Relatório do Seminário Nacional da CSP - Conlutas sobre Terceirização
À
Todas as Entidades e Movimentos Filiados à CSP-Conlutas e demais parceiras
Companheiras (os),
Apesar de ter sido um fórum apenas de discussão sem deliberação a Secretaria Nacional da Central produziu um relatório, que segue anexo, compilando os textos que foram apresentados tanto pelos palestrantes quanto pelas entidades no nosso Seminário Nacional Sobre Terceirização.
Este relatório serve para registro bem como para subsidiar o debate nas entidades que deverão posicionar-se sobre a terceirização no serviço público numa próxima reunião da Coordenação Nacional.
Os materiais audiovisuais utilizados pelos palestrantes podem ser acessados no site da Central através do link:
Saudações de Luta,
Telma Pioli
Secretaria Nacional CSP-Conlutas - Central Sindical e Popular
Relatório do Seminário Nacional da CSP-Conlutas sobre Terceirização
Data: 02 e 03 de abril de 2016
Local: Novotel Jaraguá - São Paulo/SP
A reunião contou com o total de 153 participantes credenciados dos quais 08 eram inscrições individuais e os demais representavam 55 entidades/movimentos e 3 organizações políticas. Estavam representados 21 Estados (AM, AP, PA, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP, AL, CE) e o Distrito Federal.
ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES:
ADUFF-RJ; ADUFMAT-MT; ADUFPEL-RS; ADUFS-BA; ADUR-RJ; ADUSB-BA; ANDES-SN; APRUDESC-ANDES; ASFOC-SN; ASS. SERV. DEFENSORIA PUB DO EST SP; ASSIBGE-SC; SIND DOS TRAB DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE BELEM; FNP; FNTIG; METROVIÁRIOS-SP; MINORIA DIRETORIA SASP; MML; OPOSIÇÃO BANCÁRIA SP – MNOB; MNOB-NAC; MOVIMENTO LUTA POPULAR; OPOSIÇÃO ASSIBGE; OPOSIÇÃO CORREIOS; OPOSIÇÃO SINTAP; QUILOMBO RAÇA E CLASSE; SEEB-BAURU E REGIÃO; SEEB-MA; SINDREDE; SIMPERE-PE; SINASEFE-IFSC; SINDCEFET-MG; SINDCONIR-RJ; SINDGRÁFICOS-BA; SINDMETAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; SINDIPETRO AL/SE; SINDIPETRO LITORAL PAULISTA; SINDIPETRO PA/AM/MA/AP; SINDITEST-PR; SINDSAUDE-RN; SINDSCOPE-RJ; SINDSEF-SP; SINDSERM TERESINA-PI; SINDUTE-MG; SINPA/ALAGOINHAS-BA; SINPRO/GUARULHOS-SP; SINSPREV-SP; SINTAPPI-MG; SINTECT-VP; SINTE-SC; SINTRAJUD-SP; SINTRAMB-PB; SINTUFABC; SINTUSP-SP; SITRAEMG-MG; URBANITÁRIOS EM LUTA; PÃO E ROSAS; PSTU e MRT.
O seminário foi convocado para debater as terceirizações e suas conseqüências para os trabalhadores. Além disso, o objetivo era também subsidiar a discussão em curso na Central sobre a posição da CSP-Conlutas frente à situação dos terceirizados no serviço público.
02 de abril de 2016
Sobre o tema geral da terceirização foram feitos painéis durante todo o primeiro dia do Seminário (02/04) com juristas, procuradores do trabalho, acadêmicos e representantes de algumas entidades sindicais com os seguintes temas e respectivos palestrantes:
- Painel: “A terceirização como desregulamentação das leis trabalhistas e a precarização do Trabalho”
Palestrantes:
Luis Antonio Camargo de Melo, Subprocurador Geral do Trabalho
Ronaldo Lima dos Santos, Procurador do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da USP
Diana Assunção, autora do livro “A precarização tem rosto de mulher”
Guirá, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos/SP
- Painel: “A terceirização como forma de divisão da classe trabalhadora e as consequências para o exercício da representação sindical no Brasil”
Palestrantes:
Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do Trabalho
Andrea da Rocha Carvalho Gondim, Procuradora do Trabalho e Representante da CONALIS na PRT - 2ª Região
Eliana Moreira de Lacerda, dirigente da Federação Nacional dos Gráficos
Gilvani Alves, dirigente da Federação Nacional dos Petroleiros.
- Painel: “A crise Econômica e política do Brasil, o avanço da privatização e da terceirização”
Palestrantes:
Cezar Britto, Advogado e ex-presidente nacional da OAB
Daniel Romero, integrante do ILAESE (Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos)
Raimundo Cordeiro, dirigente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Magno Carvalho, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da USP.
Os participantes tiveram a oportunidade de fazer perguntas por escrito que ao final foram respondidas pelos palestrantes. Além disso, foram distribuídos textos de autoria de alguns palestrantes e que seguem nos anexos deste relatório.
03 de abril de 2016
O segundo dia foi dedicado exclusivamente a discussão da polêmica que existe na Central sobre a política da CSP-Conlutas frente aos terceirizados no serviço público. Foram escritos cinco textos que foram distribuídos aos participantes.
O companheiro Clóvis Oliveira, proponente do texto “Em defesa do concurso público e contra a efetivação de contratados” (texto 2), não pode comparecer tendo justificado sua ausência através de e-mail enviado à Secretaria da Central.
O companheiro Antonio Radical, proponente do texto “Efetivação dos trabalhadores terceirizados – Contribuição do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux” (texto 3), abriu mão de seu texto declarando concordância com o texto “Combater a terceirização, o trabalho precário e a privatização – Unificar os trabalhadores na defesa do emprego, por salários e direitos iguais” (texto 4).
A companheira Diana Assunção proponente do texto “Pela efetivação imediata de todos os trabalhadores terceirizados” (texto 1) e o companheiro Magno Carvalho, proponente do texto “Pelo fim da terceirização, defesa do concurso público e efetivação dos atuais trabalhadores terceirizados sem necessidade de concurso público” (texto 5), unificaram suas posições.
Sendo assim, foi composta uma mesa de debates com Paulo Barela representando o texto 4 e os companheiros Magno Carvalho e Bruno Rocha representando os textos 1 e 5 unificados.
Após a exposição inicial dos representantes das posições em debate, os participantes puderam inscrever-se para intervenções e perguntas. Ao final, os componentes da mesa responderam a perguntas formuladas durante o debate e fizeram suas considerações finais.
Como já estava previamente acordado, o seminário serviu como acúmulo de discussão sobre o tema e a posição final da Central será definida na instância máxima de direção da CSP-Conlutas que é a Coordenação Nacional.
Não havendo nada mais a ser debatido, foi encerrado o Seminário.
São Paulo, 03 de abril de 2016.
Anexos
Textos dos palestrantes
Os direitos trabalhistas sob fogo cruzado da crise política
Por Jorge Luiz Souto Maior
Os direitos trabalhistas sempre estiveram no centro das crises políticas do país, determinando mobilizações, avanços, retrocessos e até golpes, mas essa proeminência da questão trabalhista nunca foi abertamente assumida.
A escravidão, que nos acompanhou durante quase quatrocentos anos, foi uma forma de regulação da divisão social do trabalho e quando estava para ser superada estabeleceu-se um debate entre, de um lado, aqueles que pretendiam acabar com a escravidão por razões humanitárias de cunho liberal e, de outro, os que se opunham por conservadorismo, por racismo ou por simples lógica econômica, afirmando, neste último aspecto, que o fim da escravidão levaria o país à bancarrota. Posta a questão nos limites desse debate o efeito foi que a escravidão acabou, mas a situação dos ex-escravos continuou social, econômica e politicamente um desastre.
No período da primeira República, domina a avaliação do papel dos governantes e das potencialidades econômicas do país. Mas a tensão social concreta é a que se desenvolve entre a organização política dos trabalhadores na luta por uma nova base social ou, minimamente, por melhores condições de trabalho, e a resistência dos “donos” do poder em conferir direitos aos trabalhadores, recusando-se estes, inclusive a seguir o padrão já inaugurado nos países do capitalismo central.
As iniciativas legislativas neste sentido, tomadas em 1919 (acidentes do trabalho), 1923 (direitos trabalhistas e previdenciários aos ferroviários) e 1925 (lei de férias para algumas categorias de trabalhadores), que advieram para dar cumprimento ao compromisso internacionalmente assumido, quando o Brasil assina o Tratado de Versalhes, foram bombardeadas pelos industriais, os quais chegaram a dizer, expressamente, que não cumpririam a de férias, caso fosse regulamentada pelo Poder Executivo[i].
A crise de 29 obrigou uma mudança nesta seara e o governo varguista, empossado em 1930, acabou sendo o responsável pela consolidação da legislação trabalhista no Brasil, mas o fez buscando conter a mobilização sindical e também sem garantir a eficácia concreta da legislação criada, chegando, até mesmo, a suspender, em 1931, a aplicação da combatida lei de férias de 1925.
A Justiça do Trabalho foi criada na década de 30 com esse propósito de tornar mais palatável a legislação trabalhista, assumindo a lógica da conciliação.
O avanço da organização da classe operária e da consciência dos profissionais do Direito do Trabalho, no aspecto da compreensão da importância da efetividade da legislação trabalhista e de seu caráter protetivo, no entanto, não cessa e como reação a isso é que se instaura, em 1935, o Estado de exceção, que, de certo modo, inaugura o regime ditatorial de 1937, que duraria oito anos.
Para atingir esse objetivo, a Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (a denominada “lei monstro”), considerou a greve um delito, quando realizada no funcionalismo público e nos serviços inadiáveis. Na Constituição de 1937 a greve foi declarada recurso antissocial nocivo ao trabalho e ao capital e incompatível com os superiores interesses da produção nacional. O Decreto-Lei n. 431, de 18 de maio de 1938, atribui a qualificação de crime tanto a promoção da greve quanto a simples participação no movimento grevista. No Decreto-Lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, eram fixadas para grevistas sanções de suspensão, despedida e prisão. E, no Código Penal de 1940, a greve, novamente, foi tratada como crime.
Esse governo, vendo ameaçado o seu poder pela pressão internacional, inicia, em 1942, um movimento de defesa aberta dos direitos trabalhistas e precisamente por conta disso sucumbe em 1945. O governo militar instaurado até 1950 cumpre o papel de fazer retroceder alguns avanços trabalhistas, notadamente, o que se refere à liberdade sindical, que chegou a ser consagrada no curto governo de José Linhares, ao ser revogado o art. 511 da CLT, que passou a prever que era “livre a organização sindical em todo o território nacional”, enquanto que o anterior tratava da licitude da organização em conformidade com as condições legais estabelecidas.
Foi mantida em funcionamento a DPS (Divisão de Polícia Política Social), que continuou exercendo vigilância e repressão aos movimentos operários. Conforme relata Badaró, “Nos arquivos da repressão, os ofícios trocados entre investigadores e inspetores e entre eles e seus superiores, bem como os recortes de jornais diários e os relatórios de investigação, vêm sempre acompanhados do carimbo ‘Setor Trabalhista’, ou apenas ‘Trabalhista’.” [ii]
No período do governo Dutra, de 1946 a 1950, “um dos instrumentos básicos de controle sobre os sindicatos foi a exigência do atestado de ideologia, documento expedido pela polícia política atestando a ficha limpa naquele órgão, para qualquer candidato a cargo de direção nos sindicatos.” [iii]
No novo governo Vargas, a partir de 1950, a questão trabalhista é tratada com prioridade, dando margem ao ressurgimento do movimento sindical no período de 1950 a 1952, que se intensifica quando, em 1953, o Ministro do Trabalho, João Goulart, assume a responsabilidade de enfim fazer valer a legislação trabalhista em todo o país. A reação a essa atuação de Goulart é forte e gera uma sucessão de fatos que conduzem ao suicídio de Vargas em 1954 e que gerou, também, uma resistência tão grande à pessoa de Goulart que, inclusive, explica o golpe de 1964.
A situação se mantém em aparente estado de conciliação, até que João Goulart assume a Presidência em 1961. Como temia parte da classe empresarial brasileira, Goulart propõe avanços na legislação trabalhista. Dentre outras iniciativas, cria o 13º salário e conduz a legislação trabalhista ao campo, além de aparelhar o Ministério do Trabalho para a efetiva fiscalização no cumprimento dessa legislação no âmbito urbano.
A reação de parte do setor industrial, que, no Brasil, associa direitos sociais e direitos trabalhistas a comunismo e que insiste em preservar resquícios culturais escravistas, aristocráticos e coloniais, novamente, é muito forte. É principalmente por essa razão que se instaura o golpe que instituiu o regime ditatorial de 1964 e que perduraria até 1985.
Durante esse período, cumprindo os objetivos da tomada do poder, vários foram os retrocessos impostos à legislação trabalhista, com a proibição do exercício do direito de greve em atividades essenciais e no serviço público (Lei n. 4.330/64), a instituição de uma política econômica pautada em arrocho salarial, a realização de intervenções em sindicatos, e o incremento de uma reforma trabalhista que criou o permissivo da redução de salários por atuação judicial (Lei n. 4.923/65), determinou o fim da estabilidade no emprego (Lei n. 5.107/66 – FGTS), e abriu as portas para a terceirização (Lei n. 6.019/74).
A ditadura, no entanto, foi longe demais, suprimindo as liberdades individuais e até, de certo modo, contrariando interesses econômicos de mercado. Com isso estabeleceu-se uma unidade de forças a partir das greves do ABCD para retomada do regime democrático. O preço pago pela classe empresarial dominante para a retomada do regime democrático foi a aceitação da inserção de vários direitos trabalhistas e sociais na Constituição, onde, inclusive, passaram a ocupar a posição de direitos fundamentais. Claro que isso não se deu sem resistência e um dos efeitos dessa atuação foi o de que os avanços, apesar de grandes, foram bem aquém do imaginavam os deputados constituintes ligados aos trabalhadores.
Depois disso, pela via da interpretação, a Constituição de 1988 passou por um processo de “depuração” liberal, pelo qual se tentou extirpar o conteúdo social da Constituição, notadamente no que se refere à eficácia e o alcance dos direitos trabalhistas.
Essa reação empresarial aos avanços trabalhistas se fez, sobretudo, com auxílio doutrinário e judicial, vez que as forças armadas não podiam mais cumprir esse papel. Judiciário e doutrina atuam fortemente na negação do direito de greve e para autorizar a utilização em larga escala da técnica de terceirização, que divide a classe trabalhadora e dificulta sua resistência. O poder de organização da classe trabalhadora, cujas experiências se acumulavam desde o final da década de 70, estava muito evidenciado e seria preciso barrá-lo.
Emblemáticos neste sentido o advento, em 1993, do Enunciado 331 do TST, que, rompendo a tradição jurídica trabalhista, passa a autorizar a terceirização na atividade-meio; a criação, em 1995, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que desenvolve a ideia de subsidiariedade do Estado e impulsiona o recurso à terceirização no serviço público; e a repressão institucional à greve dos petroleiros de 1995.
É dentro desse contexto, aliás, que, em 1999, o Deputado Aloysio Nunes, do PSDB, apresenta proposta à PEC n. 96/92 (Reforma do Judiciário), visando a extinção da Justiça do Trabalho e, em 2001, o Poder Executivo apresenta projeto de lei, em regime de urgência, para institucionalizar o negociado sobre o legislado, que, de fato, significava o fim do Direito do Trabalho.
A partir de 2002 um forte movimento de resistência dos profissionais do Direito do Trabalho se estabeleceu e o resultado foi que não só esses projetos foram barrados como também na própria reforma do Judiciário adveio o aumento da competência da Justiça do Trabalho.
De lá para cá, o Direito do Trabalho só teve aumentada a sua importância no cenário jurídico nacional e a Justiça do Trabalho se tornou o segmento do Judiciário mais respeitado do país. Os direitos trabalhistas, apesar dos ataques legislativos, que continuaram ocorrendo[iv], por obra de uma renovada leva de juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e doutrinadores, foram revigorados e até ampliados, ainda que de forma tímida.
Destaquem-se, ainda, as atuações da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, impulsionadas por combativa advocacia trabalhista, no sentido de inviabilizar dispensas coletivas de trabalhadores[v], atribuir efeito jurídico às atitudes de agressão aos direitos de personalidade dos trabalhadores, com as indenizações por dano moral, ampliar, em algumas decisões paradigmáticas, a compreensão do direito de greve, notadamente no serviço público[vi], e punir as agressões reincidentes aos direitos trabalhistas e as práticas fraudulentas, por meio das indenizações de dano social e dano moral coletivo.
Esse avanço do Direito do Trabalho e da relevância social da Justiça do Trabalho repercutiu, de certo modo, no poder de organização da classe trabalhadora, que também cresceu fortemente no período, apesar da intensificação da terceirização nos setores público e privado.
É claro que esse avanço do Direto do Trabalho, seguindo a lógica conservadora historicamente já conhecida, não se daria impunemente.
Os contra-ataques vieram de todos os lados e, nos moldes já integrados à tradição histórica, quase sempre não se fizeram revelar enquanto tais. Destaque-se, neste sentido, inicialmente, a criação em 2005, do CNJ, órgão que, embora tivesse a nobre função de permitir a fiscalização externa do Judiciário, acabou sendo utilizado para, repercutindo cartilha elaborada pelo Banco Mundial (constante do Documento 319), inserir a lógica de mercado (da eficiência) na atuação judicial, visando difundir uma racionalidade apta a garantir a segurança dos negócios.
O primeiro passo neste sentido se deu, em 2009, com a elaboração da Meta 2, que determinava o julgamento definitivo dos processos iniciados até 31/12/05. Claro que esse direcionamento não é exclusivo para a Justiça do Trabalho, mas é onde ele mais repercute negativamente, no aspecto da efetividade dos direitos trabalhistas, pois é onde a racionalidade social, como forma de superação do ideário liberal, deve prioritariamente funcionar. Além disso, a busca da eficiência numérica estimula a prática de conciliações que legitimam a supressão de direitos, assim como reprime a atuação de advogados e juízes no sentido da (re)criação renovada de direitos.
Não é demais lembrar que os planos estratégicos para o Judiciário tiveram, em muitos aspectos, a contribuição intelectiva de profissionais da Administração da Fundação Getúlio Vargas, que, inclusive, participaram de diversas atividades de “treinamento” (leia-se, “adestramento”) de juízes.
De fato, os juízes estão sendo incentivados a “produzir” decisões, com presteza e eficiência, respeitando a lógica de mercado, estando eles próprios inseridos nessa lógica na medida em que eventual promoção pessoal está submetida à comparação das “produções” de cada juiz. Destaque-se que na comparação da produção terão peso o desempenho (20 pontos), a produtividade (30 pontos) e a presteza (25 pontos), sendo que apenas perifericamente interessará o aperfeiçoamento técnico (10 pontos)[vii].
Interessante notar que embora a Resolução n. 106/10, do CNJ, que regula a promoção de juízes, diga que “Na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado, tais como índices de reforma de decisões” (art. 10), este mesmo documento deixa claro, logo na sequência, que “A disciplina judiciária do magistrado, aplicando a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com registro de eventual ressalva de entendimento, constitui elemento a ser valorizado para efeito de merecimento, nos termos do princípio da responsabilidade institucional, insculpido no Código Ibero-Americano de Ética Judicial (2006).”
Na linha da reação aos avanços trabalhistas, ressurge, em 2011, por iniciativa do Deputado Sandro Mabel, a proposta de ampliação da terceirização. Dá-se, então, encaminhamento a um projeto de lei (o PL 4.330) que havia sido proposto em 2004, mas que se encontrava paralisado há vários anos.
Na mesma linha, em 2012, recupera-se a proposta do negociado sobre o legislado (ACE), sendo, desta feita, encaminhada por segmentos ligados ao próprio governo federal.
E para tentar conter a atuação do Tribunal Superior do Trabalho, que, na última década, resistiu às sucessivas reivindicações de derrocada dos direitos trabalhistas, tendo, inclusive, proposto avanços na proteção jurídica dos trabalhadores, como, por exemplo, os entendimentos refletidos nas Súmulas 244 (III), 277, 378 (III), 428 (II), 440 e 443, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, em 2012, um paper com o título, “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, tendo por objetivo explícito defender a redução dos “altos custos” do emprego formal, vistos como um dos mais graves entraves ao aumento da competitividade das empresas brasileiras, pondo-se no ataque às posições assumidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, acusando-as de “irracionais”.
É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.
A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).
É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.
Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF[viii].
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).
Lembre-se, ainda, que no período da preparação e realização da Copa de 2014 as iniciativas do Ministério do Trabalho tendentes a inibir a terceirização, especialmente no setor da construção civil, foram interrompidas, para, claro, facilitar a realização do evento esportivo. No campo trabalhista, o legado da Copa foi a total eliminação da atuação do Executivo no combate à terceirização, atingindo, por via oblíqua, o combate ao trabalho em condições análogas a de escravo. Aliás, neste último aspecto, o do trabalho escravo, a PEC 438, que objetiva erradicar essa forma de exploração da condição humana, tramita desde 2004 e até hoje não foi definitivamente votada, sendo que a cada ano, por interferência da bancada ruralista, vê diminuídas as possibilidades de sua eficácia punitiva.
Destaquem-se, por fim, o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), pela qual se pretende impor à Justiça do Trabalho um modo de atuação dos juízes que rompa a sua identidade funcional e racional com o Direito do Trabalho, que é de índole social, e o drástico corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho no final de 2015, comprometendo sobremaneira sua gestão em 2016.
Verifica-se, portanto, claramente, o avanço de uma escalada para levar adiante o projeto interrompido em 2002, tendente a reduzir direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho, sendo que a quebra institucional, favorecida pela difusão de um clima de instabilidade e discórdia no país, apresenta-se como estratégia para se alcançar o objetivo há muito perseguido por muitos de reescrever a Constituição Federal, que, afinal, tem servido como forte fator jurídico de resistência.
Essa questão trabalhista tem sido obscurecida no debate da crise política atual, mas é a preocupação central. A corrupção, certamente, tem seu peso, até porque ninguém, em sã consciência, vai se colocar em defesa da corrupção e da impunidade dos corruptos. Mas a “limpeza” do país, no aspecto da luta contra a corrupção, não é o que de fato interessa, até porque para eliminar a corrupção ter-se-iam que atingir muitos políticos e governantes de diversos partidos, assim como diversas empresas de vários setores, cabendo lembrar que não pagar impostos, que é um ato recorrente entre nós, não deixa de ser uma forma de corrupção, além de atentar contra a legalidade e a moralidade. Em um país no qual os direitos trabalhistas são cotidiana, aberta e assumidamente desrespeitados, falar em “limpeza” ética apenas com a punição de alguns políticos e governantes chega a ser um escárnio. Claro que, de todo modo, não se pode ser a favor da impunidade, mas não é disso que estou tratando neste texto.
O que se está dizendo é que o clima de instabilidade institucional, que se preserva com ou sem impeachment, está a serviço do desenvolvimento de um projeto de destruição da Constituição de 1988, notadamente no que se refere a direitos trabalhistas e direitos sociais, culminando com a extinção da própria Justiça do Trabalho (ao menos no que tange à sua razão de ser enquanto órgão judicial especializado, como dito acima).
A pauta da ampliação da terceirização, por exemplo, que foi barrada nas ruas e nas reações jurídicas, certamente não foi abandonada e se situa, hoje, no centro das preocupações da representação empresarial que passou a apoiar o impeachment. Essa guinada se deu como efeito de uma aposta que se mostrou equivocada de se ter buscado junto à opinião pública, com o apoio da força da grande mídia, o convencimento de que a terceirização é boa para os trabalhadores.
Tendo chegado ao domínio público, mesmo com informações deturpadas, a intenção de se ampliar a terceirização obteve uma enorme rejeição, inviabilizando, inclusive, que se concretizasse, nas condições sociais e políticas então existentes, pela via silenciosa do Judiciário ou mesmo pela atuação do governo, que também se viu impossibilitado de conduzir suas bases sociais a apoiar o projeto.
Fato é que dentro desse contexto a questão da ampliação da terceirização, que se tornou uma espécie de questão de honra para certo segmento empresarial, aparece como razão fundamental da virada de posição frente ao impeachment, visto, então, como única forma para se atingir tal objetivo, sem que isso se expresse de forma expressa, obviamente.
O problema maior para os trabalhadores, no entanto, é que o processo de derrocada de direitos trabalhistas já está em curso, conforme demonstrado acima, sendo possível verificá-lo na própria atuação do governo, impossibilitando-se que se veja na mera rejeição ao impeachment uma vitória para os trabalhadores. No próprio tema da terceirização, manter a realidade como está significa assumir como legítima a situação extremamente precária em que hoje vivem e trabalham cerca de 12 milhões de terceirizados.
Lembre-se, ademais, do apoio velado dado pelo governo ao PL 4.330/04; do Decreto n. 8.243, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), ao qual se acoplou projeto de lei que visa a criação de um Sistema Único do Trabalho (SUT), que, de forma sutil, retoma a ideia embutida na Emenda 3, de negar o caráter de indisponibilidade da legislação trabalhista; a Lei n. 13.103/15, que retrocede com relação aos avanços, mesmo tímidos, trazidos pela Lei n. 12.619/12 aos motoristas; a Lei Complementar n. 150/15, que, regulando o trabalho doméstico, sorrateiramente, contrariou a Emenda Constitucional n. 72, negando a igualdade de direitos prevista na EC; as Leis ns. 13.134/15 e 13.135/15, que nada mais fizeram que legitimar os massacres aos trabalhadores concretizados no final de 2014 pelas MPs 664/14 e 665/14; a Lei n. 13.189/15 (que reproduziu a MP 680/15, pertinente a uma tal Proteção ao Emprego, que se daria, concretamente, por intermédio da redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.); a Medida Provisória 681/15, que, seguindo a linha de proteção do mercado já traçada pela Lei n. 10.820/03, ampliou as possibilidades de autorização do empregado (e também segurados do INSS e servidores públicos federais) para desconto direto em seu salário (em até 30%), fazendo menção expressa, desta feita, às dívidas de cartão de crédito (no limite de 5%), além de passar a permitir que o desconto também se dê nas verbas rescisórias, o que, antes, estava vedado.
E se isso não for suficiente para se compreender o que de fato está ocorrendo, verifique-se que em meio a toda essa mobilização em torno da defesa da ordem democrática, para a preservação e o avanço dos direitos sociais, que favorece o governo da sua luta contra o impeachment, o governo apresentou, no dia 22 de março, um Projeto de Lei Complementar (n. 257/16), que estimula a privatização de estatais e cria fórmulas jurídicas para que os servidores federais paguem a conta dos desmandos administrativos, com contenção de reajustes, suspensão de novas contratações e estímulo à demissão voluntária, reforçando a lógica de deterioração do serviço público por meio do recurso à terceirização e estímulo às práticas de privatização por meio de convênios com OSs, tudo no mais alto estilo neoliberal.
E para demonstrar que essa questão transcende ao debate partidário, PT x PSDB, ou, petistas x anti-petistas, o Senado Federal, no curso da semana passada, no dia 22/03/16 aprovou, a toque de caixa, um projeto de lei (PLC 133/2015), de autoria da Senadora do PMDB-SP, Marta Suplicy, que parece inocente e até bem intencionado, mas que gera uma enorme fissura no Direito do Trabalho, vez que prevê a possibilidade da formação de um vínculo associativo entre os proprietários dos salões de beleza e os profissionais do setor (“cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços”), que seriam, nos termos de tal projeto de lei, os “proprietários” dos meios de produção (tesoura, pentes etc.), que seriam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), gerando o efeito da eliminação da relação de emprego em tais formas de prestação de serviço e, consequentemente, a impossibilidade de incidência dos direitos trabalhistas.
Vide, a propósito, o levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que mostra as 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramitam no Congresso Nacional[ix].
O que se tem, portanto, é a insistência na difusão de um quadro social e político com uma feição assustadora, que estimula combates alucinados, mas que serve mesmo para desviar o foco da real intenção que ao menos parte considerável do setor industrial e, por que não dizer, de parte também considerável do mundo jurídico do trabalho, vislumbra com tudo isso: impor, de um jeito ou de outro, retrocessos aos direitos trabalhistas.
Necessário, pois, ultrapassar o debate partidário, que vai da defesa do fim da impunidade, do combate à corrupção, até a defesa da democracia e do Estado de direito, vez que são preocupações vazias de conteúdo, aja vista, por exemplo, que muitos do que estão por aí assinando manifestos pela legalidade democrática, contra o impeachment, estiveram, ao longo dos últimos anos, na contra-mão da consagração do direito de greve e, muito provavelmente, não se mobilizarão quando, mais adiante, se concretizarem os atentados aos direitos dos trabalhadores.
Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.
Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos[x].
A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia[xi].
É preciso, pois, ao menos, ter a percepção de que a questão trabalhista, mais uma vez, é o ponto central das tensões sócio-econômicas, mas da forma como a crise política tem se explicitado, a partir de uma disputa no plano das aparências, eis que deixa de lado as causas profundas da relação trabalho-capital, pode ser que os direitos trabalhistas se constituam a moeda de troca para se chegar à estabilidade política, sem que existam forças para se opor a isso, até porque a maior parte das pessoas que tem se posicionado nos debates não sofrerão as conseqüências diretas desse desmonte de direitos, que pode vir, portanto, com ou sem impeachment.
Em suma, estão se produzido com profusão atordoante medos de todos os lados para que se consiga alcançar uma solução conciliada que mais uma vez fará com que os trabalhadores paguem a conta de problemas estruturais do capitalismo.
São Paulo, 27 de março de 2016.
[i]. Vide, a propósito, a manifestação do industrial Jorge Street, in VARGAS, João Tristan. O trabalho na ordem liberal: o movimento operário e a construção do Estado na Primeira República. Campinas: UNICAMP/CMU, 2004, p. 282.
[ii]. MATTOS, Marcelo Badaró. Greves e repressão policial ao sindicalismo carioca. Rio de Janeiro: PERJ/FAPERJ, 2003, p. 83.
[iii]. MATTOS, Marcelo Badaró. Greves e repressão policial ao sindicalismo carioca. Rio de Janeiro: PERJ/FAPERJ, 2003, pp. 83-84.
[iv]. Vide, a propósito: a Emenda Constitucional n. 41/03, que aumentou o tempo para a aposentadoria, substituindo o requisito do tempo de serviço para tempo de contribuição; Lei n. 10.820/03, que passou a permitir desconto no salário para obtenção de financiamento bancário; Lei n. 11.019/04 (das Parcerias Público-privadas), ampliada em 2014 pela Lei n. 13.043; Lei n. 11.101/05 (recuperação judicial), que retirou do crédito trabalhista (superior a 150 salários mínimos) o caráter privilegiado com relação a outros créditos, buscou eliminar a sucessão trabalhista e tem sido utilizada até hoje como forma de institucionalização do calote trabalhista; e Lei n. 12.690/12, que dispôs sobre a Cooperativa de Trabalho.
[v]. Processo n. RODC-309/2009-000-15-00.4 (TST).
[vi]. Processo n. 1001167-68.2014.5.02.0000 (TRT2); Processo n. 0006086-57.2014.5.15.0000 (TRT15).
[vii]. Art. 11, da Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.
[viii]. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297045, acesso em 27/03/16.
[ix]. http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25839:55-ameacas-de-direitos-em-tramitacao-no-congresso-nacional&catid=45:agencia-diap&Itemid=204, acesso em 27/03/16.
[x]. “STF desarquiva ações contra ministros do FHC”, atingindo Serra, Malan e Parente, noticia a Folha de S. Paulo, na edição de 27/03/16, p. A-12.
[xi]. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,estabilidade-no-emprego-e-a-fonte-dos-desequilibrios,10000023310, acesso em 27/03/16.
Muda Direito!
Por Jorge Luiz Souto Maior
Sexta-feira, dia 11 de março, nove horas da noite, saindo da Faculdade, sou abordado pelo vigilante terceirizado, tratado aqui pelo codinome Brasileiro, que traz consigo uma papelada e pede a minha atenção, para que eu lhe explique porque, afinal, ele ainda não recebeu os seus direitos pleiteados em uma reclamação trabalhista movida em 2010, solicitando-me, ainda, alguma previsão de quando irá receber.
Analiso os papéis e vejo que a situação não parece muito boa para ele e fico com certo incômodo de lhe dizer isso assim de pronto. Aproveitando que faltam algumas informações nos papéis, mas que já eram possíveis de ser extraídas do que se via, lhe peço para que me dê um prazo para melhor avaliar a questão.
Passadas as tensões daquele final de semana, na segunda-feira dedico-me a procurar, na internet, maiores informações sobre o processo. Constato que se trata de uma reclamação referente a um vínculo de emprego que perdurou de 25/06/08 a 19/03/10, quando o Sr. Brasileiro, na condição de empregado de uma empresa terceirizada, prestou serviços, na função de controlador de acesso, à Universidade de São Paulo – USP, tida e havida como a maior produtora de inteligências no país.
A sentença, proferida em novembro de 2010, proclama que o Seu Brasileiro não recebeu os direitos pertinentes às denominadas verbas rescisórias e que tem direito de receber além dos valores respectivos também uma indenização por dano moral de R$5.000,00.
A empregadora não recorre, porque, afinal, não pagou mesmo e não tem sequer condições financeiras para efetuar o depósito recursal. No entanto, a Universidade de São Paulo recorre, querendo ter sua responsabilidade excluída e também que se extraia da condenação a indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho mantém a responsabilidade (subsidiária) da USP, mas retira a indenização por dano moral com o argumento de que embora o reclamante estivesse inconformado em não ter recebido as verbas rescisórias isso, por si só, não seria prova de que a situação teria atingido a sua honra ou intimidade. Disse, ainda, que a pretensão do reclamante, se acolhida, transformaria o dano moral em uma panacéia, fomentadora de abusos.
Ou seja, o Sr. Brasileiro teria cometido abuso ao tentar qualificar juridicamente o sofrimento de não ter recebido verbas rescisórias, que todos apontam possuir natureza alimentar. Assim, para os trabalhadores o sofrimento já estaria integrado à própria dinâmica da sua vida, sendo que sofrer um pouco mais não alteraria a essência da sua condição pessoal, até porque, conforme se diz, o brasileiro está acostumado a sofrer e apesar de sofrer a vida toda não desiste nunca.
E sofrimento para os trabalhadores nunca é o bastante.
A Universidade de São Paulo, com todo seu poder econômico e seu arsenal jurídico intelectual, saído dos quadros que ela mesma forma, não se contenta e conduz o processo do Sr. Brasileiro ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O Seu Brasileiro talvez nem soubesse o quanto era importante. Fato é que o seu caso foi parar na mais alta Corte trabalhista do país, uma instituição que, coitada, mesmo querendo ter ares de corte constitucional, voltada a causas de transcendente relevância, se vê atolada na tarefa de julgamentos de causas que já deveriam ter sido resolvidas (com eficiência) lá na primeira instância.
Claro, o TST poderia não ter sequer recebido o recurso, como, aliás, já havia indicado o Tribunal Regional, mas, impulsionado por novo recurso da USP, o TST também não quis perder a oportunidade de cuidar do caso do Sr. Brasileiro, afinal, a condenação da USP ao pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador terceirizado poderia comprometer boa parte da produção intelectual do país.
É evidente que esse pensamento nunca esteve, de fato, na mente dos julgadores, mas o fato concreto é que, valendo-se de uma formalidade jurídica, apoiada, vale dizer, em decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADI 16 – e assim, ainda que de forma indireta, o próprio STF se ocupou do caso do Sr. Brasileiro – o TST excluiu toda e qualquer responsabilidade da USP frente aos direitos do Sr. Brasileiro. Assim, como restou decidido, se a USP abriu um processo de licitação para contratar a empresa terceirizada para lhe prestar serviços, não tem nenhuma responsabilidade quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores que foram contratados para a execução desses serviços. Nenhuma consideração se fez, por certo, nem no STF (a não ser em um voto vencido) nem no TST, acerca da inexistência de norma constitucional autorizadora da terceirização no setor público e mesmo sobre a razão básica da Constituição que fixa a dignidade humana e os valores sociais do trabalho como princípios fundamentais da República, superando, por consequência, a perspectiva jurídica de proteção do interesse do ente público.
Assim, pela via da atuação dos meandros processuais, o Sr. Brasileiro, que durante quase dois anos foi o responsável pelo controle de acesso na USP, voltou a ser o que de fato já era na lógica intrínseca da terceirização, um “Brasileiro ninguém”.
O trabalho e parte da segurança de todas as pessoas que circularam no local passaram de certo modo pelos serviços do Sr. Brasileiro, mas, depois, a USP o tratou como um inimigo a ser derrotado.
Fico, inclusive, imaginando como foram a euforia e os gritos de vitória expressos na sala da Procuradoria da USP quando se soube que a USP, enfim, estava livre daquele fardo.
Bom, até aí se passaram cinco anos. Em 2015, o processo retorna ao primeiro grau, para definição do valor que é devido ao Sr. Brasileiro e ser dado início à execução em face da empresa prestadora dos serviços.
Valor definido: R$14.840,33, já incluídos juros e correção monetária. Só que a essa altura a prestadora de serviços já havia sumido. Forma-se, então, um instrumento processual para tentar localizar a empresa na cidade de Duque de Caxias, RJ. O processo do Sr. Brasileiro, assim, faz movimentar a máquina Judiciária trabalhista do Rio de Janeiro (eita sujeito importante esse Seu Brasileiro!), mas, de fato, o empenho da atuação do Judiciário fluminense não foi tão grande quanto a importância que até aqui se havia dado ao caso do Sr. Brasileiro e mediante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de que a empresa não estava mais localizada no endereço indicado, encerram-se imediatamente as buscas e o processo foi devolvido para São Paulo.
Chegando ao ponto inicial, só faltava mesmo tirar de uma vez o tubo do processo, vez que já tinha dado muito prejuízo ao Judiciário e provocado graves males à estatística dos processos encerrados. Então, em fevereiro de 2016, após mais de cinco anos de tramitação do processo, que foram utilizados para ir diminuindo os direitos declarados como devidos, foi conferido ao Sr. Brasileiro, um trabalhador terceirizado que trabalha no horário noturno, em regime de 12x36, o prazo de 30 (trinta) dias para que descobrisse o paradeiro da empresa prestadora de serviços, cujos proprietários provavelmente jamais conheceu, sob pena de, enfim, se arquivar o processo.
Agora estou aqui escrevendo essas palavras em um vôo para Manaus, onde vou falar, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho, sobre o conflito entre o novo CPC e o processo do trabalho, pensando como, na segunda-feira, vou dizer ao Sr. Brasileiro que não tenho muitas novidades a lhe revelar a não ser aquilo que nos papéis que me entregou já constava, ou seja, que ele deve descobrir o paradeiro da empresa de terceirização ou de seus sócios e seus respectivos bens, no prazo que foi conferido pelo juízo, sob pena de se repetir consigo aquilo que sistematicamente vem ocorrendo com milhares de trabalhadores terceirizados pelo país, qual seja, não receber nada!
Mas para não ser mensageiro de notícia que só pode trazer mais sofrimento ao Sr. Brasileiro, por mais que alguém diga que ele está bastante calejado para isso, pensei, então, em lhe falar, e já adianto aqui com o risco de que ele, então, venha a saber antes mesmo de me dirigir diretamente a ele, que seu caso pode ser emblemático de uma mudança importante no país. Afinal, uma multidão de pessoas (de partidos e orientações políticas diversas) está indo às ruas, dentre outros motivos, para pedir o fim da impunidade, o respeito à Constituição democrática, a eficácia dos direitos sociais e o acatamento do pressuposto da ética. Quer me parecer que nenhuma das pessoas que tenha participado dessa disputa se levantará para justificar como sendo algo natural e inevitável a situação que foi imposta ao Sr. Brasileiro primeiro pela terceirização, ela própria, já inclusa a atitude de conluio da USP, segundo, pelo uso da inteligência jurídica voltada a justificar e até aprofundar a situação e, terceiro, pela atuação legitimadora do próprio Judiciário. Vale perceber que o Sr. Brasileiro, sem saber, foi combatido por diversas forças extremamente poderosas. Mas, enfim, conforme preconizado nas ruas, isso não vai acontecer nunca mais, afinal estamos no limiar da impunidade.
Portanto, se o Sr. Brasileiro de fato não vier a receber seus direitos, o que, infelizmente, se apresenta como muito provável, o seu caso pode, ao menos, servir para que se obtenha o compromisso mínimo, assumido por todos que se integraram com honestidade nesse debate nacional, de que a terceirização, por ser ilegal, inconstitucional, injusta e imoral, além de representar um estímulo à corrupção quando inserida no contexto dos entes públicos, não será mais socialmente admitida e, por conseqüência, não terá mais o respaldo do Direito, até porque tanto dispêndio de energia e os grandes desgastes pessoais que os diversos manifestantes estão sofrendo precisam, pelo menos nos pontos de identidade, repercutir no mundo jurídico.
E, por favor, não me digam que nem nisso eu posso acreditar, até porque o Sr. Brasileiro, teimoso que é, vez que poderia, segundo se costuma dizer, ter escolhido, no exercício da liberdade, juridicamente garantida, muitas outras coisas para fazer na vida, está lá de novo, prestando serviços de controlador de acesso na USP, desta feita na Faculdade de Direito, e ainda vou encontrá-lo em várias ocasiões e não terei muito o quê lhe falar quando, no futuro, mesmo próximo, se constatar que a realidade no mundo jurídico – repercutindo nas vidas de pessoas já acomodadas – continuou exatamente a mesma, ainda mais se chegarmos ao ponto (que, na hipótese da preservação da realidade atual, parece inevitável) dele novamente deixar de receber as verbas rescisórias e as forças institucionalizadas mais uma vez se unirem para, afrontando o que havia sido expressado como clamor popular, demonstrar que não estão dispostas a ceder à intenção abusiva de “Brasileiros ninguéns” de receberem direitos. Aí nos perguntaríamos: do que valeu tudo isso?
Eu só queria mesmo era ter um mínimo de esperança de que ao menos um pouco de mudança no plano do desrespeito à legalidade quanto aos Direitos Sociais e Direitos Humanos esteja de fato ocorrendo no Brasil, afinal, já são 12 milhões de brasileiros que, cotidianamente, são submetidos às incertezas e aos sofrimentos impostos pela terceirização e ainda há quem queira que essa perversidade se multiplique em nome da “modernidade” ou como condição essencial para a sobrevivência do modelo de sociedade capitalista, o que, se for verdadeiro, só demonstra o quanto esse modelo é indefensável.
São Paulo, 18 de março de 2016.
MORFOLOGIA DA FRAUDE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Ronaldo Lima dos Santos*
- A natureza ambivalente do direito do trabalho. 2. A fraude objetiva nas relações de trabalho. 3. Morfologia da fraude nas relações de trabalho. 3.1. Fraude por meio de contratos civis. 3.2. Fraude nas relações especiais de trabalho. 3.2.1. Estágio. 3.2.2. Trabalho Temporário. 3.3. Cooperativas intermediadoras de mão de obra. 3.4. “Pejotização” de empregados. 3.5. Socialização de empregados. 4. A transcendência da fraude: danos sociais e concorrência desleal. 5. Bibliografia.
Palavras-chave: Direito do Trabalho, fraude, estágio profissional, cooperativa, contrato de sociedade, pessoa jurídica, dano social, concorrência desleal.
Resumo: O Direito do Trabalho constitui um instrumento de desmercantilização do trabalho; visa a tutelar a pessoa humana do trabalhador, com a garantia de direitos fundamentais sociais e a limitação da autonomia da vontade nas relações de trabalho. A fraude nas relações de trabalho tem como objetivo obstar a imputação das normas trabalhistas à relação material de emprego, por meio da concessão de uma roupagem jurídica diversa a esta, enquadrando-a numa das figuras da lei civil ou comercial ou numa relação especial de trabalho. Ela se verifica objetivamente pela presença material dos requisitos da relação de emprego, independentemente da vontade das partes, sendo diversos os modos pelos quais se processa.
- 1. A natureza ambivalente do direito do trabalho
As relações de trabalho livre, embora existentes desde os primórdios da humanidade, ensejaram o nascimento de um novo ramo jurídico somente a partir do advento da Revolução Industrial, quando a prestação generalizada do trabalho assalariado passou a ser a forma predominante de trabalho no emergente sistema capitalista de produção. O Direito do Trabalho surgiu dos impactos da denominada “questão social”, expressão que, segundo Manuel Carlos Palomeque Lopez, constitui um eufemismo que representa a “dulcificada envoltura semântica da exploração sistemática das classes trabalhadoras por obra da industrialização e do maquinismo dentro do modo de produção capitalista”.[1]
A doutrina liberalista, emergente à época, no campo político se revelou no repúdio às instâncias intermediárias entre a pessoa e o Estado (associações, sindicatos, corporações de ofício), com a proclamação e a sacralização dos direitos individuais, da soberania estatal e da separação dos poderes. No plano econômico, o liberalismo havia prescrito a abstenção do Estado das relações econômicas (laissez faire, laissez passer), as quais seriam regidas por leis específicas, equiparáveis às leis físicas ou naturais, que operariam autonomamente e de forma inexorável à margem da vontade dos homens (lei da oferta e da procura no contexto de um mercado livre). No âmbito jurídico, o ideário liberal transpareceu no processo codificador do Século XIX que absorveu os dogmas da igualdade formal e da autonomia plena da vontade nas relações contratuais.[2]
Ao absorver os dogmas liberais da igualdade formal e da liberdade contratual, sujeita à lei da oferta e da procura, a legislação civil se mostrou incongruente para a regulamentação de uma nova categoria de relação jurídica advinda com o novo modo de produção capitalista - o trabalho subordinado, pessoal, habitual e assalariado -, marcada por sua natureza assimétrica e autocrática; o que suscitou a formação de novas categorias dogmáticas para a regulamentação dos conflitos entre trabalhadores e empregadores, cujo centro de gravidade consiste na própria canalização para o âmbito das relações de trabalho do desigual conflito de classes emergente na sociedade capitalista.
Nasce, neste contexto, não somente um corpo legislativo regulamentador dos conflitos individuais e coletivos do trabalho, mas também um sistema de regulamentação com um claro objetivo tuitivo e promocional de um dos pólos da relação de trabalho: a figura do empregado; sendo que um dos veículos principais para essa proteção consistiu exatamente na relativização dos dogmas da autonomia da vontade e da igualdade formal entre as partes, consagrando-se os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, com vistas a impedir a sua coisificação e preservar a sua condição humana numa relação jurídico-material na qual a sua pessoa ocupa uma posição central.
A hipótese normativa central do Direito do Trabalho – a relação de trabalho pessoal, assalariada e subordinada (relação de emprego) – jamais encontrou guarida nos contratos típicos da legislação civilista comum, nem tampouco se adaptou aos institutos desta, fundados na igualdade formal e, por vezes, absoluta, das partes, tanto pelo conteúdo material do vínculo empregatício, que impedia seu enquadramento em qualquer figura contratual do direito civil, quanto pelos objetivos tuitivos e promocionais que se exigiam da sua regulamentação, a qual consagrou um conjunto de institutos, princípios e regras específicas, dando ao Direito do Trabalho, que se tornou um novo e autônomo ramo do ordenamento jurídico.
O Direito do Trabalho remete ao primeiro plano não o trabalho como um bem, mas o trabalhador como sujeito de direito e como pessoa humana[3]. Assim, diversamente do Direito Civil, o Direito do Trabalho consiste, primordialmente, num instrumento de promoção dos denominados direitos humanos de segunda dimensão – os direitos sociais ou direitos de igualdade – correlacionados às relações de trabalho.[4] Por outro lado, ao contrário do que propugnam as oportunistas doutrinas “neoliberalistas”, o Direito do Trabalho também foi uma necessidade política, ideológica e normativa para a subsistência do próprio sistema capitalista, cujo grau de exploração do trabalho alheio colocou em risco o próprio regime emergente.
Como assinala Manuel Carlos Palomeque Lopez “Ao mesmo tempo que o instrumento protector das relações capitalistas, cuja dominação legaliza e reproduz, através do contrato de trabalho, o Direito do Trabalho limita certamente a exploração da força do trabalho e garante importantes meios de luta dos trabalhadores. É, igualmente, o resultado tanto da acção dos trabalhadores e das suas organizações contra a ordem capitalista (direito conquistado), como o combate do empresário e do poder político contra a acção dos trabalhadores (direito concedido, funcional às relações de produção capitalistas).”[5]
Neste patamar residem, entre outros, os fundamentos do Direito do Trabalho: por um lado um instrumento garantidor de justiça social e de direitos fundamentais e, por outro, um marco limitador imposto pelo próprio regime capitalista para o intrínseco sistema de exploração do trabalho alheio. Trata-se de um corpo normativo concomitantemente anticapitalista e capitalista, posto que, ao mesmo tempo em que se fortaleceu pela atuação de movimentos anticapitalistas, também encontrou defesa naqueles que temiam o fim do próprio sistema.[6] Numa perspectiva freudiana poder-se-ia metaforizar que o Direito do Trabalho constitui um instrumento limitador da pulsão de exploração e coisificação da pessoa do trabalhador pelos empregadores, adotado pelo próprio superego do capitalismo diante das ameaças à sua subsistência.
Relevante assinalar que, contrariamente aos argumentos sobre a necessidade de diminuição do custo do valor trabalho como forma de conceder competitividade às empresas, a fraude nas relações de trabalho decorre mais de uma herança escravista da sociedade brasileira, que gerou uma cultura de exploração e aviltamento das pessoas dos trabalhadores, do que uma necessidade econômica em face de fenômenos como globalização e concorrência externa[7]. Os países com economias mais sólidas e competitivas são exatamente aqueles nos quais os trabalhadores possuem amplas garantias sociais e trabalhistas e, coincidentemente, sociedades mais igualitárias.
Não se pode negar o caráter pessoal (e não econômico) do cometimento da fraude nas relações de trabalho. Assim como quase a totalidade dos ilícitos penais não ocorrem por um estado de necessidade ou legítima defesa, mas por motivações pessoais do agente, a fraude nas relações de trabalho baseia-se muito mais no caráter usurário do empregador que almeja maior aferição econômica por meio do aumento da mais-valia e da mercantilização do labor. Como relembra Arnaldo Süssekind, “Em toda comunidade, durante a história da civilização, apareceram, como surgirão sempre, pessoas que procuram fraudar o sistema jurídico em vigor, seja pelo uso malicioso e abusivo do direito de que são titulares, seja pela simulação de atos jurídicos, tendente a desvirtuar ou impedir a aplicação da lei pertinente, seja, enfim, por qualquer outra forma que a má-fé dos homens é capaz de arquitetar. Por isto mesmo, inúmeros são os atos praticados por alguns empregadores inescrupulosos visando a impedir a aplicação dos preceitos de ordem pública consagrados pelas leis de proteção ao trabalho.”
A humanização da relação de trabalho nuclear do sistema capitalista de produção – a relação de emprego -, a partir da sua desmercantilização, por meio do asseguramento de uma série de garantias e de direitos sociais básicos ao trabalhador, é o símbolo da sua transcendência, pois a sua preservação possui um interesse econômico-social que ultrapassa o círculo de interesse individual do trabalhador, e atinge toda a sociedade e a subsistência do próprio sistema econômico, não obstante a proteção da dignidade humana do trabalhador seja o núcleo central de todo o sistema de relações de trabalho e do Direito do Trabalho.
Dentro desta dinâmica, de um modo geral, o instituto da fraude nas relações de trabalho consiste num pernicioso instrumento de tentativa de mercantilização do labor, consistente no emprego de métodos, procedimentos, condutas e mecanismos jurídico-formais que, por intermédio da concessão de uma roupagem jurídica fictícia a uma relação de emprego, visam a obstar, no todo ou em parte, a imputação da legislação trabalhista e a observância dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores.
- A fraude objetiva nas relações de trabalho.
Atualmente a legislação civil possui diversos institutos tuitivos e promocionais de um dos pólos da relação jurídica (principalmente nas áreas de consumidor e meio ambiente), afastando-se, em determinadas hipóteses normativas, do dogma formal da autonomia plena da vontade; entretanto seus institutos jamais se adaptaram à hipótese normativa nuclear do Direito do Trabalho – a relação de emprego -, tendo em vista que esta pressupõe uma cadeia de valores diversa da que norteia os institutos da legislação civil. Por isso, muitos destes institutos ou foram reelaborados pela própria legislação do trabalho ou, quando aplicáveis a esta, sofrem amplas reestruturações e reinterpretações para adaptarem-se aos princípios, regras, institutos e objetivos específicos do Direito do Trabalho e à preservação dos direitos sociais dos trabalhadores.
De acordo com esta diretriz, o instituto da fraude nas relações de trabalho sempre foi regido por princípios diversos do direito civil, pois enquanto neste faz-se normalmente necessária a prova do consilium fraudis para o reconhecimento do vício do ato jurídico, no Direito do Trabalho, em razão do estado de hipossuficência jurídica do empregado (e, na predominância das relações de trabalho, hipossuficiência também econômica), adotou-se o instituto da fraude objetiva, cristalizada no artigo 9º da CLT, in verbis: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
A fraude objetiva no Direito do Trabalho é corolário do contrato-realidade, tal como propugnado por Mario de La Cueva, uma vez que presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, não-eventualidade, onerosidade e alteridade – artigos 2º e 3º da CLT), numa determinada prestação ou relação de trabalho, indiferente para o Direito do Trabalho a presença ou não do consilium fraudis entre as partes ou mesmo da conscientia fraudis por parte do empregador, com a conseqüente nulidade dos atos fraudulentos e o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.
Diz-se objetiva a fraude nas relações de trabalho porque, ao contrário do que ocorre no direito civil, para a sua aferição basta a presença material dos requisitos da relação de emprego, independentemente da roupagem jurídica conferida à prestação de serviços (parceria, arrendamento, prestação de serviços autônomos, cooperado, contrato de sociedade, estagiário, representação comercial autônoma, etc.), sendo irrelevante o aspecto subjetivo consubstanciado no animus fraudandi do empregador, bem como eventual ciência ou consentimento do empregado com a contratação irregular, citando-se, v.g, nesta última hipótese, a irrelevância dos termos de adesão às falsas cooperativas pelos trabalhadores com vistas a alcançar um posto de trabalho dentro de determinada empresa; a inscrição, e consequente prestação de serviços, como autônomo ou representante comercial, apesar da existência de um vínculo empregatício; a exigência de constituição de pessoa jurídica (“pejotização”) pelo trabalhador para ingressar no emprego etc., uma vez que constituem instrumentos jurídicos insuficientes para afastar o contrato-realidade entre as partes.
Nesse sentido, é irrelevante para a configuração da relação de emprego a natureza do ato de ingresso do trabalhador na prestação de serviços, pois a existência daquela dependerá objetivamente do modus operandi da prestação de serviços e não dos aspectos formais que a revestem. Exatamente na fase de contratação se localiza um dos pontos de maior vulnerabilidade do empregado e da sua autonomia volitiva, sendo este momento a porta privilegiada para submissão do empregado a formas dissimuladas de contratação.
3. Morfologia da fraude nas relações de trabalho
A fraude à relação de emprego possui uma morfologia ampla e diversificada, sofisticando-se paralelamente à complexidade das próprias relações de trabalho e das noveis formas de produção e expansão mercantil. Neste contexto, analisaremos perfunctoriamente algumas das modalidades de fraude numericamente mais expressivas nas relações de trabalho, não obstante depararmos com diversos outros expedientes fraudatórios do vínculo de emprego.
3.1. Fraude por meio de contratos civis
Como se observa do desenvolvimento da legislação do trabalho, até a elaboração jurídico-científica da categoria nuclear do Direito do Trabalho – a relação de trabalho subordinada, pessoal, não-eventual e assalariada – como hipótese normativa específica deste novo corpo legislativo, as primeiras teorias contratuais sobre essa modalidade de prestação de serviços, fundamentadas na legislação civil, tentaram enquadrá-la numa das formas contratuais clássicas – arrendamento, compra e venda, sociedade, mandato, parceria, locação de serviços (locatio operarum), representação comercial autônoma. Tal fato decorre de o contrato de trabalho ser uma das espécies de contrato de atividade, o que lhe concede um grau de semelhança com algumas características dos contratos supracitados.
Neste diapasão, as primeiras formas de manifestação de fraude nas relações de trabalho debruçaram-se exatamente nas figuras contratuais clássicas do direito civil ou do direito comercial. De fato, com vistas a furtarem-se à satisfação dos direitos sociais dos trabalhadores, determinados empregadores intentam afastar a figura da relação de emprego impondo ao trabalhador a sua contratação por meio de uma das figuras contratuais clássicas da legislação civil supracitadas, embora a prestação de serviços se desenvolva como típica relação de emprego, isto é, de forma pessoal, subordinada, contínua, onerosa e com alteridade (arts. 2º e 3º da CLT).
Não obstante as diversas discussões doutrinárias sobre o critério da subordinação como o centro de gravidade da relação de emprego, evidentemente que este persevera como o principal elemento diferenciador das relações de trabalho civis e comerciais da relação de emprego. Assim, independentemente da figura contratual adotada uma vez ausente a autonomia organizacional do trabalho do prestador de serviços, com o exercício da sua atividade laboral de forma pessoal e sob a direção do tomador, e sem assunção ativa (propriedade dos meios de produção) e passiva (responsabilidade pelos riscos do empreendimento), está-se diante de típica relação de emprego, o que invoca a tutela juslaboral do trabalhador.
Conquanto as fraudes no Direito do Trabalho venham recebendo sofisticação, ainda se verifica em diversas circunstâncias a utilização destas figuras contratuais como forma de ocultar formalmente a presença de uma relação de emprego, como nas hipóteses de contratação de vendedores como representantes comerciais autônomos; emprego de profissionais de informática como prestadores de serviços autônomos; falsos empreiteiros, contratação de empregados rurais como parceiros ou meeiros[8] etc.
Considerando-se que a relação de emprego constitui a forma predominante de trabalho na sociedade capitalista, diante da invocação da fraude pelo empregado contratado por meio de contrato civil, caberá ao empregador, admitida a prestação de serviços, o ônus de comprovar a inexistência da relação de emprego (art. 818 da CLT c/c art. 333 da CLT), conforme a máxima “o ordinário se presume e o extraordinário se comprova”.
3.2. Fraudes nas relações especiais de trabalho
3.2.1. Estágio
Consoante os artigos 442 e 443 da Consolidação das Leis do Trabalho o contrato de trabalho, via de regra, não possui forma prescrita em lei, podendo ser celebrado tácita ou expressamente, inclusive de forma verbal ou escrita. Assim, consoante a regra geral, o contrato de trabalho constitui uma espécie contratual não-solene, sujeito à liberdade de forma; esta possui um caráter ad probationem da relação de emprego ou de condições especiais de trabalho (v.g, contratos por tempo determinado).
Não obstante a informalidade geral da relação de emprego, algumas relações especiais de trabalho pressupõem a celebração solene do contrato (ad solemnitatem), sendo o respectivo instrumento ad substantia negotii. A forma solene constitui pressuposto para a formalização de determinadas relações especiais de trabalho ou condições especiais de trabalho que, em virtude de peculiaridades no desenvolvimento do labor, excepciona, no todo ou em parte, a aplicação do Direito do Trabalho e da legislação social. Neste contexto enquadram-se o contrato de estágio (atualmente regido pela Lei n. 11.788/2008, cujo desenvolvimento pressupõe a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino) e o contrato de trabalho temporário (regido pela Lei n. 6.019/74, que deve ser obrigatoriamente escrito, pois constitui a única hipótese de intermediação de mão de obra e dupla subordinação do emprego prevista em lei). Entretanto, ambas as figuras são deveras empregadas para o exercício da fraude à relação de emprego.
No referente ao estágio, nos aspectos jurídico-materiais, a relação de estágio constitui uma relação de trabalho pessoal e subordinada e, por vezes, onerosa, assemelhando-se a uma relação de emprego. Porém, diferentemente das demais relações de trabalho, o estágio tem como objetivo principal a complementação do ensino e o “aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho” (art. 2º, Lei n. 11.788/2008). Visa a fornecer conhecimento prático-profissional ao estudante, agregando-o ao teórico. Trata-se de uma relação de trabalho subordinado especial que tem como meta principal o desenvolvimento pedagógico-profissional do trabalhador e não a sua subsistência.
Diferencia-se, outrossim, pela mitigação da alteridade do trabalho, pois o estágio é concedido primordialmente em benefício do estudante, não podendo ser utilizado como simples instrumento de substituição de mão de obra necessária à realização das atividades fins, essenciais e permanentes da entidade concedente. Não obstante, tem sido comum a contratação de trabalhadores (estudantes) sob o rótulo de estagiário para esse desiderato, com vistas a baratear o fator trabalho para o empregador, sem que haja qualquer correlação entre os serviços prestados pelo trabalhador (estudante) e a sua formação educacional, em flagrante fraude à legislação trabalhista, inclusive com a participação dos agentes de integração.[9] Tal incompatibilidade, per si, justifica a nulidade da contratação e o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
A Lei n. 11.788/2008, em determinados aspectos, tornou mais rigorosa a concessão do estágio, prevendo diversos requisitos formais e materiais, cuja ausência acarreta automaticamente o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, destacando-se os seguintes requisitos: matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; existência de unidade em condições de proporcionar experiência prática na linha de formação; realização obrigatória de atividades complementares ao ensino na área de formação do estudante; celebração de termo de compromisso com participação de todos os sujeitos: estudante, parte concedente e instituição de ensino (intervenção obrigatória); compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; sistemático acompanhamento pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente (art. 3º, § 2º); jornada de trabalho compatível com o horário escolar (art. 10, caput).
Verificando-se a ausência de quaisquer dos requisitos formais ou materiais previstos na lei para a concessão do estágio, o vínculo de emprego forma-se automaticamente com a parte concedente, que deverá arcar com todos os direitos trabalhistas do trabalhador, com responsabilidade solidária de eventual agente de integração. Na hipótese de reincidência da instituição concedente previu-se o impedimento do recebimento de estagiários pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais responsabilidades (art. 15, Lei n. 11.788/2008).[10]
3.2.2. Trabalho Temporário
O trabalho temporário consiste numa relação especial de emprego pela qual se possibilita que determinada empresa contrate um ou mais trabalhadores por intermédio de uma empresa de trabalho temporário, com vistas ao atendimento de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente (férias, licenças etc.) ou para fazer frente a um acréscimo extraordinário de serviços (produção de chocolate na páscoa, aumento das vendas no período de natal, etc.). É regulamentado pela Lei n. 6.019/74 e pelo Decreto n. 73.841/74. Encontra proteção internacional na Convenção n. 181 da Organização Internacional do Trabalho.
Considera-se empresa de trabalho temporário “a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos” (art. 4º, Lei n. 6.019/74). Não obstante parte da doutrina trabalhista qualificar o trabalho temporário como uma hipótese de terceirização, na realidade, esta hipótese contratual não envolve uma verdadeira prestação de serviços terceirizados, uma vez que a única função da empresa de trabalho temporário é disponibilizar mão de obra de trabalhadores para terceiras empresas nos termos e hipóteses previstos na Lei n. 6.019/74. A empresa fornecedora de mão de obra não presta nenhum serviço especializado, limitando-se a selecionar, contratar e fornecer trabalhadores para terceiras empresas, envolvendo os mais diversos setores econômicos, objetos sociais e funções laborais.
O trabalho temporário constitui uma relação de emprego diferenciada, com uma composição subjetiva triangular, já que envolve três sujeitos: a) trabalhador; b) empresa de trabalho temporário; c) empresa tomadora. O trabalho é empregado, com todos os direitos trabalhistas garantidos, da empresa de trabalho temporário (empregadora), não obstante preste serviços nas dependências e sob a supervisão da empresa tomadora. Dá-se o fenômeno da “dupla subordinação”, uma vez que o empregado está juridicamente subordinado é empresa de trabalho temporário, mas labora sob a supervisão técnica e funcional da empresa tomadora.
Em virtude do seu caráter excepcional, tanto o contrato de trabalho temporário deverá ser necessariamente formalizado por escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador (art. 9º, Lei n. 6019/740), como também o contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário, do qual deverão constar expressamente o motivo justificador da demanda e as modalidades de remuneração (art. 9º, Lei n. 6.019/74). O contrato de trabalho temporário é espécie de contrato por tempo determinado, não podendo exceder de três meses com relação a um mesmo empregado e mesma empresa tomadora, podendo ser prorrogado com autorização prévia do Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 11, Lei n. 6.019/74). Na ausência dos requisitos formais, o vínculo de emprego se forma diretamente com a empresa tomadora, independentemente da perquirição a respeito dos aspectos subjetivos da relação de emprego. Terá o empregado, nesta situação e, nas hipóteses de fraude, direito ao reconhecimento do contrato de emprego por tempo indeterminado
Como típico empregado, com todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, tendo a Lei n. 6.019/74 elencado uma série de direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços; b) jornada regular de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo se houver jornada especial para a categoria; c) adicional de horas extras de 50%; salvo percentual normativo mais benéfico para a categoria; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3; e) repouso semanal remunerado; f) adicional noturno; g) FGTS; h) seguro contra acidente de trabalho; i) previdência social; j) anotações na CTPS; k) responsabilidade solidária, pelas verbas previdenciárias, da empresa tomadora de serviços na hipótese de falência da empresa fornecedora de mão de obra (art. 16); l) proibição de cobrança de importâncias do trabalhador pela intermediação (art. 18). No caso de inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora será subsidiariamente responsável pela quitação daqueles, salvo na hipótese de fraude, quando será reconhecido o vínculo direto do empregado com a empresa tomadora, com a responsabilidade solidária da empresa de trabalho temporário.
Como determinadas relações laborais especiais, trabalho temporário tem sido utilizado como instrumento de fraude, com vistas à redução de custos, por meio da sonegação de direitos trabalhistas dos trabalhadores, destacando-se as seguintes situações: a) contratação de trabalhador temporário sem os motivos legais justificadores da sua admissão[11]; b) contratação de trabalhador temporário por período superior ao prazo legal, tornando-o mão de obra permanente, contratada por empresa interposta (marchandage); c) contratação de grande número de trabalhadores temporários em relação aos trabalhadores do quadro da empresa, com vistas a facilitar a rotatividade, havendo situações de empresas que possuem a maior parte dos seus trabalhadores laborando por meio de contrato temporário[12]; e) utilização de trabalhadores temporários sem equiparação de direitos com a categoria de empregados da empresa, sendo aqueles contratados com remuneração menor, jornada de trabalho maior, sem direitos previstos em instrumentos normativos da categoria etc.; d) manutenção permanente de um número de trabalhadores temporários, com substituições periódicas ao término de cada contrato por outro trabalhador da mesma condição, com o objetivo de burlar a fiscalização do trabalho e perpetuar a fraude; e) cobrança de taxas, percentuais e valores diversos pelas empresas de trabalho temporário diretamente dos trabalhadores; f) contração de empresas de trabalho temporário sem lastro financeiro; g) utilização do contrato temporário em substituição ao contrato de experiência pelas empresas tomadoras, exigindo que o empregado se vincule inicialmente a uma empresa de trabalho temporário, por elas apontada, para ingresso na prestação de serviços.
Vale ressaltar que, muitas das fraudes perpetradas por meio do emprego irregular de trabalhadores temporários somente podem ser aferidas no âmbito coletivo, como a manutenção permanente de trabalhadores temporários por longos meses ou anos, considerando-se que, para coibir a burla, as empresas tomadoras respeitam os limites dos prazos contratuais previstos na Lei n. 6.019/74, com a substituição rotativa dos trabalhadores, não obstante continuem empregando irregularmente o trabalho temporário fora das hipóteses previstas na lei regulamentadora, praticando marchandage, o dumping social e concorrência desleal. Relevante, neste contexto, a atuação do Ministério Público do Trabalho para salvaguarda dos interesses sociais (art. 127 da CF/88), coibindo-se a fraude global, com a tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores e da sociedade.
3.3. Cooperativas intermediadoras de mão de obra
Em nosso atual contexto de relações de trabalho, sob a falsa premissa de combate ao desemprego, proliferou-se a contratação de cooperativas intermediadoras de mão de obra, a partir da contratação de trabalhadores sob o falso manto de cooperados para o exercício de atividades fins, essenciais e permanentes das empresas contratantes (tomadoras), em regime de pessoalidade, subordinação, onerosidade, não-eventualidade e alteridade com o tomador dos serviços.
Não obstante a existência da Lei n. 5.764/71, que traça a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, foi a partir da Lei n. 8.949/94 que acrescentou parágrafo único ao artigo 442 da CLT, estabelecendo que: “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”, que se propagaram as “cooperativas” intermediadoras de mão de obra, principalmente no âmbito urbano, cujo único objetivo é a inserção de mão de obra de trabalhadores dentro da estrutura orgânica das empresas tomadoras, com evidente desvirtuamento do cooperativismo.
O cooperativismo autêntico foi inserido no capítulo constitucional pertinente à ordem econômica e financeira (art. 174, § 2º, da CF/88), devendo observar os fundamentos e princípios concernentes a este subsistema social, bem como o seu desenvolvimento efetuar-se em consonância com os demais subsistemas do ordenamento jurídico, inclusive com o sistema de relações de trabalho, cuja única hipótese legal de intermediação de mão de obra – que não se confunde com terceirização de serviços - consiste no trabalho temporário (Lei n. 6.019/74). O parágrafo único do artigo 442 da CLT deve ser interpretado sistematicamente com os demais dispositivos da legislação do trabalho, de forma que presentes os requisitos da relação de emprego entre o trabalhador (cooperado) e a empresa contratante, impõe-se o contrato realidade, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.[13]
Uma entidade intermediadora de mão de obra, não obstante a sua configuração formal como “cooperativa” não encontra ressonância em nosso ordenamento jurídico, uma vez que nosso sistema de proteção social prescreve uma rede especial de proteção a todos aqueles submetidos a uma relação de emprego, independentemente da forma de contratação ou da envoltura jurídica conferida à prestação dos respectivos serviços. As máximas de experiência demonstram que as “cooperativas” intermediadoras de mão de obra não se enquadram no conceito técnico-jurídico de uma entidade cooperativa pela total ausência dos princípios cooperativistas, tratando-se de meras empresas locadoras de mão de obra em proveito dos seus proprietários e/ou dirigentes e das empresas contratantes, com desvirtuamento das relações de emprego que se formam diretamente entre os trabalhadores (“cooperados”) e as empresas tomadoras.
Nestas entidades, não existe a affectio societatis (art. 1º, Lei n. 5.764/71), a união de esforços para a obtenção de um objetivo comum, uma vez que os trabalhadores são arregimentados simplesmente em proveito de terceiras empresas, para a substituição de mão de obra inerente às suas atividades. Conseqüente não se observa o princípio basilar da dupla qualidade (arts. 4º e 7º da Lei n. 5.764/71), segundo o qual o agregado é concomitantemente cooperado e beneficiário da entidade cooperativa, pois os verdadeiros beneficiários são os dirigentes “proprietários” da entidade, que auferem lucro com a venda da força de trabalho alheio, e as empresas contratantes, que diminuem os custos de produção com a sonegação dos direitos trabalhistas dos empregados contratados como cooperados.
A adesão a estas cooperativas ocorre em virtude da necessidade do emprego, e não pela presença da affectio societatis. Não se observa adesão voluntária e democrática (art. 4º, inciso I, da Lei n. 5.764/71), porque ou os trabalhadores são arregimentados no ambiente de trabalho do próprio tomador, que os seleciona e encaminha para se filiarem à cooperativa, ou os trabalhadores são direcionados pelas próprias cooperativas para as empresas tomadoras, tornam-se responsáveis pela arregimentação da mão de obra na medida das necessidades do empregador (tomador). Os trabalhadores que se associam a estas entidades não possuem “consciência cooperativa”, mas o fazem como exigência para a obtenção do emprego tão desejado. É praxe constatar-se que, não raramente, a data de adesão à cooperativa coincide com a da prestação de serviços ao empregador. Irrelevante, neste sentido, que o trabalhador tenha se dirigido diretamente à entidade dita cooperativa, sendo primordial a motivação do ato, pois sua adesão “voluntária”, na realidade, não foi à cooperativa, mas à única via para a obtenção de um posto de trabalho dentro de determinada empresa.
As cooperativas intermediadoras de mão de obra geralmente são multiprofissionais; destituídas de qualquer especialização; com a inexistência de qualquer “proveito comum” a ser buscado (art. 3º da Lei n. 5.764/71), porque não há nenhuma identidade entre os diversos profissionais e as múltiplas atividades congregadas por estas cooperativas. Os profissionais são contratados de acordo com a demanda das empresas contratantes e inseridos na estrutura orgânica delas. Mesmos em algumas cooperativas aparentemente especializadas, observa-se que a sua constituição não se deveu à obtenção de qualquer proveito comum, mas simplesmente ao fornecimento de mão de obra para terceiras empresas, com emprego em atividades fins, essenciais e permanentes destas, em desacordo com a Súmula 331 do C. TST. Cite-se, por exemplo, uma cooperativa de garçons que presta serviços para restaurantes, buffets, bares, hoteis etc.; uma cooperativa de costureiras que presta serviços para uma grande indústria de confecção, entre outros.
As cooperativas intermediadoras de mão de obra se revelam pela inexistência de autonomia na prestação dos serviços pelos cooperados, que trabalham em regime de subordinação, pessoalidade, alteridade, onerosidade e não-eventualidade com o tomador dos serviços, estando o trabalhador inserido na estrutura orgânica da empresa tomadora, na realização de atividades fins, essenciais e permanentes desta, inclusive como labor conjunto com empregados diretamente contratados pelo tomador e exercentes das mesmas funções.[14]
Essa falta de autonomia advém da própria ausência de especialidade destas entidades, as quais não prestam qualquer atividade especializada, não possuem know-how, condições materiais ou equipamentos próprios, utilizando-se das dependências da empresa contratante para a realização dos serviços. Ela também é simbolizada pela inexistência de gestão democrática, dado que constituem entidades de cofres cheios e assembleias vazias.
Diferentemente de uma verdadeira cooperativa, as atividades destas entidades não se enquadram no conceito de terceirização, limitando-se à intermediação de mão de obra. Neste diapasão, vale ressaltar que terceirização de serviços (admitida em nosso ordenamento jurídico, nos termos da Súmula n. 331 do TST) não se confunde com a mera intermediação de mão de obra. Na terceirização predomina o fator “prestação de serviços especializados” ao passo que na intermediação de mão de obra predomina o elemento “trabalho-humano” como objeto de troca na relação entre empresa-tomadora e prestadora. Como assevera Amauri Mascaro Nascimento, “A intermediação é a comercialização, por alguém ou por uma pessoa jurídica, da atividade lucrativa de aproximar o trabalhador de uma fonte de trabalho, o que é condenado pelos princípios internacionais de proteção ao trabalho.” [15]
A intermediação de mão de obra se caracteriza, entre outros, pelos seguintes elementos: a organização do trabalho é exercida diretamente pela contratante (gestão do trabalho); a contratada não realiza nenhuma atividade especializada que justifique a contratação de seus serviços, uma vez que não possui qualquer know-how ou técnica específica; a contratada não detém o capital e/ou os meios materiais para a realização dos serviços, realizando-os dentro das dependências da contratante; a contrata realiza atividade fim, essencial e permanente da empresa contratante, seguindo as ordens e orientações procedimentais desta última; na intermediação há a prevalência do elemento “trabalho humano” sobre o fator “serviços”; a contraprestação da contratante é aferida com base nas horas trabalhadas pelos trabalhadores.[16]
Como elucida Rodrigo Carelli, “Outro elemento forte indicador de intermediação de mão de obra é a prevalência do elemento humano na prestação de serviços. No caso concreto, deve verificar se o objeto contratual se satisfaz com o mero emprego de mão de obra, ou se há a necessidade de um conhecimento técnico específico e uma estrutura de apoio operacional com a utilização de meios materiais próprios para a execução do contrato. Se, por outro lado, o objeto contratual se encerrar na prestação de trabalho pelos empregados do contratante, estaremos provavelmente frente a uma intermediação de mão de obra. Da mesma forma, quando contratualmente se observa que o objeto contratual é, por exemplo, a cessão de 5 (cinco) marceneiros, 3 (três) motoristas, 10 (dez) soldadores, com evidência deverá ser entendidas como intermediação de mão de obra, ilícita portanto.” [17]
Diversamente de uma verdadeira entidade cooperativa, as cooperativas intermediadoras de mão de obra constituem verdadeiras empresas capitalistas, cujo único empreendimento é a prática do marchandage como fator de lucro para os seus dirigentes/proprietários e para as empresas contratantes, condicionando os trabalhadores a uma dupla exploração (“cooperativa” e empresa contratante), com a subtração dos seus direitos trabalhistas.
3.4. “Pejotização” de empregados.
Como elucida Célia Regina Camachi Stander, o vocábulo “pejotização” constitui um neologismo originado da sigla “PJ”, a qual é utilizada para designar a expressão “pessoa jurídica”.[18] Por meio do processo de pejotização o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica (empresa individual) para a sua admissão ou permanência no emprego, formalizando-se um contrato de natureza comercial ou civil, com a conseqüente emissão de notas fiscais pelo trabalhador, não obstante a prestação de serviços revelar-se como típica relação empregatícia.
Conquanto a “pejotização” encontra-se presente em diversos setores econômicos e ramos de atividade, há alguns setores emblemáticos, nos quais esse procedimento fraudulento encontra-se amplamente empregado, como nas áreas hospitalar, de informática, indústria de entretenimento (cinema, teatros, eventos) e veículos de comunicação. Nas mais diversas empresas de comunicação (escrita, radiofônicas, televisivas e veículos de comunicação virtual), tornou-se a tônica a contratação de jornalistas, apresentadores de TV, artistas etc. por meio de empresas individuais abertas somente para a prestação dos respectivos serviços, que se desenvolvem com pessoalidade, subordinação, onerosidade, habitualidade, alteridade, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, até porque constituem típicas atividades-fim, essenciais ou permanentes destas entidades. Trata-se de expediente fraudulento também utilizado para a contratação de empregados ocupantes de altos cargos nas empresas.
Com vistas a conceder ares de legalidade a esta prática, por lobby de entidades interessadas, foi promulgada a Lei n. 11.196/2005, cujo artigo 129 dispõe, in verbis: “Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”
Como recorda Célia Regina Camachi Stander, matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 23.11.2005, noticiou que o dispositivo legal em questão foi, ipsis litteris, “obra de um lobby liderado por empresas de comunicação”, com o objetivo de “evitar questionamentos à contratação de profissionais liberais na condição de pessoa jurídica, em especial as chamadas ‘empresas de uma pessoa só’; na mesma matéria divulgou-se que a Receita Federal se pronunciou contrariamente ao texto legal publicado “por entender que abria caminho para disfarçar vínculos empregatícios e driblar o fisco.”[19]
Em relação ao referido dispositivo legal são aplicáveis as mesmas observações a respeito do parágrafo único do artigo 442 da CLT, uma vez que, consoante mencionado alhures, o sistema de relações de trabalho brasileiro, por meio do contrato realidade (arts. 2º e 3º da CLT), concede uma rede de proteção social a todos aqueles que prestem serviços com pessoalidade, habitualidade, continuidade, onerosidade e alteridade; imputando o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, independentemente da configuração jurídica dada à relação ou da forma de contratação do empregado.[20]
O artigo 129 da Lei n. 11.196/2005 deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro, não possuindo o condão de afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador - contratado sob o manto de pessoa jurídica - e o empregador. Ademais, referido preceito legal é flagrantemente inconstitucional por violação do princípio da igualdade insculpido no artigo 5º, I, e artigo 7º, XXX e XXXII, ambos da CF/88, sendo que este último dispositivo constitucional é peremptório ao prescrever a “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”, pois, presentes os requisitos da relação de emprego, é indiferente para a configuração da relação de emprego o exercício ou não de atividade intelectual.
Como assinala Alice Monteiro de Barros, “O fato de o trabalho executado ser intelectual não descaracteriza o liame empregatício, pois ele consistirá sempre na exteriorização e no desenvolvimento da atividade de uma pessoa em favor de outrem. Por outro lado, inexiste incompatibilidade jurídica, tampouco moral, entre o exercício dessa profissão e a condição de empregado. Isso porque a subordinação é jurídica, e não econômica, intelectual ou social; ela traduz critério disciplinador da organização do trabalho, sendo indispensável à produção econômica.” [21] A aferição legal da condição intelectual do empregado como forma de afastamento do vínculo de emprego, per si, não encontra guarida na nossa ordem constitucional, sendo manifestamente inconstitucional o art. 129 da Lei n. 11.196/2005, por consistir em preceito discriminatório, violador do art. 7º, XXXII da CF/88 e dos demais preceitos consagradores do princípio da igualdade.
A contratação irregular de trabalhadores por intermédio da constituição de pessoa jurídica não se confunde com a terceirização de atividades da empresa principal, nos moldes configurados pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. No processo de “pejotização” o empregado encontra-se subordinado ao empregador, prestando serviços com todos os requisitos da relação de emprego; o trabalhador pode até exercer uma atividade específica, mas a sua especialização confunde-se com as atividades finalísticas do empregador, sendo geralmente este o prestador dos respectivos serviços especializados a terceiras empresas (tomadoras) [22]; embora o trabalhador detenha conhecimentos técnicos, o know-how do desenvolvimento das atividades é determinado pelo empregador, que detém todo o controle da prestação de serviços; a pessoa jurídica não detém o capital e/ou os meios materiais para a realização dos respectivos serviços, que são fornecidos pelo empregador, diretamente ou por meio das empresas tomadoras dos seus serviços; a pessoa jurídica geralmente presta serviços exclusivos para o empregador, com a geração de uma dependência econômica, uma vez que todos os ganhos são aferidos na condição de remuneração do labor, tendo natureza salarial, conquanto o empregado seja obrigado à emissão de notas fiscais; a pessoa jurídica não possui a assunção de riscos econômicos, pois estes estão concentrados na entidade empregadora, sendo esta que atua verdadeiramente no mercado.
Neste sentido, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas:
“SUPOSTA PEJOTIZAÇÃO. SOCIEDADE DE MÉDICOS CONSTITUÍDA PARA PRESTAR SERVIÇOS A HOSPITAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS DA PESSOALIDADE, DO TRABALHO PRESTADO POR PESSOA FÍSICA E DA SUBORDINAÇÃO. REGULARIDADE. A pejotização designa situação na qual uma empresa busca fugir de suas responsabilidades trabalhistas, exigindo que seus empregados constituam pessoa jurídica autônoma como forma de mascarar as relações de emprego existentes. Entretanto, se resta comprovado que a pessoa jurídica foi constituída por profissionais liberais (médicos) que prestavam serviços sem pessoalidade nem subordinação, é regular a prestação de serviços pela pessoa jurídica, não havendo que se cogitar de trabalho prestado diretamente pela pessoa física do trabalhador. Recursos ordinário e adesivo conhecidos e não-providos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos ordinário e adesivo, oriundos da Vara do Trabalho de Balsas - MA, em que figuram reciprocamente como recorrentes e recorridos JOSÉ DE SOUSA E SILVA FILHO (reclamante) e SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO JOSÉ (reclamada), acordam os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso adesivo e, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos deste voto.” (TRT 16ª Reg., RO n. 00070-2008-011-16-00-0, 1ª T., Rel. José Evandro de Souza, j. 19/05/2010, p. 31/05/2010).
"Do vínculo empregatício. Exsurge da prova oral que a depoente,assim como o recorrido, cumpriam jornada fixa e havia controle de horário. O fato do reclamante ter aberto uma empresa, em seu próprio nome, para corretagem de seguros,nada comprova; trata-se de mais um caso incluído no rol da chamada" pejotização ", isto é, os trabalhadores tornam-se" pessoas jurídicas ", por força da imposição patronal,como garantia da manutenção ou obtenção do emprego.Presentes, os requisitos da pessoalidade, da subordinação jurídica; havia onerosidade, habitualidade e não eventualidade.E aplicando-se o princípio da continuidade da relação de emprego, não há que se falar em reforma da r.sentença de primeira instância. Mantenho. (...). RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (TRT 2ª Reg., RECORD n. 02096-2004-036-02-00-1, 10ª T. Rel. Marta Casadei Momezzo, j. 17/03/2009, p. 31/03/2009).
“PEJOTIZAÇÃO’. EXIGÊNCIA DO EMPREGADOR PARA QUE O TRABALHADOR CONSTITUA PESSOA JURÍDICA COMO CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVALIDADE. ARTIGO 9º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de "pejotização", neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. (TRT 2ª Reg., RO 01697004820085020313 (01697200831302001), 4ª T., Ac. n. 20110155240, Rel. Ivani Contini Bramante, DOE 25/02/2011)
3.5. “Socialização” de empregados.
Consiste o contrato de sociedade no instituto jurídico pelo qual determinadas pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de uma atividade econômica e a partilhar entre si os resultados (art. 981 do Código Civil). O principal aspecto que o distingue do contrato de trabalho é a affectio societatis, ou seja, o espírito de comunhão e a identidade de interesses entre os sócios que se configura pelo compartilhamento dos lucros e perdas. Trata-se de um elemento subjetivo ausente no contrato de trabalho, no qual o empregado não assume os riscos do empreendimento, sendo que a sua participação figura no campo da contraprestação e não da associação.[23] Por outro lado, o elemento subordinação é inerente à relação de emprego, pois exsurge diretamente do poder diretivo do empregador, não se verificando no contrato de sociedade, no qual os poderes decisórios são distribuídos conforme a participação social de cada membro ou de acordo com aquilo voluntariamente por eles deliberado e constante do contrato social da entidade.
Entretanto, dentro da análise da linha evolutiva da fraude, paralelamente ao processo de “pejotização” vem ganhando cada vez mais foro a denominada “socialização” dos trabalhadores, isto é, a contratação dos trabalhadores como sócios da própria empresa empregadora, não obstante o suposto “sócio” realizar materialmente suas atividades com todas as características da relação de emprego. Por meio da socialização, o trabalhador é materialmente inserido na estrutura orgânica da empresa com todos os requisitos da relação de emprego, e formalmente inserido no contrato social do empreendimento na condição de sócio minoritário.
Como assinala Maurício Godinho Delgado, embora não sejam, a princípio, incompatíveis as figuras de sócio e de empregado, que podem ser sintetizadas numa mesma pessoa física (como nas sociedades anônimas, sociedades limitadas ou comanditas por ações), a dinâmica judicial trabalhista vem registrando o uso do contrato de sociedade como instrumento simulatório, com o intuito de transparecer, formalmente, uma situação fático-jurídica de natureza civil/comercial, conquanto oculte uma efetiva relação empregatícia.[24]
A “socialização” de empregados revela um grau de sofisticação da fraude nas relações de trabalho, tendo em vista que o empregador insere materialmente o trabalhador numa relação empregatícia, mas, concomitantemente, concede-lhe o status de sócio, com a sua inclusão no contrato social da empresa.[25] Este tipo de fraude geralmente ocorre em atividades exercidas por profissionais qualificados - muitos dos quais outrora eram predominantemente profissionais liberais - (advogados, médicos, arquitetos, veterinários, fisioterapeutas etc.) ou em atividades especializadas (radiologias), cuja formação técnica pressupõe um profissional qualificado, cujo grau de conhecimento torna mais plausível a sua inserção fraudulenta como sócio.
A transformação de trabalhadores em sócios geralmente ocorre em entidades empresariais menores (empresas de radiologia, clínicas de fisioterapia, clínicas veterinárias, escritórios de arquitetura etc.), sendo que os proprietários do negócio figuram como sócios majoritários no contrato social, com detenção de quase todas as cotas do capital social, e os demais trabalhadores aparecem como detentores de cotas irrisórias, que lhes retiram qualquer poder decisório ou de participação real na administração da empresa e no direcionamento dos negócios. Os trabalhadores contratados por esta forma dissimulada de sociedade limitam-se à prestação pessoal de serviços sob o controle e direção dos sócios majoritários. Importante assinalar que, ordinariamente, esses sócios majoritários possuem a mesma qualificação profissional dos “sócios-trabalhadores” (radiologistas, advogados, engenheiros etc.), circunstância que concede uma fictícia presença do “affectio societatis”, tendo em vista o exercício da mesma atividade profissional entre os empregadores (sócios majoritários) e os empregados (sócios minoritários).
O próprio contrato social destas entidades demonstra a subserviência dos “sócios-trabalhadores” aos verdadeiros empregadores – os sócios majoritários -, uma vez que estes estatutos jurídicos são permeados por disposições leoninas, que retiram qualquer possibilidade de ingerência na administração da sociedade ou do exercício do poder decisório pelos “sócios-trabalhadores”. Entre outros aspectos, esta submissão é demonstrada pela presença de cláusulas que relegam a deliberação final de qualquer medida administrativa ou empresarial à aprovação dos sócios majoritários, como o ingresso de novos sócios, a preferência (e/ou exclusividade) na compra das cotas dos sócios majoritários que queiram retirar-se da sociedade, tomada de medidas disciplinares e adoção de sanções contra os demais sócios etc. Tais cláusulas demonstram a pessoalidade e a subordinação da prestação de serviços dos “sócios-trabalhadores”.
A hierarquia societária presente no contrato social é uma expressão formal da hierarquia subordinativa que envolve a prestação pessoal de serviços dos empregados contratados sob o falso manto de sócios da entidade empresarial: “VÍNCULO DE EMPREGO. SÓCIO COTISTA MINORITÁRIO -FRAUDE - Não pode ser considerado sócio, mas autêntico empregado, aquele que detém participação mínima no capital da sociedade, especialmente quando não restou demonstrado nos autos qualquer tipo de gestão na atividade empresarial, revelando, ainda, os autos o labor como empregado antes e após o período consignado no contrato social.” (TRT 3ª Região, RO – Processo n. 211.2007.001.03.00-7, 1ª T., Rel. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, DJMG 20.6.2008).
Em determinadas situações, a presença de um relativo grau de autonomia dos sócios minoritários na execução dos serviços pode capitular uma “zona grisis”, devendo-se analisar os demais aspectos jurídico-materiais do caso concreto para concluir-se sobre a presença do vínculo empregatício, pois, não é incomum, mesmo em determinadas relações de emprego, que trabalhadores qualificados exerçam a prestação de serviços com uma contingencial liberdade organizacional, até porque, como assinalado alhures, na maior parte dos casos de contratação irregular de trabalhadores como sócios, aqueles possuem a mesma qualificação profissional destes últimos.[26] Nestas hipóteses, a mera condição de sócio minoritário no contrato social, com a concentração de todos os poderes decisórios nas pessoas dos sócios majoritários constitui indício da existência de uma subordinação empregatícia, constituindo em determinadas situações elemento suficiente para o reconhecimento do vínculo de emprego ou, no mínimo, um fator de inversão do ônus da prova, sujeitando o empregador, in casu, ao encargo de provar a inexistência da relação de emprego vindicada em juízo pelo trabalhador. [27]
A análise das disposições do contrato social da entidade é fundamental para a caracterização da fraude, uma vez que, como não se trata de uma autêntica relação societária, o real empregador (sócio majoritário), de modo algum poderá repartir poderes com os trabalhadores ilicitamente constantes do quadro societário, obrigando à inserir cláusulas leoninas de concentração de poderes em sua pessoa e de controle sobre os demais sócios.
Neste tipo de expediente fraudatório, os sócios-trabalhadores retiram pro labore simplesmente para formalização da fraude, sendo a onerosidade do seu trabalho calculada geralmente pelas horas trabalhadas. Diferentemente dos sócios majoritários, os trabalhadores não auferem parte dos lucros obtidos pela sociedade, sendo limitados ao recebimento de pro labore. Porém, referidas parcelas não se confundem, os lucros são obtidos em razão do capital investido, calculado sobre a cota societária, independentemente do efetivo labor do sócio, ao passo que o pro labore apenas remunera o trabalho realizado. A retirada de lucros, quando existente, restringe-se a valores ínfimos, não refletindo a existência de uma verdadeira sociedade em virtude da desigualdade entre as partes, típica da relação de emprego.
A transmutação irregular da relação material de emprego em relação formal de sociedade pode ocorrer em qualquer fase do contrato de trabalho; conquanto geralmente ocorra ab initio da contratação do trabalhador, não têm sido raras as situações em que trabalhadores são inseridos irregularmente no contrato social da empresa como sócio minoritário no decorrer da relação de emprego: “SÓCIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO - Evidenciado nos autos que o autor, após ter sido contratado como empregado, veio a fazer parte do quadro societário da empresa/reclamada, continuando a exercer a mesma função e em iguais condições, tem-se que sua inclusão como sócio teve por escopo apenas mascarar a continuidade do liame empregatício. Reconhece-se a fraude, nos termos do art. 9o. da CLT, assim como a unicidade contratual.” (TRT 3ª Região, RO – Processo n. 00856.2006.067.03.00-0, Relatora Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, DJMG 01.9.2007). A condição de sócio, como excludente da relação empregatícia, requer prova contundente de que o empregado, por livre iniciativa inseriu-se na composição societária da entidade empresarial, com a participação efetiva no capital social e na gestão do negócio, assunção dos riscos do empreendimento e usufruição dos lucros e rendimentos, independentemente do labor por ele realizado.[28]
4. A transcendência da fraude: danos sociais e concorrência desleal.
Assim como a própria natureza da relação de emprego, a fraude na seara do Direito do Trabalho possui transcendência social, econômica e política, pois seus efeitos maléficos repercutem sobre diversos aspectos da sociedade. Ao se contratar empregados por meio de mecanismos jurídicos fraudulentos, além da sonegação de direitos sociais dos trabalhadores, referida prática reflete-se por toda a ordem jurídica social, pois, por meio dela, reduz-se a capacidade financeira do sistema de seguridade social, diminuem-se os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, impossibilitando a utilização dos recursos em obras de habitação e de infraestrutura, precarizam-se as relações de trabalho com prejuízos ao meio ambiente de trabalho e, consequentemente, à integridade física e à saúde dos trabalhadores, com aumentos de gastos estatais neste setor; acentuam-se as desigualdades sociais e os problemas delas decorrentes; assoberba-se o Judiciário Trabalhista com uma pletora de demandas judiciais. Enfim, referidas condutas causam intensa perturbação ao corpo social, suscitando uma reparação pelos danos sociais e morais coletivos, nos termos das Leis n. 7.347/85 e 8.078/90, cuja responsabilização já está amplamente consolidada na doutrina e na jurisprudência.[29]
Além da perturbação da ordem social, as práticas fraudulentas violam completamente os princípios e fundamentos da ordem econômica prejudicando não somente os trabalhadores explorados, mas também as demais empresas que observam a legislação trabalhista. Tratam-se igualmente de práticas de concorrência desleal exercidas pelas empresas que utilizam subterfúgios jurídicos para a redução do valor trabalho e fomentadas por entidades que fornecem o instrumental fraudatório para terceiras empresas, como as “cooperativas” intermedidoras de mão de obra. A condenação pelos danos sociais e morais coletivos possui natureza reparatória, repressiva e pedagógica, posto que além de obstar a reiteração da prática fraudatória, preserva da concorrência desleal as entidades econômicas que observam a legislação do trabalho, bem como servem de instrumento de desmotivação da fraude.
O próprio legislador constituinte tratou de proscrever a prática da concorrência desleal, em seu artigo 173, §§ 4º e 5º, CF/88[30]. A Lei n. 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, é peremptória em relação à responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive associações pelos atos de concorrência desleal.[31]
5. Bibliografia.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Cooperativas de mão de obra: manual contra a fraude. São Paulo: LTr, 2002.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo:LTr, 2007.
LOPEZ, Manuel Carlos Palomeque. Direito do Trabalho e ideologia. Trad. António Moreira. Coimbra: Almedina, 2001.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 23. ed. São Paulo: LTr, 2008.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Relação de emprego e relação de trabalho. São Paulo: LTr, 2007.
STANDER, Célia Regina Camachi. Fraude por meio de cooperativa e de constituição de pessoa jurídica por trabalhadores. Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, São Paulo, Ano I, nº 1, set. 2006, p. 105-111.
SUPIOT, Alain. Critique du droit du travail. Quadrige/PUf, 1994.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
SÜSSEKIND, Arnaldo et alli. Instituições de Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: LTr, 2005.
A TERCEIRIZAÇÃO COMO FORMA DE DIVISÃO DA CLASSE TRABALHADORA E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO BRASIL
Andrea da Rocha Carvalho Gondim - Procuradora do Trabalho
“Trabalhadores do mundo, uni-vos!” (Marx e Engels)
A Constituição Federal estabelece o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito (Art. 1º, III e IV), sendo o valor social do trabalho, ainda, fundamento da ordem econômica (Art. 170) e base da ordem social (Art. 193).
Nosso Estado Democrático é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais. Assim, não é a toa que este valor social do trabalho, que nos é tão caro, vem antes da livre iniciativa, no art. 1º, IV, da Lei Maior. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana. A terceirização, como forma extrema de mercantilização do homem, afronta, em leitura sob as lentes dos direitos humanos, a própria dignidade da pessoa humana que é inerente ao trabalhador.
O setor patronal defende a terceirização como ferramenta de gestão empresarial que tem como objetivo reduzir custos da produção, através da redução do custo de mão-de-obra. Nada obstante, uma leitura crítica do momento atual, revela clara desconstrução das conquistas sociais a pretexto da produtividade e efetividade do capital.
Essa intensificação do processo produtivo, tem efeitos nefastos para os trabalhadores e para a sua capacidade de organização, pois revela o enfraquecimento paulatino dos salários, insegurança no emprego, perda de benefícios sociais, descontinuidade nos tempos de trabalho e a queda dos índices de sindicalização.
As consequências danosas da terceirização nos diversos segmentos econômicos não se esgotam naquelas sentidas pelos trabalhadores individualmente considerados, pois um dos seus efeitos é a fragmentação das entidades coletivas que atuam em nome dos trabalhadores. Tal fragmentação torna mais intensa a exploração sobre os terceirizados, pois, ao tornar a mão-de-obra volátil e intercambiável, diminui expressivamente o poder de barganha de sindicatos obreiros junto ao sindicato patronal.
O estímulo sindical à solidariedade diminui consideravelmente quando os trabalhadores dos distintos segmentos de uma mesma empresa são impedidos de realizar negociações coletivas conjuntas, em razão de estarem formalmente vinculados a empregadores distintos.
A redução do número de associados também enfraquece as entidades sindicais, favorecendo o empregador nos processos negociais que, além de possuir os meios de produção, conta com as fraturas internas da organização dos trabalhadores.
Com o estímulo à terceirização, há piora considerável nas condições de trabalho e redução do poder de barganha dos sindicatos, como têm demonstrado pesquisas recentes[32].
Os trabalhadores terceirizados estão submetidos à condição mais precária que aquelas sob as quais se encontram outros trabalhadores diretos que desempenham suas atividades nos mesmos espaços empresariais, acarretando a frustração de sua organização em torno do sindicato que representa seus reais interesses, diminuindo a força de coalizão para negociar e conquistar a melhoria de suas condições sociais. Esvaziam-se, com isso, a eficácia e a função social do direito coletivo à organização sindical (art. 8º, CF), à greve (art. 9º, CF) e ao reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI).
A isonomia e a igualdade (art. 5º, I, CF) são violadas, fragmentando os empregados e os sindicatos, gerando concorrências internas nos distintos segmentos e reduzindo a base de representação e o poder de negociação coletiva, desvalorizando-se o salário e tornando-se sem efeito a aferição e o gozo da equiparação salarial (art. 461, CLT).
As dificuldades que já se manifestam tendem a se intensificar com a degradação da consciência de classe devido à extrema pulverização da classe trabalhadora e a legitimação da terceirização irrestrita, corroendo o já precário mundo do trabalho no Brasil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVES, Giovanni. Dimensões da precarização do trabalho. Ensaios de sociologia do trabalho. Bauru: Canal 6, 2013.
DELGADO, Gabriela Neves. AMORIM, Helder Santos. Os limites constitutivos da terceirização. São Paulo: LTr, 2014.
EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. Sindicato mais representativo e mutação constitucional. Uma proposta de releitura do art. 8º, II, da Constituição Federal. São Paulo: LTr, 2007.
OLIVEIRA NETO, Alberto Emiliano. Contribuições sindicais. Modalidades de financiamento sindical e o princípio da liberdade sindical. São Paulo: LTr, 2010.
PEREIRA, Ricardo Macêdo de Britto; PORTO, Lorena Vasconcelos (orgs.).TEMAS DE DIREITO SINDICAL: homenagem a José Cláudio Monteiro de Brito Filho. São Paulo: LTr, 2011.
SANTOS, Ronaldo Lima dos. Sindicatos e ações coletivas. Acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2014.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. 2013. PL 4.330, o Shopping Center Fabril:Dogville mostra a sua cara e as possibilidades de redenção. Disponível em http://blogdaboitempo.com.br/2013/08/16/pl-4-330-o-shopping-center-fabril-dogville-mostra-a-sua-cara-e-as-possibilidades-de-redencao/
Texto 1 do Quilombo Raça e Classe
Terceirização é a escravidão moderna ! Uma visão da inclusão na visão de Classe, Raça/étnia e Gênero!
Quando nos debruçamos em discutir a terceirização, nos deparamos com as desigualdades raciais a qual não podemos deixar de reafirmar o processo historico da formação etnicorracial de nosso país, onde a origem do Capitalismo tardia no Brasil, conservou traços atrasados em relação a Europa. Onde na mudança do trabalho escravo ao livre, não houve um processo revolucionário de ruptura do modelo agroexportador e conservando o latifundio, monocultura. Só abriu mão da escravidão porque os negros/as já haviam se evadido através dos quilombos em fugas de massa. O latifundio e a burguesia nacional anexou-se ao capital estrangeiro. Ao longo dos 350 anos de escravidão, ocorreu lutas resistencia e reação do estado era controle pela força dos castigos corporais, julgamentos injustos, torturas e prisões. No aspecto do mundo do trabalho os governos e os patrões não repararam esses trabalhadores indigenas e africanos e descendentes de áfrica que trabalharam em regime de escravidão para o país se modernizasse.
Deixou marcas profundas para os 130 anos de República, na origem do mundo trabalho livre, negros e negras na região de norte a sul mesmo com levas de imigrantes no país desde 1940/1960, estão ainda em situações análogas a escravidão ou por dívidas que somam hoje mais de 50 mil trabalhadores rurais (dados ministério público do Trabalho), e num outro sentido croiu-se um exercito reserva de trabalhadores livres que em sua maioria são negras e negros que sempre estão nas estatísticas de desemprego estrutural, neste sentido de rebelar-se contra essa situação de dominação do capital ainda há no campo e nas cidades mais de cinco mil comunidades quilombolas, que não são certificadas e nem titularizadas (ADIN 4887/03 e pelo ART.68 CF) e que juntos com a maioria dos trabalhadores da agricultura familiar em sua maioria negra vem sendo expulsos pelos latifundiários e agora pelo Agronégocio.
No processo de industrialização desde o processo varguista de 1930/1945 os negros e negras mesmo com a CLT os Negros e Negras, que em sua maioria estavam em trabalhos ligados aos setores de serviços, segundo Mattos[33] na origem dos operários e onde contribuiram enquanto classe nos setores pesados da industria de transformação e nas metalurgicas, ferrovias, nos setores de serviços, transportes, agricultura e construção civil, que conservou até hoje um perfil negro e proletário, pois os salários são sempre mínimos, além de ser setores pesados e de baixa escolaridade, insalubres e de muitos acidentes fatais para esses trabalhadores/as, a realidade é dura e que afeta a sua saúde e sua qualidade de vida.
Muitas das mulheres negras não tiveram uma mobilidade social, pois conservou sua posição social no mundo do trabalho ditos da época da escravidão quando comparamos as mulheres em serviços domésticos, onde as mulheres negras ainda são maioria, cerca de 90% (hoje 1,8 milhões de serviços em sua maioria mulheres negras e mestiças- Federação Sindical das Domésticas da Bahia) conservando o elo com a escravidão e que conseguiram serem absorvidas por concurso público ou não no serviço público onde são hoje 28% no geral e fazendo um corte de genero 8% as mulheres negras e que em sua maioria em cargos elementares e desvidas de função, ou seja nãoascenderam pelo PCCS mesmo no serviço público.
Muitas dessas atividades laborais em serviços domésticos são ainda sem carteira assinada, ainda submetidos a falta de condições digna de trabalho, sofrem humilhações constantes de suas patroas/patrões que a PEC das Domesticas foi uma enganação para que as mesmas não fossem enquadradas na CLT que já tem 70 anos e que pairá o atraso da legislação trabalhista para essas mulheres negras que vão ter que negociar seus direitos diretamento com seus patrões e serem demitidas facilmente ao sabor da conveniência dos mesmos.
Pergunta que não quer calar: Porque a PEC? Porque há o Racismo institucional. Ao invés de ter garantido aos empregados domésticos todos os direitos da CLT com igualdade de direitos, cria-se essa PEC feita pela Deputada Benedita do PT e que vem aprofundar a desigualdade e a superexploração e humilhação da mulheres negras em sua maioria .
Esses trabalhadores/as que desde 1850, já eram “um exército de mão de obra” reserva para abaixar salários e demitir que o mercado teria como substituir a classe proletária negra sempre teve um papel substituir mão de obra qualificada e não-qualificada, que respeitando as flutuações apartir das crises do capital, e dos planos econômicos, que achatam cada vez mais o salário minimo, e criam sempre escassez de condições de vida digna para as periferias com a expansão e internacionalização do capital, que influenciará os governos e as
empresas transnacionais a empregar a força de trabalho massivamente, para que se tenha um acumulo primitivo de capital superexplorando e oprimindo todos os trabalhadores/as no trabalho industrial e nos setores de serviços.
Criam nas décadas de 80/90 mudança na divisão social do trabalho, com novas tecnologias mais flexivel, há uma diversificação da classe trabalhadora, que incluiam setores negros e negras antes em atividades precarizadas e até qualificadas em certos setores das estatais, que com o processo do Neoliberal das privatizações vão empurrar aqueles que não resistiram as demissões em massa a marginalização das precarizações como as mulheres, os negros e negras, LGBts e trabalho infantil vão tornar efetividade no mundo criando um novo perfil de trabalhador no país e no mundo segundo Mattos[34]
“...em primeiro lugar, porque as inovações tecnologicas, além de enxugarem quadros, se fizeram acompanhar, não de redução, mas de uma intensificação do ritmo de produção e mesmo de jornada de trabalho dos que permanececeram na produção. Em segundo lugar , porque as tradicionais rotinas fordistas de produção reatualizaram-se em novos dominios , adaptando-se a certas áreas do comércio e dos serviços. Por outro lado , as multiplas e precárias formas novas de trabalho mantém intacta a desigualdades econômicas fundamentais a que se referia Marx, em suas obras ...o convívio pacífico – pacífico para o Capital- entre desemprego estrutural e ampliação do trabalho infantil em todo o mundo... a nova diversidades da classe trabalhadora (com diferenças entre trabalho formal, informal, precários, terceirizados, eventual,diferenças de gênero, etc.) não pode ser compreendida senão nos marcos da luta de classes...criando novas fragmentações e novas dificuldadespara os organizações representativas dos trabalhadores...
Sendo mantidos o controle social pela violência pelo assédio moral, acidentes constantes dos terceirizados quase sempre com mortes no trabalho, e autoritarismo das chefias, racismo , machismo e homofobia, e outras das formas de discriminalização idade, pessoas especiais e rotinas desumanas e estenuantes de trabalho no campo e na cidade, com um fio de continuidade de serem “ elementos suspeitos” e “perseguidos” no chão das fábricas, no comércio e fora da fábrica pelo próprio estado pela força da Justiça e da PMs nos bairros pobres e negros.
Com um fluxo constante de demitidos construíndo um exército reserva e barato criando mais lucros e exploração máxima, uma opressão maior e uma ditadura no processo de trabalho.Segundo Historiador Silva [35] – Globalização e Racismo - as práticas da globalização revestiram-se de um caráter que já foi denominado de "pensamento único" ou "consenso global". Em termos mais concretos, a globalização pode ser caracterizada como uma radical reorganização do sistema e “do Trabalho”, já não mais em base aos processos, relações e estruturas nacionais que vigoraram na etapa histórica anterior, mas sim a partir de outras estruturas – "globais" ou "transnacionais" – representadas por instituições que têm este perfil – como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, a Organização Mundial do Comércio, a Organização Mundial do Trabalho, etc – e pelas grandes corporações financeiras e industriais.
Na sua esfera ideológica, geralmente denominada neoliberalismo, uma doutrina que, pregando a emergência de uma "nova ordem" mundial, se alastrou pelo mundo através das práticas mais diversas: a formação dos grandes blocos comerciais; o fortalecimento do capital especulativo; a restruturação produtiva, através da incorporação de novas formas de organização do trabalho e de grandes modificações tecnológicas; as "reformas" do Estado, com o objetivo de “retira-Io” das aplicações em setores como saúde, educação e previdência, abrindo espaço para os setores privados, e a "desregulamentação" da estrutura trabalhista, através de profundas mudanças nas normas que regem direitos conquistados (como o de sindicalização, aposentadoria e estabilidade de emprego, dentre vários outros).
Em praticamente toda a Europa, se transformou a década de 80 em anos marcados pelo aumento do desemprego e do sub-emprego, pelo aumento de taxas e impostos, pelo aumento da miséria e pela eliminação de muitos dos direitos civis e trabalhistas que haviam sido conquistados nas décadas anteriores. O que podemos dizer é que, sob o capitalismo, particularmente para os setores historicamente marginalizados, não existe o que se convencionou chamar de “exclusão social”, mas sim há uma sistemática "inclusão marginal".
Ou seja, está implícita no processo de globalização a existência de setores aos quais é negado o acesso, de forma sistemática e permanente, ao emprego e às mínimas condições de dignidade. A Derrocada destas ditadurasfoi reduzido os editais de concurso nesta crise do norte a sul pelo proprio governo de frente popular e que intensidficou desde a entrada do FHC e de Lula uma política nacional de intensificar terceirização nos seviços públicos e nas Empresas como A Petrobrás , Correios S/A, Banco do Brasil e em todas as Universidades públicas
e repartições públicas da Justiça e das forças armadas. Os resultados deste processo são diversos e amplos, envolvendo aspectos que vão desde o aumento gigantesco greves de terceirizados e da dívida dessas empresas com os trabalhadores que muitos não tem sindicatos que o representem e para fortalecer essas injustiças o Governo Dilma e no Congresso a lei 4330 e PLs 030 que regulariza a terceirização e viola os dispositivos legais da CF.de 88.
Nasce deste processo a terceirização nos serviços públicos nas décadas de 90, onde é incorporado na luta pela garantia de emprego e num processo de construção de sindicatos livres e do novo sindicalismo contra os pelegos as conquistas da constituição 88.
È necessário que a CSPCONLUTAS tenha uma posição politica sobre a efetivação dos terceirizados que muitos estão a mais de 10 a 20anos como trabalhadores precarios e terceiros na esfera da adiministração pública onde algumas categoria já discutiram e tem posições em efetivação destes trabalhadores como USP, a APEOSPE, os Sindsprev/RJ que construiram a Emenda 51, que se transformou em Lei 11.350 que efetivou os trabalhadores da Saúde como a Funasa e agora o PSF/ACE e ACS que são trabalhadores da saúde pública que encontrasse numa guerra contra as fundações privadas e a EBSERH que está muito avançadas nas universidades federais, onde os movimentos sociais tem impedidos as votações desde 2012 dos conselhos Universitários que tentam impor as fundações privadas de direitos públicos ou seja a privatização dos hospitais Universitários e aprofundamento da precarização e quarterização.
Onde há uma dinamica dos diversos setores de funcionalismo públicos e que os ataques são os mesmos é privatizar e precarizar os serviços essenciais para a população - Exigir uma luta politica e sindical para que os efetivos estatutários, não discrimem os terceirizados, e sim lutem juntos enquanto classe trabalhadora para que todos sejam efetivados na lógica dos setores de servidores públicos e seletistas é a logica de um sindicalismo,classista e socialista e revolucionário contra a estratégia do Capital e que devemos combater o fortalecimento. Respeitando as diferenças na discussão na hora da efetivação, bem como as especificidades de cada setor, muito em função da cultura ainda presente dos apadrinhados políticos, que é a lei do carrerão no congresso que não defendemos.
O Quilombo Raça e Classe tem a preocupação com os milhares de trabalhadores que hoje podem ser afetados pelo PL 4330 (PLS030), que se aprovado chega a 33 milhões de trabalhadores terceirizados, resultante deste processo do capital, do Neoliberalismo e dos governos de Frente Popular que vem aprofundando mais e mais pela negativa as condições de vida da classe trabalhadora de conjunto no Brasil. No serviço público hoje o acesso aos poucos concursos ainda existententes são bastante elitizados, modificado pela meritocracia e mercantilização destas seleções públicas – Que passam centralmente pela necessidade de se especializarem em cursinhos preparatórios de concurso.
Muitos são contratados nas prefeituras e nos estados, onde chegam ao um percentual superior ao número de servidores nos locais de trabalho. Os trabalhadores terceirizados e quarteirizados, muitos com contratos por intermédio de empresas que ainda burlam as legislações trabalhistas para manter esses trabalhadores como permanentes, ou mesmo demitir, recontratando com salários menores, fazendo uma roda vida permanente, onde dizemos que há um processo de Escravidão Moderna sendo aplicado aos trabalhadores hoje!
Reivindicamos que os terceirizados do Serviço Público:
1) Pesquisa na base de nossos sindicatos e da Central quantos são esses trabalhadores e as seus contratos de trabalho e se todos tem garantia de direitos regidos pelas leis do país .
2) Que os imigrantes haitianos , senegaleses , bolivianos e palestinos tenham direito ao trabalho , moradia e saúde pelo estado brasileiro
3) Que a csp conlutas lute pela efetivação desses trabalhadores no serviço publicos pelo concurso público ou pela efetivação imediata construindo uma mediação com seus sindicatos do serviço público
4) Que os sindicatos do serviço público aprovem em seus congressos e Encontros politicas de aproximação e de sindicalização desses trabalhadores precarios no Serviço Público.
5) Que a CSP conlutas defenda as ações afirmativas e as cotas raciais no serviço público respeitando a proporcionalidade territorial ( dados do IBGE do Censo da população brasileira por Cor/ PNUD)
Texto 2 do Quilombo Raça e Classe
Terceirização é moderna escravidão de negros e negras
A história dos trabalhadores no Brasil se inicia com os índios e os negros. Explorados pela escravidão colonial, estes povos conheceram desde cedo a violência dos trabalhos forçados e da opressão racista. O fim da escravidão oficial trouxe, sobretudo para os negros e negras, que estavam sobre sua própria conta, uma “integração” ao mercado de trabalho nas piores funções.
Passados 128 anos da abolição legal da escravatura o capitalismo segue tentando reescrever este triste capítulo da história da humanidade. A moderna escravidão de negros e negras tem nome: terceirização.
“A carne mais barata do mercado”
Os trabalhadores terceirizados são em sua grande maioria negros e negras. Estão nas obras, no chão da fábrica, nas carvoarias, na colheita, nas refinarias, com a vassoura nos prédios públicos e por trás das ligações de telemarketing. Mesmo fazendo o mesmo trabalho recebem entre 25% a 30% a menos que os primeirizados. Segundo o DIEESE, o terceirizado trabalha 3 horas a mais por semana, sem contar hora extra e banco de horas.
Trabalhar mais e receber menos é a formula ideal para os capitalistas aumentarem a exploração da classe trabalhadora negra no Brasil. Na maioria dos locais de trabalho os terceirizados convivem com os sucessivos atrasos salariais, recebem fardas diferentes, o local das refeições é diferente e até mesmo a comida consegue ser pior. E essa realidade também atinge a mão de obra estrangeira negra que é ainda mais explorada e vem sendo incorporada na construção civil, na indústria, mas principalmente no setor da Limpeza. Em todos estes casos, as péssimas condições de trabalho levam a mais acidentes e mortes.
Segundo o DIEESE entre 2010 e 2013, nas 10 maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3 mil dos 3,5 mil eram terceirizados, sendo estes os que mais sofrem acidentes, 8 em cada 10 acidentes de trabalho acontecem com terceirizados, e, as maiores vitimas fatais, já que a cada 5 mortes em acidentes de trabalho 4 são de trabalhadores tercerizados.
O trabalhador terceirizado tem baixa sindicalização e quando existe sindicato os seus representantes atuam como capitães do mato a serviço do patrão da casa grande. Mas o pior são as constantes situações de trabalhadores resgatados em condições de escravidão.
Racismo e Machismo juntos com a terceirização
A terceirização combina a ideologia racista e machista no mercado de trabalho. O racismo reforça a mentira de que negros e negras são mais aptos para trabalhos pesados, como sendo da natureza dos descendentes de africanos. Da mesma forma o machismo justifica a ideologia de que mulheres tem aptidão para os trabalhos de limpeza e alimentação.
Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) em 2009 apontou a existência de 7,2 milhões de trabalhadores nas aéreas de limpeza, cozinha e manutenção de casas e escritórios. Sendo que 93% (6 milhões) do total eram mulheres e 61,6% (4 milhões) do total eram negros e negras.
Segundo a pesquisa de emprego e desemprego (PED) de 2013, 70,6% das mulheres negras que trabalham nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo estão nos setores de serviços e são majoritariamente terceirizadas.
O racismo e o machismo na terceirização também levam à perda da identidade e invisibiliza os setores oprimidos. A mulher negra que trabalha na escola é chamada da moça da merenda e os jovens negros e negras, em especial os LGBT’s, só conseguem emprego no telemarketing onde sua cor e orientação sexual não precisam aparecer.
Crise econômica e TERCEIRIZAÇÃO: querem que o trabalhador pague a conta!
Nos últimos anos a crise econômica se agravou no Brasil e um dos debates que ganhou força foi a terceirização de serviços. Isso se materializou no Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado. A justificativa é conhecida: “potencializar a redução de custos e gerar empregos.”
Através de uma emenda apresentada por partidos de oposição (SD) e do PMDB (aliado do governo à época) no texto aprovado ficou liberada a contratação de empresas para atividades-fim (aquela que caracteriza a atividade principal da empresa), o que tornou o projeto ainda pior.
O Governo Dilma-PT articulou um acordo para garantir a arrecadação de impostos, adequando-o, tão somente, aos seus interesses. Como parte da empreitada do PT em jogar a conta da crise nas costas dos trabalhadores, o ex-presidente Lula saiu em defesa das políticas de ajuste econômico. Atualmente o PL 4330/04 aguarda votação no Senado, e sua aprovação constituirá uma derrota para os trabalhadores, pois representará: a diminuição de salários; redução de benefícios sociais; jornadas de trabalho mais extensas; piora das condições de saúde e de segurança no ambiente laboral; e ainda, desorganização da representação sindical. Em resumo, abre todas as portas para transformar empregos diretos em empregos terceirizados, legalizando a flexibilização das leis trabalhista, aumentando a massa dos trabalhadores sem acesso a direitos mínimos, cuja maioria dos precarizados ou terceirizados são mulheres, homossexuais e negros.
Combater a terceirização com uma luta de Raça e Classe
A terceirização desmascara o mito da democracia racial brasileira, pois os postos de trabalho gerados por elas são os mais precarizados, com menores salários, os que representam uma moderna escravidão e que abrigam majoritariamente negros e negras.
Nenhuma luta contra a terceirização pode ser consequente se não for travada a partir de um posicionamento de raça e classe. Os sindicatos e as organizações de esquerda que não se venderam, precisam junto com o movimento negro combativo unir forças para combater a exploração e opressão capitalista.
Propomos Que a CSP conlutas defenda as ações afirmativas e as cotas raciais no serviço público respeitando a proporcionalidade territorial ( dados do IBGE do Censo da população brasileira por Cor/ PNUD)
Textos em debate na CSP-Conlutas sobre
Terceirização no Serviço Público
TEXTO 1
Pela efetivação imediata de todos os trabalhadores terceirizados
Diana Assunção – diretora do Sintusp
Nesta breve contribuição buscaremos sintetizar o problema da terceirização do trabalho no Brasil e qual é o programa que a CSP-Conlutas deveria levantar diante desta situação.
Para um breve resgate histórico, vamos relembrar que em 1995, primeiro ano do governo FHC – coalizão entre o PSDB, DEM (ex-PFL), PPS e PMDB, havia 1,8 milhão de terceirizados formais no país. Esse período se caracterizou como a instauração acelerada da terceirização em diversos ramos da economia, incluindo a administração pública.
Porém, nos primeiros dois anos do governo Lula, em 2005, os terceirizados já eram 4,1 milhões, um crescimento de 127%. Pode-se deduzir que Lula assumiu seu primeiro mandato, em 2003, recebendo uma “herança” de menos de 4 milhões de terceirizados. Depois dos dois mandatos de Lula e o primeiro de Dilma Rousseff, o número de terceirizados chegou a 12,7 milhões, em 2013, um aumento de 217% em oito anos. Se FHC e os tucanos foram contra os trabalhadores, os governos Lula e Dilma não ficaram devendo nada.
Segundo estudo da própria Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esses 12,7 milhões de terceirizados representam (26,8%) do mercado de trabalho formal, recebiam, em dezembro de 2013, 24,7% a menos do que os que tinham contratos diretos (efetivos) com as empresas, trabalham três horas semanais a mais que os efetivos e estão mais suscetíveis a acidentes e morte no trabalho. De cada 10 acidentes de trabalho, no país, oito são com terceirizados.
O caso da Petrobrás é ilustrativo. A presidente Dilma presidiu o conselho de administração da empresa de 2003 a 2010. De 2005 a 2012, o número de terceirizados cresceu 2,3 vezes na Petrobrás e o número de acidentes de trabalho cresceu 12,9 vezes. Nesse período, 14 trabalhadores efetivos (próprios da empresa) morreram em acidentes. Entre os terceirizados foram 85 mortes.
A terceirização, além de incrementar a superexploração dos trabalhadores e elevar os lucros dos empresários, concorre diretamente para garantir aos governantes e funcionários políticos a “cobertura legal” para fazer contratos de negócios com centenas de empresas prestadoras de serviços e vendedoras de suprimentos, se constituindo na principal fonte de corrupção, como se vê na Petrobrás, envolvendo empresas privadas “contratadas” de todos os portes. A extensão e profundidade da terceirização explicam o nível de corrupção “em escala industrial” que temos visto nos governos do PT, garantindo novas fontes de lucro para essas empresas e renda “extra” para os funcionários políticos – parlamentares, dirigentes partidários, assessores e governantes. O PL 4330 veio para ampliar esse propósito, ampliando a terceirização também para as atividades-fim, o que é um grande ataque. Porém, o ataque da terceirização já vem ocorrendo há muitos anos e com aval de muitos setores.
Este cenário desnuda por completo o papel das centrais sindicais, principalmente a CUT, mas também os parlamentares e membros do PT (e seus aliados do PCdoB) que se calaram diante de tamanha violência capitalista contra os trabalhadores. Na verdade, a CUT, assim como a CTB, sempre defenderam manter a terceirização, exigindo apenas que fosse “regulamentada”, conservando a divisão dos trabalhadores em “efetivos” e “terceirizados”, com direitos e salários rebaixados, tudo para favorecer os capitalistas. Por isso é impossível acreditar no discurso dos burocratas da CUT e do PT de que estão, junto com Dilma, contra o PL 4330 e a terceirização.
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, principal sindicato da CUT, vem há anos tentando impor um acordo com os patrões das grandes montadoras de automóveis que significaria, na prática, acabar com as mínimas proteções legais contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O famigerado ACE (Acordo Coletivo Especial) proposto por esses sindicalistas da CUT e do PT definia que os acordos feitos pelos sindicatos diretamente com as empresas valeria acima dos direitos contidos na CLT. Atualmente é o Programa de Proteção ao Emprego, que reduz a jornada com redução salarial, o novo programa que a CUT está implementando nas fábricas, como parte do plano de ajustes do governo Dilma-Lula. Na prática, as burocracias sindicais nestes 12 anos de governo Dilma-Lula cumpriram um papel de contenção do movimento operário de massas garantindo que estes ataques fossem passando aos poucos, resultando no estrondoso número de 12,7 milhões de terceirizados.
Esta situação coloca um problema estratégico para o movimento operário brasileiro. Que programa levantar? Nós viemos insistindo que o programa levantado especialmente pela CUT é completamente equivocado, pois pretende “regulamentar” pra manter a terceirização existindo, quando devemos acabar com ela. Outras centrais sindicais que sequer citamos aqui cumprem o papel de garantir a terceirização sufocando as inúmeras lutas operárias que surgiram de setores terceirizados – que além de tudo não contam com a organização sindical – se utilizando muitas vezes de “bate-pau” para esmagá-las. Mas há muitos setores na própria esquerda que, em nome da “ética do concurso público” defendem que o programa para acabar com a terceirização é a abertura de concursos públicos e que todos os terceirizados que estão atualmente trabalhando em contrato precário deveriam prestar este concurso também.
O problema central aqui é que esta resolução desconsidera a situação atual dos trabalhadores terceirizados (condições de vida). Impor concurso público para os terceirizados significa diretamente a demissão em massa de milhões de trabalhadores. Se não fosse assim o que explica que os terceirizados são terceirizados e não estão trabalhando atualmente como funcionários públicos efetivos? Os concursos públicos se por um lado buscam garantir uma padronização na captação de novos funcionários, também terminam sendo um filtro que restringe a entrada de setores que tiveram menores possibilidades de estudo e condições de vida mais precárias.
Nós partimos de uma visão que os terceirizados ao cumprirem suas funções na prática, ou seja, o fato de estarem exercendo elas significa que não necessitariam fazer uma prova para “comprovar” sua capacidade de exercer algo que já está exercendo. Na realidade, quem passou por cima do “concurso público” foram as instituições públicas que decidiram terceirizar. Terminaria sendo hipocrisia jogar as preocupações com o nepotismo ou o famoso "quem indica" como argumento para impor aos terceirizados a escolha entre o trabalho precário ou o desemprego. Como poderiam os sindicatos de esquerda dizer aos trabalhadores que "para trabalhar recebendo metade ou um terço do salário, vocês serviram, mas agora que conquistamos a substituição por efetivos, para trabalhar em condições mais decentes, não servem mais”? Neste sentido, a resolução imediata do problema, que deveria ser encarada como uma “reparação” a estes 12,7 milhões de terceirizados, seria assumir a realidade de que eles já cumprem tal serviço e portanto não precisariam comprová-lo, passando a serem considerados como efetivos de tal instituição. A igualdade de direitos e salários com certeza lhes concederá condições de igualdade para melhor desempenhar suas funções.
Esta posição política foi construída em muitos anos de prática na luta de classes, em especial na Universidade de São Paulo com a atuação do Sindicato dos Trabalhadores da USP, onde dezenas de greves de trabalhadores terceirizados estouraram e puderam contar com o apoio ativo de um Sindicato que contém em seu estatuto a definição de que o terceirizado também deve ser considerado sua base, defendendo assim o programa de efetivação de todos sem necessidade de concurso público. Ao mesmo tempo, o Sintusp levanta a igualdade de direitos imediata (restaurantes, circular, hospital, esporte). As diversas greves com as quais nos deparamos em geral tinham como pauta o pagamento dos salários, pois muitas das empresas terceirizadas contratadas pela USP simplesmente sumiam e deixavam os trabalhadores na mão. Na maioria destas lutas a força dos trabalhadores terceirizados, com apoio do Sintusp, de intelectuais e estudantes, conseguiu impor o pagamento dos salários. Porém, em meio a esta luta uma lição foi tirada: não é possível que a cada ano tenhamos que lutar pelo elementar pagamento dos salários, é preciso acabar com a terceirização. E para acabar com a terceirização sem “demissão em massa” dos terceirizados, é preciso que sejam efetivados. Essas lições foram amplamente debatidas entre trabalhadores da USP, estudantes, professores e até mesmo juízes do trabalho como o Professor Jorge Luis Souto Maior que passou a defender esta posição depois de atuar lado a lado com as trabalhadoras em greve.
Alguns setores da esquerda rechaçam este programa dizendo que vai significar a volta do “trem da alegria” (como se ele tivesse acabado) ou a possibilidade de “terceirizados milionários” serem efetivados. Quanto a estes argumentos, nos parece que não tem nenhuma força de contraposição com a defesa geral. Por acaso há 12,7 milhões de “terceirizados milionários” no nosso país? Quem são e onde estão? Obviamente que o programa da efetivação está destinado a resolver um problema das grandes massas operárias do país, diga-se de passagem com rosto de mulher, mulher negra, nordestina, imigrante. Inclusive uma lei que defenda a efetivação dos terceirizados poderia ter dispositivos que inibissem qualquer forma de corrupção ou benefício de setores que estão se apropriando das instituições públicas, como os “terceirizados milionários”. Entretanto, colocar isso como um argumento para na prática não defender a efetivação significa virar as costas para os 12,7 milhões de terceirizados que em sua maioria ganham menos que o salário mínimo em nosso país.
Defendemos que a CSP-Conlutas vote imediatamente levantar com centralidade o programa de efetivação de todos os terceirizados e terceirizadas sem necessidade de concurso público ou processo seletivo.
TEXTO 2
EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO E CONTRA A EFETIVAÇÃO DE CONTRATADOS
Clovis Oliveira, membro da Secretaria Executiva Nacional e do CEDS/Centro de Estudos e Debates Socialistas
A contratação emergencial significa flexibilização do trabalho
Fundamentaremos essa nossa argumentação na área da educação pública, onde os governos estaduais e municipais procuram de forma sistemática desmantelar a carreira de professores e funcionários de escola, descumprindo a Lei do Piso Salarial e acabando com os planos de carreira.
Os concursos públicos são organizados de forma a reprovar em massa, e também para humilhar os profissionais, aumentando ainda mais a baixa-estima sentida por muitos.
A grande imprensa, os governos, assim como os "entendidos" de educação, que nunca estiveram perto de uma escola e, muito menos ainda de uma sala de aula, usam a reprovação em massa, como argumento para justificar os baixos salários dos professores.
A contratação emergencial, prevista na Constituição Federal e dos estados, e aplicada pelos governos de forma rotineira, desvirtuada e portanto ilegal, vem sendo feita de forma sistemática e massiva para burlar o concurso público.
Somente na educação pública do Rio Grande do Sul quase 30 mil trabalhadores em educação, dos 100 mil existentes, foram contratados "emergencialmente".
A contratação emergencial, precária ou temporária, representa uma inaceitável flexibilização do serviço público, que descaracteriza a profissão e sucateia os planos de carreira.
Por essa razão consideramos equivocada a proposta surgida no 2º Congresso Nacional da CSP/CONLUTAS, de incorporação, sem concurso público, de todos os contratados emergenciais ou terceirizados.
O concurso público é uma conquista democrática
O concurso público é uma conquista democrática dos servidores, surgida para qualificar o serviço público e impedir que os governos façam o que bem quiserem com o funcionalismo. É também uma conquista histórica dos trabalhadores públicos, porque representou um freio nas práticas autoritárias e clientelistas do passado.
Por tudo isso é fundamental priorizar a luta contra o sistema da contratação emergencial e pela admissão no serviço público somente através de concurso, com nomeação imediata dos aprovados.
Um exemplo dessa luta, é de alguns anos atrás, quando o SIMPA/Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e a ATEMPA/Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre, mobilizaram a categoria e barraram a contratação emergencial de professores. Outro exemplo foi a mobilização do CPERS, que logrou em 2013/2014 a nomeação de milhares de professores e funcionários de escola concursados.
Não somos contra os contratados emergenciais. Somos contra o contrato emergencial, este sistema que flexibiliza o serviço público e favorece o assédio moral aos servidores.
É por defender o concurso como uma conquista dos trabalhadores públicos, que não concordamos com a efetivação dos contratados emergenciais ou temporários, que nada mais é do que flexibilizar e precarizar o serviço público e acabar com os planos de carreira.
Defesa dos direitos dos contratados
Somos contrários à proposta de efetivação dos contratados emergenciais e a prática dos contratos emergenciais, mas defendemos que os contratados emergenciais tenham direitos assegurados.
Os contratados não tem garantia de emprego e, por isto mesmo, são alvo de ameaças de demissão pelos governos, pelas suas chefias e pelos diretores de escola autoritários, que usam este recurso para intimidar a militância sindical nos locais de trabalho e para desmobilizar a categoria.
É revoltante que em muitas categorias, como por exemplo os serviços gerais nas escolas, os contratados pelos governos ou através de cooperativas, constituem-se praticamente em trabalho escravo, sem direito algum, e as vezes sem receber salário.
Conhecemos casos de professoras grávidas contratadas emergencialmente, que foram demitidas, ou de professores portadores de doenças graves como o câncer, que também foram demitidos, todos sem a menor satisfação.
A contratação emergencial é um retrocesso social para os trabalhadores, e muitas vezes, constitui-se em uma verdadeira barbárie.
É por essas razões que fica clara a importância de lutar pelo concurso público e pela garantia dos planos de carreira. Se não for assim, os governos vão flexibilizar as relações de trabalho no serviço público e acabam conseguindo estender para todos essas práticas nefastas.
Propor a efetivação dos contratados emergenciais é fazer o jogo dos governos, porque representa reforçar o desmantelamento dos planos de carreira e do concurso público. A luta em defesa dos direitos dos contratados emergenciais deve ir em outra direção.
Propomos que os direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o vale refeição, o 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS, previdência, auxílio doença e licença maternidade, sejam estendidos para todos os trabalhadores contratados emergencialmente.
Propomos também a realização de concursos públicos em todas as categorias de servidores públicos para barrar a prática da contratação emergencial, assim como a imediata nomeação dos candidatos aprovados, com a valorização maior das provas específicas para cada cargo e do tempo de serviço público anterior do concursado, como uma forma de permitir melhores resultados para os candidatos.
Propomos também a diminuição do valor das abusivas taxas de inscrição e a anistia total de novas taxas para os inscritos em concurso anterior.
> NÃO À EFETIVAÇÃO DOS CONTRATADOS EMERGENCIAIS, TEMPORÁRIOS OU PRECÁRIOS E DEFESA DOS DIREITOS TRABALHISTAS PARA ESTE SEGMENTO.
> EM DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DO CONCURSO PÚBLICO.
TEXTO 3
EFETIVAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
Contribuição do SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
NOSSA POSIÇÃO PARA O DEBATE
Como definido em nosso II Congresso Nacional, iremos nesta reunião da Coordenação Nacional de nossa central, realizar o debate acerca deste assunto de tão grande relevância para nossa classe como um todo e que, de forma acertada, começamos a travar esta discussão no interior de nossa organização a fim de construirmos uma política que dê respostas a esta questão que afeta profundamente grandes contingentes de trabalhadores/as em nosso país e no mundo.
Este documento expressa o posicionamento da direção de nosso sindicato e queremos, assim, dar nossa contribuição a este debate na CSP Conlutas. Acreditamos, como afirmamos anteriormente, ser de suma importância este debate que nossa central constrói neste momento da conjuntura nacional, onde a burguesia ataca de forma violenta os direitos e conquistas de nossa classe, com a conivência criminosa e traidora do governo do PT.
Inicialmente, gostaríamos de fazer um resgate histórico sobre as origens da terceirização em nosso país. Ela se dá em meio ao turbilhão da política neoliberal implantada em nosso país nos idos dos anos 90 do século passado, quando assume o governo o hoje senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello. Este começa a adotar a filosofia neoliberal, a começar pelo ponto principal desta: a destruição do patrimônio público, sob o pretexto de que este é demasiado grande e, por isso, ineficiente e, assim, precisa ser minimizado ao máximo para que se possa ter uma máquina estatal enxuta e que atenda às principais satisfações do povo, como saúde, educação, segurança e alguns outros. Esta onda neoliberal é bruscamente interrompida em nosso país com o impeachment de Collor em 1992, mas logo é retomada com força a partir de 1994, quando FHC vence as eleições e, a partir do ano seguinte, começa a governar. Este aprofunda o programa de privatizações iniciado por Collor e, nesse momento, a política de terceirização começa a ganhar corpo, com amplo apoio midiático, procurando vender a falsa ideia de que esta será benéfica para nossa classe.
Na atual conjuntura, eis que esse debate retorna com força, por conta da votação do PL 4330, que volta a tramitar na Câmara dos Deputados, bancado pelo atual presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Este PL pretende terceirizar todas as esferas de produção de nossa economia, no setor público e/ou privado. Como já foi mostrado em várias oportunidades, por diferentes entidades, o Brasil possui nos dias atuais algo em torno de 45 milhões de trabalhadores/as assalariados. Destes, cerca de 33 milhões são contratados de forma direta e 12 milhões são terceirizados. A ideia central do PL 4330 é transformar os 33 milhões no mesmo patamar em que se encontram os 12 milhões. Na verdade, o objetivo central deste PL é legalizar uma prática abusiva feita atualmente pelos patrões, incluindo o do setor público. Há anos que a terceirização é permitida apenas em atividades-meio, como limpeza e segurança, por exemplo. Porém, os patrões sempre encontraram uma forma de burlar a lei para, com isso, ampliar sua já grande margem de lucros. Assim, o PL 4330 visa legalizar a ilegalidade praticada pelos patrões há anos em nosso país. E agora encontraram o terreno fértil para fazer avançar suas torpes intenções, via um Congresso extremamente corrupto, um dos maiores de toda sua história.
Nós, da direção do SINTRAMB, por conta de toda essa conjuntura muito difícil para nossa classe, entendemos os motivos pelos quais alguns/algumas companheiros/as defendem que nossa central passe a defender também a bandeira da efetivação dos/as trabalhadores/as terceirizados/as. Porém, este não é um debate simples, de fácil resolução, por conta de alguns elementos que queremos colocar a partir de agora.
Em primeiro lugar, queremos deixar bem claro nossa posição sobre este tema, nesta reunião da Coordenação Nacional da CSP Conlutas: não defendemos que este debate encerre-se nesta reunião da central, mas sim que esta seja o pontapé inicial deste debate. E defendemos isso por conta das peculiaridades desse tema, que precisam ficar muito claros para a base de nossa central. Não podemos permitir que esta discussão se encerre apenas com a participação de poucas pessoas e entidades.
É preciso perceber que não existe apenas um tipo de trabalhador/a terceirizado/a. Existe uma gama expressiva de nossa classe que, além de terceirizados/as, são precarizados/as. E aqui vai uma questão importante neste debate: todo trabalhador terceirizado é precarizado, mas nem todo precarizado é terceirizado. E, assim como este, precisamos dar uma resposta também a aquele.
Peguemos o exemplo de nossa cidade, Bayeux, situada na região metropolitana de João Pessoa, na Paraíba. Bayeux tem pouco mais de 100 mil habitantes e, na estrutura da prefeitura, 3505 servidores/as. Destes, 1739 ou são comissionados (cargos de confiança) ou prestadores de serviço, fazendo assim um percentual de 49,61% do total de servidores/as sem concurso público existentes na máquina administrativa da prefeitura.
Todos/as esses servidores/as não pertencem a nenhuma empresa terceirizada. Todos/as estão na prefeitura por conta de apadrinhamento e clientelismo políticos, feito pelos agentes políticos da cidade (especialmente vereadores/as e prefeito). Assim como Bayeux, vários municípios brasileiros se deparam com a mesma situação. E aí reside a pergunta: o que defenderemos para estes/as? A mesma política que queremos estabelecer para os/as terceirizados/as? E como iremos fazer isso?
São questionamentos que trazemos para o debate, buscando respostas que ainda não temos e que queremos construir com o conjunto de nossa central.
Sabemos que no serviço público federal e em boa parte da iniciativa privada, já existe o fantasma da terceirização há muitos anos. Mas, até mesmo nestes espaços, precisamos definir entre nós (para que saiamos de forma unificada a defender a política para além dos muros da CSP Conlutas) de que forma iremos aplicar tal política, como já perguntamos anteriormente.
Iremos defender que todos/as os/as trabalhadores/as, terceirizados/as e precarizados/as, independentemente do tempo em que estejam naquela função, sejam efetivados/as? Ou estipularemos um prazo para que o/a trabalhador/a nestas condições possa ser efetivado/a? Sabemos que qualquer trabalhador/a regido pela CLT tem um período de 90 dias de experiência antes de ser definitivamente contratado, assim como no serviço público, este tempo é de 3 anos (o famoso estágio probatório). Defenderemos algo semelhante para estes/as?
Um outro elemento a se considerar neste debate é sobre um ponto extremamente delicado para o setor dos servidores públicos que atuam em nossas fileiras: a questão do concurso público. Iremos descartar a defesa da bandeira que há anos viemos levantando, que é o ingresso na carreira pública através – e tão somente – do concurso público? Como convencer os/as companheiros/as docentes e técnico-administrativos de nossas universidades e IF’s a não mais defenderem esta bandeira como princípio?
Sobre este ponto, perguntamos e oferecemos nossa resposta. Acreditamos que é perfeitamente possível defendermos a manutenção do ingresso na carreira via concurso público e, ao mesmo tempo, defendermos a efetivação dos/as trabalhadores/as terceirizados/as, pois entendemos que, a partir do momento em que estes/as sejam efetivados, deixarão de ser classificados/as como tais e passarão a ser efetivos/as. Isso na carreira do serviço público! Porém, para estes/as, entendemos que é necessário o estabelecimento de prazos para que se consiga este status.
Por fim, reafirmamos nosso posicionamento sobre este tema: não defendemos que este debate encerre-se nesta reunião da central, mas sim que esta seja o pontapé inicial deste debate. Com um adendo: que a CSP Conlutas, junto com o Ilaese, construa um seminário nacional sobre o tema para que, desta maneira, possamos socializar o debate no interior de nossa central para que, só após este seminário, definamos em reunião de Coordenação Nacional, a resolução deste assunto. Repetimos: entendemos perfeitamente os motivos pelos quais vários/as companheiros/as desejam uma posição da CSP Conlutas sobre isso, em razão dos ataques que nossa classe vem sofrendo, mas avaliamos que a delicadeza do assunto, com suas inúmeras variantes, dado o conjunto de nossa classe, exige de nossa parte uma definição bastante precisa para a política que iremos defender no interior do movimento. E, para que esta seja uma posição unificada, é fundamental que o debate ocorra da forma mais ampla e democrática possível.
Bayeux/PB, 28 de julho de 2015.
SINDICATO DOS TRABALHADOIRES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação
TEXTO 4
COMBATER A TERCEIRIZAÇÃO, O TRABALHO PRECÁRIO E A PRIVATIZAÇÃO
UNIFICAR OS TRABALHADORES NA DEFESA DO EMPREGO, POR SALÁRIOS E DIREITOS IGUAIS
Sílvia Ferraro, Joaninha de Oliveira e Mauro Puerro, membros da Secretaria Executiva Nacional
A política de terceirização nos serviços públicos e nas estatais praticada no Brasil e no mundo atende aos objetivos do capital de maximizar suas margens de lucro reduzindo os custos de mão de obra – aumentando os níveis históricos de exploração do proletariado e reduzindo salários e direitos em escala mundial – e saquear as finanças públicas – se apropriando de recursos estatais através da sonegação fiscal e da oferta de serviços de qualidade inferior a preços acima dos praticados no mercado, burlando a concorrência, por exemplo.
A terceirização no serviço público é irmã siamesa da privatização e da corrupção.
Como dissemos a terceirização é uma das formas de precarizar ainda mais o trabalho no Brasil, retirando direitos dos trabalhadores, reduzindo os custos de produção da patronal e aumentando seus lucros – sendo, hoje em dia, o principal mecanismo do capital para aumentar a exploração dos trabalhadores. Os trabalhadores terceirizados trabalham em média 43 horas semanais (7,5% mais que os trabalhadores contratados diretamente), recebem salários 24,7% menores que os demais trabalhadores, permanecem menos tempo no emprego (2,7 anos contra 5,8 anos), tendo uma taxa de rotatividade no emprego que chega a ser o dobro da média nacional – 64,4 contra 33.[36]
Uma comprovação contundente da relação direta entre terceirização no serviço público e precarização do trabalho são os casos de resgate de trabalhadores em condições de trabalho análogas à escravidão entre 2010 e 2013. Em 2010 e 2011 90% dos casos – de trabalho análogo à escravidão, não esqueçamos – envolviam trabalhadores terceirizados, em 2012 foram 100% dos casos, em 2013 foram 80%.[37]
Os terceirizados recebem salários menores, trabalham mais horas semanais que os contratados diretamente pelas empresas; sendo na sua maioria negros, jovens e mulheres, conforme demonstram pesquisas realizadas, pessoas LGBTs, conforme se verifica amplamente em setores como os cal centers e ainda trabalhadores aposentados (que tentam complementar suas pequenas aposentadorias) ou perto da aposentadoria porque não conseguem emprego formal. Ainda existem outras formas de precarizar o trabalho como os contratos temporários e os trabalhadores autônomos/prestadores de serviços (que possuem CNPJ).
A terceirização caminha lado a lado com a privatização.
No setor elétrico, em 2003 – pouco depois de sua privatização – havia 39.649 trabalhadores terceirizados contra 97.399 trabalhadores diretamente contratados; em 2011 havia 137.525 terceirizados contra 108.005 trabalhadores próprios. No sistema Petrobrás – atacado pela privatização e pela corrupção – os dados são mais alarmantes; em 1994 – início do primeiro mandato de FHC – havia por volta de 50.000 trabalhadores próprios contra um número bem menor de terceirizados, em dezembro de 2013 – penúltimo ano do primeiro mandato de Dilma/PT – havia 86.111 trabalhadores próprios contra 360.180 terceirizados – sendo que esses últimos foram vítimas de 84% dos acidentes de trabalho que ocorreram no sistema naquele ano.[38]
Como ilustram de forma trágica a Operação Lava-Jato e o acima exposto; a terceirização produz trabalho precário, privatização dos serviços públicos e corrupção – serviços superfaturados e de qualidade inferior, propinas pagas a agentes públicos, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
No serviço público a terceirização – mais os contratos temporários – cria uma maioria de trabalhadores sem direitos ou com direitos reduzidos como os professores categoria “O” em São Paulo ou os mais de 90.000 servidores contratados pela lei 100/2007 em Minas Gerais; o mesmo ocorre na saúde pública com a contratação de ONG’s. Isso em oposição a uma minoria de apadrinhados políticos – “amigos do rei” – colocados em posições privilegiadas por prefeitos, governadores, secretários e parlamentares.
Tudo isso cria uma situação de divisão dos trabalhadores, entre contratados diretamente e terceirizados, os primeiros se opondo aos segundos, deixando esses últimos sem representação sindical na maioria das vezes. Sendo que em muitas categorias e sindicatos os trabalhadores terceirizados não são encarados como parte de suas bases de representação.
É necessária a mais ampla unidade de todos os trabalhadores para combater a retirada de direitos sociais e trabalhistas embutida no projeto de lei que generaliza a prática da terceirização no Brasil, tomando o lado da maioria dos super-explorados e precarizados do serviço público.
Propomos:
1.Defender o princípio da garantia de emprego desses trabalhadores terceirizados, esse enorme contingente de trabalhadores super-explorados, com o fim das empresas terceirizadas e a incorporação dos trabalhadores terceirizados ao serviço público. Não defenderemos esse princípio para os apadrinhados do serviço público.
2. Essa incorporação pode se dar com a estabilidade, efetivação sem concurso, concurso público, exames classificatórios ou outra forma, de acordo com a situação e tradição de cada setor ou categoria profissional, respeitando a autonomia das entidades filiadas.
3. Defender o princípio de trabalho igual, direitos e salários iguais.
4. Posicionar-se contra todas as formas de trabalho precário, na iniciativa privada e no serviço público/estatais: terceirização, contratos temporários com direitos reduzidos, trabalhadores autônomos/prestadores de serviço (CNPJ) e outros.
5. Seguir e potencializar a campanha contra o PLC 30/2015, que substituiu o PL 4330, mais conhecido.
6. Onde alguma(s) das formas de precarização existir(em) os sindicatos, movimentos e entidades filiadas(os) à Central são orientados(as) a envidar todos os esforços para representar os trabalhadores e trabalhadoras precarizados(as) de sua base de atuação, inclusive nas negociações coletivas, na defesa de seus direitos.
TEXTO 5
Contribuição ao debate no “SEMINÁRIO DE TERCEIRIZAÇÃO”
Por Magno de Carvalho do SINTUSP e Membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
PELO FIM DA TERCEIRIZAÇÃO, DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO e EFETIVAÇÃO DOS ATUAIS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS SEM NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
Se reconhecermos que os trabalhadores terceirizados, que hoje somam mais de 12 milhões no Brasil, trabalhão em condições análogas à de escravos, a nossa luta pelo fim da terceirização tem importância “análoga” a luta travada contra a escravidão no país, ressalvando que a condição dos terceirizados não são idênticas à dos escravos.
É importante dizer que não se pode ignorar que a nossa luta pelo fim da terceirização se dá num momento em que a onda neoliberal cresce em todo o mundo, vindo para tentar salvar o capitalismo em meio à crise estrutural, tirando direitos históricos dos trabalhadores (as), precarizando as relações de trabalho e aprofundando a exploração.
Todo o retrocesso contido neste brutal ataque às conquistas dos trabalhadores (as) é apresentado como “modernidade”. Com a agudização da crise econômica e politica no país, que dentre outras consequências, já levou ao fechamento de 195.000 empresas e ao fechamento de 1 milhão e meio de postos de trabalho, a ofensiva do capital sobre os trabalhadores (as) recrudesce agora embalada por um discurso direitista que se espalha na Europa, nos EUA, na América Latina e muito especificamente no nosso país.
É nesta conjuntura que deverá se dar esta tão necessária e prioritária luta contra a terceirização, por essa razão, nosso objetivo neste seminário é pensar em como levá-la adiante.
A Tramitação do PL 4330 teve o mérito de suscitar a discussão sobre a Terceirização entre os (as) trabalhadores (as)
O PL 4330, transformado no senado em PL 30, que permite a ampliação da terceirização prevista pela súmula n°331 de 1993 (cujo texto limitava a terceirização apenas sobre as chamadas “atividades meio”), estende também para “as atividades fins”, ou seja, autoriza a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas e do serviço público.
Aqui cabe uma observação: a discussão sobre esta separação entre “atividades fins” e “atividades meio” é antiga e na Universidade de São Paulo, nosso sindicato nunca aceitou esta definição que tem servido à defesa da terceirização, e mais recentemente, à defesa da extinção das atividades consideradas meio, com as demissões de trabalhadores (as) e a intensificação do processo de terceirização, consequentemente com o desmonte da universidade, rumo à privatização.
Voltando a discussão suscitada pelo PL 4330, que foi aprovado na véspera deste seminário, creio que nunca se discutiu e nunca se escreveu tanto sobre terceirização em nosso país, como diz o nosso companheiro, professor e juiz do trabalho, Dr. Jorge Souto Maior “O debate sobre terceirização acabou atingindo todas as pessoas, independentemente do credo ou profissão (...) e não haverá retórica suficiente para suprimir a consciência, adquirida de forma pública e unanime, em torno dos males da terceirização”.
Souto Maior ressalta o fato de todas as Centrais Sindicais terem rejeitado o Projeto e que “diante das evidencias denunciadas os defensores da ampliação da terceirização não tiveram como deixar de reconhecer que a terceirização gera riscos aos terceirizados e a eficácia de seus direitos”.
Levar o combate à terceirização até o seu fim definitivo é tarefa prioritária da classe.
Intensificar a discussão e a denuncia da perversidade da terceirização e dos seus efeitos nefastos: PRECARIEDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, A INVISIBILIDADE, A DESCRIMINAÇÃO, BAIXOS SALÁRIOS, JORNADAS ABUSIVAS E ACIDENTES DE TRABALHO, além do ataque brutal às mulheres e negros que são maioria entre os (as) trabalhadores (as) terceirizados (as).
Não queremos a regulamentação da terceirização. Queremos sua extinção total e definitiva.
CONCURSO PÚBLICO E EFETIVAÇÃO DOS ATUAIS TRABALHADORES (AS) TERCEIRIZADOS (AS).
No serviço público a introdução do Concurso Público foi uma conquista, fruto de uma Campanha e Luta para acabar com a contratação por políticos e executivos, onde sempre imperou o nepotismo, a contratação de correligionários e apadrinhados nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Esta conquista tem que ser assegurada e devemos combater todas as formas de distorções e fraudes na realização destes concursos, assim como os critérios elitistas, que tiram a possibilidade de trabalhadores (as), que foram privados do acesso à educação de qualidade, de se tornarem servidores públicos.
Estes critérios são socialmente discriminatórios e racistas, atingindo principalmente trabalhadores (as) pobres e negros, que por não serem diplomados são previamente excluídos dos concursos públicos. Dentro de uma universidade, em especial na USP, onde trabalhamos, essas afirmações soam como heresia.
Será que muitos destes “doutos” imbecis, senhores que sacramentam o diploma, já pensaram que Sócrates, considerado por muitos como o filosofo dos filósofos, não sabia escrever? Se não fossem os seus discípulos, como Platão, hoje seus pensamentos não seriam conhecidos???
Por que temos que ter um diploma de curso básico ou médio para concorrer à vaga de “auxiliar de serviços gerais” ou “vigilante”??
Não posso deixar de lembrar um fato a título de ilustração, sobre um companheiro chamado “Tatão”, funcionário do CEBIMAR (Centro de Biologia Marinha em Ubatuba), caboclo, caiçara, semi analfabeto, contratado aos 18 anos de idade pela universidade, sem concurso público. Depois de cerca de 30 anos de trabalho, mergulhando e fazendo coleta das mais variadas espécies marinhas, acompanhando a vida destas espécies em aquário-laboratório, ajudando nas aulas, ensinando os alunos e ajudando nas pesquisas, Tatão teve seu nome publicado em vários livros e publicações internacionais com agradecimentos de cientistas e professores brasileiros e estrangeiros.
Ainda em 1986, foi implantada a Carreira da USP, vários companheiros que acabavam de se tornar funcionários através de concurso público, muitos dos quais aprenderam com Tatão, foram enquadrados como “Técnicos”, mas Tatão foi enquadrado no nível “Básico” 1., o mais baixo da USP.
Decepcionado, Tatão passou a beber sem parar, segundo relato dos próprios companheiros de trabalho, devido à injustiça praticada pelos burocratas. Depois da intervenção do sindicato e de muita briga apoiada pelos trabalhadores colegas de Tatão, conseguimos que o erro fosse reparado, tempos depois, por meio da figura do “reconhecido saber” e ele foi enquadrado no nível técnico. Mas já era tarde demais: Tatão já estava doente e veio a falecer depois. Ainda assim, essa luta valeu para a família de Tatão.
Relato este episódio apenas para dizer que com os critérios de escolaridade existentes hoje, Tatão jamais passaria em um concurso público, assim como não passariam mais de 90 % dos trabalhadores (as) terceirizados (as) da USP, se fossem abertos concursos públicos para suas atuais funções.
É importante deixar claro que entendemos que existem vários tipos de trabalhadores precarizados, como lembra o texto dos companheiros do sindicato dos trabalhadores municipais de Bayeux (uma excelente contribuição ao debate): “todos trabalhadores terceirizados são precarizados, mas nem todos precarizados são terceirizados”.
Estes companheiros nos contam que dos 3505 servidores da cidade de Bayeux, com 100 mil habitantes, 1739 são comissionados (cargos de confiança) ou prestadores de serviço, fazendo assim um percentual de 49,61% do total de servidores, sem concurso público, na máquina da prefeitura.
Dizem mais: todos (as) estes servidores(as) não pertencem a nenhuma empresa terceirizada, todos estão na Prefeitura por conta de apadrinhamento e clientelismo político.
Os companheiros do sindicato defendem a “efetivação dos trabalhadores terceirizados”, como nós da USP, mas tem um questionamento quanto a estes outros.
O texto do companheiro Clóvis Oliveira, “Em defesa do concurso público e contra a efetivação de contratados”, não fala de terceirizados, mas se refere aos professores por contratação emergencial, defendendo contra a efetivação dos contratados emergenciais ou temporários.
Fica claro que devemos tratar separadamente cada um dos três casos e deste já declaro que não defendemos a efetivação de apadrinhados etc...
Do ponto de vista da organização sindical, defendemos que os sindicatos da CSP/Conlutas assumam a defesa, a organização e a representação dos trabalhadores terceirizados: o que deve constar no Estatuto da Entidade.
O Estatuto do SINTUSP CONTEM ESTA RESOLUÇÃO HÁ MUITOS ANOS.
Desde o final dos anos 80, enfrentamos junto com os trabalhadores terceirizados, tanto as empresas como o sindicato de bandidos que contratam bate-paus para agredir fisicamente companheiros (as) do Sintusp. Alguns destes sindicatos, como o SIEMACO e o de vigilantes, ambos de São Paulo, tem diretores que são donos de empresas de limpeza e segurança.
Temos recebido processos administrativos, judiciais e multas, por “invadir a base sindical”, no valor de R$ 5.000,00 mil diários, destes sindicatos traidores. Mas a palavra de ordem é “resistir junto com os terceirizados”.
É recorrente a falência “montada” pelas empresas terceirizadas para romperem seus contratos sem pagar os trabalhadores (as) terceirizados (as).
Desde o início dos anos 90 temos exigido que a USP, como co-responsável, retenha o pagamento da empresa e pague os (as) trabalhadores (as). Isso já ocorreu em todos os casos, em que os trabalhadores (as) foram abandonados sem salários e sem direitos trabalhistas pagos, inclusive no mais recente e rumoroso caso, no início deste ano, em que a empresa terceirizada “Higilimp” deu calote nos trabalhadores, em vários setores do serviço público do estado de São Paulo, desde o metro até as penitenciárias. Na USP, obrigamos a reitoria a pagar os trabalhadores da Higilimp, além do compromisso de indicar à nova empresa selecionada, a contratação dos trabalhadores da empresa falida
Exigimos também que a nova empresa contratada, assuma e contrate todos os funcionários, sem punição aos que lutam e fazem greve. Desta forma temos hoje, trabalhadores terceirizados que trabalham há mais de 20 anos na USP.
A luta por trabalho igual, salário igual, assim como todos os direitos dos trabalhadores contratados por concurso público, enquanto não obtivermos: a efetivação dos terceirizados e a incorporação de todos os trabalhadores (as) terceirizados (as) que já trabalham, sem necessidade de concurso público é também parte desta nossa luta.
* Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP.
[1] LOPEZ, Manuel Carlos Palomeque. Direito do trabalho e ideologia. Trad. António Moreira. Coimbra: Almedina, 2001, pp. 46-47.
[2] Idem, ibidem, p. 21.
[3] SUPIOT, Alain. Critique du droit du travail. Quadrige/PUf, 1994, p. 44 e segs.
[4] Tornou-se lugar comum em diversos estudos doutrinários classificação tipológica dos direitos humanos em direitos de liberdade (direitos de primeira dimensão); direitos de igualdade (direitos de segunda dimensão) e direitos de solidariedade – ou fraternidade - (direitos de terceira dimensão), havendo menções atuais aos direitos de fraternidade como direitos de quarta dimensão.
[5] LOPEZ, Manuel Carlos Palomeque. Direito do Trabalho e ideologia. Trad. António Moreira. Coimbra: Almedina, 2001, p. 33.
[6] Nesse sentido assinala Jorge Luiz Souto Maior: “O surgimento do direito do trabalho, ademais, importante dizer, não foi uma conseqüencia natural do modelo. Fora, sobretudo, uma reação aos movimentos sociais de cunho revolucionário, que baseados em teorias de cunho marxista, buscaram pela tomada de consciência de classe proletária, a superação da sociedade de classes, com a conseqüente eliminação da própria classe burguesa dominante.
O Direito do Trabalho constituiu-se portanto, uma forma de proteção e ampliação dos direitos da classe trabalhadora, servindo, ao mesmo tempo, à manutenção do próprio sistema.... O direito do trabalho, base dos direitos sociais, acabou representando a imposição de limites necessários ao capitalismo.” (SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Relação de emprego e relação de trabalho. São Paulo: LTr, 2007, p. 24)
[7] (SÜSSEKIND, Arnaldo et alli. Instituições de Direito do Trabalho. 22ª ed., Vol. 1, 2005, p. 226).
[8] O Código Civil de 1916 (Lei n. 3.071/16) disciplinava expressamente a parceria agrícola (arts. 1.410 a 1.415) e a parceria pecuária (arts. 1416 a 1423), sendo que o atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002) não possui regulamentação expressa destas espécies contratuais, atualmente consistindo em hipóteses de contratos inominados.
[9] A Lei n. 11.788/2008 previu expressamente a responsabilidade dos agentes de integração nessas hipóteses: “Art. 6º. (...) § 3º. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.” Além da responsabilização civil o agente de integração responde solidariamente pelos direitos trabalhistas nas hipóteses de decretação da fraude e reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador (estudante) e a empresa concedente.
[10]“ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. DESQUALIFICAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. A correção e regularidade do estágio estão atreladas aos requisitos que compõem o seu tipo legal, sem os quais a lei não o reconhece. Assim, a relação do estagiário com o tomador dos serviços não será legalmente qualificada empregatícia, desde que, dentre outros requisitos, seja formalizado termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio, com interveniência da instituição de ensino no encaminhamento do estagiário (artigo 3º da Lei n. 6.494/77). Ausente o termo de compromisso, desqualificada a relação de estágio para a relação de emprego.” (TRT 3ª Reg., RO n. 01680.2009.005.03.00.0, 9ª T., Rel. Juiz Convocado João Bosco Pinto Lara, j. 06.10.2010, p. 13.10.2010).
“Estágio. Correlação das atividades do estágio com o ofício.Inexistência. Fraude. Configuração. Estágio é aprendizado através do trabalho, em que o estudante adquire experiência pela prática do ofício. Hipótese em que as atividades da autora, acadêmica de direito, deveriam ser muito próximas da realidade de um advogado, e não à de bibliotecário.Contratação com objetivo de mascarar autêntica relação de emprego. Fraude caracterizada. Vínculo de emprego reconhecido. Sentença mantida.” (TRT 2ª Reg., RECORD n. 00581-2006-371-02-00-4, 11ª T., Rel. Eduardo de Azevedo Silva, j. 25/08/2009, p. 22/09/2009).
[11] “CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FRAUDE. Nos termos no artigo 9º da CLT, considero nulos o diversos contratos celebrados, por não terem sidos preenchidos os requisitos da Lei 6.019/74, transmudando-se em verdadeira fraude. Assim, correta a decisão que reconheceu o vínculo com o tomador de serviços, que se beneficiou, ininterruptamente, da força do trabalho do Reclamante, fiscalizando os serviços e dando-lhe ordens, Recurso da Reclamada não provido.” (TRT 10ª Reg.,
RO 00084-2006-017-10-00-2, 2ª T., Rel. Des. Heloisa Pinto Marques, j. 28/02/2007, p. 30/03/2007). “NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. Não provada a existência de acréscimo extraordinário de serviços pela segunda reclamada, impõe-se o reconhecimento de fraude na contratação do trabalhador como temporário, bem como do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS CONTRATO TEMPORÁRIO. Tendo em vista que foi justamente a percepção do desempenho do trabalhador e de sua adaptabilidade ao ambiente laboral que fez com que a tomadora dos serviços por ele prestados anteriormente o convidasse para celebrar novo contrato de trabalho, não há falar em período para experimentação, reconhecendo-se a modalidade de contrato indeterminado, com o pagamento das verbas rescisórias típicas. MULTA NORMATIVA. Verificada a aplicabilidade da norma coletiva anexada à inicial e a violação de duas de suas cláusulas, cabe a imposição da multa prevista no mesmo instrumento normativo.” (TRT 2ª Reg., RO n. 02206200806202005, Ac. n. 20090250456, 2ª T., Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi, DOE 28/04/2009).
[12] “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Quando do julgamento da matéria a Corte Regional ressaltou que a Lei nº 6.019/74 não permite a contratação de trabalhadores para a execução de serviços normais na empresa. Alertou que não se admite que a uma empresa tenha quase a metade das pessoas que por lá trabalham ostentando a condição de trabalhador temporário e que, por fim, não há prova de que houve acréscimo extraordinário de serviço, circunstância indispensável para autorizar a contratação temporária. Para chegar a uma conclusão diversa seria forçoso um reexame dos fatos e das provas, atraindo o óbice intransponível da Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido, mas não provido.” (TST - AIRR n. 118640-42.2003.5.12.0019, 3ª T., Rel. José Ronald Cavalcante Soares, j. 27/09/2005, DJ 21/10/2005). “Trabalho temporário. Relação de emprego. Utilização de trabalhador na condição de empregado da tomadora de serviços. Malferimento das disposições da Lei 6.019/74 e da legislação trabalhista em geral. Quando a empresa contrata trabalhadores temporários sob a condição de acréscimo extraordinário de serviço, o faz com a intenção de agregar mão-de-obra ao seu quadro efetivo de empregados. Ipso facto, o aumento da demanda implica a contratação de temporários para não sobrecarregar os empregados efetivos e assim, garantir a máxima produtividade. Esse o espírito da Lei 6.019/74. Destarte, não se reveste de juridicidade a contratação de trabalhadores temporários para laborar em atividade- fim do empreendimento, sem a presença de um único empregado da tomadora. O que está em jogo é o substrato básico da atividade empresarial: o lucro. Não é razoável admitir que o empresário permita que setor operacional seja tocado exclusivamente por trabalhadores sem qualquer vínculo com o negócio. Ainda que haja senões à utilização do temporário nas situações já expostas, essa modalidade de trabalho sai mais barato, pois não se computam os encargos da contratualidade. A "vantagem" é que se pode incrementar a produção e economizar nos custos, perfazendo um sem número de contratações de temporários nos meses de maior demanda. Essa prática abusiva é trivial nos meios empresariais. A contratação da recorrente nos moldes formulados não passa pelo crivo do art. 9o da CLT. Foi estabelecido um verdadeiro contrato de emprego, apenas mascarado pela pseudo condição de trabalhadora temporária. Apelo a que se dá provimento.” (TRT 2ª Reg., RO n. 01701200750102007, Ac. n. 20090307636, 8ª T., Rel. Rovirso Aparecido Boldo, DOE 05/05/2009).
[13] Como assinalou Arnaldo Süssekind, “Esse acréscimo (do parágrafo único do art. 442 da CLT), porque óbvio e desnecessário, gerou a falsa impressão e o conseqüente abuso no sentido de que os cooperativados podem prestar serviços às empresas contratantes, sob a supervisão ou direção destas, sem a caracterização da relação de emprego. Na verdade, porém, somente não se forma o vínculo empregatício com o tomador de serviços quando os cooperados trabalham na cooperativa e para a cooperativa de que são parte, como seus associados. O tomador dos serviços da cooperativa deve estabelecer uma relação jurídica e de fato com a sociedade e não uma relação fática, com efeitos jurídicos, com os cooperativados.
Destarte, as cooperativas de trabalho permanecem fora do campo de incidência do art. 7º da Constituição, sempre que operarem de conformidade com a sua estruturação jurídica e finalidade social. Inversamente, quando os cooperativados trabalharem, na realidade, como empregados do tomador de serviços da cooperativa, configurada está a relação de emprego entre eles e a empresa contratante. Aplicar-se-ão no caso o princípio da primazia da realidade consagrado no art. 9º da CLT, tal como referido no Enunciado TST n. 331. Nesse sentido prevalecem a doutrina e a jurisprudência.” (SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1999, pp. 87-88).
[14] “COOPERATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O cumprimento de jornada de trabalho pré-determinada e a prestação de serviços para a mesma empresa ao longo de todo o período revelam a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade). Verificada a contratação da cooperativa como típica intermediadora de mão de obra, inexistindo a affectio societatis entre os cooperados, impõe-se o reconhecimento do vínculo em pregatício. Inteligência do art. 9o. da CLT.” (TRT 2ª Reg. RO n. 02513200631702004, Ac. n. 20090417229, 4ª T., Rel. Ivani Contini Bramante, DOE 05/06/2009). “COOPERATIVISMO. FRAUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEVIDO. A prestação de serviços pessoal e continuada, sob forma nítida de subordinação traduzida na obrigatoriedade do registro de horário em controles de ponto e mediante retribuição pecuniária de verdadeiro caráter salarial, somam claros indicativos da relação empregatícia. Tais requisitos amoldam-se aos institutos celetistas e são incompatíveis com o cooperativismo apto a garantir relativa autonomia que singulariza o autêntico cooperado e proporciona condições de ganhos significativamente superiores àqueles alcançados caso atuasse como mero empregado. Alicerça, ainda, a conclusão de utilização fraudulenta do sistema cooperado, outros aspectos relevantes como a fixação do trabalhador junto a um único tomador, bem como a congregação de profissionais aparentemente sem qualquer vínculo associativo e sem participação ativa e efetiva nos interesses comuns dos congregados. Ademais, a prevalência do princípio do contrato- realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar a autêntica relação de emprego na vã tentativa de colocar o obreiro à margem da proteção legal. Evidenciada a fraude (art. 9° da CLT) e afastada a aplicação do artigo 442 da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços e a declaração de responsabilidade solidária da Cooperativa envolvida no esquema de contratação.” (TRT 2ª Reg., RO n. 19200723102008, Ac. n. 20090404771, 4ª T. Rel. Paulo Augusto Camara, DOE 05/06/2009).
[15] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 23ª ed., São Paulo: LTr, 2008, p. 627.
[16] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Cooperativas de mão de obra: manual contra a fraude. São Paulo: LTr, 2002, pp. 39-40.
[17] Idem, ibidem, p. 42.
[18] STANDER, Célia Regina Camachi. Fraude por meio de cooperativa e de constituição de pessoa jurídica por trabalhadores. Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, São Paulo, Ano I, nº 1, set. 2006, p. 105.
[19] Idem, ibidem, p. 106.
[20] “FRAUDE. PJ. SERVIÇOS PESSOAIS E SUBORDINADOS, SOB A ROUPAGEM DE PESSOA JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. Restou evidenciado nos autos que, para as atividades nas quais atuou o reclamante, necessitava a reclamada de um empregado típico, ou seja, não eventual, subordinado a horário, e que prestasse serviços habituais e pessoais. E foi isto exatamente o que fez a ré: contratou um autêntico empregado, ainda que sob a roupagem de "PJ" (pessoa jurídica). Ocorre que o pacto de trabalho é um contrato realidade, configurando-se do desdobramento da realidade fática que envolve toda a prestação de serviços, independentemente do rótulo contratual formal. Prestigia-se assim, a decisão de origem que, em face da presença dos elementos tipificadores dos artigos 2º e 3º da CLT, reconheceu o vínculo empregatício. Recurso patronal a que se nega provimento.” (TRT 2ª Região, RO, Proc. 01588.2006.070.02.00.2, 4ª T., Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, j. 12.2.2008, p. 22.2.2008). "VÍNCULO DE EMPREGO. Atuação de empregado por intermédio de pessoa jurídica. Fraude caracterizada. Num contexto em que o empregado atua em serviço inerente à atividade normal da contratante, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade, ainda que por intermédio de "pessoa jurídica" - condição imposta para a continuidade da prestação do serviço - fica estampada a fraude. Incidência da regra de proteção contida no art. 9º do mesmo Estatuto. Vínculo de emprego configurado. Recurso a que se dá provimento." (TRT 2ª Região, RO – Proc. 02014.2005.067.02.00.8, Acórdão 20080868538, 10ª T., Rel. Juíza Marta Casadei Momezzo, J. 30.9.2008, p. 14.10.200).
[21] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 256.
[22] “Vínculo Empregatício. Corretor de Seguros. Fraude aos Preceitos Trabalhistas. Imperioso o reconhecimento de vínculo empregatício por fraude aos preceitos trabalhistas quando há constatação cabal de que a Empresa Corretora de Seguros não possui vendedores registrados para a comercialização de produtos essenciais à sua atividade-fim, quando há obrigatoriedade de abertura de pessoa jurídica pelo corretor depois do início da prestação de serviço, e quando há prova de que os corretores utilizavam-se de toda a estrutura do banco para a consecução da sua atividade, situações que afasta o propalado trabalho autônomo, que é aquele realizado por conta própria, valendo-se o prestador da sua própria organização de trabalho, independentemente daqueles para os quais presta labor, e estranho ao risco econômico da empresa tomadora de serviços.” (TRT 2ª Reg., RO – Proc. 01829.2006.089.02.00.8, Acórdão n. 20080284102, j. 03.4.2008, p. 22.4.2008).
[23] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 484.
[24] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed., São Paulo, LTr, 2007, pp. 361-363.
[25] “DANO MORAL. CONVERSÃO DA QUALIDADE DE EMPREGADO PARA SÓCIO DA EMPREGADORA. FRAUDE. Constitui ofensa moral rescindir formalmente o contrato de trabalho e obrigar o empregado a se tornar sócio da empregadora e de outra empresa do mesmo grupo econômico com o fim de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários. A situação se agrava uma vez evidenciado que as empresas respondem a processos de execução civil ajuizados pelos seus credores, expondo o empregado ao constrangimento e ao vexame.” (TRT 2ª Reg., RO n. 01997200402302000, Ac. n. 20090263990, 8ª T., Rel. Rovirso Aparecido Boldo, j. 15.04.2009, DOE 28/04/2009)
[26]“RELAÇÃO DE EMPREGO - SÓCIO MINORITÁRIO - CONFISSÃO DO PREPOSTO ACERCA DA AUSÊNCIA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS - PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA - FRAUDE - A distinção entre a figura do sócio e do empregado nem sempre é tarefa fácil ao julgador, havendo casos que se situam na chamada "zona gris". Assim, cabe perquirir acerca dos aspectos fáticos que tornam peculiar o caso concreto, extraindo-se a conclusão que mais adequadamente o enquadre em face das normas legais. No caso em exame, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de sócio do reclamante não passava de máscara para o vínculo empregatício, que já existia previamente e permaneceu, na realidade, mesmo com a dispensa perpetrada pela reclamada. O reclamante detinha apenas 1% das cotas de uma sociedade componente do grupo econômico, em relação às quais não teve qualquer dispêndio financeiro, segundo o depoimento do próprio preposto da reclamada. Portanto, não arcava com os riscos do empreendimento econômico, não se equiparando ao outro sócio, a quem era atribuída a gerência da sociedade, revelando a inexistência da "affectio societatis". O fato de deter certo grau de autonomia, com poderes para realizar negócios em nome da sociedade, não é causa excludente da relação de emprego, pois a legislação prevê a hipótese do empregado com poderes de mando e gestão (art. 62, II, da CLT). Enfim, resta configurada a fraude à legislação trabalhista (art. 9o. da CLT), ensejando o reconhecimento da continuidade da relação empregatícia por todo o período. (TRT 3ª Reg., RO – Processo n. 00225.2003.017.03.00-2, 3ª T., Rel. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, DJMG 07.02.2004).
[27] Neste aspecto, não coadunamos do entendimento esposado por Maurício Godinho Delgado, segundo o qual, ainda que a parte contrária admita a prestação de serviços, retorna ao autor o ônus de desconstituir a validade dos instrumentos formais elaborados conforme as regras da lei civil ou comercial, nos termos do artigo 389, inciso I, do CPC (DELGADO, Maurício Godinho. Op. cit., p. 364); o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não tendo os documentos formais a mesma força probatória do direito civil, uma vez que o ramo juslaboral não se lastreia no dogma da autonomia da vontade, em virtude do estado de vulnerabilidade jurídica do trabalhador, que o submete à imposição de situações prejudiciais e obstativas do usufruto de seus direitos sociais fundamentais, devendo-se aplicar a regra específica do artigo 9º da CLT e a carga do ônus da prova condizente com os princípios do Direito do Trabalho, que a delega para o empregador na hipótese da admissão da prestação de serviços, ainda que emoldurada por outra roupagem jurídica. Por outro lado, havendo indícios da subordinação e da relação empregatícia nas disposições formais do contrato social em relação a determinados sócios, presume-se a relação de emprego, devendo ao empregador o ônus de desconstituir a prova indiciária.
[28] “VÍNCULO DE EMPREGO SÓCIO MINORITÁRIO. A jurisprudência trabalhista brasileira não veda o vínculo de emprego ao sócio, se constatado pelo exame das provas dos autos a existência dos elementos caracterizadores de tal relação, especificados no art. 3º da CLT, especialmente da subordinação jurídica, sendo assim, comprovando o reclamante que sua condição de empregado prevaleceu sobre o de sócio, já que não possui autonomia nem poder de comando inerentes ao dono do negócio, a sentença deve ser mantida.” (TRT 7ª Reg., RO n. 0152600-8720085070007, 1ª T., Rel. Dulcina de Holanda Palhano, j. 12/09/2011, DEJT 16/09/2011).
[29]“DANO MORAL COLETIVO. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado que a ré violou direito transindividuais de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude da ré abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade” (TRT 8ª Região - RO 5309/2002, J. 17.12.2002, DOEPA 19.12.2002, Relator Juiz Luís José de Jesus Ribeiro). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DOS TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO. Não resta dúvida quanto à proteção que deve ser garantida aos interesses transindividuais, o que encontra-se expressamente delimitado no objetivo da ação civil pública, que busca garantir à sociedade o bem jurídico que deve ser tutelado. Trata-se de um direito coletivo, transindividual, de natureza indivisível, cujos titulares são os trabalhadores rurais da região de Minas Gerais ligados entre si com os recorrentes por uma relação jurídica base, ou seja, o dispêndio da força de trabalho em condições que aviltam a honra e a dignidade e na propriedade dos recorridos. Verificado o dano à coletividade, que tem a dignidade e a honra abalada em face do ato infrator, cabe a reparação, cujo dever é do causador do dano. O fato de ter sido constatada a melhoria da condição dos trabalhadores em nada altera o decidido, porque ao inverso da tutela inibitória que visa coibir a prática de atos futuros a indenização por danos morais visa reparar lesão ocorrida no passado, e que, de tão grave, ainda repercute no seio da coletividade. Incólumes os dispositivos de lei apontados como violados e inespecíficos os arestos é de se negar provimento ao agravo de instrumento.” (AIRR - 561/2004-096-03-40, TST – 6ª T., Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJ. 19.10.2007).
[30]“§ 4º. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
“§5º. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a ás punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”
[31] “Art. 15. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.”
“Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.”
“Art. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.”
[32] Realizada pelo Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas (SAAC), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. A análise das convenções coletivas de trabalho (CCT) e acordos coletivos de trabalho (ACT) registrados no Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas (SAAC) entre os anos de 2005 e 2009 permitem concluir que apenas 34% das unidades de negociação analisadas apresentaram alguma cláusula sobre terceirização e, apenas 9.7% registraram garantias aos terceirizados, referentes a processos negociais com tomadoras de serviço. Em pouco mais de 3% dos instrumentos foram observadas cláusulas que preveem a extensão das garantias acordadas com a categoria dita principal aos trabalhadores terceirizados.
[33] Mattos(org).Marcelo Badaró e Marcia Motta , e Sônia Mendonça- Virginia Fontes . História : Pensar & Fazer.Edição IDH-laboratorio Dimensão da História –UFF.Rio de Janeiro.p.72 (...) Analisar as sociedades, de um passado mais próximo ou mais distante, a partir de um referencial que incorpore a centralidade do conceito de classe social e, em especial , da importância dos conflitos sociais (...)
[34] Idem.pág.62
[35] Silva. Wilson Honório. Globalização e Racismo. Apostila do ILaese. S.Paulo. 2010.
[36] DIEESE – Terceirização no mercado de trabalho, 2015.
[37] Idem.
[38] Ibidem.
Os textos digitalizados encontram-se disponíveis para download no arquivo anexo abaixo.
RELATÓRIO DA REUNIÃO DO COMITÊ NACIONAL EM DEFESA DOS 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO PÚBLICA JÁ!
Circular nº 087/16
Brasília, 8 de abril de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros,
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Comitê Nacional em Defesa dos 10% do PIB para a Educação Pública Já! realizada em Brasília/DF, no dia 5 de abril do corrente ano.
Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Daniel de Oliveira Franco
2º Tesoureiro
RELATÓRIO DA REUNIÃO DO COMITÊ NACIONAL EM DEFESA DOS 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO PÚBLICA JÁ!
Brasília, 5 de abril - sede do ANDES-SN
Presentes: Lucas (ANEL), Guilherme Brasil; Ancelso de Sales (FENET), Mauro Puerro (CSP-CONLUTAS), Gilberto de Lima (Oposição Apeoesp), Lucas Von den Wich (SEPE-RJ), Cristiane Oliveira (SINASEFE), Thales Monteiro; Licio Jônatas (OE-UNE), Antonio Aurelio; Otávio Dutra (MUP-Articulação Nacional), Toninho Alves (Fasubra), Giovanni Frizzo (ANDES-SN), Maria Angélica (ENESSO).
Coordenador: Giovanni Frizzo (ANDES-SN)
Relatora: Maria Angélica (ENESSO)
Pautas:
1) Informes das entidades
2) Definição de nomes para a MESA DE ABERTURA
3) Reunião Internacional
4) Infraestrutura, Credenciamento e Inscrições.
5) Outros assuntos
1) Informes das entidades
SEPE: A Educação Pública estadual encontra-se em greve desde o início de março de 2016, um movimento muito forte, reunindo todos os setores (rede de Educação Básica, FAETEC, CECIERJ e universidades, UERJ, UEZO e UENF), apontando para uma greve geral do funcionalismo a partir de 6 de abril. O governo estadual encontra-se paralisado (Pezão está agora licenciado, tendo assumido seu vice Dorneles), levando a dificuldades de negociar a pauta geral dos servidores (salarial/econômica). Na semana passada, com muita pressão na ALERJ, mais um projeto de Reforma da Previdência foi retirado de pauta. Mas há boas perspectivas de vitórias políticas, como a volta à eleição para direções escolares, por exemplo. Nas últimas semanas o movimento ganhou novos contornos com o movimento estudantil, tendo sido ocupadas (até agora) seis escolas estaduais, em apoio ao movimento geral dos profissionais da educação. O SEPE/RJ, garantindo a autonomia do ME, declara todo seu apoio às ocupações e vem oferecendo suporte, político ou material, quando solicitado.
APEOESP: O Encontro Estadual de Educação em São Paulo será dia 30 de abril, na sede da Apeoesp.
ANDES-SN: construímos as atividades do dia 1º de abril por todo o país, especialmente em Belo Horizone, em que a CSP-Conlutas e o Espaço de Unidade de Ação realizaram um Tribunal Popular como parte da campanha de responsabilização da Samarco/Vale/BHP pelo rompimento das barragens de Santarém e Fundão. No dia 14 de abril será realizado um ato nacional em Brasília, organizado pelo Fórum dos SPF, em defesa dos serviços públicos de qualidade para a população e dos direitos dos servidores, e incluirá também na pauta a luta para barrar o PLP 257/2016.
2) Composição da mesa de abertura
As entidades presentes na reunião deliberaram a importância de a mesa ser composta por três pessoas, uma delas do Ensino Superior, outra pelo Ensino Básico e uma estudante. As falas deverão englobar os eixos de conjuntura (ajuste fiscal e divida publica e o projeto classista e democrático de educação).
Encaminhamentos:
a) Foi deliberado que fará parte da mesa de abertura a Profª Olgaíses Maués (ANDES-SN) e a estudante chilena Camila Ruz.
b) Na próxima reunião será definido o outro nome para compor a mesa, definido a partir do critério de ser da Educação Básica
3) Reunião Internacional
Foi avaliada a possibilidade de realizar uma reunião com participação de representantes internacionais no domingo, dia 19 de junho, após o II ENE. Nesse sentido, as entidades do Comitê deverão entrar em contato com entidades internacionais da educação que têm relações para verificar a possibilidade de virem para o II ENE custeados por suas entidades, exceção feita à representação da Palestina que as entidades comprometem-se a custear as despesas.
De acordo com a demanda, o comitê definirá na próxima reunião a possibilidade de se responsabilizar pela estadia (alimentação e hotel) destas representações.
Encaminhamentos: Escrever carta convocatória em espanhol e inglês convidando entidades internacionais para a participação na reunião internacional, tomando como base a convocação do II ENE e a última carta convocatória da reunião do I ENE.
Responsáveis: Aurélio (MUP) e Lucas (ANEL).
4) Infraestrutura, Credenciamento e Inscrições
Infraestrutura: ainda não temos confirmação de salas da UnB para os grupos de trabalho e também do IFB para alojamento. Será ampliada a comissão de infraestrutura para verificar estes espaços para alojamento e grupos de trabalho.
Ampliação da comissão de infraestrutura: Zanata (CSP-Conlutas), Anderson (SINASEFE), Lucas (ANEL) e Giovanni (ANDES-SN). Incorporação das seguintes entidades na comissão: MUP (Aurélio), OE-UNE (Lício) e FENET (Anselmo).
A comissão será coordenada por Zanata
Inscrições e credenciamento: a partir da expectativa de participantes, dos custos totais previstos para a realização do II ENE 2016 e que pretende-se ser autofinanciado, foram definidos os seguintes valores e faixas para taxa de inscrição:
Faixa 1: docentes do ensino superior = 90 reais
Faixa 2: Técnicos administrativos de educação superior e docentes da Ed. Básica = 60 reais
Faixa 3: estudantes e trabalhadores da educação básica = 40 reais
Faixa 4: movimento popular = 10 reais
A comissão de credenciamento e inscrições será composta por: Brasil (FENET), Maria Angélica (ENESSO), Lucas (ANEL), Giovanni (ANDES-SN)
A comissão será responsável por definir a forma de pagamento das inscrições prévias e fará a elaboração de um formulário online para inscrições via Blog do II ENE.
Prazo: até 15 de abril para iniciar as inscrições via Blog e as inscrições para o II ENE irão até dia 30 de maio.
5) Outros assuntos
Foi aprovada pelo Comitê uma moção de apoio às ocupações de escolas e greve docente no Rio de Janeiro
MOÇÃO DE APOIO ÀS OCUPAÇÕES DE ESCOLAS NO RIO DE JANEIRO E À GREVE D@S PROFESSORES DO ESTADO.
O Comitê Nacional em Defesa dos 10% do PIB para a Educação Pública Já!, reunido no dia 05/Abril, declara total apoio às ocupações de escolas no Estado do Rio de Janeiro.
Comprometidos com um projeto classista e democrático, também apoiamos o chamado da ocupação das E. E Mendes de Moraes e Gomes Freire pela formação de um comando unificado e democrático das escolas ocupadas, à exemplo do que ocorreu em São Paulo.
Da mesma forma, apoiamos a greve dos professores do Estado que já passa de 30 dias. E, assim, repudiamos o desmonte da educação pública no RJ, implantado pelo governo Pezão a exemplo do Ajuste Fiscal do governo Dilma que, nessa semana, já realizou um novo corte de 4,2 bilhões. no orçamento nacional da educação.
Próxima reunião: dia 3 de maio, 9h, na sede do ANDES-SN em Brasília
Proposta de pauta: definição do nome faltante na mesa de abertura; retorno de infraestrutura; reunião internacional
Relatório da Reunião do Fórum dos Servidores Públicos Federais – 05/04/16
Relatório da Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – 05/04/16.
Sede do ANDES-SN, 14 horas.
Entidades presentes: ANDES-SN (Marinalva Oliveira) – ASFOC-SN (Paulo H. Garrido e Apoena Faria/Assessoria) - CNTSS (Mauro Plácido Ribeiro ,Célio dos Santos, Terezinha de Jesus Aguiar, José Bonifácio do Monte, Simone da Silva Tenório) - CONDSEF (Sérgio Ronaldo) – CSP/CONLUTAS (Gibran Jordão) - CUT (Pedro Armengol, Ismael Cesar, Vera Lúcia Martins Ramos, Julia Nogueira) - FASUBRA (Gibran Jordão e André dos Santos Gonçalves) – FENASPS (Silene Leiro e Marlene) - SINAL (Jordan Alisson Pereira e Sérgio Belsito) – SINASEFE (Gerlândia M.B. Bestete).
Pauta aprovada:
1) Informes das entidades.
2) Ação contra o PLP 257/16.
3) Detalhamento do Ato do dia 14.4.16. (Concentração e atividades a serem realizadas).
A reunião teve início às 14h40min e os trabalhos da Mesa Diretora ficaram sob responsabilidade ASFOC-SN (Paulo H. Garrido) e FASUBRA (Gibran Jordão) e a relatoria de Marcelo Vargas (CNESF).
Informes das Entidades.
1) Informes das Entidades.
ASFOC-SN – Amanhã dia 6.4.16 Debate sobre o FUNPRESP. Dia 7.4.16 – Assembleia Instituto Ageu Magalhães em Pernambuco. Dia 11.4.16 – Audiência Pública PLP 257/16 convocada pelo senador Paulo Paim. Dia 14.4.16 – Atividade Nacional em Brasília/DF.
FENASPS - "A FENASPS e seus sindicatos realizarão atos em todo o Brasil no Dia Nacional de Luta, com paralisação de atividades por 24 horas, no dia 14 de abril (o cartaz está neste link). A federação também vai tentar trazer a Brasília uma comissão de representantes para ver o apoio de movimentos sociais nestes atos do dia 14.As entidades do FONASEF foram convidadas a participar de um Seminário, promovido pela Fenasps, que discutirá a Reforma da Previdência e Dívida Pública, a ser realizado neste sábado, 9 de abril, no Hotel Nacional, em Brasília."
.
2) Ação contra o PLP 257/16.
3) Detalhamento do Ato do dia 14.4.16. (Concentração e atividades a serem realizadas).
Encaminhamentos:
1) Mobilização com paralisação nos estados nos dias 13 e 14 de abril contra o PLP 257/16 e Ato Nacional em Brasília dia 14.4.16 e que as entidades tragam participantes para engrossar o movimento.
2) No dia 11.4.16 haverá Audiência Pública no Congresso Nacional às 15 horas na Comissão de Direitos Humanos (Senador Paulo Paim).
3) Elaborar um boletim sobre os dias 13 e 14 e focar no PL 257 (ANDES e FASUBRA)
4) Adequar o cartaz para Contra o PLP 257/16 e dia 14 Ato nacional em Brasília/DF.
5) Dia 14 de abril- Ato Nacional em Brasília com concentração em Frente ao Anexo 3 da Câmara e Ação no Congresso Nacional (Auditório Nereu Ramos ou Petrônio Portela – verificar autorização e disponibilidade).
6) Preparar material de divulgação contra o PLP 257/16 nas Redes Sociais para amplo conhecimento da população.
7) Criar uma Comissão e fazer um documento de caráter enxuto para divulgar junto as bases explicando a conjuntura do quadro político e econômico.
8) Reunião Ampliada no dia 14 de abril com todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais com o objetivo de construir a sequência do calendário de atividades. Está em andamento acordo com o Hotel Nacional de Brasília 15 horas. Posteriormente enviaremos a confirmação do local.
9) Criar um grupo de WhatsApp para agilizar os contatos entre os representantes das entidades do FONASEFE.
Próxima reunião do Fórum será no dia 13.4.14 no ANDES-SN, às 9 horas com a seguinte pauta:
1) Preparação dos Atos dos dias 13 e 14.4.16.
Relatório elaborado por Paulo H. Garrido (ASFOC-SN) e Gibran Jordão (FASUBRA) e a relatoria de Marcelo Vargas (CNESF).
Saudações Sindicais
FONASEFE
Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais
CIRCULAR086 SEN23032016
Presentes: Amauri Fragoso, Clarkson Araújo, Eduardo Porfírio “Polaco”, Eugenia Martins, Gesa Linhares, Avanilson (em substituição a Helena Silvestre), Janaina Oliveira, Joaninha de Oliveira, José Campos, Julio Condaque, Luís Carlos Prates “Mancha”, Magno de Carvalho, Mauro Puerro, Miguel Leme, Neida Oliveira, Paulo Barela, Paulo Rizzo, Rita Souza, Sebastião Carlos “Cacau” e Wilson Ribeiro. Observadores: Alex da Mata Silva (MES).
1. Avaliação de Conjuntura e plano de ação - 1º de abril e encaminhamento sobre o 1º de maio:
O debate foi feito com base nos novos fatos da conjuntura que seguem agravando a crise política e alimentando a crise econômica (desemprego em alta, inflação disparando, etc.). A tentativa de nomear Lula como ministro da Casa Civil, a divulgação de conversas telefônicas entre ele e Dilma indicando que um dos motivos para a nomeação seria para obtenção do foro privilegiado e ainda a liminar concedida pelo Ministro do STF Gilmar Mendes suspendendo a posse, são alguns dos elementos superestruturais que potencializaram a crise nos últimos dias. Soma-se a isso a debandada que começa a ocorrer na base de sustentação do governo no congresso, as mobilizações pelo impeachment de Dilma e contra a nomeação de Lula (em alguns casos até espontâneas) e as recentes pesquisas indicando que 68% da população é favorável ao impeachment. Por outro lado, o governo e sua base de sustentação no movimento social também começaram a mobilizar-se com atos e manifestações contra a saída de Dilma e pela posse de Lula na Casa Civil. Contudo, tanto o discurso de Lula na maior manifestação de defesa do governo ocorrida no dia 18 de março em SP, quanto a postura de Dilma com a sanção da Lei Antiterror, o recente anuncio de mais um pacote de cortes de gastos nos serviços públicos, vão no sentido de sinalizar para a burguesia a vontade de repactuar a governabilidade. Portanto, a disputa entre o campo do governo e o da oposição de direita é claramente uma farsa entre esse dois campos burgueses já que qualquer dos dois lados que vencer essa disputa irá atacar os trabalhadores para dar conta da crise econômica. Em meio a tudo isso, alguns elementos apontam no sentido de que há espaço para a apresentação de uma alternativa. Os informes de preparação do dia 1º de abril em vários estados, assembleias de categorias, as mobilizações feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Jose dos Campos em cima da palavra de ordem “Fora Todos, eleições gerais já”, a hostilização sofrida por Alckmin e Aécio na manifestação contra o governo, o crescente desgaste dos políticos tradicionais que vão aparecendo nas listas de beneficiários da corrupção e os processos de greve que seguem ocorrendo, demonstram que está aumentando o espaço para o debate da nossa posição pela construção de uma alternativa dos trabalhadores. Neste sentido, a política da CSP-Conlutas e do Espaço de Unidade de Ação tem se demonstrado acertada, ainda que nesse momento não tenha força suficiente para atingir a magnitude das manifestações contra e pró-governo. Sendo assim, a Secretaria Executiva Nacional tomou as seguintes deliberações:
- · A nova realidade nos coloca a possibilidade de fazer ações maiores. Portanto, é fundamental apostar em ações de peso do nosso dia de luta no 1º de abril, potencializando ao máximo esta atividade;
- · Acompanhar desde a SEN e dar apoio logístico e financeiro, para garantir os atos de São Paulo e Rio de Janeiro, que tem uma visibilidade maior e mais impacto na imprensa nacional;
- · Não participação no ato de 24 de março convocado pela Frente do Povo Sem Medo (aprovado por maioria com uma abstenção e respectiva declaração de voto da companheira Neida);
- · Não participação no ato do dia 31 de março convocado pela Frente Brasil Popular;
- · Fortalecer as atividades dos Servidores Federais do dia 14 de abril;
- · Emitir uma nota da CSP-Conlutas sobre o pacote do governo que ataca os servidores e os serviços públicos;
- · Preparar para a próxima reunião da Coordenação Nacional um debate mais aprofundado sobre a questão da palavra de ordem para o momento frente ao governo;
- · Moção de apoio a primeira ocupação de escola no Rio de Janeiro, o Colégio Estadual Mendes de Moraes
Encaminhamento sobre o 1º de maio: Miguel informa que os companheiros da Pastoral Operária, que articulam as organizações para o 1º de maio da Sé, se dispõem a fazer um ponto de encontro com a manifestação da CSP-Conlutas e já definiram que os seus eixos são: Em defesa do emprego, contra flexibilização das leis trabalhistas, contra a reforma da previdência e o ajuste fiscal, contra a terceirização, contra a criminalização dos movimentos sociais através da aprovação da lei antiterror, a corrupção é inerente ao sistema capitalista. Eles também definiram que o formato do ato será o mesmo dos anos anteriores com três blocos de falas sendo: movimentos populares, movimentos sindicais e partidos. Além disso, solicitam que caso cheguemos a uma proposta de unificação tenhamos o chamado aos dois atos em ambas as convocações (panfletos, boletins, etc.). Foi aprovado que Miguel vai seguir acompanhando as reuniões de organização do 1º de maio da Sé juntamente com a estadual/SP objetivando buscar a possibilidade de unificação das duas atividades, sem perder de vista a nossa resolução de realizar um ato nacional na Av. Paulista.
2. Seminário sobre Terceirização:
Dados os informes sobre o movimento de inscrições, detalhes de infraestrutura e fechamento da programação com os palestrantes, foi aprovada a seguinte alteração na programação do seminário: o Sintusp passa a integrar o terceiro painel do dia 02/4 cujo tema é“A crise econômica e política do Brasil, o avanço das privatizações e da terceirização”.
3. Informes diversos e agenda:
Informes: Foram apresentados diversos informes (abaixo) que serão encaminhados para publicação na página e na rede de e-mails da Central.
- · Congresso Sinasefe – 30º CONSINASEFE realizado entre 18 e 21 de março de 2016;
- · Informe sobre a greve da educação básica nos dias 13, 14 e 15 de março de 2016;
- · Seminário Nacional de Negros e Negras da CSP-Conlutas que ocorrerá 22 à 24 de abril de 2016, no Rio de Janeiro;
- · Tribunal Popular, a Samarco sentará no banco dos réus que ocorrerá no dia 1º de abril de 2016 como parte do dia de luta em Belo Horizonte/MG;
- · Informe sobre a paralisação dos trabalhadores da USP;
- · Campanha Internacional contra o Desemprego realizada pelo IDC (entidade internacional dos portuários) unificada com a Rede Internacional de Solidariedade, entidade da qual a CSP-Conlutas é parte integrante;
- · Processo de reestruturação administrativa no Dieese: Ficou acertado o agendamento em outra SEN de um ponto com mais fôlego para fazer o debate sobre o Dieese.
- · Informe sobre a mobilização dos estudantes secundarista com a consequente ocupação de uma escola e a participação dos estudantes na greve dos servidores estaduais, no Rio de Janeiro.
- · Aprovação de Moção de apoio a ocupação da escola no RJ.
Agenda:
- · 28 de março de 2016: Posse da diretoria eleita para a Federação Nacional dos Engenheiros: O companheiro Paulo Barela foi destacado para representar a Central;
- · 31 de março de 2016: Ato em protesto contra o desmonte na USP: A representação da central será feita pela companheira Joaninha.
Próximas reuniões da SEN: 14 de abril e 12 de maio, às 14 horas na sede nacional da Central em São Paulo/SP.
Próxima Reunião da Coordenação Nacional será nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2016, em local a ser definido entre Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.
Telma Pioli
Secretaria Nacional CSP-Conlutas - Central Sindical e Popular
(11)3107-7984/3106-4450
Relatório da Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – 30.3.16
Sede do ANDES-SN, 10 horas.
Entidades presentes: ANDES-SN (Paulo Rizzo e Jacob Paiva) – ASFOC-SN (Paulo H. Garrido e Bruno Amorim) – CONDSEF (Sérgio Ronaldo) - CSP/CONLUTAS (Gibran Jordão e Eduardo Zanata/Assessoria) – C.T.B (João Paulo Ribeiro) - CUT (Vera Lúcia) – FASUBRA (Gibran Jordão e André dos Santos Gonçalves) - FENASPS (Lídia de Jesus) - SINAL (Jordan Alisson Pereira) - SINAIT (Marco Aurelio Gonsalves) – SINASEFE (Fabiano C. Faria e Paulo Reis) – SINTBACEN (Willekens Brasil, Enildo Amaral e Janaína Figueiredo/Assessoria).
Pauta Aprovada:
- Informes das Entidades.
- Conclusão da Organização do Ato do dia 14.4.16, Cartaz e Boletim.
A reunião teve início 10h20min e os trabalhos da Mesa Diretora ficaram sob responsabilidade do ANDES-SN (Jacob Paiva) e ASFOC-SN (Paulo H. Garrido) e a relatoria de Marcelo Vargas (CNESF).
- 1. Informes das Entidades
ANDES-SN – na última reunião do setor da IFES, com a presença de 22 seções sindicais, foi aprovada a participação no ato do dia 14-04. Haverá reunião da Diretoria do ANDES-SN nos dias 1,2 e 3/04, em Brasília.
ASFOC-SN – A ASFOC-SN realiza Força Tarefa no Congresso Nacional pontos, questões pautadas. Derrubada do veto da realização da Auditoria Cidadã da Dívida Pública. Contra o PLP 257/16. Cumprimentos dos acordos. Criação de Frente Parlamentar Mista em defesa da Democracia. Reativar a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma da Previdência.
C.T.B – Informou que existe um grupo de WhatsApp contra a PLP 257/16. Interessados indicar o número para o João Paulo Ribeiro (JP) no telefone (61) 9271-5039. A próxima reunião da Frente contra o PLP 257/16 será no dia 5.4.16 às 10 horas Sede da Nova Central (SAF Sul Quadra 2 Bloco “D” – Térreo – Ed. Via Esplanada). As entidades interessadas em participar da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência favor entrar em contato com a Assessora Parlamentar Patrícia Coimbra no telefone (61) 9822-6598. O lançamento desta Frente Parlamentar Mista será no dia 27.4.16 no Auditorio Petrônio Portela – Senado.
FENASPS – Em sua última Plenária Nacional, a FENASPS deliberou pelo fortalecimento e continuidade da luta contra os ataques do governo ao conjunto dos servidores públicos, através de sistemáticas contra reformas e sucateamento dos serviços públicos, não cumprimento dos acordos de greve. Nesse sentido está marcada Plenária Extraordinária dia 10.4.16. Encontros Setoriais dia 9.4.16 e Seminário Nacional pela manhã sobre Reforma da Previdência com debatedores: Maria Lúcia Fattorelli e representante da ANFIP. Calendário: 1. Fortalecer nos estados Dia Nacional de Luta 1.4.16. 2. Dia Nacional de Luta 7 de abril – Em defesa da Saúde Pública de qualidade. 3. Dia 14 de abril – Dia Nacional de Lutas com paralisação.
SINAIT – O SINAIT fechou acordo com o Governo no dia 24.3.16 – Reajuste em 4 anos + Bônus ( R$ 3.000,00). Terminou a greve. Estamos em negociação da pauta não remuneratória. Entrave – Negociação dos dias parados.
SINAL - Participamos da Audiência Pública da Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência, que tem ocorrido no Senado Federal, toda terça-feira, às 15 horas. Está sendo organizado um Ato para o dia 27.4.16, com um ato político pela manhã e debates sobre os sete eixos da proposta governamental no período da tarde. Convidamos a participação de todos na reunião do dia 5.4.16. O prazo de emendas do PLP 257/16 se encerra amanhã. O SINAL, com a FENAFIRC e FONACATE tem trabalhado apresentação de emendas. Ainda não definimos a participação no Ato do dia 14.4.16. Tivemos reação da base contra o lançamento da Campanha 2016 enquanto ainda pendente a aprovação dos acordos da campanha 2015.
SINASEFE – O SINASEFE acaba de realizar seu 30° Congresso, de 18 a 21 de março. Neste Congresso foi eleita a nova Direção Nacional do SINASEFE. A primeira reunião da entidade será nos dias 3 e 4 de abril. Nesta reunião faremos uma discussão e chamando a construção do dia 14.4.16. Ato em combate ao PLP 257/16 e as reivindicações da categoria concernentes a campanha salarial de 2015.
- 2. Conclusão da Organização do Ato do dia 14.4.16, Cartaz e Boletim.
A partir dos informes prestados pelas entidades presentes, houve uma rodada de avaliação sobre a manutenção e natureza do ato do dia 14.4.16, afunilando para o entendimento de que é necessário manter o Ato como forma de continuar deslanchando a Campanha Unificada dos SPF de 2016, considerando a gravidade do conteúdo do PLP 257/16. Houve entendimento de que, independentemente do desfecho da crise política presente na atual conjuntura, a defesa dos serviços públicos de qualidade para a maioria da população e dos direitos sociais e trabalhistas se torna ainda mais necessária com os últimos acontecimentos. As entidades farão esforços para ampliar a mobilização e a participação de suas bases no Ato, especialmente para a participação das cidades mais próximas de Brasília/DF.
Além disso foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
1) A CONDSEF vai protocolar Ofícios ao MPOG cobrando reunião com o governo e ao e ao Congresso Nacional - presidente da Câmara dos Deputados - para manifestar o desacordo do Fórum com o PLP 257/16.
2) Foi aprovado o cartaz retirando a referência sobre a ocupação das ruas de Brasília/DF e destacando o mote da Campanha Unificada 2016.
3) Próxima reunião do Fórum será no dia 5.4.16, na sede do ANDES-SN, às 14 horas com a seguinte pauta: a) Ação contra o PLP 257/16; b) Detalhamento do Ato do dia 14.4.16. (Concentração e atividades a serem realizadas).
4) Sobre o texto de convocação para o Ato foi enviado a proposta produzida pelo ANDES-SN para apreciação das demais entidades que terão até às 18 horas de hoje para enviarem suas contribuições, devendo a versão final ser fechada pela Comissão responsável (ANDES-SN, CONDSEF e FENASPS) até amanhã dia 31.3.16.
5) Intensificar a articulação com as entidades dos Servidores Públicos estaduais e municipais para definir ações de enfrentamento ao PLP 257/16.
6) O ANDES-SN se responsabilizará pelas providências referentes a realização do Ato (Autorizações).
A reunião agendada para a parte da tarde com outros movimentos sociais, para tratar do Ato do dia 14.4.16, foi suspensa por falta de corum.
Relatório elaborado por Jacob Paiva (ANDES-SN), Paulo H. Garrido (ASFOC-SN) e Marcelo Vargas (CNESF).
FORUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
Circular nº 055/16
Brasília, 21 de março de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN
Companheiros
Encaminhamos o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia do ANDES-SN – (GTC&T), realizada em Campinas - SP, nos dias 19 e 20 de março do corrente ano.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Fausto de Camargo Junior
2º Secretário
RELATÓRIO DA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO CIÊNCIA & TECNOLOGIA DO ANDES-SN
Data: 19 e 20 de março de 2016 (sábado e domingo)
Local: Sede da Associação dos Docentes da Unicamp, situada à Av. Érico Veríssimo, 1479 – Cidade Universitária – CEP 13083-851 – Campinas/SP
Horário: Início às 9h do dia 19/3/2016 - Término: 16h do dia 20/03/2016
Diretores do Andes-SN: Coordenadores do GTC&T: Epitácio Macário, Fausto de Camargo Junior e Claudio Freire. Diretores da Regional SP: Paulo César Centoducatte e César Minto.
Convidados: APqC ( Luciana Barros, Joaquim Adelino de Azevedo Filho, Carlos Jorge Rossetto, Helena Goldman e Bernardo Goldman).
Presentes:
19/03/2016 – Manhã
Seção Sindical: APUFPR (Afonso Takao Murata), ADUSP (Adriana P. B. Tufaile, Alberto Tufaile), ADUFEPE (Augusto César Barreto Neto e Marcos Vieira), ADUNESP (Angélica Lovatto e João da Costa Chaves), ADUNICAMP(Paulo Oliveira).
20/03/2016 – Manhã
Seção Sindical: ADUFEPE (Augusto César Berreto Neto e Marcos Vieira), ADUSP (Adriana P. B. Tufaile, Alberto Tufaile), APUFPR (Afonso Takao Murata), ADUNESP (Fábio Kazuo Ocada).
20/03/2016 – Tarde
Seções Sindicais: APUFPR (Afonso Takao Murata); ADUSP (Alberto Tufaile; Adriana Tufaile); ADUFEPE (Augusto César Barreto Melo; Marcos Vieira); ADUNESP (Angélica Lovatto; João da Costa Chaves Júnior); ADUNICAMP (Paulo Oliveira).
- 1. PAUTA:
Dia 19/03/2016
9 horas - Apresentação das entidades; apresentação da pauta.
9h30min às 13h - Debate: Impactos do novo MLCT&I nas IES e institutos públicos de pesquisa
Participantes: Coordenação do GTC&T do Andes; Seções Sindicais do Andes-SN; Entidades convidadas (cada representante de entidade disporá de 10 minutos para fazer exposição)
14h30min às 16h - Agenda de lutas e encaminhamentos
Dia 20/03/2016
9h às 10h: Discussão e encaminhamento das resoluções do 35º Congresso do Andes-SN
10h às 12h30: Sistematização do debate do dia anterior
14h às 16h: Elaboração do relatório da reunião
- 2. MATERIAIS DISTRIBUÍDOS
Pauta da reunião e
Souvenir da Adunicamp
- 3. ABERTURA DOS TRABALHOS
O diretor da Adunicamp e da Regional SP do Andes-SN, Paulo Centoducatte, fez uma saudação aos participantes e expôs a estrutura do evento e a infraestrutura oferecida pela SSind local, informando, inclusive, que haveria fornecimento de almoço na sede da SSind, o que favoreceu a concentração das pessoas no local. Depois das explicações iniciais, o diretor facultou a palavra aos participantes para uma apresentação, identificando as entidades às quais são vinculados. Realizada a apresentação e explicações preliminares, o diretor Epitácio Macário fez saudação aos participantes em nome do Andes-SN e expôs a proposta de trabalho para o dia 19/03 que tem por objetivo aprofundar a reflexão sobre o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) no sentido de produzir conhecimento crítico e desencadear ações conjuntas para combater o referido Marco. Em seguida iniciou-se a discussão da pauta.
- 4. DISCUSSÃO DA PAUTA
4.1 Debate sobre o MLCT&I nas IES e institutos públicos de pesquisa
O diretor Epitácio Macário fez explanação sobre o contexto, a estrutura e os pontos críticos da Emenda Constitucional 85/2015 e do MLCT&I (Lei 13.243/16). Realçou os seguintes aspectos: ciência básica, ciência aplicada, tecnologia e inovação em pé de igualdade; o compartilhamento de patrimônio material, humano e científico-técnico entre entes públicos e iniciativa privada; aprofundamento da apropriação privada do fundo público; desestruturação institucional e da carreira docente e de pesquisadores. A exposição do diretor baseou-se em slides que estão no Anexo I. Em seguida o pesquisador Carlos Jorge Rossetto (APqC) fez exposição sobre o MLCT&I, recuperando o histórico de tratados internacionais sobre patentes, a lei brasileira de patentes, a lei das cultivares, a lei que institui as Organizações Sociais (OS), a Emenda Constitucional 85/2015 e o Lei 13.243/16 – Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Os slides apresentados pelo pesquisador se encontram no Anexo II.
Abriu-se o debate com os presentes que se posicionaram sobre o MLCT&I, indicando ações a serem desenvolvidas pelas entidades participantes do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas”.
No turno da tarde, os trabalhos foram reabertos pelo diretor Fausto de Camargo que, após saudação inicial, concedeu a palavra à professora Angélica Lovatto (ADUNESP). A professora informou que a Adunesp realizará o seminário Contra os golpes ontem e hoje: história, memória, reparação e preservação da democracia, em 1º de abril de 2016, no Auditório do Hotel Boubon, na cidade de São Paulo. O diretor do Andes-SN César Minto realçou a importância do trabalho dos companheiros da Adunesp em manter acesa a ideia das comissões da verdade e do evento. Sugeriu que as entidades presentes analisassem o manifesto iniciado pelas organizações do encontro de campinas (Carta da Campinas 3/11/2015). Paulo Centoducatte explicou que o manifesto está em construção e faz parte de um movimento que já vem desde a Carta de Campinas. Foi proposto analisar o documento em construção. Angélica Lovatto fez leitura e foram anotados os destaques, depois discutidos. Ao final, os presentes passaram para a coordenação do GTC&T do Andes-SN a redação final do documento, que será apresentado ao pleno da diretoria na reunião que ocorrerá nos dias 1 a 3 de abril com o fim de assinatura do documento pelo Andes-SN.
DIA 20/03/2016
O diretor Fausto de Camargo abriu a mesa de trabalhos com a leitura do Manifesto construído no dia anterior e formatado à noite pela coordenação do GTC&T e outros diretores do Andes-SN. Foram apresentados novos destaques e pequenas alterações foram feitas no texto que se encontra no Anexo III deste relatório. Ao final, o GTC&T aprovou o manifesto e o apresentará ao pleno da diretoria do Andes-SN na reunião do dia 1º a 3 de abril para apreciação com o objetivo de sua aprovação e assinatura pelo ANDES-SN.
4.2 Discussão e encaminhamento das resoluções do 35º Congresso do Andes-SN
Após a aprovação do Manifesto, o diretor Epitácio Macário apresentou as resoluções do 35º Congresso sobre Política de C&T e pôs em discussão com o propósito de pensar ações políticas, jurídicas e encaminhamentos. A mesa sugeriu a discussão sobre o conteúdo do InformAndes Especial. Os presentes sugeriram que deve haver um editorial e entrevistas com especialistas no assunto. Foram sugeridos os seguintes nomes: Dr. Carlos Jorge Rossetto (APqC); professor Dr. Rogério Bezerra da Silva (Pesquisador de política de C&T, Unicamp) e do professor Dr. Ciro Teixeira Correia (Adusp). Foi sugerido que o GTC&T forneça elementos gerais sobre o MLCT&I e seus impactos sociais para orientar as entrevistas a serem feitas pela assessoria de imprensa do Andes-SN. Foi também indicado que a coordenação elabore questões direcionadas a temas específicos de acordo com a expertise do entrevistado.
- 5. ENCAMINHAMENTOS:
- Solicitar da Assessoria Jurídica do Andes-SN (AJN) o parecer final sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I) instituído pela Lei 13.243/16 com urgência e que seja enviado para as seções sindicais, com o fim de municiar o debate com as bases. Os advogados devem conversar com a coordenação do GTC&T sobre aspectos discutidos na reunião e não contemplados no parecer preliminar emitido pela AJN.
- Produzir material crítico sobre o MLCT&I com brevidade para municiar o debate nas seções sindicais.
- Solicitar das seções sindicais que informem ao Andes-SN e ao GTC&T as formas de financiamento da pesquisa em seus estados.
- Realizar o seminário nacional do Andes-SN no segundo semestre de 2016 a ser programado na próxima reunião do GTC&T
- Sugestão para o Boletim Informandes Especial: conter um editorial de natureza política, evocativa; análise jurídica de pontos questionáveis da Lei 13243/16; entrevistas com Rossetto (APqC), Rogério Bezerra e Ciro Teixeira. A coordenação do GTC&T providenciará outras entrevistas se forem necessárias
- Regional São Paulo e seções sindicais organizarão seminário sobre a temática do MLCT&I em parceria com demais entidades do movimento “Pela Ciência e Tecnologia Públicas”
ANEXO I
MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (LEI 13.243/16): O PÚBLICO, O PRIVADO E AS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA
Prof. Epitácio Macário (2º Vice-Presidente do Andes-SN 2016/2016) – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Roteiro
- Projeto de nação e C&T
1.1 Neodesenvolvimentismo: continuidade do neoliberalismo
1.2 Neodesenvolvimentismo: inflexões no modelo
1.3 Neodesenvolvimentismo e política de CT&I
1.4 Neodesenvolvimentismo: a solda política
- A Emenda Constitucional 85: pontos críticos
2.1 As modificações fundamentais na CF
- Lei 13.243/16: Marco Legal de CT&I
3.1 A simbiose público x privado
3.2 ICT , OS e impactos na carreira
3.3 Aspectos gerais do MLCT&I
Capítulo I
Projeto de nação, modelo de desenvolvimento e política de C&T
Prof. Epitácio Macário (2º Vice-Presidente do Andes-SN 2016/2016) – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
1. Projeto de nação e C&T
- A divisão internacional do trabalho
- A estrutura da dependência: Cepal x Teoria Marxista da Dependência
- C&T e a dependência
- C&T: crescimento x desenvolvimento
1.1 O projeto “neodesenvolvimentista”: continuidade
- Mantém: abertura do mercado; privatizações; regime de metas inflacionárias; câmbio flutuante; superávit primário; dívida pública (servidão financeira); sistema tributário regressivo; regime de propriedade (rural, urbana e do capital); meios de comunicação intocáveis.
- Aprofunda: privatizações (clássicas e não-clássicas): reforma da previdência pública, parcerias público-privado, serviços ofertados por Organizações Sociais e fundações privadas
- 1.3 O projeto “neodesenvolvimentista”: a solda política
- Capital financeiro: dívida pública e servidão financeira; cumprimento dos contratos; taxas de juros estratosféricas
- Capital produtivo: crédito para grandes corporações (as multinacionais brasileiras); isenções fiscais; compras estatais; parcela do empresariado que depende dos investimentos estatais.
- Setores de centro esquerda e do movimento social: políticas focalizadas, exercício de funções estatais, gestão dos fundos de pensão
- Partidos: PT, PMDB, PCdoB, PSB e outras agremiações.
- 1.4 O projeto “neodesenvolvimentista” e C&T
- Deslocamento da ciência básica para ciência aplicada: maior incentivo público para inventividade, tecnologia e inovação.
- Vinculação ao mercado: capacitação tecnológica, aumentar a competitividade da economia doméstica, abrir nicho de investimento na produção de CT&I.
- Parceria público-privado: materialização da reforma do Estado proposta por Bresser-Pereira, Organizações Sociais, Fundações Privadas, Simbiose entre público e privado
Capítulo II
A Emenda Constitucional 85/2015: pontos críticos
- A Emenda Constitucional 85: pontos críticos
- Elaborada para dar suporte ao Projeto de Lei 2177/2011, tornado PLC 77/2015 e Lei 13.243/2016. Tramitou em regime de urgência e foi promulgada em 26/02/2015
- Tecnologia e Inovação em pé de igualdade com ciência básica e aplicada
- Extensão tecnológica com apoio estatal
- Compartilhamento de patrimônio público com organizações da sociedade civil e empresas privadas: patrimônio material e humano
2.1 As modificações fundamentais na CF - Art. 218 da CF
Idem... Texto Modificado
...
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
Texto Original
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Texto Modificado
Art. 21 9. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem
como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
Texto Original
Idem... Texto Modificado
Art. 21 9A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Texto Modificado
Texto Original
Idem...
Art. 219B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1 º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Capítulo III
A Lei 13.243/2016: Marco Legal de CT&I
3.1 Simbiose do público e do privado
- ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade pública; pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
- ICT pública ou de direito privado: captam diretamente recursos estatais ou no mercado; podem celebrar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas; prestam ou vendem assessorias, serviços e produtos ao Estado e ao mercado; inclusive por meio de extensão tecnológica;
- Entes públicos poderão apoiar alianças estratégicas entre empresas, ICTs e entidades sem fins lucrativos; participar do capital social de empresas como sócios minoritários; estimular a atração de empresas estrangeiras que investem em C&T e sua cooperação com ICTs;
- Entes públicos, fundações de fomento e ICTs poderão ceder o uso de imóveis a empresas e ICTs interessadas na produção de CT&I.
- O Art. 2º da Lei 13242/16 atribui nova redação ao Art. 4º da Lei 10973/04:
- "Art. 4o A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
- I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
- II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade fim nem com ela conflite;
- III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
3.2 ICTs, OS e impactos na carreira
- As ICTs podem estruturar-se sob o estatuto de Organização Social (OS) à os colaboradores podem ser contratados sob regimes diferentes do RJU à impacto nos concursos
- Os servidores públicos, professores ou pesquisadores podem ser liberados de suas funções para trabalhar em projeto que se desenvolva em parceria com empresas ou ICT pública ou privada
- Servidores públicos, professores ou pesquisadores podem participar de ICT pública ou privada com remuneração, inclusive ser seu dirigente máximo
- A remuneração e gratificações do professor ou pesquisador liberado se mantêm pela universidade ou instituto de origem
3.3 Aspectos Gerais da Lei 13.243/2016
- Ethos empresarial: tornar o País competitivo; induzir o desenvolvimento empresarial; indução da pesquisa pela lógica do mercado (ciências duras x ciências humanas; ciência básica x ciência aplicada) à maior aproximação com o mercado
- Empreendedorismo acadêmico: estimula o produtivismo; premia a vinculação de pesquisadores a fundações e empresas privadas; estimula a criação de Organizações Sociais (OS) por dentro das universidades e institutos públicos de pesquisa
- Apropriação do fundo público: aprofunda a sangria de fundos estatais para a iniciativa privada
- Impactos na carreira: relativização do regime de Dedicação Exclusiva (DE); contratação por OS à diminuição de concursos para docentes/pesquisadores.
ANEXO II
Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e Resolução 12, de 10 de março de 2016
Carlos Jorge Rossetto
Pesquisador aposentado
Membro do conselho da APqC
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ANDES
Impactos do novo MLCT&I nas IES e
Institutos Públicos de Pesquisa
19 de março de 2016
ADUNICAMP – Campinas – SP
Ordem cronológica dos acontecimentos
- Decada de 80, fim dos regimes militares na América Latina
- Rodada Uruguai do GATT setembro de 1986 a abril de 1994
- Revogação do conceito de empresa brasileira nacional 1995
- Lei de patentes proposta 08/05/1991 sancionada 14/05/1996
- Lei de Cultivares proposta em 1995 sancionada 25/04/1997
- Privatizações de estatais final de 80 e década de 90
- Organizações Sociais OSs 6/11/1997 a 15/04/1998
- Primeira Lei de inovação 02/12/2004
- Julgamento constitucionalidade das OSs pelo STF 16/04/2015
- Emenda constitucional 85 da inovação 26/02/2015
- Segunda Lei de Inovação 11/01/2016
Novo MLCT&I
• Art. 1o Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219ª da Constituição
Federal. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
A omissão do Artigo 37 que trata da administração pública é explícita. As ICTs públicas são regidas pelo Artigo 37. Ele foi modificado pela EC 85, que eliminou o princípio da impessoalidade, permitindo parceria com uma empresa privada. Mas a EC 85 não revogou o Art 37 e as ICTs públicas lhe devem respeito.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: Emenda Constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015
Para eliminar as incostitucionalidades apontadas nos slides anteriores na Lei de inovação de 2004, Lei 10.973 de 2 de dezembro de 2004, foi feita a emenda constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015, que acrescentou dois novos artigos na CF.
"Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da
lei."
"Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. • Art. 12. É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT.
Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004
LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Núcleo de inovação tecnológica
Comparação entre as Leis de inovação de 2004 e 2016
Art 2º
VI - núcleo de inovação tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;(Lei 10.973 de 2004)
VI - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei; (Lei 13.243 de 2016)
Art 16
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.(Lei 10.973 de 2004)
Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs. (Lei 13.243 de 2016) § 3o O Núcleo de Inovação Tecnológica poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos. (Lei 13.243 de 2016)
Art. 7o A Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:(Lei 13.243 de 2016)
§ 8o O Núcleo de Inovação Tecnológica constituído no âmbito de ICT poderá assumir a forma de fundação de apoio de que trata esta Lei.” (Lei 13.243 de 2016)
A Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 obriga as Instituições (ICTs) a dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (Art 16) e estabelece no § 3º do Art 16 que esse núcleo pode ser constituido com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos (uma OS), ou como fundação de apoio ( Art 7º que altera o Art. 1º § 8º da Lei 8.958 de 20 dez de 1994) que também é de direito privado. Então as instituições públicas poderão ter no seu interior uma entidade com personalidade jurídica própria, que poderá ser de direito privado, que fará a gestão e a execução das atividades de pesquisa e inovação. As instituições brasileiras de ciência, tecnologia e inovação poderão ter dupla personalidade, uma moldura pública e no interior uma estrutura privada de inovação.
A emenda constitucional 85 de 26 de fevereiro de 2015 eliminou a inconstitucionalidade da impessoalidade da Lei de inovação tecnológica 10.973 de 2004, mas não eliminou o princípio constitucional da publicidade (Art 37 caput da
CF) e a consequente inconstitucionalidade da proibição de publicação dos resultados. Daí a motivação para constituir núcleos de inovação tecnológica de direito privado, para escapar da obrigatoriedade da publicidade imposta aos entes públicos pela Constituição.
Resolução SAA 12, de 10-3-2016
• 4. FUNDAÇÕES DE APOIO
• Poderão ser delegadas a fundações de apoio, nos termos • do parágrafo único do art. 18 da Lei federal 10.973/04 (com • atual redação dada pela Lei federal 13.243/16), quando previsto • em contrato ou convênio (ou outro instrumento), a captação, agestão e a aplicação das receitas próprias das ICTESPs.
• Referidas captação, gestão e aplicação devem objetivar exclusivamente objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação.
• Referem-se à delegação ora tratada, dentre outros, o disposto nos arts. 4º, 8º, 11 e 13 da Lei federal 10.973/04 com atual redação dada pela Lei federal 13.243/16).
Tecnologia pública para Cultivares
• Nos Estados Unidos, todas as cultivares e linhagens desenvolvidas por universidades e intituições públicas de pesquisa, são de livre uso. Qualquer empresa americana produtora de sementes ou mudas pode utilizar o material genético do Estado para produzir sementes e comercializá-las.
• Isso dificulta a formação de oligopólios sementeiros, estimula a livre concorrência no setor e reduz o custo das sementes, garantindo maior lucratividade aos agricultores e garantindo a competitividade da agricultura americana.
• No Brasil, a proteção das cultivares desenvolvidas pelas Instituições públicas e pesquisadores do Estado sendo estimulados a desenvolver cultivares para empresas privadas, favorece oligopólios sementeiros, a elevação do preço das sementes, a redução da lucratividade dos agricultores, tornando a agricultura brasileira menos competitiva.
• As entidades brasileiras representativas dos agricultores, devem pressionar o Estado para que as cultivares produzidas sejam públicas, de livre uso.
A nova política de inovação, com aplicação do disposto na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, em resumo consiste em aplicar recursos públicos, diretamente pelos governos e suas agências de fomento, ou através de empresas privadas utilizando recursos públicos oriundos de incentivos ou renúncia fiscal, nas instituições de pesquisa privadas, ou nas públicas, oferecendo uma suplementação financeira ao pesquisador público, com privatização do resultado. É uma política que oferece vantagens a alguns empresários, ao pesquisador público que aderir, mas é nociva ao povo brasileiro, principal provedor dos recursos, que terá maior dificuldade de acesso ao conhecimento e à tecnologia pela qual pagou.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2016
Carlos Jorge Rossetto
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ANEXO III
MANIFESTO DO “MOVIMENTO PELA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PÚBLICAS”
A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”.
Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão:
i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas;
ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos;
iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas.
A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se:
I. aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores;
II. docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE);
III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como “inovação”, porém tendo em vista interesses privados;
IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal);
V. o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada.
VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas.
Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados.
As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos “serviços sociais e científicos” passa a ser das OS, organizações “públicas não-estatais”.
Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público.
Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de CT&I” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira.
Para fazer frente às ameaças que o referido “Marco” representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas.
Signatários:
Adunesp - Associação dos Docentes da Unesp
ADunicamp - Associação dos Docentes da Unicamp
ADUSP - Associação dos Docentes da USP
APqC - Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo
Mandato do Vereador Pedro Tourinho (PT Campinas)
Sinpaf - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário - Seção Sindical Campinas e Jaguariúna
STU - Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp
Campinas/SP, 19 de março de 2016.
Relatório da reunião do Comitê Nacional em Defesa dos 10% do PIB para a Educação Pública Já!
Circular nº 049/16
Brasília, 16 de março de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros,
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Comitê Nacional em Defesa dos 10% do PIB para a Educação Pública Já! realizada em Brasília/DF, no dia7 de março do corrente ano.
Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Amauri Fragoso de Medeiros
1º Tesoureiro
Relatório da Reunião do Comitê Nacional Em Defesa Dos 10% do PIB para a educação Pública, já!
Data da reunião: 7/3/2016
Local: sede nacional do ANDES–SN – Brasília – DF
Coordenação: Lucas Brito (ANEL) Relatoria: Gilma Vieira (ENESSO)
Presenças: Lucas Brito (ANEL); Gilma Vieira (ENESSO); Gesa Corrêa, Rose Apueno, Mirna Freire, Susana Gutierrez, Lucas Weiel (SEPE/RJ); Olgaíses Maués, Marinalva Oliveira (ANDES-SN); Mauro Puerro, Eduardo Zanata (CSP-CONLUTAS); Erlenia Sobral, Rafael Werhema (CFESS); Eliana Nunes (Oposição/APEOESP); Maria Angélica (MUP).
Pauta:
1) Informes,
2) Definição de infraestrutura e credenciamento;
3) Plano de comunicação e divulgação do II ENE;
4) Programação (definição de composição de mesa de abertura);
5) Material sobre os eixos do II ENE;
6) Outros assuntos
INFORMES:
CFESS: luta contra o EAD e outra modalidade de extensão que certifica o estudante como bacharel em serviço social; Luta para que os cursos da área de saúde não abram cursos em EAD (inclusive o Serviço Social); 30 – reunião para conversar sobre a campanha do E.PQ; criação de um PL contra os cursos de saúde à distância
SEPE: crise na educação (02), ensino básico, técnico e UERJ; 11/03 – Marcha da educação
ANDES-SN: o GTPE do ANDES-SN elaborou materiais (meio virtual e impresso) sobre: escola sem partido (lei da mordaça); PEC 10 (Sistema Único de Educação Superior); transformar o MEC em educação básica; Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
2. INFRAESTRUTURA
Zanata da CSP – CONLUTAS deu o informe da Comissão de Estrutura: o local para a realização das plenárias já está pré-reservado na UnB, o Centro Comunitário Athos Bulcão; O local para alojamento também está garantido com capacidade para 1.500 pessoas no Instituto Federal de Brasília – IFB; A alimentação será garantida por meio do RU da UnB no valor de R$ 2,50 por pessoa, cada refeição.
Encaminhamentos:
- Comissão de Estrutura fica responsável por completar o orçamento incluindo elementos que faltavam, tais como a creche, ambulância e etc;
- A ANEL, na pessoa do Lucas Brito, se incorpora à Comissão;
- Na próxima reunião serão definidos os valores das taxas conforme os seguintes critérios: a) O ENE 2016 deve ser autofinanciado; b) Teremos 4 valores distintos de taxas, sendo o Grupo 1 com maior valor e o Grupo 4 com menor.
Grupo 1 - Docentes da educação superior;
Grupo 2 - Técnicos do ensino superior e docentes da educação básica;
Grupo 3 - Estudantes e técnicos da educação básica;
Grupo 4 - Movimento Popular.
- A Comissão de Infra está responsável de fazer levantamento de hotéis e buscar, se possível, convênios que barateiem os custos.
- Para efeito de definição dos valores das taxas, as entidades devem apresentar na próxima reunião uma expectativa estimada de quantidade de pessoas por setores – estudantes, docentes superiores e etc...
3. COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ENE.
Marinalva, coordenadora da comunicação do II ENE apresentou o plano de comunicação que foi aprovado e está em anexo (ANEXO 1).
Encaminhamentos:
- As entidades estão responsáveis de mandar fotos de encontros preparatórios para colocar num álbum na página – ENE 2016
- As entidades devem encaminhar à Comissão de Comunicação matérias relacionadas aos eixos do ENE para essas serem publicadas no blog/página; As matérias enviadas que não estiverem de acordo com os 6 eixos serão reportadas, pela Comissão de Comunicação, para a reunião do Comitê essa instância dará encaminhamento. Caso mais de uma entidade mande matéria com o mesmo conteúdo a própria comissão, em diálogo com as entidades proponentes das matérias, resolverá a situação.
- O folder de divulgação do ENE 2016 ficará pronto em abril e esse será aprovado na próxima reunião.
- Fica reafirmado que os materiais de divulgação do ENE 2016, de acordo com resolução anterior desta comunicação, não devem ser alterados, incorporando a logomarca de qualquer entidade e afins. As entidades devem divulgar a arte oficial sem alterações na mesma.
- Todas as entidades estão responsabilizadas de encaminhar arquivo com as suas respectivas logomarcas, em alta resolução, para a comissão.
4. PROGRAMAÇÃO
A programação, em linhas gerais, já está definida. Na próxima reunião serão debatidos os nomes que comporão as diversas mesas de atividades (mesa de abertura, GDs...).
Encaminhamentos:
- O tema da mesa de abertura será o eixo central do ENE 2016 – Por um projeto classista e democrática de educação - Contra o ajuste fiscal e a dívida pública. Essa deverá ter composição reduzida, até duas pessoas. Uma terceira pessoa a compor a mesa será um/a convidado/a internacional, possível de acordo com as capacidades financeiras do evento.
- Será discutida na próxima reunião a possibilidade de realização de uma reunião internacional junto ao II ENE 2016, assim como no ENE 2014.
5. EMENTAS DOS EIXOS DO ENE
As ementas aprovadas pela reunião seguem anexas a esse relatório (ANEXO II)
Encaminhamentos:
- A ementa do eixo Avaliação será redigida de acordo com o acúmulo do ENE 2014 sobre o tema;
- O eixo cujo nome era TRABALHO E FORMAÇÃO DOCENTE passa a se chamar TRABALHO E FORMAÇÃO DOS/AS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO;
- O eixo cujo nome era GÊNERO, SEXUALIDADE E QUESTÕES ETNICO-RACIAIS passa a se chamar GÊNERO, SEXUALIDADE, ORIENTAÇÃO SEXUAL E QUESTÕES ETNICO-RACIAIS;
6. OUTROS ASSUNTOS
A próxima reunião deste Comitê fica convocada para o dia 05 de Abril (terça-feira) à 09:00 com duração de dia todo na sede nacional do ANDES – SN em Brasília – DF. Como pré-pauta ficam indicados os seguintes pontos: 1 – programação; 2 – Infraestrutura; 3 – Reunião Internacional.
ANEXO I
PLANO DE COMUNICAÇÃO II ENE 2016
Divulgação pré II ENE
a) Facebook: A página do facebook já foi atualizada com as informações pertinentes ao II ENE, 2016.
b) Canal para distribuição das matérias feitas no blog (conforme proposta abaixo) e também divulgação de material sobre o ENE produzido específico para o facebook.
c) Administradores atualmente: Renata (ANDES), Claudia (CSP-Conlutas), Mario (Sinasefe), Matheus Pacheco – criador da página, e Mathias (ANDES) como editor para postagem de conteúdo.
Cards para o Face :
a) Com depoimentos e fotos para chamamento; produzir um layout padrão para inclusão de foto e depoimento de dirigentes das entidades e outras pessoas de expressão. As entidades ficam responsáveis por enviar foto e depoimento nos tamanhos determinados e uma pessoa fica responsável por receber o conteúdo, adequar a arte e programar a postagem no facebook – no máximo uma por dia.
b) Com eixos do II ENE e algum fato para problematizar Produção de arte padrão para card, tendo como base a arte do cartaz. Uma entidade ficará responsável pela produção de conteúdo e postagem no facebook.
Vídeos
a) Foi feita a gravação de depoimentos/chamamento de 1 minuto para com os representantes das entidades presentes na reunião do dia 07 de março com base nos eixos do Encontro. Estes vídeos serão divulgados no facebook e também distribuição no whatsapp.
b) A divulgação será intercalada com os demais materiais, de acordo com a ordem dos eixos. Criar um canal no youtube para o ENE 2016, com base na conta de gmail que foi criada, para compartilharmos esses e outros materiais em vídeo.
Álbum de fotos
a) Criar álbum de fotos para compartilhar as imagens dos encontros preparatórios.
Blog:
a) Já foi criado com compra de domínio http://ene2016.org/
b) Os menus foram colocados de acordo com o que havia no blog anterior. As entidades do Comitê devem avaliar o Blog e as capas e enviar sugestões a Comissão de imprensa;
c) Produção de uma matéria por semana (pelo menos), que será compartilhada nos demais canais, com base nos eixos do II ENE.
d) Compartilhar matérias feitas pelas entidades que compreendam as temáticas.
e) As entidades ficam responsáveis por encaminhar as notícias a Renata e Marinalva (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) , para que sejam postadas;
f) Fazer um título e um texto introdutório que padroniza o material e depois postar na íntegra. Quando ocorrer repetição de temática, a coordenação da comissão de Comunicação discutirá com as entidades que enviaram as propostas de matéria;
Folder e Cartaz
a) Formato simples, para baratear custo e ampliar a divulgação.
- Objetivos
- Programação
- Inscrições - como fazer
- Local
b) As entidades promotoras do ENE devem enviar para Marinalva as suas logomarcas em alta resolução para arquivar a versão correta e atualizada, caso haja necessidade de usar.
c) Cartaz: Todas as entidades promotoras do II ENE devem dar ampla divulgação ao Cartaz do II ENE em seus sites, blogs, face;
Releases
a) Produzir releases para serem divulgados a partir de abril, sobre a realização do encontro, sobre os eixos temáticos e expectativas.
b) Produzir dois modelos de texto – para movimentos sindicais, sociais, populares e veículos alternativos e outro para veículos da grande imprensa.
c) Fechar um calendário das produções e divulgações.
Cobertura durante o II ENE
a) Contratar fotógrafo e filmagem
b) Sala de imprensa com capacidade para pelo menos 15 jornalistas, com computadores disponíveis, tomadas, impressora e área de trabalho;
c) Divisão das pautas por temáticas e canais – lembrando que a capacidade de cobertura fica limitada ao número de profissionais disponíveis para trabalhar no encontro.
Blog
a) Produção de matérias de todas as plenárias para o Blog, ao final de cada plenária.
b) Entrevista com debatedores e representantes de entidades convidadas, sobre os eixos temáticos.
c) Cobertura no facebook: postagem de fotos e pílulas de notícia durante o encontro – definir a linha álbuns no facebook com fotos de cada plenária.
ANEXO II
EMENTA SOBRE OS EIXOS DO II ENE 2016
FINANCIAMENTO
Para a construção de um sistema de educação pública, universal e de qualidade, que tenha como característica a produção de conhecimento crítico para as demandas da população e dos trabalhadores é necessário o financiamento adequado com verbas públicas. A independência da gestão financeira das creches, escolas e universidades é fundamental para sua autonomia pedagógica e científica que não submeta sua gestão aos interesses de empresas e grupos que as financiem.
O governo federal, só em 2015, cortou mais de R$ 11 bilhões de reais da educação pública, tendo como álibi a crise econômica. Além disso, põe em prática um Plano Nacional de Educação, que coloca como solução para o problema a privatização direta ou indireta das instituições de ensino, seja com o financiamento privado das pesquisas nas universidades, seja entregando a gestão para a iniciativa privada, principalmente por meio das OSs (organizações Sociais), sequestrando os serviços, as pesquisas e a extensão das instituições ao interesse das grandes empresas.
Nosso país tem a 7ª maior economia mundial, no entanto, destinamos para a educação pública menos de 4% do Orçamento Federal, enquanto praticamente metade desse é destinado para pagamento dos serviços da dívida pública. A reivindicação de 10% do PIB para a Educação Pública Já, negada pelo governo federal, é uma necessidade para que haja universalização da educação pública, de qualidade e popular, totalmente a serviço da classe trabalhadora.
TRABALHO E FORMAÇÃO DOS/AS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
O Trabalho como elemento fundante do ser social e princípio educativo, salientando a centralidade do trabalho na perspectiva marxiana. O debate da nova morfologia do trabalho e as repercussões sobre trabalho docente e não docente, envolvendo a intensificação, a precarização que inclui as condições de trabalho e infraestrutura, as formas de contratação, a carreira, o salário e a perda da autonomia profissional. As características da formação e da valorização dos trabalhadores da educação, envolvendo as novas Diretrizes Curriculares para Formação e o debate sobre A Base Nacional Comum Curricular, enquanto padronizadora dos conteúdos a serem ministrados na educação básica. O papel do Sindicato para a resistência e avanço da categoria.
ACESSO E PERMANÊNCIA
Acesso e permanência precisam ser a garantia de uma educação universal, pública, gratuita, laica de qualidade e socialmente referenciada da creche até a universidade, com um projeto politico-pedagógico que garanta uma educação inclusiva e que apresente condições de acesso e permanência para todo a classe trabalhadora. Uma educação que inclua pobre, negros, indígenas, quilombolas, mulheres, mães, LGBTs, adultos e crianças com deficiências físicas ou intelectual de qualquer natureza. Que permita a verdadeira apropriação do conhecimento aos trabalhadores e seus filhos. É necessário garantir o passe livre, o fim das avaliações meritocráticas, a ampliação e construção de residências estudantis e garantia de restaurante nas escolas e universidades que garanta no mínimo 3 refeições por dia, uma escola democrática e que permita a participação de todos nas decisões administrativas e pedagógicas. E que principalmente valorize os/as trabalhadores/as em educação e os/as estudantes.
GÊNERO, SEXUALIDADE, ORIENTAÇÃO SEXUAL E QUESTÕES ETNICO-RACIAIS
Por um projeto que possibilite uma educação pública, gratuita, laica e com respeito às diferenças. O combate às opressões têm sido, no último período, umas das principais bandeiras de mobilização nas lutas que sacodem o país. É evidente o protagonismo das mulheres, negras e negros, LGBTs, sobretudo na classe trabalhadora. São alarmantes os índices de violência e desigualdade social sob o qual esses segmentos são submetidos em detrimento do privilégio dos ricos e poderosos. Mudanças têm sido feitas nos currículos, a partir da pressão dos movimentos sociais, mas ainda é insuficiente.
Nos últimos anos a ausência de programas e políticas, por parte do Governo federal, para combater as opressões dentro das instituições da educação foi um fértil terreno para manter a supremacia branca, conservadora e da ideologia patriarcal predominando, exercendo grande influência nas instituições de educação, marcadamente discriminadora. Projetos como Escola sem Partido marcam uma marcha conservadora para aprofundar essa realidade. Esse fato pode ser constatado desde o ensino básico até a universidade, tanto entre profissionais da educação, quanto entre estudantes, onde estes segmentos são invisibilizados nas suas diferenças, impedindo/dificultando o acesso igualitário ao conhecimento e formação.
É preciso articular as questões de gênero, classe, etnia/raça, sexualidade, orientação sexual e cultura incluindo aí as concepções religiosas e garantir a visibilidade da cultura indígena, da luta das mulheres, negros, LGBTs, pessoas com deficiência, idosos/as e todos aqueles e aquelas pessoas que fogem ao padrão opressor de beleza propagandeado na sociedade, incluindo no processo de formação continuada dos/as professores/as e não docentes, a multiculturalidade e a diversidade como elementos fundamentais para quem atua nas instituições de educação pública. É preciso romper com essa lógica opressora para avançar para um projeto de educação classista e democrático.
GESTÃO
Um projeto classista para a Educação deve passar pelo debate sobre gestão escolar, especialmente no atual contexto em que a ideia de gestão tem sido recorrente no discurso oficial, mascarando uma imposição de lógicas privatistas na Educação Pública. Os governos vêm tentando impor uma lógica empresarial às escolas e universidades, indicando para a gestão profissionais pouco afins à prática pedagógica, voltados exclusivamente à preocupação de poupar ou “otimizar” recursos, com prejuízos diretos à prática educativa. Isso quando não buscam entregar a gestão escolar a Organizações Sociais (OSs), abertamente privatizando a educação, ou mesmo à Policia Militar, como ocorre atualmente em Goiás.
No intuito de controlar o trabalho nas escolas, diversos instrumentos como avaliações externas e até mesmo aulas e provas padronizadas, vêm sendo utilizados pelas secretarias estaduais e municipais e pelo MEC, acabando com a autonomia pedagógica. Até mesmo os grêmios estudantis, centros acadêmicos e DCEs são alvos de muitas administrações, que buscam controlar suas atividades como se fossem partes de um mesmo corpo técnico de ‘gestão’ do espaço.
Por trás do discurso e dos projetos privatistas, revela-se um processo global de desmonte da Educação Pública, acabando com a democracia nos espaços escolares e universitários. É preciso defender o caráter político da escola e universidade, em todas as suas dimensões, implantando um projeto real de gestão democrática, incluindo desde a garantia da autonomia pedagógica em sala de aula, passando pela eleição direta para direções e demais instâncias administrativas, até o estímulo à liberdade política dos movimentos sindical e estudantil.
AVALIAÇÃO
O atual modelo de avaliação educacional adotado no Brasil é punitivo e meritocrático, o que não garante a qualidade da educação, senão ao contrário, contribui para a precarização da educação pública. A qualidade da educação ficou vinculada aos indicadores quantitativos, tornando os números, o índice alcançado nas Provas Brasil, Enem, Enade, a representação da Excelência. Avaliar não é punir ou premiar e, por isto, não deve servir para forjar a constituição de rankings entre instituições. Quanto aos critérios meritocráticos, esses têm sido adotados como forma de desconstrução das carreiras dos trabalhadores da educação; por essa razão, a necessidade da luta em defesa dos planos de carreira que valorizem o tempo de serviço e a titulação. As avaliações institucionais, tais como Prova Brasil, ENEM e ENADE tem se tornado a ferramenta de ranqueamento de instituições e utilizada como critério para o financiamento das instituições de ensino. Esses “provões” acabam por mascarar a realidade das condições de trabalho e ensino na medida em que o desempenho dos estudantes em uma avaliação é o critério principal vinculado à qualidade do ensino. A avaliação vem desempenhando o papel de culpabilizar a escola e os trabalhadores da educação pelo que considera fracasso e toma isso como motivo para defender a privatização da educação. É preciso estabelecer a garantia da autonomia das instituições de ensino para avaliar o seu trabalho e de forma democrática a partir dos seus projetos pedagógicos, sem vincular desempenho a financiamento.
RELATÓRIO DA REUNIÃO DO SETOR DAS IFES
O ANDES-Sindicato Nacional convocou, para os dias 12 e 13/03, nova reunião do Setor dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Realizado em sua sede, em Brasília, o encontro contou com a participação de dois diretores da Adufmat-Ssind, Euziclei Gonzaga de Almeida e Neudson Johnson Martinho, além da professora Vanessa Furtado, membro do Comando Local de Mobilização do sindicato.
Segue, abaixo, a íntegra do relatório da reunião.
RELATÓRIO DA REUNIÃO DO SETOR DAS IFES
BRASÍLIA/DF, 12 e 13 de março de 2016
Sede do ANDES-SN, Brasília-DF
Horário: 9h do dia 12 de março até às 13h30 do dia 13 de março
Presentes: 5 diretores, 24 seções sindicais com 33 representantes das seções sindicais (ANEXO 1)
Pauta:
1 - Informes nacionais;
2 - Informes das seções sindicais;
3 - Avaliação da conjuntura e estratégias de luta e negociação da campanha 2016;
4 - O papel e as perspectivas de rearticulação da CNESF na conjuntura atual;
5 - Outros assuntos;
6 - Encaminhamentos.
No início dos trabalhos da reunião do Setor das IFES a mesa coordenadora propôs a inclusão de um outro ponto de pauta sobre a CNESF, de acordo com a deliberação do 35º Congresso do ANDES-SN realizado em janeiro de 2016, na cidade de Curitiba: “discutir o papel e as perspectivas de rearticulação da CNESF na conjuntura atual”. A proposta foi aprovada pelos delegados presentes e incluída na pauta.
1. Informes nacionais
a) Reunião ampliada do Fórum dos SPF: o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) realizou reunião ampliada no último final de semana (27 e 28) em Brasília (DF) e definiu um calendário de ações para o primeiro semestre de 2016 e a pauta da Campanha Unificada dos SPF 2016. Entre as atividades, no dia 16 de março os servidores farão o lançamento da campanha unificada e, em 14 de abril, realizarão ato nacional na capital federal. No dia 16 de março haverá o lançamento da Campanha Unificada dos SPF. Já no dia 14 de abril acontecerá um ato nacional dos SPF, em Brasília. Ocorreu outra reunião no dia 3 de março e foram definidas as tarefas como: organização do lançamento e protocolo da pauta da Campanha Unificada dos SPF 2016 e convite às entidades externas ao Fórum, para reunião no dia 15 de março, tendo como pauta a organização do Ato do dia 14 de abril.
b) EBSERH: O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que não é obrigatória a cessão de servidores das universidades federais à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), nas instituições onde os Hospitais Universitários sejam geridos pela empresa. De acordo com o entendimento do TCU, publicado no acórdão nesta semana, a cessão dos servidores dos HU depende do interesse dos trabalhadores e cabe à reitoria das universidades e não à Ebserh ou ao MEC a decisão. O entendimento do TCU é uma resposta aos embargos de declaração (pedido de esclarecimento) propostos por universidades e pela própria Ebserh quanto à orientação do Tribunal. Em documento oficial, o TCU dava o prazo de 90 dias (a partir de 18 de novembro de 2015) para que os reitores formalizarem a cessão de todos os servidores que atuam no âmbito dos hospitais universitários federais filiados à Ebserh. O ministro do TCU, Bruno Dantas, ainda considerou na decisão que o Ministério da Educação tem prerrogativa para publicar portaria que regularize a situação dos servidores vinculados às universidades federais que estão em exercício nos hospitais universitários sob gestão da Ebserh. Entretanto, tal portaria não poderá contrariar a legislação vigente, nem o interesse do servidor.
c) PEC 395/2014: permite às universidades públicas cobrar pelos cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu. A PEC põe fim ao princípio constitucional da gratuidade das atividades de cursos de especialização oferecidas pelas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, alterando o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal. Aprovada em 1° turno na Câmara, no dia 17 de fevereiro, os deputados retiraram do texto a possibilidade de cobrança pelo mestrado profissional. No momento, aguardando votação em segundo turno e foi pautada na semana passada, mas não foi apreciada.
d) PL 4643/2012 que cria o Fundo Patrimonial nas IFE: a autora retirou o projeto da pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para readequar o projeto no dia 4 de novembro de 2015 a pedido de relator do projeto. Desde então não ocorreu mais reunião da Comissão.
e) PLC 101/2015 (Projeto de Lei 2016/15) tipifica o crime de terrorismo: aprovado no dia 24.02.2016 na Câmara e aguardando sanção presidencial. No Projeto de Lei terrorismo é qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito. Embora os deputados tenham rejeitado as mudanças no texto incluídas pelo Senado, que possibilitavam o enquadramento explícito, como ato terrorista, das condutas praticadas no âmbito de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, o texto é dúbio e abre espaço para a criminalização de manifestações e outras atividades promovidas e apoiadas por movimentos sociais.
f) Pauta do Setor das IFES: será protocolado na segunda-feira (dia 14 de março) e acompanhada de uma carta solicitando reunião com MEC e MPOG.
g) Acordão STF sobre OS: O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de fevereiro o acórdão da votação sobre a constitucionalidade do repasse de serviços públicos a Organizações Sociais (OS). Em abril de 2015, por 7 votos a 2, o STF julgou constitucional a terceirização da gestão pública por meio de OS. No acordão está apontado possíveis impactos gerados pela decisão, como a impossibilidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos serviços terceirizados, a realização de seleções que não sigam o princípio da impessoalidade e a dispensa de licitações na contratação de serviços.
h) Seminário sobre terceirização da CSP-Conlutas: A partir da deliberação do Congresso da CSP-Conlutas do ano passado, foi realizado um primeiro seminário sobre a terceirização no serviço público no segundo semestre de 2015. A partir acúmulo e das diferentes posições acerca do tema, foi proposto a realização de outro seminário que ocorrerá entre os dias 2 e 3 de abril, em São Paulo.
i) PL 4251/2015 e Parecer da AJN: altera a remuneração e as regras de promoção para servidores públicos federais da educação e foi enviado ao Congresso Nacional no dia 31 de dezembro de 2015 e está tramitando em comissões internas. Este PL traz alterações na Lei 12772/2012 e define modificações relativas à carreira e a remuneração dos docentes federais. A AJN elaborou um parecer inicial em que aponta diversas questões problemáticas, dentre elas o PL traz prejuízos relativos aos efeitos retroativos relativo às promoções e progressões que além do cumprimento do interstício de 24 meses também indicam a aprovação em avaliação de desempenho sem que estejam fixados na lei os critérios para tal.
j) Política Educacional: a Coordenação do GTPE e mais 22 seções sindicais reunidos nos dias 4, 5 e 6 de março, seguindo Resoluções aprovadas no 35º Congresso do ANDES-SN, realizaram análises críticas sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o PL 867/2015 (Escola sem Partido) e a PEC 10/2014 (Sistema Único de Educação Superior). A partir da avaliação dos documentos citados se elaborou uma Cartilha que foi intitulada como “Projeto do Capital para a Educação: análise e ações para a luta”. Solicita-se às seções sindicais que façam uma ampla divulgação, promovendo eventos com o objetivo de discutir e informar sobre essas questões que representam mais um profundo ataque à educação pública.
k) II ENE 2016: o II Encontro Nacional de Educação (ENE) ocorrerá no período de 16 a 18 de junho, em Brasília no campus da Universidade de Brasília (UnB), local das palestras e grupos de trabalho e no Instituto Federal de Brasília (IFB) local dos alojamentos. Solicitou-se que as seções sindicais realizem os Encontros Preparatórios até abril, conforme Resolução aprovada em Congresso. Informou-se que já se tem conhecimento de que várias seções sindicais já realizaram esse evento. Solicita-se que se estimule a realização dos Encontros Preparatórios e também para que se inicie a organização da vinda de estudantes, professores, técnicos e movimentos sociais e populares a participarem do II ENE que deverá discutir a construção de um Projeto Classista e Democrático de Educação.
2. Informes das seções sindicais
(ANEXO 2)
3. Avaliação da conjuntura e estratégias de luta e negociação da campanha 2016
O debate sobre a avaliação da conjuntura teve início com uma breve exposição da diretoria nacional e posteriormente foram abertas as inscrições para os representantes das seções sindicais discutir e apontar encaminhamentos.
4. O papel e as perspectivas de rearticulação da CNESF na conjuntura atual
Após a explanação inicial feita pela diretoria, a respeito da caracterização da CNESF, sua organização, trajetória e desdobramentos, foi aberto o debate que será aprofundado também no GTPFS.
Encaminhamento: A discussão sobre a rearticulação da CNESF deverá também ser realizada no GTPFS e, após esta discussão, articular reunião com as entidades da CNESF para debater a sua perspectiva de rearticulação sobre o ponto de vista político e organizativo.
5. Encaminhamentos
Mês de março
TEMA: ORÇAMENTO DAS IFE E LUTA CONTRA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Orçamento
1) Articular com os técnico-administrativos e com estudantes, em cada Instituição Federal de Ensino (IFE), para pressionar os dirigentes a divulgarem o montante de verbas de custeio e de capital orçado e executado nos anos de 2015 e orçado para 2016, e enviar as informações à secretaria do ANDES-SN até dia 8 de abril de 2016;
Organizações Sociais
1) Construir ações em conjunto com os técnico-administrativos e com estudantes contra a contratação via Organizações Sociais, pressionando os Conselhos Superiores e os dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFE) para se posicionarem contrariamente às Organizações sociais (OS);
2) Denunciar as iniciativas do governo e de dirigentes das IFE em relação à contratação de docentes via Organizações Sociais.
3) Intensificar as estratégias de unidade entre ANDES-SN, SINASEFE, FASUBRA, movimento sindical e o movimento estudantil, Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde e demais movimentos sociais que defendem a saúde pública, com o objetivo de construir agendas de debates e de lutas constantes para combater a FUNPRESP, a EBSERH, a precarização nas IFE e a ameaça de contratação via OS, os cortes no orçamento das IFE e na defesa do caráter público, gratuito e de qualidade da educação
PEC e PL 4643 - Defesa do Caráter Público da Educação
1) Construir ações conjuntas, nacionalmente e nos estados, com o movimento estudantil, FASUBRA, SINASEFE e atuar junto aos parlamentares federais em seus estados para votarem contra a PEC 395/2014, o PL 4643/12, o PLS 782/15 (pagamento de mensalidades) e pela revogação da Lei 13.243/16, que atacam o caráter público e gratuito das instituições de ensino públicas.
Carreira
1) Denunciar e lutar contra o aprofundamento da desestruturação da carreira docente imposta pelo PL 4251/2015.
2) Atualizar os estudos sobre as perdas salariais impostas pelo PL 4251/2015, inclusive seus impactos para os aposentados.
3) Produzir materiais que explicitem as consequências nefastas do PL 4251/2015 sobre a carreira, o trabalho e os direitos de docentes ativos e aposentados.
4) Debater os instrumentos oficiais das IES que controlam a carga horária docente anual e que estão limitando o registro da carga horária de trabalho real do docente, caracterizando a flexibilização da DE.
SPF
1) Fortalecimento\rearticulação dos fóruns nos estados. Organizar reuniões ampliadas, seminários e outras atividades.
2) Desenvolver campanha e ações junto com demais servidores públicos nos Estados, contra a adesão automática a FUNPRESP com ações políticas e jurídicas conjuntas contra a obrigatoriedade de adesão automática a FUNPRESP.
PROPOSTAS DE AÇÕES E ESTRATÉGIAS
1) Organizar debates e materiais sobre assédio moral, institucionalizado sobretudo com as medidas em curso, relacionando com os processos de adoecimento, precarização e violência de gênero.
2) Denunciar as ações em curso sobre as restrições para capacitação, desestímulo à qualificação e as questões relacionadas ao RSC, bem como os impactos na aposentadoria da carreira EBTT, especialmente nos Colégios de Aplicação.
3) Construir, em unidade com demais movimentos sociais, sindicais, populares e estudantis, os Encontros Preparatórios para o II Encontro Nacional de Educação.
AGENDA:
1) 16 de março: ato de lançamento da campanha unificada dos servidores públicos federais de 2016 em Brasília.
2) As seções sindicais devem enviar até o dia 31 de março, para a secretaria do ANDES-SN, informações em relação ao número de docentes que recebem o abono de permanência e a demanda de concurso público em cada IFE.
3) 1º de abril: dia nacional de luta em todo país convocado pela CSP-Conlutas.
4) 14 de abril: ato nacional em Brasília
5) 15 e 16 de abril: Reunião do setor das IFES
6. Outros assuntos
Foram aprovadas duas moções: Repúdio ao prefeito de Florianópolis e apoio aos servidores municipais em greve; repúdio à polícia militar de São Paulo.
Destinatário: Prefeito de Florianópolis; SINTRASEM; Comando de Greve; Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis.
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS, CÉSAR SOUZA JR E DE APOIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM GREVE
As seções sindicais do ANDES-SN de todo o país presentes na reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), reunidas nos dias 12 e 13 de março de 2016, em Brasília-DF, manifestam seu repúdio ao executivo municipal de Florianópolis-SC, representado pelo Prefeito César Souza Jr (PSD), pela forma como vem tratando os trabalhadores municipais em greve. Os trabalhadores, após assembleia geral ocorrida no dia 10 de março p.p. no centro da cidade, com mais de 5 mil presentes, na qual votaram pela continuidade da greve devido a falta de negociação por parte da prefeitura e o não atendimento de nenhuma demanda, seguiram em passeata pelo centro da cidade até a frente da Secretaria de Administração municipal. Ali, enquanto tentavam conseguir ser recebidos para tentar a abertura de negociação de sua pauta, foram agredidos brutalmente pela Guarda Municipal, que disparou spray de pimenta de forma indiscriminada em cima das pessoas que se manifestavam de forma pacífica. Dezenas de servidores e passantes foram atingidos e precisaram de atendimento médico com o deslocamento de ambulância, piorando ainda mais o atendimento à saúde no município. Os professores das IFES, reunidos em Brasília-DF, repudiam o descaso e a forma violenta como o executivo municipal de Florianópolis vem tratando os trabalhadores em greve, e solicitam a imediata abertura de mesas de negociação, e manifestam seu apoio às reivindicações dos servidores públicos municipais.
Destinatário: polícia militar de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em Diadema
MOÇÃO DE REPÚDIO À POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO
As seções sindicais do ANDES-SN de todo o país presentes na reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), reunidas nos dias 12 e 13 de março de 2016, em Brasília-DF, repudiam as ações de repressão e autoritárias da Polícia Militar de São Paulo que promoveu a invasão da sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, subsede de Diadema, no dia 12 de março. Entendemos que as entidades do movimento sindical são as representantes legítimas e legais dos trabalhadores brasileiros, não podendo sofrer esse tipo de ataque de qualquer setor do Estado brasileiro. A organização independente e democrática dos trabalhadores brasileiros é um direito garantido pela Constituição Federal e pela luta do povo brasileiro, devendo ser repudiada qualquer ação de intolerância e truculência do Estado, como ocorrida na sede do Sindicato dos Metalúrgicos.
ANEXO 1
PRESENTES
Diretoria do ANDES-SN: Renata Rena, Marinalva Oliveira, Olgaíses Maués, Giovanni Frizzo e Amauri Fragoso
Dia12/03/2016 – Manhã
Seções Sindicais: ADUA – (José Humberto Michiles), ADUFPA – (Rosimê Meguins, Andréia Solimões e Suelene Pavão), SINDUNIFESSPA – (Wanderley Padilha), ADUFERSA – (Joaquim Pinheiro de Araújo), ADUFPB – (Carlos Cartaxo), ADUFCG – (Elisângela Silva Porto Sales), ADUFERPE – (Marcelo de Ataíde), ADUFAL –(Ricardo Coelho de Barros), ADUFS - (Jailton de Jesus Costa), SESDUFT - (Maurício Alves da Silva), ADUFMAT - (Neudson Johnson Martinho, Vanessa C. Furtado e Euzides Gonzaga de Almeida), ADUFDOURADOS – (Fábio Perboni), SINDCEFET-MG – (Suzana Maria Zatti Lima), ADUFU – (Jorgetânia da Silva Pereira, Paulo César Peres de Andrade), APESJF - (Giselle Moraes Moreira), ADUFLA – (Daniel Augusto Pereira), ADUFSJ – (Sandra Boari Silva Rocha), ADUNIRIO – (Rodrigo Castelo, Rodrigo Vilani), ADUFF – (Elizabeth Carla Vasconcelos Barbosa e Edson Teixeira da Silva Júnior), Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC – (Mauro Titton), APUFPR – ( Adriana Hessel Dalagassa), APROFURG - (Rodinei Valentin Pereira Novo), ADUFPel - (Henrique Andrade Furtado e Júlio César Emboava Spanó), SEDUFSM – (Hugo Gomes Blois Filho)
Dia12/03/2016 –Tarde
Seções Sindicais: ADUA – (José Humberto Michiles), ADUFPA – (Rosimê Meguins, Andréia Solimões e Suelene Pavão), SINDUNIFESSPA – (Wanderley Padilha), ADUFERSA – (Joaquim Pinheiro de Araújo), ADUFPB – (Carlos Cartaxo), ADUFCG – (Elisângela Silva Porto Sales), ADUFERPE – (Marcelo Ataíde), ADUFAL –(Ricardo Coelho de Barros), ADUFS - (Jailton de Jesus Costa), SESDUFT - (Maurício Alves da Silva), ADUFMAT - (Neudson Johnson Martinho, Vanessa C. Furtado e Euzides Gonzaga de Almeida), ADUFDOURADOS – (Fábio Perboni), SINDCEFET-MG – (Suzana Maria Zatti Lima), ADUFU – (Jorgetânia da Silva Pereira, Paulo César Peres de Andrade), APESJF - (Giselle Moraes Moreira), ADUFLA – (Daniel Augusto Pereira), ADUFSJ – (Sandra Boari Silva Rocha), ADUNIRIO – (Rodrigo Castelo, Rodrigo Vilani e Viviane Becher Narvaes) ADUFF – (Elizabeth Carla Vasconcelos Barbosa e Edson Teixeira da Silva Júnior), Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC – (Mauro Titton), APUFPR – ( Adriana Hessel Dalagassa), APROFURG - (Rodinei Valentin Pereira Novo), ADUFPel - (Henrique Andrade Furtado e Júlio César Emboava Spanó), SEDUFSM – (Hugo Gomes Blois Filho)
Dia 13/03/2016 –Manhã
Seções Sindicais: ADUA – (José Humberto Michiles), ADUFPA – (Rosimê Meguins, Andréia Solimões e Suelene Pavão), SINDUNIFESSPA – (Wanderley Padilha), ADUFERSA – (Joaquim Pinheiro de Araújo), ADUFPB – (Carlos Cartaxo), ADUFCG – (Elisângela Silva Porto Sales), ADUFERPE – (Marcelo Ataíde), ADUFAL –(Ricardo Coelho de Barros), ADUFS - (Jailton de Jesus Costa), SESDUFT - (Maurício Alves da Silva), ADUFMAT - (Neudson Johnson Martinho, Vanessa C. Furtado e Euzides Gonzaga de Almeida), ADUFDOURADOS – Fábio Perboni, SINDCEFET-MG – Suzana Maria Zatti Lima, ADUFU – Jorgetânia da Silva Pereira, Paulo César Peres de Andrade, APESJF - (Giselle Moraes Moreira), ADUFLA – (Daniel Augusto Pereira), ADUFSJ – (Sandra Boari Silva Rocha), ADUNIRIO – (Rodrigo Castelo, Rodrigo Vilani e Viviane Becher Narvaes) ADUFF – (Elizabeth Carla Vasconcelos Barbosa e Edson Teixeira da Silva Júnior), Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC – (Mauro Titton), APUFPR – (Adriana Hessel Dalagassa), APROFURG - (Rodinei Valentin Pereira Novo), ADUFPel - (Henrique Andrade Furtado e Júlio César Emboava Spanó), SEDUFSM – (Hugo Gomes Blois Filho)
ANEXO 2
Informes das Seções Sindicais
1. Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC: na UFSC estamos com calendários diferenciados nos Cursos em que houve greve; nos demais as aulas iniciam nesta segunda dia 14/03. Teremos eleições para a Diretoria da Seção Sindical nas mesmas datas da eleição para a Direção Nacional. Sobre os encaminhamentos do plano de lutas, realizamos reunião pós-congresso para organizar o encaminhamento das pautas; estamos participando das reuniões do Fórum das Entidades Nacionais do Serviço Público Federal em Santa Catarina, e na última reunião realizada quinta-feira dia 10/03, houve o encaminhamento de no dia 16 de março, dia do lançamento da campanha unificada dos Servidores Públicos Federais de 2016, as entidades do Serviço Público Federal devem tentar enviar representantes. O Fórum Catarinense enviará um representante. e para o dia 14 de abril, dia do ato nacional em Brasília, está sendo articulado para enviar o maior número possível de pessoas, tanto das várias entidades do Serviço Público como das entidades estudantis e outras. Ainda, vale lembrar que internamente houve a aprovação da adesão do HU à EBSERH em reunião do CUn realizada dentro do Centro de Treinamento da Polícia Militar, no ano passado, e já neste início de março o contrato foi aprovado, sem decidir sobre a cessão dos servidores públicos à Empresa; além disso, vários serviços essenciais estão paralisados devido aos cortes no orçamento, tais como o Restaurante Universitário, que ainda não reabriu, e a redução do número de trabalhadores terceirizados, avançando na precarização do trabalho destes e dos servidores públicos e estudantes. Por fim, sobre o pagamento de retroativos nos processos de promoção e progressão na carreira, a Reitoria da UFSC não está mais pagando e também não está contabilizando o tempo para o interstício seguinte e está tomando como referência a data de publicação das portarias ao invés da data a que o docente faz jus à progressão/promoção; em todos os casos, a assessoria jurídica da Seção Sindical está entrando com ações para garantir o direito dos docentes, o que está gerando uma grande quantidade de processos administrativos e judiciais. Sobre o FUNPRESP, com o reinício das atividades letivas organizaremos nova rodada da campanha junto aos docentes; sobre os PLs, estamos encaminhando junto ao Fórum Catarinense o contato com os parlamentares, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.
2. ADUFPel: realizamos, no dia 08 de março, mobilização de rua pelo Dia da Mulher, articulada com movimentos sociais locais; eleições para a reitoria – Adufpel se articula com Asufpel e DCE (Fórum das entidades representativas) para a condução do processo; início do semestre letivo 2016 na próxima segunda-feira. Faremos ato, para recepção dos docentes, em defesa da Educação Pública, no dia 20 de março, no mercado público, com atividades culturais: música, teatro, etc; reunião com os novos docentes no final do ano passado e que ocorrerá novamente. Muitos docentes cancelando a inscrição automática e encontrando dificuldades na relação com a Funpresp.
3. ADUFPB: A ADUFPB tem debatido a questão da FUNPRESP e da PEC 395 e PL 443 em reuniões e nos seus Informativos, Boletins e jornais. Em abril haverá eleições para a reitoria da UFPB. São 4 chapas inscritas. A reitora propôs ao CONSUNI o direito de voto dos servidores da EBSERH. A proposta foi aprovada. 4 alunos fizeram greve de fome por melhorias na política estudantil da UFPB. A ADUFPB inaugurou a subsede do campus do Litoral Norte em Mamanguape. Luta contra o aumento abusivo da GEAP. O 8 de março, dia internacional da mulher, foi comemorado com um chá da tarde e homenagem a companheira Elisa Bezerra Mineiros, fundadora da ADUFPB. Durante o mês de março haverá eventos em comemoração ao mês da mulher.
4. ADUFMAT: deliberações: aprovada contribuição financeira da ADUFMAT-SSIND ao processo de consulta para a reitoria da UFMT, valor R$ 10.000,00; retomada de grupos de trabalho que movimentam a entidade e dialogam com o ANDES. Outras Informações: depois de vinte e dois anos após o início do processo de incorporação dos 28,86% ao salário dos professores da UFMT, o Juiz Federal Cesar Bearsi determinou a obrigação de fazer sob pena de multa, valor retroativo, possibilidade de pagamento em 2018; dia 10/03: a ADUFMAT promoveu debate sobre BNCC; dia 11/03: a ADUFMAT promoveu Sarau em Homenagem ao dia Internacional da Mulher; a ADUFMAT apoiou e contribuiu com a Jornada das Mulheres em Rondonópolis - MT, uma atividade do MST; a ADUFMAT contribuiu financeiramente com o MST de MT, valor R$ 1.000,00; participação na greve das trabalhadoras terceirizadas e mediação das negociações junto à reitoria; planejamento de campanha contra Assédio Moral; após recredenciamento, MPOG colocou nosso salário-base para contribuição sindical com o valor do salário mínimo, o que fez reduzir nossa contribuição, novamente.
5. ADUFAL: Universidade – Setor de vigilância e limpeza normalizado; Novos prédios com construções atrasadas ou paradas; Expansão da UFAL em Porto Calvo prevista para 2016.1, porém adiada por falta de estrutura física. ADUFAL – Diretoria eleita em novembro e assumiu em dezembro de 2016. FUNPRESP – Assembleia será realizada dia 17.03 para debater com os novos professores a situação da aposentadoria complementar. Recebemos várias cobranças e consultas sobre ações judiciais sobre o FUNPRESP. GEAP – Reajuste exorbitante em janeiro de 2016. Fizemos uma reclamação na ANS, vamos fazer um contato com a direção da GEAP em Alagoas e estamos estudando a possibilidade da entrar na justiça. EBSERH – Nova Reitora é contra a EBSERH, mas a UFAL fez contrato com a EBSERH em 2014, que tem uma multa exorbitante no caso de rescisão. No HU da UFAL já foram contratados mais de 700 técnicos e médicos, impondo uma situação de fato para a nova gestão. PROGRESSÃO DOCENTE – Situação crítica na progressão docente na Universidade. A ADUFAL está trabalhando para rearticular a CPPD e colocá-la em funcionamento de acordo com a lei de 2012. DIA DA MULHER – Será realizada no dia 23.03 uma tarde cultural em homenagem às mulheres na sede da entidade.
6. ADUFS: A ADUFS, juntamente com o DCE e o SINTUFS, reuniu-se no último dia 10/03 para discutir o pré-calendário e regimento eleitoral para consulta à comunidade acadêmica dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFS. A Assembleia Geral Universitária está marcada para o dia 21/03. Na ocasião, também será eleita a comissão eleitoral, formada por representantes das três entidades. No último dia 08 de março, dia da mulher, foi oferecido pela ADUFS, em parceira com o Departamento de Fisioterapia, um dia com atividades para aliviar a tensão, com massagens relaxantes, drenagem linfática, ginástica laboral, entre outros. O Conselho Universitário (CONSU), no dia 04/03, aprovou o texto original da Proposta de Minuta de Resolução que trata da criação da Comissão Especial da Estatuinte. Após a publicação da Resolução, as entidades terão 15 dias para indicar os nomes de seus representantes. De acordo com a Minuta aprovada, a Comissão Especial da Estatuinte será composta por 14 membros: representantes da administração superior, do CONSU, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe), da ADUFS, do SINTUFS, do DCE e da Associação dos Aposentados e Pensionistas da UFS (ASAP). De 18 a 24 de fevereiro, estudantes ocuparam o gabinete do reitor da UFS para cobrar o pagamento do auxílio residência e da assistência estudantil, em atraso há quase 2 meses. No último dia da ocupação, o reitor, prof. Angelo R. Antoniolli, assinou a Carta de Reivindicação estudantil e garantiu que os pagamentos restantes serão efetuados. A situação dos bolsistas é delicada. Com os atrasos, eles enfrentam dificuldades para pagar as contas de água e luz, para se alimentar, pagar o transporte, além das ameaças de despejo por parte dos proprietários das residências. Com relação ao FUNPRESP, a ADUFS irá trazer a Profa. Sara Granemann para discutir junto aos docentes toda a problemática que rege o fundo.
7. APUFPR: 1. A APUFPR está respondendo a notificação judicial com a cobrança de cerca de 473 mil reais, pela suposta ocupação. Há falta de informações à comunidade sobre os cortes de verbas, falta de clareza em relação aos desmandos da Ebserh, etc. 2. Fórum de Saúde do Trabalhador foi reativado, com o Sinditest, para fortalecimento perante ataques locais aos direitos de aposentadoria, e situações de assédio moral, insalubridade. 3. Luta pela anulação da reunião do Coun que deliberou, irregularmente, pela adesão à Ebserh. 4. Enfrentamento, especialmente por propostas advindas da pró-reitoria de graduação, relativas a aumento de semanas letivas por semestre, facilitação de jubilamento de alunos, etc. 5. A tentativa de impor o ponto eletrônico a docentes com cargos administrativos foi frustrada, mas o ponto foi implementado para os técnicos, com situações insustentáveis devido à pressão que vem sendo exercida sobre as chefias. 6. Teremos eleições para reitor e vice-reitor em 2015. Nesse sentido, estamos nos organizando com as outras categorias para dar início ao processo de consulta paritária à comunidade. 7. No dia 22 de março às 15h, teremos o Café com Mulheres, com o tema A situação das Mulheres no Mundo Capitalista, na Apufpr. 8. No dia 8 de abril teremos dois debates com o Marcelo Badaró, da UFF, sobre o sindicalismo no ANDES. 9. Realização de encontros com entidades para II ENE. 10. Visita Jandaia e Palotina (multicampia) para recepção dos novos docentes e debate sobre FUNPRESP.
8. SINDCEFET-MG: 1) Temos trabalhado diariamente na orientação dos docentes contra a adesão ao FUNPRESP, principalmente em nossas assembleias tanto em Belo Horizonte quanto nas unidades do interior; 2) Temos recebido diversos professores da carreira EBTT denunciando o SGP do CEFET-MG, por estar impedindo o gozo do benefício da aposentadoria especial, de professores licenciados para capacitação, pela interpretação, a nosso ver equivocada, do Acórdão 1.838/2015 do TCU. Consultamos a assessoria jurídica nacional do ANDES-SN que nos confirmou nossa avaliação de que esta leitura do acórdão é equivocada. A direção do SINDCEFET-MG solicitou reunião com a direção geral do CEFET-MG para apresentar nossa posição contrária às ações do SGP; 3) A partir da mudança na sistemática de consignação em folha, implementado pelo MPOG e operacionalizado pelo SERPRO, temos enfrentado diversos problemas com nossos filiados devido a descontos indevidos que tem sido feitos em folha. Enfatizamos que a comunicação com estes Órgão é praticamente impossível e o nível de desinformação dos atendentes é muito alto, dificultando ou impedindo a resolução destes problemas, gerando desgaste com nossa base; 4) Quanto à construção do II ENE, estamos trabalhando, juntamente com a Regional Leste, na preparação do Encontro Estadual a ser realizado em Belo Horizonte.
9. ADUFCG: Em relação ao FUNPRESP, se deliberou sobre uma boa participação no encontro de Mossoró, com uma considerável delegação, enfatizando a participação de professores recém-contratados e que são diretamente prejudicados com a adesão automática ao mesmo. Foi deliberado sobre as estratégias políticas de combate a mais este duro golpe a categoria, definindo-se a necessidade de se realizar seminários, com a participação dos integrantes da delegação supracitada para discutir amplamente a questão. Em relação aos Projetos de Emendas Constitucionais que estão em vias de aprovação no congresso, entre elas a lei antiterrorismo e a lei de criação das Organizações Sociais, estamos em fase de definição de estratégias e ações de pressão política para além da realização de audiências públicas com parlamentares de nosso estado. Reafirmação em assembleia da aprovação da proposta de Resolução de progressão funcional única, contemplando os docentes da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT) e educação superior para professor titular, sendo esta proposta pautada na resolução atualmente em vigor na UFCG e na lei 12.772, elaborada pela ADUFCG a partir das contribuições do professor Roberto Miranda. Discutir amplamente as implicações do EAD, a partir da proposta de resolução sobre disciplinas semi presenciais apresentadas de forma intempestiva pela PRE, assim como as resoluções para mobilidade acadêmica. No que se refere as atividades preparatórias do ENE, se deliberou sobre formas de permitir significativa discussão sobre um PNE classista e democrático e para isso também foi decidido a realização de seminários para dar conta desta questão além de buscar uma ampla participação no ENE. Para marcar e vivenciar o dia internacional da mulher, se rompeu com uma cultura antiga de apenas servir um café da manhã e foi realizada uma programação de dois dias de atividades políticas tratando o tema: “A questão da Mulher e do Feminino na Sociedade Contemporânea”. No dia 07/03/2016, às 9h, foi realizado o lançamento do livro, “Movimentos Sociais e Organização Popular na Cidade Contemporânea” da profª Maria Clariça Guimarães, acompanhado de coffe break. No dia 08/03/2016, foi realizado um debate com a participação de Idalina Mª Santiago, Professora do Curso de Serviço Social da UEPB e Luciana Queiroz representando o Marcha Mundial das Mulheres. Houve atividades também no campus da UFCG localizada em Sousa, com atuação integrada entre a ADUFCG, o Centro Acadêmico de Serviço Social e o Valha (coletivo feminino da cidade). Os eventos citados foram de grande sucesso, envolvendo grande e qualitativa participação da comunidade acadêmica. Foram dias bonitos onde protagonismo das mulheres emocionou todos que participaram e provocou discussões vitais, mostrando a importância de se pautar a luta feminina no sindicato, inclusive.
10. ADUFF: 1) Situação do HUAP em relação à EBSERH – Conselho do HUAP reuniu-se na última quarta-feira fora da UFF, no MP, onde votaram pela adesão à EBSERH, comunidade acadêmica se mobilizou, aparato policial para impedir a mobilização. 2) A reitoria através do interdito proibitório que está impetrando contra o SINTUFF, solicitou ao MP que convoque uma reunião do CUV na próxima quarta-feira dia 16, fora da UFF para garantir a segurança dos conselheiros, em função da mobilização dos sindicatos dos técnicos, docentes e do movimento estudantil. No jurídico está tentando uma liminar no MP para garantir a presença dos movimentos dos docentes, técnicos e estudantes. 3) Estamos participando de vários debates sobre a EBSERH, nas unidades com a presença da reitoria. Praticamente em todos os debates a comunidade tem reconhecido que a UFF não deve aderir à EBSERH, por isso a tentativa da direção do HUAP e a reitoria de fazer logo a adesão. 4) Informação que os técnicos administrativos terceirizados da Biblioteca do Campus do Gragoatá, receberam um email onde são dispensados do trabalho a partir da próxima segunda-feira dia 14 de março, tem boato que serão mil empregos fechados. 5) Lançamento da Cartilha de Assédio Moral no dia 21 de março, com uma mesa de debate. 6) Em relação à consignação recebemos um email do MPOG informando necessidade de atualização dos documentos: certidão negativa do INSS; lista de habilitados atualizada – estamos com essas pendências (que são anuais, as seções tem que estar atenta a isso). 7) Em relação ao FUNPRESP estamos tentando contatar com os docentes que estão entrando na universidade para fazer as orientações sobre a adesão ou não ao funpresp através do nosso jurídico.
11. SESDUFT: Estamos com momentos difíceis na mobilização dos docentes. Nosso calendário pós greve são diferentes nos diversos campis de um total de sete na UFT. Alguns campus terminando o semestre de 2015/1 e iniciando 2015/2, sendo que isso ocorreu porque não houve a suspensão do calendário escolar durante a greve. Estamos em processo de eleição para reitor, em uma consulta organizada pelo SESDUFT, SINTAD e DCE, com muitas dificuldades, pois até as despesas da consulta acaba sendo por conta das entidades que estão promovendo a consulta. O movimento estudantil também tem certo alinhamento com a reitoria atual. O processo eleitoral na UFT tem um período muito curto para as discussões nos diversos Campus da UFT, principalmente com os calendários diferenciados nos Campis. Até o momento não conseguimos mobilizar sobre o Funpresp e os PLs que atacam nossa categoria.
12. ADUFPA: No dia 26 de fevereiro a S. Sind. participou da organização e realização do Pré-ENE junto com o Comitê em Defesa da Educação/Pará, que contou com a participação de pouco mais de 200 pessoas onde cruzaram temas relacionados à PEC 395, a BNCC e o financiamento da educação. Movimentos sociais, professores da educação básica e estudantes se fizeram presentes. Na plenária final foi apresentado relatório com contribuições dos GTs. Houve também o lançamento do Manifesto em Defesa da UFPA, construído pelo movimento estudantil e sindical. Também em fevereiro houve Festa dos Aposentados, aproveitando o espaço para destacar a importância da participação destes docentes nas eleições do ANDES-SN e o envolvimento nas ações de luta pela paridade e em defesa da aposentadoria. Por meio do GTPFS, a Adufpa realizará debate sobre “Trabalho e Gênero na Universidade” com Eblin e Olgaíses, Homenagem às mulheres e campanha de filiação no dia 16 de março. Houve participação na ADUFPA no encontro de Mulheres da UFPA e espaço de debate junto aos estudantes nos espaços de organização do Congresso Estudantil da UFPA. Na Escola de Aplicação, o debate colocado gira em torno do Reconhecimento de Saberes e Competências, porém houve a suspensão no recebimento dos processos e pagamento de retroativo somente pela justiça. Também está em curso um “Plano de Qualificação Docente” que restringe a saída de docentes para a pós-graduação. Diante da dinâmica colocada a S.Sind. tem tido dificuldades em articular ações de luta e mobilização contra o FUNPRESP, que ocorre apenas com orientações a partir das filiações; a EBSERH tem sido denunciada e há um processo de questionamento sobre a adesão em curso, mas as lutas tem partido sobretudo dos TAs.
13. SINDUNIFESSPA: 1) Durante o mês de fevereiro não realizamos atividades relacionadas com os encaminhamentos propostos pelo ANDES, FUNPRES e Defesa do caráter público da universidade em função da pressão do calendário de reposição de aulas; 2) Sobre progressão e promoção os docentes da Unifesspa tem reclamado da forma como as solicitações tem sido atravancada em função das exigências de aprovação de tabelas de pontuação pelos colegiados dos institutos e pela resolução (UFPA) adotada para a efetivação da progressão; 3) A reitoria convocou para o dia 04 de abril reunião para instalação do processo estatuinte. O processo teve início ano passado com a indicação da comissão eleitoral que vai organizar a eleição da comissão que vai elaborar o anteprojeto da estatuinte; 4) O Sindunifesspa fará assembleia geral essa semana para organizar a eleição para a nova direção do sindicato junto com a eleição do ANDES.
14. SEDUFSM 1) A seção sindical tem se envolvido diretamente nas reuniões de organização das etapas municipais e estaduais do NE. Deveremos realizar atividade de mobilização para etapa municipal na praça central da cidade no dia 15 de março. A etapa municipal será realizada no dia 2 de abril, nas dependências da escola estadual Calon Rosa. 2. Realizamos diversas atividades de comemoração ao dia internacional das mulheres, em conjunto com a calourada da UFSM. No dia 8 de março, pela manhã, houve uma caminhada por toda a universidade, com falas e palavras de ordem acerca da luta das mulheres. Ao meio dia houve uma roda de conversa e um almoço coletivo junto ao restaurante universitário. Pela tarde, realizamos um debate sobre “Os desafios da universidade pública frente às políticas de privatização”, contando com a participação das companheiras Marinalva Oliveira, do ANDES-SN e Ângela Siqueira, da UFF. 3. Estamos envolvidos na construção do processo estatuinte da UFSM. Há mais de um ano neste momento o processo está em fase das conferências gerais, que tem a finalidade de mobilização para o processo eleitoral que escolherá os delegados. A eleição para os delegados estatuintes ocorrerá em três fases, sendo a primeira realizada por chapas a mistas eleitas pelas unidades de ensino, onde serão eleitos 45% dos delegados. A segunda fase que elegerá os outros 45% dos delegados corresponderá ao processo de escolha por categoria, com inscrições e escolha de candidatos individuais. A terceira fase corresponderá à escolha de 10% dos delegados, representando as comunidades dos municípios onde a universidade tem campi. Ao todo serão 300 delegados, que deverão estar eleitos e empossados até a metade do ano. 4. Por fim, cabe ressaltar que estamos em processo de estabelecer um convênio de cessão de uso com a universidade para a construção da sede do sindicato no campus.
15. APROFURG 1)Foram enviadas comunicações a todos os DEPUTADOS Federais do Rio Grande do Su, contra a PEC 395. Foram colocadas faixas nos campi sobre essa PEC. Foi colocado no jornal ( Pó de Giz) explicando os problemas da PEC. 2) Foram feitas reuniões para explicar sobre o FUNPRES, e na próxima assembleia, voltaremos com orientações sobre o setor jurídico 3) Estamos concluindo a ampliação da Sede, para melhor conforto aos associados e captar mais associados.
16. ADUFSJ 1)Universidade envolvida na consulta à comunidade para o cargo de reitor a participação de 2 chapa. A seção sindical indicou dois professores para a composição da comissão eleitoral. 2) A seção sindical está visitando os campi avançando pra entrega de brindes de páscoa e campanha de afiliações.
17. ADUFLA 1)FUNPRESP: a última edição do jornal da ADUFLA abordou d forma enfática do FUNPRESP. Além disso, continuamos orientando os novos docentes nas cerimônias de posse, quando entregamos a cartilha do ANDES. 2) 8 de março: realizamos o evento com discussão sobre assédio moral e sexual em conjunto com estudantes e técnicos – administrativos. O evento teve uma receptividade na comunidade acadêmica.
18. ADUFERSA 1)Participação de docentes da UFERSA no Encontro da Regional II (5 e 6/03) em Mossoró. Quando foi discutido o FUNPRESP e como fazer campanha nas universidades sobre a sua concepção e objetivos, além da importância da não adesão aos novos docentes. 2) Processo de consulta para reitor em que a ADUFERSA paz parte da comissão organizadora, junto com técnicos e estudantes. A intenção é buscar politizar esse processo, trazendo o contexto de ataque Às Universidades Federais. 3) A ADUFERSA organizando um processo de discussão sobre o progresso, envolvendo os docentes na construção de uma contraproposta a ser discutida decidida no CONSUNI.
Relatório da reunião da Secretaria Nacional da CSP-Conlutas – 10 de março de 2016
CIRCULAR 085 SEN10032016
Presentes: Amauri Fragoso, Atnágoras Teixeira Lopes, Antônio Neto, Geraldo Rodrigues, Gibran Jordão, Avanilson (em substituição a Helena Silvestre), Janaina Oliveira, Joaninha de Oliveira, José Campos, Magno de Carvalho, Mauro Puerro, Miguel Leme, Paulo Barela, Rita Souza, Sebastião Carlos “Cacau” e Wilson Ribeiro. Observadores: Magda Furtado (APS) e Maristela Farias (Quilombo Raça e Classe).
Ponto prévio: Solicitação da APS – Resistência e Luta
A companheira Magda, dirigente do Sindscope/RJ, informa que sua organização política APS, corrente interna do PSOL, realizou um fórum nacional em Belém e lançou uma corrente sindical e popular, Resistência e Luta.
Como parte das deliberações, a APS/Resistência e Luta solicita a participação, na condição de observadores, das reuniões da Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas.
A solicitação foi aceita e aprovada por unanimidade.
1. Conjuntura e atividades:
Nesse ponto foi feita uma atualização da conjuntura política e econômica focada nos últimos fatos que trouxeram para primeiro plano novamente a crise política do governo.
Após o debate foi deliberado, por maioria, a edição de uma nota da Secretaria Executiva Nacional que segue ao final deste ponto e ainda:
- Adequar a formatação do jornal do Espaço de Unidade de Ação, sem alterar o seu conteúdo, para que a questão política tenha mais centralidade bem como dar mais destaque ao dia de luta convocado para 1º de abril;
- Discutir com alguns estados, onde a CSP-Conlutas tem mais peso, para que busquem realizar ações que possam juntar setores em luta em uma atividade política conjunta em algum momento do dia 1º de abril;
- Reafirmar a necessidade de realizar plenárias amplas nos estados para debater a conjuntura e os desdobramentos no calendário do Espaço de Unidade de Ação e da Central;
- Aprovada a elaboração de uma moção de apoio à greve da educação do Rio de Janeiro a ser enviada durante o dia de sexta-feira aos companheiros chamando a categoria a incorporar-se no dia de luta em 1º de abril.
Sobre as reuniões de articulação do tradicional ato de 1º de maio da Sé em SP que é feito por diversas organizações, em especial a Pastoral Operária, fica definido que: a Estadual/SP e o companheiro Miguel farão o acompanhamento das mesmas para manter o diálogo com essas organizações, sem perder de vista a nossa resolução de realizar um ato nacional na Av. Paulista.
Declaração da Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas frente ao agravamento da crise politica
“Nem o PT representa mais os trabalhadores, nem a oposição de direita é alternativa!
Basta de Dilma, desse Congresso, do PMDB, PSDB e demais alternativas de direita!”
Uma série de fatos novos recolocaram num patamar superior a crise política do governo e do PT, ocupando o centro das atenções nacionais.
Esse agravamento da crise se deu a partir do vazamento de parte da delação premiada do senador Delcídio Amaral, envolvendo Dilma e Lula diretamente nos episódios de corrupção. A delação também cita o Senador Aécio Neves, do PSDB, e pelo menos cinco senadores do PMDB, mas a grande imprensa não vem destacando esses fatos.
Em seguida ocorreu a intimação e a condução de Lula para depor na Polícia Federal, numa investigação de ocultação de patrimônio e enriquecimento ilícito, fruto das relações do ex-presidente com empreiteiras da Lava Jato.
Tivemos ainda a prisão do ex-presidente da Odebrecht. A posse do novo Ministro da Justiça, responsável no governo pela Polícia Federal, está sendo questionado nos tribunais. E, no mesmo compasso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do PMDB, está cada vez mais cercado e pode cair a qualquer momento, diante das evidências de corrupção e desvio de dinheiro feitas pelo deputado.
Esses fatos aguçaram a crise e recolocaram o impeachment da presidenta Dilma em discussão, num momento em que o Congresso Nacional se encontra paralisado, sem condições de votar nada. E trouxeram a figura de Lula, que vinha sendo poupado até aqui, para o centro do escândalo.
Já a crise econômica se agrava, com a queda do PIB e da produção industrial, com consequências cada vez mais graves para os trabalhadores: aumento do desemprego, fechamento de empresas, aumento de preços, parcelamento de salários dos servidores públicos, caos na saúde, epidemias de várias doenças, dentre outros reflexos.
Segue existindo uma resistência importante da classe trabalhadora e movimentos populares, com greves, manifestações e ocupações. A polarização social se expressa de diversas formas, com aumento da violência policial, em particular nas periferias urbanas, nos bairros de composição popular, de população majoritariamente negra, e também em assassinatos de lideranças camponesas e populares em regiões mais distantes do centro do pais.
Os atos dos dias 13, 18 e 31 de março não nos representam
A oposição burguesa de direita, com o PSDB, Solidariedade e outros movimentos à frente, vai realizar novas manifestações pelo impeachment neste domingo, 13 de março.
Já as organizações sindicais, populares e da juventude que defendem o governo, organizadas nas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, prometem ir às ruas no dia 18 e realizar uma marcha em Brasília no dia 31 de março.
Essas manifestações, que expressam os dois blocos políticos principais que polarizam a disputa política, não representam os interesses da classe trabalhadora, da juventude e do povo pobre do nosso país. Mesmo com toda a crise, tanto o governo Dilma/PT, como os governadores e prefeitos do PT, mas também do PSDB, PMDB, PSB e outros partidos, vem atuando em sintonia para jogar os custos da crise sobre as costas dos trabalhadores.
As medidas de ajuste fiscal, cortes nas verbas sociais, a nova reforma da previdência em discussão, a votação de leis de criminalização dos movimentos sociais, a entrega da Petrobras para as empresas estrangeiras são parte de um pacote que tanto o PT como a oposição burguesa de direita vem aplicando nos governos.
Por isso orientamos a nossa militância a debater com as suas bases sociais o significado dessas manifestações e porque não podemos nos somar a nenhum desses blocos.
A saída proposta pela oposição de direita, que defende o impeachment, significa tirar Dilma e entregar o poder a Michel Temer ou ao presidente da Câmara, nesse momento o corrupto Eduardo Cunha. Já os governistas defendem a permanência do governo responsável pelos brutais ataques que nosso povo vem sofrendo e que, em meio ao agravamento da crise, sinaliza ainda mais para os grandes empresários o seu compromisso com o grande capital e contra a classe trabalhadora.
Portanto, nem o ato do dia 13, nem as manifestações de 18 e 31 de março nos representam.
Construir uma alternativa classista, dos trabalhadores, da juventude e do povo pobre
A principal tarefa que está colocada para a nossa classe é construir uma alternativa aos dois blocos que disputam o poder, a partir das mobilizações e lutas que heroicamente, os trabalhadores, a juventude e movimentos populares vem desenvolvendo. Não é uma tarefa simples, mas é o que decorre da falência do PT e do governo Dilma e da ruptura de milhões de trabalhadores com o governo e com as organizações sindicais e populares que o sustentam. Essa ruptura é muito progressiva mas não podemos permitir que seja capitalizada pela direita burguesa que já ocupou o governo e atacou os trabalhadores e o povo pobre do mesmo jeito que os governos petistas.
A CSP Conlutas e as demais entidades que participam do Espaço de Unidade de Ação têm feito todos os esforços no sentido de buscar a unificação das nossas lutas e construir a unidade, mesmo com as diferenças que existem no seio das organizações dos trabalhadores, da juventude e das mulheres.
No entanto, o papel que organizações dirigidas pelos governistas como a CUT, UNE, MST, CTB vem cumprindo, tem sido o de blindar o governo Dilma, alardeando um suposto golpe da direita.
Já organizações do campo combativo como a Intersindical e o MTST, que expressam críticas às políticas do governo, tem estado nessas frentes. Nós achamos essa postura um erro que acaba tendo consequências, pois essa aliança fortalece as posições pró-governo, governo esse que, junto com a oposição de direita, vem realizando golpes, um atrás do outro, contra os trabalhadores.
Exemplo dessa política que divide o movimento operário e popular e vem impedindo a unificação das nossas lutas foi o que ocorreu no ato do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, em São Paulo, quando os setores governistas tentaram transformar o ato numa manifestação de apoio a Dilma e Lula e não de defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras, como havia sido combinado entre todas anteriormente.
Corretamente, os movimentos sindicais e populares combativos não aceitaram essa manobra e realizaram um ato de conteúdo classista, independente do governo, por fora da manifestação governista. Mas infelizmente nem a Intersindical nem o MTST foram parte desse ato combativo, pela aliança que tem feito nas frentes com os governistas.
O momento atual, de extrema polarização política em nosso pais, exige tanto das organizações que compõem a Frente Povo Sem Medo como a Frente Brasil Popular que tomem uma posição ao lado da classe trabalhadora, que vem sendo atacada tanto pelo governo Dilma, como pelos governos da oposição burguesa de direita. Não é possível estar ao lado dos trabalhadores e ao mesmo tempo defender o governo. Isso gera confusão entre os trabalhadores.
Por isso renovamos o nosso chamado a que essas organizações rompam o apoio político que tem dado ao governo e venham se somar na construção de um polo de mobilização independente no rumo da construção de uma alternativa classista aos dois blocos. Esse mesmo chamado estendemos às bases dessas organizações, para que exijam de seus dirigentes a ruptura dos pactos e acordos com o governo e também com a patronal. Que saiam dos fóruns de negociação da reforma da previdência e do fórum do desenvolvimento com os empresários.
Precisamos de unidade e avançar na construção de uma greve geral em nosso país, que barre os ataques dos governos e dos patrões e os efeitos da crise contra a nossa classe trabalhadora.
Desenvolver o calendário de lutas votado no Espaço de Unidade de Ação: realizar no dia 1.º de abril um forte dia nacional de lutas contra as mentidas do governo Dilma, do PSDB, PMDB e dos patrões
As entidades, organizações e movimentos que compõem a nossa Central tem o desafio de desenvolver com todas as energias o plano de lutas votado no Espaço de Unidade de Ação, apoiando todas as mobilizações em curso, realizando amplas plenárias sindicais e populares convocadas a partir do Espaço de Unidade de Ação e estendendo esse chamado às organizações, movimentos locais e setores que se disponham à unidade na luta.
Essas plenárias devem ter como centro desenvolver uma forte agitação política com o jornal do Espaço de Unidade de Ação, tanto nas bases das organizações e movimentos que participam dessa articulação unitária, como também junto às bases das organizações que vem sustentando o governo e a oposição burguesa. Essa disputa política dos trabalhadores e da juventude para uma alternativa de classe é crucial nesse momento.
Essas ações devem desembocar num grande dia nacional de lutas, em 1.º de abril. Nessa data devem ser programadas manifestações, atos públicos, paralisações, greves, agitações nos centros urbanos e as ações que estiverem ao alcance das nossas organizações para potencializar a construção desse campo alternativo ao governismo e à oposição de direita.
Orientamos que, além de realizar fortes atividades junto às bases, nas empresas, escolas, bairros e repartições, que as entidades busquem se coordenar e realizar atos unificados nesta data, principalmente nas capitais, levantando as bandeiras políticas construídas por nossa Central e também no Espaço de Unidade de Ação, a exemplo do que já foi definido no Rio Grande do Sul, que vai realizar uma manifestação em Porto Alegre.
E no dia 1.º de maio vamos realizar em São Paulo um ato de caráter nacional, junto com as entidades do Espaço de Unidade de Ação, que no dia internacional dos trabalhadores demarque uma alternativa independente dos governos e patrões. Vamos estender esse chamado a todas as organizações combativas, para que rompam com os atos da CUT e da Força Sindical, financiados pelos patrões e que vão se prestar à defesa do governo Dilma, Lula e PT (no caso da CUT e CTB) e do impeachment e da candidatura Aécio/PSDB (no caso da Força Sindical.)
O momento exige ousadia política e iniciativa. Vamos às ruas para avançar na construção de um alternativa de luta, classista e independente dos patrões e dos governos.
Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas
10 de março de 2016
2. Seminário sobre Terceirização:
Foi feito o debate em torno à proposta votada na Coordenação Nacional, com ajustes na dinâmica e programação, já com os nomes da maioria dos palestrantes confirmados. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00. Após o debate foi aprovada a seguinte programação e dinâmica para o Seminário:
SEMINÁRIO NACIONAL DA CSP-CONLUTAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO
Data: 2 e 3 de abril de 2016
Local: São Paulo, Hotel Jaraguá, Rua Martins Fontes, 71 – Centro.
Inscrição: R$ 30,00 (A partir de 14 de março de 2016)
PROGRAMAÇÃO E DINÂMICA:
2 de Abril – Aberto ao público em geral
9:30 às 12:30 – PAINEL “A terceirização como desregulamentação das leis trabalhistas e a precarização do Trabalho”
Expositores: Luiz Camargo, Procurador do Trabalho; Ronaldo Lima dos Santos, Professor da Faculdade de Direito da USP e Procurador do Trabalho; Diana Assunção Autora do Livro “A precarização tem rosto de mulher”; Sindmetal São José dos Campos e Sintusp.
Coordenação: Atnágoras e Neida
Serão colhidas perguntas por escrito no plenário.
14:30 às 17:00 – “A terceirização como forma de divisão da classe trabalhadora e as consequências para o exercício da representação sindical no Brasil”
Expositores: Jorge Luiz Souto Maior, Juiz de Direito; Membro da CONALIS-SP; Federação Nacional dos Gráficos e Federação Nacional dos Petroleiros;
Coordenação: MML e SINASEFE
Serão colhidas perguntas por escrito no plenário.
17:00 às 19:30 – “A crise Econômica e política do Brasil, o avanço da privatização e da terceirização”
Expositores: ILAESE (Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos); César Brito – Ex Presidente Nacional da OAB e Sindicato dos Metroviários de SP;
Coordenação: Cacau e Andes
Serão colhidas perguntas por escrito no plenário.
3 de Abril – Reservado aos ativistas da CSP-Conlutas
9:00 às 13:00 – Exposição e discussão das três posições em debate no interior da Central frente à terceirização no serviço público
13:00 às 14:00 – Encaminhamentos e resoluções
Coordenação: Barela e uma companheira a definir
3. Encaminhamento dos pontos pendentes da Coordenação Nacional (Moções sobre Síria apresentada por uma organização não filiada à Central e moção de crítica da ida do Deputado Jean Willis a uma atividade em Israel): remetido à próxima reunião da SEN
4. Demandas e informes do Setorial e da Comissão Internacional da SEN: Informado pelo companheiro Wilson que está em preparação um Encontro Latino-Americano da Rede Internacional de Solidariedade para dezembro no Brasil. Informado também que a Comissão Internacional da SEN está articulando a vinda de delegações internacionais para o “Tribunal Popular de julgamento da Samarco” que ocorrerá em Belo Horizonte como parte do nosso dia de luta em 01/04.
Informe com encaminhamentos sobre o convite que recebemos da organização sindical “Labor Notes”: Esta é uma organização sindical dos Estados Unidos que mais uma vez nos convida para participar de um fórum organizado por eles onde fazem diversas discussões sobre questões que envolvem a luta sindical. Ocorrerão várias oficinas e a Rede Internacional de Solidariedade participará de três delas com os temas saúde, educação e transportes. A sugestão é que participemos do evento focando no tema da educação e orientando que as nossas entidades do setor participem enviando delegações. Além disso, a Rede Internacional de Solidariedade vai ter materiais para identificar-se no evento. Os companheiros do Solidaires vão garantir um panfleto de apresentação da Rede e à CSP-Conlutas foi sugerido que garantíssemos a confecção de um botton da Rede. Sobre o envio de um representante da Central no evento foi sugerido o nome do companheiro Wilson.
Não havendo questionamentos, todas as propostas foram aprovadas.
5. Agenda e informes diversos: Foram apresentados diversos informes (abaixo) que serão encaminhados para publicação na página e na rede de e-mails da Central.
- Encontro de Saúde do Trabalhador
- Encontro Nacional de Educação
- Seminário Nacional de Negros e Negras da CSP Conlutas
- Ato comemorativo dos 60 anos do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
Agenda:
- Reunião do Conselho Político do Dieese – 11 de março – Barela responsável
- Congresso do Sinasefe – 18 a 21 de março – Barela, Gibran e Zé Campos acompanharão o Congresso.
Próxima reunião da SEN: 23 de março, às 14 horas (excepcionalmente numa quarta-feira em função do feriado da Semana Santa).
RESOLUÇÕES DO 2º ENCONTRO NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (A) DA CSP CONLUTAS
O 2º Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador foi realizado nos dias 26 a 27 de fevereiro de 2016, no Clube do Sindicato de Metalúrgicos localizado na cidade de Divinópolis/MG aprovou um manifesto político em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores e trabalhadoras.
Entres as principais ações destacadas no documento e aprovada no Encontro está impulsionar o 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho como um importante dia luta. O manifesto orienta as entidades a fazerem atos, assembleias, debates e paralisações nesta data.
A luta em defesa da saúde do trabalhador terá como eixos o fortalecimento dessa bandeira nas reivindicações mais gerais da CSP-Conlutas; a batalha contra a terceirização; contra a privatização; contra a reforma da previdência e a defesa da organização de base, entre outros. Tarefa é ganhar a consciência do trabalhador para a importância de debater esse tema.
Além desse manifesto, foram aprovadas moções, resoluções gerais e específicas com as reivindicações em defesa da saúde e da vida do trabalhador. Todos esses documentos, em breve, serão disponibilizados no site da Central.
Carta de Divinópolis (MG)
Em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores e trabalhadoras
Reunimos mais de 200 delegados, vindos de 11 estados da federação, de 57 sindicatos, oposições e movimentos. Durante três dias debatemos os graves problemas enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho. Milhares de acidentes vitimam companheiros e companheiras todos os dias. Mortes no trabalho crescem, apesar de todo avanço tecnológico. O ritmo alucinado de trabalho lesiona cada vez mais os trabalhadores. O assédio moral cresce e leva ao desespero milhares de companheiros. Nesse momento de crise, os patrões e os governos aumentam ainda mais a exploração sobre o nosso trabalho. Cada vez mais pensam no seu lucro e desprezam nossas vidas.
O governo Dilma, que deu tantos incentivos fiscais às empresas e aos patrões, não toma medida alguma para amenizar o sofrimento dos trabalhadores, ao contrário, desmonta os organismos de fiscalização dos acidentes e da saúde dos trabalhadores, para economizar dinheiro e pagar a dívida aos banqueiros.
Entendemos que vivemos uma verdadeira guerra contra os trabalhadores. Nos matam e nos mutilam. O trabalho, que é um meio de vida, está se transformando em um meio de morte.
Defendemos a saúde pública e gratuita como um direito de todos e uma obrigação do Estado.
Para enfrentar essa situação é preciso um esforço de toda a Central. Não é possível mudar esse quadro se não fizermos um enfrentamento global ao Capital, esse sistema capitalista que só visa o lucro, não tem nenhuma preocupação com a vida dos trabalhadores e precisa ser derrotado.
É com esse horizonte, de que é preciso transformar a sociedade e construir uma outra, sem exploração e socialista, que vamos enfrentar os patrões e os governos e defender a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.
A exploração, a opressão e o assédio acontecem fundamentalmente nos locais de trabalho, por isso, é muito importante que consigamos aumentar a organização da base, as cipas, as comissões de fábrica, os delegados sindicais, os coletivos de saúde, que podem e devem ser um instrumento de organização em defesa da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Saímos desse encontro mais preparados, com mais ferramentas para enfrentar essa guerra. Vamos fazer, em 28 de abril – Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, um dia de luta, com assembleias, debates, paralisações e mostrar toda nossa indignação.
Vamos levar a discussão desse encontro para as bases, fortalecer nosso setorial e ganhar o conjunto da central para essa batalha.
Vamos levar o nosso grito: chega de morte e de acidentes no trabalho, a nossa vida está acima do lucro. Mãos à obra, essa guerra nós não vamos perder!
Divinópolis, 28 de fevereiro de 2016.
Principais propostas do 2º Encontro Nacional de Saúde do trabalhador
Considerando a riqueza das exposições e dos debates travados durante os três dias o 2º Encontro Nacional de Saúde do trabalhador aprova disponibilizar no site da CSP Conlutas, mediante autorização dos palestrantes, todos os materiais apresentados pelos mesmos para consulta pelas entidades filiadas.
1. Buscar recursos junto as entidades filiadas para a edição de uma Cartilha sobre Saúde do trabalhador;
2. Buscar e realizar até o próximo encontro de saúde, seminários regionais para reproduzir o debate e organizar os cipeiros, secretarias de saúde e coletivos de trabalhadores que lutam pela defesa da saúde do trabalhador;
3. Indicar a organização de secretarias de saúde nos sindicatos filiados à central, bem como, de setoriais de saúde do trabalhador nos estados, onde for possível;
4. Preparar, organizar e participar do Dia Mundial em Memórias das Vitimas em Acidentes e Doenças do Trabalho, no dia 28 de Abril buscando fazer cartazes, adesivos, manifestos, Assembleias, atos e debates;
5. Aprovar as bandeiras e campanhas apresentadas.
6. Reafirmar resoluções do 2º Congresso da CSP Conlutas. (Anexo)
7. Reforçar a necessidade da nossa luta contra o projeto de terceirização do governo federal.
8. Pela revogação das medidas do PL 664/665.
9. Por concurso público e contratação de auditores fiscais que preencham as demandas conforme reivindicação do SINAIT.
10. Não a unificação e desmonte do MTE.
11. Não as mudanças nas NRs 1 e 12 como quer o governo e a patronal. Manutenção na NR 5 da obrigatoriedade de cursos presenciais para cipeiros, com carga horária de 20 horas, sendo abolida a proposta de ensino à distância (EAD).
12. Priorizar a saúde do trabalhador em todas as ações dos sindicatos em defesa da vida.
13. Contra as reformas da Previdência Social e da CLT.
14. Basta de mortes e acidentes no trabalho, pela fiscalização e punição das empresas que matam e lesionam.
15. Não ao SUT e as mudanças nas demais NRs.
16. Pelo fim do fator previdenciário, por pensões e aposentadorias dignas.
17. Nenhuma confiança no governo Dilma pela sua política de sucateamento da saúde pública e reforma da previdência.
18. Organizar os portadores de doença ocupacional na luta pela reparação, exigimos que as empresas e os governos, além de pagar financeiramente pela redução da força laboral dos trabalhadores, adotem medidas de reabilitação. Pelo fim da discriminação dos lesionados. São medidas essenciais para dar ao trabalhador uma nova perspectiva de realização profissional.
19. Exigir que as empresas se responsabilizem pela reabilitação dos portadores de doenças relacionadas aos trabalhos, bem como, o custeio de todo tratamento.
20. Preenchimento do quadro de portadores de deficiência física por deficientes físicos.
21. Exigir das prefeituras que as verbas dos CEREST’s (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) sejam usadas para atendimento e tratamento, conforme a legislação.
22. Que a CSP Conlutas busque desenvolver uma campanha de combate ao assédio moral, intervenção e lutas junto ao MTE, para que o assédio moral seja codificado como doença do trabalho e receba um CID e que tenhamos uma NR sobre a questão, sabendo que isto poderá melhorar a situação dos trabalhadores (as) assediados (as), mas que temos que lutar contra o capitalismo que moe e suga os (as) trabalhadores (as).
23. Lutar pela aprovação do projeto de lei 4.326/04, que cria o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral fazendo pressão junto ao congresso para promulgação da lei federal que tipifica assédio moral como crime e combater toda forma de violência no trabalho.
24. Que os sindicatos tenham como prioridade a constituição e formação de CIPAS combativas e independentes.
25. Programas de PLR sem metas, pois o estabelecimento de metas aumentam a exploração, os acidentes e as doenças do trabalho.
26. Pelo fornecimento de protetor solar a todas e todos os trabalhadores que trabalham expostos ao sol.
27. Pelo cumprimento da Constituição federal nos direitos sociais onde o estado é responsável pela saúde dos trabalhadores.
28. Que a CSP Conlutas inclua em suas bandeiras de luta a discussão da saúde mental.
29. Que a CSP Conlutas construa uma orientação para todas as categorias do serviço público que façam ações jurídicas coletivas reunindo as denúncias das categorias, visando responsabilizar os governos via os órgãos competentes: previdência (auxilio doença e aposentadoria), Ministério púbico (crimes relacionados a saúde e segurança do trabalho; (Abaixo modelo de Requerimento)
30. Buscar a incorporação de Advogados e advogadas ativistas do direito sindical no Setorial de Saúde da CSP Conlutas para unificar a atuação jurídica dos sindicalistas em favor dos trabalhadores e trabalhadoras adoecidos
31. Intensificar a luta pela efetivação do acompanhamento pelos nossos sindicatos de todos os processos eleitorais de CIPAs
32. Desenvolver palestras e seminários visando conscientizar os cipeiros a resistir à pressão da patronal e não renunciarem seus mandatos
33. Denunciar a recusa pela parte da patronal referente aos atestados durante o tratamento de pré-natal das trabalhadoras.
34. Denunciar aos órgãos competentes médicos que classificam os trabalhadores como aptos no exame demissional, quando de fato não estão em condições de trabalhar.
35. Procurar colocar nos acordos e convenções coletivas a obrigatoriedade das empresas enviarem para os sindicatos cópia das atas de instalação e posse das CIPAS e plano de trabalho anual, bem como cópia das CAT, PPRA e PCMSO.
36. Exigência aos Ministérios do Trabalho e Previdência Social de concurso público para ampliação do quadro de Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, técnicos de segurança dos ministérios, que trabalham auxiliando a fiscalização trabalhista.
Outras propostas:
Resolução sobre o SUS e a Reforma Psiquiátrica
Considerando que:
Há alguns anos vivemos grandes contradições quanto às conquistas dos movimentos sociais na área da saúde. O SUS está sendo privatizado e as políticas públicas são mercantilizadas através da OSs, OCIPS, EBSERH, entre outras formas de repasse de dinheiro público para as empresas privadas.
Na saúde mental não é diferente, a indústria da loucura, vê na reforma psiquiatra uma ameaça aos seus lucros. Dilma deu o Ministério da Saúde, como moeda de troca para Marcelo castro, do PMDB, e sua primeira medida foi negociar com a ABP (Associação Brasileira, de Psiquiatria) e nomear Valencios Wurch como coordenador Nacional da Saúde Mental, Álcool entre outras drogas. Pessoas que são consideradas inimigos históricos da Reforma Psiquiatra.
Apesar da enorme luta nacional contra a nomeação de Valencius, o Ministro da Saúde e o da Casa Civil se reuniram com os representantes das comunidades terapêuticas para facilitar o acesso dessas ao financiamento público. As comunidades terapêuticas são clinicas privadas, em suas maiorias evangélicas que buscam a “cura” através da fé, são clinicas caça-níqueis que em nada se parecem com o cuidado e tratamento oferecidos pelos CAPSAD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) consultórios de rua e toda a rede substitutiva aos manicômios, da rede de saúde mental.
O 2º Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador defende:
1. Imediata revogação do Valencio Wurch da Coordenação Nacional da Saúde Mental Álcool e outras Drogas;
2. Em defesa do SUS Público, Gratuito e de Qualidade;
3. O fim do financiamento público das comunidades terapêuticas para usuários de drogas, que na verdade são novos manicômios disfarçados e reconhecidos como ponto da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) o que é inadmissível;
4. Não ao desmonte da rede pública de saúde mental, pelo fechamento dos manicômios e consequente abertura de serviços substitutivos (CAP’S, RT, CAPSI, CAPSAD, Consultórios de Rua, Centro de Convivência e etc.);
5. Pela valorização do profissional da saúde mental que hoje tem o salário defasado e não condizente com as horas e o volume de trabalho;
6. Pelo fim da privatização da rede que hoje e quase toda controlada por OSs;
7. Pela abertura de concursos públicos na área da saúde mental, um plano de cargos e salários, educação continuada, etc.;
Resolução de apoio ao Projeto de Lei 4.326/2004
1.) Apoiar as iniciativas que estão em andamento pela aprovação do projeto de lei 4.326/04, que cria o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral buscando realizar pressões junto ao congresso nacional pela promulgação de lei federal que tipifique o assédio moral como crime e combata toda forma de violência no trabalho.
2.) Que a SEN discuta a realização de campanha a ser desenvolvida juntamente com os sindicatos filiados, demais centrais e nos locais de trabalho com confecção de boletins, cartazes, palestras e debates e a participação na caravana à Brasília, no dia 2 de maio de 2016.
Resolução de apoio a luta dos trabalhadores na ECT – Empresa Brasileira de Correios
1- Apoio a Campanha pela entrega Postal Matutina;
2- Apoio a campanha pela segurança na entrega postal e nas agência-banco postal, correspondentes bancários do BB;
3- Fim do assédio moral nos correios, dos processos administrativos/disciplinares e do gerenciamento de competência e resultado (GCR), como ferramenta de punição arbitraria.
4- Incorporar o dossiê dos correios Benfica-RJ, nos Anais do 2º Encontro Nacional de Trabalhadores e trabalhadoras. (Anexo)
Resolução em relação aos Servidores Públicos
O 2º Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador resolve:
1- - Que seja feito o registro e notificação obrigatória de acidente de trabalho dos Servidores públicos. A notificação não é obrigatória.
2- - Contratação de profissionais de saúde para os órgãos públicos (Ambulatórios dos órgãos), por concurso público.
3- - Seriedade na realização dos exames periódicos, obrigatoriedade na realização desses exames para os órgãos públicos.
4- - Organização das CISSPs (Comissões Internas de saúde e segurança dos servidores), órgão similar às CIPAS da CLT.
5- - Assistência integral aos servidores e servidoras pelo SESMT. Que os SESMTs funcionem com equipes completas no serviço público.
Resolução de combate ao Machismo
Considerando:
- · Que 90% dos casos de assédio moral diagnosticados envolvem mulheres;
- · Que 52% das mulheres no mundo já sofreram assédio sexual;
- · Que as entidades sindicais não estão livres deste problema.
O 2º Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador propõe:
1. Que a central desenvolva campanhas junto às entidades sindicais para se prepararem para o recebimento das mulheres vítimas de assédio moral e sexual, como forma de combate ao machismo no mundo do trabalho;
2. Que é necessário também que este combate se estenda também as entidades sindicais como forma de proteger as companheiras diretoras e funcionárias das entidades sindicais;
3. Todos os casos de assedio devem ser submetidos a uma comissão de apuração que discutirá a punição no âmbito do movimento.
Resolução sobre Saúde Publica
1.) Pela Revogação da lei das OS’s.
2.) Pelo fim das privatizações.
3.) Cadeia para todos os corruptos e corruptores da saúde.
4.) Todos em defesa da saúde pública!
5.) 10% do PIB para saúde.
6.) Concurso público pelo RJU já!
7.) Confisco dos bens dos donos das OSs e das empresas terceirizadas para o imediato pagamento dos terceirizados.
8.) Não a reforma da previdência
9.) Não ao projeto de lei “Agenda Brasil”
10.) Pela manutenção do adicional de insalubridade de todos os trabalhadores do setor saúde, até que sejam neutralizados os agentes patogênicos no ambiente de trabalho;
11.) Pela garantia dos núcleos de SST (Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho) no setor saúde.
“O SUS É NOSSO! NINGUEM TIRA DA GENTE. DIREITO GARANTIDO NÃO SE COMPRA E NÃO VENDE.”
Resolução Contra a Demissão Imotivada
Considerando que as empresas valem-se da demissão como política consciente contra as trabalhadoras e trabalhadores adoecidos;
Considerando que as dispensas em massa nos momentos de “crise econômica” representam verdadeira ameaça à saúde física e mental dos trabalhadores;
Propomos:
Que a CSP Conlutas desenvolva uma campanha nacional a favor da apresentação de um projeto de lei que tenha por objeto a regulamentação da proibição da dispensa coletiva.
MOÇÕES APROVADAS NO 2º ENCONTRO NACIONAL DE SAÚDE DOS TRABALHADORES
Os trabalhadores reunidos no 2º Encontro Nacional de Saúde dos Trabalhadores (as) aprovam a seguinte moção de repúdio a IMBEL – Empresa de Material Bélico pelo exercício de práticas antissindicais.
IMBEL E GOVERNO QUEREM CALAR NOSSA LUTA – CHEGA DE PERSEGUIÇÕES!
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e a CSP-Conlutas vem a público manifestar repúdio às práticas Antissindicais de perseguições e ataques aos Sindicatos dos Trabalhadores da IMBEL e às demissões autoritárias de Dirigentes Sindicais de Piquete SP, assim como os ataques a estas organizações e a criminalização da luta e dos lutadores sindicais.
Estamos por esta nota, repudiando e denunciando as demissões de quatro Dirigentes Sindicais, do Sindicato dos Trabalhadores Químicos de Piquete, a abertura de Processo de sindicância para demissão por justa causa do companheiro dirigente Carlão e as perseguições aos dirigentes do Sindicato de Metalúrgicos de Itajubá, assim como o acumulo de perseguições a ativistas de greve e ao conjunto dos trabalhadores na unidade em Itajubá, e os ataques aos Sindicatos.
Vimos repudiar também a exigência por parte da IMBEL e do governo do PT de que os sindicatos indiquem quem são os sete dirigentes de cada entidade em cada categoria, ou seja, a empresa se utiliza de uma cláusula intervencionista, da época de Getúlio Vargas e que serve apenas para legitimar a intervenção do estado nas organizações dos trabalhadores, para diminuir o poder de representatividade do sindicato.
Assim a direção da empresa se recusa a aceitar a liberação dos dirigentes sindicais, se recusa a aceitar a decisão tomada pelos trabalhadores em assembleia e sequer reconhece a representação de dirigentes eleitos de forma democrática pelo conjunto de suas categorias.
São a IMBEL - Empresa de Material Bélico e o governo do PT que administra esta empresa os responsáveis diretos por estes atos antidemocráticos e autoritários que visa exterminar a resistência dos trabalhadores e suas organizações na luta contra o processo de reestruturação e retirada de direitos iniciada na empresa, assim como acabar com possibilidades de evolução das lutas até a greve, em plena Campanha Salarial.
Consideramos que as demissões dos Dirigentes Sindicais assim como as perseguições ao companheiro Carlão e aos demais diretores de Itajubá é parte de uma ofensiva política do governo do PT e da IMBEL na tentativa de intimidar a categoria no seu justo direito de mobilização e organização garantido pela Constituição Federal.
Fica clara a tentativa de criminalização do movimento sindical através da judicialização de medidas e de métodos de intimidação e eliminação da representatividade sindical que impedem o livre exercício do direito de organização dos trabalhadores e a perseguição de lideranças sindicais.
Isto só reforça a necessidade da união do movimento sindical para que juntos possamos promover ações de combate às práticas antissindicais no Brasil, principalmente às que atentam contra a representatividade sindical e a liberdade a atuação de dirigentes sindicais.
Cobraremos da justiça, do Ministério público do Trabalho e das autoridades competentes que estes crimes, outros que já ocorreram e ocorrem todos os dias nos interiores das fábricas da IMBEL não fiquem impunes.
É inadmissível que em uma sociedade democrática, as relações de trabalho, autonomia e liberdade sindical previstas em nossa Constituição sejam barbaramente descumpridas.
Convocamos a todos os Sindicatos, organizações populares e Centrais Sindicais a repudiarem os ataques e as práticas antissindicais praticadas pela IMBEL contra o movimento sindical organizado, seus dirigentes e ativistas, certos de que é o sentimento de toda categoria.
Os trabalhadores não irão se intimidar diante destas ações e, com consciência, autonomia e independência continuarão a defender na sua Campanha Salarial aumento real, condições dignas de saúde e segurança, igualdade de direitos e fim das práticas antissindicais na IMBEL.
Moção de apoio aos Profissionais de Enfermagem
As trabalhadoras e trabalhadores reunidos no 2º Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador da CSP Conlutas manifestam seu apoio à luta dos profissionais da enfermagem pelas 30 horas semanais e pelo piso salarial da categoria. Pesquisa da Fiocruz a pedido do COREN revelou que 16% dos profissionais da enfermagem tem renda total de R$1000,00 (hum mil reais). Cerca de 27 mil recebem cerca de um salário mínimo por mês. Tal realidade se reflete na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua maioria mulheres e na assistência ao paciente. Pela imediata aprovação dos projetos de lei 2295/2000 e 459/2015.
Moção de repudio a Cervejaria Heineken
Sindicato dos trabalhadores da Alimentação SJ Campos e Região.
Os trabalhadores (as) presentes no 2º Encontro Nacional de Saúde do trabalhador realizado em Divinópolis MG repudiam a forma suicida do acidente que ocorreu na cervejaria Heineken em Jacareí, no dia 28/01/2016, onde 5 trabalhadores ficaram feridos e 4 vieram a falecer e exigem que os órgãos públicos competentes (TEM, MPT, Policia Civil, Secretaria do Trabalho e Emprego de São Paulo, realizem as perícias no local do acidente e que os verdadeiros culpados sejam punidos.
Moção de Solidariedade aos Cipeiros e Militantes sindicais nos Correios
Os trabalhadores e trabalhadoras participantes do 2º Encontro de Saúde do trabalhador da CSP Conlutas realizado em Divinópolis, nos dias 26 a 28 de fevereiro de 2016, aprovam moção de solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos, cipeiros e militantes sindicais vítimas de assédio moral organizacional praticado pela direção da ECT por meio de inquéritos administrativos contra aqueles e aquelas que lutam contra as doenças profissionais e acidentes de trabalho que são crescentes a cada dia na empresa, além de assaltos sofridos, em serviço, pelos carteiros motoristas e atendentes comerciais na agencias.
Neste sentido exigimos que a presidência da empresa e o ministro das comunicações parem com os ataques que causam tantos impactos na saúde dos trabalhadores e trabalhadoras da ECT.
Em defesa da Vida, da saúde e da segurança no trabalho.
RESOLUÇÕES DO SETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR APROVADAS NO 2º CONGRESSO NACIONAL DA CSP CONLUTAS
1.) Considerando o contexto de reorganização que passa o movimento sindical com as crescentes rupturas com as centrais sindicais governistas;
2.) Considerando a necessidade de organização e de unificação dos trabalhadores (as) da saúde por dentro da CSP Conlutas;
3.) Considerando os baixos salários e a precarização do trabalho na saúde;
4.) Considerando o crescente processo de privatização do setor saúde por meio das OS’s, Cooperativas, OSCIP’s, Ebserh, entre outros;
5.) Considerando a prática recorrente de assédio moral e o aumento do adoecimento dos trabalhadores da saúde;
O Setorial de Saúde do Trabalhador propõe lutar pela seguinte pauta de reivindicações:
1.) Regulamentação da jornada máxima de trabalho para 30h semanais para todos os profissionais na área da saúde, independente de função/cargos, sem redução salarial, nos setores público e privado;
2.) Lutar contra o projeto de mercantilização /privatização da saúde, e em defesa da saúde pública e estatal;
3.) Pelo Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade (de acordo com a OIT) para todos os trabalhadores na área da saúde, independente de função/cargo;
4.) Garantia de condições de trabalho adequadas;
5.) Fim do assédio moral;
6.) Implantação, aperfeiçoamento e respeito aos estatutos e planos de cargos, carreiras e salários;
7.) Por uma carreira única e um piso salarial nacional para todos os trabalhadores da saúde;
8.) Garantia do mecanismo de reajuste salarial do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias votados no Congresso;
9.) Eleições diretas para os cargos de gestores em saúde;
10.) Pelo aumento de leitos geral e reposição dos leitos desativados.
Encaminhamentos:
1.) Referendar a Resolução 47 do Caderno de Resoluções do 2º Congresso da CSP-Conlutas;
2.) Unificar as lutas das diversas categorias na área da saúde do setor público, privado e trabalhadores terceirizados;
3.) Construir um calendário de lutas unificado;
4.) Organizar o setorial da saúde da CSP- Conlutas, a partir das entidades filiadas;
5.) Fortalecer e criar, onde não existir, setoriais de saúde nos estados;
6.) Formação de uma comissão composta pelas entidades sindicais e oposições no setor saúde para organização da próxima reunião a realizar-se durante a Coordenação Nacional da CSP-Conlutas de agosto de 2015, bem para elaboração de uma proposta de pauta;
7.) Mapear as lutas sindicais dos trabalhadores da saúde;
8.) Realizar reunião nacional para discutir piso salarial nacional;
9.) Fortalecer a base dos trabalhadores por meio de formação política;
10.) Desenvolver uma campanha nacional contra o assédio moral;
11.) Realizar um Dia Nacional de Luta em Defesa da Saúde Pública, Estatal e de Qualidade a ser definido conforme resolução 47 na 1a Reunião Nacional da CSP-Conlutas;
12.) Tomar como referência para o setorial o conceito político de seguridade social;
13.) Trabalhar as questões de adoecimento e saúde do trabalhador em parceria com setorial de saúde e segurança.
MODELO DE REQUERIMENTO, CONFORME ITEM 29
ILUSTRISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE (NOME DO MUNÍCIPIO)
Eu, ___________________________________________, ocupante do cargo público ____________________________, matrícula ___________________________________, venho, com fundamento no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República, requerer cópia de todos os exames médicos que entreguei no momento de imediatamente anterior ao início de atividades no cargo público que ocupo nesta municipalidade, bem como o resultado do exame admissional feito pela perícia médica da Prefeitura de ( nome da prefeitura ) .
Nome do Município, _______de ____________ de 2016
Nestes Termos












