Quinta, 20 Abril 2017 09:50

 

Projeto aprovado permite a privatização de serviços públicos, da previdência dos servidores e suspensão da LRF

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de renegociação das dívidas dos estados com a União, com contrapartidas como a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas de 11% para, no mínimo, 14%, e revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais, a redução de incentivos tributários e privatizações.

 

O PLP 343 foi enviado pelo o governo Temer, em fevereiro deste ano, ao Congresso Nacional, após ter sido derrotado em diversos pontos na votação do PLP 257/2016, em dezembro de 2016.  O projeto tramita em caráter de urgência. Os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), estão sendo analisados desde a manhã dessa quarta (19). Finalizada a votação, o projeto segue para o Senado.

 

Segundo o texto aprovado, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

 

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

 

A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, avalia que o PLP 343/2017, aliado à lei das Terceirizações, já aprovada, e às contrarreformas Trabalhista e da Previdência, em curso, faz parte do projeto de desmonte dos serviços públicos e representa mais um duro ataque aos trabalhadores.

 

“Esse projeto que foi aprovado ontem faz parte desse pacote do governo de se adaptar às exigências do Capital e mais uma vez vai recair sobre os trabalhadores, nos estados e municípios esse arrocho fiscal. Recai duplamente sobre os trabalhadores, porque impacta aos servidores públicos, com o aumento a alíquota da contribuição à previdência social e revisão do regime jurídico, por exemplo, mas também porque precariza ainda mais os serviços públicos, que já são insuficientes na maior parte dos estados. Servidores públicos e os trabalhadores de maneira geral são penalizados em nome de um ajuste fiscal feito por um governo sem nenhuma legitimidade, com o apoio de parlamentares, em sua maioria, denunciados em esquemas de corrupção, também sem nenhuma moral para impor ajustes e retirada de direitos”, ressalta.

 

A presidente do ANDES-SN reforça a necessidade de intensificação da luta e da ampla adesão à Greve Geral, no dia 28 de abril. “O nosso desafio agora é resistir a esses ataques e fazer os enfrentamentos necessários para que outros retrocessos não venham. Por isso, é tão importante construir a Greve Geral no dia 28, e parar o Brasil desde o início da manhã”, conclama.

 

Entenda o que foi aprovado:

 

Moratória
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

 

Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

 

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente  - Imposto de Renda Retido na Fonte descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

 

Pré-acordo
O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

 

Contrapartidas
As contrapartidas podem representar o desmonte dos serviços públicos nos estados e municípios que assinarem o acordo com a União, pois permitirá a privatização de todos os serviços públicos dos entes federados. Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.

 

Em relação às privatizações, o deputado Pedro Paulo estipulou que, se o pré-acordo projetar uma arrecadação com privatização superior ao montante envolvido na moratória ou ao necessário para se obter equilíbrio fiscal, o Ministério da Fazenda poderá dispensar o estado de privatizar todas as empresas.

 

Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.

 

As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/15, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.

 

Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.

 

O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.

 

Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.

 

Condições
Para se habilitar ao regime de recuperação fiscal, o estado terá de atender, cumulativamente, a alguns requisitos:

- sua receita corrente líquida (RCL) terá de ser menor que a dívida consolidada existente no ano anterior ao da solicitação de ajuda;

- as despesas liquidadas com pessoal, com juros e com amortizações terão de representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior ao do pedido; e

- o valor total de obrigações contraídas terá de ser maior que as disponibilidades de caixa.

Atendidas essas condições e aprovadas as leis com as contragarantias, o estado poderá entrar com o pedido no Ministério da Fazenda, apresentando o plano detalhado de recuperação.

O texto não estabelece um prazo de análise, mas, após a publicação do ato com a primeira avaliação, o Ministério da Fazenda emitirá um parecer sobre a viabilidade do plano. Caso o considere insuficiente, o estado poderá apresentar outro com medidas adicionais a qualquer tempo.

  

Proibições
O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:

- conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;

- criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;

- criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;

- criar despesa obrigatória de caráter continuado;

- reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

- conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

- contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;

- contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e

- celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

Quanto aos convênios, o substitutivo do deputado Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC), que impliquem redução de despesa.

  

Lei de Responsabilidade Fiscal
Durante a vigência do regime de recuperação para um determinado estado, o texto aprovado suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), como a recondução da dívida aos limites previstos na lei e a proibição de receber transferências voluntárias.

 

Quanto ao prazo para eliminação do excedente ao limite de despesas com pessoal, que na lei é de dois quadrimestres, o substitutivo prevê a obediência ao prazo negociado no plano de recuperação do estado.

 

Permanência no regime
Se um estado não cumprir as exigências após o andamento do regime de recuperação fiscal, o mesmo governador que pediu a adesão não poderá fazê-lo novamente. Em todos os casos, o acesso e a permanência do estado nesse regime dependerá da renúncia às ações na Justiça que discutam a dívida ou o contrato sobre o qual serão calculados os juros devidos em razão da exclusão.

 

Essa exclusão está prevista no projeto para quando o estado descumprir as proibições de gastos, realizar saques indevidos do fundo de depósitos judiciais, deixar de realizar leilões para saldar dívidas com fornecedores ou não desistir de ações judiciais.

 

Isso implicará o retorno dos pagamentos, com o cálculo de encargos de inadimplência, e no fim das suspensões de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Fonte: ANDES-SN (com informações da Agência Câmara)

 

Quarta, 19 Abril 2017 18:10

 

 

O escritório de advocacia responsável pelo processo da URV (3,17%), Advocacia Faiad, protocolou nessa quarta-feira, 19/04, um novo documento referente à ação no Tribunal Regional Federal (TRF).

A manifestação trata do cálculo pericial realizado a pedido do juiz. De acordo com o parecer do advogado Francisco Faiad, o perito seguiu o que determina a sentença.

O advogado aponta que a UFMT parece discordar dos cálculos em sua manifestação, alegando que estes deveriam ser realizados sem a inclusão dos auxílios que incorporam o salário dos docentes.

Faiad solicita, no entanto, que o juiz não aceite o parecer da universidade, entregue quase dois meses após o prazo estabelecido para manifestação.

  

Leia abaixo a manifestação na íntegra:

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.

  

 

Processo n. 14707-52.2012.4.01.3600

 

 

                                      ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificado, por seu advogado, infra assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem manifestar-se acerca da perícia realizada acerca dos valores devidos a cada professor substituído pelo Sindicato autor, fazendo-o nos seguintes termos:

                  

                   1.-               Inicialmente cumpre ao credor requerer seja desconsiderada a manifestação da devedora, uma vez que o prazo concedido de 60 (sessenta) dias fora em muito extrapolado.

                                      A UFMT fez carga do processo para a manifestação em 25 de novembro de 2016, tendo a apresentado somente em 03 de março de 2017 (fls. 2321), ou seja, depois de mais de noventa dias.

 

                                      Requer, pois, seja considerada preclusa a manisfestação da devedora.

 

                   2.-               Quanto aos cálculos, entende a credora que os mesmos estão CORRETOS, devendo ser homologados como apresentados, apenas com os acréscimos legais a partir do cálculo do contador.

 

                   3.-               O expert apresentou seus cálculos de acordo com o v. Acórdão transitado em julgado, e que determinou fossem aplicados os 3,17% sobre as verbas de caráter remuneratórios, e não apenas sobre o piso salarial, como pretende a UFMT.

                                              

                   4.-               O perito lançou corretamente o Décimo Terceiro salário de 2007, posto que de natureza salarial, apenas e tão somente a partir do mês de setembro. Não há correções a serem feitas.

 

                   5.-               As verbas denominadas Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte, Assistência Pré Escolar e Auxilio Natalidade, não foram excepcionadas pela decisão transitada em julgado. Pelo contrário. Quando se definiu que os 3,17% deveriam ser calculos sobre toda a remuneração, foram tais parcelas incluídas nos cálculos.

                                      Correto o perito.

 

                   6.-               Também pretende, a devedora,  excluir dos cálculo

 

 

                                      Espera deferimento.

                                      Cuiabá, 27 de março de 2017

 

                                      FRANCISCO ANIS FAIAD

                                               OAB/MT 3.520

Quarta, 19 Abril 2017 14:27

 

Circular nº 104/17

Brasília, 19 de abril de 2017

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheiro(a)s,

A Comissão da Verdade do ANDES-SN, eleita no 61º CONAD, convida os representantes das Comissões da Verdade constituídas pelas seções sindicais e representantes dos GT locais de História do Movimento Docente, para a seguinte reunião ampliada:

Data: 13/05/2016

Horário: das 9 às 13 horas

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bl. C, Ed. Cedro II, 3º Andar - Brasília-DF)

Pauta:

1) Informes por Seção sobre a temática em cada Instituição (solicita-se que os participantes tragam informações dos trabalhos das Comissões locais a respeito da ditadura empresarial-militar em sua Instituição);

2) Responder às demandas colocadas pelo 36º Congresso;

3) Organizar os seminários regionais “Memória, reparação e resistência”.

Solicita-se a confirmação dos participantes até o dia 10 de maio de 2017.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

Secretário-Geral

Terça, 18 Abril 2017 20:16

 

O ANDES-SN encaminhou para as seções sindicais e secretarias regionais uma série de materiais, através das circulares 098/2017 e 100/2017, para intensificar a mobilização para a Greve Geral, chamada pela CSP-Conlutas e demais centrais sindicais para o dia 28 de abril. Além de materiais para divulgação em meios digitais, foram produzidos cartazes e lambes para ampla distribuição, assim como um panfleto com explicações sobre a pauta da Greve Geral e como organizar ações locais.

O panfleto destaca as contrarreformas da Previdência e Trabalhista, bem como a lei das Terceirizações, aprovada no mês de março, e os impactos que esses ataques terão para os docentes, para as instituições de ensino públicas e para o serviço público.

“A contrarreforma da Previdência (PEC 287) vai barrar a nossa aposentadoria, ampliando o tempo de contribuição e intensificando nossas já precárias condições de trabalho, atingindo de forma brutal toda a categoria docente! A terceirização irrestrita, já aprovada e sancionada, atingirá os servidores públicos de maneira direta, e as Instituições de Ensino Superior Públicas serão um alvo preferencial, o que vai precarizar ainda mais as condições de trabalho e impedir a manutenção do caráter público da educação superior brasileira! A contrarreforma Trabalhista (PL6787/16) vai comprometer todas as garantias que conquistamos: férias, limitação da jornada de trabalho, 13°, etc. Vai impor uma perda de direitos que, combinada à terceirização, atingirá às trabalhadoras e trabalhadores, impedindo, inclusive, a continuidade de oferta de serviços sociais públicos e gratuitos.”, explica o material.
 
Sobre a construção da Greve Geral, o panfleto orienta participar das assembleias de sua seção sindical e ajudando a organizar e divulgar as atividades do dia 28; conversar com os docentes nos departamentos, unidades, faculdades ou centros sobre os ataques que os trabalhadores estão sofrendo; organizar Comitês Locais nos espaços de trabalho, em seu bairro, para ajudar a esclarecer toda a população sobre as consequências graves das contrarreformas Trabalhista e da Previdência; paralisar as atividades e participar do ato do dia 28 em suas cidades; pressionar os parlamentares a se posicionarem e votarem contra a contrarreforma da Previdência; e também participar da Consulta Nacional sobre as contrarreformas e Auditoria da Dívida. 
 
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, ressalta as orientações aos docentes. “Nesse período, até dia 28, é fundamental que os docentes, através das seções sindicais e das nossas secretarias regionais, se dediquem a construir de forma mais ampla e coletiva possível as mobilizações para o dia 28, desde a participação das assembleias nas instituições de ensino, a realização de assembleias que envolvam os três segmentos nas instituições, panfletagem nos departamentos e para além das nossas universidades, o diálogo com as demais categorias, movimentos sociais e estudantil, para que a gente possa, no dia 28 fazer grandes manifestações e parar o Brasil”, explicou. 
 
A presidente do ANDES-SN afirma que o intuito da greve geral no dia 28 é parar o Brasil, desde o período da manhã. “O objetivo é esse. Não ficar esperando para os atos no período da tarde, mas ser de fato um dia em que esse país pare para mostrarmos para o governo que nós não estamos dispostos a aceitar a retirada de direitos. E agora, mais do que nunca, diante dessas novas denúncias envolvendo tanto o governo e dezenas de parlamentares, temos que demonstrar nas ruas que esses governantes não têm nenhuma legitimidade para retirar direitos dos trabalhadores”, concluiu.

Confira aqui o panfleto da Greve Geral

Confira aqui os demais materiais

 

Fonte: ANDES-SN



Terça, 18 Abril 2017 20:09

 

Beatriz Soares da Silva & Danielle Viturino da Silva1

 

Nesse momento pretendemos investigar a relação entre a crescente política de Renúncia Fiscal2, a expansão da divida pública, os desvios vindos da corrupção expandida e a crise do serviço público no Rio de Janeiro. A Renúncia Fiscal cresceu de forma significativa nos últimos anos, como destacado pelo Jornal Extra de 09 de março de 2016, que entre 2008 e 2013, esses valores estimados chegaram a um montante de R$ 138,6 bilhões. O jornal ainda ressalta que essa renúncia favorece empresas de vários segmentos “como as dos setores automotivo e de petróleo, energia elétrica e bebidas. O fato mais grave esta na pratica de benefícios fiscais para setores específicos, de pouco alcance popular, como o de joias e pedras preciosas.”

 

O valor de R$ 138,6 bilhões que o Estado deixou de arrecadar dessas empresas pagaria servidores do estado por mais de cinco anos. Em outras palavras, esta prolongada renúncia fiscal tem contribuído para uma queda na receita total do estado que induz a uma situação de crise fiscal3 e financeira. Ao mesmo tempo, observamos uma crise no serviço público do Rio de janeiro, marcada pelo atraso do pagamento de salários, como ilustrado no caso da Universidade Estadual do Rio de Janeiro UERJ. Segundo a Reitoria da UERJ durante entrevista ao G1 Rio do dia 10 de janeiro de 2017, a grave crise que afeta o estado pode causar o fechamento da universidade. Segundo ela, é necessário efetuar o pagamento dos servidores e liberar recursos para que a instituição possa funcionar.

 

Por outro lado, temos a destacar que apesar da corrupção ser parte importante na definição da crise fiscal e financeira, o volume de dívida pública paga pelo estado tem um papel ainda mais expressivo nesta crise. O subproduto disso é a crise do serviço público e dos direitos dos trabalhadores. Segundo Oliveira4 (2016) o serviço da dívida em 2015 correspondia a R$3,3 milhões. Apesar deste elevado valor pago a divida não parou de crescer. Em 1997 essa dívida era de R$15,2 milhões. Em 2015 o total de pagamentos do serviço da divida chegou a R$28 bilhões. Enquanto isso a dívida atual chega a R$ 56,5 milhões.

 

A parte da corrupção correspondente à crise fiscal do Rio pode ser vista no caso do desvio de dinheiro do ex-governador Sérgio Cabral. Segundo o Ministério Público, conforme o jornal Extra 26 de janeiro de 2017, este recebeu em propina cerca de R$ 340 milhões. A quantia foi enviada para o exterior por operadores do mercado financeiro. Com esse dinheiro, o Estado pagaria um mês de salário a 80 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) investiga o pagamento de propina feita ao ex-governador por Eike Batista e Flávio Godinho, através de conta no panamá, local onde o ex-governador teria acumulado mais de US$ 100 milhões ou R$ 330 milhões em propinas distribuídas em contas no exterior.

 

Podemos constatar que no fundamental da crise fiscal e financeira do RJ temos como determinantes essenciais à explosão da dívida pública, que consome uma parte considerável das receitas do Estado, a renúncia fiscal, que em 6 anos representou a perda de R$ 138 bilhões para o na arrecadação do Estado. Este volume de recursos poderia garantir o financiamento do orçamento da UERJ por 138 anos. Por outro lado, a corrupção gerou o enriquecimento privado enquanto aprofundou o empobrecimento social. Assim, dado esse cenário torna-se fundamental uma auditoria da dívida pública deste estado de forma a explicitar os verdadeiros responsáveis por essa sangria do dinheiro público, enquanto muitos morrem nas filas dos hospitais.

 

1 Alunas da disciplina Análise de conjuntura no curso de ciências Econômicas da UFAL em Santana do Ipanema, orientadas pelo Professor José Menezes Gomes.

2 Trata-se um percentual de impostos que o governo abre mão de arrecadar da iniciativa privada, com a alegação que resultaria em mais empregos.

3 Crise fiscal é quando a receita é menor que a despesa

4 Jornalista da revista Época, em 17 de junho.

Terça, 18 Abril 2017 20:06

 

Circular nº 103/17

                                                                              Brasília, 18 de abril de 2017

 

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

 

Companheira(o)s

 

 

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 62º CONAD para o período de 13 a 16 de julho de 2017, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela ADUFF Seção Sindical, com o tema central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!

 

Encaminhamos, anexa, a proposta de pauta e de cronograma do evento.

 

Chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 - Dos prazos

1.1.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 3 de junho de 2017, por e-mail.

1.1.2 Os textos que chegarem na sede do ANDES-SN no período de 4 a 26 de junho também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o Anexo ao Caderno de Textos que será publicado no dia 30 de junho de 2017.

1.1.3 Conforme deliberação do 59o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36º CONGRESSO – somente será admitida no Caderno de Textos principal, cujo prazo de envio é até o dia 3 de junho de 2017.

1.1.4 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:

“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.

2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.

2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.

1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições

1.2.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1 ater-se ao temário do 62º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36° CONGRESSO; Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores; Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: setores; Tema IV: Questões organizativas e financeiras.

1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.1.3 primar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.1.4 no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.

1.2.1.5 conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 laudas e para os de apoio aos demais temas, 3 laudas, observando-se:

– Margem superior – 3

– Margem inferior – 2

– Margem esquerda – 2

– Margem direita - 2

– Tipo – Times New Roman 12

– Espaçamento entre linhas – simples

– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt

– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.

– Parágrafos justificados

– Nota de rodapé – letra 8

1.2.1.6 indicar o Texto de Resolução (TR)

1.2.1.7 indicar o Tema (I, II, III ou IV)

1.2.1.8 indicar o autor do texto: Ex.: Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Representantes ou Sindicalizado(s).

 

 

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 - Dos critérios de eleição

2.1.1 O delegado do CONAD deverá ser eleito segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

2.1.2 O observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

2.1.3 No caso do suplente de delegado, que será necessariamente observador, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

2.2 - Dos prazos para o credenciamento e para o credenciamento prévio.

2.2.1 O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 13 de julho das 9h às 12h e das 14h às 17h.

2.2.2 Credenciamento prévio - O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 62º CONAD, fica estabelecido o período de 1º de junho a 10 de julho para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a) e observadores e observadores suplentes do delegado.

2.2.3 Pelo menos um representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 62º CONAD, no dia 13 de julho, para confirmar ou não, a presença do delegado(a), do(as) observador(as), sendo que o número de observadores(as) fica a critério de cada seção sindical.

 

2.3 Da documentação necessária ao credenciamento

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa) em que foi escolhido(a) o(a) delegado(a), o(a)s observador(e) (a)(s) e o(s) observador(es) suplente(s) do delegado ao 62º CONAD acompanhada da respectiva lista de presença.

 

2.3.2 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maioe repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).

2.3.3 Comprovação pela seção sindical de pagamento de acordos referentes ao Fundo Único e Rateios de CONAD e Congressos (se houver).

 

Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Eblin Farage

Presidente

 

 

Terça, 18 Abril 2017 20:02

 

CONVOCAÇÃO

 

Convocamos todas as entidades, movimentos sociais, partidos políticos e demais integrantes da Frente Nacional Escola Sem Mordaça para uma reunião que será realizada conforme o que se segue:

Data: 25 de abril de 2017 (terça-feira)

Horário: 18h

Local: Sede da CSP-Conlutas Rio de Janeiro (Rua Álvaro Alvim, 37, 4º andar, Cinelândia, Centro – Rio de Janeiro/RJ - Ao lado do Bar Amarelinho - Telefones: (21) 2509-1856, 3553-1428 e 3553-1425)

Pauta:

1 – Informes

2 – Ações da Frente Nacional

3 – Organização das frentes estaduais

4 – Outros assuntos.

Solicitamos que a reunião seja amplamente divulgada entre as entidades e movimentos sociais.

Sem mais para o momento,

 

Frente Nacional Escola Sem Mordaça

 

Terça, 18 Abril 2017 20:00

 

JUACY DA SILVA*

O que a opinião pública  já  aguardava há muito tempo, finalmente aconteceu. O  Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na mais alta Corte de Justiça de nosso país autorizou a abertura de inquérito e as devidas investigações por parte do Ministério Pública Federal  e da Polícia Federal para apurar mais de uma centena de autoridades que gozam da proteção,  um absurdo jurídico que facilita a impunidade para parlamentares , ministros do Governo protegidos pelo famigerado FORO PRIVILEGIADO.


Na  verdade esta decisão é  uma resposta do Poder Judiciário `a solicitação  do Procurador Geral da República para investigar altos figurões da República , suspeitos de vários crimes, incluindo corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa e crime organizado, condutas nada compatíveis com o exercício de autoridades como presidente da República, Senadores, Governadores, deputados federais e Ministros.

Esta é a segunda  LISTA DO JANOT  e está  baseada nas delações de mais de 77 dirigentes e ex-dirigentes de apenas uma empreiteira, a ODEBRECHT. Com certeza outras LISTAS  DO JANOT deverão surgir à medida que outras empreiteiras, através de seus dirigentes resolverem também abrir o bico para livrar  a própria pele,  revelando os grandes esquemas de roubalheira que nossos políticos, nossos governantes e gestores públicos  vem realizando nos cofres públicos há décadas.


Um  verdadeiro lamaçal escorre de palácios, congresso  nacional, assembleias legislativas, governos estaduais, prefeituras e câmaras municipais. Parece que nosso país  está sendo governado por criminosos de colarinho branco, tantos são os casos de corrupção que  tem vindo a público. Costuma-se dizer que esses esquemas se assemelham a esgoto a céu aberto.


Em Mato Grosso um ex-governador,  vários secretários e parlamentares influentes estão ou já estiveram presos e em seus  depoimentos tem revelado verdadeiros esquemas de corrupção.  No Rio de Janeiro um ex-governador está preso e há poucos dias nada menos do que cinco conselheiros do Tribunal de Contas foram presos por corrupção. Em MT  também um conselheiro foi afastado e um conselheiro e outro ex-conselheiro estão sendo investigados por corrupção. Nesta  semana um ex-secretário de Saúde do Rio e dois empresários também foram presos e denunciados por desvios de mais  de R$300 milhões de reais da saúde pública, que está em completo caos no Estado.


Voltando a esta nova LISTA DO JANOT  OU LISTA DO FACHIM  foram 320 pedidos para abertura de inquéritos para investigar os crimes já mencionados anteriormente, dos quais o Ministro Fachim autorizou 83, incluindo 8 ministros do Governo Temer, alguns do círculo íntimo do Presidente já de longa data, 12 governadores, 24 senadores, na verdade 26, pois dois dos ministros a serem investigados são senadores licenciados; 37 deputados federais e todos os cinco ex-presidentes, ainda vivos, todos que “ajudaram”  na redemocratização do país. Parece até piada falar em democracia  e estado de direito em um país em que a corrupção esta entranhada de alto a baixo nas estruturas partidárias e da administração pública. Democracia não se  coaduna com políticos, governantes e gestores   corruptos. Além  desses, 211 pedidos de inquéritos foram enviados para outras instâncias do poder judiciário.


Com  certeza, se imaginarmos que pelo menos pouco mais da metade dos senadores não fazem parte das duas listas do Jantot  e pelo menos mais  de 80%  dos deputados federais também  estão fora dessas listas negras, listas da vergonha política,  talvez este seja o momento para acabar com o foro privilegiado, evitando que os atuais investigados e futuros investigados possam ter o manto protetor da impunidade via foro privilegiado.


Em tempo, da mesma forma que Eduardo Cunha e todos os presos  por decisão do Juiz Sérgio Moro em Curitiba, sempre se dizem inocentes, que jamais se meteram  em corrupção, também essas  ministros do Governo Temer, Senadores e Deputados Federais continuarão negando qualquer crime , que jamais receberam  propina, dinheiro sujo de caixa dois e assim  por diante.


Resta  uma grande esperança de que a Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal e a Polícia Federal agilizem ao máximo as investigações para que corruptos não venham a ser eleitos ou reeleitos  nas eleições de 2018, livrando a política brasileira  desta vergonha em que estamos vivendo.
A imagem do Brasil tanto interna quanto no exterior está  cada vez mais suja, mais maculada.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular aposentado UFMT,  mestre  em sociologia, Articulista e colaborador de Jornais, Sites, Blogs e outros veículos de comunicação Twitter@profjuacy Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blog www.professorjuacy.blogspot.com

 

Segunda, 17 Abril 2017 09:28

 

DIAP atualiza as principais ameaças aos direitos em tramitação no Congresso Nacional. Das 55 ameaças identificadas em 2016, algumas foram aprovadas no mesmo ano, como a PEC 241/PEC 55, que congelou o orçamento por 20 anos. E novas iniciaram sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, perfazendo um total de 74 ameaças à direitos e à democracia.

É preciso registrar que nunca se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocessos e ameaça à direitos e à democracia.

Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do DIAP fez levantamento com as 74 principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.

O objetivo deste levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, e chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação da história no Brasil.

Nosso trabalho se soma ao divulgado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que apontou 40 ameaças legislativas aos direitos humanos. Sendo aquele um levantamento elaborado em parceria com o Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e com apoio de pesquisas realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, da Conectas Direitos Humanos e do DIAP. 

Acesse: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/40-ameacas-legislativas-aos-direitos-humanos.

RELAÇÃO DAS 74 AMEAÇAS À DIREITOS EM TRAMITAÇÃO NO PARLAMENTO

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PLC 30/15 - Senado, PLS 87/10 - Senado);

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/11 - Câmara);

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/15 – Câmara e PL 6.705/16 – Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (Câmara e PL 7.549/14 - Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1.875/15 - Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4.193/12 – Câmara, PL 4.962/16 – Câmara; PL 944/15 – Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (PL 7.341/14 - Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8.294/14 – Câmara e PL 6.711/16 – Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3.785/12 – Câmara e PLS 218/16 – Senado);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1.463/11 - Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5.019/09 - Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6.411/13 - Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6.906/13 - Câmara);

14. Regulamentação da EC 81/14, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3.842/12 e PL 5.016/05 - Câmara e PLS 432/13 - Senado);

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/15 - Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/07 - Câmara e PLS 550/15 - Senado);

17. Susta a Norma Regulamentadora (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1.408/13 - Câmara e PDS 43/15 - Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5.140/05 - Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2.409/11 - Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1.358/13 - Câmara);

21. Susta as instruções normativas 114/14 e 18/14, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1.615/14 - Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2.820/15 - Câmara e PL 726/15 - Câmara);

23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3.342/15 - Câmara);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, às regras do Código de Processo Civil (PL 3.871/15 - Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3.146/15 - Câmara);

27. Substitutivo apresentado na Comissão de Agricultura estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5.288/09 - Câmara);

28. Alteração da Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, e da Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/12 - Senado);

29. Alteração da Lei 1.079/50, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/10 - Senado);

30. Alteração da Lei 8.629/93, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/11 - Senado);

31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4.059/12 - Câmara);

32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/15 - Senado);

33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 - Câmara);

34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 - Câmara);

35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/07 - Câmara);

36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 - Senado e PLS 327/14 - Senado; e PL 4.497/01 - Câmara);

37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 - Câmara);

38. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/15 - Senado);

39. Proibição de indicar dirigente sindical para o conselho dos fundos de pensão públicos (PLP 268/16 – Câmara);

40. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/11 - Câmara);

41. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/00 – Câmara);

42. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/14 – Senado);

43. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5.069/13 - Câmara);

44. Instituição do Estatuto do Nascituro - provavelmente a maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/07 - Câmara);

45. Instituição do Estatuto da Família - retrocesso para grupos LGBT e mulheres: não reconhecimento como família - ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6.583/13 – Câmara);

46. Redução da maioridade penal (PEC 115/15 - Senado);

47. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3.722/12 – Câmara e PDC 298/15 – Câmara);

48. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/11 - Senado);

49. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PL 7.197/02 – Câmara e PLS 2517/15 - Senado);

50. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/09 - Câmara);

51. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/11 - Câmara);

52. Estabelece o trabalhador multifuncional (PLS 190/16 - Senado);

53. Escola sem partido (PL 867/15, PL 7.180/14 – Câmara e PLS 193/16 – Senado);

54. Reforma da Previdência – fim das aposentadorias (PEC 287/16 – Câmara);

55. Reforma Trabalhista – negociado sobre o legislado e novos tipos de contrato de trabalho (PL 6.787/16 - Câmara);

56. Refinanciamento das dívidas dos Estados com maldades para os servidores públicos estaduais (PLP 343/17 – Câmara);

57. Reforma trabalhista em nível Constitucional – negociado sobre o legislado e aumento de jornada de trabalho (PEC 300/16 – Câmara)

58. Normas gerais de tutela do trabalho - fim da ultratividade e da hora extraordinária (PL 6.324/16 – Câmara)

59. Processo do trabalho - aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo (PL 6.323/16 – Câmara)

60. Convenções e acordos coletivos de trabalho - parcelamento das férias em três períodos (PL 6.322/16 – Câmara)

61. Aplicação da arbitragem nas relações de trabalho (PL 6.561/16 - Câmara)

62. Fracionar as férias em três períodos (PL 6.714/16 e PL 6.715/16)

63. Permissão de que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado (PL 5.881/16 – Câmara)

64. Permite a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre por negociação coletiva (PL 5.902/16 – Câmara)

65. Liberação de terras para o mercado e fragilização da organização social no campo (MP 759/16 – Senado);

66. Estringe a possibilidade de multiplicação de sementes protegidas e exige autorização do detentor da patente para que o agricultor comercialize o produto da colheita (PL 827/15 – Câmara);

67. Fragilização do processo de controle dos agrotóxicos no Brasil (PL 6.299/02 – Câmara e PL  3.200/15 – Câmara);

68. Fim da licença ambiental (PL 3.729/04 – Câmara, PDC 118, 119 e 120/15 – Câmara e PLS 654/15 - Senado).

69. Abordo como crime hediondo (PL 4.703/98 - Câmara, PL 4.917/01 - Câmara, PL 7.443/06 - Câmara e PL 3.207/08 – Câmara);

70. Contra o reconhecimento de pessoas LGBT (PL 4.508/08 - Câmara, PL 620/15- Câmara, PL 7.382/10 - Câmara, PL 1.672/11- Câmara, PL 3.875/12 - Câmara e PDC 395/16 – Câmara);

71. Veta o debate sobre a igualdade de gênero – ou a promoção da ideologia de gênero -- por qualquer meio ou forma do sistema de educação (PL 2.731/15 - Câmara, PL 3.236/15- Câmara e PL 3.235/15 - Câmara);

72. Direito a Laicidade do Estado (PL 309/11 - Câmara, PL 943/15 – Câmara e PL 8.099/14 - Câmara);

73. Permite a divulgação de imagem de criança ou adolescente a quem se atribui ato infracional (PL 7.553/14 – Câmara); e

74. Criminalização dos movimentos sociais (PL 5.065/16 – Câmara e PLS 272/16 – Senado).

 

Fonte: DIAP

Segunda, 17 Abril 2017 08:58

 

Ao que tudo indica, as crises política e econômica do país estão longe de serem resolvidas. Nesses tempos sem representatividade, o modelo político se superou per se. O que se vê agora é um Estado dissolvido e uma nação dividida com seu mercado da desUnião se fortalecendo. A desconexão das instituições de seus indivíduos e, consequentemente, a quebra do ordenamento social projeta um futuro de desesperança, sentido especialmente pelos jovens.
 
A falta de governabilidade e perspectivas impacta diretamente a vida das pessoas de forma negativa, arrastando-nos para mais uma cilada futura. De um lado, tem-se uma agenda da falsa promessa da terra de Canaã e, de outro, o populismo reencarnado - a volta do salvador. Qual propositura será vitoriosa em 2018? Entre elas, há também uma agenda paralela que cruza o caminho das duas, a qual segue sem trégua sobre os donos dessas cartilhas capitalistas que se apoderaram do Estado. No entanto, o que se apresenta bem definido na arena política são as duas agendas que já degustamos e praticamente não se diferem, a não ser pelos seus interlocutores. 
 
A ideia do reformismo será reimplantada na mente das pessoas no sentido que o país precisa avançar e vencer um arcabouço de legislações ultrapassadas para se ter mais emprego e renda. Isto é, chegaríamos a terra prometida graças às reformas. No entanto, o verdadeiro avanço que se pretende é a precariedade do público e dos direitos trabalhistas, sem tratar o que realmente é necessário para estruturar a nação.
 
De outro lado, aquele velho discurso proselitista da seita vermelha, mas ainda bastante efetivo numa democracia em transição, pregando serem contra as reformas e seus males, ou seja, seriam os “contrarreformistas”. Todavia, sem fazer menção que o reformismo foi vigoroso durante a sua tirania. O medo e o saudosismo serão novamente emblemáticos, sendo inclusive encabeçados por instituições ditas classistas ou marcados pelo ativismo destas.
 
Portanto, a disputa de 2018 já está posta e o cardápio será o pauperismo! De um lado, o reformismo como meta, o qual vem colocando a sociedade a serviço de um mercado atrelado a especulação da incerteza. De outro, o devaneio populista que se proclamará outra vez como a imaculada salvação, embora totalmente prostituído desde a sua concepção. Uma agenda usará o reformismo da outra para se reerguer, enquanto a outra, se reafirmará contra algo da outra que já lhe foi próprio num passado não muito longínquo. Então, mesmo que se coloquem como lados opostos, o reformismo será o lema na campanha de 2018 e o projeto para a nação de ambas as agendas.  Não teremos opção, será uma disputa ambivalente pelo poder, ilegítima.
 
Isto é, ambos os lados estão postos, mas o caminho não mudará. O fruto continuará apodrecido em seu cerne, porém mais endurecido. Infelizmente, a sociedade não se preparou para essa sinuca-de-bico! Mais uma vez, estará acéfala e pronta para cair na mesma armadilha de outrora. Nas urnas, em 2018, seremos derrotados de novo pela mesma agenda de terror “anti o social” que vem pairando no ar, todavia mais intensa. Que fique a lição, cidadão pleno e consciente depende de professor que cumpre o seu dever!

 
 
Prof Alexandre Paulo Machado
DCBS - Faculdade de Medicina, Campus Cuiabá.