Atualizada em 05/04/19, às 17h10*
DATA: |
20 de março de 2018 |
ATA DIRETORIA: |
Reuniões Ordinárias Diversas |
ASSUNTO: |
Procedimentos Financeiros |
1. REPASSES:
1.1. ANDES/SN – 20% Contribuição Mensal (sem 28,86%);
1.2. Fundo Único – 2% (descontada Contribuição de 20%);
1.3. CSP/Conlutas – 5% (descontada Contribuição e Fundo Único);
1.4. Dívida CSP/Conlutas – 48 Parcelas de R$ 752,87;
1.5. Subseção Barra do Garças – 40% valor relativo à subseção;
1.6. Subseção Sinop – 40% valor relativo à subseção.
Obs: DATA LIMITE PARA REPASSES - Dia 15 de cada mês.
2. LISTAS PAGAMENTO 28,86% AO ADVOGADO
2.1. Encaminhar às subseções sindicais, mensalmente, a lista atualizada de pagamentos dos professores relativo aos 28,86%;
2.2. As listas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS SUBSEÇÕES:
3.1. Prazo para envio pelas subseções é dia 10 de cada mês;
3.2. O não recebimento da documentação até o dia previsto será comunicado à Subseção, via e-mail, alertando para o prazo acordado e o prazo para o repasse mensal.
4. PAGAMENTO DE MULTAS/JUROS:
4.1.À exceção de motivos de força maior - e devidamente autorizados por membro da Diretoria – todos os pagamentos devem ser efetuados na data de vencimento;
4.2. A responsabilidade por eventuais atrasos – respeitado o exposto no item “a” – com relação ao pagamento de multa e/ou juro, será atribuída à pessoa responsável pelos pagamentos da Entidade.
5. FOTOCÓPIAS:
5.1. As cópias/impressões da documentação contábil/financeira deverão ser restritas ao necessário, evitando-se desperdício de cópias desnecessárias e repetitivas;
5.2. As cópias/impressões devem ser perfeitamente legíveis, com as informações imprescindíveis à elaboração da Prestação de Contas: 1) Para quem?; 2) Qual valor?; 3) Qual período?; 4) Qual local?; 5) Qual evento?
6. COMPRA DE PASSAGENS E PAGAMENTO HOSPEDAGEM:
6.1. A compra de passagens e hospedagem será feita através da Secretaria de ADUFMAT;
6.2. Eventuais compras em Cartão de Crédito pessoal somente mediante autorização de membros da Diretoria, especificando a natureza da exceção.
7. RELATÓRIO POLÍTICO E FINANCEIRO
7.1. O ressarcimento de despesas está condicionado à apresentação de Relatório Político, assim como de Relatório Financeiro;
7.2. Eventuais ressarcimentos de despesas com: 1) hospedagem; 2) uso de carro particular e/ou locação de veículos (com despesas de combustível e pedágio); e/ou 3) passagens aéreas para atividades sindicais deverão ser preenchidas em relatório financeiros diferentes, na medida que constituem despesas de natureza diversa;
7.3. Após a conferência de ambos os relatórios, o Relatório Político deverá ser encaminhado para o/a Assistente Sindical, responsável pelo Relatório de Atividades Políticas da ADUFMAT;
7.4. O repasse do Relatório será feito mediante protocolo em Caderno de Protocolos, não sendo necessária a manutenção de cópia do Relatório Político no Setor Financeiro/Contábil;
7.5. Cabe ao Setor Financeiro/Contábil anotar no Relatório Financeiro, após a conferência, a informação sobre o recebimento do Relatório Político, datar e assinar.
8. USO DE CARRO PRÓPRIO E OUTRAS INICIATIVAS POR PARTE DE FUNCIONÁRIOS:
8.1. O uso de carro próprio será permitido somente para atividades específicas do trabalho do Servidor, devidamente autorizadas e comprovadas;
8.2. Nesses casos, o pagamento será feito por km rodado, devidamente justificada a atividade;
8.3. Para compras no Atacadão e outros deslocamentos serão utilizados os serviços de Uber e/ou táxi, com as devidas comprovações fiscais.
9. USO DE CARRO PRÓPRIO POR DIRETORES E DEMAIS PROFESSORES:
9.1. As viagens realizadas por Diretores e demais professores em carro próprio não serão ressarcidas por km rodado. Somente combustível e pedágios devidamente comprovados.
10. RESSARCIMENTO PELO USO DE TÁXI EM EVENTOS POR DIRETORES E DEMAIS PROFESSORES:
10.1. O ressarcimento de despesas de táxi/Uber somente é autorizado para as atividades específicas de deslocamento entre aeroporto, hotel e local evento;
10.2. Não serão ressarcidas despesas de deslocamento para almoço, jantar e demais atividades. Essas são cobertas pelas diárias recebidas.
11. CUSTOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS:
11.1. Devido aos custos dos pacotes bancários, utilizar preferencialmente cheques como meio de pagamento.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
12.1. A conferência de cheques/autorizações de débito emitidos com extratos bancários deverá ser feita diariamente;
12.2. Todas as informações a serem repassadas para elaboração do relatório mensal de prestação de contas deverão ser precedidas de conferência minuciosa;
12.3. A documentação completa para elaboração do relatório mensal de prestação de contas deverá ser entregue até o dia 16 de cada mês.
13. EMISSÃO DE CHEQUES E/OU AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE:
13.1. Mediante autorização assinada e data por algum membro da Diretoria;
13.2. Mediante a apresentação dos três orçamentos e/ou de justificativa assinada e datada;
Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA
(2017-2019)