Segunda, 06 Dezembro 2021 17:27

Convocação para o 40º CONGRESSO do ANDES-SN

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Circular nº 473/2021

 

Brasília(DF), 06 de dezembro de 2021

  

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 Companheiro(a)s,

  

 

           A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto da ANDES-Sindicato Nacional, em meio ao momento histórico de pandemia do COVID-19, mas em consonância com as deliberações do 13º CONAD Extraordinário, convoca o 40º CONGRESSO do Sindicato para o período de 27 de março a 1º de abril de 2022 (domingo a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Porto Alegre/RS sob a organização da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, com o tema central:

 

“A vida acima dos lucros: ANDES-SN 40 anos de luta!”

 

 

           Chamamos a atenção para as seguintes informações:

 

  

1. DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

 

1.1 As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 10 de janeiro de 2022, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

 

1.2 As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 11 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022 também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado até o dia 14 de março de 2022.

 

1.3 Conforme deliberação do 64o CONAD, o 40º CONGRESSO terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.

 

1.4 Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 18 de fevereiro de 2022.

 

1.5 Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.

 

1.6 Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.

 

1.7 Por recomendação do 64º CONAD os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.

 

1.8 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:

 

“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.

 

1.1. Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa”.

  

2. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 40º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 05 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 27 de março de 2022, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 40º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia anexa).

 

2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 27 de março de 2022, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

 

2.3 Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 40º CONGRESSO, no dia 27 de março de 2022 nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

 

3.1 Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s, na qual deverá constar os nomes completos de todo(a)s o(a)s congressistas. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a).

 

3.2 Lista de presença na Assembleia Geral.

 

3.3 O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.

 

3.4 O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

 

I - até quinhento(a)s (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;

 

II - de quinhento(a)s e um(a) (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzento(a)s e cinquenta (250) ou fração;

 

III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhento(a)s (500) ou fração.

 

3.5 Passaporte da vacinação de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes de delegado(a) credenciado(a)s. O documento é emitido digitalmente por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão.

 

3.6. Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação (Modelo em Anexo). Por conta da pandemia da Covid-19 as circunstâncias de realização de evento deliberativo presencial serão excepcionais. Nesse sentido orientamos acerca da necessidade da realização do teste PCR-COVID até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s participantes credenciado(a)s, para confirmar ausência de ação do vírus, pois há casos em que não há manifestação dos sintomas. No momento do credenciamento a seção sindical deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação assinada por integrante de sua diretoria. Posteriormente as delegações serão orientadas acerca do envio dos resultados dos testes. Lembramos que os custos dos testes são responsabilidade exclusiva das Seções Sindicais e que o acesso ao evento será vetado à(o)s participantes que não enviarem os resultados dos testes ou que testarem positivo para Covid-19.

 

3.7 Quitação com a Tesouraria (até o mês de dezembro de 2021) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:

 

3.7.1 Contribuição mensal;

 

3.7.2 Fundo Único;

 

3.7.3 Fundo Nacional de Greve.

 

3.8 Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.

 

3.9 Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2. 3.7.3 e 3.8, se houver.

 

3.10 Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.

 

3.11 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.6 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 3.7 a 3.9.

 

3.12 A documentação deverá ser enviada previamente, por meio do site http://credenciamento.andes.org.br. Para o 40º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 05 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio do site indicado.

 

3.12 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.

 

Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.

 

4. LOCAL DO 40º CONGRESSO

 

                                O 40º Congresso será realizado no Auditório Araújo Vianna (Plenárias) e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Grupos Mistos).

 

Endereços:

 

Auditório Araújo Vianna - Av. Osvaldo Aranha, 685, Bairro Bom Fim, CEP 90.035-191, Porto Alegre/RS;

 

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Av. Paulo Gama, 110 - Bairro Farroupilha, CEP: 90.040-060, Porto Alegre/RS.

 

5. HOSPEDAGEM

 

                               As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª. Rivânia Lucia Moura de Assis

 

Presidenta

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