Terça, 03 Outubro 2017 13:28

CARTA ABERTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DAS INVERDADES DOS ESCLARECIMENTOS DA UFMT - Alice Saboia

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Por esta, na qualidade de Professora Titular (por Concurso Público),  aposentada pela Universidade Federal de Mato Grosso, DESDE 2004, VOLTO A DIRIGIR-ME A ESSA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA, MAIS ESTA VEZ, DAR-LHE A CONHECER E DENUNCIAR OS SEGUINTES FATOS:

  1. INSISTO: sou Professora Titular aposentada com direito à parcela dos 28,86%, incluída, mediante correção feita pelo TCU (Acórdão 7331/2009 – Processo TCU 014.521/2009-3), já que a Gerência de Pessoal da UFMT, ao enviar minha documentação para homologação, DOLOSAMENTE OMITIU MEU DIREITO.

 

  1. Na sua “NOTA DE ESCLARECIMENTO”, DIVULGADA NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, DIA 29 DE SETEMBRO DE 2017, a UFMT continua apócrifa, ou seja, ninguém responde ou assina por ela. Desse modo, pode divulgar qualquer INVERDADE, SEM QUE NINGUÉM RESPONDA OU SEJA RESPONSÁVEL POR ISSO.

 

  1. O teor do acórdão do TCU nº 7331/2009, ao se reportar à recomendação de ajuste do pagamento da parcela dos 28,86%, NOS MEUS PROVENTOS, EM NENHUM MOMENTO, MANDOU CORTAR TAL PAGAMENTO. O AJUSTE QUE RECOMENDA NÃO É CORTE, POIS, QUANDO MANDA CORTAR ALGUM PAGAMENTO, FÁ-LO COM TODAS AS LETRAS, CONFORME JÁ O FEZ EM OUTROS CASOS, NESSE MESMO ACÓRDÃO.  Não é este o caso, mas, para o Sr. Domingos Sant’Ana AJUSTAR QUER DIZER SUPRIMIR MEU DIREITO. Com isso, destila o ÓDIO MORTAL e a INVEJA DOENTIA QUE NUTRE dos professores que NÃO FIZERAM, COMO OS FUNCIONÁRIOS E A FASUBRA, O ACORDO COM O GOVERNO FHC PARA RETIRAR A CAUSA DOS 28,86% DA JUSTIÇA, EM TROCA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA REFERIDA PARCELA. COMO TODOS SABEM, FORAM LOGRADOS NO TAL ACORDO, E OS PROFESSORES NÃO TÊM CULPA DISSO. Só são culpados de terem cursado doutorado, fazerem pós-doutorado no exterior, publicarem trabalhos em outros países (Inglaterra, Alemanha, Portugal, França), além de cometerem o insulto de se submeterem ao Concurso Público para Professor Titular, além da suprema ofensa de terem sido aprovados!!! Pagar a essas criaturas aquilo a que elas fazem jus é um DESPAUTÉRIO! Gente assim, no entendimento desse senhor, tem que receber, e olhe lá, o salário mínimo!!!. Remuneração de Professor Titular com Doutorado e tendo sido dedicação exclusiva, trabalhado muito mais do que o tempo de serviço previsto em lei? Não! Isso é insulto insuportável para o Sr. Domingos!!! É demais!!! Além de tudo, mulher e idosa. Fazer isso! Pode?

 

d)    O que o Sr. Domingos e “as figuras sem rosto e sem nome” NÃO QUEREM ADMITIR É QUE AS LEIS DEREENQUADRAMENTO QUE TERIAM SIDO APONTADAS PELO TCU, NO ACÓRDÃO 2.161/2005-TCU-Plenário,  NÃO SE APLICAM AO MEU CASO, PORQUE ME APOSENTEI, COMO PROFESSOR TITULAR, DEPOIS DE PASSAR NO CONCURSO PÚBLICOANTES DE TODAS AQUELAS LEIS E NINGUÉM PODE SER REENQUADRADO, NO SERVIÇO PÚBLICO, NO BRASIL, DEPOIS DE APOSENTADO!!! NUNCA FUI BENEFICIADA POR LEI ALGUMA! TUDO QUE FIZ NA MINHA VIDA FOI MEDIANTE MUITO TRABALHO, EMPENHO, ESFORÇO E DEDICAÇÃO. QUEM ME CONHECE E ACOMPANHOU MINHA TRAJETÓRIA SABE ISSO. NUNCA TIVE NADA, OU RECEBI NADA, GRACIOSAMENTE... QUANDO INGRESSEI, POR CONCURSO, NA UFMT, FUI, À ÉPOCA, DOS POUCOS PROFESSORES JÁ QUALIFICADOS COM MESTRADO. EM SEGUIDA, CUMPRIDO O TEMPO DE PERMANÊNCIA NECESSÁRIO, FUI CURSAR O DOUTORADO E RETORNEI TAMBÉM QUALIFICADA, EM 1992. CONTRIBUÍ, INCLUSIVE, COM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO, ALÉM DE EXTENSÃO E PESQUISA – DA SEDE DA UFMT, À QUAL NÃO PERTENCIA, POIS ERA DO DEPARTAMENTO DE LETRAS/ICHS/RONDONÓPOLIS.  EM 1994, EU JÁ ERA PROFESSOR ADJUNTO IV! SERÁ QUE É POSSÍVEL ENTENDER ISSO, OU É MUITO DIFÍCIL? EM 1998, EU JÁ HAVIA PREENCHIDO TODOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA, MAS PERMANECI EM EXERCÍCIO DURANTE QUASE CINCO ANOS! CONTUDO, OS BIODIGESTORES DE PESSOAL, DA UFMT, INSISTEM EM EXPROPRIAR-ME DE MEUS DIREITOS!!!

SERÁ TÃO DIFÍCIL ENTENDER QUE PASSEI  MAIS DE 10 ANOS COMO PROFESSOR ADJUNTO IV? AO CABO DISSO, PRESTEI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR! NÃO ALCANCEI NENHUM REENQUADRAMENTO ANTES DE MINHA APOSENTADORIA!!!  A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO SURGIU MUITO DEPOIS!!! ESSA E OUTRAS REESTRUTURAÇÕES SÓ SURGIRAM BEM DEPOIS DA MINHA APOSENTADORIA! É NECESSÁRIO ESCLARECER MAIS ALGUMA COISA? PARA QUAL CLASSE PRETENDIA A UFMT ME REENQUADRAR, PARA ALÉM DE PROFESSOR TITULAR, DEPOIS DO CONCURSO E ESTAR APOSENTADA DESDE 2004? CERTAMENTE, FOI PARA REDUZIR MEUS VENCIMENTOS! É ISSO?

 

 

e)    EXPLIQUEM POR QUAL RAZÃO LANÇARAM ENQUADRAMENTO A QUE TERIA SIDO SUBMETIDA (O QUE NÃO OCORREU E SERIA IMPOSSÍVEL) EM 2013, NA MINHA FICHA FUNCIONAL DO SIAPE, SE SOU APOSENTADA DESDE 2004? ISSO TEM UMA DEFINIÇÃO: PLANTAR INFORMAÇÃO FALSA, PARA FAZER PROVA FRAUDULENTA, JUNTO À JUSTIÇA, DE PAGAMENTO QUE NÃO HOUVE E NÃO PODE TER HAVIDO, MAS A “INDIGESTÃO DE PESSOAL” DA UFMT INSISTE NA BURLA! QUEM GANHA COM A EXPROPRIAÇÃO DOS MEUS DIREITOS E DOS DEMAIS APOSENTADOS?

 

TIRARAM A PARCELA DOS 28,86% DE MEU PAGAMENTO, DEPOIS QUE O MAGISTRADO CÉSAR DE BEARSI DETERMINOU FOSSE FEITA A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS (BASTOU AUMENTAR O VALOR DE MINHA PARCELA PARA FAZEREM SUA SUPRESSÃO NO MEU PAGAMENTO), POIS, COMO É SABIDO POR TODOS, A UFMT JAMAIS PAGOU CORRETAMENTE A REFERIDA PARCELA SIMPLESMENTE PORQUE:

 

  1. O PERCENTUAL DOS 28,86% (RGA, DE 1994) DEVERIA TER SIDO APLICADO, TOMANDO, COMO BASE DE CÁLCULO, A TABELA REMUNERATÓRIA, DE 1993, DOS PROFESSORES DAS IFES; E, DAÍ POR DIANTE, OS OUTROS REAJUSTES SALARIAIS SERIAM CALCULADOS DA MESMA FORMA, TOMANDO COMO BASE, SUCESSIVAMENTE, AS TABELAS DOS ANOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES À CONCESSÃO DE CADA RGA, DO ANO SEGUINTE. É EVIDENTE, PORTANTO, QUE HÁ UMA DEFASAGEM ENORME NO PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA UFMT, TALVEZ, ATÉ IMPAGÁVEL, PORQUE FOI TIRADA DA BASE DE CÁLCULO INICIAL (1993) A APLICAÇÃO DOS 28,86% E JAMAIS FOI FEITA A DEVIDA CORREÇÃO, ALÉM DO QUE O CÁLCULO FOI FEITO. ATÉ MAIO DE 2016, APENAS SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. QUALQUER LEIGO, COM UM MÍNIMO DE MASSA CINZENTA, ENTENDE O QUE OCORREU. APENAS A “MÁ DIGESTÃO DE PESSOAS” DA UFMT NÃO ENTENDE ISSO! FALTA DE INTELIGÊNCIA, DESONESTIDADE OU MAU-CARATISMO?

 

  1. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FOI EXPLÍCITO, EM RELAÇÃO A CONDENAR ESSE PROCEDIMENTO DE CÁLCULO, PORQUE SE TRATA DE PARCELA QUE  A SER “INCORPORADA”; PORTANTO, A SER ABSORVIDA NA BASE DE CÁLCULO, ALÉM DO QUE SEU PAGAMENTO JAMAIS DEVERIA TER SIDO EM PARCELA SEPARADA, COMO CONTINUA FAZENDO A UFMT. ESSA É A ESTRATÉGIA UTILIZADA PARA BURLAR O DIREITO?

 

A UFMT PERDEU A CAUSA,  E ALGUÉM FRUSTRADO QUER GANHAR NO GRITO E NA FRAUDE À EXECUÇÃO! EIS A VERDADE!

 

  1. AOS MENOS AVISADOS - O QUE NÃO É INCOMUM ENTRE OS PROFESSORES, DE REGRA, INOCENTES -TODA RGA INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO, COMO VINHA PAGANDO A UFMT, DURANTE TODOS ESSES ANOS, ALÉM DO QUE O “CHEFE BIODIGESTOR” INSISTE EM DIZER QUE A UFMT JÁ PAGOU! NÃO SE SABE A QUEM! AOS SEUS PROFESSORES QUE ESTÃO RECEBENDO CORRETAMENTE, ISSO COMEÇOU A ACONTECER COM O CUMPRIMENTO DA ORDEM DO MAGISTRADO CÉSAR DE BEARSI, A PARTIR DE JUNHO DE 2016, RETROATIVAMENTE A MAIO DO MESMO ANO. O RESTANTE É DESLAVADA INVERDADE, ATÉ PORQUE REAJUSTE SALARIALINCORPORA-SE PARA SEMPRE AO SALÁRIO, E NÃO EXISTE FINAL PREVISTO PARA SEU PAGAMENTO, POIS TEM-SE AÍ PARCELA DE TRATO SUCESSIVO, OU SEJA, RENOVA-SE MÊS A MÊS E ENCERRA-SE COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO QUE NÃO DEIXA PENSIONISTAS. CASO CONTRÁRIO, CONTINUA A SER PAGA AO PENSIONISTA.

 

 

  1. SÓ RESTA UMA EXPLICAÇÃO, NÃO PLAUSÍVEL, MAS A ÚNICA POSSÍVEL: A UFMT NÃO FEZ A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA CORRETA PARA PAGAMENTO DOS PROFESSORES EM 2017 E, PARA A “ MÁ DIGESTÃO DE PESSOAS” SAIR BEM NA FOTOGRAFIA, INVENTOU-SE ESSA BALELA DE QUE ALGUNS “SORTEADOS” PELO BIODIGESTOR NÃO TÊM DIREITO À PARCELA! ESSE “ENTENDIMENTO” É PORQUE NÃO SUPORTA O FATO DE QUE SE PAGA DECENTEMENTO AO PROFESSOR E, SE ISSO OCORRER, OS PROFESSORESTITULARES COM DOUTORADO VÃO GANHAR MUITO DINHEIRO!!! E, É LÓGICO! SE FOR CORTADO O PAGAMENTO DE UM TITULAR DOUTOR, ISSO ATINGE SÓ A REMUNERAÇÃO DESTE, O QUE EQUIVALE AO PAGAMENTO DA PARCELA A, MAIS OU MENOS, 5 (CINCO) PROFESSORES ADJUNTOS SEM TITULAÇÃO (MESTRADO OU DOUTORADO). ASSIM, ESSA BOA PARTE NÃO TEM MOTIVOS PARA RECLAMAR E FAZER GREVE, PORQUE SÓ UMA MINORIA “PRIVILEGIADA’, NA VISÃO DOS PETISTAS EMPERDERNIDOS, ESTÁ PREJUDICADA, SEM CONTAR A “MAIOR MARGEM DE LUCRO” PARA QUEM ESTÁ LEVANDO A VANTAGEM! SIMPLES ASSIM! QUEM NÃO QUISER NÃO ACREDITE, MAS ISSO É VEROSSÍMIL!!!

AZAR DE QUEM FEZ DOUTORADO, PÓS-DOUTORADO, PUBLICOU TRABALHOS, FEZ PESQUISAS E TRABALHOU SERIA E HONESTAMENTE NESSA UNIVERSIDADE!

OS “JUSTICEIROS (!!!) DE PLANTÃO” CUIDAM DE REPOR A SITUAÇÃO QUE ENTENDEM DEVER SER, DE SEU PONTO DE VISTA: PROFESSOR DEVE SER ESCRAVO E, NO MÁXIMO, MISSIONÁRIO! DEVE FAZER JEJUM DIARIAMENTE, MORAR DEBAIXO DO VIADUTO, NÃO TER PLANO DE SAÚDE E MORRER À MÍNGUA!

 

NÃO ADIANTA FUGIR DA RAIA COM INVERDADES! VOU LUTAR ATÉ A MORTE!

MEUS DESCENDENTES RECEBERÃO O QUE É MEU DE DIREITO!

NÃO ADIANTA ME EXPROPRIAR, NEM  ME BOICOTAR!!!

SE, POR ACASO, EU VIER A FALECER EM DECORRÊNCIA DO ESTRESSE A QUE ESTOU SENDO SUBMETIDA PELOS SENHORES, ESTA CARTA É O LIBELO QUE SERVIRÁ À RESPONSABILIZAÇÃO DOS DESMANDATÁRIOS DESSA INSTITUIÇÃO.

 

 

POR FIM:

 

 

ATENÇÃO, COLEGAS DA UFMT, PRESTES À APOSENTADORIA!

NÃO ESQUEÇAM DE REQUERER, POR OCASIÃO DE PROTOCOLAR SEU PEDIDO, A CONVERSÃO, EM PECÚNIA, E O RESPECTIVO PAGAMENTO, DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS E NÃO UTILIZADAS PARA SUA APOSENTAÇÃO, PORQUE A “DIGESTÃO” DE DIREITOS DAS PESSOAS” DA UFMT NÃO DESENVOLVEU O HÁBITO HONESTO E SALUTAR DE FAZER OS DEVIDOS ACERTOS COM OS RECÉM-APOSENTADOS QUE, TAMBÉM NESSE ASPECTO, TÊM FICADO PREJUDICADOS, EM PROVEITO DO QUÊ, NÃO SE SABE EXATAMENTE, OU DE QUEM. POR ESSA RAZÃO, FIQUEM ATENTOS!!!

.

OBRIGADA MAIS UMA VEZ PELA ATENÇÃO! 

TODOS PRECISAM ESTAR UNIDOS EM TORNO DA DEFESA DO PAGAMENTO DOS 28,86% AOS PROFESSORES ATIVOS E APOSENTADOS!

 

NÃO DEIXAR “ESFRIAR” A LUTA É FUNDAMENTAL.

 

SE NÃO SE CONSEGUIR A VITÓRIA PELO BOM SENSO DAS PESSOAS, É PRECISO VENCER PELA PERSISTÊNCIA...

ATÉ A VITÓRIA FINAL!

 

ASSINO, PORQUE NÃO SOU COVARDE!

TENHO A VIDA LIMPA E NÃO CULTIVO MANHAS ENCOBERTAS.

ALGUÉM   MENTE! DESCARADAMENTE,  MENTE!

QUEM TEM MEDO DA VERDADE?

- CERTAMENTE QUEM FAZ NOTA APÓCRIFA.

 

CUIABÁ-MT, 1 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA,

PROFESSORA TITULAR DA UFMT (APOSENTADA DESDE 2004).

 

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