Benedito Pedro Dorileo
Seguindo a vida da nossa Universidade Federal de Mato Grosso, conquistada duramente pelos cuiabanos na década de 1970, passa a ter na sua gestão maior, a partir do último dia 14, a reitora Myrian Thereza de Moura Serra, como décima titular na relação de reitores passados, atualmente vivos. Inaugura um mandato de 4 anos com direito a uma recondução. Têm sido estudadas as peculiaridades para diagnosticar a dinâmica do governo universitário em ser mais democrático com único mandato, a favorecer a salutar mobilidade dos dirigentes. É a terceira professora eleita em seus “campi” universitários e nomeada pelo presidente da República. Tem ela, além dos misteres naturais, a missão de preparar a UFMT para o seu jubileu cinquentenário em 2020.
Com 30 anos de experiência de magistério, a nova reitora já exerceu cargos na Coordenação de curso (nutrição), na diretoria de Faculdade e na Pró-reitoria. De pronto, defende um fórum integrado com a sociedade. Sabe-se que o primeiro Estatuto previa a Assembleia Geral Universitária, anualmente, reunindo todos os segmentos com a sociedade civil. Além de ser obrigação constante, nesse ensejo é devida a prestação de contas – pois o povo contribuinte sustenta a Universidade pública e dela reclama funcionamento pleno, sem hiatos absurdos, quando até a Biblioteca Central é fechada para a população em geral. É de ser cumprido em caso excepcional de paralização o percentual constitucional de funcionamento da Instituição, mediante consulta prévia aos Colegiados Superiores e às Congregações que, com os executivos acadêmicos, são os gestores responsáveis.
Defende a reitora a expansão da educação superior, supondo-se ensino presencial de qualidade, mediante seleção de estudantes através da meritocracia, que é fortalecedora do congraçamento étnico brasileiro, sem esmorecer o combate à discriminação. Acentua a reforma do Estatuto que possui cláusulas permanentes, porém desprotegido das complexidades emergentes do século XXI. Nesse caso, espera-se trabalho profissional especializado, a consumar aspirações, todavia sem amargar insumos populistas alastrados na atual conjuntura nacional.
A Universidade não é uma repartição pública, tampouco um serviço notarial, em sua visão de conceito. Na sua atividade deve liquidar com o excesso de burocratismo obstrutor, com imposição da velocidade digital de ponta. Jamais a multiplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, de que tanto se observa retrocesso.
Quem aceita o magistério superior, que não é qualquer emprego público, vai enfrentar sacrifícios em um país com lento processo educacional, desigual e com ranço colonialista de apenas 194 anos de meia-independência. O dirigente universitário sabe que a Universidade é, obrigatoriamente, uma agência do desenvolvimento: é academia quando pensa, é agência quando age. Sabe-se que fases de inovação científica e tecnológica vão desde a formulação da ideia criadora – o protótipo – até a transformação em produto para ser assimilado. Há ansiedade na espera de patentes objetivadas pelos pesquisadores. Evidente, recursos devem ser bafejados, empresas devem ser concitadas. A composição de pesquisadores deve ser eclética o quanto possível, com docentes, técnicos com nível de excelência e outros de reconhecido mérito advindos do povo – sem perda de cérebros. Inovar é gerar, produzir e explorar no conceito da investigação aplicada. Capacidade de inovar é habilidade fundamental na diversidade formativa de recursos humanos. Sabem todos que um dos maiores desafios da humanidade é a produção de inovações sociais de modo incremental ou radical. Nesta, a mudança é brusca com impacto na produção; noutra, a incremental é a melhoria contínua dos saberes, em processos e serviços – e são basilares em nosso progresso brasileiro.
Mato Grosso, chamado de celeiro, secularmente é exportador de produtos primários, matéria prima, e praticamente não industrializa. O couro, o algodão, por exemplo, hoje a soja e outros retornam como mercadorias manufaturadas para consumo. O governo estadual não deve ignorar o potencial da Universidade. Com ela pode compor-se, ou dela adquirir cursos “lato sensu” de especialização – ou a extensão, em seu imediatismo com cursos e serviços.
Sistemas nacionais de inovação não são novidade; no século XVIII a Grã-Bretanha os admitia como política de Estado, encerrando instituições públicas e privadas. Espera-se muito da UFMT, contudo ela espera que a sua autonomia didática-científica, administrativa e de gestão financeira não sejam letras mortas no artigo 207 da Constituição Federal. (Continua)
Benedito Pedro Dorileo é
advogado e foi reitor da UFMT.