A Adufmat-Seção Sindical do ANDES recorreu à Justiça para entender melhor o que a Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso pretende com o Ofício Circular nº 3/2017/SGP - CAP, enviado pela instituição no dia 10/10 aos departamentos, solicitando a apresentação da “cópia autenticada do Diploma dos docentes vinculados a sua unidade, para fins de comprovação e manutenção do pagamento da Retribuição por Titulação” (RT), no prazo de 30 dias.
Na quinta-feira, 16/11, a Seção Judiciária de Mato Grosso, Juízo da 1ª Vara Federal, publicou despacho assinado pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, determinando que a instituição se pronuncie em até 72h sobre o caso, para posterior decisão sobre o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato.
“Quando a universidade solicita que todos os docentes enviem os diplomas à Secretaria de Gestão de Pessoas não fica claro se os aposentados, ou quem já apresentou o diploma anteriormente, também deve fazê-lo. Tem professor morando fora do país sem saber como proceder”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Além disso, há uma discussão entre o sindicato e a administração sobre a demora para concessão de diplomas, que pode deixar o professor sem receber o direito entre seis meses e dois anos (clique aqui para saber mais).
O presidente também afirmou que o pedido de audiência com a Reitoria em caráter de urgência urgentíssima para tratar do tema, protocolado pelo sindicato no dia 30/10, ainda não foi respondido. “Além do protocolo, feito há mais de 20 dias, eu expressei verbalmente ao vice-reitor da universidade, durante a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão [Consepe], realizada no mesmo dia, a necessidade e a importância dessa reunião”, concluiu Araújo.
No processo pleiteado pela Adufmat-Ssind, o sindicato pede que a universidade se abstenha de fazer qualquer corte no pagamento da Retribuição por Título a quem ainda não apresentou diploma, bem como de impor a redução de promoções obtidas em decorrência da RT. Além disso, a entidade pede para que a UFMT notifique individualmente cada servidor público, possibilitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind