Terça, 03 Fevereiro 2026 15:57

Atenção ao prazo para envio de quitação anual dos gastos com saúde: 30 de maio de 2026

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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT (PROGEP) publicou o Ofício-Circular nº 1/2026, que trata da obrigatoriedade anual de comprovação das despesas com planos de saúde referentes ao exercício de 2025, para servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas que recebem o auxílio à saúde suplementar — exceto beneficiários da GEAP e ASSEFAZ.

De acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025, o prazo final para envio da documentação é 30 de maio de 2026. A não comprovação dentro do prazo acarretará suspensão do auxílio na folha subsequente e poderá gerar processo administrativo para reposição ao erário, sem possibilidade de pagamento retroativo.

Devem ser enviados documentos - geralmente os mesmos utilizados nas Declarações de Imposto de Renda - que comprovem as despesas mensais e o respectivo pagamento, de forma individualizada por titular e dependentes, por meio do SouGov (servidores ativos, aposentados e pensionistas) ou SEI (servidores ativos) e e-mail da O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (aposentados e pensionistas), conforme orientações da PROGEP. A Adufmat-Ssind reforça a importância de atenção aos prazos para evitar prejuízos aos(às) docentes.

 

Imprensa Adufmat-Ssind

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