Sexta, 14 Novembro 2025 12:15

Sindicato conquista decisão que determina pagamento dos 3,17% a 109 docentes da UFMT Destaque

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A Justiça Federal em Mato Grosso determinou o pagamento de valores devidos a 109 docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) representados pela Associação dos Docentes (Adufmat-Ssind), em ação referente à incorporação do reajuste de 3,17% (URV). A decisão, proferida pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, publicada no início da última semana.

 

Para a Assessoria Jurídica responsável pelo caso, Faiad Advocacia, caminha para a reta final o processo iniciado há mais de uma década, que discute a forma de aplicação do reajuste de 3,17%, reivindicado em razão das perdas salariais provocadas pela conversão da moeda para a URV - entre setembro de 1997 e dezembro de 2001.

 

Após a análise pericial e das alegações contraditórias apresentadas pela UFMT, o juiz reconheceu que o sindicato agiu corretamente ao solicitar a execução do direito dos docentes, uma vez que os cálculos apresentados se basearam nas fichas financeiras oficiais e nos parâmetros definidos pela sentença original. No entanto, em sua decisão, o próprio magistrado determinou uma readequação dos cálculos, já indicando a expedição das requisições de pagamento (RPVs ou precatórios) em favor dos 109 listados. Vale destacar que esses pagamentos não serão efetuados este ano, apenas em 2026.

 

O juiz também determinou que, se houver comprovação de valores já pagos administrativamente, eles devem ser compensados, garantindo a correção técnica dos cálculos sem prejuízo aos beneficiários.

 

Cabe recurso da decisão, mas a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind acredita que a UFMT não voltará a recorrer, uma vez que o juiz já reconheceu a justa procedência da demanda e dos cálculos. “A instrução já se encontra suficientemente amadurecida, não havendo elementos novos a justificar a reabertura da fase pericial [...]. A prova pericial foi produzida de forma técnica e detalhada, observando os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa”, afirma Arapiraca em trecho da sentença.

 

A decisão representa mais uma vitória da categoria, consolidando o papel da Adufmat-Ssind na defesa coletiva dos professores da educação superior pública federal.

 

Mais informações podem ser obtidas pessoalmente no sindicato, ou pelos números (65) 9696-9293 e (65) 9686-8732 – somente -, bem como no escritório de advocacia responsável (65) 65) 3623-7044. 

 

ALERTA – O processo dos 3,17%, assim como o dos 28,86%, tem sido objeto de tentativas golpes com frequência, mesmo antes desta decisão, que a assessoria considera definitiva. Por isso, diante das movimentações finais, é importante que a categoria esteja ainda mais atenta.

 

É imprescindível lembrar que nem a Adufmat-Ssind nem os escritórios que assessoram o sindicato entram em contato de forma individual, muito menos solicita informações pessoais ou pagamento de taxas e guias para liberação de recursos - mesmo que utilizem os nomes dos advogados, diretores, funcionários ou logo institucional. Qualquer abordagem nesse sentido será fraudulenta e deve ser imediatamente denunciada ao sindicato e à polícia, por meio de Boletim de Ocorrência.

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

 

Ler 981 vezes Última modificação em Sexta, 14 Novembro 2025 13:26