Decisão ataca direito fundamental conquistado na Constituição de 1988
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (28), por seis votos a quatro, que o Poder Público pode cortar o salário dos servidores públicos em greve, mesmo antes da Justiça do Trabalho decretar a ilegalidade do movimento paredista - excetuando os casos de greve por atraso de salário. A medida, na prática, destrói o direito de greve conquistado pelos servidores públicos, a partir da Constituição Federal de 1988.
Com a decisão, os dias parados só não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade cometida pelo Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve.
Amauri Fragoso de Medeiros, 1º tesoureiro do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional realizará reunião com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) ainda nesta sexta (28), para tratar do tema, e critica a decisão da suprema corte. “No momento em que os trabalhadores estão se organizando, em plena efervescência da construção da resistência aos intensos ataques que a classe trabalhadora está sofrendo, o STF contribui para reduzir essa resistência”, afirma o docente.
O 1º tesoureiro diz, também, que o ANDES-SN levará o tema para discussão da reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), que acontece na segunda (31). Para Amauri, o Fonasefe deve se posicionar afirmando que essa decisão é um novo ataque aos servidores, para diminuir a capacidade de resistência dos servidores públicos, num momento em que se busca a unidade para a construção da greve geral para barrar a PEC 241/2016 e as demais ameaças aos direitos sociais e trabalhistas.
Amauri Fragoso de Medeiros ainda classifica a decisão do STF como ideológica, sem qualquer base constitucional, por conta da declaração de voto de Luiz Fux. “O que ocorre, numa visão realista, é que nós estamos num momento muito difícil e que se avizinham deflagrações de greve, e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse o ministro.
Votos contrários
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio de Mello entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve.
"Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família", afirmou Marco Aurélio. Já Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
PEC quer limitar direito de greve na educação
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou, nessa terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2016, que define a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação de relator.
Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nesses casos, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Mais ataques aos direitos trabalhistas estão no Congresso Nacional
Além da Reforma Trabalhista, que o governo federal pretende enviar em breve ao Congresso Nacional, outros projetos que atacam os direitos trabalhistas já tramitam no Legislativo brasileiro. O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.
O Projeto de Lei (PL) 6.322/16 - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - quer que as cláusulas de Acordos Coletivos não integrem o contrato de trabalho e tenham vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.
O PL 6.323/16 – Processo do Trabalho - visa modificar a forma de pagamento das custas e emolumentos e também dos honorários periciais, favorecendo os patrões em detrimento da Justiça do Trabalho, do trabalhador e dos sindicatos.
Já o 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho - busca o fim da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.
Fonte: ANDES-SN