Segunda, 01 Fevereiro 2016 21:12

Diga não ao Funpresp!

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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-exe) é uma entidade fechada de Previdência Complementar (ou Fundo de Pensão), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e criada pelo governo federal para administrar o plano de benefícios de caráter previdenciário dos servidores públicos federais do poder Executivo. É uma entidade privada, que se baseia na acumulação de reservas e investimentos no mercado e - por ser privada - o Estado brasileiro não tem qualquer responsabilidade sobre sua saúde financeira.  

Como funciona o Funpresp? 

O Regime de Previdência Complementar (RPC) possui caráter facultativo (opção voluntária) e a modalidade é de contribuição definida, ou seja, cada servidor que aderir ao Funpresp sabe quanto irá contribuir, mês a mês, durante vinte, trinta anos para o fundo, desconhecendo, porém, qual será o valor da sua aposentadoria. Para o servidor com salário menor ou igual ao teto do INSS (atualmente R$ 4.159,00) a aposentadoria é integral, independente do regime a que estiver associado. O valor dependerá das aplicações financeiras que o Funpresp-exe fizer no mercado, sempre instável e flutuante. 

Para quem ingressou antes de março de 2013 

O servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de março de 2013 tem diferentes possibilidades de aposentadoria, mas em todos os casos, aquele que permanece no Regime Próprio de Previdência Social tem direito a uma aposentadoria com valor pré-estabelecido na forma da lei. A escolha pelo Funpresp-exe implicará automaticamente na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. É uma opção irretratável e irrevogável, cuja desfiliação só ocorre com a perda do vínculo funcional e o servidor conviverá com a incerteza do valor do benefício a ser resgatado durante toda sua vida laboral e na sua aposentadoria.   

Para quem entrou depois de março de 2013

Os docentes que ingressaram no serviço público federal depois de 1º/3/2013, têm garantido para aposentadoria valores limitados pelo teto do INSS (R$ 4.159). Se o salário for superior a este valor, a opção se torna mais complexa, pois é preciso analisar e pesquisar outros tipos de aplicação que possam oferecer mais segurança que o Funpresp como forma de complementar a aposentadoria. 

Funpresp X RPPS 

O Regimento Próprio da Previdência Social (RPPS) protege o trabalhador público em caso de doença, invalidez e outros afastamentos previstos em lei com salário integral, enquanto, o Funpresp, prevê a criação de um fundo específico, ainda não definido, para cobrir, exclusivamente, os casos de morte e invalidez. 

O Funpresp administrará um patrimônio constituído pelas contribuições mensais dos servidores e pela contra partida do governo. Como consequência, penalizará quem se aposentar com menor tempo de contribuição, à exemplo de mulheres, professores do ensino básico, aposentadorias especiais e mesmo aqueles que se aposentarem por doença. 

As entidades nacionais dos servidores públicos têm posição contrária ao Funpresp, por entenderem que tal Fundo atuará no mercado com verba pública e com dinheiro dos trabalhadores. Além disso, o Funpresp representa a continuidade da malfadada Reforma da Previdência, iniciada por FHC e aprofundada por Lula da Silva e Dilma Rousseff, que retira direitos dos trabalhadores na ativa e aposentados, ao mesmo tempo em que avança na privatização de um dos serviços essenciais do Estado: a Previdência Social. 

Clique aqui para ler o panfleto do ANDES-SN sobre o Funpresp-exe  

Clique aqui para ver a cartilha do ANDES-SN 

Fonte: ANDES-SN

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