SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
E RELAÇÕES DO TRABALHO
NO SERVIÇO PÚBLICO
PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, e para o cumprimento das respectivas decisões.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal, individuais ou coletivas, propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, relativas ao pagamento de vantagens, alteração de remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, a qualquer título, e modificações cadastrais com reflexos, atuais ou futuros, em folha de pagamento, e para o cumprimento das respectivas decisões.
Art. 2º A partir da abertura da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, os procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata o art. 1º e de cumprimento das respectivas decisões deverão ser operacionalizados, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, exclusivamente no Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - Sigepe.
§ 1º Além das ações judiciais referidas no caput, deverão ser cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe:
I - as ações referentes a empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, quando vinculados à União, autarquias e fundações públicas federais;
II - as ações judiciais relativas a contratos de pessoal regidos pela Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, firmados pela União, autarquias e fundações públicas federais; e
III - as ações de caráter remuneratório referentes aos militares dos extintos territórios federais, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
§ 2º Após o marco temporal estabelecido no caput, não serão admitidos novos cadastros de ações no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - Sicaj, de que trata a Portaria GM/MP nº 17, de 6 de fevereiro de 2001.
§ 3º O marco temporal estabelecido no caput poderá, excepcionalmente, ser alterado pelo órgão central do Sipec, hipótese em que os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão ser comunicados por mensagem transmitida por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos - Siape.
Art. 3º Constituem documentos indispensáveis para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais e cumprimento das respectivas decisões:
I - o mandado de intimação, notificação ou citação;
II - a petição inicial;
III - nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio;
IV - a decisão, a sentença ou o acórdão;
V - a certidão de trânsito em julgado, se houver;
VI - a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - a análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008; e
VIII - os documentos com informações técnicas formalmente encaminhadas às unidades da Advocacia-Geral da União como subsídio para a elaboração da defesa da União, das autarquias e empresas públicas federais.
Parágrafo único. É facultada a inclusão, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, de outros documentos que facilitem a interpretação dos limites e efeitos da decisão judicial.
Art. 4º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do Sipec a adoção dos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria e o cumprimento das respectivas decisões.
Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, bem como as despesas delas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesa do respectivo órgão ou entidade.
Art. 5º O cumprimento das decisões judiciais depende da adoção, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, das seguintes providências:
I - autorização do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade;
II - homologação da autoridade orçamentária do órgão ou entidade; e
III - confirmação cadastral do órgão central do Sipec.
Art. 6º O órgão central do Sipec acompanhará o cadastramento das ações judiciais, podendo determinar aos dirigentes de recursos humanos dos demais órgãos e entidades integrantes do Sipec a alteração ou complementação das informações inseridas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.
Art. 7º Compete ao órgão central do Sipec orientar os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec quanto aos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO AKIRA CHIBA
Ser professor é... escrever a história do futuro.
15 de outubro, dia dos professores
Parabéns a todos que se dedicam à construção de um mundo melhor!
É o que deseja a Adufmat-Seção Sindical do ANDES
Venha comemorar conosco!
Retire seu convite para o Baile dos Professores na sede da Adufmat-Ssind.
JUACY DA SILVA*
A Câmara Federal aprovou há poucos dias, em primeira votação, a PEC 241 (projeto de Emenda Constitucional), enfiada goela abaixo dos parlamentares e da sociedade brasileira, de forma autoritária, que limita/congela os gastos do Governo Federal, nos Três Poderes e também no Ministério Público e Defensoria Pública, por 20 anos, tendo por base a inflação do ano anterior, afetando negativamente estados e municípios, agravando/piorando, a curto e médio prazo a crise brasileira.
A justificativa do Governo Temer, cuja aprovação pouco difere dos índices experimentados pela ex-presidente afastada Dilma, demonstrando que a população brasileira não acredita e nem aprova seu governo/mandato tampão, é que para resolver a crise econômica, de confiança e demais aspectos é fundamental reduzir os gastos públicos. Esta seria uma verdadeira tábua de salvação nacional, o que não corresponde a verdade.
Todavia, esta PEC não tem sido discutida de forma aberta, transparente e honesta com a sociedade, com os contribuintes e com os usuários dos serviços públicos e nem apresentado todos os aspectos que levaram ao descalabro/descontrole das contas públicas e, consequentemente as medidas necessárias para buscar um equilíbrio entre receita e despesa.
Outro aspecto que ficou de fora da propaganda do governo para defender a PEC é o modelo de estado e de sociedade que queremos e, ao mesmo tempo, o papel do estado como agente importante e imprescindível para a correção/redução dos desequilíbrios/desníveis regionais, setoriais e sociais. Em qualquer sociedade moderna cabe ao estado fazer o papel de equalizador social e induzir o desenvolvimento regional e também corrigir as distorções setoriais, sob pena do país continuar ajudando a excluir do processo de desenvolvimento milhões de pessoas, beneficiando apenas suas elites, como sempre tem acontecido no Brasil.
Todos sabemos que o Brasil ostenta diversos índices sociais e econômicos que o colocam em posição extremamente desfavorável no ranking dos demais países no contexto mundial. Esses índices estão relacionados com a educação, com a saúde, com salário mínimo, com longevidade, com distribuição de renda, com qualidade da mão de obra, com produtividade da economia, com desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com corrupção, com violência, com o meio ambiente, incluindo saneamento básico e outros mais. Enfim, todos esses aspectos estão interferindo na qualidade dos serviços públicos que estão totalmente sucateados e na qualidade de vida da população.
Outro aspecto que tem ficado de fora na discussão é a questão da dívida pública, dos juros , encargos e o refinanciamento da mesma, que ao longo de mais de 20 anos tem consumido entre 40% e 49% dos recursos do OGU Orçamento Geral da União e que estarão de fora dos gastos que irão definir o congelamento do teto. Isto significa que pelos próximos anos o Governo Federal deverá deixar de aplicar, por exemplo, na saúde pública em torno de R$ 743 bilhões de reais, afora o que já deixou de aplicar nos últimos dez anos. Por falta de recursos destinados pelo governo federal cada vez mais encargos em todos os setores, inclusive na saúde, tem sido transferidos aos Estados e Municípios que não estão em condições de suprir este déficit . Resultado, o caos na saúde pública aumenta a cada dia. E vai piorar mais.
Só para se ter uma ideia na proposta orçamentária para 2017 que o Governo Temer encaminhou ao Congresso estão destinados R$340 bilhões de reais só para pagamento de juros da dívida pública, além de R$925 bilhões para rolagem/refinanciamento da dívida, totalizando mais do que o dobro do que será gasto com a previdência, um grande vilão do déficit público proclamado pelo governo e seus arautos e mais de dez vezes do que vai ser destinado `a saúde pública.
Há poucos dias o Conselho de Administração da FIOCRUZ publicou uma carta aberta à sociedade brasileira, ao Congresso Nacional e ao Governo Temer demonstrando que se aprovada a PEC 241 a situação da saúde pública, inclusive o desenvolvimento de pesquisas nesta área vão piorar e serão estrangulados por décadas a fio, colocando o Brasil em uma dependência maior nesta e em outras áreas. Também o IPEA, organismos de pesquisa e elaboração de estudos estratégicos para o Governo publicou uma nota técnica em que demonstra que a PEC é extremamente prejudicial `a saúde pública.
Diversos outros organismos de pesquisas e análises, bem como pesquisadores , como o professor Paulo Artaxo, físico da USP de renome internacional, tem demonstrado que a PEC vai estrangular mais ainda o desenvolvimento científico e tecnológico , bem como ajudar a sucatear o que resta das universidades públicas.
Em um exercício um professor da FGV demonstra, por exemplo, que se esta PEC tivesse entrado em vigor em 1998, ou seja, há 20 anos, o salário mínimo e o piso da previdência hoje, ao invés dos míseros R$880 reais seria de apenas R$400 reais, afetando 28 milhões de aposentados e pensionistas e pelo menos mais de 35 milhões de pessoas que recebem auxílios da assistência social ou trabalhadores da ativa que ganham apenas um salário mínimo.
O assunto continua no próximo artigo sob o mesmo título.
*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, Sites, Blogs e outros veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blogwww.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Instância colegiada que reúne a Presidência e as diretorias das unidades da Fundação Oswaldo Cruz, o Conselho Deliberativo (CD) da Fiocruz torna pública a carta aberta A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida. O documento alerta a sociedade, o governo federal e o Congresso Nacional sobre os efeitos negativos da Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, assim como os de outros projetos em curso no Legislativo, que “conformam um projeto de revisão dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde e desenvolvimento da cidadania, implicariam em danos significativos à saúde e à vida das pessoas”.
A carta foi aprovada depois de reunião aberta do CD Fiocruz (30/10), que reuniu em uma mesa-redonda o presidente da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (Ampasa), Gilmar de Assis; o diretor-científico da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Jerson Lima Silva; dois representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Wanderley Gomes da Silva e André Luiz de Oliveira; e o coordenador do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação, Antonio Ivo de Carvalho; e o presidente Paulo Gadelha.
Leia na íntegra a carta do Conselho Deliberativo da Fiocruz:
"A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição estratégica do Estado para a ciência e a tecnologia em saúde, dirige-se, por resolução de seu Conselho Deliberativo, ao conjunto da sociedade brasileira e, em especial, ao Governo Federal e o Congresso Nacional para alertar sobre os efeitos negativos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, assim como os de outros projetos legislativos em curso, que conformam um projeto de revisão dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde e o desenvolvimento da cidadania e que, se aprovados, implicariam danos significativos à saúde e à vida das pessoas.
A proposição da PEC 241, em particular, parte do pressuposto de que os atuais problemas econômicos são decorrentes do excesso de gastos públicos com a sociedade. Com esse diagnóstico, cria-se um clima alarmista que justificaria a contenção de programas sociais e iniciativas redistributivas das últimas décadas, responsáveis pela redução, ainda que limitada, da enorme desigualdade social que a sociedade brasileira ainda enfrenta.
O envio ao Congresso Nacional da PEC 241/2016, instituindo o chamado Novo Regime Fiscal, representa e consolida a tese de que a forma exclusiva de enfrentar a crise fiscal é o corte de gastos sociais e, portanto, a restrição de direitos, mantendo ao mesmo tempo intocado o questionamento sobre a dívida pública e seu regime de juros que representam, estes sim, a razão maior do comprometimento do orçamento da União.
Através dos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pela PEC 241, cria-se um teto orçamentário definido pela inflação do período, que retira a progressividade dos direitos sociais e a autonomia da sociedade brasileira e do Congresso Nacional de ajustar o gasto público às dimensões de suas prioridades e estratégias de desenvolvimento econômico e social, ferindo o ordenamento da Constituição de 1988.
A PEC 241 prevê, que durante os próximos 20 anos, o orçamento seja acrescido apenas da variação inflacionária (IPCA) sobre o valor de 2016. Considerando a prática corrente, que transforma os pisos fixados em lei para despesas de saúde e educação em tetos, isso significa que mesmo que a receita e o PIB cresçam acima da inflação, não haverá aumento de recursos para essas áreas.
Importante destacar recente simulação elaborada por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para o caso da saúde, comparando com o que previa anteriormente a EC29 (executado no ano anterior + variação do PIB), ou a progressividade de percentuais sobre a Receita Corrente Líquida ( RCL), vigente a partir deste ano: a) caso essa PEC houvesse sido aplicada a partir de 2003, até o ano de 2015 teria havido uma perda de 42,1% dos recursos efetivamente aplicados no período, correspondendo a uma subtração equivalente a 257 bilhões de reais; b) sendo implementada a partir de 2017 e considerando 20 anos à frente, apontam perdas entre 654 bilhões e 1 trilhão de reais, dependendo do comportamento das variáveis PIB e RCL.
Hoje a literatura e as experiências internacionais apresentam evidências do fracasso das medidas de restrição de gasto público ou austeridade fiscal como estratégia de enfrentamento da crise e retomada do crescimento. Pelo contrário, cada vez mais são conhecidas experiências em que o reforço dos sistemas de proteção social gera maior rapidez na superação da crise, na retomada do crescimento e no combate ao desemprego.
Além disso, no caso do Brasil, tudo se passa como se o gasto realizado no setor saúde tivesse um efeito negativo na economia, elidindo para além de seu papel essencial de bem-estar da população, sua importância como complexo produtivo na formação do PIB. O efeito multiplicador do gasto em saúde é conhecido. Para cada R$ 1,00 gasto em saúde, verifica-se um incremento de R$ 1,70 no PIB. A educação e a saúde juntos têm efeitos multiplicadores fiscais superiores a três vezes.
No conhecido quadro de subfinanciamento do setor saúde, em que os gastos totais atingiram, em 2013, 8% do PIB, sendo apenas 45% de origem pública, ao contrário de outros países com sistemas universais em que essa parcela chega a 70%, o congelamento - na verdade continuado decréscimo - dos gastos em saúde, caso aprovada a PEC 241, levará a uma redução das ações atuais e à impossibilidade de atender novas demandas com impactos calamitosos.
O aumento populacional no Brasil e a alteração do perfil demográfico e epidemiológico, com predominância crescente da população idosa. A população idosa dobrará nas próximas duas décadas, atingindo em 2035 perto de 35 milhões de brasileiros (15,5 % da população). Nesse novo contexto, passam a predominar as doenças crônico-degenerativas, com a presença de cânceres, distúrbios cardiocerebrovasculares e transtornos cognitivos demandando assistência e cuidados prolongados. Inevitável, neste quadro, a elevação dos custos dos serviços, seja com a ampliação do tempo de internação e a adoção de tecnologias mais sofisticadas, seja pelas alterações de organização da rede assistencial, além da mobilização simultânea de múltiplas especialidades médicas e da expansão de serviços sociais e de apoio comunitário.
Estima-se que essa nova realidade, mesmo mantido o atual padrão tecnológico e o rol de serviços, já importará nos próximos 20 anos, ao contrário de congelamento, num necessário incremento de 37% nos gastos com atenção à saúde (fonte: Saúde Amanhã).
Os ganhos obtidos na diminuição da mortalidade infantil, decorrentes da expansão da iniciativa Saúde da Família, com o aumento da cobertura dos procedimentos de proteção à infância, além do êxito internacionalmente conhecido do Programa Nacional de Imunização, certamente serão contidos com limitações na incorporação de novas vacinas e, mesmo, na produção e distribuição das já existentes. A mesma consequência se dará quanto à limitação para incorporação de novos tratamentos, serviços de saúde e todo um conjunto de ações fundamentais para expansão e continuada modernização do Sistema Único de Saúde (SUS), ocasionando a sua degradação, perda de qualidade e cada vez mais restrições ao acesso da população. Uma verdadeira afronta às necessidades da sociedade!
Dentre tantos campos de atuação SUS, a recente expansão no acesso à assistência médica a dezenas de milhões de pessoas de áreas carentes, num esforço nacional sem precedentes, será contida. O controle da Aids; os transplantes; o acesso a medicamentos gratuitos e/ou fortemente subsidiados; a atenção materna; as clínicas de família; o acesso a exames e serviços hospitalares, serão reduzidos.
Acrescente-se as restrições que serão impostas às ações de vigilância em saúde, elevando a exposição e risco das pessoas a doenças e ambientes inseguros. Cabe assim a pergunta: como assegurar controle de epidemias como zika, dengue e chikungunya, incluindo pesquisas, assistência, controle de vetores, medicamentos e vacinas necessárias, com congelamento de recursos? Em especial, o impacto sobre as pesquisas, fundamentais para novos produtos e novas soluções que já são subfinanciadas em nosso país, terá dimensão incalculável, comprometendo no longo prazo a capacidade de resposta e autonomia nacional.
Diante das proposições contidas na PEC 241, a Fiocruz, com sua centenária experiência em pesquisas e serviços para a melhoria da saúde pública no país, pode assegurar que os riscos e danos à saúde e à condição de vida das pessoas são inevitáveis.
Frente a tais riscos aos direitos sociais e à saúde humana, a Fiocruz se soma às instituições públicas e da sociedade civil e apresenta-se para o debate sobre alternativas de estratégias de enfrentamento da crise e dos desafios da saúde, em especial no delineamento de medidas capazes de apontar um caminho de desenvolvimento sustentável e equitativo para o país.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.
Circular nº 338/16
Brasília, 11 de outubro de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros,
Convocamos o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN conforme o que se segue:
Data: 4 e 5 de novembro/16 (sexta e sábado)
Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bl. C, Ed. Cedro II, 3º andar, Brasília/DF)
Pauta e Cronograma:
Dia 4 de novembro
Manhã
9h - Abertura (Representante do ANDES-SN e da AJN)
9h10 às 9h45 - "Conjuntura: a crise e os ataques aos direitos e aos serviços públicos" - Eblin Farage (Presidente do ANDES-SN)
9h45 às 10h20 - "Os desafios do campo jurídico brasileiro no contexto de reformas que retiram direitos" – Representante da AJN
10h20 às 10h55 - " O significado do PL 204/16 no contexto do ajuste fiscal e da divida pública" - Maria Lucia Fatorelli (Auditória Cidadã da Dívida)
10h55 às 12h - Debate com os participantes
12h às 14h - Almoço
Tarde
14h às 14h30 - Carreira Docente impactos das leis 12.722/2012 e 13.325/2016 (EBTT/RSC, Magistério Superior, controle de ponto, carga horária máxima e mínima no ensino, transposição/promoção dos aposentados) – Rodrigo Castro (AJN)
14h30 às 15h - "Impactos do PL 54/16 (PL 257/16) e da PEC 241/16 para os orçamentos dos serviços públicos: salários, condições de trabalho e carreira" – Francisco Jacob (1º Secretário do ANDES-SN);
15h às 16h -Debate com os participantes
16h às 16h30 – lanche
16h30 às 17h - PL Escola Sem Partido: possibilidades de ações jurídicas
17h às 18h – debate
Dia 5 de novembro
9h às 9h40 - " Reforma da previdência, FUNPRESP e direito das mulheres: aspectos jurídicos"- Leandro Madureira (AJN)
9h40 às 10h20 - "Crise do Capital e Reforma da Previdência" - Sara Granemann (professora da UFRJ)
10h20 às 12h - Debate com os participantes
12h - Encerramento
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Giovanni Frizzo
2º Secretário
Por 366 votos a 111, os deputados federais aprovaram na noite de segunda-feira (10), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que limita, por 20 anos, as despesas primárias da União aos recursos do ano anterior corrigidos apenas pela inflação do período, para aumentar o superávit primário e destinar recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública.
Nessa terça-feira (11), representantes da Comissão Nacional de Mobilização (CNM), da diretoria nacional e das seções sindicais do ANDES-SN estiveram novamente no Congresso Nacional para participar de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado e de reunião da Frente Parlamentar Mista em defesa da Auditoria da Dívida Pública, que debateram a PEC 241/2016. Assim como na segunda, os docentes, em conjunto com representantes de entidades sindicais de diversas categorias e de movimentos sociais, distribuíram panfletos aos parlamentares, que explicam os riscos da proposta e cobraram posicionamento contrário à PEC.
Francisco Santiago, integrante da CNM e presidente do Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Amapá (Sindufap – Seção Sindical do ANDES-SN), disse que os docentes irão continuar mobilizados na capital federal e nos estados, em conjunto com os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais e com as categorias do setor privado para barrar nas ruas a PEC 241/2016.
“Infelizmente, o resultado da noite de ontem (10) expressou que a maioria do parlamento está, nesse momento, com o presidente Michel Temer e contra a população. Mas a PEC foi aprovada apenas em primeiro turno, então nós vamos intensificar a mobilização e colocar os professores, o conjunto dos servidores públicos, e dos demais trabalhadores, na rua para barrar a PEC 241. É esse o caminho. Temos condições de barrar essa PEC com o povo na rua”, ressaltou.
De acordo com Santigo, é importante denunciar que o argumento que o governo federal vem utilizando para convencer os parlamentares e a população da necessidade de aprovação da PEC 241 é uma ‘propaganda enganosa’. “Eles dizem que a proposta é para conter gastos, quando sabemos que a PEC significa a transferência de recursos, que iriam para a saúde e educação, aos empresários e banqueiros. Jogam a conta do ajuste nas costas do trabalhador, retirando direitos sociais que estão garantidos na Constituição de 1988, mas não adotam uma única medida para onerar aqueles que mais lucram nesse país. Essa PEC é o Robin Hood às avessas, ou seja, tira dinheiro do povo pobre e trabalhador para dar, generosamente, aos ricos”, argumentou.
O integrante da CNM do ANDES-SN disse ainda que na reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Auditoria da Dívida foi discutida a necessidade de se analisar os projetos do “ajuste fiscal” de forma conjunta, pois vários deles, como o PLP 181/2015, o PL 3337/2015 e PLS 204/2016, se relacionam com a PEC que congela os gastos da União. “Para compreendermos a conjuntura de retirada de direitos que vivemos hoje é preciso que a gente compreenda esses projetos de forma articulada”, explicou.
Mobilização
Diversas categorias de trabalhadores, movimentos sociais e estudantis estão ampliando a mobilização na perspectiva de construção da greve geral, para barrar a PEC 241 e demais ataques impostos pelo governo federal.
Nessa segunda, um grupo de estudantes ocupou o prédio da Presidência da República em São Paulo para protestar contra a proposta. Na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), os estudantes também ocupam a reitoria contra a PEC 241. Centenas de ocupações estudantis em escolas de todo o Brasil contra a reforma do Ensino Médio também incluíram a luta contra a PEC 241 em suas pautas.
Tramitação da PEC 241
De acordo com o regimento da Câmara, seria necessário o interstício de duas sessões entre a deliberação na Comissão Mista e no Plenário, mas os parlamentares votaram no início da sessão suspender esse prazo, para dar sequência à votação da proposta no mesmo dia. A PEC 241/2016 altera o regime fiscal, propondo o congelamento dos recursos destinados às áreas sociais, infraestrutura e despesa com pessoal por duas décadas.
Para que a proposta seja aprovada, ainda deve passar por segunda votação na Câmara dos Deputados, anunciada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (PMDB/RJ), para dia 24 de outubro. Se aprovada em segundo turno pelos deputados, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Leia também:
Setor das Ifes debate construção da Greve Geral e indica dia de luta pela educação
Governo acelera ataques e Fórum dos SPF convoca servidores a ampliar mobilização
Os docentes do Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes) do ANDES-SN se reuniram nesse final de semana (8 e 9) em Brasília (DF) para avaliar a conjuntura e deliberar sobre as ações de mobilização para o mês de outubro, rumo à construção da Greve Geral. No mesmo final de semana, representantes do Setor das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior (Iees/Imes) do Sindicato Nacional também estiveram em Brasília para discutir a mobilização no setor.
Segundo Adriana Hessel Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e da coordenação do Setor das Ifes, o debate foi muito rico, uma vez que a análise de conjuntura foi feita em conjunto entre os docentes do setor das Ifes e do setor das Iees/Imes, que permitiu uma visão mais ampla de como está se dando, na base, a mobilização para a construção da greve geral.
Com base nos encaminhamentos apontados pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), os representantes do Setor das Ifes deliberaram pela intensificação das ações, em conjunto com demais servidores públicos para a construção da greve geral. Nesse sentido, incorporaram o calendário de mobilização do Fonasefe, com indicativo da Greve Geral para a primeira quinzena de novembro, tendo como referência a data de 9 de novembro, com os seguintes eixos: “Todos às ruas rumo a Greve Geral! Contra as Reformas da Previdência, Trabalhista e o PLC 30 da Terceirização! Contra o PLC 54 (PLP 257), a PEC 241 e PL 4567! Contra o Ajuste Fiscal e pela Auditoria da Divida Pública e redução da taxa de juros ! Em defesa do Emprego! Contra a Lei da Mordaça e a Reforma do Ensino Médio!”. Os docentes também definiram o dia 25 de outubro como o Dia nacional de luta dos servidores públicos, com mobilização e paralisação, em articulação com todo o setor da Educação - público e privado -, tendo como eixo “Educação na rua contra a retirada de direitos, a Lei da mordaça e a reforma do ensino médio”.
A diretora do ANDES-SN ressaltou a importância da intensificação da mobilização dos docentes, diante do aceleramento dos ataques aos direitos sociais e reforçou o chamado para uma nova rodada de assembleias nas bases, para dar continuidade ao processo de construção da greve geral e ampliar a organização dos docentes em conjunto com demais setores da classe trabalhadora. “O setor apontou também uma rodada de assembleias nas seções sindicais, entre 10 e 21 de outubro, para reafirmar a construção da Greve Geral, tendo como indicativo o dia 9 do próximo mês, e ainda deliberar sobre a adesão ao dia 25 de outubro como um dia de lutas em defesa da educação pública”, contou.
Nessa terça (11), o ANDES-SN encaminhou, via circular 339/16, um panfleto explicativo sobre o que é e como se dá a construção da greve geral para divulgação junto aos docentes.
Confira a agenda de mobilizações:
10 a 21/10: Rodada de Assembleias nas Seções Sindicais;
25 /10: Dia nacional de luta dos/as servidores/as públicos (com mobilização e paralisação) com articulação de todo o setor da Educação (público e privado) com o eixo “Educação na rua contra a retirada de direitos, a Lei da mordaça e a reforma do ensino médio”;
26/10 a 04/11: Período de Mobilização com realizações de atividades e plenárias unificadas dos trabalhadores nos estados em articulação com as demais entidades e movimentos sociais;
05/11: Reunião do Setor das IFES e IEES/ IMES;
06/11: Reunião Conjunta do setor das IFES e IEES/ IMES - (Se houver necessidade, há a possibilidade da diretoria antecipar esta reunião);
09/11: Greve Geral (a depender da construção com as centrais sindicais e Fonasefe).
Confira aqui o relatório da reunião do Setor das Ifes
Fonte: ANDES-SN
Desde a semana passada, cresce a ocupação de escolas por todo o país em protesto contra medida provisória de contrarreforma do ensino médio (MP 746/2016). Estudantes secundaristas ocupam escolas, institutos federais e universidades em Brasília, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, onde o movimento conseguiu ampliar a mobilização e já conta com maior número de ocupações. Até o momento, de acordo com o movimento Ocupa Paraná, 178 escolas e dois campi da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) permanecem ocupados. As seções sindicais do ANDES-SN no Paraná estão acompanhando a mobilização dos estudantes e vêm manifestando apoio às ocupações.
A MP 746/16, na prática, instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. Entre as mudanças estão: a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas; uma carga horária mínima anual do ensino médio, que deverá ser progressivamente ampliada para 1.400 horas; deixar a cargo do estudante a escolha das disciplinas a cursar; e, ainda, que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas. Em resposta a posição antidemocrática do governo, dezenas de protestos, paralisações, aulas públicas e ocupações vem sendo realizadas desde o anúncio da medida, em 23 de setembro.
Paraná
Na semana passada, o Ministério Público do Paraná emitiu nota com orientação em relação às ocupações, destacando que “o direito à livre manifestação de pensamento, de associação e mesmo o protesto pacífico diante de posturas tidas como arbitrárias por parte das autoridades constituídas é inerente a todo cidadão”. Nessa segunda (10), a secretaria de Educação do Paraná emitiu pedidos de reintegração de posse das escolas, e três deles já foram negados pela justiça, como no casos dos colégios localizados em Campos Gerais, em que a juíza Heloísa da Silva Krol Milak, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não houve perda de posse já que os manifestantes permitem a entrada de estudantes e da comunidade nas ocupações. Em nota, a Secretaria de Educação Paranaense informou que a Procuradoria Geral do estado já entrou com recurso e aguarda decisão.
PEC 241
Embora a mobilização inicial dos estudantes fosse contra a reforma do ensino médio, vários movimentos agregaram à pauta a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que prevê congelamento de gastos públicos com educação e saúde por vinte anos. Na Universidade Federal do Vale do São Francisco, por exemplo, estudantes ocupam a reitoria da instituição em protesto contra da PEC 241/2016.
Fonte: ANDES - SN
O plenário da Câmara aprovou, nesta segunda-feira (10), por 366 votos favoráveis e 111 votos contrários, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/1206, do Poder Executivo, que limita por 20 anos os gastos públicos. O mecanismo aprovado cria um teto de despesas primárias, no plano federal, reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Agora serão analisados os destaques apresentados pelas bancadas partidárias. E, posteriormente, vai ser realizada a votação em 2º turno e último turno da PEC, sendo necessários também 308 votos para aprovação.
Veja como votaram os parlamentares:
(SIM = voto favorável ao substitutivo e NÃO = voto contrário ao substitutivo)
PARLAMENTAR | UF | VOTO |
DEM | ||
Abel Mesquita Jr. | RR | Sim |
Alberto Fraga | DF | Sim |
Alexandre Leite | SP | Sim |
Carlos Melles | MG | Sim |
Claudio Cajado | BA | Sim |
Efraim Filho | PB | Sim |
Eli Corrêa Filho | SP | Sim |
Felipe Maia | RN | Sim |
Francisco Floriano | RJ | Sim |
Hélio Leite | PA | Sim |
Jorge Tadeu Mudalen | SP | Sim |
José Carlos Aleluia | BA | Sim |
Juscelino Filho | MA | Sim |
Mandetta | MS | Sim |
Marcelo Aguiar | SP | Sim |
Marcos Rogério | RO | Sim |
Marcos Soares | RJ | Sim |
Misael Varella | MG | Sim |
Missionário José Olimpio | SP | Sim |
Onyx Lorenzoni | RS | Sim |
Pauderney Avelino | AM | Sim |
Paulo Azi | BA | Sim |
Professora Dorinha Seabra Rezende | TO | Não |
Rodrigo Maia | RJ | Art. 17 |
Sóstenes Cavalcante | RJ | Sim |
Total DEM: 25 | ||
PCdoB | ||
Alice Portugal | BA | Não |
Angela Albino | SC | Não |
Chico Lopes | CE | Não |
Daniel Almeida | BA | Não |
Jandira Feghali | RJ | Não |
Jô Moraes | MG | Não |
Luciana Santos | PE | Não |
Orlando Silva | SP | Não |
Professora Marcivania | AP | Não |
Rubens Pereira Júnior | MA | Não |
Total PCdoB: 10 | ||
PDT | ||
Afonso Motta | RS | Não |
André Figueiredo | CE | Não |
Assis do Couto | PR | Não |
Carlos Eduardo Cadoca | PE | Sim |
Dagoberto | MS | Não |
Damião Feliciano | PB | Sim |
Félix Mendonça Júnior | BA | Não |
Flávia Morais | GO | Sim |
Hissa Abrahão | AM | Sim |
Leônidas Cristino | CE | Não |
Mário Heringer | MG | Sim |
Roberto Góes | AP | Sim |
Ronaldo Lessa | AL | Não |
Subtenente Gonzaga | MG | Não |
Vicente Arruda | CE | Não |
Weverton Rocha | MA | Não |
Wolney Queiroz | PE | Não |
Total PDT: 17 | ||
PEN | ||
Erivelton Santana | BA | Sim |
Junior Marreca | MA | Sim |
Walney Rocha | RJ | Não |
Total PEN: 3 | ||
PHS | ||
Carlos Andrade | RR | Sim |
Diego Garcia | PR | Sim |
Dr. Jorge Silva | ES | Sim |
Givaldo Carimbão | AL | Sim |
Marcelo Aro | MG | Sim |
Marcelo Matos | RJ | Sim |
Pastor Eurico | PE | Sim |
Total PHS: 7 | ||
PMB | ||
Pastor Luciano Braga | BA | Sim |
Weliton Prado | MG | Não |
Total PMB: 2 | ||
PMDB | ||
Alberto Filho | MA | Sim |
Alceu Moreira | RS | Sim |
Alexandre Serfiotis | RJ | Sim |
Altineu Côrtes | RJ | Sim |
André Amaral | PB | Sim |
Aníbal Gomes | CE | Sim |
Baleia Rossi | SP | Sim |
Cabuçu Borges | AP | Sim |
Carlos Bezerra | MT | Sim |
Carlos Marun | MS | Sim |
Celso Jacob | RJ | Sim |
Celso Maldaner | SC | Sim |
Celso Pansera | RJ | Sim |
Daniel Vilela | GO | Sim |
Darcísio Perondi | RS | Sim |
Dulce Miranda | TO | Sim |
Edinho Araújo | SP | Sim |
Edinho Bez | SC | Sim |
Elcione Barbalho | PA | Sim |
Fábio Ramalho | MG | Sim |
Fabio Reis | SE | Sim |
Fernando Jordão | RJ | Sim |
Flaviano Melo | AC | Sim |
Hermes Parcianello | PR | Sim |
Hildo Rocha | MA | Sim |
Hugo Motta | PB | Sim |
Jarbas Vasconcelos | PE | Sim |
Jéssica Sales | AC | Sim |
João Arruda | PR | Sim |
João Marcelo Souza | MA | Sim |
Jones Martins | RS | Sim |
José Fogaça | RS | Sim |
José Priante | PA | Sim |
Josi Nunes | TO | Sim |
Kaio Maniçoba | PE | Sim |
Laura Carneiro | RJ | Sim |
Lelo Coimbra | ES | Sim |
Leonardo Quintão | MG | Sim |
Lucio Mosquini | RO | Sim |
Lucio Vieira Lima | BA | Sim |
Manoel Junior | PB | Sim |
Marcelo Castro | PI | Sim |
Marcos Rotta | AM | Sim |
Marinha Raupp | RO | Sim |
Marx Beltrão | AL | Sim |
Mauro Lopes | MG | Sim |
Mauro Mariani | SC | Sim |
Mauro Pereira | RS | Sim |
Moses Rodrigues | CE | Sim |
Newton Cardoso Jr | MG | Sim |
Osmar Serraglio | PR | Sim |
Rodrigo Pacheco | MG | Sim |
Rogério Peninha Mendonça | SC | Sim |
Ronaldo Benedet | SC | Sim |
Saraiva Felipe | MG | Sim |
Sergio Souza | PR | Sim |
Simone Morgado | PA | Sim |
Soraya Santos | RJ | Sim |
Valdir Colatto | SC | Sim |
Valtenir Pereira | MT | Sim |
Vitor Valim | CE | Sim |
Walter Alves | RN | Sim |
Washington Reis | RJ | Sim |
Zé Augusto Nalin | RJ | Sim |
Total PMDB: 64 | ||
PP | ||
Adail Carneiro | CE | Sim |
Afonso Hamm | RS | Sim |
Aguinaldo Ribeiro | PB | Sim |
André Abdon | AP | Sim |
Arthur Lira | AL | Sim |
Beto Rosado | RN | Sim |
Beto Salame | PA | Sim |
Cacá Leão | BA | Sim |
Conceição Sampaio | AM | Sim |
Covatti Filho | RS | Sim |
Dimas Fabiano | MG | Sim |
Eduardo da Fonte | PE | Sim |
Esperidião Amin | SC | Sim |
Ezequiel Fonseca | MT | Sim |
Fausto Pinato | SP | Sim |
Fernando Monteiro | PE | Sim |
Franklin Lima | MG | Sim |
Guilherme Mussi | SP | Sim |
Hiran Gonçalves | RR | Sim |
Iracema Portella | PI | Sim |
Jerônimo Goergen | RS | Sim |
José Otávio Germano | RS | Sim |
Julio Lopes | RJ | Sim |
Lázaro Botelho | TO | Sim |
Luis Carlos Heinze | RS | Sim |
Luiz Fernando Faria | MG | Sim |
Macedo | CE | Sim |
Maia Filho | PI | Sim |
Marcelo Belinati | PR | Não |
Marcus Vicente | ES | Sim |
Mário Negromonte Jr. | BA | Sim |
Nelson Meurer | PR | Sim |
Odelmo Leão | MG | Sim |
Paulo Maluf | SP | Sim |
Renato Molling | RS | Sim |
Ricardo Izar | SP | Sim |
Roberto Balestra | GO | Sim |
Roberto Britto | BA | Sim |
Ronaldo Carletto | BA | Sim |
Rôney Nemer | DF | Não |
Sandes Júnior | GO | Sim |
Simão Sessim | RJ | Sim |
Toninho Pinheiro | MG | Sim |
Total PP: 43 | ||
PPS | ||
Arnaldo Jordy | PA | Não |
Arthur Oliveira Maia | BA | Sim |
Carmen Zanotto | SC | Não |
Eliziane Gama | MA | Não |
Marcos Abrão | GO | Sim |
Roberto Freire | SP | Sim |
Rubens Bueno | PR | Sim |
Total PPS: 7 | ||
PR | ||
Adelson Barreto | SE | Sim |
Aelton Freitas | MG | Sim |
Alexandre Valle | RJ | Sim |
Alfredo Nascimento | AM | Sim |
Anderson Ferreira | PE | Sim |
Bilac Pinto | MG | Sim |
Brunny | MG | Sim |
Cabo Sabino | CE | Sim |
Cajar Nardes | RS | Sim |
Capitão Augusto | SP | Sim |
Clarissa Garotinho | RJ | Não |
Davi Alves Silva Júnior | MA | Sim |
Delegado Edson Moreira | MG | Sim |
Delegado Waldir | GO | Sim |
Dr. João | RJ | Sim |
Edio Lopes | RR | Sim |
Giacobo | PR | Sim |
Giovani Cherini | RS | Sim |
Gorete Pereira | CE | Sim |
João Carlos Bacelar | BA | Sim |
Jorginho Mello | SC | Sim |
José Carlos Araújo | BA | Sim |
José Rocha | BA | Sim |
Laerte Bessa | DF | Sim |
Lúcio Vale | PA | Sim |
Luiz Cláudio | RO | Sim |
Luiz Nishimori | PR | Sim |
Magda Mofatto | GO | Sim |
Marcelo Álvaro Antônio | MG | Sim |
Marcio Alvino | SP | Sim |
Milton Monti | SP | Sim |
Paulo Feijó | RJ | Sim |
Paulo Freire | SP | Sim |
Remídio Monai | RR | Sim |
Silas Freire | PI | Abstenção |
Tiririca | SP | Sim |
Vicentinho Júnior | TO | Sim |
Vinicius Gurgel | AP | Sim |
Wellington Roberto | PB | Sim |
Zenaide Maia | RN | Não |
Total PR: 40 | ||
PRB | ||
Alan Rick | AC | Sim |
Antonio Bulhões | SP | Sim |
Beto Mansur | SP | Sim |
Carlos Gomes | RS | Sim |
Celso Russomanno | SP | Sim |
César Halum | TO | Sim |
Cleber Verde | MA | Sim |
Jhonatan de Jesus | RR | Sim |
João Campos | GO | Sim |
Lindomar Garçon | RO | Sim |
Marcelo Squassoni | SP | Sim |
Márcio Marinho | BA | Sim |
Ricardo Bentinho | SP | Sim |
Roberto Alves | SP | Sim |
Roberto Sales | RJ | Sim |
Ronaldo Martins | CE | Sim |
Rosangela Gomes | RJ | Sim |
Silas Câmara | AM | Sim |
Tia Eron | BA | Sim |
Vinicius Carvalho | SP | Sim |
Total PRB: 20 | ||
Pros | ||
Bosco Costa | SE | Não |
Eros Biondini | MG | Sim |
Felipe Bornier | RJ | Sim |
George Hilton | MG | Não |
Odorico Monteiro | CE | Não |
Ronaldo Fonseca | DF | Sim |
Toninho Wandscheer | PR | Sim |
Total Pros: 7 | ||
PRP | ||
Nivaldo Albuquerque | AL | Sim |
Total PRP: 1 | ||
PSB | ||
Adilton Sachetti | MT | Sim |
Átila Lira | PI | Sim |
Bebeto | BA | Sim |
César Messias | AC | Não |
Danilo Cabral | PE | Não |
Danilo Forte | CE | Sim |
Fabio Garcia | MT | Sim |
Fernando Coelho Filho | PE | Sim |
Flavinho | SP | Sim |
Gonzaga Patriota | PE | Não |
Heitor Schuch | RS | Não |
Heráclito Fortes | PI | Sim |
Hugo Leal | RJ | Sim |
Ildon Marques | MA | Sim |
Janete Capiberibe | AP | Não |
JHC | AL | Não |
João Fernando Coutinho | PE | Não |
José Reinaldo | MA | Sim |
Jose Stédile | RS | Não |
Júlio Delgado | MG | Não |
Keiko Ota | SP | Sim |
Leopoldo Meyer | PR | Sim |
Luciano Ducci | PR | Sim |
Luiz Lauro Filho | SP | Sim |
Maria Helena | RR | Sim |
Marinaldo Rosendo | PE | Sim |
Paulo Foletto | ES | Sim |
Rafael Motta | RN | Sim |
Rodrigo Martins | PI | Sim |
Tadeu Alencar | PE | Não |
Tenente Lúcio | MG | Sim |
Tereza Cristina | MS | Sim |
Total PSB: 32 | ||
PSC | ||
Andre Moura | SE | Sim |
Eduardo Bolsonaro | SP | Sim |
Gilberto Nascimento | SP | Sim |
Jair Bolsonaro | RJ | Sim |
Júlia Marinho | PA | Sim |
Pr. Marco Feliciano | SP | Sim |
Total PSC: 6 | ||
PSD | ||
André de Paula | PE | Sim |
Antonio Brito | BA | Sim |
Átila Lins | AM | Sim |
Danrlei de Deus Hinterholz | RS | Sim |
Delegado Éder Mauro | PA | Sim |
Diego Andrade | MG | Sim |
Domingos Neto | CE | Sim |
Edmar Arruda | PR | Sim |
Evandro Roman | PR | Sim |
Expedito Netto | RO | Não |
Fábio Faria | RN | Sim |
Fábio Mitidieri | SE | Sim |
Fernando Torres | BA | Sim |
Goulart | SP | Sim |
Herculano Passos | SP | Sim |
Indio da Costa | RJ | Sim |
Irajá Abreu | TO | Sim |
Jaime Martins | MG | Sim |
Jefferson Campos | SP | Sim |
João Rodrigues | SC | Sim |
Joaquim Passarinho | PA | Sim |
José Nunes | BA | Sim |
Júlio Cesar | PI | Sim |
Marcos Montes | MG | Sim |
Marcos Reategui | AP | Sim |
Paulo Magalhães | BA | Sim |
Raquel Muniz | MG | Sim |
Rogério Rosso | DF | Sim |
Rômulo Gouveia | PB | Sim |
Sandro Alex | PR | Sim |
Sérgio Brito | BA | Sim |
Stefano Aguiar | MG | Sim |
Tampinha | MT | Sim |
Thiago Peixoto | GO | Sim |
Victor Mendes | MA | Sim |
Total PSD: 35 | ||
PSDB | ||
Antonio Imbassahy | BA | Sim |
Betinho Gomes | PE | Sim |
Bonifácio de Andrada | MG | Sim |
Bruno Araújo | PE | Sim |
Bruno Covas | SP | Sim |
Caio Narcio | MG | Sim |
Carlos Sampaio | SP | Sim |
Célio Silveira | GO | Sim |
Daniel Coelho | PE | Sim |
Domingos Sávio | MG | Sim |
Duarte Nogueira | SP | Sim |
Eduardo Barbosa | MG | Sim |
Eduardo Cury | SP | Sim |
Elizeu Dionizio | MS | Sim |
Fábio Sousa | GO | Sim |
Geovania de Sá | SC | Sim |
Geraldo Resende | MS | Sim |
Giuseppe Vecci | GO | Sim |
Izalci | DF | Sim |
João Castelo | MA | Sim |
João Paulo Papa | SP | Sim |
Jutahy Junior | BA | Sim |
Lobbe Neto | SP | Sim |
Luiz Carlos Hauly | PR | Sim |
Mara Gabrilli | SP | Sim |
Marco Tebaldi | SC | Sim |
Marcus Pestana | MG | Sim |
Mariana Carvalho | RO | Sim |
Miguel Haddad | SP | Sim |
Nelson Marchezan Junior | RS | Sim |
Nelson Padovani | PR | Sim |
Nilson Leitão | MT | Sim |
Nilson Pinto | PA | Sim |
Otavio Leite | RJ | Sim |
Paulo Abi-Ackel | MG | Sim |
Paulo Martins | PR | Sim |
Pedro Cunha Lima | PB | Sim |
Pedro Vilela | AL | Sim |
Raimundo Gomes de Matos | CE | Sim |
Ricardo Tripoli | SP | Sim |
Rocha | AC | Sim |
Rodrigo de Castro | MG | Sim |
Rogério Marinho | RN | Sim |
Shéridan | RR | Sim |
Silvio Torres | SP | Sim |
Vanderlei Macris | SP | Sim |
Vitor Lippi | SP | Sim |
Total PSDB: 47 | ||
PSL | ||
Alfredo Kaefer | PR | Sim |
Dâmina Pereira | MG | Sim |
Total PSL: 2 | ||
PSol | ||
Chico Alencar | RJ | Não |
Edmilson Rodrigues | PA | Não |
Glauber Braga | RJ | Não |
Ivan Valente | SP | Não |
Jean Wyllys | RJ | Não |
Luiza Erundina | SP | Não |
Total PSol: 6 | ||
PT | ||
Adelmo Carneiro Leão | MG | Não |
Afonso Florence | BA | Não |
Ana Perugini | SP | Não |
Andres Sanchez | SP | Não |
Angelim | AC | Não |
Arlindo Chinaglia | SP | Não |
Assis Carvalho | PI | Não |
Benedita da Silva | RJ | Não |
Beto Faro | PA | Não |
Bohn Gass | RS | Não |
Caetano | BA | Não |
Carlos Zarattini | SP | Não |
Chico D Angelo | RJ | Não |
Décio Lima | SC | Não |
Enio Verri | PR | Não |
Erika Kokay | DF | Não |
Fabiano Horta | RJ | Não |
Gabriel Guimarães | MG | Abstenção |
Givaldo Vieira | ES | Não |
Helder Salomão | ES | Não |
Henrique Fontana | RS | Não |
João Daniel | SE | Não |
Jorge Solla | BA | Não |
José Airton Cirilo | CE | Não |
José Guimarães | CE | Não |
José Mentor | SP | Não |
Leo de Brito | AC | Não |
Leonardo Monteiro | MG | Não |
Luiz Couto | PB | Não |
Luiz Sérgio | RJ | Não |
Luizianne Lins | CE | Não |
Marco Maia | RS | Não |
Marcon | RS | Não |
Margarida Salomão | MG | Não |
Moema Gramacho | BA | Não |
Nelson Pellegrino | BA | Não |
Nilto Tatto | SP | Não |
Padre João | MG | Não |
Patrus Ananias | MG | Não |
Paulão | AL | Não |
Paulo Teixeira | SP | Não |
Pedro Uczai | SC | Não |
Pepe Vargas | RS | Não |
Reginaldo Lopes | MG | Não |
Rubens Otoni | GO | Não |
Ságuas Moraes | MT | Não |
Valmir Assunção | BA | Não |
Valmir Prascidelli | SP | Não |
Vander Loubet | MS | Não |
Vicente Candido | SP | Não |
Vicentinho | SP | Não |
Waldenor Pereira | BA | Não |
Zé Carlos | MA | Não |
Zé Geraldo | PA | Não |
Zeca do PT | MS | Não |
Total PT: 55 | ||
PTB | ||
Adalberto Cavalcanti | PE | Sim |
Alex Canziani | PR | Sim |
Arnaldo Faria de Sá | SP | Não |
Benito Gama | BA | Sim |
Deley | RJ | Sim |
Jorge Côrte Real | PE | Sim |
Josué Bengtson | PA | Sim |
Jovair Arantes | GO | Sim |
Nelson Marquezelli | SP | Sim |
Nilton Capixaba | RO | Sim |
Paes Landim | PI | Sim |
Pedro Fernandes | MA | Sim |
Sérgio Moraes | RS | Sim |
Wilson Filho | PB | Sim |
Zeca Cavalcanti | PE | Sim |
Total PTB: 15 | ||
PTdoB | ||
Cabo Daciolo | RJ | Não |
Luis Tibé | MG | Sim |
Silvio Costa | PE | Sim |
Total PTdoB: 3 | ||
PTN | ||
Ademir Camilo | MG | Sim |
Alexandre Baldy | GO | Sim |
Aluisio Mendes | MA | Sim |
Antônio Jácome | RN | Sim |
Carlos Henrique Gaguim | TO | Sim |
Dr. Sinval Malheiros | SP | Sim |
Francisco Chapadinha | PA | Sim |
Jozi Araújo | AP | Sim |
Luiz Carlos Ramos | RJ | Sim |
Renata Abreu | SP | Sim |
Ricardo Teobaldo | PE | Sim |
Total PTN: 11 | ||
PV | ||
Antonio Carlos Mendes Thame | SP | Sim |
Evair Vieira de Melo | ES | Sim |
Evandro Gussi | SP | Sim |
Leandre | PR | Sim |
Roberto de Lucena | SP | Sim |
Uldurico Junior | BA | Sim |
Total PV: 6 | ||
Rede | ||
Alessandro Molon | RJ | Não |
Aliel Machado | PR | Não |
Miro Teixeira | RJ | Não |
Total Rede: 3 | ||
Solidariedade | ||
Augusto Carvalho | DF | Sim |
Augusto Coutinho | PE | Sim |
Aureo | RJ | Sim |
Benjamin Maranhão | PB | Sim |
Carlos Manato | ES | Sim |
Fernando Francischini | PR | Sim |
Laercio Oliveira | SE | Sim |
Laudivio Carvalho | MG | Sim |
Lucas Vergilio | GO | Sim |
Major Olimpio | SP | Não |
Paulo Pereira da Silva | SP | Sim |
Wladimir Costa | PA | Sim |
Zé Silva | MG | Sim |
Total Solidariedade: 13 |
Mais notícias:
PEC 241: Comissão aprova limite de gastos por 20 anos
Aldemário Araujo Castro*
10 considerações
1. A PEC 241/16 veicula, do ponto de vista da propaganda, uma ideia muito sedutora. Ela propõe que a despesa (pública) não seja superior à receita (pública) e pretende, na voz de seus defensores, afastar gastanças, desperdícios e descontroles. Aproveita-se, inclusive, no plano do convencimento popular, de graves erros econômicos cometidos recentemente nas administrações petistas. Tudo isso dialoga muito bem com a gestão dos recursos domésticos, usados à exaustão como exemplo. Afinal, em casa, nas finanças pessoais ou domésticas, não devemos gastar mais do que recebemos, sob pena do enfrentamento de profundas dificuldades.
2. A política econômica de um País não pode ser comparada, em sua totalidade, com as finanças pessoais ou domésticas. São realidades muito diferentes em termos de complexidade. Em linhas gerais, a política econômica formulada e conduzida por um Governo possui três grandes linhas de ações: a) fiscal; b) monetária e c) cambial. A economia não se limita a arrecadação de tributos, gastos sociais (educação, saúde, previdência e assistência social), pagamento de remunerações e manutenção da máquina administrativa. Temos outros elementos de enorme importância que movimentam cifras bilionárias ou trilionárias, a exemplo (meramente ilustrativo) da dívida pública e seu serviço, taxa básica de juros, nível e administração das reservas internacionais, tamanho da base monetária, operações compromissadas e outras formas de "ajuste de liquidez", câmbio, fluxos de capitais e operações de swap cambial.
3. A PEC 241/16 e sua exposição de motivos possuem um foco estritamente fiscal e desconsideram as vertentes monetária e cambial de uma política econômica abrangente e consistente. Não se trata de um erro elementar (esquecer os aspectos destacados). Trata-se de uma opção consciente no sentido restringir despesas primárias (não financeiras), notadamente com remunerações, benefícios previdenciários e dispêndios relacionados com educação e saúde, e manter relativamente livres e fora das atenções da sociedade os vários instrumentos viabilizadores de privilégios nos campos monetário e cambial.
A Exposição de Motivos da PEC 241/16 afirma expressamente: "A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. (...) Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição. (...) Com vistas a aprimorar as instituições fiscais brasileiras, propomos a criação de um limite para o crescimento das despesas primária total do governo central".
Conforme denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida, em 2015, o estoque de títulos da dívida interna cresceu R$ 732 bilhões em 11 meses (31/01 a 31/12), em função: do pagamento de juros, remuneração da sobra de caixa dos bancos (operações compromissadas que chegaram a ultrapassar R$ 1 trilhão em 2015, quase 20% do PIB) e prejuízos do Banco Central com operações de swap cambial. O problema não está nas despesas primárias (como vários estudos econômicos apontam). Nada disso aparece no discurso oficial !!!
4. Segundo o “Novo Regime Fiscal”, que vigorará por vinte anos, será fixado, para cada exercício, limite para a despesa primária (não financeira) total do Poder Público Federal, individualizado por seus ramos com autonomia financeira. Em linhas gerais, o limite referido equivalerá à despesa primária (não financeira) realizada no exercício anterior corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Assim, os gastos sociais diretos e indiretos (despesas primárias), que não são responsáveis pelo desajuste nas contas públicas, serão praticamente congelados por 20 anos. Ficam de fora do congelamento, como grandes beneficiários dele, as despesas financeiras (pagamento de juros e amortização da dívida pública). Não há, portanto, um limite global ou geral de despesas segundo a PEC 241/16. Dentro desse limite parcial, definido pela proposta, gastos com pessoal ativo, previdência social e demais gastos sociais estarão lançados numa disputa fratricida de alocação ano após ano.
5. As políticas de austeridade ou arrocho fiscal, conhecidas como "austericídio" na Europa, não se mostram soluções adequadas para retomada e manutenção do crescimento econômico em cenários de crise. Até mesmo o FMI já questiona a eficiência dessas políticas. Tudo indica que o gasto público responsável/inteligente (notadamente como investimento), sem o recurso a desonerações descabidas e fomento a políticas creditícias sem sustentabilidade socioconômica, pode obter sucesso nesse campo.
6. A lógica subjacente à PEC 241/16 abandona uma reformulação socialmente solidária no "lado" das receitas públicas. Não se apresenta nada na linha de: a) uma reforma tributária justa com a devida oneração do capital, da propriedade, dos ganhos financeiros, supressão de benefícios fiscais inaceitáveis (segundo notícia da Folha de S. Paulo, “as desonerações de tributos concedida pelo governo da presidente Dilma desde 2011 somarão cerca de R$ 458 bilhões em 2018"), combate à sonegação tributária (estimada em R$ 500 bilhões anuais) e recuperação progressiva da Dívida Ativa da União e de suas autarquias (calculada em mais de R$ 1,5 trilhão, por intermédio do adequado aparelhamento dos órgãos públicos envolvidos, notadamente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal).
7. Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, o art. 102, parágrafo sexto, inciso IV, do ADCT, a ser inserido pela PEC 241/16, contempla o privilégio de recursos, à vontade, sem teto e sem limite, para “empresas estatais não dependentes”. Essas são pessoas jurídicas de direito privado que executam um mecanismo de transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado ao venderem, a investidores privilegiados, com desconto que pode chegar a 60%, debêntures com garantia real (oferecida pelos entes federados), pagando juros que podem superar 20% ao ano.
8. Destaca o DIEESE, "a fixação de um limite de aumento das despesas primárias do setor público baseado na inflação passada por 20 anos (com possível revisão a partir do 10º ano de vigência) congela os atuais patamares reais de gastos correntes e investimentos por um período bastante longo. Tais gastos não poderão acompanhar a expansão da demanda por serviços públicos advinda do crescimento econômico e do simples aumento populacional. Além disso, como algumas despesas obrigatórias - como a Previdência Social e o regime de previdência do setor público- estarão sendo pressionadas pelo aumento do número de beneficiários, pode-se prever que a expansão de gastos em algumas funções irá implicar em redução de outras, para que o montante total se acomode dentro do limite. Enquanto isso, não há medidas concretas que apontem para a redução dos gastos com juros sobre a dívida pública, que continuam em níveis incomparáveis internacionalmente e incompatíveis com a situação de endividamento do Estado.
A aprovação da PEC 241/16 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do SM, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.
Outro ponto importante da proposta diz respeito aos limites com gastos em Educação e Saúde. Com a nova regra apresentada na PEC, fica notória a possibilidade de redução da destinação de recursos públicos para estas áreas. Nestes casos é de se esperar que os recursos mínimos garantidos na Constituição Federal acabem se efetivando como um limite máximo, já que ficará a critério do Congresso Nacional definir valores superiores para essas áreas, respeitando o limite total de gastos. Ou seja, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.
A proposta de fixação do valor real das despesas ao patamar de 2016 incita uma questão importante não explicitada pelo governo: em caso de recuperação da arrecadação, com possível retorno de aumentos reais da receita como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit? Seria utilizado na amortização da dívida pública ou na redução de impostos?"
Parece fora de qualquer dúvida razoável que a PEC 241/16 significa um engenhoso instrumento de ajuste fiscal seletivo. Os gastos sociais do Poder Público comprometidos com melhores condições de vida para a grande maioria da população serão meticulosamente congelados ou reduzidos. Entretanto, no "lado" do mercado financeiro, notadamente aquele vinculado ao recebimento do serviço da dívida pública, restrições ou ajustes não serão palavras pertencentes ao vocabulário.
9. A PEC 241/16 foi concebida e será administrada, se e quando aprovada, por um banqueiro amplamente festejado pelo mercado financeiro nacional e internacional. Defendem a medida: a) o mercado financeiro; b) o grande empresariado; c) a grande imprensa e d) a maior parte, profundamente conservadora, do Parlamento.
10. São contrários à PEC 241/16: a) os movimentos sociais organizados e b) instituições diretamente ligadas à luta pela melhor prestação de serviços públicos e distribuição mais igualitária da riqueza no Brasil (DIAP, Dieese, Auditoria Cidadã da Dívida, Plataforma Social, etc).
10 links
AUSTERIDADE E RETROCESSO
Plataforma Social
http://plataformapoliticasocial.com.br/austeridade-e-retrocesso/
NÃO À PEC 241/16
Auditoria Cidadã da Dívida
http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2016/10/06/nao-pec-2412016-2/
NOVO REGIME FISCAL (PEC 241/16): MAIS UM INSTRUMENTO DE ARROCHO SELETIVO
Aldemario Araujo Castro
http://www.aldemario.adv.br/novoregimefiscal.pdf
PEC 241/16: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos
DIEESE
http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf
REJEITAR A PEC 241/16 PARA SALVAR O SUS E A SEGURIDADE SOCIAL
Conselho Nacional de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/docs/06jun27_REJEITAR_A_PEC_241.pdf
PEC 241/16. BASTA DE CORTES NOS DIREITOS SOCIAIS E DOS SERVIDORES
ANFIP
http://www.anfip.org.br/publicacoes/20160824102911_Panfleto-PEC-24116_24-08-2016_Panfleto-PEC-241-1.pdf
PEC 241/16: substitutivo aprovado na comissão especial
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B7F676A31E63828E3429FBC693057BC5.proposicoesWeb2?codteor=1496778&filename=Tramitacao-PEC+241/2016
A PEC do teto de gastos e a soberania do Brasil
José Álvaro de Lima Cardoso
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26110-a-pec-do-teto-de-gastos-e-a-soberania-do-brasil
A PEC 241 e o papel do Estado brasileiro
Antônio Augusto de Queiroz
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26284-a-pec-241-e-o-papel-do-estado-brasileiro
PEC 241 é gatilho para reforma da previdência
Antônio Augusto de Queiroz
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26365-pec-2421-e-gatilho-para-reforma-da-previdencia
(*) Advogado, procurador da Fazenda Nacional, professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), mestre em Direito pela UCB.
Fonte: Agência DIAP