Segunda, 02 Maio 2016 08:24

Relatório do Encontro Coletivo Jurídico do ANDES-SN, de dezembro de 2015

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Circular nº 121/16

Brasília, 29 de abril de 2016

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

 

 

Companheiros,

 

 

                            Encaminha relatório do Encontro Coletivo Jurídico do ANDES-SN, realizado em Brasília dias 11 e 12 de dezembro de 2015.

 

                            Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof. Daniel de Oliveira Franco

2º Tesoureiro

 

 

 

 

 

RELATÓRIO ENCONTRO COLETIVO JURÍDICO ANDES-SN

Brasília (DF),  11 e 12 de dezembro de 2015

Sede do ANDES-SN

 

 

 

Presentes ao Encontro:  Lista de presença (Anexo I )

 

A mesa coordenadora foi composta pelos representantes da Assessoria Jurídica Nacional – Rodrigo Torelly e Rodrigo Castro – e pela diretora do ANDES-SN – Claudia March.

Ao início da reunião os representantes da AJN e da diretoria deram as boas vindas aos presentes, sendo que Claudia March apresentou a justificativa para ausência do Encarregado de Assuntos Jurídicos, Fausto Camargo Junior.

Iniciando a reunião, foi apresentada a pauta divulgada pela circular 275/15, a saber: 1) Retirada de direitos dos trabalhadores e a reforma da previdência; 2) PLC 77/15 - Código de Ciência; 3) PEC 395/14; 4) O.S. Momentos Jurídicos, Contratações; 5) Tutoria e a EaD;  6) Outros Assuntos. Foi esclarecido que alguns pontos seriam apenas para informes, considerando a situação de cada assunto em particular, e outros demandariam encaminhamentos.

 

 

  1. Sobre os assuntos de aposentadoria, foi convidado Leandro Madureira, que para uma exposição sobre os temas FUNPRESP, aposentadoria compulsória aos 75 anos, aposentadoria especial dos servidores públicos, tempo especial de EBTT em licença capacitação e instituição de contribuição previdenciária para servidores afastados em licença sem percepção de remuneração. Em relação ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos e a adesão automática ao FUNPRESP, foram apresentadas as medidas adotadas pelo ANDES-SN, quanto ao movimento de ingresso com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.183/2015, em particular as reuniões entre representantes do PSOL, ANDES-SN, SINASEFE, FASUBRA, SINAIT e demais sindicatos e confederações, que concordaram em elaborar e apoiar o ingresso da ADI, que ficará a cargo do PSOL. Nas reuniões foram abordadas e acordadas as questões de mérito e dos aspectos abordados na inicial. Houve o informe sobre as Orientações Normativas. Claudia apresentou o debate político realizado entre as entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais e os representantes do PSOL, que estiveram nas referidas reuniões, destacando que houve um acordo em relação à necessidade de ingresso da ADI e ainda sobre os argumentos que a fundamentarão. Informou que o conteúdo da ADI estaria sendo concluído para ingresso, se possível, antes do recesso do Judiciário. Destacou que há um esforço em agregar mais entidades dos SPF à ADI.

Aberto os debates, foram discutidas medidas que cada sindicato da base poderá adotar, sejam judiciais ou administrativas. Foram apresentadas medidas em curso, com destaque para as ações desenvolvidas pelas assessorias jurídicas da ADUFF-SSind, ADUNRIO e ADECEFET-RJ (Dr. Boechat). A principal demanda das assessorias jurídicas foi a de promovermos alguma medida administrativa mais equânime sinalizando a vontade dos servidores em não “serem aderidos” automaticamente, além de promovermos pressão quando à operacionalização do desejo desse servidor em não aderir ao FUNPRESP.

Claudia destacou ainda a publicação da Orientação Normativa 10, que revogou a adesão automática dos servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em data anterior à aprovação do dispositivo legal que prevê a adesão automática ao FUNPRESP.

Vários outros elementos da temática da previdência e direitos de aposentadoria foram compartilhados pelos presentes.

Sobre o tema previdenciário, foram acordados os seguintes encaminhamentos: que a Assessoria Jurídica Nacional promova uma representação contra a conduta comissiva adotada pela Administração Pública no que se refere à adesão automática ao FUNPRESP, inclusive com a elaboração de um modelo de representação contra o Reitor pelo assédio que ocorre dentro dos campi para que o servidor adira ao Fundo; que a AJN elabore um requerimento administrativo-modelo para que os servidores e/ou as bases sindicais apresentem junto a Entidade/Administração Pública acerca da não-adesão ao FUNPRESP, bem como que o ANDES expresse sua posição perante o MPOG; foi sugerido, diante das circunstâncias fáticas enfrentadas pelos servidores nas bases sindicais,  que no pedido liminar da ADI seja argumentado que a Administração Pública não sabe operacionalizar a desfiliação do servidor, haja vista tratar-se de procedimento confuso e burocrático, onde as ferramentas (formulários e requerimentos administrativos) não existem e não são recebidos pelos departamentos de recursos humanos das instituições; que a AJN elabore uma Nota Técnica sobre a MP 689, que instituiu a contribuição previdenciária do servidor afastado sem remuneração e que deseje manter-se filiado ao Plano de Seguridade Social – especificamente no que se refere à contribuição obrigatória na exposição de motivos; e que a AJN elabore uma Nota sobre os docentes EBTT, a aposentadoria especial e o afastamento para capacitação.

  1. Sobre o Projeto de Lei do Código Nacional de Ciência e Tecnologia, Claudia apresentou brevemente o conteúdo do Projeto e do debate político, com destaque para os impactos da Lei, já aprovada e ainda não sancionada. Segundo Claudia, os impactos da Lei referem-se, sobretudo, à generalização de processos de privatização das atividades de pesquisa realizadas no interior das IES públicas e a precarização do trabalho docente a partir da ampliação da flexibilização do regime de trabalho da Dedicação Exclusiva, assim como a adoção das Organizações Sociais. Sobre o PL2177, inicialmente proposto, destacou que o mesmo trazia elementos cuja constitucionalidade poderia ser questionada, o que gerou, por parte dos proponentes, a iniciativa de apresentar PEC290 de 2013, que aprovada no início de 2015, propiciou a retomada da tramitação do PL 2177 (PL77 no Senado). Segundo Claudia, as proposições sobre o tema Ciência, Tecnologia e Inovação já são objeto de debate no ANDES-SN desde a aprovação da Lei de Inovação Tecnológica – Lei 10.973 de 2004 -, considerando as mudanças na relação público-privado e a concepção de ciência e tecnologia que a mesma introduziu no marco legal do país. Ressaltou que na época já havia o debate e a luta em defesa dos princípios do ANDES-SN e de resistência ao novo marco legal. Destacou que os processos de privatização interna, já amplamente conhecidos e questionados, promovidos pelas Fundações Privadas ditas de apoio se generalizarão a partir da aprovação da lei e que, juntamente e em articulação com o enfrentamento político, devemos pensar medidas no campo jurídico, com destaque para a questão da autonomia das universidades.

Como encaminhamento, a AJN elaborará Nota sobre a Lei aprovada, tão logo seja sancionada e tenhamos acesso ao conteúdo final.

  1. Sobre a PEC 395, foi convidada Raquel Perrota, da AJN, para explanação sobre a temática. Inicialmente, foi feito um informe acerca do pedido de ingresso do Sindicato como amicus curiae, por meio desta Assessoria Jurídica Nacional, no Recurso Extraordinário nº 597.854/GO, de relatoria do Ministro Luiz Edson Fachin. Segundo Raquel, o recurso extraordinário foi interposto Universidade Federal de Goiás – UFGO em face de acórdão proferido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou ilegítima a cobrança de mensalidade, por instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, IV, da CF). Na peça de ingresso do ANDES-SN apresentada, houve o resgate do direito fundamental à educação no contexto do Direito Internacional, e houve o destaque do intuito da Assembleia Nacional Constituinte, quando da feitura da Constituição de 1988, no sentido de ampla e abrangente gratuidade do ensino. Entre os argumentos dispendidos, especial atenção para o direito à educação como um direito social de responsabilidade do Estado (Estado Social do Direito), e o alcance da gratuidade prevista no artigo 206, IV, da CF de modo a abarcar também os cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pelas universidades públicas. Na ocasião, foi apresentado como mote argumentativo a Súmula Vinculante nº 12 e seu precedente representativo (RE nº 500.171) de modo a corroborar a nossa tese de gratuidade do ensino ampla e, por fim, as questões jurídicas de ordem pragmática. Nesse último aspecto, foram apresentamos três cenários hipotéticos: (a) uso da estrutura da universidade pública para o fim privado. Ilustramos com a realidade observada em São Paulo, alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com a assistência da Associação dos Docentes de São Paulo – ADUSP (ACP nº 9218443-81.2008.8.26.0000); (b) abertura de precedente para que a pós-graduação strito sensu (mestrado e doutorado) também seja privatizada; e (c) à guisa de reflexão última, suscitamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 395, de autoria do Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que busca a alterar o inciso IV do artigo 206 da Constituição de 1988, de modo a restringir a gratuidade do ensino[1].

Como encaminhamento do tema da PEC 395 e do fim da gratuidade do ensino, foi reforçada a necessidade do acompanhamento dos desdobramentos da PEC nº 395, de modo a exercer pressão para que o seu texto não seja aprovado.

  1. Sobre o tema das Organizações Sociais, foi convidado Adovaldo Dias de Medeiros Filho, da AJN, que apresentou um breve resumo do voto vencedor proferido pelo Ministro Luiz Fux na ADI 1923, que tratava do pedido de inconstitucionalidade da Lei 9.637/98 e o inciso XXIV do art. 24 da Lei 8.666/93. Foi destacado que o Acórdão ainda não foi publicado. O que pediam os Autores da referida ADI (Partido dos Trabalhadores e Partido Democrático Trabalhista) era a integral declaração de inconstitucionalidade da Lei, por ofensa aos deveres de prestação de serviços públicos de educação, proteção ao meio ambiente, patrimônio histórico e acesso à ciência, violação à impessoalidade e interferência indevida do Estado em Associações, descumprimento do dever de licitar, ofensa aos princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal, descumprimento de direitos previdenciários dos servidores, ausência de controle externo e restrição da atuação do Ministério Público. Em seu voto, o Min. Fux entendeu pela constitucionalidade da lei e para que a sua leitura seja feita para conferir interpretação conforme à Constituição, por considerar que a Carta de 1988 não impõe o dever do Estado de prestação direta de tais direitos. Outrossim, por considerar a natureza privada das Organizações Sociais, entendeu pela inaplicabilidade das normas editalícias, desde que as contratações fossem conduzidas de forma pública e objetiva, bem como a contratação e seleção de pessoal e afastando qualquer interpretação que restrinja o controle externo do TCU e do MP. O julgamento foi por maioria (7x2). Em seguida Claudia March destacou no debate político a relação existente entre os processos em curso – votação da ADI 1923, tramitação do PL 4330 – das terceirizações – o anúncio da adoção de Organizações Sociais para contratação de docentes nas IFE, a tramitação e aprovação da Lei do Código Nacional de Ciência e Tecnologia e o fim da gratuidade. Recordou a recente publicação do Informandes Especial sobre Organizações Sociais. Segundo ela, está em curso a continuidade, em novo patamar, da contrarreforma do Estado, em particular na educação pública. Como encaminhamento a AJN realizará um estudo das possibilidades de atuação das Organizações Sociais nas IES públicas, com base na decisão do STF, para subsidiar ações políticas e jurídicas.
  2. Sobre a temática da carreira do Magistério Superior e de EBTT, Claudia March iniciou apresentando o histórico das reivindicações, com destaque para a greve de 2012, a aprovação da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e as distorções que introduziu na Carreira docente. Recuperou o processo de negociação posterior no sentido da reestruturação da carreira, rompido unilateralmente pelo governo, ao não reconhecer o documento assinado pelo então Secretário de Ensino Superior do MEC, Paulo Speller. Apresentou os elementos da pauta de reivindicações da greve de 2015 e breve análise política do desfecho da greve e da assinatura do pseudo-acordo entre MEC e PROIFES. Em seguida, Rodrigo Castro, da AJN, apresentou brevemente os elementos referentes à rodem legal vigente e possíveis mudanças após a consolidação do acordo assinado em PL e sua posterior aprovação. As possíveis implicações da norma jurídica a ser aprovada e adotada e outros temas referentes à carreira docente foram abordados, a saber: Aplicação Progressão/Promoção; Data dos efeitos retroativos; Mora Administrativa; Utilização do tempo trabalhado em outra IFE; Art. 35 da Lei 12.772 – enquadramento extensivo aos aposentados; RSC - enquadramento extensivo aos aposentados; Hora Trabalho – 20h/40h; Pagamento de Exercícios Anteriores; Representação MPF - Ações Civis Públicas; Mudança do Regime de Trabalho ainda no Período do Estágio Probatório; Controle de Ponto; Periculosidade, Insalubridade, Raio X – ON nº 6. Percepção cumulativa; PEC do fim do Abono Permanência – Natureza Remuneratória; e Revisão Geral – Fraude – VPNI e demais parcelas.

Como encaminhamento ficou definido que seria solicitado aos integrantes do coletivo jurídicos do ANDES-SN o envio de material já existente na temática de carreira docente (Ações, Notas, Decisões), para que possamos consolidar as informações e depois socializar entre os colegas.

 

 

  1. No tópico outros assuntos, o Dr. Marcelo Chalréo apresentou debate que se segue.

 

"A negativa dos direitos ante as ações e atividades das transnacionais Nas últimas décadas, particularmente nas duas últimas, temos assistido um incremento das atividades das transnacionais na A. Latina. Isso se  estende do México ( aqui incluído ante a língua, os costumes, a cultura etc ),   passa pelo Caribe e segue pela A. do Sul. Essas ações se diversificam  em  várias áreas, como a mineração ( a céu aberto ou não ), a exploração dos hidrocarbonetos ( petróleo e derivados ), agricultura de grande extensão e intensidade, a carne e seus complexos de produção etc. Em geral, são atividades que produzem e geram os chamados " commodities " ( plural da expressão inglesa para mercadorias ), cujo destino é em grande escala os países centrais onde essas transnacionais têm suas sedes, muito embora a composição dos capitais controladores desses trustes por vezes dificulte até a precisa localização de suas matrizes. Muitas dessas ações, atividades e investimentos têm relações com universidades dos países onde atuam essas empresas, seja através da associação para processos de pesquisa, formação  de  mão de obra minimamente qualificada, cogestão de empresas incubadoras etc etc. Ao fim e ao cabo são associações visando aumentar e potencializar a  ação dessas empresas transnacionais nos territórios onde atuam ou na proximidade desses quando os sítios de exploração são tão pobres e sem estrutura modo a não permitir a montagem de " parcerias " dessa natureza. O fato é que as ações e atividades dessas empresas " sem rosto " têm gerado  um quase sempre e permanente violar dos direitos sociais, trabalhistas, ecoambientais nos Estados onde atuam, instaurando muitas  vezes  uma  situação

de verdadeira barbárie social e humana. Rasgam-se direitos duramente conquistados após ditaduras civis-militares que infestaram a A. Latina nos anos 60, 70 e 80 em prol de uma exploração selvagem e sem limites dos recursos naturais desses países, contando-se para isso com a aquiescência, conivência e suporte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os exemplos se multiplicam como se vê com as hidrelétricas (El Salvador, Brasil, México, Equador etc ), indústria petroquímica ( Equador, Brasil, México, Bolívia etc ), mineração a céu aberto ( Colômbia, México, Brasil etc ), papeleirais ( Uruguai ), agronegócio ( Brasil, México, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Guatemala etc ), tendo como linha comum a expulsão de camponeses e populações tradicionais ( extrativistas, ribeirinhos, quilombolas etc ), devastação das coberturas vegetais nativas ( florestas, cerrados, campos de altitude, restingas etc ), super exploração de mão de obra ( por vezes com presença de trabalho em condições análogas à escravidão ), esgotamento  desolos e recursos hídricos e uma miríade de outras afetações praticamente irreversíveis para o ser humano. Esse modelo, que, como dito, muitas vezes conta com o suporte de setores ou segmentos de muitas Academias situadas na A. Latina somente pode ser enfrentado a partir de uma união e uma ação conjunta entre os setores populares e sociais desses países que precisam forjar instrumentos de ação conjunta que também se ponham além fronteiras, compreendendo esse fenômeno do capitalismo como algo a exigir meios e modos de contraposição transnacional onde o internacionalismo torna-se elemento chave de ação e contraposição.

 

  1.  O Encontro foi encerrado com as palavras da Professora Claudia March, que saudou a todos, destacando a importância dos debates travados, dos encaminhamentos propostos e da ampla presença de representantes das seções sindicais.

 

 

Brasília (DF), 12 de dezembro de 2016.

 

 

Rodrigo Peres Torelly

Assessoria Jurídica Nacional

Cláudia March

 Secretária-Geral do ANDES-SN

 

 

 

anexo I

LISTA DE PRESENÇA

ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DO ANDES-SN DE 2015

BRASÍLIA-DF, 11 E 12 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dia 12/12/15

 

Entidade

CARGO

Nome

E-MAIL

TELEFONE

01

Andes-Regional SP

Advogado

Danilo Quirino Trevisan

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(11) 3256-1159

02

ADUFAC

 

Advogado

Vicente A. Prado Jr

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(68) 9985-6403

03

ADUFES-ES

 

Assessor

Jerize Terciano

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(21) 99972-5881

04

SINDCEFET-MG

Diretora

Suzana Zatti

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(31) 98776-2076

05

Andes Regional-RS

Advogado

Tiago

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06

ADUFLA

 

Advogado

Ruben Delly Veiga

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(35) 98875-6272

07

ADUNICAMP-SP

 

Tesoureiro

Nylo S. Sebastião Rodrigues

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(19) 99631-2019

08

ADUNICAMP-SP

Advogado

Rivadavio Guassú

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(19) 98129-4138

09

ADUFPBL

 

Advogado

Eisler Cavada

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(53) 3225-8647

 

 

Dia 12/12/15

 

Entidade

CARGO

Nome

E-MAIL

TELEFONE

01

SEDUSM, ADUFEPE

ADUFERPE, SINDUFAP

Advogado

Valmir F. V. Andrade

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(61) 3226-6937

02

Ass. Jurídica Nacional ANDES

Advogado

Adovaldo Dias de Medeiros F.

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(61) 2195-0112/0241

03

Andes-SC

 

Advogado

Emmanuel Martins

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(48) 9923-7504

04

Ass. Jurídica Nac. Andes-Sn

 

Advogada

Raquel Perrota

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(61) 8154-6806

05

ADUA-AM

 

 

Guilhermina Terra

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(92) 99603-8984

06

ADUA-AM

Advogada

Auxiliadora Bicharro

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(92) 99112-3184

07

ADUFPA / Regional Norte

 

Advogada

Thatiana Rios

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(91) 98217-8086

08

SESDUPT-TO

 

 

Mauricio Alves da Silva

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(63) 8112-2539

09

SRLeste / SINDCEFET-MG

 

Advogada

Maria Celeste C. Cordova

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(31) 99711-6626

 

 

 

Dia 12/12/15

 

Entidade

CARGO

Nome

E-MAIL

TELEFONE

01

ADUFLA

Docente

Gabriela C. B. Navarro

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(33) 99112-9009

02

Regional Planalto

Advogado

Hamilton Borges Goulart

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(61) 4141-6393

03

APRUMA

Advogado

Glaydson Rodrigues

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(98) 98888-1708

04

ADUFV

Advogada

Aurea Barbosa Policarpo

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(34) 99971-3455

05

ADUFV

Docente

Rosana Ono

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(34) 99976-4366

06

ADUFMAT

Docente

Maelison S.

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(65) 9604-5817

07

ASPUV

Advogada

Mônia Ap. Araújo Paiva

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(31) 98317-0040

08

Regional Sul

Advogada

Ingrid Simm

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(41) 3014-9774

09

APES / ADUFSJ

Advogado

Ricardo de Castro Pereira

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(32) 98873-0659

 


 

Dia 12/12/15

 

Entidade

CARGO

Nome

E-MAIL

TELEFONE

01

APESJF / ADUFSJ

Advogado

Leonardo de C. Pereira

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(32) 99931-6924

02

ADUFPEL

Diretor

Julio C. E. Spano

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(53) 9999-9898

03

Andes-RS

Advogado

Thiago M. Genro. Schneider

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(57) 8188-4044

04

ADUFPB / ADUFCG

Advogado

Paulo Guedes

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(83) 98822-2049

05

Andes AJN

Advogado

Leandro Madureira

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(61) 8271-0346

06

ADEFES-ES

Assessor

Jerite Terciano

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(021) 99972-5881

07

Andes Reg. RJ / ADUFF / ADUNIRIO / ADCEFET-RJ

Advogado

Carlos Boechat

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(21) 2505-9032

08

ADUR-RJ

Diretor

Helton Fernandes M. Filho

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(21) 99947-7970

09

ADUR-RS

Advogado

Marcelo Chareó

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(21) 86710-2565

 

Dia 12/12/15

 

Entidade

CARGO

Nome

E-MAIL

TELEFONE

01

ADUFEPE, ADUFER PE,

SEDUFSM,SINDUFAP

Advogado

Valmir Vieira

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(061) 3226-6937

02

ADUFMAT

Docente

Maelison Weller

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(65) 9604-5817

03

AJN-Andes

Advogado

Rodrigo P. Torelly

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(61) 9976-4509

04

Andes-SN

Sec. Geral

Cláudia Mach

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05

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 



[1] De autoria do Deputado Alex Canziani (PTB/PR) e de relatoria do Deputado Clebger Verde (PRB/MA), trata-se de Proposta de Emenda à Constituição que busca alterar o seu inciso IV do artigo 206. Ele passaria a ter a seguinte redação: art. 206.(...) IV – “gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais de educação básica e, na educação superior, para os cursos regulares de graduação, mestrado e doutorado”.

Justificação em disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=252EEC7EAE93145179A737A6320E5B76.proposicoesWeb2?codteor=1245688&filename=PEC+395/2014

 

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