Sexta, 30 Setembro 2016 17:57

UFMT terá as contas bloqueadas se não pagar os 28,86% para todos os docentes em 20 dias Destaque

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O juiz Cesar Bearsi determinou o bloqueio das contas da UFMT, além da aplicação de multa diária, cujo montante pode ultrapassar R$ 1 milhão, caso a universidade não comprove em 20 dias a implementação dos 28,86% a todos os docentes, independente do ano de ingresso na instituição ou vínculo sindical. A decisão, publicada nessa sexta-feira, 30/09, determina ainda o pagamento de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé.

 

A decisão do juiz aponta que a assessoria jurídica da Adufmat – Seção Sindical do Andes sempre esteve correta em sua análise do processo. De maneira categórica, o juiz afirma que reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, “fundamentada na equivocada interpretação da sua Assessoria Jurídica, vem se escusando de proceder ao cumprimento integral do acórdão, excluindo do cumprimento do decisum aqueles docentes que não pertenciam aos quadros da UFMT antes de Janeiro de 1993.”

 

De acordo com Bearsi, apesar das inúmeras explicações de que “a liquidação do julgado tem de levar em consideração todos os integrantes da categoria”, a universidade obteve “sucessivas atitudes de não cumprir o acórdão, entrar com embargos inúteis e de caráter protelatório para discutir temas que já foram discutidos e ainda assim insiste em não cumprir o que já estava claro”, motivando a litigância de má-fé.

 

A multa diária aplicada à universidade, caso não comprove nos autos o pagamento para todos, será no valor de R$ 10 mil, contabilizados a partir da decisão proferida pelo juiz no final de junho desse ano, quando do estabelecimento da multa. A soma pode ultrapassar R$ 1 milhão, considerando que já são mais de cem dias de descumprimento. O juiz, no entanto, excluiu a multa pessoal de R$ 20 mil à reitora, considerando que, após o envio de uma petição e da realização de uma reunião direta, ficou comprovado que a execução não depende da vontade da gestora, além da impossibilidade pessoal do cumprimento da obrigação de fazer.

 

A UFMT deve comprovar nos autos do processo, em 20 dias, o cumprimento da implementação do percentual a todos os docentes. Do contrário, além da multa, todas as contas da universidade serão bloqueadas via BACENJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias. Assim, a instituição não conseguirá executar nenhum tipo de movimentação.

 

O assessor jurídico da responsável pelo caso, Alexandre Alves, avaliou a decisão como muito positiva para a categoria. “Nós esperávamos a decisão nesse sentido. Afirmamos várias vezes que a Procuradoria Federal estava induzindo a universidade ao erro, e a determinação de bloquear as contas da universidade por meio do BACENJUD é muito importante para o cumprimento da execução da causa”, comentou o advogado.      

 

Leia, abaixo, a íntegra da decisão judicial, disponível no site do TRF1. O número do processo, para consulta, é 960004543-7.

 

 

 

 

 

 

O documento também está disponível em PDF, para download, no arquivo anexo abaixo.

  

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Ler 7304 vezes Última modificação em Quarta, 04 Abril 2018 16:39