A diretoria da Adufmat – Seção Sindical do ANDES distribuiu, na manhã dessa quinta-feira, 22/06, uma carta aberta cobrando, mais uma vez, o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento dos 28,86% para todos os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso. Cerca de 180 professores aposentados ainda estão sem receber o percentual.
O documento, com o título “28,86% É DIREITO E DEVE SER PAGO PARA TODOS!”, foi elaborado conforme deliberação da assembleia geral realizada no dia 26/05 e destaca que direito adquirido judicialmente não pode ser retirado sem que a própria Justiça assim determine. As tentativas de fuga da universidade, com base nas orientações da Procuradoria Geral junto à instituição, já foram objeto de diversas críticas do juiz federal César Bearsi, responsável pelo caso.
Além disso, na carta, o sindicato reivindica que a administração da universidade se posicione firmemente pela defesa de direitos adquiridos: “[...] é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente”.
O Sindicato solicitará nova reunião com a Reitoria para tratar do assunto.
Leia, abaixo, a íntegra da carta aberta.
28,86% É DIREITO E DEVE SER PAGO PARA TODOS!
A luta da ADUFMAT - Seção Sindical e do ANDES-Sindicato Nacional para garantir o direito de recebimento do percentual de 28,86% pode ser caracterizada, por um lado, pelas pelejas e persistências por parte da categoria para ver em seu holerite, mensalmente, essa conquista alcançada pela via judicial e, por outro, pelos inúmeros recursos, postergações e tergiversações por parte da Procuradoria Geral da República da Advocacia Geral da União (PGR/AGU-MT) e das administrações superiores da UFMT. Tal situação, já se arrasta por mais de 22 anos, causando aos professores da UFMT a instabilidade salarial e a insegurança jurídica.
Essa postura, historicamente observada na atuação dos procuradores da AGU, tem levado a UFMT a receber seguidas advertências por parte do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, expressas em decisões ao longo dos últimos meses. Para ilustrar, retomamos frases escritas em decisões recentes da Justiça Federal: “Não se revela razoável que a UFMT fique protelando o cumprimento de decisão judicial reconhecida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª região. O Poder judiciário tem a obrigação de fazer valer a lei, aplicando as penalidades necessários àqueles que, de alguma forma, afrontam as garantias legais e constitucionais com a finalidade de se eximirem da obrigação imposta”. Na mesma decisão, o juiz federal assevera: “decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo”. (Justiça Federal: decisão publicada em 27 de abril de 2016: Negritos e sublinhados nossos).
Em outra decisão proferida em 22 de junho de 2016, o Juiz Federal Bearsi aponta contrariedades, diante da postura dos Procuradores da AGU e, consequentemente, da administração superior da UFMT, pelo não cumprimento de decisões judiciais: “fundamentada na equivocada interpretação da sua Assessoria Jurídica, [a UFMT] vem se escusando de proceder ao cumprimento integral do acórdão, excluindo do cumprimento do decisum aqueles docentes que não pertenciam aos quadros da UFMT antes de Janeiro de 1993”. (Justiça Federal; decisão publicada em 22 de junho de 2016: Negritos e sublinhados nossos).
Mesmo diante das advertências feitas em duas decisões ocorridas em um curto período de tempo, quanto à insistência dos Procuradores da AGU e da administração da UFMT em descumprir as decisões judiciais, em nova decisão proferida em 30 de setembro de 2016, Cesar Bearsi afirmou que: “Apesar de todas as decisões já tomadas, servem de exemplo a decisão de fls. 3207/3210; a decisão nos embargos declaratórios de fls. 3370/3371, ainda assim, a UFMT não cumpriu a ordem judicial. Portanto, considero que houve infração a decisão transitada em julgado e por isso a multa determinada da decisão contra a UFMT às fls. 3270/3210 será aplicada desde o prazo final da intimação daquela decisão e continuará até que seja cumprida definitivamente a integralidade do acórdão”. Na mesma decisão, o magistrado afirma ainda que: “considerando as sucessivas atitudes da UFMT de não cumprir o acórdão, entrar com embargos inúteis e de caráter protelatório para discutir temas que já foram discutidos e ainda assim insistir em não cumprir o que já estava claro, além de BACENJUD, será aplicado a litigância de má-fé correspondente a 1,0% sobre o valor atualizado da causa na execução(...). (Justiça Federal; decisão publicada em 30 de setembro de 2016: Negritos e sublinhados nossos).
Desse modo, somente após a aplicação de multa de aproximadamente 1,5 milhão de reais – segundo os cálculos da assessoria jurídica da ADUFMAT-, e a ameaça de bloqueio das contas da UFMT, é que em dezembro de 2016[1], os professores da UFMT finalmente começaram a receber nos seus contracheques os 28,86%, conquistados pela atuação atenta e determinada da ADUFMAT, tanto na esfera judicial quanto política.
Contudo, quando nos encontrávamos em negociação com a atual Administração da UFMT para garantir o pagamento daqueles meses em que a decisão judicial foi descumprida – a saber, maio a setembro de 2016 -, como também, a necessidade dos percentuais do 28,86% serem atualizados periodicamente de forma a garantir os reajustes salariais realizados na carreira docente e também sobre as progressões ocorridas periodicamente, um grupo de aproximadamente 180 docentes aposentados foram surpreendidos com a informação de que o procurador Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU), Osvalmir Pinto Mendes, emitira uma nota técnica de número 461/2016, na qual determina junto a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) a: “exclusão do pagamento percentual dos 28,86% aos servidores docentes aposentados que tenham sido objeto de determinação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)”. (Publicado no site da UFMT notícias no dia 31/01/2017).
A atitude do procurador Osvalmir Pinto Mendes surpreende, no mínimo, por três razões: 1) porque um dos pilares da solidez e do respeito ao Estado de Direito é a segurança jurídica quanto às decisões transitadas em julgado. E, nesse sentido, decisões judiciais não se questionam, cumprem-se; 2) à Procuradoria-Geral Federal compete “a representação judicial e extrajudicial [...], as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos [...]” (Lei n. 10.480, de 02/07/2002). Portanto, não cabe ao procurador Osvalmir Pinto Mendes a prerrogativa de determinar o pagamento ou não dos 28,86%. Nem, tampouco, a competência para sobrepor-se à determinação judicial; 3) por fim, ao fundamentar-se em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), para descumprir uma decisão judicial, o procurador da AGU demanda um contorcionismo intelectual e lógico impressionante, na medida em que pressupõe que o Tribunal de Contas da União – autarquia com papel exclusivamente de fiscalização junto ao Poder Executivo, exerça funções de competência exclusiva do poder judiciário.
Porém, o que mais espanta a comunidade universitária, em especial a categoria docente, é como o procurador Osvalmir Pinto Mendes, responsável por uma desastrosa atuação à frente da defesa dos interesses da autarquia Universidade Federal de Mato Grosso junto ao poder judiciário, exerça tamanho poder em alguns setores da UFMT. O procurador arroga-se a autoridade para determinar o descumprimento da sentença judicial, extrapolando suas competências ao tentar, inclusive, impor à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/UFMT) o cumprimento do seu “Parecer”.
Nesse particular, importa questionar a responsabilidade da PGF, frente à assessoria prestada à Reitoria, quanto à “interpretação” da sentença judicial que, ao final, implicou recentemente que o juiz federal César Augusto Bearsi classificasse como “litigância de má-fé”, tendo-se como consequência a aplicação de multa Institucional e ameaças de bloqueios das contas da instituição.
Diante de tudo isso, é preciso que a atual Administração Superior posicione-se de maneira firme e determinada em respeito ao direito dos professores da UFMT. Não é possível que a Reitoria seja interpelada pelo procurador Geral Osvalmir Mendes sem qualquer fato jurídico novo e, pior, em descumprimento ao que determina a sentença judicial.
É fundamental que a Reitoria resgate o conteúdo e o alcance da autonomia universitária assegurada na Constituição Federal/1988. Nesse sentido, é mais do que oportuno que a Administração Superior não avalize a insegurança e a instabilidade cotidiana as quais os professores da UFMT têm sido submetidos, sob um sentimento de ameaça permanente de retirada de um direito legalmente conquistado, que representa quase 30% do salário. Muitos desses salários, inclusive, já comprometidos com empréstimos consignados.
Mais do que isso, é imprescindível que a Reitoria assuma seu compromisso com a comunidade acadêmica que a elegeu e da qual é representante legítima, não admitindo que os professores tenham direitos conquistados judicialmente retirados ilegitimamente.
PELO RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO!
PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL!
28,86%: PAGAMENTO PARA TODOS JÁ!!!
ADUFMAT - Assembleia Geral 26/05/2017.
[1] No contracheque recebido em dezembro, relativo a novembro/16, foram pagos dois meses: outubro e novembro/2016. Restam a receber os meses de maio a setembro de 2016.
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind