Dois dias de intenso debate resultaram num documento com as considerações dos docentes da UFMT sobre as alterações das normas que regem os encargos da categoria. A proposta alternativa, entregue pela Adufmat –Seção Sindical do ANDES aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) responsáveis pelo processo de reformulação da Resolução 158/10 nessa quinta-feira, 13/10, contém as questões destacadas durante a última assembleia geral e a audiência convocada pelo próprio Consepe, nos dias 06 e 07/10, respectivamente, além das diversas reuniões preparatórias para a discussão.
Na audiência realizada pelos membros do Consepe na sexta-feira passada, 07/10, a categoria refletiu, antes de tudo, sobre a função do documento, observando os aspectos mais frágeis da minuta. A falta de definição de horas para algumas atividades, que ficariam sujeitas ao hipotético “bom senso” dos colegiados, foram alguns deles. A compreensão da maioria é: o não está definido abre brecha para contestação.
Audiência realizada pelos membros do Consepe no auditório do IGHD - 07/10/16
Nesse sentido, a lógica de tomar algumas decisões via colegiado chegou a ser comparada à Contrarreforma Trabalhista proposta pelos governos neoliberais com a intenção é fazer o negociado prevalecer ao legislado, privilegiando os grupos políticos mais fortes. Como a universidade ainda não é um espaço ideal de convivência, e os casos de assédio no ambiente de trabalho são relatados com lamentável frequência, o sindicato demonstrou a preocupação de que a Resolução sirva também de respaldo à categoria.
“Por que se faz uma resolução desse tipo? Qual o sentido, qual o objetivo? Algumas universidades não têm documentos como esse. Nós, já há algum tempo, consideramos importante tê-lo, para assegurar os deveres, mas também os direitos dos trabalhadores docentes. Portanto, é preciso que esse documento seja o mais claro e objetivo possível”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.
Outra garantia que deve ser respaldada pela resolução, de acordo com o sindicato, é o direito de cada docente dedicar-se ao ensino, mas também à pesquisa e à extensão, prerrogativas indissociáveis das universidades. A divisão de carga horária deve contemplar o desenvolvimento de todas essas atividades.
Além disso, os docentes defenderam que as responsabilidades da administração superior não sejam transferidas às unidades acadêmicas. No artigo 3º da minuta, por exemplo, a categoria sugeriu a inclusão do texto: “a Unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias”.
Em mais um esforço para garantir o amplo debate na construção do novo documento, a Adufmat-Ssind solicitou à comissão do Consepe que não submeta a pauta para apreciação e aprovação durante o período de férias, como está previsto. A próxima reunião do Conselho está marcada para a última semana de outubro. A intenção do sindicato é que o maior número possível de docentes participe de perto do processo, pois a discussão no pleno do Consepe será mais um espaço para contribuição. A Adufmat-Ssind enviou solicitação ao Conselho nesse sentido.
Assembleia Geral realizada no dia 06/10/16
Veja abaixo a MINUTA apresentada pela comissão do Consepe, com as CONSIDERAÇÕES da categoria destacadas em vermelho e roxo:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO CONSEPE N.o000, DE 00 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
R E S O L V E:
Artigo 1º. Aprovar a Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, composta de 6(seis) capítulos e 15(quinze) artigos, que com esta Resolução são publicados.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução CONSEPE nº 158 de XXXXXXXXXX e todas as demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO, em Cuiabá, 00 de setembro de 2016.
Maria Lúcia Cavalli Neder
Presidente do CONSEPE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Artigo 1º - São consideradas atividades próprias do servidor docente:
I - As pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção e à disseminação do conhecimento, à inovação, à ampliação, construção e divulgação do saber e da cultura;
II - As inerentes ao exercício da gestão na própria instituição, além de outras atividades administrativas e de representação previstas na legislação vigente;
III [Inclusão] - Regência de orquestra e coral.
CAPÍTULO II
DO ENSINO
Artigo 2º- São consideradas atividades de ensino, desde que devidamente regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE ou pelas respectivas Pró-Reitorias, e que não apresentem remuneração extraordinária aos docentes, exceto bolsa de projetos e/ou programas com financiamento público e com ensino gratuito aos discentes:
I - ministrar aulas em curso de graduação e de pós-graduação strito sensu e lato sensu, presenciais ou à distância.
II - preparar as atividades mencionadas no item I, bem como acompanhar e avaliar as atividades discentes.
III - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de ensino.
IV - orientar e supervisionar trabalhos de curso e estágios curriculares em curso de graduação e de pós-graduação, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou do regimento interno do programa de pós-graduação.
V – orientar alunos de graduação e de pós-graduação em outros programas acadêmicos.
VI – capacitar, orientar e acompanhar tutores, monitores e/ou orientadores acadêmicos de ensino presencial e à distância, de graduação e/ou pós-graduação.
Parágrafo Único [Inclusão] - Para as atividades de orientação individualizada de graduação e pós-graduação, tutoria e monitoria serão atribuídas 02 horas semanais por estudante.
Artigo 3o [Substituição] - Caberá à Congregação tornar público critérios para a distribuição dos encargos didáticos, a partir de proposta encaminhada pelos cursos ou departamentos que compõe a Unidade Acadêmica, além de aprovar e divulgar, anualmente, a distribuição das atividades de ensino entre os docentes, conforme a organização administrativa de cada unidade, respeitando o regime de trabalho e obedecendo aos seguintes requisitos:
I [Inclusão]- A unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias.
§ [Inclusão] - Para a definição do PAA, serão considerados membros integrantes do Colegiado, todos os docentes com lotação na respectiva Unidade.
II – No mínimo,de 08 horas-aulas semanais, em média,em cada ano letivo.
III -No máximo, de 08 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo, para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 20 horas.
IV–No máximo, de 16 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva.
V – Para cada hora-aula caberá uma hora e meia para atividades de preparação.
VI [Inclusão] – Em situações de compartilhamento da mesma disciplina para mesma turma por mais de um docente, a carga horária será dividida proporcionalmente às atividades desenvolvidas por cada professor.
Parágrafo 1º – Entende-se por hora-aula a unidade de tempo, expressa em sessenta minutos, dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas e docente-assistenciais, presenciais ou à distância, previstas na carga horária da disciplina, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou regimento interno do programa de pós-graduação.
Parágrafo 2º – Terá direito à redução da carga horária, em até 04 (quatro) horas-aula semanais, o docente que for designado para Diretor, Diretor Adjunto de Faculdade/Instituto, Chefe de Departamento, Supervisor nos campi extra-sede, Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, e direção máxima da entidade sindical.
Parágrafo 3º - Não se aplica o parágrafo 2º quando se tratar de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, presenciais ou àdistância, remunerados.
Artigo 6o –Serão dispensados de atividades de ensino os docentes que estiverem ocupando os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA
[Do Capítulo III em diante, não foi apreciado em AG. Sugestões de grupo de professores reunidos ADUFMAT]
Artigo 7º - São consideradas atividades de pesquisa aquelas inerentes à produção ou sistematização do conhecimento e suas aplicações.
Artigo 8º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar os projetos de pesquisa da unidade e o planejamento anual das atividades de pesquisa, como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:
I – Os projetos de pesquisa a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade, assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;
II - Todos os projetos aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa serão inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;
III – O docente que pleitear a inserção de seu projeto de pesquisa no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios do respectivo projeto de pesquisa registrado ou encerrado(s) junto a Pró-Reitoria competente;
Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de pesquisa, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.
Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de projetos de pesquisa devem contemplar as normas vigentes da Pró-Reitoria competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.
Parágrafo 3º – Caberá a 1ª instância acadêmica colegiada da Unidade Acadêmica, determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa, respeitado o mínimo de 15(quinze) horas semanais.
CAPÍTULO IV
DA EXTENSÃO
Artigo 9º - São consideradas ações de extensão aquelas que compondo o processo educativo, artístico, cultural e científico, articulem, de forma indissociável, as atividades de ensino e pesquisa e permitam a interação da universidade com a comunidade externa.
Art. 10º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar o planejamento anual das atividades de extensão como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:
I - As atividades de extensão a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;
II - Todos as atividades de extensão aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria competente serão inseridas no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;
III – O docente que pleitear a inserção de sua atividade de extensão no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios da respectiva atividade de extensão registrada ou encerrada(s) junto a Pró-Reitoria competente;
Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de extensão, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.
Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de atividades de extensão devem contemplar as normas vigentes do Conselho competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.
Parágrafo 3º – Caberá à Primeira Instância da Unidade Acadêmica apreciar e deliberar sobre o projeto de extensão, considerando a hora-atividade de extensão tendo por referência a carga horária equivalente à atividade de ensino.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 11º - Entende-se por atividades de gestão aquelas inerentes:
I – aos cargos integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
II–ao desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos órgãos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
III– ao desempenho de outras funções previstas na legislação.
Artigo 12º - Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT será atribuída a seguinte carga horária semanal, não acumulável, para o exercício de encargos administrativos de:
a) 40 horas semanais para a função de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e demais ocupantes de CD-1 e CD-2.
b) 30 horas semanais para a função de Diretor de Instituto e Faculdade e demais ocupantes de CD-3 e CD-4.
c) 30 horas semanais para a função de Coordenador de Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu ou latu sensu gratuito, presenciais ou à distância.
d) 20 horas semanais para a função de Chefia de Departamento e Diretor Adjunto e supervisões.
e) 15 horas semanais para a função de coordenação pedagógica de pólo e de tutoria da EAD.
§1º - Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:
I - Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – 06 horas semanais.
Parágrafo único – Tratando-se de Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representantes de unidades do campus do interior – 10 horas semanais.
II – Membro não nato e titular de Colegiado de Curso de graduação e pós-graduação – 02 horas semanais para cada representação.
III – Membro não nato e titular do Conselho Universitário – até 02 horas semanais.
IV – Membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente – até 04 horas semanais.
V – Membro não nato e titular de Congregação de Unidade Acadêmica – até 02 horas.
VI – Membro do Colegiado de Departamento – até 02 horas.
VII – Membro de outras comissões criadas no âmbito da Unidade Acadêmica – até 02 horas semanais.
VIII – Membro da Direção de representação da categoria docente terá 30 horas semanais para o Diretor-Presidente e 04 horas semanais para demais diretores.
§ 1º - Outras funções administrativas não abrangidas neste artigo, quando assumidas por docentes, serão definidas através de portaria da Reitoria, ou por sua delegação, explicitando-se, no ato de designação, a carga horária atribuída sendo que essa não poderá exceder 04 horas semanais.
§ 2º [Supressão] - As cargas horárias atribuídas nos incisos do paragrafo anterior são cumulativas até o limite de 3 (três) atividades.
§ 4° [Supressão] – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento da(s) atividades(s) de gestão.
CAPITULO VI
DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Artigo 13 - Caberá ao gestor de cada Unidade Acadêmica, até 90 (noventa) dias do 100º (centésimo) dia letivo do calendário acadêmico em vigor, a elaboração do PAA, do ano letivo seguinte,no qual deverão constar as políticas e ações da unidade previstas para o próximo ano letivo e sua distribuição entre os professores.
Parágrafo Único – O gestor da Unidade Acadêmica será o responsável legal pelo PAA que deverá ser elaborado a partir dos princípios dispostos nessa resolução sob pena de responsabilização.
Artigo 14 - O PAA deverá ser aprovado na Congregação da Unidade Acadêmica, tornado público e disponibilizado em sistema próprio após essa aprovação.
Artigo 15 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Cerca de R$ 24 bilhões poderão deixar de ser investidos por ano em educação, a partir da vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados. A estimativa, a qual a Agência Brasil teve acesso, está em fase final de elaboração na Casa.
O número – R$ 24 bilhões – considera os orçamentos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ao Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a União deve investir pelo menos 18% dos impostos em educação. Com a PEC, essa obrigatoriedade cai e o mínimo que deve ser investido passa a ser, a partir de 2018, o valor do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Procurado para responder a respeito do tema, o ministro da Educação, Mendonça Filho, diz, por meio de nota, que o estudo da Câmara parte de pressupostos equivocados, porque leva em consideração a manutenção do quadro econômico atual, “que é muito ruim, mas poderá ficar ainda pior se não houver equilíbrio das contas públicas”.
Os R$ 24 bilhões correspondem à diferença do mínimo constitucional para 2017, de 18% dos impostos arrecadados pela União, fixados pelo Projeto de Lei Orçamentária, e as aplicações totais previstas, observadas as regras impostas pela PEC 241/2016. Em 2017, a previsão é que o governo invista além do limite constitucional.
De acordo com os cálculos da consultoria, cerca de R$ 24 bilhões representam o investimento que fica descoberto com as regras da PEC. Esse investimento a mais não é obrigatório para a União e seguirá sendo opcional com a aprovação da PEC, ou seja, pode aplicar nas áreas que desejar.
Com a PEC 241/2016, o investimento total "vai depender de governo a governo, que poderá investir mais do que o mínimo", explica o consultor Cláudio Riyudi Tanno, responsável pela elaboração de estudo técnico que analisa os impactos do novo regime fiscal constante na PEC nas políticas educacionais.
Embora educação e saúde tenham sido liberadas de um teto específico, há um teto global de gastos do governo e é esse teto que preocupa as entidades do setor. Tanno avalia que esse teto fará com que as despesas obrigatórias acabem tomando grande espaço e, com isso, os novos investimentos fiquem de lado.
"Tem a possibilidade de aumentar [o investimento em educação], mas no cenário de compressão de despesas é difícil imaginar o crescimento em educação, que terá que ser em detrimento de outras áreas", afirmou.
Segundo Tanno, os R$ 24 bilhões descobertos calculados a partir do Projeto de Lei Orçamentária Anual são uma referência para os próximos 20 anos porque 2017 é a base para a correção das despesas em educação.
Equilíbrio fiscal
Principal estratégia do governo de Michel Temer para segurar o avanço da crise econômica no Brasil, a PEC 241/2016 fixa um teto para as despesas primárias do governo para os próximos 20 anos.
A proposta limita os gastos de todos os Poderes ao Orçamento do ano anterior, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo período de 20 anos, podendo ser alterado no 10º ano de vigência da regra. Apenas no primeiro ano (2017) desse ajuste, o limite será corrigido por 7,2%. Se órgãos e poderes não cumprirem a regra ficarão proibidos de conceder aumentos salariais, reajuste de benefícios e de realizarem concurso.
O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, que ajudou a elaborar a proposta, assegura que o ajuste fiscal é inevitável. “A gente criou a ilusão, pós-Constituição de 1988, que o Estado tem condições de dar tudo para a sociedade. Agora, a gente vai ter que priorizar. Se educação e saúde são prioridades, vamos tirar de outro lugar. Todas as áreas têm um teto e saúde e educação têm um piso, um mínimo. Quer gastar mais com isto? Basta gastar menos em outros”, disse em entrevista à Agência Brasil.
Para áreas prioritárias, as regras são diferentes e valem como piso, mínimo de gastos. No caso da saúde, o mínimo a ser gasto em 2017 será equivalente a 15% da receita corrente líquida do exercício corrente e, na educação, 18% dos impostos. A partir de 2018 esses pisos serão calculados com base também no IPCA.
Segundo Volpe, mantida a atual trajetória, o país chegará ao ponto de desconfiança do ponto de vista do mercado, que pode deixar de comprar títulos públicos, usado para rolagem da dívida, ou vai querer comprar com valor muito baixo. “O que significa que terá de aumentar a taxa de juros. Não conseguindo financiar suas despesas, a União deixará de pagar mesmo e terá de emitir moedas para pagar seus compromissos, a inflação vai subir e os salários serão congelados”, projetou.
A saída, de acordo com o técnico legislativo, será a busca por maior eficiência dos gastos. “O Estado brasileiro gasta muito e gasta mal. O Estado terá de buscar eficiência". Especificamente sobre os gastos em educação, o técnico legislativo diz que o Estado gastou "uma montanha de dinheiro a mais. Gastou 4% a mais que o PIB [Produto Interno Bruto] nos últimos anos e o Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] não sai do lugar. Nem sempre dar dinheiro a mais resolve o problema. Você tem de buscar qualidade, profissionalismo”.
Segundo o ministro Mendonça Filho, o teto proposto pela PEC 241 é global e reforça o compromisso do governo com o equilíbrio das contas públicas, além de garantir a governabilidade econômica. "O que retira dinheiro da educação é o Brasil em recessão, quebrado, sem espaço para crescimento e aumento de receita”. A nota acrescenta que o equilíbrio fiscal possibilita a retomada do crescimento, a geração de empregos e aumenta a arrecadação, inclusive o investimento em educação.
O ministro defende que, sem a PEC, “o governo quebra e inviabiliza todas as áreas, inclusive a educação”. De acordo com o Ministério da Educação, em 2016, a pasta conta com R$ 129,96 bilhões previstos para custear despesas e programas. No PLOA 2017, esse valor chega a R$ 138,97 bilhões, um crescimento de 7%, “o que mostra a prioridade com a área”.
Fonte: Mariana Tokarnia/ Agência Brasil
Circular nº 342/16
Brasília, 14 de outubro de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros (as);
Encaminhamos, para conhecimento, o Relatório da Comissão Nacional de Mobilização correspondente ao período de 10 a 14 de outubro de 2016, em Brasília.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luis Eduardo Acosta Acosta
1º vice-presidente
Relatório dos trabalhos da Comissão Nacional de Mobilização (CNM) / ANDES-SN, desenvolvido no período de 10 a 14 de outubro de 2016. Brasília-DF.
Durante a manhã do dia 10 de outubro de 2016, a Comissão Nacional de Mobilização, Diretoria do ANDES-SN e docentes da basedeste Sindicato estiveram reunidospara organizar as atividades de mobilização do dia. Após, seguiram para o Congresso Nacionalcom a finalidade de procurar os(as)deputados(as) de seus estados para tratardas consequências nefastas da PEC 241/16 e apresentar o “Manifesto em Defesa dos Serviços Públicos” assinado por dezenas de entidades da sociedade civil organizada, inclusive, as entidades docentes filiadas ao ANDES-SN, contra a referida PEC.
Nas atividades durante o dia, os(as) professores(as), juntamente com outros(as) servidores(as) públicos(as), abordaram e pressionaram os(as)deputados(as) para que votassem contra a PEC 241/2016. Tal como nas vezes anteriores, em regra, a recepção aos(às) professores(as) se deu de forma autoritária e repressiva, cujas restrições de acesso impediram que a categoria docente falasse diretamente com parte significativa dos(as) deputados(as), a exemplo do impedimento ao acesso às dependências deliberativas do Congresso como as salas de comissões e o Plenário da Câmera.
Vale registrarque, neste contato,muitos(as) assessores(as) se mostraram pouco informados sobre o conteúdo da PECe seus impactos negativos aos serviços públicos, especialmente para as áreas de educação e saúde.
Na parte da tarde, enquanto ocorria a visita aos gabinetes, foi votado no Plenário da Câmara a pedido do líder do governo, o requerimento que solicitou a quebra de intervalo de duas sessões entre a aprovação da PEC 241/16 na Comissão Especial e sua votação em plenária (a designada “quebra de interstício”). Assim sendo, a votação teve início com a Ordem do Dia e os(as) deputados(as) se dirigiram ao Plenário da Câmera esgotando, desta forma, as possibilidades de diálogo nos gabinetes. Do lado de fora do Congresso Nacional, no anexo 2, havia faixas, balões e cartazes contra a PEC 241/16 afixados por algumas centrais sindicais, dentre as quais a CSP-Conlutas, e de manifestantes que não conseguiram ter acesso ao interior do Congresso.
As atividades da CNM no dia 11 de outubro (terça-feira) após o resultado da votação e aprovação da PEC na madrugada, foi se dirigir para o Congresso a fim de participar de debates em comissões e audiências.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre os impactos da PEC 241/16, com participação da professora doutora Laura Carvalho (USP) e o professor doutor Jessé de Souza (UFF) e demais convidados da base governista desmarcaram a sua participação momentos antes, mesmo assim, a audiência seguiu seu curso normal. A professora Laura Carvalho destacou os seguintes pontos referentes à PEC: a) a PEC não resolve o desejado ajuste fiscal, pois não atenta para o aumento de receitas e simplesmente limita os gastos públicos; b) a falta de investimentos públicos em áreas estratégicas implicará impactos devastadores na produção, na renda e no emprego a curto, médio e longos prazos; e c) a falta de investimentos públicos em setores primários (educação, saúde, assistência social e outros) gerará um prejuízo social incalculável.
O professor Jessé de Souza, por sua vez, destacou os aspectos sociopolíticos da PEC: a) indica que sua promulgação aponta para uma política que não assegura os ganhos sociais já garantidos na Constituição de 1988; e b) destacou como central que a PEC não corrige a crise fiscal no país, mas o que está curso, de fato, é o desmonte do Estado de bem-estar social, pactuado na Carta Magna de 1988.
Ao final da Audiência Pública, houve diversos encaminhamentos, dentre os quais: uma agenda de audiências para discussão sobre a PEC 241/16, a qual deve ser articulada entre a Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Na reunião da Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular presidida pelo Senador João Alberto Capiberibe (PSB), e com participação da Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli. Após debate, em diversos níveis e aspectos, construiu-se o entendimento sobre a necessidade de elaboração de uma PEC alternativa à PEC 241/16, que se comprometeria com o estabelecimento de teto para amortização de juros e pagamento da dívida pública, em oposição ao disciplinamento proposto pela atual PEC do governo Temer (PMDB) que versa sobre o estabelecimento de teto para investimento público nas áreas sociais. Foi encaminhado, então, a necessidade da viabilização de tal PEC alternativa através do debate e convencimento de pelo menos 27 senadores para a propositura da mesma.
Ainda para Fattorelli, a construção da chamada PEC alternativa não traz prejuízo a outras medidas que poderão ser adotadas no sentido de equilibrar a relação entre receitas e despesas, um exemplo seria a taxação crescente sobre as grandes fortunas e lucros, bem como o combate à sonegação fiscal.
Na Comissão de educação e cultura, a discussão sobre o Movimento Escola sem partido não avançou muito devido as atenções estarem voltadas para a PEC 241/16 e, sendo assim, a discussão foi adiada para outra data.
A CNM ainda fez contato com a Senadora Gleisi Hoffmann (PT) para o agendamento de uma audiência entre Diretoria do ANDES-SN e membros desta Comissão que ocorreu em seu gabinete ao final dia.
Nessa reunião, apontou-se a necessidade de incidência juntos aos(às) deputados(as) e senadores(as) a partir de suas bases estaduais e municipais com o objetivo de convencê-los dos prejuízos que a PEC 241/16 causará nos serviços públicos. Ainda na referida audiência, foi encaminhada a proposta de audiência pública no senado, prevista para o dia 24 de outubro - data da votação em segundo turno da PEC 241/16 no Congresso Nacional -cabendo, inclusive, à diretoria do ANDES/SN a indicação de dois nomes para a composição da mesa de debate da audiência em tela.
No dia 13, a pedido da diretoria do ANDES/SN, a CNM dedicou-se ao levantamento da relação oficial dos(as) deputados(as) federais concernente à votação da PEC 241/16, visando nominar, por estado da federação, os parlamentares que votaram favoravelmente à referida PEC (em anexo), para subsidiar as Seções nas ações de mobilização contra os referidos deputados em seus estados.
Comissão Nacional de Mobilização
Egmar Oliveira Souza Junior – SINDIFPI
Francisco Orinaldo Pinto Santiago – SINDUFAP
Paulo FioravanteGiareta – ADLeste
ANDES-SN, Brasília.
14/10/2016
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
E RELAÇÕES DO TRABALHO
NO SERVIÇO PÚBLICO
PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, e para o cumprimento das respectivas decisões.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo federal, individuais ou coletivas, propostas contra a União, autarquias e fundações públicas federais, relativas ao pagamento de vantagens, alteração de remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, a qualquer título, e modificações cadastrais com reflexos, atuais ou futuros, em folha de pagamento, e para o cumprimento das respectivas decisões.
Art. 2º A partir da abertura da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, os procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata o art. 1º e de cumprimento das respectivas decisões deverão ser operacionalizados, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, exclusivamente no Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - Sigepe.
§ 1º Além das ações judiciais referidas no caput, deverão ser cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe:
I - as ações referentes a empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, quando vinculados à União, autarquias e fundações públicas federais;
II - as ações judiciais relativas a contratos de pessoal regidos pela Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, firmados pela União, autarquias e fundações públicas federais; e
III - as ações de caráter remuneratório referentes aos militares dos extintos territórios federais, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
§ 2º Após o marco temporal estabelecido no caput, não serão admitidos novos cadastros de ações no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - Sicaj, de que trata a Portaria GM/MP nº 17, de 6 de fevereiro de 2001.
§ 3º O marco temporal estabelecido no caput poderá, excepcionalmente, ser alterado pelo órgão central do Sipec, hipótese em que os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão ser comunicados por mensagem transmitida por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos - Siape.
Art. 3º Constituem documentos indispensáveis para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais e cumprimento das respectivas decisões:
I - o mandado de intimação, notificação ou citação;
II - a petição inicial;
III - nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio;
IV - a decisão, a sentença ou o acórdão;
V - a certidão de trânsito em julgado, se houver;
VI - a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - a análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008; e
VIII - os documentos com informações técnicas formalmente encaminhadas às unidades da Advocacia-Geral da União como subsídio para a elaboração da defesa da União, das autarquias e empresas públicas federais.
Parágrafo único. É facultada a inclusão, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, de outros documentos que facilitem a interpretação dos limites e efeitos da decisão judicial.
Art. 4º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do Sipec a adoção dos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria e o cumprimento das respectivas decisões.
Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, bem como as despesas delas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesa do respectivo órgão ou entidade.
Art. 5º O cumprimento das decisões judiciais depende da adoção, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, das seguintes providências:
I - autorização do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade;
II - homologação da autoridade orçamentária do órgão ou entidade; e
III - confirmação cadastral do órgão central do Sipec.
Art. 6º O órgão central do Sipec acompanhará o cadastramento das ações judiciais, podendo determinar aos dirigentes de recursos humanos dos demais órgãos e entidades integrantes do Sipec a alteração ou complementação das informações inseridas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.
Art. 7º Compete ao órgão central do Sipec orientar os demais órgãos e entidades integrantes do Sipec quanto aos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO AKIRA CHIBA
Ser professor é... escrever a história do futuro.
15 de outubro, dia dos professores
Parabéns a todos que se dedicam à construção de um mundo melhor!
É o que deseja a Adufmat-Seção Sindical do ANDES
Venha comemorar conosco!
Retire seu convite para o Baile dos Professores na sede da Adufmat-Ssind.
JUACY DA SILVA*
A Câmara Federal aprovou há poucos dias, em primeira votação, a PEC 241 (projeto de Emenda Constitucional), enfiada goela abaixo dos parlamentares e da sociedade brasileira, de forma autoritária, que limita/congela os gastos do Governo Federal, nos Três Poderes e também no Ministério Público e Defensoria Pública, por 20 anos, tendo por base a inflação do ano anterior, afetando negativamente estados e municípios, agravando/piorando, a curto e médio prazo a crise brasileira.
A justificativa do Governo Temer, cuja aprovação pouco difere dos índices experimentados pela ex-presidente afastada Dilma, demonstrando que a população brasileira não acredita e nem aprova seu governo/mandato tampão, é que para resolver a crise econômica, de confiança e demais aspectos é fundamental reduzir os gastos públicos. Esta seria uma verdadeira tábua de salvação nacional, o que não corresponde a verdade.
Todavia, esta PEC não tem sido discutida de forma aberta, transparente e honesta com a sociedade, com os contribuintes e com os usuários dos serviços públicos e nem apresentado todos os aspectos que levaram ao descalabro/descontrole das contas públicas e, consequentemente as medidas necessárias para buscar um equilíbrio entre receita e despesa.
Outro aspecto que ficou de fora da propaganda do governo para defender a PEC é o modelo de estado e de sociedade que queremos e, ao mesmo tempo, o papel do estado como agente importante e imprescindível para a correção/redução dos desequilíbrios/desníveis regionais, setoriais e sociais. Em qualquer sociedade moderna cabe ao estado fazer o papel de equalizador social e induzir o desenvolvimento regional e também corrigir as distorções setoriais, sob pena do país continuar ajudando a excluir do processo de desenvolvimento milhões de pessoas, beneficiando apenas suas elites, como sempre tem acontecido no Brasil.
Todos sabemos que o Brasil ostenta diversos índices sociais e econômicos que o colocam em posição extremamente desfavorável no ranking dos demais países no contexto mundial. Esses índices estão relacionados com a educação, com a saúde, com salário mínimo, com longevidade, com distribuição de renda, com qualidade da mão de obra, com produtividade da economia, com desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com corrupção, com violência, com o meio ambiente, incluindo saneamento básico e outros mais. Enfim, todos esses aspectos estão interferindo na qualidade dos serviços públicos que estão totalmente sucateados e na qualidade de vida da população.
Outro aspecto que tem ficado de fora na discussão é a questão da dívida pública, dos juros , encargos e o refinanciamento da mesma, que ao longo de mais de 20 anos tem consumido entre 40% e 49% dos recursos do OGU Orçamento Geral da União e que estarão de fora dos gastos que irão definir o congelamento do teto. Isto significa que pelos próximos anos o Governo Federal deverá deixar de aplicar, por exemplo, na saúde pública em torno de R$ 743 bilhões de reais, afora o que já deixou de aplicar nos últimos dez anos. Por falta de recursos destinados pelo governo federal cada vez mais encargos em todos os setores, inclusive na saúde, tem sido transferidos aos Estados e Municípios que não estão em condições de suprir este déficit . Resultado, o caos na saúde pública aumenta a cada dia. E vai piorar mais.
Só para se ter uma ideia na proposta orçamentária para 2017 que o Governo Temer encaminhou ao Congresso estão destinados R$340 bilhões de reais só para pagamento de juros da dívida pública, além de R$925 bilhões para rolagem/refinanciamento da dívida, totalizando mais do que o dobro do que será gasto com a previdência, um grande vilão do déficit público proclamado pelo governo e seus arautos e mais de dez vezes do que vai ser destinado `a saúde pública.
Há poucos dias o Conselho de Administração da FIOCRUZ publicou uma carta aberta à sociedade brasileira, ao Congresso Nacional e ao Governo Temer demonstrando que se aprovada a PEC 241 a situação da saúde pública, inclusive o desenvolvimento de pesquisas nesta área vão piorar e serão estrangulados por décadas a fio, colocando o Brasil em uma dependência maior nesta e em outras áreas. Também o IPEA, organismos de pesquisa e elaboração de estudos estratégicos para o Governo publicou uma nota técnica em que demonstra que a PEC é extremamente prejudicial `a saúde pública.
Diversos outros organismos de pesquisas e análises, bem como pesquisadores , como o professor Paulo Artaxo, físico da USP de renome internacional, tem demonstrado que a PEC vai estrangular mais ainda o desenvolvimento científico e tecnológico , bem como ajudar a sucatear o que resta das universidades públicas.
Em um exercício um professor da FGV demonstra, por exemplo, que se esta PEC tivesse entrado em vigor em 1998, ou seja, há 20 anos, o salário mínimo e o piso da previdência hoje, ao invés dos míseros R$880 reais seria de apenas R$400 reais, afetando 28 milhões de aposentados e pensionistas e pelo menos mais de 35 milhões de pessoas que recebem auxílios da assistência social ou trabalhadores da ativa que ganham apenas um salário mínimo.
O assunto continua no próximo artigo sob o mesmo título.
*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, Sites, Blogs e outros veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Blogwww.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Instância colegiada que reúne a Presidência e as diretorias das unidades da Fundação Oswaldo Cruz, o Conselho Deliberativo (CD) da Fiocruz torna pública a carta aberta A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida. O documento alerta a sociedade, o governo federal e o Congresso Nacional sobre os efeitos negativos da Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, assim como os de outros projetos em curso no Legislativo, que “conformam um projeto de revisão dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde e desenvolvimento da cidadania, implicariam em danos significativos à saúde e à vida das pessoas”.
A carta foi aprovada depois de reunião aberta do CD Fiocruz (30/10), que reuniu em uma mesa-redonda o presidente da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (Ampasa), Gilmar de Assis; o diretor-científico da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Jerson Lima Silva; dois representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Wanderley Gomes da Silva e André Luiz de Oliveira; e o coordenador do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação, Antonio Ivo de Carvalho; e o presidente Paulo Gadelha.
Leia na íntegra a carta do Conselho Deliberativo da Fiocruz:
"A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição estratégica do Estado para a ciência e a tecnologia em saúde, dirige-se, por resolução de seu Conselho Deliberativo, ao conjunto da sociedade brasileira e, em especial, ao Governo Federal e o Congresso Nacional para alertar sobre os efeitos negativos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, assim como os de outros projetos legislativos em curso, que conformam um projeto de revisão dos preceitos constitucionais de garantia do direito universal à saúde e o desenvolvimento da cidadania e que, se aprovados, implicariam danos significativos à saúde e à vida das pessoas.
A proposição da PEC 241, em particular, parte do pressuposto de que os atuais problemas econômicos são decorrentes do excesso de gastos públicos com a sociedade. Com esse diagnóstico, cria-se um clima alarmista que justificaria a contenção de programas sociais e iniciativas redistributivas das últimas décadas, responsáveis pela redução, ainda que limitada, da enorme desigualdade social que a sociedade brasileira ainda enfrenta.
O envio ao Congresso Nacional da PEC 241/2016, instituindo o chamado Novo Regime Fiscal, representa e consolida a tese de que a forma exclusiva de enfrentar a crise fiscal é o corte de gastos sociais e, portanto, a restrição de direitos, mantendo ao mesmo tempo intocado o questionamento sobre a dívida pública e seu regime de juros que representam, estes sim, a razão maior do comprometimento do orçamento da União.
Através dos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pela PEC 241, cria-se um teto orçamentário definido pela inflação do período, que retira a progressividade dos direitos sociais e a autonomia da sociedade brasileira e do Congresso Nacional de ajustar o gasto público às dimensões de suas prioridades e estratégias de desenvolvimento econômico e social, ferindo o ordenamento da Constituição de 1988.
A PEC 241 prevê, que durante os próximos 20 anos, o orçamento seja acrescido apenas da variação inflacionária (IPCA) sobre o valor de 2016. Considerando a prática corrente, que transforma os pisos fixados em lei para despesas de saúde e educação em tetos, isso significa que mesmo que a receita e o PIB cresçam acima da inflação, não haverá aumento de recursos para essas áreas.
Importante destacar recente simulação elaborada por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para o caso da saúde, comparando com o que previa anteriormente a EC29 (executado no ano anterior + variação do PIB), ou a progressividade de percentuais sobre a Receita Corrente Líquida ( RCL), vigente a partir deste ano: a) caso essa PEC houvesse sido aplicada a partir de 2003, até o ano de 2015 teria havido uma perda de 42,1% dos recursos efetivamente aplicados no período, correspondendo a uma subtração equivalente a 257 bilhões de reais; b) sendo implementada a partir de 2017 e considerando 20 anos à frente, apontam perdas entre 654 bilhões e 1 trilhão de reais, dependendo do comportamento das variáveis PIB e RCL.
Hoje a literatura e as experiências internacionais apresentam evidências do fracasso das medidas de restrição de gasto público ou austeridade fiscal como estratégia de enfrentamento da crise e retomada do crescimento. Pelo contrário, cada vez mais são conhecidas experiências em que o reforço dos sistemas de proteção social gera maior rapidez na superação da crise, na retomada do crescimento e no combate ao desemprego.
Além disso, no caso do Brasil, tudo se passa como se o gasto realizado no setor saúde tivesse um efeito negativo na economia, elidindo para além de seu papel essencial de bem-estar da população, sua importância como complexo produtivo na formação do PIB. O efeito multiplicador do gasto em saúde é conhecido. Para cada R$ 1,00 gasto em saúde, verifica-se um incremento de R$ 1,70 no PIB. A educação e a saúde juntos têm efeitos multiplicadores fiscais superiores a três vezes.
No conhecido quadro de subfinanciamento do setor saúde, em que os gastos totais atingiram, em 2013, 8% do PIB, sendo apenas 45% de origem pública, ao contrário de outros países com sistemas universais em que essa parcela chega a 70%, o congelamento - na verdade continuado decréscimo - dos gastos em saúde, caso aprovada a PEC 241, levará a uma redução das ações atuais e à impossibilidade de atender novas demandas com impactos calamitosos.
O aumento populacional no Brasil e a alteração do perfil demográfico e epidemiológico, com predominância crescente da população idosa. A população idosa dobrará nas próximas duas décadas, atingindo em 2035 perto de 35 milhões de brasileiros (15,5 % da população). Nesse novo contexto, passam a predominar as doenças crônico-degenerativas, com a presença de cânceres, distúrbios cardiocerebrovasculares e transtornos cognitivos demandando assistência e cuidados prolongados. Inevitável, neste quadro, a elevação dos custos dos serviços, seja com a ampliação do tempo de internação e a adoção de tecnologias mais sofisticadas, seja pelas alterações de organização da rede assistencial, além da mobilização simultânea de múltiplas especialidades médicas e da expansão de serviços sociais e de apoio comunitário.
Estima-se que essa nova realidade, mesmo mantido o atual padrão tecnológico e o rol de serviços, já importará nos próximos 20 anos, ao contrário de congelamento, num necessário incremento de 37% nos gastos com atenção à saúde (fonte: Saúde Amanhã).
Os ganhos obtidos na diminuição da mortalidade infantil, decorrentes da expansão da iniciativa Saúde da Família, com o aumento da cobertura dos procedimentos de proteção à infância, além do êxito internacionalmente conhecido do Programa Nacional de Imunização, certamente serão contidos com limitações na incorporação de novas vacinas e, mesmo, na produção e distribuição das já existentes. A mesma consequência se dará quanto à limitação para incorporação de novos tratamentos, serviços de saúde e todo um conjunto de ações fundamentais para expansão e continuada modernização do Sistema Único de Saúde (SUS), ocasionando a sua degradação, perda de qualidade e cada vez mais restrições ao acesso da população. Uma verdadeira afronta às necessidades da sociedade!
Dentre tantos campos de atuação SUS, a recente expansão no acesso à assistência médica a dezenas de milhões de pessoas de áreas carentes, num esforço nacional sem precedentes, será contida. O controle da Aids; os transplantes; o acesso a medicamentos gratuitos e/ou fortemente subsidiados; a atenção materna; as clínicas de família; o acesso a exames e serviços hospitalares, serão reduzidos.
Acrescente-se as restrições que serão impostas às ações de vigilância em saúde, elevando a exposição e risco das pessoas a doenças e ambientes inseguros. Cabe assim a pergunta: como assegurar controle de epidemias como zika, dengue e chikungunya, incluindo pesquisas, assistência, controle de vetores, medicamentos e vacinas necessárias, com congelamento de recursos? Em especial, o impacto sobre as pesquisas, fundamentais para novos produtos e novas soluções que já são subfinanciadas em nosso país, terá dimensão incalculável, comprometendo no longo prazo a capacidade de resposta e autonomia nacional.
Diante das proposições contidas na PEC 241, a Fiocruz, com sua centenária experiência em pesquisas e serviços para a melhoria da saúde pública no país, pode assegurar que os riscos e danos à saúde e à condição de vida das pessoas são inevitáveis.
Frente a tais riscos aos direitos sociais e à saúde humana, a Fiocruz se soma às instituições públicas e da sociedade civil e apresenta-se para o debate sobre alternativas de estratégias de enfrentamento da crise e dos desafios da saúde, em especial no delineamento de medidas capazes de apontar um caminho de desenvolvimento sustentável e equitativo para o país.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.
Circular nº 338/16
Brasília, 11 de outubro de 2016
Às seções sindicais, secretarias regionais e aos diretores do ANDES-SN
Companheiros,
Convocamos o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN conforme o que se segue:
Data: 4 e 5 de novembro/16 (sexta e sábado)
Local: Sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Bl. C, Ed. Cedro II, 3º andar, Brasília/DF)
Pauta e Cronograma:
Dia 4 de novembro
Manhã
9h - Abertura (Representante do ANDES-SN e da AJN)
9h10 às 9h45 - "Conjuntura: a crise e os ataques aos direitos e aos serviços públicos" - Eblin Farage (Presidente do ANDES-SN)
9h45 às 10h20 - "Os desafios do campo jurídico brasileiro no contexto de reformas que retiram direitos" – Representante da AJN
10h20 às 10h55 - " O significado do PL 204/16 no contexto do ajuste fiscal e da divida pública" - Maria Lucia Fatorelli (Auditória Cidadã da Dívida)
10h55 às 12h - Debate com os participantes
12h às 14h - Almoço
Tarde
14h às 14h30 - Carreira Docente impactos das leis 12.722/2012 e 13.325/2016 (EBTT/RSC, Magistério Superior, controle de ponto, carga horária máxima e mínima no ensino, transposição/promoção dos aposentados) – Rodrigo Castro (AJN)
14h30 às 15h - "Impactos do PL 54/16 (PL 257/16) e da PEC 241/16 para os orçamentos dos serviços públicos: salários, condições de trabalho e carreira" – Francisco Jacob (1º Secretário do ANDES-SN);
15h às 16h -Debate com os participantes
16h às 16h30 – lanche
16h30 às 17h - PL Escola Sem Partido: possibilidades de ações jurídicas
17h às 18h – debate
Dia 5 de novembro
9h às 9h40 - " Reforma da previdência, FUNPRESP e direito das mulheres: aspectos jurídicos"- Leandro Madureira (AJN)
9h40 às 10h20 - "Crise do Capital e Reforma da Previdência" - Sara Granemann (professora da UFRJ)
10h20 às 12h - Debate com os participantes
12h - Encerramento
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Giovanni Frizzo
2º Secretário
Por 366 votos a 111, os deputados federais aprovaram na noite de segunda-feira (10), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que limita, por 20 anos, as despesas primárias da União aos recursos do ano anterior corrigidos apenas pela inflação do período, para aumentar o superávit primário e destinar recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública.
Nessa terça-feira (11), representantes da Comissão Nacional de Mobilização (CNM), da diretoria nacional e das seções sindicais do ANDES-SN estiveram novamente no Congresso Nacional para participar de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado e de reunião da Frente Parlamentar Mista em defesa da Auditoria da Dívida Pública, que debateram a PEC 241/2016. Assim como na segunda, os docentes, em conjunto com representantes de entidades sindicais de diversas categorias e de movimentos sociais, distribuíram panfletos aos parlamentares, que explicam os riscos da proposta e cobraram posicionamento contrário à PEC.
Francisco Santiago, integrante da CNM e presidente do Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Amapá (Sindufap – Seção Sindical do ANDES-SN), disse que os docentes irão continuar mobilizados na capital federal e nos estados, em conjunto com os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais e com as categorias do setor privado para barrar nas ruas a PEC 241/2016.
“Infelizmente, o resultado da noite de ontem (10) expressou que a maioria do parlamento está, nesse momento, com o presidente Michel Temer e contra a população. Mas a PEC foi aprovada apenas em primeiro turno, então nós vamos intensificar a mobilização e colocar os professores, o conjunto dos servidores públicos, e dos demais trabalhadores, na rua para barrar a PEC 241. É esse o caminho. Temos condições de barrar essa PEC com o povo na rua”, ressaltou.
De acordo com Santigo, é importante denunciar que o argumento que o governo federal vem utilizando para convencer os parlamentares e a população da necessidade de aprovação da PEC 241 é uma ‘propaganda enganosa’. “Eles dizem que a proposta é para conter gastos, quando sabemos que a PEC significa a transferência de recursos, que iriam para a saúde e educação, aos empresários e banqueiros. Jogam a conta do ajuste nas costas do trabalhador, retirando direitos sociais que estão garantidos na Constituição de 1988, mas não adotam uma única medida para onerar aqueles que mais lucram nesse país. Essa PEC é o Robin Hood às avessas, ou seja, tira dinheiro do povo pobre e trabalhador para dar, generosamente, aos ricos”, argumentou.
O integrante da CNM do ANDES-SN disse ainda que na reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Auditoria da Dívida foi discutida a necessidade de se analisar os projetos do “ajuste fiscal” de forma conjunta, pois vários deles, como o PLP 181/2015, o PL 3337/2015 e PLS 204/2016, se relacionam com a PEC que congela os gastos da União. “Para compreendermos a conjuntura de retirada de direitos que vivemos hoje é preciso que a gente compreenda esses projetos de forma articulada”, explicou.
Mobilização
Diversas categorias de trabalhadores, movimentos sociais e estudantis estão ampliando a mobilização na perspectiva de construção da greve geral, para barrar a PEC 241 e demais ataques impostos pelo governo federal.
Nessa segunda, um grupo de estudantes ocupou o prédio da Presidência da República em São Paulo para protestar contra a proposta. Na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), os estudantes também ocupam a reitoria contra a PEC 241. Centenas de ocupações estudantis em escolas de todo o Brasil contra a reforma do Ensino Médio também incluíram a luta contra a PEC 241 em suas pautas.
Tramitação da PEC 241
De acordo com o regimento da Câmara, seria necessário o interstício de duas sessões entre a deliberação na Comissão Mista e no Plenário, mas os parlamentares votaram no início da sessão suspender esse prazo, para dar sequência à votação da proposta no mesmo dia. A PEC 241/2016 altera o regime fiscal, propondo o congelamento dos recursos destinados às áreas sociais, infraestrutura e despesa com pessoal por duas décadas.
Para que a proposta seja aprovada, ainda deve passar por segunda votação na Câmara dos Deputados, anunciada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (PMDB/RJ), para dia 24 de outubro. Se aprovada em segundo turno pelos deputados, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
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