Quarta, 28 Maio 2025 12:09

Adufmat-Ssind orienta sobre a contas Pasep e FGTS Destaque

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Diante dos descontos fraudulentos aplicados por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alguns docentes sindicalizados da Adufmat-Ssind demonstraram preocupação sobre a possibilidade de haver alguma incongruência com relação a outros direitos trabalhistas, como o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

 

Ocorre que, em 2023, diante de algumas constatações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu ao Banco do Brasil a responsabilidade sobre “eventuais falhas na gestão do Pasep, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos”. Em 2025, a Polícia Federal descobriu um esquema que roubou recursos do FGTS. Não há qualquer evidência que relacione o caso do INSS ao das contas do Pasep ou do FGTS, mas de fato os servidores com vínculo anterior a cinco de outubro de 1988 tiveram reconhecido o direito ao saque desses recursos e, para isso, eles precisam ser verificados. 

 

Segundo a Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind, a decisão do STJ, em 2023, não fixou valores de indenização para casos comprovados de falhas e, para comprová-las, será necessária a realização de perícia individual, com análise de questões como a prescrição e o cálculo do período de tempo devido em relação aos valores creditados na conta do servidor ao longo do tempo. A mesma orientação serve para o caso do FGTS. 

 

“A Adufmat-Ssind já elaborou um parecer explicando o alcance da decisão, no qual orienta juridicamente os servidores quanto às medidas judiciais cabíveis. Lembrando que as condições para pleitear a correção monetária do Pasep (Tema Repetitivo 1.150 do STJ) são: servidores que tomaram posse antes de 1988, que já se aposentaram, e que pediram o extrato do Pasep (ciência dos descontos) junto ao Banco do Brasil no período de até 10 anos após a aposentadoria. É preciso, ainda, recuperar os extratos das contas do Pasep junto ao Branco do Brasil que, por sua vez, é obrigado a fornecê-los mediante pedido”, explicou o assessor jurídico do sindicato, Jônathas Hosaka. Os extratos do FGTS deverão ser solicitados à Caixa Econômica Federal.  

 

Confira, abaixo, a íntegra do relatório enviado pela Assessoria Jurídica do sindicato. Vale destacar que os docentes sindicalizados que desejam obter mais informações sobre sua situação particular podem agendar horário com os advogados, que atendem presencialmente todas as terças-feiras pela manhã, no auditório da sede, em Cuiabá.  




 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

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