Quinta, 29 Outubro 2015 15:33

NOTA SOBRE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS 28,86% .?

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A ADUFMAT repassa nota enviada e assinada pelos advogados, Drs. Eleni Alves Pereira e Alexandre Pereira, do mais recente andamento no processo nº 0011167-24.2015.4.01.0000, que corresponde a agravo de instrumento por meio do qual se obtive o prosseguimento do processo de execução da obrigação de fazer (incorporação de 28,86%), até então suspenso.

Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2015. 

INFORMATIVO 

Viemos, por meio desta nota, informar à categoria que houve recente decisão no processo de execução dos 28,86% dos professores da FUFMT, publicada em 6/10/2015, mediante a qual o Desembargador Federal Candido Moraes determinou que a execução de sentença, suspensa por decisão anterior do MMº Juiz da execução, retome seu curso regular.

Trata-se de uma boa notícia para a categoria, tendo em vista que deverá ser apreciado o pedido feito pela ADUFMAT de extensão do índice de 28,86% para todos os professores que ainda não o recebem, além da ampliação da base de cálculo de incidência do índice para os professores que já o recebem.

A expectativa é no sentido de que o MM. Juízo cumpra a determinação do Desembargador, de modo que seja implantada integralmente a obrigação de fazer, com incidência dos 28,86% sobre todos os vencimentos permanentes em relação a todos os professores da FUFMT, inclusive aposentados. 

Atenciosamente, 

Eleni Alves Pereira 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Gustavo Teixeira Ramos

Milena Pinheiro Martins

Ler 956 vezes Última modificação em Quinta, 29 Outubro 2015 15:35