Quinta, 09 Dezembro 2021 16:41

 

 

Docentes Sindicalizados(as), em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 03 de dezembro, a categoria aprovou que o Sindicato receberá, até o dia 20 de dezembro de 2021, relatos e denúncias de professores(as) que atuam em ambientes e/ou que desenvolvam atividades e operações com produtos considerados insalubres.

                

Pela decisão, a diretoria acolherá os documentos e, em seguida, encaminhará em forma de processo para a Reitoria. Em seguida, solicitará reunião com a direção da Universidade, com o propósito de resolução das demandas apresentadas.

 

Sobre o documento a ser enviado para o Sindicato, poderá ser oriundo de grupos e/ ou indivíduos atuantes em espaços considerados insalubre.

 

Solicitamos que, além da descrição da atividade geradora do direito ao recebimento do Adicional por insalubridade, os colegas encaminhem, também, as seguintes informações:

 

1. Nome do(s) e da(s) docentes autor(es)(as) da reclamação denúncia;

2. Unidade de lotação do(s) docente(s);

3. Local/unidade onde a atividade que geraria o adicional de insalubridade é desenvolvida;

4. E-mail e telefone para contatos.

 

Diretoria Colegiada Dom Pedro Casaldáliga

Gestão: Adufmat - 2021/2023

 

Para mais informações ou elucidação de dúvidas, entre em contato com:

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

ou (65) 99696-9293.

                                                  

Quinta, 09 Dezembro 2021 11:09

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*
 

Há 73 anos, no dia 10 de Dezembro d 1948, a recém criada Organizações das Nações Unidas (ONU), em sua Assembleia Geral aprovava um dos documentos mais significativos de sua história ao longo dessas mais de sete décadas. Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Bem diferente do que muitas pessoas desavisadas, que confundem ou pretendem confundir a cabeça de outras pessoas, enfim, da opinião pública, imaginam, como acontece no Brasil com um certo segmento ideológico ou de pensamento social, Direitos Humanos não são sinônimo de “direitos de bandidos”, mas sim, a garantia de todos os direitos que todos os seres humanos tem, como inalienáveis e fundamentais para que as sociedades sejam realmente justas e igualitárias e não o espaço apenas para os privilegiados, os donos do poder e seus assemelhados.

O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece , de forma clara, do que se trata aquele documento aprovado há tanto tempo e que, ao longo dessas décadas, vem sendo aperfeiçoado com outras decisões de sucessivas Assembleias Gerais da ONU, melhor especificando ou cobrindo lacunas não contidas formalmente na Declaração original.

Pois bem, o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos assim estabelece e proclama que esses direitos são inalienáveis, ou seja, não são passivos de serem “negociados”, suprimidos, abolidos ou postergados, pois estão umbilicalmente vinculados `a condição da dignidade humana em todos os lugares e em todos os tempos.

Vamos lá, este artigo primeiro assim reza que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independente de: origem racial ou país em que nasceram; religião, crença, ideologia, cor da pele ou outras condições físicas, sexo, linguagem, opinião (política ou sobre qualquer outro assunto), direito de manifestação, de organização para fins pacíficos, propriedade, posição socioeconômica (status) ou qualquer outra condição.

Neste particular Direitos Humanos representam o avesso do racismo, da xenofobia, de todas as formas de discriminação, de etnocentrismo e de intolerância de qualquer forma ou natureza. Isto significa que ao combatermos essas formas distorcidas de relacionamento social, cultural, politico ou econômica e com muita frequência, criminosas, existentes ao redor do mundo e particularmente em nosso país, estamos defendendo, direta ou indiretamente os Direitos Humanos.

Neste ano de 2021, o tema a ser “comemorado” ou melhor, que deve servir de base para as reflexões de pessoas e instituições públicas ou privadas, religiosas ou laicas, partidos políticos e movimentos sociais, sindicais e ambientais é : “Igualdade – reduzindo desigualdades (e exclusões), avançando na conquista dos Direitos Humanos”.

A primeira reflexão é que a luta pela plenitude da conquista dos Direitos Humanos passa pela redução e extinção não apenas das desigualdades em si, mas dos mecanismos, inclusive criados e mantidos pelas instâncias governamentais, como, por exemplo, na definição das políticas públicas, na alocação dos orçamentos públicos, na criação de subsídios que contribuem para a acumulação de capital, renda e riqueza em poucas mãos, em segmentos ínfimos da pirâmide social (1% , 5% ou 10% da população), enquanto mais de 50% da população na parte de baixo desta pirâmide social ficam apenas com “migalhas” que caem da mesa e das contas bancárias dos poderosos), como recentes estudos e pesquisas sobre desigualdade de renda, riqueza e propriedade no mundo todo, em, praticamente em todos os países, inclusive no Brasil, tem sobejamente demonstrado.

Aqui cabe uma observação ou destaque, o Brasil é o segundo país com pior distribuição de renda/maior concentração de renda, riqueza e propriedade entre os integrantes do G20 e o que tem o pior índice de Gini (que mede a concentração de renda e a desigualdade) na América do Sul ou até mesmo pior do que  diversos países africanos e asiáticos, extremamente pobres e subdesenvolvidos.

A questão da Igualdade, principalmente em termos sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais, faz parte dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ou do que chamamos de Agenda 2030. Lamentavelmente, os relatórios da ONU e de outros organismos nacionais e internacionais que avaliam o “progresso” na conquista e manutenção desses objetivos tem demonstrado que, ao longo das últimas três ou quatro décadas, tem piorado muito, principalmente nos últimos cinco anos e, de forma mais direta, durante este período de pandemia, quando os ricos estão ficando mais ricos, milionários ou bilionários, a classe média esta encolhendo, empobrecendo e os pobres estão sendo empurrados ladeira abaixo e estão ampliando o contingente de miseráveis, vivendo ou sobrevivendo com migalhas, afrontando, diretamente a dignidade humana de bilhões de pessoas mundo afora, incluindo no Brasil.

Quando falamos em Direitos Humanos, pelo menos 15 dimensões devem estar no foco de nossas analises e considerações, além de outras que, porventura, não estejam contempladas nesta lista:

O primeiro e mais significativo Direito Humano é a Vida, a ser vivida com dignidade total; depois temos: 2. Direito ao trabalho digno, com salário justo, Descanso seminal e aposentadoria também Digna e justa;3. Direito `a terra; 4. Direito `a moradia, também digna e não habitações sub-humanas como acontece em diversas situações; 5. Direito `a alimentação saudável e de qualidade, não restos de comida colhida em lixões ou no final das feiras livres; 6. Direito `a saúde, pública, universal, de qualidade e humana; 7. Direito ao saneamento básico, com suprimento universal de água tratada, esgoto, coleta e tratamento adequado de lixo/resíduos sólidos; 8. Direito `a Liberdade (de crença, de ideologia, de religião, de associação, de participação, inclusive na gestão pública e nas atividades políticas e outras formas mais); 9. Direito de escolher livre e soberanamente seus governantes e fiscalizar suas ações, principalmente no que concerne `a alocação de recursos oriundos dos orçamentos públicos;  10. Direito de participação na definição das políticas públicas; 11. Direito `a educação pública, de qualidade, laica e socialmente referenciada, com acesso para todos/todas as pessoas; 12. Direito a um meio ambiente saudável e ecologicamente sustentável; 13. Direito `a privacidade, `a imagem pessoal e a honra; 14. Direito a um Sistema judiciário eficiente, transparente, imparcial, independente e, realmente, justo e humano; e, por ultimo, resumindo todos esses direitos, todas as pessoas, em todas as faixas etárias e dimensões sociais e econômicas, tem Direito de viverem felizes e com total dignidade humana.

Antes de concluir, gostaria também de destacar que tanto a ONU quanto a OEA e praticamente quase todos os países mundo afora, inclusive o Brasil, possuem uma vasta legislação que, supostamente ou como se diz, “para inglês ver”, que pretende proteger os direitos (humanos) de diversos grupos.

Neste particular podemos mencionar: Direito dos consumidores; direito das pessoas com deficiência; direito das crianças e adolescentes; direito dos povos indígenas, direito das pessoas idosas; direito dos trabalhadores, tanto do setor público quanto privado; direito da natureza; direito das pessoas privadas de Liberdade; direito das mulheres, direito das pessoas integrantes do grupo LGBT; direito dos migrantes; direito dos usuários dos serviços bancários e serviços públicos e outros mais que aqui neste artigo não são mencionados.

Refletir sobre os Direitos Humanos é fundamental; mas o mais importante á lutarmos para que esses direitos sejam, realmente, respeitados em todas as esferas e dimensões das sociedades, só assim, poderemos construir sociedades e um mundo melhor, de paz, progresso e prosperidade para todos/todas e não apenas para uma minoria privilegiada.

*Juacy da Silva, professor titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitteer@profjuacy

Terça, 07 Dezembro 2021 18:07

 

Alguns dias depois do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Cuiabá, anunciar que solicitará a revogação da Resolução Consepe 189/21 - que limita o registro de encargos dos professores da Universidade Federal de Mato Grosso à 40h semanais -, o ICHS do campus Araguaia também publicou posição semelhante.

 

Para os docentes do Araguaia, a Resolução aprovada em outubro não resolve as questões que estão colocadas no centro do debate. “[...] Entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs [Planos Individuais de Atividades] com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente”, afirmaram os servidores no documento.

 

Os professores alegaram, também, que pedirão a revogação da Resolução porque ela viola os princípios da moralidade administrativa e da publicidade dos atos administrativos. Além disso, garantiram que sempre extrapolam as 40h semanais de atividades. “Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.   

 

Para o professor Bruno Zucherato, da área de Ensino de Geografia do ICHS campus universitário do Araguaia, há ainda outro agravante: a proposta de aprovação da Resolução Consepe 189/21 ocorreu de forma inesperada. “A proposta foi levada ao plenário do Consepe como inclusão de pauta. A Reitoria, num primeiro momento, solicitou registro nominal dos votos dos conselheiros, o que, após algumas objeções, foi retirado do pleno. Ou seja, não houve tempo hábil para discussão da proposta com uma devida consulta a base”, disse.

 

“Eu percebo que a Reitoria, no impedimento do avanço das discussões das alterações da resolução 158, que trata do modo como é realizado o registro de trabalho dos professores da UFMT, e que foi judicializado, estabeleceu uma estratégia que praticamente não deu saída para a não aprovação da resolução 189 - o princípio da legalidade administrativa”, prosseguiu o docente. Por esse argumento, os docentes iniciam a nota destacando que a Resolução não garantirá legalidade à UFMT, mas, pelo contrário, violará princípios fundamentais do Serviço Público.

 

Zucherato explicou que o debate no ICHS Araguaia só foi realizado após esse processo, por iniciativa da direção do instituto e diálogos com outras unidades. “A partir disso foi chamada uma reunião ampliada onde o ponto foi discutido. Mas o ideal teria sido realizar todo esse debate antes da votação acontecer. Essa questão da sobrecarga de trabalho é algo que diferencia muito o campus de Cuiabá com relação aos campi do interior. Sinop e Araguaia têm muito mais deficiência de professores, isso faz com que docentes acumulem ainda mais funções e, por conseguinte, tenham carga horária muito acima das 40 horas”, afirmou Zucherato.

 

Assim como os colegas do ICHS Cuiabá, o professor lembrou que esse excedente geralmente é utilizado para balizar a necessidade de novas contratações na universidade, como um tipo de diagnóstico da falta de servidores. Com a aprovação da Resolução Consepe 189/21, essa sobrecarga será maquiada, e a categoria perderá essa ferramenta.

 

Apesar de tudo isso, o docente ressaltou também que nem todos os docentes concordam. “Alguns professores argumentam que nem sempre esse excesso de carga horária deve ser levado ao pé da letra. Nas reuniões do Consepe levantaram o caso de alguns professores que registravam mais de 80 horas de trabalho semanais e que seria humanamente impossível para alguém completar toda essa carga horária em uma semana”, comentou.  

 

Leia, abaixo, a íntegra da Nota dos Servidores do ICHS/CUA

 

Em reunião conjunta, realizada pelo ICHS na data de 01/12/2021, para a discussão do posicionamento do instituto com relação à aprovação da resolução Consepe 189/2021, que trata da alteração das resoluções Consepe 41/2016 e 25/2019, foi constituída uma comissão para redação de uma nota com o posicionamento do Instituto.

 

(i)                 Não é possível aceitar a aprovação da Resolução 189 que impede a homologação de PIAs com mais de 40h. O argumento utilizado para a criação dessa resolução é o Art. 19 da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 que determina: “Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente” (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91). Nesse sentido, entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente. Consideramos que, para o enquadramento da Universidade a essa legislação, é necessária a existência de um quadro de trabalhadores dentro da carga horária legal suficiente para o desempenho de todas as funções da instituição. Impedir que seja realizado o registro do trabalho excedente das 40 horas não impede, de fato, que ele seja realizado, não configurando assim uma solução para o enquadramento legal.

 

(ii)                O desencontro de informações gerado a partir da aprovação da Resolução Consepe 189/2021 com relação à quantidade de horas semanais trabalhadas excedentes a 40 horas e o impedimento de seu registro no PIA ferem o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, como consta no Decreto n° 1171 de 22 de junho de 1994 que no Capítulo I, Seção I, VIII prevê que “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública”. Em detrimento do princípio da legalidade, avocado para a mudança no registro dos encargos docentes, há que se ponderar a violação de outros princípios como a moralidade administrativa, uma vez que se trata de professores altamente engajados com o seu trabalho no ensino, pesquisa e extensão. O não registro das atividades mascara o real trabalho efetivamente realizado. Também há flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, já que o excedente de trabalho está regido por portarias, atribuições por instâncias superiores, registros em sistemas específicos, como SIEX, dentre outros e, desta forma, não dar divulgação ao registro de encargos representa grave violação à publicidade de atos administrativos atribuídos aos docentes. Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.

 

Barra do Garças, 02 de dezembro de 2021.

 

Documento aprovado pela Congregação do ICHS/CUA/UFMT.

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

 

Terça, 07 Dezembro 2021 14:36

 

 


Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O governo de Jair Bolsonaro prepara uma nova rodada de reformas Trabalhista e Sindical com medidas que preveem a redução de direitos e ataques à organização sindical da classe trabalhadora. As propostas foram encomendadas a um grupo de juízes, desembargadores e acadêmicos que compõe o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e constam em um relatório apresentado pelo governo ao Conselho Nacional do Trabalho (CNT), no dia 29 de novembro. 

O estudo do Gaet possui 262 páginas, divididas em grupos temáticos: direito do trabalho e segurança jurídica e liberdade sindical. Ao todo, são cerca 330 propostas de alterações, revogações e inclusões na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal. 

Reforma Trabalhista
Entre as medidas há propostas que o governo já tentou colocar em prática através de outras iniciativas como a Carteira Verde e Amarela, a liberação geral do trabalho aos domingos, a abertura de agências bancárias aos sábados e uma “inovação”: a proibição explícita do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos.

Com a liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, a trabalhadora e o trabalhador só teria direito a descanso nesse dia a cada dois meses. No caso das e dos trabalhadores bancários, a proposta prevê a liberação do funcionamento de agência aos sábados, aumentando a exploração de uma categoria que notoriamente já sofre com problemas de doença ocupacional em razão de extensas jornadas.

Em relação aos trabalhadores de aplicativos, uma das categorias que passou a denunciar no último período e lutar contra as condições precárias e exploração impostas por empresas como Ifood, Uber e Happy, a reforma proibiria expressamente que trabalhadoras e trabalhadores tenham vínculo empregatício reconhecido, bem como direitos garantidos pela CLT.

Outro ponto da nova reforma determina a responsabilização do trabalhador, quando “treinado e equipado”, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em casos de acidente de trabalho. Uma brecha para tirar das empresas a responsabilidade por acidentes e mortes no trabalho, realidade em que o Brasil lidera o ranking.

Há ainda propostas de alterações em relação ao FGTS e ao seguro-desemprego, trabalho intermitente, entre outros direitos.

Reforma Sindical
Em relação à organização sindical, o estudo volta a propostas como o fim da unicidade sindical, admissão de sindicatos por empresa, fim do poder normativo da Justiça do Trabalho. Uma das “inovações” previstas é a legalização do locaute, que é uma greve provocada por uma empresa. Hoje essa prática é proibida, mas foi feita por empresários do setor de transporte, por exemplo. Com objetivo de obter reivindicações junto ao governo, como redução de impostos, fazem seus motoristas e caminhoneiros realizarem paralisações.

Sem empregos, sem direitos
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) afirmou que as propostas do Gaet “tragicamente” aprofundam a reforma Trabalhista, realizada em 2017. Instituída pela Lei 13.467, a reforma Trabalhista teve consequências nefastas para a população que sofre desde então com a deterioração do mercado de trabalho através de trabalho intermitente, terceirização sem limites, trabalho parcial e liberação para reduções de salário. 

A assessoria alerta ainda para os riscos de reformas propostas pelo governo de ultradireita de Bolsonaro e Mourão e lembrou que as e os trabalhadores tiveram de combater várias tentativas flexibilização e desregulamentação dos direitos trabalhistas no último período, como as medidas provisórias 873, 881 e 905 e, durante a pandemia, MP 927, 936, 1.045 e 1.046, que apresentaram vários “jabutis” (inserção de emendas ou norma sem relação com o tema central). 

Fonte: CSP-Conlutas (com edição e acréscimo de informações de ANDES-SN)

Segunda, 06 Dezembro 2021 17:27

Circular nº 473/2021

 

Brasília(DF), 06 de dezembro de 2021

  

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 Companheiro(a)s,

  

 

           A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, em meio ao momento histórico de pandemia do COVID-19, mas em consonância com as deliberações do 13º CONAD Extraordinário, convoca o 40º CONGRESSO do Sindicato para o período de 27 de março a 1º de abril de 2022 (domingo a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Porto Alegre/RS sob a organização da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, com o tema central:

 

“A vida acima dos lucros: ANDES-SN 40 anos de luta!”

 

 

           Chamamos a atenção para as seguintes informações:

 

  

1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

 

1.1 As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 10 de janeiro de 2022, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

 

1.2 As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 11 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado até o dia 14 de março de 2022.

 

1.3 Conforme deliberação do 64o CONAD, o 40º CONGRESSO terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.

 

1.4 Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 18 de fevereiro de 2022.

 

1.5 Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.

 

1.6 Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.

 

1.7 Por recomendação do 64º CONAD os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.

 

1.8 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:

 

“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.

 

1.1. Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa”.

  

2. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 40º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 05 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 27 de março de 2022, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 40º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).

 

2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 27 de março de 2022, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

 

2.3 Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 40º CONGRESSO, no dia 27 de março de 2022 nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

 

3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s, na qual deverá constar os nomes completos de todo(a)s o(a)s congressistas. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a).

 

3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.

 

3.3 O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.

 

3.4 O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

 

I - até quinhento(a)s (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;

 

II - de quinhento(a)s e um(a) (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzento(a)s e cinquenta (250) ou fração;

 

III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhento(a)s (500) ou fração.

 

3.5 Passaporte da vacinação de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes de delegado(a) credenciado(a)s. O documento é emitido digitalmente por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão.

 

3.6. Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação (Modelo em Anexo). Por conta da pandemia da Covid-19 as circunstâncias de realização de evento deliberativo presencial serão excepcionais. Nesse sentido orientamos acerca da necessidade da realização do teste PCR-COVID até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s participantes credenciado(a)s, para confirmar ausência de ação do vírus, pois há casos em que não há manifestação dos sintomas. No momento do credenciamento a seção sindical deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação assinada por integrante de sua diretoria. Posteriormente as delegações serão orientadas acerca do envio dos resultados dos testes. Lembramos que os custos dos testes são responsabilidade exclusiva das Seções Sindicais e que o acesso ao evento será vetado à(o)s participantes que não enviarem os resultados dos testes ou que testarem positivo para Covid-19.

 

3.7 Quitação com a Tesouraria (até o mês de dezembro de 2021) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:

 

3.7.1 Contribuição mensal;

 

3.7.2 Fundo Único;

 

3.7.3 Fundo Nacional de Greve.

 

3.8 Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.

 

3.9 Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2. 3.7.3 e 3.8, se houver.

 

3.10 Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.

 

3.11 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.6 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 3.7 a 3.9.

 

3.12 A documentação deverá ser enviada previamente, por meio do site http://credenciamento.andes.org.br. Para o 40º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 05 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio do site indicado.

 

3.12 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.

 

Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.

 

4. LOCAL DO 40º CONGRESSO

 

                                O 40º Congresso será realizado no Auditório Araújo Vianna (Plenárias) e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Grupos Mistos).

 

Endereços:

 

Auditório Araújo Vianna - Av. Osvaldo Aranha, 685, Bairro Bom Fim, CEP 90.035-191, Porto Alegre/RS;

 

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Av. Paulo Gama, 110 - Bairro Farroupilha, CEP: 90.040-060, Porto Alegre/RS.

 

5. HOSPEDAGEM

 

                               As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª. Rivânia Lucia Moura de Assis

 

Presidenta

Segunda, 06 Dezembro 2021 17:24

 

 

A diretoria nacional do ANDES-SN convocou os e as docentes da base do sindicato nacional para participar das reuniões dos plenos dos Grupos de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSS/A); Comunicação e Arte (GTCA); Carreira (GT-Carreira), de Ciência e Tecnologia (GTCeT); de Política Educacional (GTPE); de Política e Formação Sindical (GTPFS); Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA); Verbas (GT-Verbas); História do Movimento Docentes (GTHMD) e também dos Setores do Sindicato Nacional, que acontecerão durante o mês de dezembro. Cada seção sindical poderá indicar até dois nomes para participar das atividades que ocorrerão no formato virtual, devido às condições impostas pela pandemia da Covid-19.

Além da apresentação de informes e do debate de conjuntura, durante as reuniões as e os participantes iram discutir e elaborar contribuições para o caderno de textos do 40º Congresso do ANDES-SN, que acontecerá em março, na cidade de Porto Alegre (RS). Esse será o primeiro evento deliberativo presencial do Sindicato Nacional desde o início da pandemia.

Confira a Agenda:

08/12 – Reunião do GTPAUA, a partir das 16 horas. Acesse a circular 437/2021.

11/12 – Reunião do GTSS/A, a partir das 09 horas. Acesse a Circular nº 459/2021.

10/12 – Reunião do GT-Verbas, a partir das 14 horas. Acesse a circular 467/2021.

13/12 – Reunião do GTCeT, a partir das 16 horas. Acesse a Circular nº 462/2021.

14/12 – Reunião do GT Carreira, a partir das 15 horas. Acesse a Circular nº 461/2021.

15/12 - Reunião do GTPFS, a partir das 14 horas. Acesse a Circular nº 446/2021.

16/12 – Reunião do GTCA, a partir das 09 horas. Acesse a Circular nº 460/2021.

16/12 – Reunião do GTHMD e da Comissão da Verdade, a partir das 14 horas. Acesse a circular 469/2021.

17/12 – Reunião do GTPE, a partir das 13 horas. Acesse a Circular nº 464/2021.

17/12 – Reunião do Setor das Ifes, a partir das 09 horas. Acesse a circular 468/2021.

As reuniões serão transmitidas pela plataforma Zoom. O link de acesso ao ambiente virtual da reunião será encaminhado para os e-mails informados no momento do cadastro de nomes indicados pelas seções sindicais.

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 06 Dezembro 2021 17:23

 

Circular nº 468/2021

Brasília (DF), 3 de dezembro de 2021

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretor(a)es do ANDES-SN

 

Companheiro(a)s,

 

Convocamos reunião do Setor das IFES do ANDES-SN, a ocorrer no dia 17 de dezembro de 2021. Ainda considerando a situação imposta ao país pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e as diversas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de demais autoridades sanitárias, a reunião ocorrerá em plataforma on-line, conforme o que segue:

Data: 17 de dezembro de 2021 (sexta-feira)  pela Plataforma Zoom

Horário: 9h às 13h (horário de Brasília).

Pauta:

1.     Informes;

2.     Plano de Lutas do 40º Congresso do ANDES-SN.

 

Cada seção sindical poderá indicar até dois(duas) representantes para participar da reunião, até às 12h do dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira), preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado no linkhttps://forms.gle/haaDAsaQoucbBXCs8

As seções sindicais que quiserem socializar os informes devem enviá-los em formato Word para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.até às 17h do dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira) para publicação junto ao relatório da reunião. 

link de acesso ao ambiente virtual da reunião será encaminhado para os e-mails informados, conforme orientação acima.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª. Maria Regina de Ávila Moreira

Secretária-Geral

Segunda, 06 Dezembro 2021 17:22

 

Circular nº 464/2021

Brasília (DF), 2 de dezembro de 2021

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretor(a)es do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

Convocamos reunião do Pleno do Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN, a ocorrer no dia 17 de dezembro de 2021 (sexta-feira). Ainda considerando a situação imposta ao país pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e as diversas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de demais autoridades sanitárias, a reunião ocorrerá em plataforma on-line, conforme o que segue:

Data: 17 de dezembro de 2021 (sexta-feira), pela Plataforma Zoom

Horário: Das 13h às 18h (horário de Brasília).

Pauta:

1-      Informes Nacionais;

2-      Conjuntura;

3-      Contribuições para o Caderno do 40 º Congresso do ANDES SN;

4-      Outros Assuntos;

5-      Encaminhamentos.

Cada seção sindical poderá indicar até dois(duas) representantes para participar da reunião, até às 12h do dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira), preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado no linkhttps://forms.gle/XbwydmrfXWB3QqU76 .

As seções sindicais que quiserem socializar os informes devem enviá-los em formato Word para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.até às 12h do dia 15 de dezembro de 2021 (quarta-feira) para publicação junto ao relatório da reunião. 

link de acesso ao ambiente virtual da reunião será encaminhado para os e-mails informados, conforme orientação acima.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª. Maria Regina de Ávila Moreira

Secretária-Geral

Segunda, 06 Dezembro 2021 15:25

A Universidade Federal de Mato Grosso aprovou uma Resolução que limita o registro da carga horária docente à 40h semanais (Resolução 189/21). Essa é a carga horária prevista em contrato, mas não é a praticada pela categoria há anos, porque há um quadro deficitário de professores.

Ao contrário da Reitoria, a Adufmat-Ssind acredita que a solução para o problema do registro de encargos docentes acima de 40h não é limitar o sistema, mas realizar mais concursos para a contratação de novos professores, além do aumento dos recursos destinados às universidades públicas.

Esse é o assunto do segundo vídeo da campanha “Em defesa da UFMT”, com a contribuição do professor Leonardo Santos, do Departamento de Serviço Social e diretor de Comunicação da Adufmat-Ssind. Assista abaixo, compartilhe. Ajude a defender a UFMT.

Sexta, 03 Dezembro 2021 20:18

 *Atualizada às 11h do dia 04/12/21.

 

Em assembleia geral da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) realizada nessa sexta-feira, 03/12, professores da UFMT debateram e decidiram sobre os pontos de pauta informados no edital de convocação: informes, análise de conjuntura, pagamentos de adicional de insalubridade, retorno às atividades presenciais, Resolução Consep 189/21 e os 43 anos da entidade, que serão comemorados agora em dezembro.

 

Durante o ponto de pauta Informes, a diretoria falou sobre a realização de uma reunião no campus da UFMT Araguaia, para debater a questão dos pagamentos de insalubridade, da distribuição das cestas e demais doações (saiba como ajudar aqui), além das lutas em Brasília contra a PEC 32, as reuniões dos Grupos de Trabalho e as últimas atividades do sindicato, com o Movimento Negro no 20 de novembro e, no próximo sábado, 04/12, com o Movimento LGBTQIA+, que realizará a Parada Gay em Cuiabá. “Onde há reivindicação por direitos, a Adufmat-Ssind também estará”, disse o diretor geral do sindicato, Reginaldo Araújo.

 

No exercício de análise de conjuntura, os presentes falaram sobre o conjunto de Reformas que prejudicaram os trabalhadores cada dia mais, destacando a ameaça da Reforma Administrativa (PEC 32) como a pior. As mobilizações em Brasília já estão indo para a 13ª semana (leia mais aqui), e ainda não se pode ter certeza de que a proposta não será votada. A Adufmat-Ssind tem fortalecido a mobilização semana a semana, enviando para a capital federal todos os militantes da base e da diretoria que queiram somar nesse momento.   

 

O ponto de pauta sobre os pagamentos de Adicional de Insalubridade na UFMT foi um dos mais aguardados, já que, segundo os relatos, o problema se arrasta há anos.  

 

O diretor geral do sindicato, Reginaldo Araújo, fez um histórico das últimas discussões sobre o caso, cujo último registro havia sido uma reunião online na semana passada, com a presença informal da vice-reitora, Rosaline Lunardi. Na ocasião, a vice-reitora afirmou que havia disposição, por parte da Reitoria, de resolver administrativamente a questão. As sugestões dos docentes presentes na reunião ao sindicato, no entanto, envolveram desde a abertura de diálogo com a administração até o apelo à Justiça.

 

Na assembleia dessa sexta-feira, foram muitas as reclamações dos docentes acerca do direito ao Adicional de Insalubridade.

 

O professor Anderson Martinez, Chefe de Departamento do curso de Química trouxe diversas demandas dos professores do curso, que exercem diversas funções insalubres. “Nós temos colegas que desenvolvem atividades semelhantes, mas uns recebem outros não. A Direção não tem que ser babá, fiscalizando o que os colegas estão fazendo, porque a todo momento a gente corre o risco de cortarem nossa insalubridade”, disse.  

 

O professor José Ricardo disse que os colegas da Medicina Veterinária também enfrentam situações semelhantes, e lembrou que os servidores terceirizados também trabalham em ambientes insalubres sem receber o direito.

 

O professor do campus do Araguaia, Max Brune, afirmou que é constrangedor ter que provar, todos os meses, que o ambiente de trabalho é, de fato, insalubre, para não perder o direito. “É constrangedor, ter de provar, todos os meses, que nós realizamos aquele trabalho. Parece que a todo momento nós somos tratados com desconfiança por parte da administração”, reclamou.

 

Ao final do debate, as propostas de encaminhamento eram entrar na Justiça imediatamente com uma Ação Civil Pública ou abrir diálogo com a Reitoria, estabelecendo um prazo para resolução dos problemas. Com 14 votos, foi aprovado que a categoria iniciará o diálogo com prazo limite para resolução dos problemas e, caso a Reitoria não responda, a categoria avaliará a possibilidade de abertura de um processo. O sindicato receberá dos institutos e faculdade informações e denúncias envolvendo o direito ao Adicional de Insalubridade até o dia 20/12, para balizar o dialogo com a Reitoria. 

 

Com relação ao retorno das atividades presenciais na UFMT, os docentes informaram que as comissões de segurança sanitária começaram a ser formadas nas unidades acadêmicas, e pontuaram uma série de condições sanitárias e garantias que terão de ser respeitadas pela universidade.

 

As propostas centrais aprovadas para o conjunto de reivindicações de garantias de biossegurança da Adufmat-Ssind foram: 1) continuidade do avanço da vacinação, não existência de novas ondas de crescimento de transmissão e mortes e que as novas variantes estejam cobertas pelas vacinas; 2) ciclo completo de vacinação obrigatório; 3) uso de mascara obrigatório; 4) garantia de salas de aulas com circulação de ar; 5) instalação de locais de higienização em todos os espaços com sala de aula; 6) resolução dos problemas estruturais já existentes na Universidade, como falta de água; 7) garantia de limite de alunos em cada sala de aula; 8) o trancamento do semestre poderá ser feito até o último dia de aula; 9) quando necessário, e sempre avaliado pela Unidade Acadêmica, as atividades podem ser hibridas, considerando o caso como excepcional e não como nova forma de funcionamento da UFMT, nos casos de servidores que se enquadrarem nas comorbidades, além de: alguma condição que impeça a vacinação contra a COVID-19 por contraindicação médica; servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência; estar encarregado de pessoa  que  necessite de atenção especial ou que com ela coabite, mesmo que não esteja com a infecção ou com  suspeita  de  COVID-19; 10) estar em condição clínica  ou  psicossocial que não  esteja  prevista  nos  casos  acima, mas  que  seja  validada  pelo  Comitê  de  Assessoramento  do  Coronavírus  como  impeditiva do trabalho presencial; 11) o discente que, mediante  autodeclaração,  apresente  alguma  das  condições  listadas  no parágrafo  anterior  deste  artigo  ou  tenha  laudo  médico  com  contraindicação  da  vacina contra  a  COVID-19 terá  direito  ao  regime  de  exercícios  domiciliares  podendo  então,  excepcionalmente,  cumprir,  sob  esse  regime,  o  tempo  integral  do componente; 12) a  pessoa  em  atividade  presencial  que  apresentar sintomas respiratórios ou outros sugestivos da COVID-19 deve permanecer em sua residência até que seja afastada a possibilidade de infecção pelo vírus SARS CoV-2, informando ao docente, à direção, coordenação ou chefia imediata para que sejam tomadas providências quanto à orientação aos contactantes; 13) as  Unidades Universitárias e os Órgãos da Administração Central deverão dispor de Plano de Biossegurança contendo os  requisitos que promovam a proteção de todas as pessoas participantes das atividades acadêmicas e técnico-administrativas, incluindo os  trabalhadores terceirizados; 14) plano de atendimento psicossocial para a comunidade universitária, inclusive por meio de edital específico de extensão universitária.

 

O penúltimo ponto de pauta foi a aprovação da Resolução Consepe 189/21, que limita o registro de carga horária no PIA/REA da UFMT a 40h. Novamente, os docentes traçaram um histórico dos últimos debates e intervenções.

 

A professora Marluce Souza e Silva, diretora do ICHS/ Cuiabá, repetiu que os professores da UFMT já fazem o processo de progressão a cada dois anos, registrando todas as suas atividades, e que a Reitoria afirmou, com todas as letras, que não é obrigada a ter nenhum sistema de registro de encargos, e que a legislação que orienta a categoria é a LDB e Lei 8.112/90. “Todo mundo faz esse processo de registro de atividades a cada dois anos para progredir. Quem não quer progredir?”, questionou a docente.

 

O professor Bruno Zucherato, do Araguaia, leu a nota publicada esta semana pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) do campus. No texto, os servidores locais pedem a revogação da Resolução e alerta sobre irregularidades. “O desencontro de informações gerado a partir da aprovação da Resolução Consepe 189/2021 com relação à quantidade de horas semanais trabalhadas excedentes a 40 horas e o impedimento de seu registro no PIA ferem o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, como consta no Decreto n° 1171 de 22 de junho de 1994 que no Capítulo I, Seção I, VIII prevê que ‘Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública’. Em detrimento do princípio da legalidade, avocado para a mudança no registro dos encargos docentes, há que se ponderar a violação de outros princípios como a moralidade administrativa, uma vez que se trata de professores altamente engajados com o seu trabalho no ensino, pesquisa e extensão. O não registro das atividades mascara o real trabalho efetivamente realizado. Também há flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, já que o excedente de trabalho está regido por portarias, atribuições por instâncias superiores, registros em sistemas específicos, como SIEX, dentre outros e, desta forma, não dar divulgação ao registro de encargos representa grave violação à publicidade de atos administrativos atribuídos aos docentes”, afirma o Instituto no texto (lei aqui a íntegra).  

O ICHS do campus de Cuiabá também já declarou que não aceitará a Resolução Consepe 189/21 (lei aqui).

 

Ao final do debate, os presentes aprovaram o estreitamento da relação entre Adufmat-Ssind e congregações de cursos, além da possibilidade de recorrer à Assessoria Jurídica, caso a instituição não revogue a nova resolução.

 

Sobre os 43 Anos da Adufmat-Ssind, que serão comemorados em dezembro, serão oferecidos cafés da manhã na sede, em Cuiabá, e na subsede de Sinop, no decorrer da próxima semana. Em Sinop haverá também a reinauguração do prédio do sindicato, que passou por reformas, e terá ainda a apresentação de uma proposta de mudanças e intervenções arquitetônicas futuras. No campus do Araguaia a diretoria da subseção decidiu realizar a confraternização no retorno das aulas, em 2022. Haverá, ainda, homenagem a dois professores, cujos nomes serão anunciados no dia da comemoração. A ideia é que o prédio da sede, conhecido como “Oca” e o Centro de Documentação que está sendo formado no sindicato passem a ter seus nomes.

 

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind