Argumentando a necessidade de modernizar o sistema de pós-graduação strictu sensu do país, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma mudança no regramento para a abertura de novos cursos de pós-graduação. De acordo com a alteração, as Instituições de Ensino Superior consideradas consolidadas poderão instituir novos cursos de mestrado e doutorado, sem precisar de aprovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Segundo Clarissa Rodrigues, da coordenação do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T) do ANDES-SN, as mudanças propostas aumentam as desigualdades regionais, uma vez que os programas considerados "consolidados" estão concentrados nas regiões Sudeste e Sul do país. Atualmente, apenas dezessete universidades cumprem o critério definido no parecer do CNE: 14 delas no Sul e Sudeste, duas no Nordeste e apenas uma no Centro-Oeste. A região Norte não conta com nenhuma instituição consolidada, conforme os critérios da resolução.
“Além disso, reforçam a hierarquia de instituições ao possibilitar que as que já conseguem financiamento tenham mais condições nas "disputas". Cria, também, duplicidade de critérios que impactará na avaliação dos programas. Estimula competitividade e produtivismo para atingir o patamar de "consolidada". Em síntese, não há nenhuma preocupação com uma pesquisa que esteja socialmente referenciada”, acrescenta a 2ª vice-presidenta da Regional Leste do ANDES-SN.
No 67º Conad do Sindicato Nacional, realizado em julho em Belo Horizonte (MG), a categoria docente aprovou a continuidade da luta por financiamento exclusivamente público e adequado para a Ciência e Tecnologia Públicas, que atendam os interesses e a pluralidade da classe trabalhadora.
Conforme o parecer CNE/CES Nº331/2024, a entrada no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) se dará “I - pela avaliação e aprovação realizada pela Capes de propostas encaminhadas pelas instituições, submetidas à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação; e II - pela criação de programas por universidades que tenham sido certificadas como consolidadas e que gozem da sua autonomia assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal de 1988, submetidos à deliberação do CNE e à homologação do Ministro de Estado da Educação”.
Ainda segundo o texto, universidades consolidadas são aquelas que, além de comprovada contribuição científica qualificada e com cursos e programas de impacto regional, nacional e internacional, possuam, no mínimo, 10 programas de pós-graduação com conceitos 6 ou 7. A mudança, votada em junho pelo CNE, ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação.
Em nota, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), entidade com representantes de 273 universidades brasileiras, solicita a revisão do parecer e reforça que a resolução introduz um critério não-isonômico no SNPG. “Esse critério vai na contramão da tão propagada necessidade de redução de assimetrias e interiorização da ciência brasileira, consideradas, especialmente, as regiões em que o desenvolvimento da pós-graduação é recente”, afirma a entidade.
“Introduzir um critério que pode aumentar a assimetria na distribuição do fomento à pesquisa – visto que, uma vez no SNPG, um PPG passa a ser financiado pela Capes através dos seus programas de auxílios e bolsas – não nos parece a medida mais adequada para reduzir a desigualdades históricas na ciência do país”, acrescenta o Foprop. Leia aqui a nota.
Aprovado em junho pelo CNE, o parecer CNE/CES Nº331/2024 ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) para que a mudança entre em vigor. Acesse aqui o documento do CNE.
Fonte: Andes-SN