Terça, 17 Abril 2018 09:59

CIRCULAR DIRETORIA Nº 05 - Trabalhadores/as da ADUFMAT-Ssind

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DATA: 03 de novembro 2017
ATA DIRETORIA: 3ª, 4ª, 5ª E 9ª Reuniões Ordinárias (26 a 28/05, 05 e 06/05 e 23 e 24/06; 27 e 28/10/17)
ASSUNTO: Trabalhadores/as da ADUFMAT-SS


1. JORNADA DE TRABALHO:
1.1. A jornada de trabalho é de 44 horas semanais.
i) Quando não houver demanda, os trabalhadores são dispensados das quatro
horas de trabalho nos sábados;
ii) Havendo demandas durante a semana ou para sábado, será solicitado o
cumprimento das quatro horas semanais;
iii) Se não houver demanda durante a semana, as quatro horas não irão compor
Banco de Horas, não constituindo crédito em favor da ADUFMAT;
iv) Em situações em que haja demanda para além das 44 horas semanais, as
horas excedentes serão pagas como horas-extras.


2. PLANEJAMENTO DAS FÉRIAS DOS TRABALHADORES (AS) DA ADUFMAT:
2.1. O período para gozo de férias irá coincidir com o período de férias coletivas dos
professores;
2.2. O período pré-estabelecido é de 15 de dezembro a 20 de janeiro;
2.3. Os feriados de Natal e Ano Novo serão compensados pelo acréscimo de dois dias
aos 30 dias corridos;
2.4. Eventuais períodos fora do período de recesso e férias docentes serão apreciados
pela Diretoria;
2.3. Em caso de alteração do calendário acadêmico da UFMT, esse planejamento de
férias dos trabalhadores/as da ADUFMAT poderá ser revisto.

3. FOLGAS ANUAIS:
3.1. Todo trabalhador/a da ADUFMAT-SS terá Direito a 05 (cinco) dias de folga, durante o ano, de maneira a compensar os cinco meses de 31 dias (compensados os dois dias de fevereiro);
3.2. Para desfrutar da folga é necessário formalizar a solicitação com antecedência, obtendo anuência da Diretoria;
3.3. O gozo desse direito poderá ser feito por turno, dia(s) ou de maneira concentrada;
3.4. Faltas que excederem a esse período serão descontadas do salário;
3.5. O controle das folgas será de responsabilidade da área de Pessoal e Contabilidade;
3.6. O quadro atualizado das folgas será de responsabilidade da Assessoria Sindical.


4. VULNERABILIDADE DOS TRABALHADORES (AS) (CLT):
4.1. Procedimentos a serem observados para eventual demissão:
i) Advertência por escrito, com ciência do servidor, e em caso de recusa, duas
testemunhas;
ii) Reincidência constará na segunda advertência, observando-se os mesmos procedimentos constantes no item i);
iii) Advertência (s) deverá (ão) explicitar razões que a (s) fundamenta (m).

5. ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES (AS) DA ADUFMAT-SS:
5.1. Serão definidas as atribuições de cada função e, consequentemente, as responsabilidades de cada trabalhador/a;
5.2. Levantamento de cargo, salário e escolaridade dos trabalhadores;
5.3. Comissão para reenquadramento dos trabalhadores do Sindicato: Alair Silveira, Clariana Martins e Adriana Pinhorati.

6. ANTECIPAÇÃO SALARIAL:
6.1. Todo trabalhador tem direito à solicitação mensal, de até 40% de antecipação salarial;
6.2. A solicitação deverá ser protocolada até o dia 10 do mês;
6.3. O pagamento relativo à solicitação de antecipação salarial será feito até o dia 15 do mês;
6.4. A antecipação salarial será feita somente para o mês vigente.


Gestão ADUFMAT DE LUTA: AUTÔNOMA E DEMOCRÁTICA (2017-2019)

Ler 1051 vezes Última modificação em Segunda, 30 Abril 2018 09:07