Sexta, 01 Dezembro 2023 14:43

Candidatos Respondem: Adufmat-Ssind lança Quadro de entrevistas com candidatos à Reitoria da UFMT; confira a primeira resposta, sobre o direito à Progressão Funcional Destaque

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A Adufmat-Ssind iniciou, esta semana, um Quadro de entrevistas com todas as chapas candidatas à Reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) 2024. A ideia é pautar as questões de interesse da categoria docente e da comunidade acadêmica como um todo, até o momento da votação, que será realizada, em primeiro turno, em março de 2024.
 
Conforme explicado aos candidatos no e-mail enviado na tarde de segunda-feira, 27/11, no endereço de e-mail dos candidatos à reitor(a) e aos representantes docentes na Comissão Eleitoral, o Quadro “Candidatos Respondem” terá sua primeira publicação nesta sexta-feira 01/12/23. A dinâmica será sempre a submissão de uma pergunta por vez, igual para todas as chapas inscritas, sem limitação de espaço para a resposta.
 
Para a primeira pergunta, solicitamos aos candidatos que encaminhassem a resposta impreterivelmente até a noite do dia 30/11. Responderam, conforme o solicitado, as chapas 1 e 3 - UFMT que Queremos e UFMT Novos Rumos, respectivamente. As respostas serão divulgadas após a pergunta, na ordem numérica das chapas. Confira.  

Pergunta: A Adufmat-Ssind entende a Progressão Funcional como um direito do servidor público, em que, para o/a docente ter acesso, basta a comprovação do cumprimento jornada de trabalho contratual. Não há qualquer previsão legal de métrica produtivista para o alcance da progressão funcional e não é este o caminho que o sindicato defende. Defendemos a superação do produtivismo para uma Universidade, cujas decisões devem ser pautadas em necessidades humanas (não em cifras e metas) e é neste sentido que defendemos debater a Progressão Funcional. No entanto, a UFMT não tem operado desta forma. Qual é a proposta da sua chapa para esta matéria?
 
 
Resposta da Chapa 1 - UFMT que Queremos
 

A progressão na carreira é uma conquista fundamental dos docentes das universidades federais, reconhecida a partir de 1987. Não por acaso, desde então, muitos têm sido os movimentos (sutis ou não) para subtração do alcance pleno deste direito. 

​Na UFMT, duas dimensões do trabalho docente têm enfrentado problemas de grandes proporções. O primeiro diz respeito à Resolução n. 158/2010, que trata da regulamentação das atividades docentes. O segundo está relacionado às exigências para progressão funcional. Ambas dimensões, sob a forma de Resoluções do CONSEPE, têm sido encaminhadas sem o enfrentamento quanto à especificidade do trabalho docente. Isto é: se tem limitado a discussão à carga horária e à pontuação para progressão a partir do controle do tempo (hora) e do alcance das metas produtivistas, sempre ampliadas.  

​Assim, ao não enfrentar a questão central que é reconhecer a especificidade do trabalho docente (que transcende a sala de aula e orientação discente), as proposições da UFMT que envolvem o assunto não apenas criaram instrumentos de registro que não correspondem à realidade do trabalho semanal docente (PIA), senão que tais instrumentos ocultam a quantidade total de horas dedicadas àquelas atividades registráveis.

​Tem-se, assim, perdas de variadas dimensões: a) o instrumento não permite o registro de atividades típicas/comuns aos docentes, tais como participação em bancas de avaliação discente; elaboração de artigos; emissão de pareceres; participação nas mais diversas comissões de trabalho; participação em conselhos editorais; organização de eventos; organização de coletâneas; etc.; e, b) o instrumento omite a totalização das horas registradas que excedam 40h semanais, inclusive limitando o número de registros naquelas atividades disponíveis.

​Se quanto à Resolução n. 158/2010, o processo de discussão não tem avançado desde 2017 (sem considerar aqui a tentativa frustrada da Reitoria de tentar repassar para o CONSUNI o que é de competência do CONSEPE), quanto à Progressão Funcional, desde 2019, a discussão foi retomada, provocada pela CPPD.

​Apresentadas sem articulação entre elas, as Minutas seguem sem diálogo entre si, como se não tivessem em comum o trabalho docente. A consequência é que a Minuta sobre Progressão Funcional que ora tramita no CONSEPE, além de não enfrentar o problema da especificidade do trabalho docente e, portanto, manter a referência no controle do tempo, das metas e da métrica, e, tampouco dialogar com a Resolução n. 158, as proposições constantes na Minuta não são de amplo conhecimento da categoria docente.

​Desta maneira, enfrentar as dimensões e especificidades do trabalho docente, assim como os instrumentos utilizados para seu registro, são fundamentais para a construção de uma Resolução comprometida com o reconhecimento e valorização do trabalho docente, contribuindo, inclusive, para o enfrentamento dos altos índices de adoecimento físico e mental de muitos professores, soterrados pelo excesso de trabalho.

​Profa. Dra. Marluce Souza

Prof. Dr. Silvano Macedo Galvão 

Chapa 01


Resposta da Chapa 3 - UFMT Novos Rumos
 

A Chapa 3 entende que a temática da Progressão Funcional  merece uma discussão profunda e profícua, que envolva todo o segmento docente, e que, necessariamente seja articulada com o debate sobre o trabalho diário da professora e do professor na universidade.

É evidente que a atual normatização não atende aos anseios e necessidades da categoria. Logo, é urgente e necessária a sua revisão.

Uma revisão que produza uma resolução que incorpore os princípios fundamentais de respeito e valorização do trabalho docente. É preciso que os sistemas da universidade estejam integrados facilitando o processo de progressão funcional.

A complexidade e magnitude de pautas como a Progressão Funcional e o Trabalho Docente impõem que uma gestão superior preocupada com as pessoas realize uma discussão continua com a comunidade acadêmica para o aperfeiçoamento e a eficiência de nossas normativas. . Infelizmente a atual gestão interditou esse e outros importantes debates para a UFMT.

Defendemos, portanto, uma Progressão Funcional que garanta integralmente os direitos dos docentes e permita o fortalecimento da nossa universidade.

​Prof. Dr. Marcus Cruz

Profa. Dra. Lisiane Pereira 

Chapa 03

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