Pela primeira vez na história da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os estudantes dos cinco campi da instituição – Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Araguaia e Rondonópolis – realizam greve conjunta.
A decisão de iniciar a greve no campus de Cuiabá foi tomada em assembleia geral realizada na noite de terça-feira, 08/05, acompanhando os demais campi, que estão parados há pelo menos duas semanas. Mais de mil e quinhentos estudantes votaram na assembleia convocada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) de Cuiabá (confira, abaixo, o vídeo do momento da aprovação da greve).
O motivo que desencadeou o movimento paredista foi a proposta da administração da universidade de alterar a política de alimentação, visando destruir o caráter universal do Restaurante Universitário, e aumentar o valor de R$ 1, a princípio para cerca de R$ 11,00 (custo real), e depois para um valor intermediário, de R$ 5,00.
Os estudantes não aceitam nenhuma proposta de aumento ou estratificação da categoria, e sugerem, em contrapartida, a revisão do contrato com a empresa terceirizada que fornece o serviço, Novo Sabor, e também de outros contratos com empresas que consomem mais de 60% dos recursos (públicos) da universidade.
Dados da Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) apontam que mais de 60% do orçamento da universidade é destinado a serviços terceirizados
Estudantes, docentes e técnicos da universidade entendem que a instituição deve ter mais autonomia. Durante a assembleia estudantil, vários discentes lembraram que a contratação de uma empresa terceirizada se deu em 2013, durante a gestão da reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, e teve como justificativa a ausência de uma cozinha, que começou a ser reformada, mas agora está abandonada.
“Vale ressaltar que a decisão pela greve estudantil se deu, inclusive, após a atual Reitoria ter divulgado uma reunião em que, aparentemente, dialoga com os estudantes sobre o assunto. Isso demonstra que, de fato, não há acordo entre a proposta da reitora Myrian Serra e as reivindicações dos estudantes”, afirmou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Os docentes da UFMT são solidários às mobilizações estudantis, discordam da proposta da Reitoria, e já discutem, na próxima terça-feira, 15/05, a possibilidade de iniciar uma greve docente.
Além disso, na segunda-feira, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade (Consepe) debate, em reunião extraordinária, a suspensão do calendário acadêmico.
Embora haja manifestações individuais contrárias à greve estudantil, que por vezes resultam em situações hostis, o respeito às decisões coletivas prevaleceu nessa quarta-feira (09). No dia seguinte à assembleia, dentro da UFMT, ninguém teve aula.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Alguns docentes aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso têm recebido, nos últimos dias, um Oficio Circular de número 005/SGP/CAP/2018, noticiando o corte remuneratório nos proventos de aposentadoria, justificando o cálculo do benefício a partir do artigo 192, I e II, da Lei 8.112/90.
Nesse sentido, a assessoria jurídica da Adufmat-Seção Sindical do ANDES orienta os docentes a montarem um processo administrativo, de acordo com a minuta apresentada abaixo, solicitando uma cópia do processo inteiro, sob pena de cerceamento de defesa.
Vale ressaltar que o preâmbulo da minuta deve indicar o nome completo e número do SIAPE do docente interessado. Ao final do texto, nome e o SIAPE devem ser novamente repetidos, para, enfim, seguir com o protocolo do requerimento junto a plataforma SEI do site da UFMT, anexando o documento, já com os dados pessoais, em PDF. A Adufmat-Ssind está disponível para auxiliar os docentes que sentirem qualquer dificuldade para utilizar o novo sistema de protocolo da universidade (SEI).
“Esclareço que este procedimento é essencial para que possamos angariar elementos individuais que permitam aferir a ilegalidade ou até mesmo constatar eventual legalidade na pretensão da Administração, mas, de toda forma, o pedido administrativo reivindica a oportunidade de ampla defesa e contraditório que permitirá um tempo a mais para analisar cada caso e esclarecer individualmente a legalidade ou ilegalidade eventualmente constatada”, afirma o advogado José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato.
Segundo Formiga, é possível antecipar que alguns casos envolvem a conquista da aposentadoria no nível de Titular à época, porque era o último nível e classe em que o docente se encontrava quando de sua aposentadoria. No entanto, em 2006 houve uma alteração na carreira, que criou um nível intermediário, implicando na alteração das aposentadorias. Isso tem facilitado o reconhecimento pela jurisprudência da legalidade da limitação. “Mas tudo depende de uma análise individual da forma com que os cálculos estão sendo realizados”, conclui o advogado.
Segue abaixo a minuta que deve ser utilizada pelos docentes no processo (também disponível para download no arquivo anexo abaixo):
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Ilmo Sr. Benadilson Santa Rita Ferreira dos Santos
Coordenador de Administração de Pessoal
Referência: Oficio n. 05/2018/SGP-CAP – Coord./SGP
Assunto: calculo da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90
_____nome___________________________, docente aposentado(a), SIAPE _______n.º________, em razão do teor do Oficio em epígrafe, vem, a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
I – SÍNTESE DO OFICIO CIRCULAR N. 05/SGP/2018
Conforme se infere do teor do Oficio n. 05/SGP/CAP/UFMT, consta menção ao recebimento de Trilhas de Auditoria n. 087-A e 087-B, encaminhadas pela Controladoria Geral da União CGU/MT, em que se apontou proventos de servidores em suposto desacordo com o art. 192, I e II, da Lei 8.112/90, e Orientação Normativa MPOG de 11/2010.
Fundado neste suposto desacordo, o oficio menciona a iminência das devidas correções, que implicam em evidente corte remuneratório, sustentando apenas que tal desacordo se origina na utilização à época da vantagem de base de cálculo divergente das normas editadas posteriormente, sendo a Lei 11784/2008 e Orientação Normativa n 11/2010 do MPOG.
Buscando esclarecimentos junto ao setor de Gestão de Pessoas, o(a) requerente foi informado(a) de que o ajuste ou “correção” na aposentadoria será implementado na folha de pagamento de junho/2018, configurando um iminente corte remuneratório, sem qualquer oportunidade de defesa a parte atingida.
É a síntese.
II - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ocioso destacar que o corte remuneratório anunciado somente pode ser realizado após devido processo legal que dê oportunidade ao servidor ou servidora de apresentar defesa a tempo e modo.
Os elementos postos no teor do Oficio demonstram que o corte iminente na folha de pagamento será efetivado mediante conduta administrativa notoriamente arbitrária, totalmente divorciada do princípio do devido processo administrativo e, por consequência, do devido processo legal.
Isto porque não consta no teor do referido Ofício qualquer elemento suasório apto a demonstrar a legalidade do corte, e ainda que legal, nada comprova o eventual acerto em sua proporção.
A violação ao princípio sob comento refere-se justamente à impossibilidade de se proceder qualquer redução na remuneração dos servidores sem prévio processo administrativo, em que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Incumbe destacar o teor dos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º (...)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;
(...)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
Em conformidade com o entendimento de NELSON NERY JUNIOR[1], o devido processo legal é o princípio fundamental que sustenta todos os demais. Consiste tal princípio na garantia dada aos cidadãos, indistintamente, de que não sofrerão qualquer restrição pública a manifestações da sua esfera de liberdades individuais ou coletivas, quer no âmbito moral, como no físico ou patrimonial, sem que ocorra, anterior e justificadamente, prévio processo incluso no ordenamento jurídico pátrio, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Comentando o assunto, leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA:
“O princípio do devido processo legal entra agora no Direito Constitucional positivo com um enunciado que vem da Carta Magna inglesa (...) Combinado com o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e o contraditório e a plenitude de defesa (art. 5º, LV), fecha-se o ciclo das garantias processuais. Garante-se o processo, e ‘quando se fala em “processo”, e não em simples procedimento, alude-se, sem dúvida, a formas instrumentais adequadas, a fim de que a prestação jurisdicional, quando entregue pelo Estado, dê a cada um o que é seu, segundo os imperativos da ordem jurídica. E isso envolve a garantia do contraditório, a plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais’, conforme autorizada lição de Frederico Marques.”[2]
O trecho é claro e demonstra que, para que se esteja diante do devido processo legal, não basta apenas simples procedimento fictício, no qual os elementos necessários à defesa sejam desconsiderados.
Trata-se, em realidade, de salvaguardar efetivamente ao processado todas as garantias pertinentes, que dizem com a apreciação de todas as circunstâncias envolvidas, oportunizando-se, antes de qualquer ato conclusivo, que a versão daquele que ocupa o pólo passivo da demanda ou do ato administrativo seja devidamente apreciada.
Para que no âmbito administrativo fosse respeitado o devido processo legal e exercida a ampla defesa, o(a) requerente, principal interessado(a), deveria ter sido comunicado(a) em tempo necessário com oportunidade efetiva de apreciar as razões para o corte remuneratório pretendido, bem como aferir os cálculos ao longo dos anos de aposentadoria, para confirmar a proporção pretendida, não sendo legitimo o simples corte já na folha de junho/2018, sem a ampla defesa e contraditório.
Importante destacar que a aposentadoria é um ato que se aperfeiçoa com a chancela do TCU, mas nada foi mencionado a tal respeito no teor da notificação que anuncia o corte iminente na aposentadoria presente.
Em situações que servem de exemplo, decidiu o Supremo Tribunal Federal:
“Proventos de aposentadoria. Alteração
A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo.
Votação: unânime. Resultado: improvido.”[3]
“Devido processo Legal – Vencimentos – Descontos de Importâncias Satisfeitas a Maior.
Descontos de quantias pagas além do devido pressupõem apuração dos valores em processo administrativo no qual fique assegurado ao servidor o exercício do direito de defesa ante eventual excesso ou erro de cálculo.
Votação : Unânime. Resultado: Desprovido”[4]
“Administrativo. Oficial da Polícia Militar. Reforma com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
(...)
Votação: Unânime. Resultado: Provido”[5]
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ruma nesse sentido, como se percebe na ementa abaixo:
"Administrativo. Anulação de Concurso Público e Demissão de Servidores Concursados sem o devido processo legal. Impossibilidade.
O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.
A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa.
(...)
Recurso ordinário provido. Decisão indiscrepante."[6] (sem grifos no original).
Resta evidente que, ao se pretender alterar a forma do cálculo da aposentadoria conferida há anos ao(a) requerente, reduzindo de maneira substancial a remuneração, deixa de observar os Princípios do Contraditório e da Ampla defesa.
Assim, deve ser determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos específicos inerentes ao ato administrativo que se pretende alterar, os quais possam estar em divergência com as normas vigentes, oportunizando a ampla defesa e contraditório, ocorrendo o mesmo em relação aos cálculos do que se pretende cortar.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- Seja fornecida cópia integral do processo administrativo instaurado pela SGP, que culminou com o apontamento quanto ao corte remuneratório iminente, fazendo constar os fundamentos específicos relacionados à aposentadoria individual do(a) requerente, bem como os cálculos que justifiquem o valor projetado para corte na referida aposentadoria.
- Seja oportunizada a ampla defesa e contraditório, diante dos documentos a serem disponibilizados, sob pena de afronta direta ao princípio do devido processo legal.
- Seja determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos e documentos indicados alhures, e oportunizada a ampla defesa e contraditório.
Termo em que
Pede deferimento.
Nome: _______________________
Siape: _______________
[1]Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 1ª ed., São Paulo, RT, 1992. p. 25.
[2]Curso de direito constitucional positivo, 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 1998. p. 432-433.
[3] Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 217849/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/12/98, DJU 30/04/99, p. 5.
[4]Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 241428/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/99, DJU 18/02/00, p. 60.
[5] Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, Recurso Extraordinário nº 209350/MT, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 04/05/99, DJU 13/08/99, p. 849. No mesmo sentido as decisões do STF: AGRAG-217849/SC, RE-158543/RS, AGRRE-206775/PE e AGRAG-186840/RS.
[6] Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, Recurso em MS nº 257, Rel. Min. Demócrito Reinaldo. RDA 200/149.
Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deflagraram greve nos campi de Sinop e Araguaia e em 27 cursos do campus Cuiabá, além de ocupar os campi de Sinop e Araguaia e alguns institutos no campus da capital mato-grossense. Os estudantes da UFMT lutam contra o aumento do preço do Restaurante Universitário (RU) de R$ 1,00 para R$ 5,00.
A reitoria da UFMT anunciou em fevereiro o aumento da refeição no RU, administrado por uma empresa terceirizada. Atualmente, os estudantes de todos os campi pagam R$ 0,25 pelo café da manhã e R$ 1 para almoço e do jantar. Os valores seriam reajustados para R$ 5 o almoço e do jantar e para R$ 1,50, o café da manhã.
Em uma vitória parcial, na semana passada, os estudantes conseguiram adiar o aumento por pelo menos um mês. O anúncio de que o aumento seria suspenso foi dado pelo vice-reitor da instituição, Evandro Soares, após a ocupação do prédio da reitoria, em Cuiabá, na manhã do dia 27 de abril. No entanto, a suspensão do aumento previsto para o mês de maio não foi considerado o suficiente pelo movimento estudantil, e as ocupações, paralisações e manifestações devem continuar até que a administração desista definitivamente da proposta.
Na noite da última sexta-feira (4/5), os estudantes foram surpreendidos com uma decisão judicial de reintegração de posse dos cinco blocos de salas de aula e da guarita ocupados no campus Cuiabá.
Indicativo de greve docente
Os docentes da UFMT aprovaram indicativo de greve na última sexta (4). A próxima reunião será na terça-feira (8) e está na pauta a possibilidade de deflagração de uma greve da categoria. Maelison Neves, vice-presidente da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN), resume os debates da categoria. “Definimos o indicativo de greve docente na UFMT por sermos contrários ao aumento do preço do RU e para exigir que a reitoria abra suas contas e comece um debate sobre o orçamento da universidade. Queremos auditoria dos contratos com empresas terceirizadas”, afirmou o docente. “O indicativo de greve docente local também está inserido no debate nacional de como articular lutas em todo o país contra o desmonte das universidades públicas”, completa o vice-presidente da Adufmat-SSind.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Adufmat-SSind).
Nessa quarta e quinta-feira, 9 e 10/05, mais de 64 mil docentes sindicalizados ao ANDES-SN poderão participar da escolha da diretoria da entidade para o biênio 2018-2020. A votação ocorrerá por meio de voto direto e secreto, nas seções sindicais e secretarias regionais do Sindicato Nacional em todo o país.
VEJA AQUI AS SEÇÕES ELEITORAIS DA ADUFMAT-SSIND na UFMT e Hospital Júlio Müller
Nesta eleição, duas chapas se inscreveram para o pleito: “Chapa 1 – ANDES Autônomo e de Luta” e a “Chapa 2 – Renova ANDES”. Veja aqui as nominatas.
Segundo Alexandre Galvão Carvalho, presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC), esta deve ser uma das maiores eleições do ANDES-SN e a participação da categoria docente é fundamental para reforçar a legitimidade do processo, o fortalecimento do Sindicato Nacional e manter a unidade na pluralidade e a independência de classe do movimento docente.
Cronograma
No dia seguinte à realização do pleito nos dias 9 e 10/05, as Comissões Eleitorais Locais (CEL) realizam a apuração dos votos em cada uma das seções sindicais e nas secretarias regionais do ANDES-SN onde houver votação. As Comissões Eleitorais Locais deverão encaminhar, impreterivelmente, até às 16h do dia 12/05/18 (horário de Brasília), via meio eletrônico, à sede do Sindicato, o resultado da eleição na sua respectiva seção sindical.
A computação de votos pela Comissão Eleitoral Central (CEC), em Brasília, se dará no dia 14 de maio, a partir das 15h. A promulgação do resultado oficial pela CEC será dia 16 de maio, e a posse da nova diretoria eleita ocorrerá em Fortaleza (CE), durante o 63º Conad, no dia 28 de junho.
Confira as circulares do processo eleitoral e o InformANDES Especial Eleições.
Saiba Mais
Comissão eleitoral homologa chapas para a eleição da diretoria do ANDES-SN
Eleição do ANDES-SN para o próximo biênio terá duas chapas
Fonte: Andes –SN (com edição de Adufmat-Ssind)
Os professores da Universidade Federal de Mato Grosso aprovaram indicativo de greve da categoria, em assembleia geral realizada nessa terça-feira, 08/05. Foram 99 votos favoráveis, 81 contrários e oito abstenções, considerando os votos dos campi de Cuiabá, Sinop, Araguaia e Várzea Grande. Uma nova assembleia, já definida para a tarde da próxima terça-feira, 15/05, terá como ponto de pauta a deflagração da greve.
As intervenções feitas durante a assembleia apontam que a categoria converge na avaliação de que as alterações na política de alimentação do Restaurante Universitário (RU) é um dos pontos de um problema maior que a instituição vem enfrentando. “O que nós estamos discutindo aqui, na verdade, é se nós queremos que a universidade seja privatizada ou não”, alertou o presidente da Adufmat-Seção Sindical do ANDES, Reginaldo Araújo, chamando a atenção para a discussão política que envolve os cortes de recursos e as ações propostas pela administração da universidade.
Os estudantes tiveram voz na assembleia, e demonstraram preocupação com a segurança do movimento, além da perseguição de alguns docentes “Por que os estudantes têm de respeitar as greves dos docentes e dos técnicos, e não nos reconhecem enquanto categoria e respeitam nossa greve?”, questionou um estudante do Araguaia.
Além disso, tanto docentes quanto discentes destacaram o apoio histórico dos estudantes à greves e mobilizações docentes, afirmando que a briga não é entre estudantes e professores.
Para o docente Roberto Boaventura, essa discussão é crítica, embora não seja novidade. “Nós estamos diante de dois signos: o primeiro são as nossas perdas colossais, e o segundo, as divisões inexplicáveis, ambos parte do projeto neoliberal que o sindicato sempre denunciou. Para quem está acostumado a frequentar as assembleias, não há nenhuma novidade. O Restaurante Universitário é parte de problemas maiores, entre eles a qualidade do trabalho acadêmico. Não nos resta outra alternativa além de apoiar os estudantes nesse momento”, afirmou.
O professor Dorival Gonçalves utilizou a luta pela universalidade do RU para exemplificar o esvaziamento do caráter coletivo nas preocupações da comunidade acadêmica nos últimos anos. “O restaurante é uma das poucas políticas que ainda contempla a todos. Nós caminhamos cada vez mais para o individualismo, premiamos a meritocracia com bolsas, entre outras coisas”, criticou o professor.
A professora Alair Silveira, diretora da Adufmat-Ssind, afirmou que os estudantes são a vanguarda na luta em defesa da universidade pública, e que, muito embora a discussão não tenha de ter planilhas como base, alguns dados da própria universidade evidenciam um aumento de mais de 500% nos últimos anos com serviços terceirizados, como o do RU.
Assembleia dessa terça-feira em Sinop
Para o professor Gustavo Canale, de Sinop, é essencial que os docentes reflitam e se posicionem sobre o papel da universidade e as condições impostas à ela. “Fica cada vez mais evidente o processo de sucateamento da universidade pública. O movimento estudantil e sua justa indignação, após a proposição de aumento de valores das refeições no restaurante universitário, jogou luz sobre este processo e desencadeou uma reação. São em momentos como este que devemos convergir para uma reflexão, em conjunto com toda a comunidade universitária, a respeito da universidade que desejamos”, afirmou o docente.
Dialogando com outras manifestações registradas na assembleia dessa terça-feira, o professor Daniel Guimarães, do Araguaia, destacou também que é preciso lutar contra a Emenda Constitucional 95/16, que congelou os recursos por 20 anos. “Esse movimento de indicativo de greve é importante e válido para entendermos os desmontes das universidades, resultado dos grandes cortes orçamentários na educação. Os cortes serão ainda mais enfáticos se a Emenda à Constituição 95/2016, que limitou gastos na educação por 20 anos, não for revogada. Essa EC retira direitos dos cidadãos de terem acesso gratuito à educação e à saúde, em prol do mercado financeiro, grandes fortunas e dívida pública, e nós precisamos urgentemente resistir. Sempre estudei em escolas e universidades públicas, frutos de grandes movimentos. Nós também precisamos ter o compromisso de lutar”, disse.
Assembleia dessa terça-feira no Araguaia
Além da aprovação do indicativo de greve e estabelecimento da assembleia para deflagração na próxima terça-feira, 15/05, a categoria aprovou a formação de comissões para pensar uma agenda de atividades que dialogue sobre a importância da greve com a comunidade acadêmica nesse período. Nos campi de Cuiabá e Várzea Grande, o grupo será formado pelas professoras Mirian Sewo, Rosa Lúcia Rocha, Lélica Lacerda e Marluce Silva; no campus de Sinop, pelos docentes Ricardo Carvalho, Lorenna Resende e Thiago Branco; e no campus do Araguaia, pelos professores Adriana Pinhorati, Luis Bitante, Deyvisson Costa e Sérgio de Oliveira.
Também foi aprovado que a Adufmat-Ssind deve levar ao ANDES-Sindicato Nacional a discussão sobre uma greve nacional dos docentes, tanto do setor federal quanto do setor estadual/municipal.
Participação na Comissão formada pela Reitoria
Um grupo de estudantes de Sinop questionou a decisão dos docentes de não compor a Comissão formada pela Reitoria para debater sua proposta de aumento do RU. A questão foi discutida e encaminhada em assembleia anterior, realizada no dia 04/05.
De acordo com os docentes, a categoria recebeu um convite da administração resumido em quatro linhas, com menos de dois dias de prazo para indicação de um nome. Diante disso, o sindicato questionou formalmente o caráter da comissão, quais e quantos seriam os representantes, qual a finalidade, entre outros, e não obteve resposta até o momento. Assim, sem saber a disposição da Reitoria para dialogar abertamente sobre outras possibilidades de resolver a questão do RU, que não seja aumentar o valor da refeição ou alterar o caráter universal, os professores decidiram não participar.
A professora Katia Alonso sugeriu rediscutir a participação, mas a plenária votou contra, entendendo que a ausência de resposta aos questionamentos do sindicato não atribuiu nenhum fato novo ao debate.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
A Comissão Eleitoral responsável pelas eleições para a diretoria do ANDES Sindicato Nacional 2018 na UFMT, que serão realizadas nessa quarta e quinta-feira, 09 e 10/05/18, torna pública a disposição das seções eleitorais ADUFMAT-S.Sind ANDES/SN.
SEÃO ELEITORAL |
CURSOS |
LOCAL/ CAMPUS |
ADUFMAT |
Aposentados |
ADUFMAT - Cuiabá |
Agrárias e Veterinária |
Agronomia; Zootecnia; Engenharia Florestal; Veterinária; Computação; |
FAVET - Cuiabá |
Direito |
Direito; Campus Várzea Grande; |
Cantina FD - Cuiabá |
Exatas |
Arquitetura; Engenharia Civil, Elétrica e Sanitária; Educação Física; Geologia; Estatística; Matemática; Química; Física; |
FAET - Cuiabá |
Humanas e Sociais |
Administração; Ciências Contábeis; Comunicação; Arte; Economia; SOCIP; Antropologia; Filosofia; Serviço Social; Educação; Psicologia; Letras; Geografia; História; |
IE - Cuiabá |
Júlio Muller |
Medicina; Enfermagem; Nutrição; |
Hospital Universitário - Cuiabá |
Saúde |
Enfermagem; Medicina; Nutrição; Biociências; Saúde Coletiva; |
ISC - Cuiabá |
Araguaia |
ICBS; ICET; ICHS; |
Barra do Garças |
Sinop |
ICAA; ICNHS; ICS; |
Sinop |
Comissão Eleitoral Local ADUFMAT – S. Sind. ANDES/SN
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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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Material divulgado a pedido dos professores Waldir Bertúlio e Tomás Boaventura
**Disponível para download, em PDF, no arquivo anexo abaixo.
Imagem: conferência de quórum durante a reunião do Consepe realizada nessa segunda-feira, 07/05
Os estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, organizados contra as alterações na política de alimentação da universidade, conseguiram aprovar no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade, nessa segunda-feira, 07/05, uma recomendação aos docentes para que não apliquem avaliações ou registrem faltas durante a greve estudantil. Ou seja, nenhuma punição aos estudantes mobilizados.
A intenção do Movimento Estudantil era aprovar a suspensão do calendário acadêmico em todos os campi, já que os cursos de graduação em Sinop, Araguaia, Várzea Grande e Rondonópolis estão paralisados há semanas e, em Cuiabá, diversos cursos também estão aderindo à greve. No entanto, sob a justificativa de consultar às bases, o Conselho adiou a discussão para reunião extraordinária marcada para a próxima segunda-feira, 14/05.
Além das retaliações por parte de alguns docentes, os estudantes demonstram preocupação com a possibilidade de ações violentas por parte da polícia, a partir do mandado de reintegração de posse solicitado pela Procuradoria Federal junto a UFMT, ou mesmo de pessoas contrárias às manifestações.
Reconhecendo a importância da luta estudantil em defesa do programa de assistência de maior relevância da instituição, que viabiliza a permanência de muitos estudantes, mas também da própria universidade pública frente à realidade do ensino superior, vários institutos e conselheiros demonstraram apoio às manifestações, ocupações e paralisações. "Nós consideramos legítima a ocupação dos estudantes. Na nossa leitura, ela está ganhando corpo não só aqui, mas em todos os campi, e a nossa categoria já aponta um indicativo de greve em solidariedade, mas também para denunciar os cortes absurdos que estão sendo realizados nas instituições públicas de ensino", disse o presidente da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat-Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional), Reginaldo Araújo.
Nessa terça-feira, 08/05, os docentes discutem indicativo de greve em assembleia geral às 7h30.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
A ADUFMAT-Ssind presta reverência e profunda homenagens ao Professor Nicolau Priante Filho, “Nico”, pelo brilhantismo de sua carreira universitária, pelo comprometimento com seus alunos, suas pesquisas e Projetos de Extensão, voltados à população ribeirinha, que lhe renderam prêmios nacionais no âmbito da Política Ambiental e Sanitária, à exemplo da criação de uma metodologia voltada ao reaproveitamento do uso da água.
Para além desses aspectos, o chapéu côco, e os passos dançantes do professor Nicolau com sua esposa Josita, ao som do Chorinho, deixam marcas indeléveis, principalmente nos bailes do Dia do Professor, promovidos pela ADUFMAT-Ssind ao longo das décadas.
Professor Nicolau Priante Filho, presente!
Em cumprimento de decisão da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 04 de maio de 2018, a Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:
Data: 08 de maio de 2018 (Terça-feira)
Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT
Horário: às 07:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 08:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.
Pontos de Pauta:
01) Informes;
02) Indicativo de Greve da Categoria Docente – UFMT.
Cuiabá, 04 de maio de 2018
Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind