A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) emitiu hoje (19) nota informativa a respeito do pagamento dos 28,86% aos docentes do quadro da Instituição. Por meio do texto, comunica “a todos os professores que deu cumprimento à decisão judicial, com entrada na UFMT em 29 de abril de 2016, referente ao processo nº 96.00.04543-7, no qual foi determinado o atendimento integral do acórdão da Apelação cível nº 1997.36.00000532-0/MT” e que “o cumprimento da referida decisão foi dado conforme Parecer de Força Executória nº 001/2016/PF-MT, de 12/05/2016, da Procuradoria Federal do Estado de Mato Grosso”.
O parecer segue descrito abaixo:
“V – CONCLUSÃO:
Pelo exposto, opina-se pela necessidade do cumprimento imediato da decisão judicial, nos seguintes termos:
‘devem beneficiar-se da decisão prolatada aqueles que se encontram nos quadros da FUFMT no momento em que foi concedido o reajuste aos militares, a saber: 19 de janeiro de 1993, data da publicação da lei 8.622/93, independentemente de estarem ou não filiados ao Sindicato autor, excluindo-se do cumprimento da decisão servidores que tiverem a segurança denegada em definitivo pelo STF, ao discutirem eventual corte dos 28,86% de seus proventos decorrentes de determinação do TCU e quaisquer outros servidores que tenham sido vencidos em ações individuais transitadas em julgado.’”
Leia o texto completo do Parecer de Força Executória nº 001/2016/PF-MT de 12/05/2016.