Como já aguardava a Adufmat - Seção Sindical do ANDES-SN, o juiz Cesar Bearsi voltou a determinar, em decisão expedida a última quarta-feira, 22/06, que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) efetue a implementação dos 28,86% a todos os docentes da instituição.
Diante da ratificação de que “o cumprimento da decisão deve levar em conta todo o universo de professores da FUFMT, independentemente da data da posse”, o sindicato protocolou, na sexta-feira, 24/06, um ofício direcionado à Reitoria. No documento, a Adufmat-Ssind reafirma que a determinação do juiz acompanha a reivindicação de 22 anos da categoria, e solicita à Administração Superior que desconsidere o conteúdo do Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016.
Ocorre que, após a decisão de 27/04/16 do juiz Cesar Bearsi, determinando a implementação dos 28,86% na folha de maio, paga em junho, sob pena de aplicação de multa, a universidade resolveu descumprir a ordem judicial e executar apenas para os docentes que já estavam na UFMT em 1993. Isso refletiu na folha de pagamento, pois alguns professores que não pertenciam ao perfil traçado pela universidade receberam o percentual. Por esse motivo, a Administração enviou aos docentes que entraram na UFMT depois desse período, mas receberam os 28,86% na folha de maio, o Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016, informando que o mesmo valor seria retirado integralmente do salário seguinte, pois teria sido pago “indevidamente”.
A Adufmat-Ssind avalia que não se trata de pagamento “indevido”, pois a clara decisão judicial é de que todos os docentes têm direito à implementação, independente da data de ingresso. Assim, no ofício enviado pelo sindicato à Reitoria, além do cumprimento da decisão e da desconsideração do Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016, a Seção Sindical do ANDES-SN também solicita o pagamento dos 28,86% retroativo a maio aos docentes que não receberam.
O presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo, fala sobre a mais recente decisão do juiz Cesar Bearsi em vídeo disponível no final desta página. Clique aqui caso não consiga visualizar o vídeo.
As últimas decisões do juiz Cesar Bearsi, datadas de 22/06/16 e 23/04/16 estão disponíveis para download nos arquivos anexos abaixo.
Leia também a íntegra do ofício enviado pela Adufmat-Ssind, reproduzido abaixo:
À
Profa. Dra. Maria Lúcia Cavalli Neder
MD. Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
Magnífica Reitora,
Tendo em vista a ratificação da decisão judicial do Processo n. 0004544-72.1996.4.01.3600, do Juiz César Augusto Bearsi, no dia 22 de junho de 2016, determinando o pagamento imediato e extensivo a todos os professores efetivos da UFMT, “[...] independente da data de posse”, vimos por meio dessa não somente demandar o cumprimento da decisão ratificada na folha de julho/16, mas, igualmente, manifestar nossa inconformidade com o conteúdo do Ofício n. 145/CAP/SGP/PROAD/2016.
De acordo com Ofício supracitado, professores que não pertenciam aos “[...] quadros da FUFMT” em 19 de janeiro/1993, e que receberam o pagamento dos 28,86%, sofreriam desconto do valor - de forma integral - na folha de junho/16. Considerado como “[...] valor pago indevidamente”, o referido Ofício reflete interpretação que vai de encontro à decisão judicial proferida em 27/04/2016, ratificada em 22/06/2016.
Diante do exposto, aguardamos o efetivo cumprimento da decisão judicial, assim como a desconsideração do comunicado expedido àqueles professores que receberam devidamente o que fora judicialmente determinado. Da mesma forma, aguardamos que, àqueles professores que, indevidamente, não receberam os 28,86% na folha de maio/16, recebam, retroativamente, no mês de julho/16.
Atenciosamente
Reginaldo Silva de Araújo
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind