Sexta, 14 Outubro 2016 16:16

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

E RELAÇÕES DO TRABALHO

NO SERVIÇO PÚBLICO

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, e para o cumprimento das respectivas decisões.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal, individuais ou coletivas, propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, relativas ao pagamento de vantagens, alteração de remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, a qualquer título, e modificações cadastrais com reflexos, atuais ou futuros, em folha de pagamento, e para o cumprimento das respectivas decisões.

Art. 2º A partir da abertura da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, os procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata o art. 1º e de cumprimento das respectivas decisões deverão ser operacionalizados, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, exclusivamente no Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - Sigepe.

§ 1º Além das ações judiciais referidas no caput, deverão ser cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe:

I - as ações referentes a empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, quando vinculados à União, autarquias e fundações públicas federais;

II - as ações judiciais relativas a contratos de pessoal regidos pela Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, firmados pela União, autarquias e fundações públicas federais; e

III - as ações de caráter remuneratório referentes aos militares dos extintos territórios federais, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.

§ 2º Após o marco temporal estabelecido no caput, não serão admitidos novos cadastros de ações no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - Sicaj, de que trata a Portaria GM/MP nº 17, de 6 de fevereiro de 2001.

§ 3º O marco temporal estabelecido no caput poderá, excepcionalmente, ser alterado pelo órgão central do Sipec, hipótese em que os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão ser comunicados por mensagem transmitida por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos - Siape.

Art. 3º Constituem documentos indispensáveis para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais e cumprimento das respectivas decisões:

I - o mandado de intimação, notificação ou citação;

II - a petição inicial;

III - nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio;

IV - a decisão, a sentença ou o acórdão;

V - a certidão de trânsito em julgado, se houver;

VI - a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - a análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008; e

VIII - os documentos com informações técnicas formalmente encaminhadas às unidades da Advocacia-Geral da União como subsídio para a elaboração da defesa da União, das autarquias e empresas públicas federais.

Parágrafo único. É facultada a inclusão, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, de outros documentos que facilitem a interpretação dos limites e efeitos da decisão judicial.

Art. 4º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do Sipec a adoção dos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria e o cumprimento das respectivas decisões.

Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, bem como as despesas delas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesa do respectivo órgão ou entidade.

Art. 5º O cumprimento das decisões judiciais depende da adoção, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, das seguintes providências:

I - autorização do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade;

II - homologação da autoridade orçamentária do órgão ou entidade; e

III - confirmação cadastral do órgão central do Sipec.

Art. 6º O órgão central do Sipec acompanhará o cadastramento das ações judiciais, podendo determinar aos dirigentes de recursos humanos dos demais órgãos e entidades integrantes do Sipec a alteração ou complementação das informações inseridas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.

Art. 7º Compete ao órgão central do Sipec orientar os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec quanto aos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA

Sexta, 14 Outubro 2016 10:55

 

 

Ser professor é... escrever a história do futuro.

 

15 de outubro, dia dos professores

 

Parabéns a todos que se dedicam à construção de um mundo melhor!

 

É o que deseja a Adufmat-Seção Sindical do ANDES

 

 

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Sexta, 14 Outubro 2016 10:39

 

JUACY DA SILVA*
 

A Câmara Federal  aprovou há poucos dias, em primeira  votação, a PEC 241 (projeto de Emenda Constitucional), enfiada goela abaixo dos parlamentares e da sociedade brasileira, de forma autoritária, que limita/congela  os gastos do Governo Federal, nos Três Poderes  e também no Ministério Público e Defensoria Pública, por 20 anos, tendo por base a inflação do ano anterior, afetando negativamente  estados e municípios, agravando/piorando, a curto e médio prazo a crise brasileira.


A justificativa do Governo Temer, cuja aprovação pouco difere  dos índices experimentados pela ex-presidente afastada Dilma, demonstrando que a população brasileira não acredita e nem aprova seu governo/mandato tampão, é que para resolver a crise econômica, de confiança  e demais aspectos é fundamental reduzir os gastos públicos. Esta seria uma verdadeira tábua de salvação nacional, o que não corresponde a verdade.


Todavia, esta PEC não  tem sido discutida de forma aberta,  transparente e honesta com a sociedade, com os contribuintes e com os usuários dos serviços públicos e nem apresentado todos os aspectos que levaram ao descalabro/descontrole  das contas públicas e, consequentemente as medidas necessárias  para buscar um equilíbrio entre receita e despesa.


Outro aspecto que ficou de fora  da propaganda do governo para defender  a PEC  é  o modelo de estado e de sociedade que queremos e, ao mesmo tempo, o papel do estado como agente importante e imprescindível para a correção/redução  dos desequilíbrios/desníveis  regionais, setoriais e sociais. Em qualquer  sociedade moderna cabe ao estado fazer o papel de equalizador social e induzir o desenvolvimento regional e também corrigir as distorções setoriais, sob pena do país  continuar  ajudando a excluir do processo de desenvolvimento milhões de pessoas, beneficiando apenas suas elites, como sempre tem acontecido no Brasil.


Todos sabemos que o Brasil ostenta diversos índices sociais e econômicos que o colocam  em posição  extremamente desfavorável no ranking dos demais países no contexto mundial.  Esses índices estão relacionados com a educação, com a saúde, com salário mínimo, com longevidade,  com distribuição de renda, com qualidade da mão de obra, com  produtividade da economia, com desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com corrupção, com violência, com o meio ambiente, incluindo saneamento básico e outros mais. Enfim, todos esses aspectos  estão interferindo na qualidade dos serviços públicos que estão totalmente sucateados e na qualidade de vida da população.


Outro aspecto que  tem ficado de fora na discussão é a questão  da dívida pública, dos juros , encargos e  o refinanciamento da mesma, que ao longo de mais de 20 anos tem consumido entre 40% e 49% dos recursos do OGU  Orçamento Geral da União    e que estarão de fora  dos gastos que irão  definir o congelamento do teto. Isto significa que pelos próximos anos  o Governo Federal deverá  deixar de aplicar, por exemplo, na saúde pública em torno de R$ 743 bilhões de reais, afora o que já deixou de aplicar nos últimos dez anos. Por falta de recursos  destinados pelo governo federal cada vez mais encargos em todos os setores, inclusive na saúde,  tem sido transferidos aos Estados e Municípios que não  estão  em condições  de suprir este déficit . Resultado, o caos na saúde pública aumenta  a cada dia. E vai piorar mais.


Só para  se ter uma ideia na proposta orçamentária para 2017  que o Governo Temer encaminhou ao Congresso estão destinados R$340  bilhões de reais só para pagamento de juros da dívida pública, além de R$925 bilhões para rolagem/refinanciamento da dívida, totalizando mais do que o dobro do que será gasto  com a previdência, um grande vilão do déficit público proclamado pelo governo e seus arautos e mais de dez vezes do que vai ser destinado `a saúde pública.


Há poucos dias o Conselho de Administração da FIOCRUZ publicou uma  carta aberta à sociedade brasileira, ao Congresso Nacional e ao Governo Temer demonstrando que se aprovada a PEC 241 a situação  da saúde pública, inclusive o desenvolvimento de pesquisas nesta área vão piorar  e serão  estrangulados por décadas a fio, colocando o Brasil em  uma  dependência maior  nesta e em outras  áreas.  Também o IPEA, organismos de pesquisa e elaboração de estudos estratégicos para o Governo publicou uma nota técnica em que demonstra que a PEC  é extremamente prejudicial `a saúde pública.


Diversos outros organismos de pesquisas e análises,  bem  como  pesquisadores , como o professor Paulo Artaxo, físico da USP  de renome  internacional, tem demonstrado que a PEC  vai estrangular mais ainda o desenvolvimento científico e tecnológico , bem como ajudar a sucatear o que resta das universidades públicas.


Em um exercício um professor da FGV demonstra, por exemplo, que se esta PEC  tivesse entrado em vigor em 1998, ou seja, há 20 anos, o salário mínimo e o piso da previdência hoje, ao invés dos míseros R$880 reais seria de apenas R$400 reais, afetando 28 milhões de aposentados e pensionistas e pelo menos mais de 35 milhões de pessoas que recebem auxílios da assistência social ou trabalhadores da ativa que ganham apenas um salário mínimo.


O assunto continua no próximo artigo sob o mesmo título.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, Sites, Blogs  e outros veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blogwww.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy

Quinta, 13 Outubro 2016 10:35

 

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Instância colegiada que reúne a Presidência e as diretorias das unidades da Fundação Oswaldo Cruz, o Conselho Deliberativo (CD) da Fiocruz torna pública a carta aberta A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida. O documento alerta a sociedade, o governo federal e o Congresso Nacional sobre os efeitos negativos da Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, assim como os de outros projetos em curso no Legislativo, que “conformam um projeto de revisão dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde e desenvolvimento da cidadania, implicariam em danos significativos à saúde e à vida das pessoas”.

 

A carta foi aprovada depois de reunião aberta do CD Fiocruz (30/10), que reuniu em uma mesa-redonda o presidente da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (Ampasa), Gilmar de Assis; o diretor-científico da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Jerson Lima Silva; dois representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Wanderley Gomes da Silva e André Luiz de Oliveira; e o coordenador do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação, Antonio Ivo de Carvalho; e o presidente Paulo Gadelha.

 

Leia na íntegra a carta do Conselho Deliberativo da Fiocruz: 

 

"A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida

 

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição estratégica do Estado para a ciência e a tecnologia em saúde, dirige-se, por resolução de seu Conselho Deliberativo, ao conjunto da sociedade brasileira e, em especial, ao Governo Federal e o Congresso Nacional para alertar sobre os efeitos negativos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, assim como os de outros projetos legislativos em curso, que conformam um projeto de revisão dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde e o desenvolvimento da cidadania e que, se aprovados, implicariam danos significativos à saúde e à vida das pessoas.

 

A proposição da PEC 241, em particular, parte do pressuposto de que os atuais problemas econômicos são decorrentes do excesso de gastos públicos com a sociedade. Com esse diagnóstico, cria-se um clima alarmista que justificaria a contenção de programas sociais e iniciativas redistributivas das últimas décadas, responsáveis pela redução, ainda que limitada, da enorme desigualdade social que a sociedade brasileira ainda enfrenta.

 

O envio ao Congresso Nacional da PEC 241/2016, instituindo o chamado Novo Regime Fiscal, representa e consolida a tese de que a forma exclusiva de enfrentar a crise fiscal é o corte de gastos sociais e, portanto, a restrição de direitos, mantendo ao mesmo tempo intocado o questionamento sobre a dívida pública e seu regime de juros que representam, estes sim, a razão maior do comprometimento do orçamento da União.

 

Através dos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pela PEC 241, cria-se um teto orçamentário definido pela inflação do período, que retira a progressividade dos direitos sociais e a autonomia da sociedade brasileira e do Congresso Nacional de ajustar o gasto público às dimensões de suas prioridades e estratégias de desenvolvimento econômico e social, ferindo o ordenamento da Constituição de 1988.

 

A PEC 241 prevê, que durante os próximos 20 anos, o orçamento seja acrescido apenas da variação inflacionária (IPCA) sobre o valor de 2016. Considerando a prática corrente, que transforma os pisos fixados em lei para despesas de saúde e educação em tetos, isso significa que mesmo que a receita e o PIB cresçam acima da inflação, não haverá aumento de recursos para essas áreas.

 

Importante destacar recente simulação elaborada por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para o caso da saúde, comparando com o que previa anteriormente a EC29 (executado no ano anterior + variação do PIB), ou a progressividade de percentuais sobre a Receita Corrente Líquida ( RCL), vigente a partir deste ano: a) caso essa PEC houvesse sido aplicada a partir de 2003, até o ano de 2015 teria havido uma perda de 42,1% dos recursos efetivamente aplicados no período, correspondendo a uma subtração equivalente a 257 bilhões de reais; b) sendo implementada a partir de 2017 e considerando 20 anos à frente, apontam perdas entre 654 bilhões e 1 trilhão de reais, dependendo do comportamento das variáveis PIB e RCL.

 

Hoje a literatura e as experiências internacionais apresentam evidências do fracasso das medidas de restrição de gasto público ou austeridade fiscal como estratégia de enfrentamento da crise e retomada do crescimento. Pelo contrário, cada vez mais são conhecidas experiências em que o reforço dos sistemas de proteção social gera maior rapidez na superação da crise, na retomada do crescimento e no combate ao desemprego.

 

Além disso, no caso do Brasil, tudo se passa como se o gasto realizado no setor saúde tivesse um efeito negativo na economia, elidindo para além de seu papel essencial de bem-estar da população, sua importância como complexo produtivo na formação do PIB. O efeito multiplicador do gasto em saúde é conhecido. Para cada R$ 1,00 gasto em saúde, verifica-se um incremento de R$ 1,70 no PIB. A educação e a saúde juntos têm efeitos multiplicadores fiscais superiores a três vezes.

 

No conhecido quadro de subfinanciamento do setor saúde, em que os gastos totais atingiram, em 2013, 8% do PIB, sendo apenas 45% de origem pública, ao contrário de outros países com sistemas universais em que essa parcela chega a 70%, o congelamento - na verdade continuado decréscimo - dos gastos em saúde, caso aprovada a PEC 241, levará a uma redução das ações atuais e à impossibilidade de atender novas demandas com impactos calamitosos.

O aumento populacional no Brasil e a alteração do perfil demográfico e epidemiológico, com predominância crescente da população idosa. A população idosa dobrará nas próximas duas décadas, atingindo em 2035 perto de 35 milhões de brasileiros (15,5 % da população). Nesse novo contexto, passam a predominar as doenças crônico-degenerativas, com a presença de cânceres, distúrbios cardiocerebrovasculares e transtornos cognitivos demandando assistência e cuidados prolongados. Inevitável, neste quadro, a elevação dos custos dos serviços, seja com a ampliação do tempo de internação e a adoção de tecnologias mais sofisticadas, seja pelas alterações de organização da rede assistencial, além da mobilização simultânea de múltiplas especialidades médicas e da expansão de serviços sociais e de apoio comunitário.

 

Estima-se que essa nova realidade, mesmo mantido o atual padrão tecnológico e o rol de serviços, já importará nos próximos 20 anos, ao contrário de congelamento, num necessário incremento de 37% nos gastos com atenção à saúde (fonte: Saúde Amanhã).

 

Os ganhos obtidos na diminuição da mortalidade infantil, decorrentes da expansão da iniciativa Saúde da Família, com o aumento da cobertura dos procedimentos de proteção à infância, além do êxito internacionalmente conhecido do Programa Nacional de Imunização, certamente serão contidos com limitações na incorporação de novas vacinas e, mesmo, na produção e distribuição das já existentes. A mesma consequência se dará quanto à limitação para incorporação de novos tratamentos, serviços de saúde e todo um conjunto de ações fundamentais para expansão e continuada modernização do Sistema Único de Saúde (SUS), ocasionando a sua degradação, perda de qualidade e cada vez mais restrições ao acesso da população. Uma verdadeira afronta às necessidades da sociedade!

 

Dentre tantos campos de atuação SUS, a recente expansão no acesso à assistência médica a dezenas de milhões de pessoas de áreas carentes, num esforço nacional sem precedentes, será contida. O controle da Aids; os transplantes; o acesso a medicamentos gratuitos e/ou fortemente subsidiados; a atenção materna; as clínicas de família; o acesso a exames e serviços hospitalares, serão reduzidos. 

 

Acrescente-se as restrições que serão impostas às ações de vigilância em saúde, elevando a exposição e risco das pessoas a doenças e ambientes inseguros. Cabe assim a pergunta: como assegurar controle de epidemias como zika, dengue e chikungunya, incluindo pesquisas, assistência, controle de vetores, medicamentos e vacinas necessárias, com congelamento de recursos? Em especial, o impacto sobre as pesquisas, fundamentais para novos produtos e novas soluções que já são subfinanciadas em nosso país, terá dimensão incalculável, comprometendo no longo prazo a capacidade de resposta e autonomia nacional.

 

Diante das proposições contidas na PEC 241, a Fiocruz, com sua centenária experiência em pesquisas e serviços para a melhoria da saúde pública no país, pode assegurar que os riscos e danos à saúde e à condição de vida das pessoas são inevitáveis.

 

Frente a tais riscos aos direitos sociais e à saúde humana, a Fiocruz se soma às instituições públicas e da sociedade civil e apresenta-se para o debate sobre alternativas de estratégias de enfrentamento da crise e dos desafios da saúde, em especial no delineamento de medidas capazes de apontar um caminho de desenvolvimento sustentável e equitativo para o país.  

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.

Quinta, 13 Outubro 2016 10:29

 

Circular nº 338/16

Brasília, 11 de outubro de 2016

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN

 

Companheiros,

 

Convocamos o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN conforme o que se segue:

 

Data: 4 e 5 de novembro/16 (sexta e sábado)

Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bl. C, Ed. Cedro II, 3º andar, Brasília/DF)

 

Pauta e Cronograma:

 

Dia 4 de novembro

Manhã

9h - Abertura (Representante do ANDES-SN e da AJN)

9h10 às 9h45 - "Conjuntura: a crise e os ataques aos direitos e aos serviços públicos" - Eblin Farage (Presidente do ANDES-SN)

9h45 às 10h20 - "Os desafios do campo jurídico brasileiro no contexto de reformas que retiram direitos" – Representante da AJN

10h20 às 10h55 - " O significado do PL 204/16 no contexto do ajuste fiscal e da divida pública" - Maria Lucia Fatorelli (Auditória Cidadã da Dívida)

10h55 às 12h - Debate com os participantes

12h às 14h - Almoço

 

Tarde

14h às 14h30 - Carreira Docente impactos das leis 12.722/2012 e 13.325/2016 (EBTT/RSC, Magistério Superior, controle de ponto, carga horária máxima e mínima no ensino, transposição/promoção dos aposentados) – Rodrigo Castro (AJN)

14h30 às 15h - "Impactos do PL 54/16 (PL 257/16) e da PEC 241/16 para os orçamentos dos serviços públicos: salários, condições de trabalho e carreira" – Francisco Jacob (1º Secretário do ANDES-SN);

15h às 16h -Debate com os participantes

16h às 16h30 – lanche

16h30 às 17h - PL Escola Sem Partido: possibilidades de ações jurídicas

17h às 18h – debate

 

Dia 5 de novembro

9h às 9h40 - " Reforma da previdência, FUNPRESP e direito das mulheres: aspectos jurídicos"- Leandro Madureira (AJN)

9h40 às 10h20 - "Crise do Capital e Reforma da Previdência" - Sara Granemann (professora da UFRJ)

10h20 às 12h - Debate com os participantes

 

12h - Encerramento

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Giovanni Frizzo

2º Secretário

 

Quinta, 13 Outubro 2016 09:47

 

Por 366 votos a 111, os deputados federais aprovaram na noite de segunda-feira (10), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que limita, por 20 anos, as despesas primárias da União aos recursos do ano anterior corrigidos apenas pela inflação do período, para aumentar o superávit primário e destinar recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública.

Nessa terça-feira (11), representantes da Comissão Nacional de Mobilização (CNM), da diretoria nacional e das seções sindicais do ANDES-SN estiveram novamente no Congresso Nacional para participar de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado e de reunião da Frente Parlamentar Mista em defesa da Auditoria da Dívida Pública, que debateram a PEC 241/2016. Assim como na segunda, os docentes, em conjunto com representantes de entidades sindicais de diversas categorias e de movimentos sociais, distribuíram panfletos aos parlamentares, que explicam os riscos da proposta e cobraram posicionamento contrário à PEC.

Francisco Santiago, integrante da CNM e presidente do Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Amapá (Sindufap – Seção Sindical do ANDES-SN), disse que os docentes irão continuar mobilizados na capital federal e nos estados, em conjunto com os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais e com as categorias do setor privado para barrar nas ruas a PEC 241/2016.

“Infelizmente, o resultado da noite de ontem (10) expressou que a maioria do parlamento está, nesse momento, com o presidente Michel Temer e contra a população. Mas a PEC foi aprovada apenas em primeiro turno, então nós vamos intensificar a mobilização e colocar os professores, o conjunto dos servidores públicos, e dos demais trabalhadores, na rua para barrar a PEC 241. É esse o caminho. Temos condições de barrar essa PEC com o povo na rua”, ressaltou. 

 

De acordo com Santigo, é importante denunciar que o argumento que o governo federal vem utilizando para convencer os parlamentares e a população da necessidade de aprovação da PEC 241 é uma ‘propaganda enganosa’. “Eles dizem que a proposta é para conter gastos, quando sabemos que a PEC significa a transferência de recursos, que iriam para a saúde e educação, aos empresários e banqueiros. Jogam a conta do ajuste nas costas do trabalhador, retirando direitos sociais que estão garantidos na Constituição de 1988, mas não adotam uma única medida para onerar aqueles que mais lucram nesse país. Essa PEC é o Robin Hood às avessas, ou seja, tira dinheiro do povo pobre e trabalhador para dar, generosamente, aos ricos”, argumentou. 

O integrante da CNM do ANDES-SN disse ainda que na reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Auditoria da Dívida foi discutida a necessidade de se analisar os projetos do “ajuste fiscal” de forma conjunta, pois vários deles, como o PLP 181/2015, o PL 3337/2015 e PLS 204/2016, se relacionam com a PEC que congela os gastos da União. “Para compreendermos a conjuntura de retirada de direitos que vivemos hoje é preciso que a gente compreenda esses projetos de forma articulada”, explicou.

Mobilização
Diversas categorias de trabalhadores, movimentos sociais e estudantis estão ampliando a mobilização na perspectiva de construção da greve geral, para barrar a PEC 241 e demais ataques impostos pelo governo federal. 

Nessa segunda, um grupo de estudantes ocupou o prédio da Presidência da República em São Paulo para protestar contra a proposta. Na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), os estudantes também ocupam a reitoria contra a PEC 241. Centenas de ocupações estudantis em escolas de todo o Brasil contra a reforma do Ensino Médio também incluíram a luta contra a PEC 241 em suas pautas.

Tramitação da PEC 241
De acordo com o regimento da Câmara, seria necessário o interstício de duas sessões entre a deliberação na Comissão Mista e no Plenário, mas os parlamentares votaram no início da sessão suspender esse prazo, para dar sequência à votação da proposta no mesmo dia. A PEC 241/2016 altera o regime fiscal, propondo o congelamento dos recursos destinados às áreas sociais, infraestrutura e despesa com pessoal por duas décadas.

Para que a proposta seja aprovada, ainda deve passar por segunda votação na Câmara dos Deputados, anunciada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (PMDB/RJ), para dia 24 de outubro. Se aprovada em segundo turno pelos deputados, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. 

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Leia também:

Setor das Ifes debate construção da Greve Geral e indica dia de luta pela educação

Governo acelera ataques e Fórum dos SPF convoca servidores a ampliar mobilização

 

Fonte: ANDES-SN



Quinta, 13 Outubro 2016 09:26

 

Os docentes do Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes) do ANDES-SN se reuniram nesse final de semana (8 e 9) em Brasília (DF) para avaliar a conjuntura e deliberar sobre as ações de mobilização para o mês de outubro, rumo à construção da Greve Geral. No mesmo final de semana, representantes do Setor das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior (Iees/Imes) do Sindicato Nacional também estiveram em Brasília para discutir a mobilização no setor.



Segundo Adriana Hessel Dalagassa, 1ª vice-presidente da Regional Sul e da coordenação do Setor das Ifes, o debate foi muito rico, uma vez que a análise de conjuntura foi feita em conjunto entre os docentes do setor das Ifes e do setor das Iees/Imes, que permitiu uma visão mais ampla de como está se dando, na base, a mobilização para a construção da greve geral. 



Com base nos encaminhamentos apontados pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), os representantes do Setor das Ifes deliberaram pela intensificação das ações, em conjunto com demais servidores públicos para a construção da greve geral. Nesse sentido, incorporaram o calendário de  mobilização do Fonasefe, com indicativo da Greve Geral para a primeira quinzena de novembro, tendo como referência a data de 9 de novembro, com os seguintes eixos:  “Todos às ruas rumo a Greve Geral! Contra as Reformas da Previdência, Trabalhista e o PLC 30 da Terceirização! Contra o PLC 54 (PLP 257), a PEC 241 e PL 4567! Contra o Ajuste Fiscal e pela Auditoria da Divida Pública e redução da taxa de juros ! Em defesa do Emprego! Contra a Lei da Mordaça e a Reforma do Ensino Médio!”. Os docentes também definiram o dia 25 de outubro como o Dia nacional de luta dos servidores públicos, com mobilização e paralisação, em articulação com todo o setor da Educação - público e privado -, tendo como eixo “Educação na rua contra a retirada de direitos, a Lei da mordaça e a reforma do ensino médio”. 



A diretora do ANDES-SN ressaltou a importância da intensificação da mobilização dos docentes, diante do aceleramento dos ataques aos direitos sociais e reforçou o chamado para uma nova rodada de assembleias nas bases, para dar continuidade ao processo de construção da greve geral e ampliar a organização dos docentes em conjunto com demais setores da classe trabalhadora. “O setor apontou também uma rodada de assembleias nas seções sindicais, entre 10 e 21 de outubro, para reafirmar a construção da Greve Geral, tendo como indicativo o dia 9 do próximo mês, e ainda deliberar sobre a adesão ao dia 25 de outubro como um dia de lutas em defesa da educação pública”, contou. 



Nessa terça (11), o ANDES-SN encaminhou, via circular 339/16, um panfleto explicativo sobre o que é e como se dá a construção da greve geral para divulgação junto aos docentes.

 

 

Confira a agenda de mobilizações:


10 a 21/10: Rodada de Assembleias nas Seções Sindicais; 


25 /10: Dia nacional de luta dos/as servidores/as públicos (com mobilização e paralisação) com articulação de todo o setor da Educação (público e privado) com o eixo “Educação na rua contra a retirada de direitos, a Lei da mordaça e a reforma do ensino médio”;


26/10 a 04/11: Período de Mobilização com realizações de atividades e plenárias unificadas dos trabalhadores nos estados em articulação com as demais entidades e movimentos sociais;


05/11: Reunião do Setor das IFES e IEES/ IMES;


06/11: Reunião Conjunta do setor das IFES e IEES/ IMES  - (Se houver necessidade, há a possibilidade da diretoria antecipar esta reunião);


09/11: Greve Geral  (a depender da construção com as centrais sindicais e Fonasefe).
 

 

Confira aqui o relatório da reunião do Setor das Ifes

 

Fonte: ANDES-SN



Terça, 11 Outubro 2016 18:38

 

Desde a semana passada, cresce a ocupação de escolas por todo o país em protesto contra medida provisória de contrarreforma do ensino médio (MP 746/2016). Estudantes secundaristas ocupam escolas, institutos federais e universidades em Brasília, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, onde o movimento conseguiu ampliar a mobilização e já conta com maior número de ocupações. Até o momento, de acordo com o movimento Ocupa Paraná, 178 escolas e dois campi da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) permanecem ocupados. As seções sindicais do ANDES-SN no Paraná estão acompanhando a mobilização dos estudantes e vêm manifestando apoio às ocupações.

A MP 746/16, na prática, instaura a contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. Entre as mudanças estão: a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas; uma carga horária mínima anual do ensino médio, que deverá ser progressivamente ampliada para 1.400 horas; deixar a cargo do estudante a escolha das disciplinas a cursar; e, ainda, que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas. Em resposta a posição antidemocrática do governo, dezenas de protestos, paralisações, aulas públicas e ocupações vem sendo realizadas desde o anúncio da medida, em 23 de setembro.

Paraná

Na semana passada, o Ministério Público do Paraná emitiu nota com orientação em relação às ocupações, destacando que “o direito à livre manifestação de pensamento, de associação e mesmo o protesto pacífico diante de posturas tidas como arbitrárias por parte das autoridades constituídas é inerente a todo cidadão”. Nessa segunda (10), a secretaria de Educação do Paraná emitiu pedidos de reintegração de posse das escolas, e três deles já foram negados pela justiça, como no casos dos colégios localizados em Campos Gerais, em que a juíza Heloísa da Silva Krol Milak, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não houve perda de posse já que os manifestantes permitem a entrada de estudantes e da comunidade nas ocupações. Em nota, a Secretaria de Educação Paranaense informou que a Procuradoria Geral do estado já entrou com recurso e aguarda decisão.

PEC 241

Embora a mobilização inicial dos estudantes fosse contra a reforma do ensino médio, vários movimentos agregaram à pauta a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que prevê congelamento de gastos públicos com educação e saúde por vinte anos. Na Universidade Federal do Vale do São Francisco, por exemplo, estudantes ocupam a reitoria da instituição em protesto contra da PEC 241/2016.

 

Fonte: ANDES - SN

Terça, 11 Outubro 2016 15:28

 

 

O plenário da Câmara aprovou, nesta segunda-feira (10),  por 366 votos favoráveis e 111 votos contrários, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/1206, do Poder Executivo, que limita por 20 anos os gastos públicos. O mecanismo aprovado cria um teto de despesas primárias, no plano federal, reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Agora serão analisados os destaques apresentados pelas bancadas partidárias. E, posteriormente, vai ser realizada a votação em 2º turno e último turno da PEC, sendo necessários também 308 votos para aprovação.

Veja como votaram os parlamentares:

(SIM = voto favorável ao substitutivo e NÃO = voto contrário ao substitutivo)

PARLAMENTAR UF VOTO
DEM
Abel Mesquita Jr. RR Sim
Alberto Fraga DF Sim
Alexandre Leite SP Sim
Carlos Melles MG Sim
Claudio Cajado BA Sim
Efraim Filho PB Sim
Eli Corrêa Filho SP Sim
Felipe Maia RN Sim
Francisco Floriano RJ Sim
Hélio Leite PA Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
José Carlos Aleluia BA Sim
Juscelino Filho MA Sim
Mandetta MS Sim
Marcelo Aguiar SP Sim
Marcos Rogério RO Sim
Marcos Soares RJ Sim
Misael Varella MG Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Onyx Lorenzoni RS Sim
Pauderney Avelino AM Sim
Paulo Azi BA Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Rodrigo Maia RJ Art. 17
Sóstenes Cavalcante RJ Sim
Total DEM: 25   
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Angela Albino SC Não
Chico Lopes CE Não
Daniel Almeida BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Jô Moraes MG Não
Luciana Santos PE Não
Orlando Silva SP Não
Professora Marcivania AP Não
Rubens Pereira Júnior MA Não
Total PCdoB: 10   
PDT
Afonso Motta RS Não
André Figueiredo CE Não
Assis do Couto PR Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Sim
Dagoberto MS Não
Damião Feliciano PB Sim
Félix Mendonça Júnior BA Não
Flávia Morais GO Sim
Hissa Abrahão AM Sim
Leônidas Cristino CE Não
Mário Heringer MG Sim
Roberto Góes AP Sim
Ronaldo Lessa AL Não
Subtenente Gonzaga MG Não
Vicente Arruda CE Não
Weverton Rocha MA Não
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 17   
PEN
Erivelton Santana BA Sim
Junior Marreca MA Sim
Walney Rocha RJ Não
Total PEN: 3   
PHS
Carlos Andrade RR Sim
Diego Garcia PR Sim
Dr. Jorge Silva ES Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Marcelo Aro MG Sim
Marcelo Matos RJ Sim
Pastor Eurico PE Sim
Total PHS: 7   
PMB
Pastor Luciano Braga BA Sim
Weliton Prado MG Não
Total PMB: 2   
PMDB
Alberto Filho MA Sim
Alceu Moreira RS Sim
Alexandre Serfiotis RJ Sim
Altineu Côrtes RJ Sim
André Amaral PB Sim
Aníbal Gomes CE Sim
Baleia Rossi SP Sim
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Bezerra MT Sim
Carlos Marun MS Sim
Celso Jacob RJ Sim
Celso Maldaner SC Sim
Celso Pansera RJ Sim
Daniel Vilela GO Sim
Darcísio Perondi RS Sim
Dulce Miranda TO Sim
Edinho Araújo SP Sim
Edinho Bez SC Sim
Elcione Barbalho PA Sim
Fábio Ramalho MG Sim
Fabio Reis SE Sim
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Sim
Hermes Parcianello PR Sim
Hildo Rocha MA Sim
Hugo Motta PB Sim
Jarbas Vasconcelos PE Sim
Jéssica Sales AC Sim
João Arruda PR Sim
João Marcelo Souza MA Sim
Jones Martins RS Sim
José Fogaça RS Sim
José Priante PA Sim
Josi Nunes TO Sim
Kaio Maniçoba PE Sim
Laura Carneiro RJ Sim
Lelo Coimbra ES Sim
Leonardo Quintão MG Sim
Lucio Mosquini RO Sim
Lucio Vieira Lima BA Sim
Manoel Junior PB Sim
Marcelo Castro PI Sim
Marcos Rotta AM Sim
Marinha Raupp RO Sim
Marx Beltrão AL Sim
Mauro Lopes MG Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Sim
Moses Rodrigues CE Sim
Newton Cardoso Jr MG Sim
Osmar Serraglio PR Sim
Rodrigo Pacheco MG Sim
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Sim
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Simone Morgado PA Sim
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Valtenir Pereira MT Sim
Vitor Valim CE Sim
Walter Alves RN Sim
Washington Reis RJ Sim
Zé Augusto Nalin RJ Sim
Total PMDB: 64   
PP
Adail Carneiro CE Sim
Afonso Hamm RS Sim
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
André Abdon AP Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Beto Salame PA Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Sim
Covatti Filho RS Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fausto Pinato SP Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Franklin Lima MG Sim
Guilherme Mussi SP Sim
Hiran Gonçalves RR Sim
Iracema Portella PI Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Macedo CE Sim
Maia Filho PI Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Nelson Meurer PR Sim
Odelmo Leão MG Sim
Paulo Maluf SP Sim
Renato Molling RS Sim
Ricardo Izar SP Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Rôney Nemer DF Não
Sandes Júnior GO Sim
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Sim
Total PP: 43   
PPS
Arnaldo Jordy PA Não
Arthur Oliveira Maia BA Sim
Carmen Zanotto SC Não
Eliziane Gama MA Não
Marcos Abrão GO Sim
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Total PPS: 7   
PR
Adelson Barreto SE Sim
Aelton Freitas MG Sim
Alexandre Valle RJ Sim
Alfredo Nascimento AM Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Bilac Pinto MG Sim
Brunny MG Sim
Cabo Sabino CE Sim
Cajar Nardes RS Sim
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Davi Alves Silva Júnior MA Sim
Delegado Edson Moreira MG Sim
Delegado Waldir GO Sim
Dr. João RJ Sim
Edio Lopes RR Sim
Giacobo PR Sim
Giovani Cherini RS Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Sim
José Carlos Araújo BA Sim
José Rocha BA Sim
Laerte Bessa DF Sim
Lúcio Vale PA Sim
Luiz Cláudio RO Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Magda Mofatto GO Sim
Marcelo Álvaro Antônio MG Sim
Marcio Alvino SP Sim
Milton Monti SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Paulo Freire SP Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Abstenção
Tiririca SP Sim
Vicentinho Júnior TO Sim
Vinicius Gurgel AP Sim
Wellington Roberto PB Sim
Zenaide Maia RN Não
Total PR: 40   
PRB
Alan Rick AC Sim
Antonio Bulhões SP Sim
Beto Mansur SP Sim
Carlos Gomes RS Sim
Celso Russomanno SP Sim
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
João Campos GO Sim
Lindomar Garçon RO Sim
Marcelo Squassoni SP Sim
Márcio Marinho BA Sim
Ricardo Bentinho SP Sim
Roberto Alves SP Sim
Roberto Sales RJ Sim
Ronaldo Martins CE Sim
Rosangela Gomes RJ Sim
Silas Câmara AM Sim
Tia Eron BA Sim
Vinicius Carvalho SP Sim
Total PRB: 20   
Pros
Bosco Costa SE Não
Eros Biondini MG Sim
Felipe Bornier RJ Sim
George Hilton MG Não
Odorico Monteiro CE Não
Ronaldo Fonseca DF Sim
Toninho Wandscheer PR Sim
Total Pros: 7   
PRP
Nivaldo Albuquerque AL Sim
Total PRP: 1   
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Sim
Bebeto BA Sim
César Messias AC Não
Danilo Cabral PE Não
Danilo Forte CE Sim
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Flavinho SP Sim
Gonzaga Patriota PE Não
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Sim
Hugo Leal RJ Sim
Ildon Marques MA Sim
Janete Capiberibe AP Não
JHC AL Não
João Fernando Coutinho PE Não
José Reinaldo MA Sim
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Não
Keiko Ota SP Sim
Leopoldo Meyer PR Sim
Luciano Ducci PR Sim
Luiz Lauro Filho SP Sim
Maria Helena RR Sim
Marinaldo Rosendo PE Sim
Paulo Foletto ES Sim
Rafael Motta RN Sim
Rodrigo Martins PI Sim
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Sim
Tereza Cristina MS Sim
Total PSB: 32   
PSC
Andre Moura SE Sim
Eduardo Bolsonaro SP Sim
Gilberto Nascimento SP Sim
Jair Bolsonaro RJ Sim
Júlia Marinho PA Sim
Pr. Marco Feliciano SP Sim
Total PSC: 6   
PSD
André de Paula PE Sim
Antonio Brito BA Sim
Átila Lins AM Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Sim
Delegado Éder Mauro PA Sim
Diego Andrade MG Sim
Domingos Neto CE Sim
Edmar Arruda PR Sim
Evandro Roman PR Sim
Expedito Netto RO Não
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Fernando Torres BA Sim
Goulart SP Sim
Herculano Passos SP Sim
Indio da Costa RJ Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
Jefferson Campos SP Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Sim
Marcos Montes MG Sim
Marcos Reategui AP Sim
Paulo Magalhães BA Sim
Raquel Muniz MG Sim
Rogério Rosso DF Sim
Rômulo Gouveia PB Sim
Sandro Alex PR Sim
Sérgio Brito BA Sim
Stefano Aguiar MG Sim
Tampinha MT Sim
Thiago Peixoto GO Sim
Victor Mendes MA Sim
Total PSD: 35   
PSDB
Antonio Imbassahy BA Sim
Betinho Gomes PE Sim
Bonifácio de Andrada MG Sim
Bruno Araújo PE Sim
Bruno Covas SP Sim
Caio Narcio MG Sim
Carlos Sampaio SP Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Sim
Domingos Sávio MG Sim
Duarte Nogueira SP Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Fábio Sousa GO Sim
Geovania de Sá SC Sim
Geraldo Resende MS Sim
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Castelo MA Sim
João Paulo Papa SP Sim
Jutahy Junior BA Sim
Lobbe Neto SP Sim
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Sim
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Mariana Carvalho RO Sim
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nelson Padovani PR Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Sim
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Paulo Martins PR Sim
Pedro Cunha Lima PB Sim
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Sim
Ricardo Tripoli SP Sim
Rocha AC Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rogério Marinho RN Sim
Shéridan RR Sim
Silvio Torres SP Sim
Vanderlei Macris SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
Total PSDB: 47   
PSL
Alfredo Kaefer PR Sim
Dâmina Pereira MG Sim
Total PSL: 2   
PSol
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Glauber Braga RJ Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Luiza Erundina SP Não
Total PSol: 6   
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Gabriel Guimarães MG Abstenção
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Moema Gramacho BA Não
Nelson Pellegrino BA Não
Nilto Tatto SP Não
Padre João MG Não
Patrus Ananias MG Não
Paulão AL Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Pepe Vargas RS Não
Reginaldo Lopes MG Não
Rubens Otoni GO Não
Ságuas Moraes MT Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca do PT MS Não
Total PT: 55   
PTB
Adalberto Cavalcanti PE Sim
Alex Canziani PR Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Benito Gama BA Sim
Deley RJ Sim
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Nilton Capixaba RO Sim
Paes Landim PI Sim
Pedro Fernandes MA Sim
Sérgio Moraes RS Sim
Wilson Filho PB Sim
Zeca Cavalcanti PE Sim
Total PTB: 15   
PTdoB
Cabo Daciolo RJ Não
Luis Tibé MG Sim
Silvio Costa PE Sim
Total PTdoB: 3   
PTN
Ademir Camilo MG Sim
Alexandre Baldy GO Sim
Aluisio Mendes MA Sim
Antônio Jácome RN Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Dr. Sinval Malheiros SP Sim
Francisco Chapadinha PA Sim
Jozi Araújo AP Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Renata Abreu SP Sim
Ricardo Teobaldo PE Sim
Total PTN: 11   
PV
Antonio Carlos Mendes Thame SP Sim
Evair Vieira de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Sim
Leandre PR Sim
Roberto de Lucena SP Sim
Uldurico Junior BA Sim
Total PV: 6   
Rede
Alessandro Molon RJ Não
Aliel Machado PR Não
Miro Teixeira RJ Não
Total Rede: 3   
Solidariedade
Augusto Carvalho DF Sim
Augusto Coutinho PE Sim
Aureo RJ Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Fernando Francischini PR Sim
Laercio Oliveira SE Sim
Laudivio Carvalho MG Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Major Olimpio SP Não
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Wladimir Costa PA Sim
Zé Silva MG Sim
Total Solidariedade: 13   

Mais notícias:
PEC 241: Comissão aprova limite de gastos por 20 anos

 

 Fonte: Agência Diap
Terça, 11 Outubro 2016 15:24

 

 A aprovação da PEC 241/16 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do SM, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.

Aldemário Araujo Castro*

10 considerações
1. A PEC 241/16 veicula, do ponto de vista da propaganda, uma ideia muito sedutora. Ela propõe que a despesa (pública) não seja superior à receita (pública) e pretende, na voz de seus defensores, afastar gastanças, desperdícios e descontroles. Aproveita-se, inclusive, no plano do convencimento popular, de graves erros econômicos cometidos recentemente nas administrações petistas. Tudo isso dialoga muito bem com a gestão dos recursos domésticos, usados à exaustão como exemplo. Afinal, em casa, nas finanças pessoais ou domésticas, não devemos gastar mais do que recebemos, sob pena do enfrentamento de profundas dificuldades.

2. A política econômica de um País não pode ser comparada, em sua totalidade, com as finanças pessoais ou domésticas. São realidades muito diferentes em termos de complexidade. Em linhas gerais, a política econômica formulada e conduzida por um Governo possui três grandes linhas de ações: a) fiscal; b) monetária e c) cambial. A economia não se limita a arrecadação de tributos, gastos sociais (educação, saúde, previdência e assistência social), pagamento de remunerações e manutenção da máquina administrativa. Temos outros elementos de enorme importância que movimentam cifras bilionárias ou trilionárias, a exemplo (meramente ilustrativo) da dívida pública e seu serviço, taxa básica de juros, nível e administração das reservas internacionais, tamanho da base monetária, operações compromissadas e outras formas de "ajuste de liquidez", câmbio, fluxos de capitais e operações de swap cambial.

3. A PEC 241/16 e sua exposição de motivos possuem um foco estritamente fiscal e desconsideram as vertentes monetária e cambial de uma política econômica abrangente e consistente. Não se trata de um erro elementar (esquecer os aspectos destacados). Trata-se de uma opção consciente no sentido restringir despesas primárias (não financeiras), notadamente com remunerações, benefícios previdenciários e dispêndios relacionados com educação e saúde, e manter relativamente livres e fora das atenções da sociedade os vários instrumentos viabilizadores de privilégios nos campos monetário e cambial.

A Exposição de Motivos da PEC 241/16 afirma expressamente: "A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. (...) Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição. (...) Com vistas a aprimorar as instituições fiscais brasileiras, propomos a criação de um limite para o crescimento das despesas primária total do governo central".

Conforme denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida, em 2015, o estoque de títulos da dívida interna cresceu R$ 732 bilhões em 11 meses (31/01 a 31/12), em função: do pagamento de juros, remuneração da sobra de caixa dos bancos (operações compromissadas que chegaram a ultrapassar R$ 1 trilhão em 2015, quase 20% do PIB) e prejuízos do Banco Central com operações de swap cambial. O problema não está nas despesas primárias (como vários estudos econômicos apontam). Nada disso aparece no discurso oficial !!!

4. Segundo o “Novo Regime Fiscal”, que vigorará por vinte anos, será fixado, para cada exercício, limite para a despesa primária (não financeira) total do Poder Público Federal, individualizado por seus ramos com autonomia financeira. Em linhas gerais, o limite referido equivalerá à despesa primária (não financeira) realizada no exercício anterior corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Assim, os gastos sociais diretos e indiretos (despesas primárias), que não são responsáveis pelo desajuste nas contas públicas, serão praticamente congelados por 20 anos. Ficam de fora do congelamento, como grandes beneficiários dele, as despesas financeiras (pagamento de juros e amortização da dívida pública). Não há, portanto, um limite global ou geral de despesas segundo a PEC 241/16. Dentro desse limite parcial, definido pela proposta, gastos com pessoal ativo, previdência social e demais gastos sociais estarão lançados numa disputa fratricida de alocação ano após ano.

5. As políticas de austeridade ou arrocho fiscal, conhecidas como "austericídio" na Europa, não se mostram soluções adequadas para retomada e manutenção do crescimento econômico em cenários de crise. Até mesmo o FMI já questiona a eficiência dessas políticas. Tudo indica que o gasto público responsável/inteligente (notadamente como investimento), sem o recurso a desonerações descabidas e fomento a políticas creditícias sem sustentabilidade socioconômica, pode obter sucesso nesse campo.

6. A lógica subjacente à PEC 241/16 abandona uma reformulação socialmente solidária no "lado" das receitas públicas. Não se apresenta nada na linha de: a) uma reforma tributária justa com a devida oneração do capital, da propriedade, dos ganhos financeiros, supressão de benefícios fiscais inaceitáveis (segundo notícia da Folha de S. Paulo, “as desonerações de tributos concedida pelo governo da presidente Dilma desde 2011 somarão cerca de R$ 458 bilhões em 2018"), combate à sonegação tributária (estimada em R$ 500 bilhões anuais) e recuperação progressiva da Dívida Ativa da União e de suas autarquias (calculada em mais de R$ 1,5 trilhão, por intermédio do adequado aparelhamento dos órgãos públicos envolvidos, notadamente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal).

7. Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, o art. 102, parágrafo sexto, inciso IV, do ADCT, a ser inserido pela PEC 241/16, contempla o privilégio de recursos, à vontade, sem teto e sem limite, para “empresas estatais não dependentes”. Essas são pessoas jurídicas de direito privado que executam um mecanismo de transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado ao venderem, a investidores privilegiados, com desconto que pode chegar a 60%, debêntures com garantia real (oferecida pelos entes federados), pagando juros que podem superar 20% ao ano.

8. Destaca o DIEESE, "a fixação de um limite de aumento das despesas primárias do setor público baseado na inflação passada por 20 anos (com possível revisão a partir do 10º ano de vigência) congela os atuais patamares reais de gastos correntes e investimentos por um período bastante longo. Tais gastos não poderão acompanhar a expansão da demanda por serviços públicos advinda do crescimento econômico e do simples aumento populacional. Além disso, como algumas despesas obrigatórias - como a Previdência Social e o regime de previdência do setor público- estarão sendo pressionadas pelo aumento do número de beneficiários, pode-se prever que a expansão de gastos em algumas funções irá implicar em redução de outras, para que o montante total se acomode dentro do limite. Enquanto isso, não há medidas concretas que apontem para a redução dos gastos com juros sobre a dívida pública, que continuam em níveis incomparáveis internacionalmente e incompatíveis com a situação de endividamento do Estado.

A aprovação da PEC 241/16 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do SM, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.

Outro ponto importante da proposta diz respeito aos limites com gastos em Educação e Saúde. Com a nova regra apresentada na PEC, fica notória a possibilidade de redução da destinação de recursos públicos para estas áreas. Nestes casos é de se esperar que os recursos mínimos garantidos na Constituição Federal acabem se efetivando como um limite máximo, já que ficará a critério do Congresso Nacional definir valores superiores para essas áreas, respeitando o limite total de gastos. Ou seja, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.

A proposta de fixação do valor real das despesas ao patamar de 2016 incita uma questão importante não explicitada pelo governo: em caso de recuperação da arrecadação, com possível retorno de aumentos reais da receita como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit? Seria utilizado na amortização da dívida pública ou na redução de impostos?" 

Parece fora de qualquer dúvida razoável que a PEC 241/16 significa um engenhoso instrumento de ajuste fiscal seletivo. Os gastos sociais do Poder Público comprometidos com melhores condições de vida para a grande maioria da população serão meticulosamente congelados ou reduzidos. Entretanto, no "lado" do mercado financeiro, notadamente aquele vinculado ao recebimento do serviço da dívida pública, restrições ou ajustes não serão palavras pertencentes ao vocabulário.

9. A PEC 241/16 foi concebida e será administrada, se e quando aprovada, por um banqueiro amplamente festejado pelo mercado financeiro nacional e internacional. Defendem a medida: a) o mercado financeiro; b) o grande empresariado; c) a grande imprensa e d) a maior parte, profundamente conservadora, do Parlamento.

10. São contrários à PEC 241/16: a) os movimentos sociais organizados e b) instituições diretamente ligadas à luta pela melhor prestação de serviços públicos e distribuição mais igualitária da riqueza no Brasil (DIAP, Dieese, Auditoria Cidadã da Dívida, Plataforma Social, etc).

10 links
AUSTERIDADE E RETROCESSO
Plataforma Social
http://plataformapoliticasocial.com.br/austeridade-e-retrocesso/ 

NÃO À PEC 241/16
Auditoria Cidadã da Dívida
http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2016/10/06/nao-pec-2412016-2/ 

NOVO REGIME FISCAL (PEC 241/16): MAIS UM INSTRUMENTO DE ARROCHO SELETIVO 
Aldemario Araujo Castro
http://www.aldemario.adv.br/novoregimefiscal.pdf 

PEC 241/16: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos 
DIEESE
http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf 

REJEITAR A PEC 241/16 PARA SALVAR O SUS E A SEGURIDADE SOCIAL 
Conselho Nacional de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/docs/06jun27_REJEITAR_A_PEC_241.pdf 

PEC 241/16. BASTA DE CORTES NOS DIREITOS SOCIAIS E DOS SERVIDORES 
ANFIP
http://www.anfip.org.br/publicacoes/20160824102911_Panfleto-PEC-24116_24-08-2016_Panfleto-PEC-241-1.pdf  

PEC 241/16: substitutivo aprovado na comissão especial 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B7F676A31E63828E3429FBC693057BC5.proposicoesWeb2?codteor=1496778&filename=Tramitacao-PEC+241/2016 

A PEC do teto de gastos e a soberania do Brasil 
José Álvaro de Lima Cardoso
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26110-a-pec-do-teto-de-gastos-e-a-soberania-do-brasil 

A PEC 241 e o papel do Estado brasileiro
Antônio Augusto de Queiroz
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26284-a-pec-241-e-o-papel-do-estado-brasileiro 

PEC 241 é gatilho para reforma da previdência 
Antônio Augusto de Queiroz
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/26365-pec-2421-e-gatilho-para-reforma-da-previdencia 

(*) Advogado, procurador da Fazenda Nacional, professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), mestre em Direito pela UCB.

 

 

Fonte: Agência DIAP