Terça, 17 Abril 2018 10:21

CIRCULAR DIRETORIA Nº 10 - Procedimentos Financeiros

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Atualizada em 05/04/19, às 17h10*

 

DATA:

20 de março de 2018

ATA DIRETORIA:

Reuniões Ordinárias Diversas

ASSUNTO:

Procedimentos Financeiros

 

1. REPASSES:

1.1. ANDES/SN – 20% Contribuição Mensal (sem 28,86%);

1.2. Fundo Único – 2% (descontada Contribuição de 20%);

1.3. CSP/Conlutas – 5% (descontada Contribuição e Fundo Único);

1.4. Dívida CSP/Conlutas – 48 Parcelas de R$ 752,87;

1.5. Subseção Barra do Garças – 40% valor relativo à subseção;

1.6. Subseção Sinop – 40% valor relativo à subseção.

 

Obs: DATA LIMITE PARA REPASSES - Dia 15 de cada mês.

 

 

2. LISTAS PAGAMENTO 28,86% AO ADVOGADO

       2.1. Encaminhar às subseções sindicais, mensalmente, a lista atualizada de pagamentos dos professores relativo aos 28,86%;

        2.2. As listas deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês.

 

 

 

 

 

 

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS SUBSEÇÕES: 

       3.1. Prazo para envio pelas subseções é dia 10 de cada mês;

        3.2. O não recebimento da documentação até o dia previsto será comunicado à Subseção, via e-mail, alertando para o prazo acordado e o prazo para o repasse mensal.

 

 

4. PAGAMENTO DE MULTAS/JUROS:       

4.1.À exceção de motivos de força maior - e devidamente autorizados por membro da Diretoria – todos os pagamentos devem ser efetuados na data de vencimento;

4.2. A responsabilidade por eventuais atrasos – respeitado o exposto no item “a” – com relação ao pagamento de multa e/ou juro, será atribuída à pessoa responsável pelos pagamentos da Entidade.

 

 

5. FOTOCÓPIAS:

        5.1. As cópias/impressões da documentação contábil/financeira deverão ser restritas ao necessário, evitando-se desperdício de cópias desnecessárias e repetitivas;

        5.2. As cópias/impressões devem ser perfeitamente legíveis, com as informações imprescindíveis à elaboração da Prestação de Contas: 1) Para quem?; 2) Qual valor?; 3) Qual período?; 4) Qual local?; 5) Qual evento?

 

 

 

 

 

6. COMPRA DE PASSAGENS E PAGAMENTO HOSPEDAGEM:

        6.1. A compra de passagens e hospedagem será feita através da Secretaria de ADUFMAT;

        6.2. Eventuais compras em Cartão de Crédito pessoal somente mediante autorização de membros da Diretoria, especificando a natureza da exceção.

 

 

7. RELATÓRIO POLÍTICO E FINANCEIRO

        7.1. O ressarcimento de despesas está condicionado à apresentação de Relatório Político, assim como de Relatório Financeiro;

        7.2. Eventuais ressarcimentos de despesas com: 1) hospedagem; 2) uso de carro particular e/ou locação de veículos (com despesas de combustível e pedágio); e/ou 3) passagens aéreas para atividades sindicais deverão ser preenchidas em relatório financeiros diferentes, na medida que constituem despesas de natureza diversa;

        7.3. Após a conferência de ambos os relatórios, o Relatório Político deverá ser encaminhado para o/a Assistente Sindical, responsável pelo Relatório de Atividades Políticas da ADUFMAT;

        7.4. O repasse do Relatório será feito mediante protocolo em Caderno de Protocolos, não sendo necessária a manutenção de cópia do Relatório Político no Setor Financeiro/Contábil;

       7.5. Cabe ao Setor Financeiro/Contábil anotar no Relatório Financeiro, após a conferência, a informação sobre o recebimento do Relatório Político, datar e assinar.

 

 

 

8. USO DE CARRO PRÓPRIO E OUTRAS INICIATIVAS POR PARTE DE FUNCIONÁRIOS:

       8.1. O uso de carro próprio será permitido somente para atividades específicas do trabalho do Servidor, devidamente autorizadas e comprovadas;

        8.2. Nesses casos, o pagamento será feito por km rodado, devidamente justificada a atividade;

8.3. Para compras no Atacadão e outros deslocamentos serão utilizados os serviços de Uber e/ou táxi, com as devidas comprovações fiscais.

      

 

9. USO DE CARRO PRÓPRIO POR DIRETORES E DEMAIS PROFESSORES:

        9.1. As viagens realizadas por Diretores e demais professores em carro próprio não serão ressarcidas por km rodado. Somente combustível e pedágios devidamente comprovados.

 

         

10. RESSARCIMENTO PELO USO DE TÁXI EM EVENTOS POR DIRETORES E DEMAIS PROFESSORES:

        10.1. O ressarcimento de despesas de táxi/Uber somente é autorizado para as atividades específicas de deslocamento entre aeroporto, hotel e local evento;

        10.2. Não serão ressarcidas despesas de deslocamento para almoço, jantar e demais atividades. Essas são cobertas pelas diárias recebidas.

 

 

11.   CUSTOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS:

        11.1. Devido aos custos dos pacotes bancários, utilizar preferencialmente cheques como meio de pagamento.

 

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS:

12.1. A conferência de cheques/autorizações de débito emitidos com extratos bancários deverá ser feita diariamente;

12.2. Todas as informações a serem repassadas para elaboração do relatório mensal de prestação de contas deverão ser precedidas de conferência minuciosa;

12.3. A documentação completa para elaboração do relatório mensal de prestação de contas deverá ser entregue até o dia 16 de cada mês.

 

 

13. EMISSÃO DE CHEQUES E/OU AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE:

13.1. Mediante autorização assinada e data por algum membro da Diretoria;

13.2.  Mediante a apresentação dos três orçamentos e/ou de justificativa assinada e datada;

 

 

Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA

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