Terça, 17 Abril 2018 10:11

CIRCULAR DIRETORIA Nº 08 - Contribuição Solidária

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DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 9ª Reunião Ordinária 27 e 28/outubro/2017
ASSUNTO: Contribuição Solidária


1. GÊNERO DE COLETIVOS PARA A CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA:
1.1. Movimento de mulheres;
1.2. Movimentos de negros e de quilombolas;
1.3. LGBT;
1.4. Movimentos sociais e populares;
1.5. Movimentos sindicais;
1.6. Movimento estudantil;
1.7. Movimentos indígenas;
1.8. ANDES (contribuições solicitadas via ANDES/SN).
Obs.: Outros movimentos não previstos nesta Circular serão discutidos em Reunião de Diretoria.


2. TETO MENSAL PARA CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA:
2.1. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), o que corresponde a uma média de R$ 300,00 por gênero de coletivo;
2.2. Se o valor relativo a determinado gênero de coletivo não for utilizado no mês, esse poderá ser utilizado pela demanda de outro;
2.3. O teto por gênero de coletivo não é rígido, podendo ser alterado desde que não ultrapasse o teto mensal máximo estabelecido (R$ 2.400,00);
2.4. Valores superiores a esse Teto serão submetidos à AG.

3. PRAZO PARA SOLICITAÇÕES:
3.1. Os pedidos deverão ser encaminhados até o dia 20 de cada mês e avaliados na Reunião Mensal da Diretoria;
3.2. Solicitações emergenciais serão avaliadas por, no mínimo, dois diretores.


4. CRITÉRIOS PARA CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA:
4.1. Compromisso e prática classista dos movimentos;
4.2. Não se destinar à promoção partidária;
4.3. Não se destinar à atividade exclusivamente acadêmica e/ou institucional.


5. EXIGÊNCIAS:
5.1. Todos os apoios ficam condicionados à apresentação do Relatório Político e/ou
Prestação de Contas Financeira;
5.2. Divulgação/publicização da ADUFMAT.
OBS.: Esses critérios são relacionados à Contribuição Solidária Financeira. Casos
excepcionais serão avaliados pela Diretoria.


Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)

Ler 1071 vezes Última modificação em Segunda, 30 Abril 2018 09:08