociabilidade presente, do capitalismo, não tem como ser diferente, contra ideologia tem que negar, apresentar os pontos negativos da realidade, mas ela só consegue se impor na medida em que encontra mediações na própria concretude da realidade. E esse é o debate que está posto aqui, quais são as mediações que nós encontramos no meio acadêmico hoje que nos permitem dialogar com a ampla massa da nossa categoria. Cita a fala de Lisboa/ADUFCG “ampla massa para qual o projeto neoliberal teve sucesso cultural estrondoso”. Cesar – inicia suas considerações finais a partir da fala da Sara/ADUFOP, sobre a Escolas de Minas, considera interessante fazer duas citações, primeira:“[...] eu por exemplo não teria nenhum pudor de entrar numa sala patrocinada pelo MC Donalds” Luis Fux; segunda: “O país tem muitas demandas e poucos recursos, portanto, essas escolhas têm que ser feitas, com cuidado, quem tem para onde correr, formas legitimas de auto sustentabilidade devem se valer delas e deixar o dinheiro público no ensino básico, que é o ensino fundamental e o ensino médio”, Roberto Barroso; ambas retiradas do relatório da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.102 – RJ. Acrescenta que eles também defendem a cobrança de mensalidade nas universidades, conclui dizendo que esse tipo de argumento inviabiliza ações judiciais. Dando continuidade, se reportando as falas de Carlos Alberto/APROFURG; Márcia ASPUV; André/SINDUFAP mostra o que considera relevante para entender o que está por trás de tudo isso, e cita Henrique de Campos Meirelles e Dyogo Henrique de Oliveira. Ancorados na alegação: “A esse respeito, cabe mencionar a vinculação do volume de recursos destinados à saúde e educação a um percentual da receita.” Mas, pouco mais adiante não se furtam a deixar mais explícita a pretensão: “Um desafio que se precisa enfrentar é que, para sair do viés procíclico da despesa pública, é essencial alterarmos a regra da fixação do gasto mínimo em algumas áreas”. Concluiu mostrando a clareza da 241/2016 que é acabar com a vinculação de recursos arduamente conquistados no primeiro momento para educação e no segundo momento para a saúde. Conclui fazendo algumas questões de encaminhamento nos permitam exercer o controle social que permita a disputa do fundo público. Por fim Cláudio/ADUFRJ – apresentou suas considerações. Iniciou comentando que há muitos professores novos que tiveram experiência com o setor privado e que acabam considerando a carreira pública boa, apesar de todas as perdas que denunciamos, em comparação com as condições que enfrentaram no setor privado; já os que nunca trabalharam no setor privado não tem noção do que é, e muitas vezes minimizam as consequências da privatização. Conclui dizendo que existe um certo fetiche do que é o setor privado e por isso que ficam convidando o setor privado para entrar na universidade achando que a instituição vai passar a funcionar da maneira que eles acreditam que o setor privado funciona; Sugere que é um argumento muito importante para rebater e divulgar o máximo possível, citou a fusão de grandes universidades, elas podem nos ajudar a entender o que é trabalhar no setor privado, exemplifica que enquanto uma disciplina do curso de arquitetura que tem especificidades individuais de orientação de projeto, e que na UFRJ os professores tentam manter a assistência de 12 a 15 estudantes por turma, uma colega que trabalha essa mesma disciplina numa dessas universidades resultantes de uma dessas fusões deve lidar com 80 estudantes em uma única turma de projeto de arquitetura.
PRESENÇAS NA REUNIÃO CONJUNTA DO SETOR DAS IFES, GTPE, GT-Carreira e GT-C&T LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO CONJUNTA DO SETOR DAS IFES, GTPE, GT-Carreira e GT-C&T
Brasília-DF, 5 de agosto de 2016
PRESENTES:
Coordenadores: FranciscoJacob Paiva; Jailton de Jesus Costa, Adriana Hessel Dalagassa, Cláudio Rezende Ribeiro, Olgaíses Maués, Wanderley Padilha, Jacqueline Lima, Sirliane de Souza Paiva, Epitácio Macário Moura, Ana Maria Ramos Estevão, Roseli Rocha, Mary Falcão, Carlos Alberto Gonçalves
Seções Sindicais:
ADUFPEL- Daniela Hoffmann, Celeste Pereira, Ana Lúcia Costa de Oliveira e Henrique Andrade Furtado de Mendonça; SESDUFT - Antônio Wanderley e Maurício Alves da Silva, ADCEFET-RJ - Marta Maximo Pereira; ADUFRJ - Cláudia Lino Piccinini ,Renata Flores, Cristina Miranda eJoão Torres de Mello Neto; ADUFES - Mauri de Carvalho, Maurice Barcellos da Costa, Leandro Dutra, José Antônio, Regina Pugliesi, ADUFF - Renata Schittino e Gustavo França Gomes, Sérgio Aboud, Carlos Augusto Aguilar Jr., Elizabeth Barbosa, Arley Costa e Elza Delly Veloso; ADUNEB - Everton Nery; ADUFERPE - Paulo Donizéti Siepierski, Juvenal Lopes Fonseca, Marcelo de Ataíde, Célio Monteiro de Souza; APESJF - Giselle Moraes Pereira, Joacir Melo, ADUFERSA – Joaquim Pinheiro de Araújo; ADUFPB - Fernando José de Paula Cunha, Marcelo Sitcousky Santos Pereira; ADUSP - César Augusto Minto, João Zanetic e Lighia B. Horodynski Matsushigue; ADUFAL - Jorge J.b. Silva; ADUFCG - José Bezerra, Antônio Gomes e Antônio Lisboa L. de Souza; ADUNICAMP – Paulo César Centoducarte; APRUMA - Francisca Taveira, Cláudio Mendonça; ADUSB - Afrânio Bezerra de Oliveira, SINDUFAP - André Rodrigues Guimarães, SESDUF-RR – Sandra F. Buenafuente ADUA - Guilhermina Terra; ADUR-RJ – Danilo Bilate; Dan Gabriel D’Onofre, Joecildo Francisco, Marcelo H. Herbit e Markos Klenz Guerrero; SESDIFMT - Valtemir Emerencio do Nascimento; APUR – Antônio Eduardo Alves Oliveira; SINDCEFET- MG – Suzana Maria Zatti Lima; ADUFPA - Rosimê Meguins, Jennifer S. W. Santos Sandra Helena, Jorge Eduardo de Oliveira e Edna Lucia Campos; ADUFCG – José Ataíde e Gonzalo Adrian Rojas; APUFPR – Milena Martinez; ADUFAC - Moisés S. Lobato; ADUFEPE - Gilberto Rodrigues, Eron Pimentel, Fábia Pottes Alves.
Noite do dia 5/08/16
ADUFPEL- Daniela Hoffmann, Celeste Pereira, Ana Lúcia Costa de Oliveira e Henrique Andrade Furtado de Mendonça; SESDUFT - Antônio Wanderley, Maurício Alves da Silva e Neila Nunes de Souza, ADCEFET-RJ - Marta Maximo Pereira; ADUFRJ - Cláudia Lino Piccinini, Renata Flores, Cristina Miranda eJoão Torres de Mello Neto, ADUFES - Mauri de Carvalho, Maurice Barcellos da Costa, Leandro Dutra, José Antônio, Regina Pugliesi, ADUFF - Renata Schittino e Gustavo França Gomes, Sérgio Aboud, Carlos Augusto Aguilar Jr., Elizabeth Barbosa, Arley Costa e Elza Delly Veloso; ADUNEB - Everton Nery; ADUFERPE - Paulo Donizéti Siepierski, Juvenal Lopes Fonseca, Marcelo de Ataíde, Célio Monteiro de Souza; APESJF - Giselle Moraes Pereira, Joacir Melo, ADUFERSA – Joaquim Pinheiro de Araújo; ADUFPB - Fernando José de Paula Cunha, Marcelo Sitcousky Santos Pereira; ADUSP - César Augusto Minto, João Zanetic e Lighia B. Horodynski Matsushigue; ADUFAL - Jorge J.b. Silva e Jorge Eduardo de Oliveira; ADUFCG - José Bezerra, Antônio Gomes e Antônio Lisboa L. de Souza; ADUNICAMP – Paulo César Centoducarte; APRUMA - Francisca Taveira, Cláudio Mendonça; ADUSB - Afrânio Bezerra de Oliveira, SINDUFAP - André Rodrigues Guimarães, SESDUF-RR – Sandra F. Buenafuente ADUA - Guilhermina Terra; ADUR-RJ – Danilo Bilate; Dan Gabriel D’Onofre, Joecildo Francisco, Marcelo H. Herbit e Markos Klenz Guerrero; SESDIFMT - Valtemir Emerencio do Nascimento; APUR – Antônio Eduardo Alves Oliveira; SINDCEFET- MG – Suzana Maria Zatti Lima, Antônio Arapiraca; ADUFPA - Rosimê Meguins; Jennifer S. W. Santos Sandra Helena, Jorge Eduardo de Oliveira e Edna Lucia Campos; ADUFCG – Antônio Gomes, José Ataíde e Gonzalo Adrian Rojas; APUFPR – Milena Martinez; ADUFAC - Moisés S. Lobato; ADUFEPE - Gilberto Rodrigues, Eron Pimentel, Fábia Pottes Alves, ADUNIRIO – Rodrigo Castelo; ADUEPB – Elisabete Campos do Vale; ASPUV – Márcia Fontes Almeida; ADUFU - Eduardo Giavara; ADUFMAT - Reginaldo de Araújo, ADUFOP – Sandra Martins de Araújo;