Para a primeira pergunta, solicitamos aos candidatos que encaminhassem a resposta impreterivelmente até a noite do dia 30/11. Responderam, conforme o solicitado, as chapas 1 e 3 - UFMT que Queremos e UFMT Novos Rumos, respectivamente. As respostas serão divulgadas após a pergunta, na ordem numérica das chapas. Confira.
Pergunta: A Adufmat-Ssind entende a Progressão Funcional como um direito do servidor público, em que, para o/a docente ter acesso, basta a comprovação do cumprimento jornada de trabalho contratual. Não há qualquer previsão legal de métrica produtivista para o alcance da progressão funcional e não é este o caminho que o sindicato defende. Defendemos a superação do produtivismo para uma Universidade, cujas decisões devem ser pautadas em necessidades humanas (não em cifras e metas) e é neste sentido que defendemos debater a Progressão Funcional. No entanto, a UFMT não tem operado desta forma. Qual é a proposta da sua chapa para esta matéria?
A progressão na carreira é uma conquista fundamental dos docentes das universidades federais, reconhecida a partir de 1987. Não por acaso, desde então, muitos têm sido os movimentos (sutis ou não) para subtração do alcance pleno deste direito.
Na UFMT, duas dimensões do trabalho docente têm enfrentado problemas de grandes proporções. O primeiro diz respeito à Resolução n. 158/2010, que trata da regulamentação das atividades docentes. O segundo está relacionado às exigências para progressão funcional. Ambas dimensões, sob a forma de Resoluções do CONSEPE, têm sido encaminhadas sem o enfrentamento quanto à especificidade do trabalho docente. Isto é: se tem limitado a discussão à carga horária e à pontuação para progressão a partir do controle do tempo (hora) e do alcance das metas produtivistas, sempre ampliadas.
Assim, ao não enfrentar a questão central que é reconhecer a especificidade do trabalho docente (que transcende a sala de aula e orientação discente), as proposições da UFMT que envolvem o assunto não apenas criaram instrumentos de registro que não correspondem à realidade do trabalho semanal docente (PIA), senão que tais instrumentos ocultam a quantidade total de horas dedicadas àquelas atividades registráveis.
Tem-se, assim, perdas de variadas dimensões: a) o instrumento não permite o registro de atividades típicas/comuns aos docentes, tais como participação em bancas de avaliação discente; elaboração de artigos; emissão de pareceres; participação nas mais diversas comissões de trabalho; participação em conselhos editorais; organização de eventos; organização de coletâneas; etc.; e, b) o instrumento omite a totalização das horas registradas que excedam 40h semanais, inclusive limitando o número de registros naquelas atividades disponíveis.
Se quanto à Resolução n. 158/2010, o processo de discussão não tem avançado desde 2017 (sem considerar aqui a tentativa frustrada da Reitoria de tentar repassar para o CONSUNI o que é de competência do CONSEPE), quanto à Progressão Funcional, desde 2019, a discussão foi retomada, provocada pela CPPD.
Apresentadas sem articulação entre elas, as Minutas seguem sem diálogo entre si, como se não tivessem em comum o trabalho docente. A consequência é que a Minuta sobre Progressão Funcional que ora tramita no CONSEPE, além de não enfrentar o problema da especificidade do trabalho docente e, portanto, manter a referência no controle do tempo, das metas e da métrica, e, tampouco dialogar com a Resolução n. 158, as proposições constantes na Minuta não são de amplo conhecimento da categoria docente.
Desta maneira, enfrentar as dimensões e especificidades do trabalho docente, assim como os instrumentos utilizados para seu registro, são fundamentais para a construção de uma Resolução comprometida com o reconhecimento e valorização do trabalho docente, contribuindo, inclusive, para o enfrentamento dos altos índices de adoecimento físico e mental de muitos professores, soterrados pelo excesso de trabalho.
Profa. Dra. Marluce Souza
Prof. Dr. Silvano Macedo Galvão
Chapa 01
Resposta da Chapa 3 - UFMT Novos Rumos
A Chapa 3 entende que a temática da Progressão Funcional merece uma discussão profunda e profícua, que envolva todo o segmento docente, e que, necessariamente seja articulada com o debate sobre o trabalho diário da professora e do professor na universidade.
É evidente que a atual normatização não atende aos anseios e necessidades da categoria. Logo, é urgente e necessária a sua revisão.
Uma revisão que produza uma resolução que incorpore os princípios fundamentais de respeito e valorização do trabalho docente. É preciso que os sistemas da universidade estejam integrados facilitando o processo de progressão funcional.
A complexidade e magnitude de pautas como a Progressão Funcional e o Trabalho Docente impõem que uma gestão superior preocupada com as pessoas realize uma discussão continua com a comunidade acadêmica para o aperfeiçoamento e a eficiência de nossas normativas. . Infelizmente a atual gestão interditou esse e outros importantes debates para a UFMT.
Defendemos, portanto, uma Progressão Funcional que garanta integralmente os direitos dos docentes e permita o fortalecimento da nossa universidade.
Prof. Dr. Marcus Cruz
Profa. Dra. Lisiane Pereira
Chapa 03