Sexta, 14 Fevereiro 2025 08:44

Consulta Informal para a Pró-reitoria UFMT Sinop - Regras gerais para o debate entre os candidatos

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Documento elaborado pela Comissão de Consulta Informal para a Pró-reitoria da UFMT Sinop

 

Art. 1º É de responsabilidade da Comissão de Consulta aprovar as regras do debate, os mediadores e garantir a oportunidade de apresentação imparcial dos candidatos.

Art. 2º A Comissão de Consulta conduzirá os trabalhos de forma a conter as manifestações inoportunas, interromper as falas e até mesmo, caso necessário, cancelar o debate.

Art. 3º Cada candidato será informado durante sua fala duas vezes antes de encerrar o tempo limite de término da fala, sendo o primeiro aviso um minuto antes do final e o segundo trinta segundos.

Art. 4º O mediador não permitirá que o tempo seja ultrapassado.

Art. 5º O debate será pautado pela ética e pelo decoro acadêmico. Caso o(a) candidato(a) falte com o decoro e a ética, o(a) mesmo(a) terá o direito de participação no bloco suprimido.  

Art. 6º Não serão permitidas acusações pessoais.

Art. 7º Poderão sentar-se à mesa e fazer uso da palavra, no limite do tempo estabelecido para cada intervenção, somente o(a) candidato(a) a Pró-Reitor(a)  de Campus.

Art. 8º O debate ocorrerá em cinco (5) blocos:

a) Primeiro bloco – Apresentação dos candidatos

b) Segundo bloco – Perguntas das entidades

c) Terceiro bloco – Pergunta entre os candidatos

d) Quarto bloco – Perguntas da Plateia

e) Quinto bloco - Considerações finais das chapas

Art. 9º No primeiro bloco, depois de sorteada a ordem das intervenções dos candidatos, cada um terá cinco minutos para a apresentação da sua candidatura. O sorteio será feito antes do início do debate para saber a ordem de apresentação das candidaturas na presença dos candidatos(as).

Art. 10. No segundo bloco cada entidade representativa (ADUFMAT, SINTUF e Conjunto de Centros Acadêmicos do Campus de Sinop) terá dois minutos para fazer uma única pergunta a ser respondida. Os(as) candidatos(as) terão cinco minutos para respondê-las.

Art. 11. No terceiro bloco, os(as) candidatos(as) fazem as perguntas entre si. Um(a) candidato(a) fará uma pergunta em um minuto e trinta segundos para um(a) dos(as) candidatos(as) concorrentes, que terá dois minutos para responder a referida pergunta. O(a) candidato(a) que realizou a pergunta terá direito a réplica e o(a) candidato(a) questionado(a) terá direito a tréplica de um minuto. A ordem será feita através de sorteio antes do começo do bloco.

Art. 12. No quarto bloco, o público faz perguntas aos(as) candidatos(as). A plateia terá direito a 9 perguntas (3 de cada segmento), sendo cada pergunta dirigida ao(à) candidato(a) escolhido(a) e terá duração de um minuto. O(a) candidato(a) terá três minutos para responder.

I - O mediador informará no início do debate o número de pessoas que participarão com perguntas no debate, com limite de 9 intervenções.

II - Cada participante que deseje fazer uma pergunta deverá fazer a inscrição do seu nome e depositá-la na urna do seu seguimento.

III - Será realizado o sorteio de três inscrições de cada urna.

IV - Caso o inscrito sorteado não esteja presente, perderá seu direito a pergunta e será realizado novo sorteio.

Art. 13. No quarto bloco, o(a) candidato(a) poderá receber no máximo 3 (três) perguntas.

Art. 14. O quinto e último bloco será o de considerações finais. Cada  candidato(a) disporá de cinco minutos para expor suas considerações. A ordem dos(as) candidatos(as) será sorteada antes do começo do bloco.

Art. 15. A comissão entregará 1 (uma) cópia desta decisão aos(as) candidatos(a) no início do debate.

Art. 16. Os pedidos de informações, bem com as demais informações podem ser solicitadas através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Sinop, 11 de fevereiro de 2025.

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