Quinta, 10 Maio 2018 13:14

 

 

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O Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*
 
 

A existência das sociedades e dos estados modernos dependem dos sistemas judiciários para que as relações políticas, econômicas e sociais ocorram dentro de um clima de paz, de equidade, de transparência e de harmonia.


Mesmo que na atualidade coexistam diferentes formas de estados e de governo, independente de como cada sociedade esteja organizada, é de fundamental importância que exista um sistema judiciário, pelo menos em sua concepção, que seja “neutro”, isto é, imparcial, independente ou interdependente com as demais instituições para que todos sintam-se no direito de recorrer a esta instância para terem a garantia de que seus direitos serão garantidos e respeitados.


Por esta razão, mesmo que exista um sistema judiciário em regimes ditatoriais ou totalitários, o mesmo jamais irá cumprir o papel de tratar igualmente todos os cidadãos, pois, neste caso, o poder judiciário estará subordinado aos ditames do partido único ou ao ditador e seu séquito, transformando-se em uma instância de opressão, ao lado de outros aparelhos de repressão como as forças armadas, as forcas policiais ou para militares e o próprio fisco.


No caso brasileiro, a nossa Constituição atual quanto as anteriores, até mesmo as que vigoraram durante regimes de exceção, durante o Estado Novo de Vargas, ou no decorrer dos governos militares entre 1964 até 1985, estabelecia e estabelece que o Brasil adota o Regime Republicano, sob um estado democrático de direito, com os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) independentes, mas harmônicos ente si.


Afinal, é o mesmo contribuinte que paga a conta, incluindo as mordomias, privilégios e outras benesses e regalias que membros dos três poderes gozam ou usufruem, muito além do que míseros trabalhadores ganham na forma de salário mínimo ou um salário de fome que mal dá para sobreviver, em meio a uma exclusão social e níveis de pobreza que muito bem caracterizam nosso país. O que não deixa de ser uma vergonha nacional.


Ao longo de mais de meio século, desde o Governo João Goulart, no inicio dos anos 60, quando as chamadas “reformas de base” dividiram o pais e os conflitos surgidos daquele embate levaram à intervenção dos militares e tudo o mais que muito bem conhecemos, a sociedade brasileira tem se manifestado no sentido de que precisamos de diversas reformas estruturais para que o aparato burocrático deixe de ser tão paquiderme. Neste sentido, a reforma do poder judiciário também deve estar na ordem do dia ou na agenda nacional, principalmente a   partir de agora que iniciamos mais um processo eleitoral, quando o povo brasileiro deverá eleger um novo ou nova Presidente da República, dois terços do senado, deputados federais, governadores de estado e assembleias legislativas.


Mesmo que o poder judiciário não seja constituído através de eleições, como ocorre em alguns países, ao escolhermos os integrantes dos demais poderes ( Executivos federal e estaduais; o congresso nacional e as assembleias Legislativas), também estamos credenciando, principalmente os Legisladores, para promoverem reformas estruturais, inclusive que afetem as estruturas e o funcionamento do poder judiciário.


Por outro lado, à medida que os integrantes dos tribunais superiores precisam ser sabatinados e aprovados pelo Senado, a mensagem é clara no sentido de que em sendo o poder legislativo a legítima expressão da vontade popular, também o poder judiciário deve estar subordinado ao princípio da soberania popular. Daí a ideia de uma justiça célere, neutra, transparente, eficiente, sem privilégios ou benesses para seus integrantes e que julgue com equidade.


Por exemplo, não tem sentido reduzir ou “acabar” com o foro por prerrogativa de função ou o popularmente conhecido como foro privilegiado para Senadores e Deputados Federais, que totalizam   pouco mais de 600 pessoas e deixar de lado o mesmo manto protetor de impunidade para mais de 48 mil outras autoridades, incluindo integrantes do próprio poder judiciário, do Ministério Público, Govenadores estaduais, prefeitos, ministros, conselheiros de tribunais de contas, deputados estaduais. Foro privilegiado é um atentado contra o princípio constitucional da igualdade de todos perante a Lei.

Não tem sentido que inúmeros processos sejam arquivados nas diversas instâncias judiciais, inclusive nos tribunais superiores por decurso de prazo, dando a ideia de que uma justiça lenta acalenta o sonho da impunidade por parte de poderosos.


A reforma do poder judiciário e de seu funcionamento deve ser inserido nos debates eleitorais que se aproximam, precisamos mudar paradigmas se almejamos ser uma nação desenvolvida, justa politica, econômica e socialmente.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de diversas veículos de comunicação. EmailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy Blog www.professorjuacy.blogspot.com
 

Quinta, 10 Maio 2018 13:10

 

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Roberto Boaventura da Silva Sá

Prof. de Literatura/UFMT; Dr. em Jornalismo/USP

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Depois do artigo “Longevidade da razão cínica”, publicado no dia 03/05/18, no qual trato do cinismo de artistas e intelectuais, que parecem ter deliberado pelo cultivo de um tipo de amnésia seletiva, além de uma conveniente cegueira, decidi expor minha oposição ao movimento que pede a liberdade de Lula. Por isso, na contramão do “Lula Livre”, lanço o trocadilho “Livre de Lula”.

Começo por uma leitura da música “Lula livre”, um sambinha de última qualidade, recheado de bizarros clichês, composto por Claudinho Guimarães, e cantado por Beth Carvalho, intérprete de tantos sambas de excelência. Que triste ver essa bamba cair, agora, não mais nos sambas de “cartolas”, “noéis” e outros menestréis, mas na panfletagem chula em prol de uma “Ideia” perversa e obsecada por corrupção. 

Pois bem. Do texto em análise, no plano formal, nada mais há de relevante do que um conjunto de rimas, se não pobres, nada nobres; no entanto, todas óbvias. Só por isso, o texto/panfleto já está condenado à miséria artística. A arte sempre pede um quê de imprevisibilidade. Ali não há nada disso. Nenhuma metáfora.

Na linha dos interdiscursivos, identifico algo próximo da excrescência musical “Pra frente, Brasil”, produzida durante a ditadura militar por Dom e Ravel. Daquilo, destaco:

...Todos juntos, vamos, pra frente Brasil... De repente é aquela corrente pra frente, parece que todo o Brasil deu a mão. Todos ligados na mesma emoção. Tudo é um só coração (...)”.

Agora, vejam os infelizes versos de Claudinho Guimarães para Beth Carvalho cantar em defesa da liberdade de Lula:

Pro Brasil andar pra frente// vamos caminhar// Seja elo da corrente...// Ele (Lula) andando livre no país// Ele une o país// Semeando amor...”.

De ambos os textos, há coincidências literais de três palavras/expressões-chaves: “pra frente (Brasil)”; “vamos”; “corrente”.

Fora dessas coincidências, mas na mesma lógica semântico-discursiva, destaco, do texto “Lula livre”, o verso “Ele une o país”, que se aproxima de “...todos juntos...”, da composição dos anos 70.

Por essa de “Lula livre” com “Pra frente, Brasil”, um signo da ditadura que se apropriara do sucesso da Seleção de Futebol no México, para ludibriar nosso povo, politicamente, muito sonolento, nem eu esperava. Em suma, são dois textos miseravelmente panfletários. Ambos mentirosos. Cada qual em seu tempo, ambos perigosos.

Mas por que “há perigo na esquina” (ops.), ou seja, na música/panfleto “Lula livre”?

Porque, por trás desse movimento – que, ao contrário do que diz o panfleto de Guimarães, Lula só desune o país – há uma prática preocupante de desmoralização do judiciário, que é falível, mas não a ponto de ter cometido qualquer perseguição política.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes lembrou, em entrevista (EFE: 04/05/18), que, dos onze ministros do STF, oito são indicados do PT. Disse mais:

O que ocorreu foi que, quando assumiu o PT, que tinha uma pequena base parlamentar, buscou apoio de outros partidos aos quais propôs como contrapartida a distribuição de recursos".

Mendes referiu-se, primeiro, ao esquema do Mensalão; depois, o Petrolão: um “produto” tipo exportação. Que o digam alguns países africanos, latinos e caribenhos.

Enfim, hoje, no Brasil, não há nenhum perseguido político que precisasse ser libertado. Contra todos os políticos e empresários já tornados réus, há fatos e fartas provas.

Contra fatos, só a amnésia, a cegueira e/ou o cinismo político; ou seja, perigosos chamarizes que podem chamar o que não se deseja...

 

Quinta, 10 Maio 2018 13:04

 

 

Atendendo a solicitação de alguns sindicalizados, a Adufmat – Seção Sindical do ANDES lembra a todos os docentes que recebem o ressarcimento de gastos com planos de saúde (que não seja o GEAP), por meio da assistência à saúde suplementar, que a partir desse ano é preciso apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT (SGP/UFMT) o termo de quitação anual do plano de saúde.

 

Por determinação do Ministério do Planejamento, todos os servidores que recebem o benefício terão de ter essas informações reinseridas na folha, uma a uma, após a entrega da documentação (pode ser a utilizada na declaração do Imposto de Renda 2018).

 

Para a inserção na folha do mês de maio, a universidade indicou o prazo de entrega até 30/04, conforme Ofício Circular nº 1/2018/SGP-CAP-Coord./SGP, de 13 de abril de 2018 (disponível no arquivo anexo abaixo). A SGP informou que os trabalhadores que não o fizeram no prazo poderão entregar em data posterior, e que a inserção das informações será garantida na folha seguinte. No entanto, o pagamento retroativo do benefício pode ser não efetuado, pois dependerá da liberação do Ministério do Planejamento.

 

O ofício também salienta que os servidores que não entregarem anualmente o termo de quitação terão o benefício suspenso.

 

Att.

 

 

Adufma-Ssind  

 

Quinta, 10 Maio 2018 10:40

 

Em cumprimento de decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 08 de maio de 2018, a Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos/as os/as sindicalizados/as para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar:
    

Data: 15 de maio de 2018 (terça-feira) 

Local: AUDITÓRIO DA ADUFMAT  

Horário: às 13:30 horas com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14:00 horas, em segunda chamada, com os presentes.
 

Pontos de Pauta:
 
01) Informes;
02) Deflagração de Greve da Categoria Docente – UFMT.

 

 

Cuiabá, 09 de maio de 2018.

Reginaldo Silva de Araujo
Presidente / ADUFMAT SSind

Quinta, 10 Maio 2018 10:02

 

O deputado Flavinho (PSC-SP) apresentou, na terça-feira (8), seu parecer sobre o Projeto de Lei 7180/14, da “Escola Sem Partido”, que censura educadores em assuntos como gênero, orientação sexual e política. O parecer do deputado, apresentado na Comissão Especial que analisa o PL, é favorável ao projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para evitar que professores manifestem algum posicionamento político e reforça que a educação sexual, moral e religiosa deve ficar a cargo da família, não das instituições de ensino.

 

O parlamentar quer que cartazes sejam afixados nas salas de aula para lembrar os docentes de que eles não devem estimular que os alunos vão a manifestações políticas. Após a apresentação do relatório, a comissão especial que analisa o tema vai discutir o parecer para, só depois, votá-lo na Câmara dos Deputados. Caso a lei seja de fato aprovada, ela entraria em vigor após dois anos.

 

Em contrapartida ao projeto de censura, o deputado Jean Wyllis (PSOL-RJ) apresentou o projeto Escola Livre, que foi apensado ao PL 7180/14. O PL Escola Livre defende uma “escola sem preconceito, sem ódio, sem bullying, sem autoritarismo e sem discriminação. Uma escola para a democracia é uma escola laica e respeitosa de todas as crenças e da ausência delas. Uma escola para a democracia é uma escola que pratica a democracia no seu cotidiano”, segundo a justificativa escrita pelo deputado.

 

O ANDES-SN é contrário ao PL 7180/14 e atua na Frente Escola Sem Mordaça para defender uma educação livre, democrática e sem censura. 

 

 

 Fonte: ANDES-SN

 

Quarta, 09 Maio 2018 21:13

A Comissão Eleitoral Local responsável pelas eleições para diretoria do ANDES-Sindicato Nacional, biênio 2018-2020, informa o número de votos registrados no primeiro dia de eleição (09/05) na Universidade Federal de Mato Grosso:

 

Local da URNA / NÚMERO DE VOTOS

Adufmat-Ssind: 20

Agrárias e Veterinária: 06

Direito: 01

Exatas: 16

Humanas e Sociais: 32

Júlio Müller: 06

Saúde: 11

Araguaia: não informado até a publicação do informe

Sinop: 63

 

Total: 155

 

A Comissão reforça que a participação de todos é essencial para o fortalecimento do nosso sindicato nacional!

 

Saiba mais sobre as eleições para a diretoria do ANDES-SN:

VEJA AQUI AS SEÇÕES ELEITORAIS DA ADUFMAT-SSIND na UFMT e Hospital Júlio Müller


Comissão eleitoral homologa chapas para a eleição da diretoria do ANDES-SN

 

Eleição do ANDES-SN para o próximo biênio terá duas chapas

 

Adufmat-Ssind

Quarta, 09 Maio 2018 20:53

 

Nos dias 26 e 27 de abril, docentes de diversas seções sindicais do ANDES-SN participaram do Seminário da Comissão da Verdade do Sindicato Nacional, realizado no campus Butantã da Universidade de São Paulo (USP).

 

Com o tema “Continuidades da ditadura na universidade e na sociedade”, o seminário contou com a presença na mesa de abertura de João Zanetic (USP), Luiz Carlos Prates Mancha (CSP-Conlutas) e Ailton Krenak, uma das maiores lideranças indígenas no país. Logo após a mesa, ocorreu a exibição do documentário “Como a Volkswagen colaborou com a Ditadura”, produzido por uma televisão pública alemã, seguido de debate com o Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas (IEEP) que a partir de 2007, com a elaboração do Projeto Memória da Oposição Sindical Metalúrgica, o grande foco de atenção passou a ser a memória política dos trabalhadores e vem investigando o período que se sucedeu a partir de 1964 quando se deu o golpe militar no Brasil.

 

Segundo Ana Maria Estevão, 1ª vice-presidente da Regional São Paulo do Sindicato Nacional e coordenadora da Comissão da Verdade do ANDES-SN, durante o seminário, tanto o depoimento do indígena Krenak quanto o documentário, enriqueceram os debates e apresentaram aos presentes do evento facetas do regime militar até então pouco conhecidas.

 

“O Ailton Krenak falou sobre o conceito de desenvolvimento econômico que está diretamente ligado à destruição dos indígenas, o que é uma continuidade dos processos de repressão da ditadura empresarial-militar e permanece até os dias atuais. A construção da rodovia Transamazônica é um exemplo em que várias etnias foram dizimadas. E agora com a construção de Belo Monte, acontece a mesma coisa. Para se conseguir o desenvolvimento, é usada da violência de Estado contra os grupos indígenas”, conta a docente.

 

“Também fizemos um debate sobre a responsabilização empresarial no período ditatorial no Brasil. A IEEP compartilhou conosco informações de que grandes fábricas colaboraram com a ditadura, abrigando policiais, e torturando líderes sindicais dentro de suas fábricas. 53 fábricas contribuíram para isso para a ditadura empresarial-militar”, ressaltou Ana Maria.

 

Outros temas foram debatidos no seminário como a repressão da ditadura na universidade e na sociedade, os ataques à autonomia e a democracia na universidade e a continuidade estrutural do aparato repressivo nas universidades. “Os mecanismos da ditadura empresarial-militar continuam presentes nas universidades. A comissão tem feito um trabalho de pesquisa com levantamento de todos os mecanismos de repressão a ditadura que permanecem nos estatutos da universidade e isso, tanto na pesquisa quanto nos depoimentos, ficou evidente com a questão do assédio, da falta de democracia, a intervenção nas reitorias, os processos administrativos punitivos contra professores, técnicos e estudantes, estatutos das universidades com vários artigos repressivos”, ressaltou.

 

Para Ana Maria Estevão, a realização do seminário mantem viva a memória dos que foram perseguidos, presos, torturados e assassinados pela ditadura empresarial-militar no país e traz elementos para relacionar com a realidade enfrentada pela sociedade no que tange a sua repressão e retirada de direitos.

 

“Temos que continuar com esse trabalho e expandir os estudos e debates sobre a continuidade dos processos repressores para além das universidades, temos que levar esse debate a periferia, com a população preta e pobre, que continuam sofrendo com os mesmos mecanismos de violência do estado, como a questão da policia militar, que é uma herança da ditatura. Então é importante que a próxima comissão da verdade junto com o GT História do Movimento Docente continue esse trabalho e traga para o presente esse debate para que continue o trabalho de denuncia e luta para construção de políticas relativas à verdade, memória, justiça e reparação”, concluiu a coordenadora da Comissão da Verdade do ANDES-SN.

 

Fonte: ANDES-SN

Quarta, 09 Maio 2018 19:41

 

Pela primeira vez na história da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os estudantes dos cinco campi da instituição – Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Araguaia e Rondonópolis – realizam greve conjunta.  

 

A decisão de iniciar a greve no campus de Cuiabá foi tomada em assembleia geral realizada na noite de terça-feira, 08/05, acompanhando os demais campi, que estão parados há pelo menos duas semanas. Mais de mil e quinhentos estudantes votaram na assembleia convocada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) de Cuiabá (confira, abaixo, o vídeo do momento da aprovação da greve).

 

O motivo que desencadeou o movimento paredista foi a proposta da administração da universidade de alterar a política de alimentação, visando destruir o caráter universal do Restaurante Universitário, e aumentar o valor de R$ 1, a princípio para cerca de R$ 11,00 (custo real), e depois para um valor intermediário, de R$ 5,00.  

 

Os estudantes não aceitam nenhuma proposta de aumento ou estratificação da categoria, e sugerem, em contrapartida, a revisão do contrato com a empresa terceirizada que fornece o serviço, Novo Sabor, e também de outros contratos com empresas que consomem mais de 60% dos recursos (públicos) da universidade.

 

 

 Dados da Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) apontam que mais de 60% do orçamento da universidade é destinado a serviços terceirizados   

 

Estudantes, docentes e técnicos da universidade entendem que a instituição deve ter mais autonomia. Durante a assembleia estudantil, vários discentes lembraram que a contratação de uma empresa terceirizada se deu em 2013, durante a gestão da reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, e teve como justificativa a ausência de uma cozinha, que começou a ser reformada, mas agora está abandonada.

 

“Vale ressaltar que a decisão pela greve estudantil se deu, inclusive, após a atual Reitoria ter divulgado uma reunião em que, aparentemente, dialoga com os estudantes sobre o assunto. Isso demonstra que, de fato, não há acordo entre a proposta da reitora Myrian Serra e as reivindicações dos estudantes”, afirmou o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.

 

Os docentes da UFMT são solidários às mobilizações estudantis, discordam da proposta da Reitoria, e já discutem, na próxima terça-feira, 15/05, a possibilidade de iniciar uma greve docente.  

 

Além disso, na segunda-feira, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade (Consepe) debate, em reunião extraordinária, a suspensão do calendário acadêmico.  

 

Embora haja manifestações individuais contrárias à greve estudantil, que por vezes resultam em situações hostis, o respeito às decisões coletivas  prevaleceu nessa quarta-feira (09). No dia seguinte à assembleia, dentro da UFMT, ninguém teve aula.

 

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind       

Quarta, 09 Maio 2018 15:59

 

Alguns docentes aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso têm recebido, nos últimos dias, um Oficio Circular de número 005/SGP/CAP/2018, noticiando o corte remuneratório nos proventos de aposentadoria, justificando o cálculo do benefício a partir do artigo 192, I e II, da Lei 8.112/90.

 

Nesse sentido, a assessoria jurídica da Adufmat-Seção Sindical do ANDES orienta os docentes a montarem um processo administrativo, de acordo com a minuta apresentada abaixo, solicitando uma cópia do processo inteiro, sob pena de cerceamento de defesa.

 

Vale ressaltar que o preâmbulo da minuta deve indicar o nome completo e número do SIAPE do docente interessado. Ao final do texto, nome e o SIAPE devem ser novamente repetidos, para, enfim, seguir com o protocolo do requerimento junto a plataforma SEI do site da UFMT, anexando o documento, já com os dados pessoais, em PDF. A Adufmat-Ssind está disponível para auxiliar os docentes que sentirem qualquer dificuldade para utilizar o novo sistema de protocolo da universidade (SEI).  

 

“Esclareço que este procedimento é essencial para que possamos angariar elementos individuais que permitam aferir a ilegalidade ou até mesmo constatar eventual legalidade na pretensão da Administração, mas, de toda forma, o pedido administrativo reivindica a oportunidade de ampla defesa e contraditório que permitirá um tempo a mais para analisar cada caso e esclarecer individualmente a legalidade ou ilegalidade eventualmente constatada”, afirma o advogado José Carlos Formiga, assessor jurídico do sindicato.

 

Segundo Formiga, é possível antecipar que alguns casos envolvem a conquista da aposentadoria no nível de Titular à época, porque era o último nível e classe em que o docente se encontrava quando de sua aposentadoria. No entanto, em 2006 houve uma alteração na carreira, que criou um nível intermediário, implicando na alteração das aposentadorias. Isso tem facilitado o reconhecimento pela jurisprudência da legalidade da limitação. “Mas tudo depende de uma análise individual da forma com que os cálculos estão sendo realizados”, conclui o advogado.

 

Segue abaixo a minuta que deve ser utilizada pelos docentes no processo (também disponível para download no arquivo anexo abaixo):

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Ilmo Sr. Benadilson Santa Rita Ferreira dos Santos

Coordenador de Administração de Pessoal

 

 

 

Referência:        Oficio n. 05/2018/SGP-CAP – Coord./SGP

                            Assunto: calculo da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90

 

 

                                      _____nome___________________________, docente aposentado(a), SIAPE _______n.º________, em razão do teor do Oficio em epígrafe, vem, a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:

 

 

                                      I – SÍNTESE DO OFICIO CIRCULAR N. 05/SGP/2018 

 

 

                                      Conforme se infere do teor do Oficio n. 05/SGP/CAP/UFMT, consta menção ao recebimento de Trilhas de Auditoria n. 087-A e 087-B, encaminhadas pela Controladoria Geral da União CGU/MT, em que se apontou proventos de servidores em suposto desacordo com o art. 192, I e II, da Lei 8.112/90, e Orientação Normativa MPOG de 11/2010.

 

                                      Fundado neste suposto desacordo, o oficio menciona a iminência das devidas correções, que implicam em evidente corte remuneratório, sustentando apenas que tal desacordo se origina na utilização à época da vantagem de base de cálculo divergente das normas editadas posteriormente, sendo a Lei 11784/2008 e Orientação Normativa n 11/2010 do MPOG.

 

                                      Buscando esclarecimentos junto ao setor de Gestão de Pessoas, o(a) requerente foi informado(a) de que o ajuste ou “correção” na aposentadoria será implementado na folha de pagamento de junho/2018, configurando um iminente corte remuneratório, sem qualquer oportunidade de defesa a parte atingida.

 

                                      É a síntese.

 

                                      II - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

                                      Ocioso destacar que o corte remuneratório anunciado somente pode ser realizado após devido processo legal que dê oportunidade ao servidor ou servidora de apresentar defesa a tempo e modo.

 

                                      Os elementos postos no teor do Oficio demonstram que o corte iminente na folha de pagamento será efetivado mediante conduta administrativa notoriamente arbitrária, totalmente divorciada do princípio do devido processo administrativo e, por consequência, do devido processo legal.

 

                                      Isto porque não consta no teor do referido Ofício qualquer elemento suasório apto a demonstrar a legalidade do corte, e ainda que legal, nada comprova o eventual acerto em sua proporção.

 

                                      A violação ao princípio sob comento refere-se justamente à impossibilidade de se proceder qualquer redução na remuneração dos servidores sem prévio processo administrativo, em que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

                                      Incumbe destacar o teor dos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal:

 

“Art. 5º (...)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;

(...)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”

 

                                      Em conformidade com o entendimento de NELSON NERY JUNIOR[1], o devido processo legal é o princípio fundamental que sustenta todos os demais. Consiste tal princípio na garantia dada aos cidadãos, indistintamente, de que não sofrerão qualquer restrição pública a manifestações da sua esfera de liberdades individuais ou coletivas, quer no âmbito moral, como no físico ou patrimonial, sem que ocorra, anterior e justificadamente, prévio processo incluso no ordenamento jurídico pátrio, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

                                      Comentando o assunto, leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA:

 

“O princípio do devido processo legal entra agora no Direito Constitucional positivo com um enunciado que vem da Carta Magna inglesa (...) Combinado com o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e o contraditório e a plenitude de defesa (art. 5º, LV), fecha-se o ciclo das garantias processuais. Garante-se o processo, e ‘quando se fala em “processo”, e não em simples procedimento, alude-se, sem dúvida, a formas instrumentais adequadas, a fim de que a prestação jurisdicional, quando entregue pelo Estado, dê a cada um o que é seu, segundo os imperativos da ordem jurídica. E isso envolve a garantia do contraditório, a plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais’, conforme autorizada lição de Frederico Marques.”[2]

 

                                      O trecho é claro e demonstra que, para que se esteja diante do devido processo legal, não basta apenas simples procedimento fictício, no qual os elementos necessários à defesa sejam desconsiderados.

 

                                      Trata-se, em realidade, de salvaguardar efetivamente ao processado todas as garantias pertinentes, que dizem com a apreciação de todas as circunstâncias envolvidas, oportunizando-se, antes de qualquer ato conclusivo, que a versão daquele que ocupa o pólo passivo da demanda ou do ato administrativo seja devidamente apreciada.

 

                                      Para que no âmbito administrativo fosse respeitado o devido processo legal e exercida a ampla defesa, o(a) requerente, principal interessado(a), deveria ter sido comunicado(a) em tempo necessário com oportunidade efetiva de apreciar as razões para o corte remuneratório pretendido, bem como aferir os cálculos ao longo dos anos de aposentadoria, para confirmar a proporção pretendida, não sendo legitimo o simples corte já na folha de junho/2018, sem a ampla defesa e contraditório.

 

                                      Importante destacar que a aposentadoria é um ato que se aperfeiçoa com a chancela do TCU, mas nada foi mencionado a tal respeito no teor da notificação que anuncia o corte iminente na aposentadoria presente.

 

                                      Em situações que servem de exemplo, decidiu o Supremo Tribunal Federal:

 

“Proventos de aposentadoria. Alteração

 

A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo.

 

Votação: unânime. Resultado: improvido.”[3]

 

“Devido processo Legal – Vencimentos – Descontos de Importâncias Satisfeitas a Maior.

 

Descontos de quantias pagas além do devido pressupõem apuração dos valores em processo administrativo no qual fique assegurado ao servidor o exercício do direito de defesa ante eventual excesso ou erro de cálculo.

 

Votação : Unânime. Resultado: Desprovido”[4]

 

“Administrativo. Oficial da Polícia Militar. Reforma com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.

 

A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

(...)

 

Votação: Unânime. Resultado: Provido”[5]

 

                                      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ruma nesse sentido, como se percebe na ementa abaixo:

 

"Administrativo. Anulação de Concurso Público e Demissão de Servidores Concursados sem o devido processo legal. Impossibilidade.

 

O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.

 

A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa.

 

(...)

Recurso ordinário provido. Decisão indiscrepante."[6] (sem grifos no original).

 

                                      Resta evidente que, ao se pretender alterar a forma do cálculo da aposentadoria conferida há anos ao(a) requerente, reduzindo de maneira substancial a remuneração, deixa de observar os Princípios do Contraditório e da Ampla defesa.

 

                                      Assim, deve ser determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos específicos inerentes ao ato administrativo que se pretende alterar, os quais possam estar em divergência com as normas vigentes, oportunizando a ampla defesa e contraditório, ocorrendo o mesmo em relação aos cálculos do que se pretende cortar.

 

                                      III - DOS PEDIDOS

 

                                      Diante do exposto, requer:

 

 

  1. Seja fornecida cópia integral do processo administrativo instaurado pela SGP, que culminou com o apontamento quanto ao corte remuneratório iminente, fazendo constar os fundamentos específicos relacionados à aposentadoria individual do(a) requerente, bem como os cálculos que justifiquem o valor projetado para corte na referida aposentadoria.

 

  1. Seja oportunizada a ampla defesa e contraditório, diante dos documentos a serem disponibilizados, sob pena de afronta direta ao princípio do devido processo legal.

 

  1. Seja determinada a imediata suspensão de qualquer medida administrativa que tenha por objetivo o corte nos proventos de aposentadoria, até que sejam apresentados os fundamentos e documentos indicados alhures, e oportunizada a ampla defesa e contraditório.

 

 

                                       Termo em que

                                      Pede deferimento.

 

 

                                      Nome: _______________________

                                      Siape: _______________

 



[1]Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 1ª ed., São Paulo, RT, 1992. p. 25.

[2]Curso de direito constitucional positivo, 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 1998. p. 432-433.

[3] Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 217849/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/12/98, DJU 30/04/99, p. 5.

[4]Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ou de Petição nº 241428/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/99, DJU 18/02/00, p. 60.

[5] Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, Recurso Extraordinário nº 209350/MT, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 04/05/99, DJU 13/08/99, p. 849. No mesmo sentido as decisões do STF: AGRAG-217849/SC, RE-158543/RS, AGRRE-206775/PE e AGRAG-186840/RS.

[6] Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, Recurso em MS nº 257, Rel. Min. Demócrito Reinaldo. RDA 200/149.

Quarta, 09 Maio 2018 13:54

 

Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deflagraram greve nos campi de Sinop e Araguaia e em 27 cursos do campus Cuiabá, além de ocupar os campi de Sinop e Araguaia e alguns institutos no campus da capital mato-grossense. Os estudantes da UFMT lutam contra o aumento do preço do Restaurante Universitário (RU) de R$ 1,00 para R$ 5,00.

 

A reitoria da UFMT anunciou em fevereiro o aumento da refeição no RU, administrado por uma empresa terceirizada. Atualmente, os estudantes de todos os campi pagam R$ 0,25 pelo café da manhã e R$ 1 para almoço e do jantar. Os valores seriam reajustados para R$ 5 o almoço e do jantar e para R$ 1,50, o café da manhã.

 

Em uma vitória parcial, na semana passada, os estudantes conseguiram adiar o aumento por pelo menos um mês. O anúncio de que o aumento seria suspenso foi dado pelo vice-reitor da instituição, Evandro Soares, após a ocupação do prédio da reitoria, em Cuiabá, na manhã do dia 27 de abril. No entanto, a suspensão do aumento previsto para o mês de maio não foi considerado o suficiente pelo movimento estudantil, e as ocupações, paralisações e manifestações devem continuar até que a administração desista definitivamente da proposta.

 

Na noite da última sexta-feira (4/5), os estudantes foram surpreendidos com uma decisão judicial de reintegração de posse dos cinco blocos de salas de aula e da guarita ocupados no campus Cuiabá. 

 

Indicativo de greve docente

 

Os docentes da UFMT aprovaram indicativo de greve na última sexta (4). A próxima reunião será na terça-feira (8) e está na pauta a possibilidade de deflagração de uma greve da categoria. Maelison Neves, vice-presidente da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN), resume os debates da categoria. “Definimos o indicativo de greve docente na UFMT por sermos contrários ao aumento do preço do RU e para exigir que a reitoria abra suas contas e comece um debate sobre o orçamento da universidade. Queremos auditoria dos contratos com empresas terceirizadas”, afirmou o docente. “O indicativo de greve docente local também está inserido no debate nacional de como articular lutas em todo o país contra o desmonte das universidades públicas”, completa o vice-presidente da Adufmat-SSind.

 

 Fonte: ANDES-SN (com informações de Adufmat-SSind).