A ADUFMAT repassa nota enviada e assinada pelos advogados, Drs. Eleni Alves Pereira e Alexandre Pereira, do mais recente andamento no processo nº 0011167-24.2015.4.01.0000, que corresponde a agravo de instrumento por meio do qual se obtive o prosseguimento do processo de execução da obrigação de fazer (incorporação de 28,86%), até então suspenso.
Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2015.
INFORMATIVO
Viemos, por meio desta nota, informar à categoria que houve recente decisão no processo de execução dos 28,86% dos professores da FUFMT, publicada em 6/10/2015, mediante a qual o Desembargador Federal Candido Moraes determinou que a execução de sentença, suspensa por decisão anterior do MMº Juiz da execução, retome seu curso regular.
Trata-se de uma boa notícia para a categoria, tendo em vista que deverá ser apreciado o pedido feito pela ADUFMAT de extensão do índice de 28,86% para todos os professores que ainda não o recebem, além da ampliação da base de cálculo de incidência do índice para os professores que já o recebem.
A expectativa é no sentido de que o MM. Juízo cumpra a determinação do Desembargador, de modo que seja implantada integralmente a obrigação de fazer, com incidência dos 28,86% sobre todos os vencimentos permanentes em relação a todos os professores da FUFMT, inclusive aposentados.
Atenciosamente,
Eleni Alves Pereira
Alexandre Luiz Lozano Pereira
Gustavo Teixeira Ramos
Milena Pinheiro Martins