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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
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JUACY DA SILVA*
Dois princípios caros no ou do direito internacional e que constam da Carta das Nações Unidas é a independência e a soberania dos países membros e a autodeterminação dos povos, sem isto, não pode haver progresso, bem estar e nem paz no mundo.
Se os países hegemônicos, as potências ou superpotências continuarem julgando que podem moldar o mundo, impor seus modelos econômicos, políticos, sociais, culturais e religiosos aos países menores, mais fracos ou dependentes estaremos retornando ao período do colonialismo e da violência estatal institucionalizada.
Vamos tentar esclarecer do que estamos tratando nesta reflexão.
Primeiro, o que significa Soberania Nacional?
Soberania, no caso dos países, soberania nacional e a capacidade e o direito que um país tem de se organizar internamente, criar leis, sistemas de governo e externamente poder estabelecer laços de relacionamento, relações políticas, econômicas, sociais, culturais, científicas e tecnológicas de forma livre, representando a vontade de seu povo.
Ou seja, soberania nacional é a capacidade, vontade e direito que todos os países tem de se autodeterminarem, definirem seus destinos, estabelecerem seus objetivos e interesses nacionais, sem tutela de quem quer que seja, outros países ou organizações, a não ser pela vontade livre de seu povo.
No caso do ordenamento jurídico internacional, não Podemos ignorar que foi a partir da aprovação da CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), logo ao final da Segunda Guerra Mundial, em 26 de Junho de 1945, que os países, livre e soberanamente, se reuniram para estabelecer mecanismos que permitissem o convívio pacífico entre os mesmos, evitando-se novas guerras que só trazem sofrimento, destruição e morte.
Para melhor compreender isto, vamos transcrever o preâmbulo da referida carta da ONU, aprovada em 1948, que nos dá uma boa ideia do que estamos tentando refletir neste momento da invasão da UCRÂNIA pela máquina de Guerra do Governo ditatorial de Putin.
Vejamos. o que estabelece este preâmbulo:
“NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E PARA TAIS FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos. RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS. Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas”
Esses princípios significam que cada país, cada povo tem o sagrado direito de buscar seus caminhos, livre e soberanamente, tanto em termos de políticas internas quanto externas.
Países livres e soberanos, governados democraticamente, não devem precisar pedir autorização para seus vizinhos, as potências ou super potências como deve se organizar e definir seus projetos nacionais internamente e nem como deve agir internacionalmente, em termos de alianças e com quem pode realizar comércio e trocas econômicas ou intercâmbios de toda ordem.
Mas não é isto que está acontecendo no caso da invasão russa à Ucrânia. Explico melhor, quando da queda do muro de Berlim no final da década de oitenta, em 1989 e anos seguintes, diversos países que faziam parte ou foram forçados a fazerem parte da antiga URSS – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, tornaram-se independentes. Livres do jugo soviético e soberanos.
Até então o mundo era dividido segundo os interesses de duas superpotências, de um lado a URSS e de outro os EUA, era como se essas duas super potência fossem donas do mundo, inclusive impondo as ameaças e o terror nuclear ao planeta, período que durou de 1945, final da segunda Guerra mundial até 1989, com a queda do muro de Berlim,