Uma das lutas mais recentes travadas pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) é a defesa do direito à Progressão Funcional. É um direito previsto em lei, no entanto, como nem mesmo os direitos parecem assegurados na lógica neoliberal de administração, o sindicato tem empenhado esforços para que o direito seja, de fato, respeitado.
Diversos pontos dificultam o acesso a este direito. Um deles é a punição a quem se afasta por licença maternidade ou saúde; utilizar algum desses direitos, torna o acesso à progressão mais dificultado.
Outra dificuldade identificada pela categoria diz respeito à publicização dos processos que envolvem o acesso ao direito. Nesse sentido, a UFMT deu um passo à frente essa semana. Na segunda-feira, 12/08, as unidades acadêmicas receberam a informação oficial de que a instituição passará a notificar, via e-mail e automaticamente, os estágios referentes à Progressão Funcional, tais como: prazos para início dos procedimentos com 90, 60 e 30 dias de antecedência, bem como o descumprimento dos mesmos; todas as movimentações dos processos iniciados aos docentes interessados e às comissões Especial de Avaliação (CEA) e Permanente de Pessoal Docente (CPPD); em caso de descumprimento de prazo pelas comissões, notificações às suas presidências.
“Ainda está longe de ser o suficiente, mas a Reitoria incorporou um ponto da nossa demanda relacionada à progressão, com a notificação prévia para os professores não perderem os prazos. Nós podemos comemorar isso, mas ainda precisamos mudar a lógica produtivista da Progressão, para o reconhecimento efetivo de um direito no cumprimento das nossas 40h”, comentou a diretora geral adjunta da Adufmat-Ssind, Lélica Lacerda.
Em 2023, a Adufmat-Ssind aprovou, em assembleia geral, uma minuta alternativa de Progressão Funcional. Clique aqui para saber mais sobre este debate e ler a minuta alternativa aprovada pelo sindicato.
Leia, também, a íntegra do texto enviado pela administração da universidade na última segunda-feira, 12/08/2024:
Aos Institutos e Faculdades da UFMT,
Às demais unidades administrativas e acadêmicas,
Assunto: Notificação via e-mail institucional.
Considerando a RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992 7059350,
Tendo em vista o aprimoramento do Sistema de Progressão Funcional Docente (SPFD), para que facilite a tramitação oportuna e a redução de irregularidades em decorrência de descumprimento de prazos nas progressões funcionais, a CPPD informa que a partir do dia 12/08/2024, o SPFD encaminhará notificação automática via e-mail institucional nos seguintes casos:
1. Notificação automática por e-mail institucional lembrando aos docentes, da necessidade de que faça os procedimentos para Progressão/Promoção Funcional, aos 90, 60 e 30 dias antes de finalizar o interstício;
2. Notificação automática por e-mail institucional aos docentes, alertando do descumprimento do prazo de solicitação de Progressão/Promoção Funcional, após decorrido o prazo regulamentar sem início do procedimento;
3. Notificação automática por e-mail institucional aos docentes, comunicando de toda a movimentação do seu processo de Progressão/Promoção Funcional pela Comissão Especial de Avaliação (CEA) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
4. Notificação automática por e-mail institucional, ao membro da CEA ou CPPD, que tiver processo atribuído a sua análise;
5. Notificação automática por e-mail institucional à presidência da CEA e CPPD, conforme o caso, avisando do descumprimento de prazo para emissão de avaliação/parecer por membro da comissão.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind