Alguns dias depois do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Cuiabá, anunciar que solicitará a revogação da Resolução Consepe 189/21 - que limita o registro de encargos dos professores da Universidade Federal de Mato Grosso à 40h semanais -, o ICHS do campus Araguaia também publicou posição semelhante.
Para os docentes do Araguaia, a Resolução aprovada em outubro não resolve as questões que estão colocadas no centro do debate. “[...] Entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs [Planos Individuais de Atividades] com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente”, afirmaram os servidores no documento.
Os professores alegaram, também, que pedirão a revogação da Resolução porque ela viola os princípios da moralidade administrativa e da publicidade dos atos administrativos. Além disso, garantiram que sempre extrapolam as 40h semanais de atividades. “Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.
Para o professor Bruno Zucherato, da área de Ensino de Geografia do ICHS campus universitário do Araguaia, há ainda outro agravante: a proposta de aprovação da Resolução Consepe 189/21 ocorreu de forma inesperada. “A proposta foi levada ao plenário do Consepe como inclusão de pauta. A Reitoria, num primeiro momento, solicitou registro nominal dos votos dos conselheiros, o que, após algumas objeções, foi retirado do pleno. Ou seja, não houve tempo hábil para discussão da proposta com uma devida consulta a base”, disse.
“Eu percebo que a Reitoria, no impedimento do avanço das discussões das alterações da resolução 158, que trata do modo como é realizado o registro de trabalho dos professores da UFMT, e que foi judicializado, estabeleceu uma estratégia que praticamente não deu saída para a não aprovação da resolução 189 - o princípio da legalidade administrativa”, prosseguiu o docente. Por esse argumento, os docentes iniciam a nota destacando que a Resolução não garantirá legalidade à UFMT, mas, pelo contrário, violará princípios fundamentais do Serviço Público.
Zucherato explicou que o debate no ICHS Araguaia só foi realizado após esse processo, por iniciativa da direção do instituto e diálogos com outras unidades. “A partir disso foi chamada uma reunião ampliada onde o ponto foi discutido. Mas o ideal teria sido realizar todo esse debate antes da votação acontecer. Essa questão da sobrecarga de trabalho é algo que diferencia muito o campus de Cuiabá com relação aos campi do interior. Sinop e Araguaia têm muito mais deficiência de professores, isso faz com que docentes acumulem ainda mais funções e, por conseguinte, tenham carga horária muito acima das 40 horas”, afirmou Zucherato.
Assim como os colegas do ICHS Cuiabá, o professor lembrou que esse excedente geralmente é utilizado para balizar a necessidade de novas contratações na universidade, como um tipo de diagnóstico da falta de servidores. Com a aprovação da Resolução Consepe 189/21, essa sobrecarga será maquiada, e a categoria perderá essa ferramenta.
Apesar de tudo isso, o docente ressaltou também que nem todos os docentes concordam. “Alguns professores argumentam que nem sempre esse excesso de carga horária deve ser levado ao pé da letra. Nas reuniões do Consepe levantaram o caso de alguns professores que registravam mais de 80 horas de trabalho semanais e que seria humanamente impossível para alguém completar toda essa carga horária em uma semana”, comentou.
Leia, abaixo, a íntegra da Nota dos Servidores do ICHS/CUA
Em reunião conjunta, realizada pelo ICHS na data de 01/12/2021, para a discussão do posicionamento do instituto com relação à aprovação da resolução Consepe 189/2021, que trata da alteração das resoluções Consepe 41/2016 e 25/2019, foi constituída uma comissão para redação de uma nota com o posicionamento do Instituto.
(i) Não é possível aceitar a aprovação da Resolução 189 que impede a homologação de PIAs com mais de 40h. O argumento utilizado para a criação dessa resolução é o Art. 19 da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 que determina: “Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente” (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91). Nesse sentido, entende-se que o impedimento da aprovação de PIAs com mais de 40 horas de trabalho semanais não coloca a UFMT dentro da legalidade uma vez que não impede o trabalho excedente. A resolução aprovada apenas impede que seja registrado o trabalho excedente. Consideramos que, para o enquadramento da Universidade a essa legislação, é necessária a existência de um quadro de trabalhadores dentro da carga horária legal suficiente para o desempenho de todas as funções da instituição. Impedir que seja realizado o registro do trabalho excedente das 40 horas não impede, de fato, que ele seja realizado, não configurando assim uma solução para o enquadramento legal.
(ii) O desencontro de informações gerado a partir da aprovação da Resolução Consepe 189/2021 com relação à quantidade de horas semanais trabalhadas excedentes a 40 horas e o impedimento de seu registro no PIA ferem o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, como consta no Decreto n° 1171 de 22 de junho de 1994 que no Capítulo I, Seção I, VIII prevê que “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública”. Em detrimento do princípio da legalidade, avocado para a mudança no registro dos encargos docentes, há que se ponderar a violação de outros princípios como a moralidade administrativa, uma vez que se trata de professores altamente engajados com o seu trabalho no ensino, pesquisa e extensão. O não registro das atividades mascara o real trabalho efetivamente realizado. Também há flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, já que o excedente de trabalho está regido por portarias, atribuições por instâncias superiores, registros em sistemas específicos, como SIEX, dentre outros e, desta forma, não dar divulgação ao registro de encargos representa grave violação à publicidade de atos administrativos atribuídos aos docentes. Vale ressaltar que os docentes do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/Campus Universitário Araguaia, reiteradamente, semestre após semestre, estão com encargos que extrapolam as 40 horas. Isso demonstra a falta de profissionais para que haja coerência e isonomia na distribuição das muitas atribuições/responsabilidades que o Instituto possui e que precisa delegar aos docentes. Dessa forma, solicitamos a revogação da Resolução Consepe 189/2021, tendo em vista que ela está ligada à Resolução 158/2010 e que a retomada de sua discussão é condição sine qua non para as discussões acumuladas no Consepe sobre o registro de encargos da extensão e pesquisa, das comissões, dos conselhos e das demais instâncias acadêmicas.
Barra do Garças, 02 de dezembro de 2021.
Documento aprovado pela Congregação do ICHS/CUA/UFMT.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind