Publicamos a pedido da Administração da UFMT.
Ofício-Circular nº 9/2021/SGP - CHEFIA DE GABINETE/UFMT
Cuiabá, 30 de junho de 2021.
Aos Aposentados, pensionistas e anistiados políticos,
Aos Sindicatos - SINTUF e ADUFMAT,
À Reitoria e Vice-Reitoria
Às Pró-Reitorias e Secretarias,
Aos Institutos e Faculdades,
Ao HUJM,
Às demais unidades administrativas e acadêmicas.
Assunto: IN nº 63/2021 - Retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Senhores,
O Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, DE 29 de Junho de 2021, estabelece orientações para a retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
Dessa forma, considerando que a comprovação de vida para o recadastramento anual volta a ser OBRIGATÓRIA a partir de 1º de julho de 2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/UFMT destaca o que a IN 63/2021 traz como orientações, conforme segue:
Local para o recadastramento
Agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/salário, pensão ou reparação econômica.
Documentação necessária
Documento oficial de identificação com foto e CPF.
PRAZOS PARA A COMPROVAÇÃO DE VIDA
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Aniversariantes de Janeiro/2020 a Julho/2021
1. Aos beneficiários que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 deverão realizar o recadastramento até a data de 31/07/2021;
2. Os aniversariantes de Jan/2021 a Jul/2021 que realizarem a comprovação de vida até 31/07/2021, regularizará os anos de 2020 e 2021, simultaneamente.
Aniversariantes de Agosto e Setembro/2021
1. Regularizará o ano de 2020 - Se realizar o recadastramento até 31/07/2021;
2. Regularizará os anos de 2020 e 2021 - Se realizarem o recadastramento no mês de aniversário .
Aniversariantes Outubro a Dezembro/2021
1. Regularizar o ano de 2020 - Prazo de até 31/07/2021;
2. Regularizar o ano de 2021 - a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Ressaltamos que, a não realização do recadastramento nos termos do caput do art. 3º da IN nº63/2021 acarretará a suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, conforme disposto nos artigos 4º e 5º da normativa, a saber:
Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.
Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.
Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Ainda, para os casos de pagamento de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, entrar em contato Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP/CAP pelos contatos a seguir:
SAP/CAP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247
RETOMADA DAS VISITAS TÉCNICAS PARA BENEFICIÁRIOS EM HIPÓTESES DE MOLÉSTIA GRAVE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO
A partir de 01/07/2021 iniciará a retomada das visitas técnicas para atendimento das hipóteses de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, em que o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento na Coordenação de Assistência Social e Saúde dos Servidores - CASS juntamente com a Supervisão de Aposentados e Pensionistas - SAP.
Considerando o Art. 8º parágrafo único, as visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.
APLICATIVO SOUGOV.BR
No aplicativo SouGov.br o beneficiário poderá realizar os seguintes procedimentos:
1. consultar a situação da comprovação de vida;
2. consultar o prazo para a realização;
3. obter as orientações para realizar o recadastramento por meio do aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Em face do exposto, solicitamos a ampla divulgação deste circular nas unidades administrativas e acadêmicas e a todos os servidores inativos, pensionistas e anistiados políticos civis.
Em caso de dúvidas, seguem os canais de atendimento da SGP:
CASS/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 9 9947-7594
SAP/CAP/SGP - e-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / WhatsApp: (65) 3313-7247