Segunda, 30 Março 2020 19:10

 

Na madrugada da última sexta-feira, 27 de março, a juíza Laura Bastos Carvalho da justica federal no RJ proferiu decisão proibindo o governo Bolsonaro de veicular a propaganda "O Brasil não pode parar” sob pena de multa de 100 mil reais por infração.

A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, com pedido de tutela de urgência para impedir que o governo federal divulgasse peças publicitárias . A ação judicial assinada por mais de 10 procuradores federais de diferentes estados brasileiros alegou que a referida campanha estimularia os brasileiros a voltarem a suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que comprovássem que tal medida asseguraria o direito à saúde dos brasileiros no estágio atual da pandemiado Covid-19 no país.

Ainda na sexta-feira, 27 de março, o ANDES-SN buscou o Conselho Federal da OAB, a Procuradoria Geral da República e outras entidades para que ingressássem com medidas judiciais e administrativas contra a veiculação da referida propaganda. A decisão concedida no plantão judiciário pela justiça federal do Rio de Janeiro ainda pode ser revista e o ANDES-SN seguirá acompanhando os desdobramentos da ação política e juridicamente.

A experiência internacional já demonstrou que o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19, deve passar pelo necessário distanciamento social e pela manutenção dos trabalhadores e trabalhadoras dos países atingidos em suas residências. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro caminha na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prega que a população deve retomar as atividades econômicas e sociais por meio da propaganda "O Brasil não pode parar". O governo de Bolsonaro utilizou cerca de R$ 4,8 milhões de reais dos cofres públicos com a campanha, dinheiro que poderia ser usado para compra de equipamentos de proteção e de higienização, na defesa do combate real à pandemia do novo coronavírus.

Essa utilização indevida de dinheiro público pelo governo Bolsonaro fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciasse o governo federal ao tribunal de Contas da União (TCU), anteontem, dia 27 de março.

 

Fonte: ANDES-SN

Segunda, 30 Março 2020 19:08

 

Além das incertezas e inseguranças intensificadas nesse momento de pandemia do novo Coronavírus, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada foram atacados com o confisco de seus salários disfarçado de contribuição para aposentadoria.

Desde 1 de março passou a valer a nova alíquota de desconto previdenciário. Com isso, professoras e professores em regime de dedicação exclusiva nas universidades, institutos federais e Cefet, por exemplo, amargaram uma redução em suas remunerações que pode variar entre R$ 170 até cerca de R$ 770. O impacto das novas alíquotas também foi significativo para servidoras e servidores aposentados.

Pelas regras anteriores, servidores da ativa pagavam 11% de alíquota, seja sobre a remuneração bruta (para aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 03/02/2013) ou sobre o valor do teto do regime geral (para quem ingressou a partir de 04/02/2013). Servidores que aderiram ao Funpresp pagavam a mesma alíquota de 11%, sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral (cujo valor atual é R$ R$ 6.101,06).

Com a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, foram criadas sete faixas de cobrança de alíquotas que atingem integrantes do serviço público, que passaram a ser aplicadas a partir de 1 de março de 2020. São elas:

Até um salário mínimo (hoje = R$ 1.045,00) = alíquota de 7,5%;

De um salário mínimo até R$ 2.000,00 = alíquota de 9,0%;

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = alíquota de 12,0%;

De R$ 3.000,01 até o teto do regime geral (hoje = R$ 6.101,60) = alíquota de 14,0%;

Do teto do regime geral até R$ 10.000,00 = alíquota de 14,5%;

De R$ 10.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 16,5%;

De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 = alíquota de 19,0%.

Como fazer o novo cálculo da contribuição previdenciária?

O cálculo do novo desconto é uma somatória dos percentuais sobre cada faixa salarial. Ou seja, no caso de professor ou professora titular da ativa no regime de dedicação exclusiva (DE) e com doutorado (ou RSC equivalente), o desconto pode ultrapassar R$ 3 mil, o que significará um confisco salarial de cerca de R$ 770 mensais.

Para as servidoras e servidores aposentados e que tenham direto à paridade e integralidade, o valor do confisco também será expressivo. O cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando-se em conta que se calcula a contribuição a partir do valor que exceder o teto do regime geral (parcela superior aos atuais R$ 6.101,60). Anteriormente, o valor excedente ao teto do regime geral era multiplicado pela alíquota única de 11%.

O ANDES-SN preparou uma calculadora virtual para que, através do simulador, professoras e professores possam verificar os novos valores de desconto previdenciário.

No simulador, há uma aba específica para os docentes aposentados, isso porque a alíquota incidirá apenas sobre a diferença do que o servidor ganha acima do teto da Previdência do INSS, atualmente R$ 6.101,06.

Nota Técnica da AJN

O Sindicato Nacional divulgou no início de março, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a reforma da Previdência. O documento traz as principais mudanças da Emenda Constitucional 103/19.

Dentre os impactos da EC 103/2019 para os trabalhadores estão o aumento de contribuição previdenciária, o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, a alteração nas regras de transição e a mudança nas regras de elegibilidade para os benefícios, entre outras.

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirma que tanto o simulador quanto a nota técnica da AJN foram ações necessárias diante das dúvidas dos docentes em relação aos impactos que a reforma da Previdência traz em suas remunerações e carreiras.

“O simulador e a nota técnica facilitam a compreensão e também alertam a categoria para lutarmos contra esses ataques que incidem sobre a nossa remuneração, que são muitos. Além das novas alíquotas da Previdência, temos a não atualização da tabela do Imposto de Renda, a PEC da Reforma Administrativa que prevê redução de carga horária e salários que pode chegar a 25% e, ainda, a nossa defasagem salarial que, segundo o cálculo do Fonasefe, é de 33%”, explica.

Antonio alerta que em meio a tantos ataques é necessário que a categoria se mantenha alerta e mobilizada, mesmo que diante do distanciamento social imposto pela pandemia. “Precisamos intensificar nossa pressão nos meios possíveis – barulhaços nas janelas e ações nas redes sociais -, para cobrar a revogação da EC 95, a taxação das grandes fortunas, a suspensão do pagamento da dívida pública para que tenhamos investimentos necessários de recursos na saúde, educação e demais políticas públicas e também de apoio emergencial à classe trabalhadora”, acrescenta.

Acesse aqui o simulador.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Sindoifrs SSind).

 
Segunda, 30 Março 2020 18:59

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Roberto de Barros Freire*


Não estamos em época de excessos, de supérfluos, de luxo, ou mesmo de ostentação, não vemos nem somos vistos, se estamos cumprindo com o isolamento sanitário. Estamos numa época de contenção, mesmo para aqueles que têm muito, temos que buscar o essencial, o fundamental, o parcimonioso, o mínimo necessário, pois temos que economizar aqui para poder ajudar ali. Estamos num período de esforço coletivo, para que todos sobrevivam com o mínimo de perdas humanas ou econômicas.


Mas, bem mais do que isso e da fatalidade do vírus, é um período de mostrarmos civismo, maturidade, compromisso com o bem comum, engajamento no movimento sanitário nacional, num humanismo nacional e globalizado. Atitudes como de Bolsonaro e dos bolsonaristas são posições não apenas antipolíticas e predatórias contra a população pobre, a grande maioria que não pode andar de carro como os empresários, os ricos, mas principalmente são ações contra a ciência, contra as evidências dos fatos, contra a política e contra a população.


Bolsonaristas querem que façamos o mesmo erro cometido pela Itália e a Espanha, que em nome do turismo e da economia se continue trabalhando. Hoje arrependidos italianos e espanhóis aconselham a prática do isolamento social para mitigar a pandemia. O fato é que para não prejudicar o turismo, acabaram prejudicando todos, e o turismo está parado. Solicitar que todos fiquem em quarentena para evitar o crescimento exponencial da doença, é tão somente um ato de racionalidade social. Ser contrário a isso é ser ignorante e desumano. Pior ainda, são péssimos patriotas; não querem salvar a pátria, mas seus negócios, mesmo que sacrificando a pátria. É uma ação contra a sociedade.


Esses maus patriotas que só pensam nos seus negócios, que andam de carro, mas quer obrigar seus empregados a utilizarem o transporte púbico lotado e propício à propagação da doença, para trazerem lucros ao patrão, mais que emprego aos empregados, são desonestos e mal intencionados.

Ignorantes e seguindo um ignorante, os bolsonaristas pensam que podemos decidir o que é certo pelo voto ou pressão política, quando não estamos em condições de deliberar sobre nossa vontade ou mesmo ambições, ou sobre o que podemos ou não fazer (e o mal é capaz de qualquer coisa), mas entendermos e cumprirmos com nossos deveres. O que está em questão é o que devemos fazer e como fazer, e não se podemos escolher qualquer coisa.


É a ciência que nos mostra como agir politicamente, e não como o aloprado presidente e seu séquito querem, a política estabelecendo o que só a ciência pode determinar. A questão não é se queremos ou não ficar em quarentena, se a economia vai sofrer ou não, mas que devemos agir assim para evitar uma pane social, com os serviços de saúde entrando em colapso. A sociedade precisa sobreviver ao pane econômico, mas antes precisa sobreviver à doença.


Devemos dar uma resposta contundente a esses ignorantes que pregam contra a razão, o bom senso, a lógica e até mesmo contra a religião, para continuar ganhando dinheiro. Os ricos nunca querem dar sua cota de sacrifício e esperam apenas as tetas do Estado para se salvarem.


Ricos tolos, maus brasileiros, péssimos cidadãos, egoístas e mesquinhos, querem que soframos o mesmo que a Itália e a Espanha estão sofrendo, querendo repetir os mesmos erros deles. O que está em jogo não é apenas um problema econômico, mas humanitário, civilizatório, patriótico e político. Ou nos unimos para nos potencializarmos ou continuaremos a desperdiçar energia, uns combatendo os outros como faz Bolsonaro, jogando uns contra outros, população contra autoridades. Esses que lutam contra a imensa maioria da população, mais do que não ajudar, o que já é bem sério, atrapalham, prejudicam a todos.


Insensatos e desumanos, não percebem que o dinheiro lhe tirou muito da sensibilidade, tanto que não conseguem ver ou agir para acabar com a pobreza. A campanha de volta ao trabalho, que vem sendo preparada nos porões palacianos, além de racista e degradante, apenas contribuirá para aumentar o número de mortos entre os mais pobres. Não deixemos esses maus empresários propagarem suas ignorâncias!
 

*Roberto de Barros Freire
Professor do Departamento de Filosofia/UFMT
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Segunda, 30 Março 2020 09:12

A Adufmat-Ssind convida toda a comunidade acadêmica e demais interessados para participarem da Rede Solidária de Enfrentamento ao Coronavírus.

 

O pronunciamento de Bolsonaro deixa evidente sua política de morte aos trabalhadores para o salvamento de lucros, expressão política de grupos como Lojas Havan e Restaurante Madero, que vieram à imprensa afirmar que a morte de milhares de trabalhadores não justifica paralisar a economia.

 

Dos 27 governadores brasileiros, apenas Mauro Mendes se alinha a esta política genocida e já decretou reabertura do comércio essa semana. 

 

Os sindicatos de trabalhadores entendem que é preciso construir um plano alternativo, pautado na solidariedade e valorização da vida. Por isso, vimos por meio deste convidar professores, estudantes e todos que queiram contribuir para construirmos uma Rede Solidária de Enfrentamento ao Coronavírus. 

 

Entendemos que é hora da universidade dispor de sua estrutura e equipamentos, daqueles que têm condições de estar em quarentena contribuir com os que não podem, entre outras ações.

 

A reunião será online, segunda-feira, dia 30/03, às 18 horas por meio de link a ser disponibilizado no grupo de WhatsApp.

Sexta, 27 Março 2020 14:56

 

 

Causou indignação e perplexidade o pronunciamento de Jair Bolsonaro, em rede nacional de rádio e TV, na noite desta terça-feira (24), sobre a posição de seu governo sobre a pandemia de coronavírus.  Na prática, indo contra medidas adotadas em todo o mundo, inclusive orientadas pelo próprio Ministério da Saúde de seu governo, Bolsonaro defendeu o fim das principais medidas de prevenção à Covid-19.

 

O presidente de ultradireita defendeu a suspensão da quarentena decretada em escolas, comércios e as restrições às aglomeração de pessoas e confinamento social.

 

A posição de Bolsonaro não tem qualquer embasamento científico ou técnico. Com o falso argumento de que é preciso conter o “pânico e a histeria”, na prática, orientou em rede nacional que a população deixe de tomar os cuidados para impedir a proliferação do coronavírus, que já matou mais de 16 mil pessoas em todo o mundo.

 

No Brasil, apenas de segunda para terça-feira, o número oficial de mortes pulou de 34 para 46 e ultrapassou 2.200 infectados. Vale, salientar, contudo, que esses números estão subnotificados segundo vários especialistas. As estimativas são de que no país a situação vai se agravar nas próximas semanas e medidas de contenção neste momento são fundamentais para combater esse quadro.

 

Eles não se importam com a vida do povo!

 

Bolsonaro, de forma irresponsável e criminosa, está defendendo o fim do combate efetivo à pandemia, o que vai aumentar imensamente o número de mortes no país. Para este presidente criminoso, a vida de pessoas simplesmente é descartável! Seu pronunciamento ocorreu sob a realização de mais um “panelaço” em várias regiões do país. O 8° dia seguido de protestos que defendem “Fora Bolsonaro”.

 

Nesta quarta-feira (25), em novo pronunciamento à imprensa, Bolsonaro reafirmou seu pronunciamento e foi além. Defende a mudança na orientação do governo de forma oficial no país, para o chamado isolamento parcial (apenas para idosos e pessoas com doenças prévias) e fim das medidas de restrição e quarentena.

 

Um escândalo. Afinal, com o trânsito de pessoas liberado de forma indiscriminada, volta de aulas, funcionamento do comércio, aglomerações nos transportes, etc, sequer idosos seriam protegidos, pois ficariam à mercê do contágio que crescerá ainda mais e levará ao colapso do sistema de saúde, como ocorre em outros países.

 

Bolsonaro voltou a criticar a imprensa e quem está tomando medidas de prevenção e, de forma desonesta, manobra de forma proposital a situação da crise econômica para defender este crime de abandonar as políticas de prevenção ao coronavírus. Ainda segundo ele, a “economia não pode parar” e é preciso evitar o agravamento da crise.

 

É o mesmo discurso canalha de vários empresários que tem circulado nas redes sociais nos últimos dias.

 

Junior Durski, dono da rede de hamburguerias Madero, sócio de Luciano Huck e apoiador de Bolsonaro, em vídeo, afirmou que paralisações de empresas não se justificam por conta de “5 mil ou 7 mil pessoas que vão morrer (por conta do coronavírus)”.

 

Luciano Hang, outro empresário apoiador de Bolsonaro, dono da rede de lojas Havan, Sérgio Rial, presidente do banco Santander, e Alexandre Guerra, sócio da rede Girafas, também deram declarações de pouco caso diante da gravidade da pandemia e a contaminação dos trabalhadores. Todos defenderam medidas do governo de Bolsonaro que está propondo a redução de salários, direitos e demissões para garantir os lucros das empresas a qualquer custo.

 

“É um escárnio a posição de Bolsonaro, governadores e empresários que falam que a economia não pode parar e que por isso vale o custo de deixar milhares de pessoas morrerem. Um absurdo. Esta é a maior demonstração da barbárie capitalista, que este sistema não tem mais como continuar, pois para eles o lucro vale mais que a vida”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

Esta também é a posição de Donald Trump, presidente ultradireitista dos Estados Unidos, onde já morreram mais de 700 pessoas e os número de casos ultrapassou 50 mil pessoas, apesar de ser a maior potencia mundial.

 

É possível defender a vida, empregos e direitos

 

Segundo Mancha, diante da pandemia de coronavírus e da crise econômica mundial, é possível e preciso defender acima de tudo a vida das pessoas, os empregos, salários e direitos.

 

“Eles falam que é preciso escolher entre salvar vidas ou salvar a economia e os empregos. Mentem descaradamente. Pois a política de Bolsonaro e dos empresários não é garantir os empregos, até porque as medidas que defendem é demitir e reduzir direitos. Eles querem é apenas defender os seus lucros à custa da morte de milhares de pessoas e de ataques às condições de vida”, continuou o dirigente.

 

“Há medidas que podem garantir os empregos e impulsionar a economia. É preciso proibir demissões, decretar estabilidade no emprego, proteger os salários e direitos, garantir renda para os trabalhadores informais, extensão do seguro-desemprego, financiamento para os pequenos comerciantes e empresários, produção planejada da produção para fabricação de produtos, medicamentos e equipamentos para combate à pandemia, entre outras. Basta gerenciar os recursos do país em defesa da vida, dos empregos, e não dos lucros”, exemplificou Mancha.

 

Leia também:

Urgente: Exigimos políticas públicas para defender nossas vidas!Covid-19

Entidades e personalidades lançam medidas responsáveis para enfrentar coronavírus

 

“É preciso deter este sistema. Os trabalhadores precisam ocupar seu lugar nesta luta. Vamos ficar em casa, não trabalha, parar o país . O capitalismo é irracional. Um sistema que não garante a vida de crianças e mais velhos é que merece morrer! Fora Bolsonaro e Mourão”, concluiu.

 

Fonte: CSP-Conlutas

Sexta, 27 Março 2020 14:22

 

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder da bancada tucana na Câmara dos Deputados, protocolou na noite dessa terça-feira (24), um projeto de lei que prevê a redução salarial dos servidores públicos que recebem acima de R$ 5 mil, durante o estado de Calamidade, decretado no país por conta da pandemia da Covid19, causada pelo novo coronavírus. 

De acordo com o texto, a redução se aplicaria aos servidores dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, e também aos parlamentares, que recebem acima de R$ 5 mil. A proposta é que uma redução de 10% para aqueles que recebam até R$ 10 mil e entre 20% a 50%, para quem recebe acima de R$ 10 mi. Servidores das áreas de saúde e segurança pública estariam excluídos dos cortes. Os recursos confiscados dos servidores seria, de acordo com o projeto, direcionado ao Ministério da Saúde.

Na justificativa do PL, Sampaio afirma que, devido à excepcionalidade do momento de calamidade, a irredutibilidade dos salários garantida pela Constituição pode ser contornada. No entanto, Mariana Trotta, 1ª vice-presidente da regional Rio de Janeiro do ANDES-SN e encarregada jurídica da entidade, afirma que isso não é possível e que o projeto é inconstitucional. 

“Esse PL fere o artigo 37 da Constituição, que trata da vedação de redução de subsídios dos servidores públicos, ou seja, o princípio constitucional da irredutibilidade de salários, o que também é previsto no artigo 7º da Carta Maga para os trabalhadores da iniciativa privada. Essas são garantias constitucionais conquistadas no período da Assembleia Nacional Constituinte pela luta dos sindicatos e dos movimentos da classe trabalhadora organizados naquele período histórico. Não há excepcionalidade, porque a constituição não autoriza. A Constituição não abre essa brecha. Os trabalhadores e trabalhadoras, os servidores públicos, os professores e as professoras não podem ter seus salários reduzidos”, alerta.

A diretora do Sindicato Nacional informa que o ANDES-SN está acompanhando a tramitação do PL no Congresso Nacional por meio de sua assessoria parlamentar e vai atuar em todos os sentidos, na luta política e jurídica, para que essa violação dos direitos constitucionais das e dos docentes e de todas e todos os servidores não seja aprovada.

“A assessoria jurídica nacional está elaborando uma nota técnica, que deve ser lançada entre hoje ou amanhã, e enviada a todas as seções sindicais via circular. E também teremos uma live, hoje às 18 horas, com o presidente do ANDES-SN que vai falar um pouco mais sobre esses ataques aos trabalhadores e trabalhadoras nesse momento de pandemia do novo coronavírus e a necessidade de resistência na defesa dos direitos e da vida da população”, acrescenta. O vídeo com o conteúdo da transmissão ao vivo ficará posteriormente disponível nas redes sociais do Sindicato Nacional.

Mariana ressalta ainda que o ANDES-SN defende a revogação da Emenda Constitucional 95, para que sejam garantidos investimentos necessários para Saúde, Educação e ciência públicas, bem como demais políticas de assistência à população feitos investimentos. Além disso, um plano emergencial popular para enfrentar esse momento de crise, com a aprovação, por exemplo, do Projeto de Lei Complementar 183/2019, em tramitação, que regulamenta o dispositivo constitucional para taxação das grandes fortunas. “Nós estamos em casa, como orienta a OMS, mas vigilantes e mobilizados de todas as formas possíveis nesse momento”, reforça.

Confira aqui o Projeto de Lei

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 27 Março 2020 14:16

 

Todas e todos no Brasil estão preocupados(as) diante das medidas irresponsáveis e, crueis com a classe trabalhadora e os mais pobres, apresentadas pelo governo Bolsonaro para enfrentar a pandemia do coronavírus.

 

Assim, entidades, entre elas a CSP-Conlutas, e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentam um manifesto contendo “propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus”.

 

Leia abaixo as medidas propostas e os que assinam o documento que será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois é urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.

 

Baixe o arquivo em pdf aqui: MANIFESTO

 

 

PELO ENFRENTAMENTO RESPONSÁVEL DOS PROBLEMAS SOCIAIS E ECONÔMICOS GERADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS

 

Diante da gravidade do momento, que, sem a implementação das medidas adequadas e, pior, com a tomada de providências equivocadas ou economicamente desastrosas, desproporcionais e desumanas, como as que se apresentam na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 (que, além de tudo, é flagrantemente inconstitucional), pode nos aprofundar em uma crise humanitária sem precedentes, consideramos ser nossa obrigação, como entidades e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentar propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus.

 

Estas medidas emergenciais devem ser providenciadas pelo Estado, pelas instituições privadas e, nos aspectos pertinentes, também pelos cidadãos e cidadãs, cabendo ressaltar, sobretudo, em momentos como o presente, a necessidade de que todos os entes federativos exerçam o seu papel, não se podendo conceber uma concentração excessiva nas mãos do Executivo, que, ademais, vem se mostrando despreparado para tão imensa tarefa, exigindo-se, pois, que a busca de soluções seja, inexoravelmente, partilhada com toda a coletividade, especialmente para que não se direcione o ônus, uma vez mais, à classe trabalhadora.

 

Deixamos, desde logo, registrado o nosso mais profundo e sincero agradecimento aos trabalhadores e trabalhadoras (enfermeir@s; médic@s; entregador@s em geral, sobretudo por intermédio de aplicativos; frentistas; porteir@s de edifícios; atendentes em farmácias, hospitais, padarias e supermercados; jornalistas; faxineir@s; motoristas; carregador@s; coletores de lixo; trabalhador@s rurais; cuidador@s, dentre outros) que, em razão de estarem ligados a atividades essenciais, continuam, com risco à própria vida, prestando seus inestimáveis serviços.

 

A sociedade lhes deve não só esse agradecimento, com também o reconhecimento de sua condição humana e de seus legítimos direitos, principalmente trabalhistas e previdenciários (hoje e sempre).

 

 

Diante disso, PROPOMOS:

 

 

  1. Preservação do pleno funcionamento do sistema político e das instituições democráticas e repúdio à decretação de “estado de sítio”.

 

  1. Proibição da demissão de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.

 

  1. Proibição da redução de salários de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.

 

  1. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, em todas as atividades não relacionadas, de forma direta, à preservação da vida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.

 

  1. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, dos trabalhadores e trabalhadoras com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e demais inseridos nos grupos de risco, independente da atividade exercida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.

 

  1. Nas atividades essenciais à preservação da vida, que não possam ser interrompidas, obrigação do fornecimento, pelo empregador público e privado, inclusive quanto às trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e informais, dos meios necessários ao deslocamento seguro ao ambiente de trabalho e dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva necessários à redução de riscos.

 

  1. Diálogo e efetiva negociação com o sindicato de trabalhadores, como condição necessária para a implementação das medidas de restrição de riscos, tais como definição dos equipamentos imprescindíveis para trabalho dos profissionais de saúde, vedação da sobrejornada, prática de revezamento e a redução da jornada sem diminuição de salários, observando-se as notas técnicas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (www.https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt).

 

  1. Determinação do imediato pagamento de adicional por risco de vida a todos profissionais que não tenham como interromper sua atividade.

 

  1. Proibição de contratação de pessoas para realização das atividades essenciais por meio de contratos precários (intermitente ou que não asseguram direitos trabalhistas – legais e convencionais – mínimos).

 

  1. Formalização imediata do vínculo de emprego dos trabalhadores que prestam serviços a empresas proprietárias de plataformas digitais, impondo-se, ainda, a criação de um fundo a cargo dessas empresas para proteger, de forma emergencial, a renda de seus trabalhadores.

 

  1. Fornecimento e custeio, pelo empregador, dos meios necessários para a realização, dentro dos padrões de saúde e segurança, do trabalho em domicílio, quando se mostre viável.

 

  1. Observância da limitação da jornada das trabalhadoras e dos trabalhadores sujeitos ao teletrabalho.

 

  1. Vedação de qualquer medida que implique enfraquecimento dos instrumentos disponíveis para a fiscalização das condições de trabalho das e dos profissionais que atuam em atividades essenciais.

 

  1. Apoio institucional às formas de auto-organização, organização social e sindical e de solidariedade coletiva, inclusive financeiro, como caminho fundamental para ajudar no combate à pandemia.

 

  1. Pagamento de renda básica de cidadania para todas as famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE, em fevereiro de 2020, no importe de R$ 4.366,51 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

 

  1. Extensão do período de recebimento do seguro-desemprego por prazo indeterminado, para quem está fruindo ou vier a fruir o benefício, nesse caso, com cancelamento do tempo mínimo exigido para o acesso.

 

  1. Revogação da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), da Emenda Constitucional 95 (limitação de gastos na esfera das políticas públicas sociais) e da Lei 13.467/2017 (“reforma” trabalhista), vez que destruidoras das bases do Estado Social.

 

  1. Imediato pagamento das aposentadorias de todas e todos que já alcançaram esse direito, mas que, devido às políticas governamentais de retardamento de concessão dos benefícios, esperam na fila há meses.

 

  1. Renúncia fiscal para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE e para pessoas jurídicas com até 10 empregados que não usem meios fraudulentos para mascarar vínculos de emprego.

 

  1. Remissão de dívida bancária de empréstimos, para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE.

 

  1. Proibição de ordens de despejo por falta de pagamento de aluguel e vedação à interrupção de fornecimento de energia elétrica, gás, água, por inadimplemento de famílias que tenham renda igual ou inferior ao mínimo indicado pelo DIEESE.

 

  1. Suspensão de cobrança de tributos e contas relativas aos serviços essenciais, durante o período de crise sanitária.

 

  1. Direcionamento prioritário do orçamento público às atividades essenciais ligadas à saúde pública.

 

  1. Suspensão do serviço da dívida, grande responsável pela crise fiscal.

 

  1. Suspensão imediata dos benefícios fiscais e proibição de prorrogação de prazos para pagamento ao estado de dívidas ordinárias, relativamente às grandes empresas.

 

  1. Cobrança imediata e com rito sumaríssimo dos maiores devedores do Estado.

 

  1. Exigência de aporte de dinheiro por parte das instituições financeiras, equivalente ao lucro líquido obtido em 2019, a ser destinado para a construção de hospitais temporários e fornecimento gratuito de alimentos e remédios para todos que deles necessitarem.

 

  1. Permissão de estatização de hospitais para o atendimento imediato de necessidades da população em geral.

 

  1. Determinação de utilização imediata de prédios públicos ou privados que não estejam atendendo sua função social, assim como de hotéis e congêneres, para que sirvam de abrigo à população de rua, para centros de atendimento à saúde das pessoas infectadas, para pessoas em isolamento e para aqueles que dependem de cuidados de terceiro e este esteja em isolamento ou infectado.

 

  1. Imposição às grandes transportadoras e companhias aéreas e rodoviárias que viabilizem o transporte gratuito de alimentação e medicamento a todas as cidades brasileiras.

 

  1. Controle e fiscalização de preços de medicamentos, combustíveis e alimentos, para evitar a exploração oportunista de situação extremamente grave e delicada.

 

  1. Quebra de patentes de remédios necessários ao tratamento médico da COVID-19.

 

  1. Subvenção à fabricação em larga escala de respiradores mecânicos, produtos de esterilização e assepsia e equipamentos de proteção individual e coletiva para a área da saúde, a serem distribuídos em todo o território nacional.

 

  1. Manutenção da totalidade de bolsas de estudos de pós-graduação e intensificação das políticas de permanência a estudantes cotistas, bem como dos demais programas de fomento educacional e de pesquisa, inclusive como forma de estímulo ao desenvolvimento de soluções à crise sanitária.

 

35. Concessão imediata de benefício proveniente do orçamento da União, com sub-rogação do Estado na dívida                 salarial, para assegurar o recebimento dos salários de empregados e empregadas de microempresas.

 

36. Necessária ampla divulgação de informações, em meio acessível, para pessoas com deficiência (sensorial e intelectual) e respeitados os seus plenos direitos.

 

37. Garantia do o acesso à internet de todas as pessoas com celulares pré-pagos ou planos populares, sem a redução de velocidade, corte ou cobrança de conexão enquanto durar o isolamento social necessário ao combate do Covid-19.

 

Este documento será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois consideramos ser urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.

 

Brasil, 22 de março de 2020. (para assinar clique em http://chng.it/Cj798YWZ45)

 

  1. AAJ – Associação Americana de Juristas
  2. ABRASTT – Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
  3. ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
  4. AJD – Associação Juízes para a Democracia
  5. ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho
  6. CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
  7. CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários
  8. CSP-CONLUTAS
  9. DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho
  10. FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
  11. FÓRUMAT – Fórum Acidentes do Trabalho
  12. FIOCRUZ-RJ – Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito
  13. FSST/RS – Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador
  14. FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
  15. FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
  16. GPMT/IFCH/UNICAMP -Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e Metamorfoses
  17. GPTC-UFRGS – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
  18. GPTC-USP – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
  19. GEDHJUS – Grupo de Estudos Direitos Humanos e Justiça
  20. DHCTEM – Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo
  21. Instituto Trabalho Digno
  22. IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho
  23. JUTRA – Associação Luso-brasileira de juristas do trabalho
  24. REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista
  25. RENAPEDTS – Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
  26. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
  27. SINTRAJUD-SP – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo
  28. SINTUSP – Sindicato dos Trabalhadores da USP
  29. Aderson bussinger, advogado
  30. Adma Fadul Muhana, professora da USP
  31. Adriana Brasil Wyzykowski, professora da UFBA
  32. Adriana Goulart de Sena Orsini, professora da UFMG e desembargadora
  33. Afrânio Catani, professor da USP
  34. Airton Paschoa, escritor
  35. Albany Camêlo Sampaio Júnior, advogado
  36. Alberto Alonso Muñoz, juiz de direito
  37. Aldacy Rachid Coutinho, professora titular de Direito do Trabalho da UFPR
  38. Aldo Arantes, advogado
  39. Alessandra Camarano Martins, advogada
  40. Alessandro da Silva, membro da AJD
  41. Alessandro de Assis Galrão, advogado
  42. Alexander Henrique Nunes Gurgel, advogado
  43. Alexandre Guerreiro, advogado
  44. Alexandre Henrique Podadera de Chiara, mestrando em direito
  45. Alexandre Mandl, advogado popular
  46. Alexandre Pariol Filho, diretor do SINTUSP
  47. Allen Habert, engenheiro de produção
  48. Álvaro Klein, presidente da AGETRA
  49. Amanda Melilo de Matos, mestranda em Direito
  50. Ana Claudia C M Semêdo, professora da UFBA
  51. Ana Fani Alessandri Carlos, professora titular em Geografia – FFLCH-USP
  52. Ana Inés Algorta Latorre, juíza federal
  53. Ana Kelly Jansen de Amorim, advogada sindical
  54. Ana Lúcia Marchiori, advogada
  55. Ana Luísa Palmisciano, professora na FND/UFRJ e na PUC-RJ
  56. Ana Luiza de Souza Castro, psicóloga e presidenta do Conselho Regional de Psicologia do RS
  57. Ana Paula Alvarenga Martins, juíza do trabalho
  58. Anair Figueiredo, advogada
  59. André Luís de Moraes Pinto, juiz de direito
  60. André Luiz Queiroz Sturaro, advogado
  61. André Portella, professor da UFBA
  62. Andrea Clarice Rodrigues Peine Jara, professora e mestre em educação pela FEUSP
  63. Andréia de Conto Garbin, professora da PUC/SP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP
  64. Andresa Aparecida Moreira, advogada
  65. Andressa Ruiz Cereto, advogada
  66. Angela Leite Lopes, pesquisadora e professora da Escola de Belas Artes da UFRJ
  67. Ângelo Cavalcante, economista e professor na Universidade Estadual de Goiás
  68. Anjuli Tostes, advogada
  69. Antônio Ferreira de Barros, secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São dos Campos
  70. Antônio Sales Rios Neto, engenheiro civil e consultor organizacional
  71. Aparecida Neri de Souza, socióloga
  72. Áquilas Nogueira Mendes, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP
  73. Ari Sólon, professor da Faculdade de Direito da USP
  74. Aristeu César Pinto Neto, assessor jurídico do CSP-CONLUTAS e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
  75. Arlete Mesquita, advogada
  76. Arnaldo Mazzei Nogueira, professor na FEA/USP e PUC/SP
  77. Atnágoras Teixeira Lopes, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
  78. Bernardo Ricupero, professor da FFLCH/USP
  79. Bruno da Costa Rodrigues, juiz do trabalho
  80. Bruno Durães, professor da UFRB
  81. Caio Rodrigues da Silva Peine Jara, advogado
  82. Carla Denise Theodoro, advogada
  83. Carla Rita Bracchi Silveira, advogada
  84. Carlos Eduardo Martins, professor da UNEB e UFBA
  85. Carlos Eduardo Oliveira Dias, juiz do trabalho
  86. Carlos Eduardo Soares de Freitas, professor da UFBA e UNEB
  87. Carlos Lied Sessegolo, advogado
  88. Carlos Raul Etulain, professor da Unicamp-SP
  89. Carmela Gross, professora da ECA/USP
  90. Cassia Baldini Soares, professora da Escola de Enfermagem da USP
  91. Cássio Adriano Braz de Aquino, professor da Universidade Federal do Ceará
  92. Célia Maria Sivalli Campos, professora da Escola Enfermagem da USP
  93. Celso Antunes, educador
  94. Celso N. Kashiura Jr., professor na FACAMP
  95. Celso Rodrigues, professor da FTEC-IBGEN
  96. César Augusto Calovi Fagundes, juiz do trabalho
  97. Cesar Augusto S. da Silva, professor da  Universidade Federal da Grande Dourados
  98. César Ricardo Siqueira Bolaño, professor da UFS
  99. Cesar Sanson, professor da UFRN
  100. Cezar Britto, advogado, ex-presidente da OAB Nacional
  101. Charles Gomes, Pesquisador Sênior da Fundação Casa de Rui Barbosa
  102. Charles Lopes Kuhn, juiz do trabalho
  103. Charles Roberto de Oliveira Líbio, advogado
  104. Cláudia Maria Barbosa, professora da PUC-PR
  105. Cláudia Mazzei Nogueira, professora da UNIFESP
  106. Cláudia Urano, servidora pública
  107. Cláudio Janotti da Rocha, professor da UFES
  108. Cláudio Rennó, mestre em filosofia pela USP
  109. Cleber Lira, advogado
  110. Cris Fernández Andrada, professor da PUC/SP
  111. Cristiana Mercuri de Almeida Bastos, professora da UFBA
  112. Cristiane Bibiano Silva, socióloga
  113. Cristiane Oliveira Reimberg – jornalista
  114. Cristiane Oliveira Reimberg, jornalista
  115. Daiana Monteiro Santos, juíza do trabalho
  116. Daniel de Almeida Alves, advogado
  117. Daniel Ferreira da Silva, advogado trabalhista
  118. Daniel Ferrer de Almeida, doutorando em direito na USP
  119. Daniela Muradas Antunes, professora da UFMG e Vice-Presidente da ALAL
  120. Daniela Portugal, professora da UFBA
  121. Daniela Sanches Tavares, psicóloga, pesquisadora em saúde do trabalhador
  122. Daniela Sanches Tavares, psicóloga, pesquisadora em saúde do trabalhador
  123. Daniela Valle da Rocha Muller, juíza do trabalho
  124. Daniele Barbosa, professora da UERJ
  125. Daniele Domingos Monteiro, advogada
  126. Daniele Gabrich Gueiros, professora da UFRJ e PUC-RJ
  127. Dari Krein, professor da Unicamp
  128. Débora de Araújo Costa, mestranda em direito na USP
  129. Deise Lilian Lima Martins, mestranda em direito
  130. Denis Einloft, advogado e vice-presidente da Região Sul da ABRAT
  131. Denise de Almeida Guimarães, doutoranda UFRJ
  132. Denise Vieira da Silva, professora da UFBA
  133. Dermeval Saviani, professor emérito da UNICAMP e pesquisador emérito do CNPq
  134. Edilma Moura Ferreira, advogada
  135. Egeu Gomez Esteves, professor da USP
  136. Elaine Rossetti Behring, Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
  137. Elaine Rossetti Behring, DPS/FSS/UERJ/CAPES-CNPq, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
  138. Elinay Ferreira, juíza do trabalho
  139. Ellen Hazan, advogada
  140. Elsa Cristine Bevian, professora da FURB
  141. Emanuel Lins Freire Vasconcellos, professor da UFBA e UNEB
  142. Emerson Ferreira Mangabeira, advogado
  143. Emilia Gondim Teixeira, juíza de direito
  144. Erazê Sutti, advogado
  145. Erick Assis dos Santos, assistente social e sociólogo
  146. Eugênia Augusta Gonzaga, procuradora regional da República
  147. Eugênio Terra, juiz de direito
  148. Fabiana Severi, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP
  149. Fabiane Santana Previtali, professora
  150. Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado
  151. Fábio de Oliveira, professor da USP
  152. Fábio Ferraz dos Passos, advogado
  153. Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da USP
  154. Fátima Aparecida Cabral, professora aposentada
  155. Felipe Coelho Lima, professor da UFC
  156. Felipe Estrela, professor da UFBA
  157. Felipe Meleiro Fernandes, advogado
  158. Fellipe Coelho-Lima, professor da UFRG
  159. Fernanda Giannasi, auditora-fiscal aposentada
  160. Fernando Donato Vasconcelos, auditor-fiscal
  161. Flávia Máximo, professora da UFOP
  162. Flávio Roberto Batista, professor da USP
  163. Flavio Wolf de Aguiar, escritor, jornalista, professor aposentado da USP
  164. Flora Sussekind, professora da PUC-RJ
  165. Francisco Alambert, professor da USP
  166. Francisco Luciano de Azevedo Frota, juiz do trabalho
  167. Francisco Sérgio Silva Rocha, juiz do trabalho
  168. Francisco Timmers Colombo, advogado
  169. Gabriela Lenz de Lacerda, juíza do trabalho
  170. Gabriela Oliveira Chikitani, advogada
  171. Gabriela Soares Pommot Maia, advogada
  172. Genésio Ramos Moreira, advogado
  173. Geraldo Prado, professor da UFRJ
  174. Gervásio de Jesus Sutilo Florian Junior, servidor público
  175. Gilberto Bercovici, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
  176. Giovana Labigalini Martins, advogada trabalhista
  177. Giovanna Maria Magalhães Souto Maior, mestra em direito
  178. Giovanni Alves, professor da UNESP
  179. Gisela Elaine Fávaro, servidora pública estadual
  180. Gisele Bondim Lopes Ribeiro, desembargadora do trabalho
  181. Gisele Citadino, advogada
  182. Gisele Handel, advogada
  183. Giselle Scavasin, advogada
  184. Gloria da Anunciacao Alves, professora da USP
  185. Glória Trogo, advogada, especialista em Direito Público
  186. Graça Druck, professora da UFBA
  187. Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do Trabalho
  188. Guilherme Cortez, graduando em Direito (UNESP)
  189. Guilherme Wunsch, advogado e professor
  190. Gustavo Seferian Machado, professor e advogado
  191. Gustavo Teixeira Ramos, advogado
  192. Haydee Maria Oliveira Lima, advogada
  193. Helder Lavigne, advogado
  194. Helena Duarde Marques, mestranda em Direitos Humanos
  195. Helena Kugel Lazzarin, advogada e professora
  196. Helena Pontes dos Santos, servidora pública
  197. Heleno Rodrigues Correa Filho, médico
  198. Henrique Figueiredo de Lima, mestrando PPGD-UFRJ
  199. Henrique Oliveira Silva, mestrando em direito na USP
  200. Henrique Soares Carneiro, professor da USP
  201. Henrique Tahan Novaes, professor da UNESP-Marília/SP
  202. Hugo Barreto Ghione, professor UDELAR/URUGUAI
  203. Hugo Cavalcanti Melo Filho, professor e juiz do trabalho
  204. Humberto Marcial Fonseca, advogada
  205. Igor Cardoso Garcia, juiz do trabalho
  206. Irene Maestro Sarrion dos Santos Guimarães, militante do movimento Luta Popular
  207. Irevan V. Marcellino, médica na UFSC e Correios
  208. Isabela Fadul, professora da UFBA
  209. Ivanete Boschetti, coordenadora do GEMPS/ESS-UFRJ
  210. Ivo da Silva Júnior, professor da UNIFESP
  211. Jacqueline Samagaia, professora da UFBA
  212. Jair Batista da Silva, sociólogo
  213. Jânia Saldanha, professora da UFSM-RS
  214. Jean Filipe Domingos Ramos, professor da UFJF
  215. Jesus Ranieri, professor da Unicamp
  216. Joana Roberta Gomes Marques, advogada
  217. João Baptista Cilli Filho, mestre em direito pela USP
  218. João dos Reis da Silva Júnior, professor da UFSCar
  219. João Gabriel Pimentel Lopes, advogado trabalhista
  220. João Ricardo Dornelles, advogado
  221. João Vicente Silva Araújo, advogado de trabalhadores
  222. Jônatas Andrade, juiz do trabalho
  223. Jonnas Vasconcelos, professor da UFBA
  224. Jorge Breogan Froes Rodrigues, Operário do Livro
  225. Jorge Lima, advogado trabalhista
  226. Jorge Luiz Souto Maior, professor da USP
  227. Jorge Otávio Oliveira Lima, advogado
  228. Jorgiana Paulo Lozano, advogada
  229. José Carlos Callegari, advogado
  230. José Carlos de Carvalho Baboin, servidor público
  231. José Carlos do Carmo, médico e auditor fiscal do trabalho
  232. José Carlos do Carmo, médico e auditor-fiscal do trabalho
  233. José Carlos Nunes dos Santos, advogado
  234. José Luiz Soares, professor substituto da UFRJ
  235. José Pedro dos Reis, procurador do trabalho
  236. José Pedro dos Reis, procurador do trabalho
  237. Josiane Caleffi Estivalet, juíza de direito
  238. Juarez Tavares, advogado
  239. Judite Stronzake, cientista social e professora
  240. Júlia Lenzi Silva, doutora em direito pela USP
  241. Julia Reis da Cruz, advogada
  242. Juliana Benício Xavier, advogada
  243. Juliana Teixeira Esteves, professora da UFPE
  244. Júlio Cesar de Sá da Rocha, professor da UFBA
  245. Julliana Oliveira Barreto, advogada
  246. Karen Artur, professora da UFJF
  247. Karla Aveline de Oliveira, juíza de direito
  248. Karlla Patrícia de Souza, advogada
  249. Katia Albuquerque Ferreira Teixeira, advogada
  250. Katia Regina Cezar, servidora pública
  251. Lafaiete Neves, professor da UFPR
  252. Lais Rocha Ribeiro, advogada
  253. Lara Porto Renó, servidora pública
  254. Laura Nazaré de Carvalho, socióloga
  255. Laurindo Lalo Leal Filho, professor aposentado da ECA/USP
  256. Lea Maria Castro, professora
  257. Leila Giovana Izidoro, mestranda em Direitos Humanos na USP
  258. Leiser Sadigursky, advogada
  259. Lélia Ferreira, professora aposentada da UEL
  260. Leny Sato, professora da USP
  261. Leonardo Lira Lima, advogado
  262. Letícia Helena Mamed, professora da UFAC
  263. Lincoln Secco, professor da USP
  264. Lisette Lagnado, curadora
  265. Lisiane Alves Gomes, advogada
  266. Lorena Rodrigues Boaventura, advogada
  267. Luana Angelica Merlis Pereira, advogada
  268. Luana Angelo Leal, mestranda PPGD-UFRJ
  269. Luana Duarte Raposo, assessora jurídica
  270. Lucas Marcon de Jesus, advogado
  271. Luci Praun, socióloga e professora
  272. Lucia Matos, juíza do trabalho
  273. Lúcia Regina Florentino Souto, médica
  274. Luciana Boiteux, professora da UFRJ
  275. Luciane Toss, vice-presidente da AGETRA e sócia-fundadora da Ó Mulheres!
  276. Ludmila Coelho – mestranda PPGD-UFRJ
  277. Luís Carlos Moro, advogado
  278. Luís Henrique Salina, servidor público e professor de Direito do Trabalho
  279. Luiz Alfredo Scienza, professor da UFRGS
  280. Luiz Antônio Alves Capra, juiz de direito
  281. Luiz Carlos Prates Mancha, membro da Secretaria Nacional Executiva da CSP-CONLUTAS
  282. Luiz Filgueiras, professor da UFBA
  283. Luiz Paulo Oliveira, professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
  284. Luiz Philipe de Caux, professor da UFRN
  285. Luiz Renato Martins, professor da USP
  286. Luiz Wernek Viana, historiador
  287. Lygia Godoy, juíza do trabalho
  288. Magda Barros Biavaschi, professora e pesquisadora do CESIT
  289. Magno de Carvalho Costa, diretor do Sindicatos dos Trabalhadores da USP
  290. Manoela Hoffmann Oliveira, professora da USP
  291. Manuela Fernanda Gonçalves Ferreira, professora e advogada
  292. Marcello Musto, professor de sociologia/York University
  293. Marcelo Azevedo Chamone, juiz do trabalho
  294. Marcelo Cattoni, professor da UFMG
  295. Marcelo Jorge Dias da Silva, advogado
  296. Marcelo Martins Evaristo da Silva, juiz de direito
  297. Marcelo Pedroso Goulart, promotor de Justiça aposentado
  298. Marcelo Ridenti, professor da UNICAMP
  299. Marcelo Weishaupt Proni, professor da UNICAMP
  300. Marcia Bandini, professora da UNICAMP
  301. Márcio Pochmann, professor da UNICAMP
  302. Márcio Tulio Viana, professor da UFMG e PUC-MG
  303. Marco Santana, professor
  304. Marcondes Sávio dos Santos, advogado
  305. Marcus Antônio Ferreira de Brito, advogado
  306. Marcus Orione, professor da USP
  307. Marcus Vergner, diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário
  308. Margarida Barreto, médica do trabalho
  309. Maria Angélica Albuquerque, doutoranda em direito na USP
  310. Maria Cecília Máximo Teodoro, professora da PUC-MG
  311. Maria Chalfin Coutinho, professora da UFSC
  312. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, juíza do trabalho
  313. María Deborah Cabral de Sousa, professora da UFPB
  314. Maria do Carmos Timmers Colombo, advogada
  315. Maria Gabriela Guillén Carías, cientista social e professora da Universidade Federal da Grande Dourados
  316. Maria Isabel Emboaba Ribeiro Franco, advogada
  317. Maria Luíza Grabner, procuradora regional da República
  318. Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador
  319. Maria Orlanda Pinassi, professora aposentada da UNESP
  320. Mariana Dutra e Silva, advogada
  321. Mariana Fischer, professora na UFPE
  322. Marilane Oliveira Teixeira, economista e pesquisadora do CESIT/IE – Unicamp
  323. Marilda Luíza de Angelo, advogada
  324. Marina Naomi Sato – servidora pública
  325. Mário Diniz Xavier de Oliveira, auditor-fiscal
  326. Maristela de Souza Pereira, professora da Universidade Federal de Uberlândia
  327. Marlene Aparecida Mazon,
  328. Mathias Seibel Luce, professor da UFRGS
  329. Mauro de Azevedo Menezes, advogado
  330. Michel Löwy, professor do Conselho Nacional de Pesquisa Cientifica da França
  331. Murilo Carvalho Sampaio Oliveira Oliveira, professor na UFBA
  332. Murilo da Silva Cerqueira, advogado
  333. Nadir da Costa Jardim, servidora pública
  334. Natalia Cristina Budini Abud, advogada
  335. Neli Pachoareli Wada, diretora do SINTUSP
  336. Nélia Cristina Silva Almeida, advogada
  337. Nicolly Carolyn Monteiro, advogada
  338. Nilce Aravecchia, professora da USP
  339. Nilton Correia – advogado
  340. Nubia Soraya da Silva Guedes, juíza do trabalho
  341. Odara Gonzaga de Andrade, mestranda em direito na USP
  342. Oscar Krost, juiz do Trabalho
  343. Osvaldo Luis Angel Coggiola, professor da USP
  344. Osvaldo Ribeiro Franco Neto, servidor público
  345. Oswaldo Akamine Jr., professor da FACMP – Faculdades de Campinas
  346. Otavio Alexandre Freire da Silva, advogado
  347. Otília Arantes, professora aposentada da USP
  348. Pablo Biondi, professor de Filosofia do direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Bernardo do Campo
  349. Pablo Rubén Mariconda, professor Titular de Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência no Departamento de Filosofia – FFLCH-USP
  350. Pâmela de Almeida Araújo, advogada
  351. Patrícia Fernandes da Silva, professora da UDELAR/URUGUAI
  352. Patrícia Maeda, juíza do trabalho
  353. Paula Marcelino, professora da USP
  354. Paulo Arantes, professor titular da FFLCH/USP
  355. Paulo de Carvalho Yamamoto, advogado
  356. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, professor da USP
  357. Paulo Martins, professor da USP
  358. Paulo Roberto Lemgruber Ebert, advogado
  359. Paulo Roberto Silva e Silva, advogado
  360. Pedro Daniel Blanco Alves, advogado
  361. Pedro Henrique Barcha Correia, graduando em Engenharia da Computação – UNICAMP
  362. Pedro Luiz de Oliveira Pinto, mestrando em direito na USP
  363. Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho, advogado
  364. Pietra Gomes Ferreira, advogada
  365. Pollyanna Soares Santos Ramos, autônoma
  366. Rafael Grohmann, professor da UNISINOS
  367. Ranúlio Mendes Moreira, juiz do trabalho
  368. Regiane de Moura Macedo, advogada
  369. Regina Heloísa Maciel, professora na Universidade de Fortaleza
  370. Regina Maria Prosperi Meyer, professora da USP
  371. Reginaldo Melhado, professor e juiz do trabalho
  372. Renata Bastos Ferreira Antipoff, professora no Instituto Federal de Minas Gerais
  373. Renata Paparelli, psicóloga e professora da PUC/SP
  374. Renata Queiroz Dutra, professora na UnB
  375. René Mendes, professor da Unicamp
  376. Ricardo Antunes, professor e sociólogo
  377. Ricardo Festi, professor de Sociologia da UnB
  378. Ricardo Musse, professor na FFLCH/USP
  379. Ricardo Nascimento Fabbrini, professor de Filosofia
  380. Rita de Cássia Mallmann Dias Abed, advogada
  381. Rodrigo Bertolozzi Maluf, mestre e doutorando em direito – USP
  382. Rodrigo de Lacerda Carelli, professor na UFRJ
  383. Rodrigo Marques dos Santos, advogado
  384. Rodrigo Ricupero, professor da USP
  385. Roselene Aparecida Taveira, juíza do trabalho
  386. Rosemarie Gartner Tschiedel, professora da UFRGS
  387. Rosemeire Aparecida Scopinho, professora da UFSCar
  388. Rosseline da Silva Tavares, antropóloga
  389. Rui Ferreira dos Santos, juiz do trabalho
  390. Sandra Cristina Dias, servidora pública federal
  391. Sandra Maria Sales Fagundes, psicóloga
  392. Sandro Valongueiro Alves, advogado
  393. Sayonara Grillo, professora associada da UFRJ
  394. Senildo Paulino de Santana, advogado
  395. Sergio Amadeu da Silveira, professor da UFABC
  396. Sérgio Salomão Shecaira, professor titular da USP
  397. Sergio Souza Matos, advogado
  398. Sidnei Machado, professor da UFPR
  399. Silas Pereira Alves Ramos, estudante
  400. Silvia Beatriz Adoue, professora da UNESP
  401. Silvia Burmeister, advogada
  402. Silvia Mourão, advogada
  403. Sílvio Beltrameli, procurador do trabalho
  404. Simone Dalila Nacif Lopes, juíza de direito
  405. Simone Wolff, professora da UEL
  406. Sonia M.P. Kruppa, professora da USP
  407. Sonilde Kugel Lazzarin, advogada e professora
  408. Tainã Góis, advogada
  409. Tainá Turella Caetano dos Santos, graduanda em Engenharia da Computação – UNICAMP
  410. Tarso de Melo, advogado e professor
  411. Téssio da Silva Torres, advogado
  412. Thainara Granero de Melo, psicóloga
  413. Thaís Proença Cremasco, advogada
  414. Thaíssa Rocha Proni, advogada
  415. Thaize Antunes, servidora pública
  416. Thales Augusto Monteiro Melo Mariano, advogado e graduando em Letras (USP)
  417. Thamiris Evaristo Molitor, mestre e doutoranda em direito na USP
  418. Theo da Rocha Barreto, professor do IFBA/Salvador
  419. Thiago Barison de Oliveira, advogado e professor o
  420. Thiago Melo, doutor em Direitos Humanos – USP
  421. Thiago Patricio Gondim, doutorando PPGD-UFRJ
  422. Ticiane Lorena Natale, servidora pública
  423. Tony Rocha, Instituto Praxis de Educação e Cultura
  424. Túlio Avelino Teles de Andrade, servidor público
  425. Ulysses Strogoff de Matos, médico
  426. Valdete Souto Severo, professora e juíza do trabalho
  427. Valena Jacob Chaves Mesquita, advogada
  428. Vera Lucia Navarro, professora da USP
  429. Veronica de Araujo Triani, professora substituta na UFRJ
  430. Virna Bentes Castanheira Varela, advogada
  431. Vitor Filgueiras, professor da UFBA
  432. Viviana Bosi
  433. Vladimir Castro, juiz do trabalho
  434. Vladimir Safatle, professor da USP
  435. Wagner Costa Ribeiro, professor titular no Departamento de Geografia da USP
  436. Weller Gonçalves, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
  437. Wilson Ramos Filho, Doutor, professor aposentado de Direito do Trabalho da UFPR
  438. Xerxes Gusmão, juiz do trabalho

 

 

Fonte: CSP - Conlutas

Sexta, 27 Março 2020 12:47

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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Por Lélica Lacerda*

 

É nos momentos de maior fragilidade humana que as contradições nas quais vivemos se apresentam. Historicamente, a morte é um tema que comove, nos faz pensar. As principais mudanças políticas e sociais do mundo, em qualquer país, envolveram algum tipo de ataque à vida – seja pela disseminação de doenças, assassinatos, etc. Não é a toa, portanto, que dialeticamente, o direito mais fundamental da humanidade atualmente é o direito à vida.  

 

Diante de uma nova pandemia – dessa vez o Coronavírus – voltamos a mesma reflexão. Para assegurar o direito à vida, a Organização Mundial da Saúde (OMS) orientou o isolamento social até que a transmissão do vírus não represente mais um perigo de extermínio em massa. Os patrões, porém, respondem imediatamente, enfurecidos, que não se pode parar, pois seus negócios serão afetados. A quarentena escancara, assim, uma das contradições mais verdadeiras que o sistema capitalista tenta esconder: vivemos numa sociedade na qual uma classe trabalha e a outra explora quem trabalha. Em outras palavras, o capital depende do trabalho; sem o trabalhador, o patrão é reduzido a nada.

 

Embora nos pareça evidente que a vida importa mais do que o lucro, na prática, tentam nos empurrar a todo custo que a economia – leia-se o lucro de meia dúzia de gente – é o que sustenta a existência humana. Mas a verdade é justamente o contrário. É o trabalho que sustenta uma sociedade pautada no lucro, e é a riqueza produzida pelos trabalhadores que pode garantir, nesse momento, que todos se recolham para defender suas próprias vidas.

Finalmente não se pode negar a importância que cada um de nós tem para o coletivo. É tempo de entender de uma vez que, se vivemos em sociedade, a saída tem de ser coletiva; a saúde só pode ser coletiva!

No Reino Unido e na Alemanha, por exemplo, os Estados vão complementar o pagamento dos salários para garantir as condições mínimas para as pessoas ficarem em casa o tempo necessário. E isso não é exclusividade da Europa. Aqui ao lado, o governo venezuelano também construiu um plano para complementar os salários de trabalhadores da iniciativa privada por seis meses, além de suspender a cobrança de aluguéis pelo mesmo período e proibir demissões até dezembro de 2020.

Aqui no Brasil, na contramão, Bolsonaro e Guedes defendem a economia em detrimento das vidas dos trabalhadores. Descontentes porque a Medida Provisória que permitia a suspensão de contratos e o pagamento de salários por quatro meses foi, obviamente, rechaçada, o presidente iniciou agora uma campanha irresponsável de boicote às orientações internacionais de isolamento social.

Visivelmente orientado pela lógica patronal, Bolsonaro reproduz as ideias de empresários como Luciano Hang (Lojas Havan), Roberto Justus (Grupo Newcomm) e Junior Durski (restaurantes Madero e Jeronimo Burger), que não se envergonham de dizer abertamente que o setor privado deve cortar salários, e que as consequências econômicas da quarentena serão piores do que perder algumas unidades de milhar de vidas. Traduzindo as palavras de Justus, que é comunicólogo e sabe muito bem que palavras usar para suavizar afirmações nefastas, “homens de números e estatísticas” pouco se importam com famílias que não sejam as deles.

O Estado brasileiro se nega a transferir a renda gerada pelos trabalhadores aos próprios trabalhadores, em especial aos mais empobrecidos, porque quem está à frente dele também ganha favorecendo o setor privado. Quase metade dos recursos arrecadados pela União por meio de impostos (cerca de R$ 1 trilhão) serve, apenas, para enriquecer ainda mais meia dúvida de banqueiros já trilhardários, por meio da duvidosa dívida pública.

Diante disso, cabe questionar qual a dificuldade do governo Bolsonaro em suspender o pagamento dessa dívida para garantir condições de vida aos brasileiros num momento de real de tensão mundial? Por que milhares de pessoas precisam arriscar suas vidas para que alguns ricaços não percam alguns milhões a mais?

Cabe a nós, trabalhadores, conscientes da importância das nossas vidas, impor que a quarentena se estenda até que a pandemia seja controlada. Cabe a nós impor que o Estado brasileiro não atente contra o nosso direito fundamental e inviolável à vida, garantindo condições a todos os trabalhadores, sobretudo os mais pobres, moradores das periferias, indígenas, quilombolas, população LGBT.

Se o Estado negar, paremos nós os nossos trabalhos! Vamos nos negar a trabalhar e pressionar, primeiro, o Estado a assumir a responsabilidade com a população, em especial os trabalhadores mais precarizados; segundo, os patrões a assumirem nossa importância fundamental para o andamento negócios. A saída da pandemia só pode ser pela solidariedade entre os que trabalham! Se os patrões e o Estado - a serviço dos patrões - só se preocupam com lucros, lutemos nós por nossas vidas!

 

*Lélica Lacerda é assistente social e diretora da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind)

 

Sexta, 27 Março 2020 12:44

 

Poucas vezes a crueldade do sistema capitalista mostrou suas garras com tanta displicência quanto no discurso do presidente Jair Bolsonaro, transmitido ao vivo na noite do dia 24. Até mesmo alguns antes ferrenhos apoiadores seus recuaram, perplexos. Analistas internacionais vislumbram uma ação orquestrada com o presidente dos EUA, Donald Trump. Outros, concluíram que o mandatário, percebendo a maior crise desse século se avizinhando, pretende ser retirado do cargo, ficando assim livre da responsabilidade. Várias teorias, enfim, surgiram para tentar dar uma explicação plausível ao incompreensível. 
 
Mas, não importa o motivo, o pronunciamento deixa explícito aquilo que já sabíamos há tempos: para o grande capital, 5.500 vidas humanas - previsão de mortes por coronavírus em 6 de abril, no Brasil, segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) - valem menos do que um prejuízo financeiro. No País em que três bancos particulares aumentaram sua já imensa taxa de lucro em 13%, em um ano estagnado para o restante dos cidadãos, o governo libera R$ 68 milhões e anuncia que irá dispor de mais R$ 1,2 trilhão para ’salvar’ os bancos - o maior aporte de dinheiro público jamais realizado para salvar uma instituição - e anuncia a possibilidade de corte de salários enquanto durar a pandemia.
 
Nos últimos dias, os empresários liberais, acostumados a obter lucros particulares a partir de investimentos bancados com empréstimos públicos, viram-se confrontados com algo, para eles, inédito: a necessidade concreta e premente de solidariedade. Isso porque o País é habitado por uma massa de pessoas que trabalha de dia para comprar o jantar da noite, literalmente. Mães que são faxineiras e recebem a diária de trabalho, com a qual compram mantimentos ou pagam o fiado na vendinha. Vendedores e entregadores que fazem a conta no final do dia, antes de decidir o que irão levar para casa. Essas pessoas podem morrer nos próximos dias. Não pela ação de um novo coronavírus, que provoca uma nova doença, mas por uma causa mortis muito antiga: a fome.
 
Já falta comida nas favelas, e essa é a realidade de quem pesquisa a vida real fora das mídias; nas ruas. Os serviços de saúde não estão entrando em colapso nos rincões do Brasil; já não funcionam há tempos. A alegação de que parar a economia iria prejudicar ainda mais essa parcela da população chega a ser macabra, ela já é a ponta mais fraca do sistema, a que sofre antes as consequências de todos os problemas e raramente colhe os frutos das melhorias. Acostumada a ser ignorada pelas classes dominantes, na recente pandemia ela se vê frontalmente atacada. Um empresário da terceira idade, talvez iludido pelas tantas cirurgias plásticas que fez, declara que ‘tudo bem, só os velhos morrerão’. ‘Não dá para parar a economia só porque vão morrer umas 6 ou 7 mil pessoas’, fala, a sério, o vendedor de hambúrgueres de prenome Júnior - entregando a condição de herdeiro já na assinatura.
 
A vida sempre foi mais fácil para quem nasce em berço esplêndido, no Brasil e no mundo. Mas, poucas vezes, a localização geográfica foi tão distintiva entre a vida e a morte. Talvez o sistema capitalista não sobreviva sem uma imensa parcela de pessoas que são, simultaneamente, mão de obra barata e consumidores acríticos. Mas, quem quer pagar o preço de descobrir isso? Alguns, talvez por não conseguir enxergar além de seus cofrinhos, não se importam com isso. A situação é nova mas a atitude, conhecida. A novidade é que o Ministro da Economia está alinhado ao governo e aos que não se incomodam, para quem a vida humana vale menos do que um balanço financeiro momentaneamente negativo.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 27 Março 2020 12:27

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*

 

Apoio aos que estão em dificuldades em tempos de coronavírus e outras calamidades.


Belo Exemplo que vem do Estado do Rio de Janeiro. Iniciativa do Deputado Estadual Waldeck Carneiro, a partir de mobilização do Movimento de Economia Solidária, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador Wilson Witzel sancionou esta Lei, que abrirá caminho para evitar que dezenas de milhares de pessoas e famílias fiquem sem renda, em decorrência, por exemplo, do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus, outros desastres naturais ou calamidades.


É, em momentos como este, que cabe ao Estado, sejam unidades federativas, a União e também os municípios não voltarem as costas a quem mais sofre. O Estado, vale dizer os poderes públicos, não podem socorrer apenas, como sempre tem acontecido no Brasil, os grandes grupos econômicos, as grandes empresas, principalmente o sistema financeiro-bancário, quando os bancos oficiais se transformam em verdadeiros prontos socorros empresariais.


Cabe aos Poderes Públicos voltarem sua atenção e apoio de fato a milhões de trabalhadores autônomos, trabalhadores que foram empurrados para o trabalho informal em decorrência de reformas draconianas na legislação trabalhista e previdenciária, aos desempregados, subempregados, aos microempreendedores individuais, enfim, a mais de 45 milhões de trabalhadores que não conseguem enxergar um amanhã melhor, com dignidade e justiça social.


Todas as grandes crises, catástrofes e calamidades e assim está acontecendo e vai acontecer com a pandemia do coronavírus em todos os países, em alguns de forma mais branda e em outras de forma mais cruel e profunda, a economia mundial e dos países irá passar por uma profunda recessão, contribuindo sobremaneira para o aumento do desemprego, que no Brasil há vários anos tem estado sempre acima dos 11%, a falta de emprego e de renda, com toda a certeza vai aumentar a exclusão social, a pobreza, a fome, a miséria, o desespero, a desesperança e, com alta probabilidade, o acirramento dos conflitos sociais e a desobediência civil.


Todavia, o remédio não pode ser ignorar os riscos e a disseminação do coronavírus, com o aumento do sofrimento e mortes numerosas, como já vem ocorrendo em diversos países, principalmente da população mais idosa, que, segundo o Presidente Bolsonaro, deve ser confinada e jogada na amargura, pois na opinião do Presidente, não cabe ao Estado socorrer milhões de idosos, que deverão ser “cuidados” por seus familiares, que também já estão na rua da amargura!


Ora, sabemos que no Brasil existe uma grande concentração de renda, riquezas e oportunidades em poucas mãos, em pequenos grupos, os 1% ou 5% mais abastados, do andar de cima, onde Bolsonaro, seus ministros estão incluídos, que recebem toda sorte de benesses por parte do Estado, que os ajudam a acumularem renda , riqueza e patrimônio.


Para Bolsonaro, ajudar grandes empresas, como as gigantes do setor aéreo, os grandes bancos, os barões da indústria, do comércio e do agronegócio, saírem do sufoco em tempos de crise econômica e financeira é papel do Estado, do Governo; mas para socorrer milhões de famílias que já vivem na exclusão social e miséria e mais milhões de trabalhadores que sofrerão as consequências econômicas e financeiras do coronavírus cabe à sociedade, através da caridade pública e aos familiares, que também já estão a margem da sociedade.


Mais de 70% dos idosos, da mesma forma que dos trabalhadores formais ou informais, ganham no máximo um salário mínimo e  durante as crises e calamidades sempre ficam sem renda, sobrevivendo, graças `a solidariedade alheia, como atualmente esta acontecendo.

Oxalá iniciativas como esta, da Assembleia e Governo do Rio de Janeiro, possam também ser tomadas por outras Assembleias Legislativas, Governadores, prefeitos e Câmaras municipais nos demais Estados.


Em momentos de crises, calamidades públicas, desastres naturais cabe aos poderes públicos proverem o mínimo de subsistência aos excluídos e oprimidos para que a fome, a miséria, a angústia, o sofrimento de milhões de pais e mães de família não empurrem essas pessoas para o desespero decorrente da fome, falta de perspectivas e de esperança.


Justiça social, assistência social, promoção humana, solidariedade e fraternidade precisam ser traduzidas em ações concretas por parte dos governantes, dos organismos públicos e não apenas através de discursos demagógicos e provocações ideológicas que não enchem a barriga de ninguém e jamais trazem esperança de verdade!
 

 
Lei Nº 8772 DE 23/03/2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) RJ em 23 mar 2020

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.

 
O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prover renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, radicados no Estado do Rio de Janeiro, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são considerados como empreendimentos de economia popular solidária aqueles definidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 8351 , de 01 de abril de 2019.

§ 2º A renda mínima emergencial de que trata o caput será de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, devendo ser assegurada aos beneficiários, com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.

§ 3º Os empreendedores da cultura, que farão jus ao benefício previsto nesta Lei, são aqueles mapeados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 46 e inciso I, da Lei nº 7.035 , de 07 de julho de 2015.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056 , de 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020

WILSON WITZEL
 

Governador
 

 

*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy