Sexta, 12 Fevereiro 2021 15:22

 

Estudantes e professores debateram as dificuldades enfrentadas com a decisão da obrigatoriedade da flexibilização

 

Docentes e discentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) participaram, nessa quinta-feira, 11/02, da roda de conversa promovida pela Associação dos Docentes da UFMT – Seção Sindical do Andes (Adufmat-Ssind) com o tema “Ensino remoto nas Universidades brasileiras é o ‘novo normal’?”. O debate contou com a participação da presidente do ANDES-Sindicato Nacional, Rivânia Moura, da diretora de Comunicação do Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda e da docente da UFMT - Campus Sinop, Gerdine Sanson.

Participaram também os professores Reginaldo Araújo e José Domingues de Godoi Filho, do Campus da UFMT em Cuiabá. Como representantes dos discentes, participaram o coordenador do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Ian Carlos, e integrante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), Wesley da Mata.  A Reitoria não mandou representantes.

Logo após a apresentação da pauta, feita pelo professor Reginaldo, os discentes Ian e Wesley puderam expor, do ponto de vista dos estudantes, como tem sido difícil o período pandêmico para a comunidade acadêmica e o quanto a obrigatoriedade do ensino remoto dificulta o momento ainda mais, por não ser acessível a todos.

 “A proposta vai contra o projeto de Universidade Popular, acessível a todos, defendido pelo DCE. A flexibilização do ensino faz parte de um plano maior e privatista defendido pelo Governo Federal. Pelo momento pandêmico, se torna difícil até a mobilização dos estudantes”, afirma Ian.

A professora Gerdine Sanson também expôs as dificuldades enfrentadas como coordenadora do curso de Medicina Veterinária, que tem uma carga horária 50% prática. “Somos obrigados pela Universidade a ofertar todas as disciplinas remotamente, mas os alunos sabem da necessidade da prática. No momento, estamos sem respostas. Eles chegaram a procurar espaço em uma universidade privada para realizar as atividades práticas”.

Segundo a presidente do ANDES, professora Rivânia Moura, o momento que o Brasil vive, com mais de 230 mil mortes em razão da Covid-19, atraso nas vacinas e falta de oxigênio, é resultado do negacionismo do governo atual e, consequentemente, a falta de um plano efetivo de combate à pandemia.

“A retirada de recursos e a ampliação do ensino à distância são parte de um projeto de educação do capital e para o capital. Não somos contra a metodologia, mas ela não pode substituir as atividades presenciais”, diz a presidente.

A diretora da Adufmat-Ssind, professora Lélica Lacerda, encerrou o debate expondo dados importantes a serem levados para que o ensino remoto não seja obrigatório. A própria Reitoria publicou informações relatando que 76% dos alunos apresentam problemas emocionais e 10% das mulheres matriculadas têm filhos.  Entre os motivos mais apresentados para o trancamento das matrículas, estão a dificuldade de aprendizagem, a carga excessiva de trabalhos e a dificuldade de conciliar trabalho e estudo.

“Estamos criando um ambiente de fracasso escolar. Todos esses efeitos são agravados pela pandemia e o papel da Universidade não é fingir que está formando profissionais capacitados, é produzir ciência e tecnologia. Temos excelentes profissionais e laboratórios que poderiam trabalhar no enfrentamento da pandemia, mas não temos insumos e estamos em um momento de corte de orçamento”, destaca a docente.

Além disso, a professora expôs sua indignação com a decisão de tornar o ensino remoto obrigatório em um ambiente no qual 80% dos alunos possuem renda mensal de até um salário, estudantes e professores têm dificuldade de lidar com a tecnologia e as plataformas digitais, além de não possuírem o domínio do inglês, que muitas vezes é necessário para lidar com o ambiente virtual. “É uma decisão elitista, racista e patriarcal. Estamos no meio de uma crise civilista onde não há zona de conforto. Precisamos nos posicionar”, afirma.

A íntegra da Roda de Conversa está disponível nas páginas oficiais da Adufmat-Ssind do Facebook e do Youtube. Clique aqui para assistir.

 

Letícia Corrêa

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 12 Fevereiro 2021 13:36

 

A Adufmat-Ssind informa que, devido ao ponto facultativo de carnaval, não haverá expediente no sindicato nos dias 15, 16 e manhã do dia 17/02 (segunda, terça e quarta-feira).

Retomaremos as atividades na tarde da quarta-feira de cinzas, 17/02, a partir das 13h30. 

Diante do momento ainda crítico da pandemia, o sindicato reforça a orientação de que é preciso ter todo cuidado possível, higienizar as mãos respeitar as regras de distanciamento a todo momento, além de evitar aglomerações.   

Quinta, 11 Fevereiro 2021 16:44

 

Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) se reuniram em assembleia geral da Adufmat-Ssind na manhã dessa quinta-feira, 11/02, para debater demandas do interesse da categoria. Na pauta, além dos informes a respeito dos fatos mais recentes e da análise de conjuntura, que serve de base para a proposição das lutas, estava também discussões sobre a eleição para a diretoria do sindicato, a solicitação da lista de sindicalizados para ação judicial e a análise do Contrato de Prestação de Serviço da nova Assessoria Jurídica.

 

Análise de conjuntura

 

Na avaliação dos docentes, 2021 será mais um ano difícil, e de muita luta. As aulas remotas, que se tornaram obrigatórias na UFMT mal começaram e já demonstram isso. Além de não se tratar de aula, claramente, por não possibilitar a troca necessária para a construção do conhecimento, a experiência de “transmissão de áudio gravado” ou “flexibilização de coisa nenhuma”, como definiu o professor José Domingues de Godoi Filho, já aponta a tentativa de estudantes se matricularem em diversas disciplinas ministradas no mesmo horário, e a cobrança de que vídeos das aulas estejam disponíveis para visualização em outros horários.    

 

As dificuldades registradas já durante a flexibilização não obrigatória em 2020, de acesso dos alunos, das barreiras tecnológicas, dão espaço agora a uma questão muito maior: o tipo de profissional que sairá da universidade sem a devida preparação, sem o acompanhamento dos professores, acumulando disciplinas, e registrando informações de forma isolada, desordenada, sem discussão.

 

A aprovação do projeto de lei de “autonomia do banco central” (PLP 19/19) pelo Congresso Nacional de Bolsonaro também foi motivo de análise na assembleia, considerando que o fato representa uma enorme vitória do Mercado Financeiro – o mesmo que recomenda a nível internacional o ensino remoto e a privatização do ensino superior.

 

Em Mato Grosso, a reafirmação do aumento da contribuição previdenciária dos trabalhadores aposentados também indica que, diante de tantas perdas, os servidores públicos serão ainda forçados a abrirem mão de direitos conquistados a partir de muita luta para acompanhar a lógica de miséria imposta pelo sistema capitalista.   

 

Alguns participantes da assembleia lamentaram que o combate à pandemia, que deveria ser o grande foco do debate dentro da universidade, tenha sido abafado pelo problema das aulas remotas, como se esta fosse a única contribuição que os pesquisadores pudessem oferecer neste momento. “Nós deveríamos estar debatendo as formas de derrubar a patente e produzir a vacina, vacinar todo mundo para poder retomar as aulas presenciais em um mês”, falou a diretora da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda.

 

Após muito debate, os presentes decidiram fazer uma consulta jurídica para saber se há obrigatoriedade da produção de aulas gravadas em vídeos, além de ampliar o debate nas assembleias. Também foi encaminhado que o sindicato deve ocupar mais espaços nas emissoras locais de televisão, e realizar uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o ensino superior em Mato Grosso.

 

Eleição para a diretoria da Adufmat-Ssind

 

O mandato da atual diretoria está próximo do fim e as assembleias da Adufmat-Ssind já se posicionaram diversas vezes contra eleições virtuais durante a pandemia. Sabendo que o período de lutas será intenso pela frente, a diretoria colocou em pauta a discussão sobre as possibilidades de assegurar a administração do sindicato com a força política necessária.

 

O diretor de Assuntos Socio-culturais, Armando Tafner, demonstrou indisposição para continuar na diretoria. Por questões pessoais, concluirá seu trabalho na data em que a gestão será encerrada – em abril. A diretora de Assuntos de Aposentadoria, Maria Luzinete, também declarou que precisará reduzir as atividades por questão de saúde. No entanto, o diretor geral, Aldi Nestor de Souza, informou que o ex-tesoureiro eleito, Djeison Benetti, que renunciou há alguns meses por questões pessoais, declarou que tem disposição para reassumir formalmente o cargo.  

 

Entre as propostas, ventilou-se estabelecer uma Junta Administrativa ou recompor informalmente a diretoria. Ao final, o encaminhamento votado e aprovado foi: prorrogar o mandato da atual diretoria por 90 dias, com nova avaliação em assembleia a ser convocada entre maio e junho, para definir outros encaminhamentos.

 

Solicitação de lista de sindicalizados

 

A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind que encerra os serviços prestados ao sindicato este mês, representada pelo advogado José Carlos Formiga, pediu uma lista de sindicalizados para incluir na ação civil pública já iniciada para questionar o aumento da contribuição previdenciária dos servidores. Segundo o advogado, a ação já está em trâmite, mas o juiz exigiu a lista de associados e também a ata de aprovação da ação ajuizada. Nas palavras de Formiga, seria uma chancela da categoria em relação à demanda.

 

Após o esclarecimento, a assembleia aprovou o atendimento do pedido do advogado.

 

Contrato da Nova Assessoria Jurídica

 

Devido ao horário avançado, os presentes decidiram realizar a discussão sobre o Contrato de Prestação de Serviço (disponível para consulta no site do sindicato - lei aqui), em nova assembleia geral, que deverá ser convocada para o dia 18/02, com esse e outros pontos sugeridos pelos sindicalizados.

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quinta, 11 Fevereiro 2021 11:02

 

 

 

O governo Bolsonaro estuda uma nova regra para voltar o pagamento do auxilio emergencial, que será mais rebaixado, para menos pessoas e em um período reduzo. O novo subsídio se chamará BIP (Benefício de Inclusão Produtiva), será no valor de R$ 200 e em apenas três parcelas.

 

A proposta prevê impor o mesmo valor cogitado no início da pandemia, mas que após a pressão da população aumentou para R$ 600. Agora, além dessa redução, o governo apenas disponibilizará três parcelas do auxilio e não pagará o BIP para quem  é beneficiário do Bolsa Família, cuja renda atual é de R$ 190.

 

Caso passe, o auxilio custará ao governo R$ 6 bilhões por mês, e está bem abaixo dos R$ 50 bilhões investidos no ano passado e que foi pago a cerca 64 milhões de pessoas.

 

Outra exigência para receber o dinheiro do BIP será a obrigatoriedade  de cursos oferecidos pelo governo. A ideia que o governo quer passar é de capacitação aos mais vulneráveis e recolocação profissional. No entanto, quer atrelar as contratações à precariedade do trabalho, impondo a esses trabalhadores o regime de contratação por meio da Carteira Verde Amarela, que será relançada pelo governo.

 

A “Carteira Verde e Amarela” representa outra modalidade de contrato de trabalho, que cria uma segunda categoria de trabalhadores muito mais precarizados e com menos direitos.

 

Com a implementação dessa nova modalidade, são revogados mais 42 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e graves ataques, como a redução da multa rescisória sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%, a possibilidade da diluição do 13°, do 1/3 das férias e da multa do FGTS nos salários mensalmente, o não pagamento das horas extras e sua substituição por banco de horas desde que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses, afrouxamento das regras de fiscalização sobre as empresas, entre outros.

 

A proposta é absurda e está associada a mais ataques contra os trabalhadores que já estão vivendo em uma situação degradante. O desemprego alcança a marca de 14%, o maior da história. Após seis anos, o Brasil atingiu a triste marca de mais 14 milhões de pessoas vivendo na miséria.

 

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates é preciso repudiar esse novo ataque e barrar a volta desse regime de contratação. “Bolsonaro acabou com o auxílio emergencial em plena pandemia levando ao desespero milhões de trabalhadores. Não podemos admitir esta chantagem de impor a carteira Verde Amarela . É preciso repudiar está medida e mobilizar os trabalhadores, unificar as lutas contra este governo genocida”, frisou.

 

Projeto prevê retirada de dinheiro das áreas sociais 

 

Ignorando os números e tentando passar panos quentes para essa situação de calamidade, o ministro da Economia Paulo Guedes quer impor ainda mais perdas, já que para financiar o BIP vai retirar do orçamento de áreas sociais, e com PECs (Proposta de Emenda à Constituição) que anulam a obrigatoriedade de gastos mínimos com saúde, Educação, entre outras áreas.

 

Para aplicar esse golpe, o governo usa como justificativa a falta de orçamento, no entanto, sobra dinheiro público para comprar deputados e senadores que receberam R$ 3 bilhões em “verbas extras”, com o objetivo de eleger os presidentes da Câmara e do Senado que apoiam Bolsonaro. Esse esquema escandaloso vai abrir caminho para que projetos que estão tramitando, assim como futuros, como o BIP, passem pelo Congresso sem grandes problemas.

 

Bolsonaro, Mourão e o Congresso não estão dispostos a defender os trabalhadores. Isso porque são submissos aos interesses dos banqueiros, agronegócio e grandes empresários, mesmo isso custando milhares de mortes nesta pandemia.

 

Vamos lutar

 

A CSP-Conlutas é contra essa barbárie e em seu programa de apoio aos trabalhadores defende o auxilio emergencial até o fim da pandemia. Exige vacina para todos, bem como outras medidas emergenciais que garantam as condições de vida dos trabalhadores e da população mais pobre, como quarentena geral em defesa da vida; redução e congelamento dos preços dos alimentos, do combustível e do gás de cozinha; a suspensão do pagamento de aluguéis e de todas as tarifas públicas; um plano de obras públicas e estabilidade para protegera e gerar empregos; volta das aulas presenciais apenas depois da vacinação e controle da pandemia; e a suspensão do pagamento da Dívida Pública.

 

Confira o Plano Emergencial contra a Crise Sanitária e Social elaborado pela CSP-Conlutas (aqui) e (aqui)

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quinta, 11 Fevereiro 2021 11:00

 

 

Pela terceira vez a Petrobras aumentou o preço dos combustíveis no país neste ano. O anúncio foi feito nesta segunda e passa a valer a partir desta terça-feira (9).

 

Com isso, nas refinarias, a gasolina passará a custar R$ 2,25 por litro, com aumento de R$ 0,17 (8,2%). O diesel será reajustado de R$ 0,13 por litro passando para R$ 2,24 (aumento de 6,2%); e o gás de cozinha terá aumento de R$ 0,14 por kg (equivalente a R$ 1,81 por 13kg) para R$ 2,77, sendo reajuste de 5,1%. No caso da gasolina, o aumento acumulado neste ano já é de 22% e nas bombas, a gasolina passará de R$5,00, o diesel passará de R$4,00 e o gás de cozinha passará de R$100,00.

 

Alta de preços é resultado da política do governo Bolsonaro

 

Os aumentos nos preços dos combustíveis acontecem em meio a uma nova discussão sobre a política de preços da Petrobras, baseada no preço do dólar e na paridade com o mercado internacional.

 

Ocorre também no momento em que o governo se vê pressionado pela cobrança de caminhoneiros que estão cada vez mais insatisfeitos com o preço do diesel. Apesar da greve nacional da categoria, anunciada há cerca de uma semana, ter tido inicialmente apenas paralisações pontuais, a revolta no setor é crescente.

 

Pressionado, o governo tenta reverter a situação com o anúncio de uma possível alteração na forma de tributação do ICMS, tentando colocar nos impostos a causa para os altos preços dos combustíveis no país. Mas é mais uma manobra do governo.

 

“O governo tenta fazer jogo político ao colocar a responsabilidade no ICMS, diz que está pensando em mudar o tributo, mas ao mesmo tempo diz que a Petrobras tem independência para reajustar os preços. A Petrobras, por outro lado, diz que vai mudar a periodicidade do reajuste, mas manterá a paridade, que é a responsável pelo aumento. Tanto a direção da Petrobras quanto o governo Federal ficam nesse jogo em empurra, mas na verdade o que está sendo feito é a transferência do reajuste para o trabalhador”, alertou o dirigente do Sindpetro-RJ (Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro) Eduardo Henrique.

 

De acordo com o Sindpetro-RJ, desde que a Política de Preço de Paridade de Importação (PPI) começou, os preços de venda dos combustíveis no Brasil variam com os preços de venda no exterior, na tentativa de convencer esses investidores, que tem interesse em comprar as refinarias no Brasil, de que não haverá interferência do governo na regulação de preços.

 

O petroleiro Eugênio Américo Ramma de Macedo, que é técnico em operação há 30 anos na refinaria Gabriel Passos, em Minas Gerais, e que compõe a Oposição de Petroleiros “Grupo de Base Tocha”, denunciou essa política vai piorar com a venda das refinarias no país.

 

“A especulação que vai ser criada a partir da privatização das refinarias vai ser absurda, porque vão ser criados monopólios regionais, sem competitividade de preços. Se não conseguirmos barrar essa política e a venda das refinarias, os preços vão ser mais exorbitantes”, alerta.

 

A categoria denuncia também que essa política só favorece os interesses dos acionistas estrangeiros, que hoje controlam a maioria das ações da Petrobras.

 

Esse aumento ocorre em um momento de pandemia em que a miséria e o desemprego assolam o país. O desemprego atinge a marca recorde de 14%, as pessoas estão sem o auxilio emergencial, e num cenário de carestia cada vez maior, muitas famílias sequer têm o que comer.

 

“É preciso chamar a mobilização contra a venda das refinarias e contra o aumento dos combustíveis; começar a construir uma greve geral para barrar esses ataques do governo”, defendeu Eduardo Henrique.

 

A CSP-Conlutas lançou um Plano Emergencial contra a Crise e uma das reivindicações do programa é pela redução e congelamento dos preços dos alimentos e combustíveis e gás de cozinha.  Assim como fim das privatizações e reestatização das empresas privadas.

 

Confira o Plano Emergencial contra a Crise Sanitária e Social elaborado pela CSP-Conlutas (aqui) e (aqui)

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quinta, 11 Fevereiro 2021 10:55

 

Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que Jair Bolsonaro seja obrigado a nomear como reitor/a o primeiro nome da lista tríplice enviada pelas universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida.

De acordo com a Lei 9192/95, cabe ao presidente da República indicar ao cargo de reitor/a um dos nomes constantes na lista tríplice. No entanto, em respeito à decisão das instituições e à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, historicamente, os presidentes vinham, salvo poucas excessões, indicando o primeiro nome da lista. No entanto, desde que assumiu, o presidente Bolsonaro já interviu na nomeação de gestores de pelo menos 20 instituições federais, entre universidades, institutos e Cefets.

Com a decisão do plenário virtual, foi derrubada a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei.

No último dia 28 de janeiro, reitoras e reitores eleitos e não empossados lançaram uma carta aberta em defesa da democracia e da autonomia universitária e conclamando a sociedade e entidades a se unir à luta e lutar por justiça. O ANDES-SN tem apoiado a causa e lançou em suas redes sociais a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado” em que denuncia a situação antidemocrática vivida nas instituições.

“As garantias constitucionais definem a autonomia universitária como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ao afrontá-la, as recentes nomeações e indicações feitas pela Presidência da República, por iniciativa antidemocrática do MEC, criam uma imagem institucional bastante negativa, corroborando para que a sociedade civil veja com descrédito as Instituições e seus processos decisórios, que devem ser sempre democráticos”, diz um trecho do documento.

Historicamente, o ANDES-SN luta em defesa da autonomia universitária, prevista no artigo nº 207 da Constituição Federal, e pelo fim da lista tríplice enviada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para confirmação da nomeação. Para o Sindicato Nacional, o processo de decisão sobre a escolha de reitores deve ser iniciado e concluído no âmbito de cada instituição de ensino.

Confira abaixo a lista de universidades, institutos federais e Cefet onde já houve intervenção federal na escolha de reitores:
1) Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
2) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
3) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
4) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
5) Universidade Federal do Ceará (UFC)
6) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
7) Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
8) Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)
9) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
10) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
11) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
12) Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
13) Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
14) Universidade Federal do Piauí (UFPI)
15) Universidade Federal Sergipe (UFS)
16) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
17) Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) 
*reitor eleito empossado após decisão judicial
18) Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ)
19) Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
20) Universidade Federal de Pelotas (Ufpel)
21) Universidade Federal de São Carlos (Ufscar)
22) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)

Leia mais:
Reitoras e reitores não empossados lançam carta em defesa da democracia


Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Brasil)

Quarta, 10 Fevereiro 2021 14:50

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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O falecimento do professor da Faculdade de Medicina da UFMT, Zanizor Rodrigues da Silva, na madrugada de hoje, dia 10 de fevereiro, deixa a UFMT  e a cidade de  Cuiabá, em meio a pandemia da COVID 19, ainda mais   triste.

“Zanizor”, assim gostava de ser chamado.

Dono de uma simplicidade incomum. Mais incomum ainda, era sua forma solidária de dar apoio a todos que o procuravam.

Um médico  da medicina social. Algo raro nos dias atuais...

A  solidariedade falava muito alto dentro da alma deste médico psiquiatra.

Zanizor sabia acolher. Ouvir. Indicava caminhos, tendo ou não, seus pacientes,  condições de pagar a consulta.

Assim iniciou sua vida profissional em Cuiabá, e assim continuou até os últimos dias de sua vida.

Sua atuação por décadas, inclusive como diretor, no Hospital Adauto Botelho, atualmente Centro Integrado de Apoio Psicossocial (CIAPS) e Psiquiatria Forense, foi exemplar e é digna de ser melhor conhecida.

Em tempos onde poucos profissionais atuavam na área da psiquiatria  em Cuiabá e estado, sua presença foi marcante. Trazia consigo um arcabouço teórico e prático adquirido na Universidade Federal Fluminense, onde se formara na década de 1970.

Ao inserir-se no mercado de trabalho em Cuiabá, notou essa carência de profissionais na área da psiquiatria e a existência de um contingente de desvalidos e excluídos que necessitavam de atendimento.

E ao trabalhar como diretor do Hospital Adauto Botelho, um dos únicos da cidade de Cuiabá e do estado de Mato Grosso, sabia dos imensos desafios que iria encontrar, como a falta de investimento do poder público  para a aquisição de   instrumentos de trabalhos e contratação de pessoal.

Talvez esta sua  experiência o tenha levado a buscar  explicações sobre as dimensões da alma humana, ao  realizar o curso de graduação em Filosofia, durante a década de  2000.

Soube conciliar dignamente sua atividade no referido hospital com aquelas outras atividades exigidas como professor que foi  da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), até se aposentar há poucos  anos.

Importante registrar que o professor Zanizor Rodrigues da Silva, ainda na década de 1980, fez parte da 5ª diretoria da ADUFMAT, como primeiro secretário da Gestão FLORESCER.

Como integrante da gestão FLORESCER (03/06/1985 a 05/12/1986), acompanhou  de perto  os grandes temas da época, quando a  ADUFMAT passava, dentre outras questões, a acompanhar  o movimento nacional da ANDES na discussão e formulação de propostas para a Assembléia Nacional Constituinte.

E inclusive, a greve de 1985, deflagrada na  ADUFMAT, que contribuiu decisivamente para provocar,  no âmbito da Andes (ainda associação), a  discussão salarial das UFES.

Lembramos aqui os nomes dos  componentes da Diretoria FLORESCER:

Presidente: Alcides Teixeira da Silva  (Eng. Elétrica)

Vice-presidente: Cornélio Silvano Vilarinho Neto (Geografia)

1º Secretário: Zanizor Rodrigues da Silva (Medicina)

Tesoureiro Geral: Koiti Anzai (Ed. Física)

1º Tesoureiro: Dalci Maurício Miranda de Oliveira (Biologia/Zoologia)

Diretora de Imprensa e Divulgação: Ana Maria Rodrigues (História)

Diretora de Assuntos Sócio culturais: Maria Inês Pagliarini Cox ( Letras).

 
Zanizor, partiu.

Fica seu imenso legado em pról da prática da solidariedade humana e da defesa  permanente  da educação pública em nosso país.

 
Maria Adenir Peraro
Professora de História da UFMT, aposentada.
Membro do GTSSA, ADUFMAT.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2021                                
 
Quarta, 10 Fevereiro 2021 14:28

 

A Adufmat-Ssind torna pública a minuta do Contrato de Prestação de Serviços que será firmado com a nova Assessoria Jurídica após avaliação da assembleia geral desta quinta-feira, 11/02/21. O documento também disponível para download no arquivo anexo abaixo.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Pelo presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de um lado ADUFMAT, entidade sindical da categoria dos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), pessoa jurídica de direito privado, registrada no Ministério de Trabalho, inscrita no CNPJ 14.912.075/0001-53, com sede na av. Fernando Correa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, Campus da UFMT, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor Geral, ALDI NESTOR DE SOUZA, brasileiro, servidor federal docente, lotado no Departamento de Matemática da UFMT, RG Nº 3374238-3 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº 572792094-91, residente e domiciliado à Av. Beija Flor, nº 14, Quadra 90, Terceira Etapa, CEP 78058-188, Bairro CPA 4 , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, HOSAKA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, sociedade de advogados com sede na cidade de Cuiabá-MT à (), neste ato representada por seus sócios ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO e JONATHAS BORGES HOSAKA 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para fins de sua representação judicial e administrativa, inclusive quando atuar como substituto processual ou representante dos servidores integrantes da base de sindicalizados, no que diz respeito , direta ou indiretamente, ao vínculo funcional desses com a Universidade Federal de Mato Grosso; a CONTRATADA prestará, também, serviços diretamente aos referidos sindicalizados no que diz respeito à mesma matéria e ações privadas, quando solicitadas.

Parágrafo primeiro: O trabalho a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá ainda:

a) Elaboração de estudos sobre situações funcionais específicas, que possam gerar demandas administrativas ou judiciais;

b) Comparecimento, quando convidada, em reuniões da diretoria e assembleias da categoria desde que comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, bem como em reuniões ou eventos do colégio jurídico do ANDES-SN, que deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5(cinco) dias;

c) Comparecimento nos encontros jurídicos de interesse da categoria e participação nos grupos de trabalho jurídicos, quando forem indicadas para tanto.

d) Prestar assessoria jurídica, a pedido da diretoria da CONTRATANTE, em ocasiões de conflitos nos quais se encontrem movimentos cuja luta é afim com a luta da CONTRATANTE, tais como movimentos sociais, populares, estudantis, povos indígenas e quilombolas e outros. Essa assistência jurídica compreende a emissão de pareceres preventivos e acompanhamento, não abarcando a referida assistência as medidas judiciais e não judiciais que se fizerem necessárias. Nos meses em que se fizerem necessários atendimentos dessa natureza, fica estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA terá exclusividade no patrocínio das ações jurídicas e administrativas do interesse da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo patrocínio das ações judiciais que envolvam questões da administração pública federal e demandas administrativas em que a CONTRATANTE atue como substituto processual ou representante dos servidores integrantes de sua base, ou das ações individuais que se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, ou plúrimas envolvendo questões da administração pública federal em que figurem como interessados tais servidores, bem como pelo desempenho das demais tarefas descritas na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá, além dos honorários de sucumbência:

a) Honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos atrasados que forem percebidos pelo servidor, em relação a administração pública federal, por força de decisão judicial ou administrativa obtida (total bruto das parcelas em atraso apuradas acrescidas de juros e correção monetária);

b) Cumulativamente com os honorários advocatícios devidos sobre parcelas pagas em atraso, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total bruto do benefício (acréscimo remuneratório que passou a ter no âmbito da administração pública federal, ou diminuição remuneratória que deixou de sofrer nesta mesma seara), durante (06) seis parcelas a partir da decisão judicial ou administrativa provisória ou não, que vier a ser proferida, independentemente da fase em que esteja tramitando o processo;

c) Honorários advocatícios contratuais com deflator de 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores estabelecidos na tabela de honorários vigente elaborada pela OAB/MT, sendo que, nas ações de êxito, o referido honorário será na ordem de 15% da vantagem patrimonial obtida com a propositura da ação;

Parágrafo Único: Serão consideradas ações de natureza individual e privada as que se enquadrarem no critério de exclusão das ações judiciais e administrativas a que o filiado tem direito a assistência integral, sem custo extra, quais sejam: Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, Pedidos Administrativos que versem sobre salário, fruição de benefícios, a exemplo de licença prêmio, adicionais, aposentadorias, cumprimento de carga horária, condições de trabalho em geral, entre outros, bem como as respectivas ações judiciais necessárias ante eventual negativa da Administração Pública em efetivar tais direitos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados pela CONTRATADA em plantões e participação em reuniões e assembleias a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 4.982,54 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)., com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que no mês de dezembro a importância será paga em dobro.

Parágrafo Primeiro: O valor referido no caput sofrerá revisão anual pelo índice do INPC/IBGE.

Parágrafo segundo: Quando o atendimento do objeto contratual demandar a locomoção de advogados da CONTRATADA para assembleias ou reuniões em locais diversos da cidade de Cuiabá, a CONTRATANTE pagará diligências de acordo com a tabela da OAB, além de diárias conforme tabela estipulada pela Diretoria d ADUFMAT, que nesta data importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA: Se houver pagamento administrativo voluntário, após o ajuizamento da ação, ou decorrente de pedido administrativo elaborado pela CONTRATADA serão devidos honorários advocatícios nos mesmos percentuais referidos na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação completa, perfeitamente individualizada, com os cálculos, valores totais, e individuais e descontos de honorários efetuados dos sindicalizados, quando do pagamento das ações.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará recibos individualizados dos valores que forem pagos aos sindicalizados e dos que forem pagos a título de honorários advocatícios, em duas vias, sendo fornecida uma para o interessado, no momento do pagamento, e outra remetida aos arquivos da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE, a título de recebimento pelas despesas com a divulgação das ações judiciais, o equivalente a 1%( um por cento) do total de honorários sucumbenciais que receberem nas ações coletivas patrocinadas, decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE arcará com as custas, despesas judiciais e extrajudicias e ônus da sucumbência decorrentes da ação que ajuizar; os sindicalizados de sua base arcarão com as mesmas despesas, relativamente aos processos que encaminharem individualmente, ou em grupo.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a CONTRATADA a emitir relatório trimestral circunstanciado das ações de interesse da CONTRATANTE e/ou de seus sindicalizados.

Parágrafo Único: a partir do momento em que todas as informações relativas aos sindicalizados da base da CONTRATANTE tiverem sido repassadas para a CONTRATADA e estiverem devidamente cadastradas em computador, as atualizações serão feitas mediante a entrega de mídia eletrônica.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA obriga-se a prestar 1 (um) atendimento semanal na sede da CONTRATANTE, a partir do momento em que as atividades presenciais desta forem reestabelecidas, às 3ª as Feiras, das 8:00h às 11:00h, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas as ações judiciais aforadas sob seu patrocínio, bem como quaisquer outras dúvidas ou questões de demandas privadas.

Parágrafo único: A CONTRATADA ficará dispensada do atendimento nas semanas em que houver assembleia que demande o comparecimento de representante de sua estrutura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Havendo a rescisão do presente contrato, os processos judiciais do interesse da CONTRATANTE ou dos sindicalizados, ajuizados até tal momento pela CONTRATADA, ficarão sob seu patrocínio até sua final solução, independentemente da rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito, nesses processos, à integralidade dos honorários contratados, ainda que venham a ser alteradas as disposições quanto continuidade do patrocínio das demandas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigora de 11 de fevereiro de 2021 até 11 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo determinado ou indeterminado, mediante termo aditivo, ou tacitamente, a critério das partes.

Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato implicará na cessação da prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE e seus sindicalizados em ações que surgirem após tal fato.

Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dá a nenhuma das partes direito de pleitear outras indenizações.

Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias de antecedência imposto à qualquer das partes que decidir rescindir o presente contrato de forma unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2(duas) vias, sem emendas nem rasuras, na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.

 

Cuiabá-MT, 11 de Fevereiro de 2021

 

ALDI NESTOR DE SOUZA

Diretor Geral da ADUFMAT

ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO 

OAB/MT 28.902

JONATHAS BORGES HOSAKA

OAB/MT 15.136

TESTEMUNHAS:

 

 

Quarta, 10 Fevereiro 2021 09:33

A Associação dos Docentes da UFMT - Seção Sindical do ANDES (Adufmat-Ssind) convida a comunidade acadêmica a participar da Roda de Conversa com tema "Ensino Remoto nas Universidades Brasileiras é o 'Novo Normal'?", nesta quinta-feira (11.02), às 14h. O debate será transmito ao vivo pela plataforma Google Meet e páginas do Adufmat-Ssind.

Mediado pela Diretora de Comunicação do Adufmat-Ssind, professora Lélica Lacerda, a Roda de Conversa contará com a participação da presidente do ANDES-SN, Rivânia Moura, da vice-presidente regional do Pantanal, Raquel Brito, e de um representante da Reitoria.

Os interessados em participar devem pedir o link à Secretaria da Adufmat-Ssind no dia do evento, por meio do número (65) 99686-8732.

Para assistir no Youtube o link é: https://youtu.be/lqV0LvvB_Iw   

Quarta, 10 Fevereiro 2021 08:52

 

Circular nº 039/2021

 

Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s Diretore(a)s do ANDES-SN

 

Companheiro(a)s,

 

Considerando o Estatuto do ANDES-SN e demais resoluções aprovadas em suas instâncias deliberativas e diante do cenário que vivemos por conta da pandemia da COVID-19, a Diretoria do Sindicato Nacional convoca às Seções Sindicais a participarem da 1ª Reunião do Pleno do GT de Política Educacional de 2021, com vistas a organizar a luta neste início de ano.

 

A reunião ocorrerá na quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, das 14h às 18h, via plataforma virtual, com a seguinte pauta:

 

1-    Apresentação da Coordenação do GTPE;

 

2-    Informes Nacionais e Conjuntura;

 

3-    Debate sobre Retorno presencial seguro e campanha vacina para todos/todas;

 

4-    Levantamento sobre ensino remoto;

 

5-    Construção da plenária nacional de educação;

 

6-    Debate sobre construção do IV ENE;

 

7-    Outros Assuntos.

 

Cada seção sindical poderá indicar até dois (duas) participantes, até o dia 23 de fevereiro, às 18h, preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado em:  https://forms.gle/kbczaatro9cX8Hdo6.

 

As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviar para o email; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  para ser publicado junto ao relatório da reunião.

 

link de acesso ao ambiente virtual  da  reunião  será  encaminhado  para  os   e-mails informados, conforme orientação acima.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª. Francieli Rebelatto

 

2ª Secretária