O Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso (ICHS/UFMT) divulgou, nessa quinta-feira, 25/11, o resultado de sua avaliação sobre a Resolução 189/21 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT (Consepe), aprovada em outubro, como alternativa aos conflitos causados pela Resolução 158/10: a unidade não aceitará a nova Resolução, que limita o registro de encargos docentes à 40h. O argumento é que a imposição é ilegal e constrangedora, pois, entre outras coisas, obriga os docentes a mentirem, e pode prejudicar a universidade como um todo.
“O falseamento das informações das atividades docentes, além de configurar crime (servidores públicos não podem mentir) e uma situação de assédio, pune os docentes que tanto trabalham por esta universidade, e desestimula atividades como a pós-graduação e a pesquisa, na medida em que proíbe o registro de atividades que extrapolem as 40h”, diz o texto. A unidade afirmou, ainda, que as regras da atividade docente já estão estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases e pela Lei 8.112, e que não há nenhuma obrigação legal de que a universidade tenha um mecanismo próprio de registro desses encargos, por isso, solicitará a revogação da Resolução.
Em reunião do Conselho Universitário (Consuni) realizada essa semana, vários diretores concordaram que o ideal seria poder registrar todas as atividades, que há defasagem de professores nos institutos e departamentos, e demonstraram temeridade com relação aos prejuízos para comprovar a necessidade de novas contratações nas disputas de vagas.
Na ocasião, a diretora do ICHS, Marluce Souza e Silva, fez um apelo sobre a qualidade do Ensino, Pesquisa e Extensão, pilares da UFMT. “Nossa carreira é o elemento principal para a qualidade desta universidade. Temos uma história longa de registros de encargos. Em 1996, a Resolução 018 distribuía 1/3 do horário para Ensino, 1/3 para Pesquisa e 1/3 para Extensão, sem muita dificuldade. Era interessante. Não sei explicar por que em determinado momento, essa resolução foi remodelada. Só sei que desde então nós estamos perdendo direitos e precarizando nossas relações de trabalho com os colegas quando assumimos a responsabilidade de dirigir uma unidade, uma universidade ou departamento, porque a todo o momento nós só levamos notícias desagradáveis”, afirmou.
Para a docente, a maneira como a UFMT pretende driblar as dificuldades provocadas pela Resolução 158/10 precarizará ainda mais as relações. “Aumentar os nossos encargos, reduzir o tempo que nós temos para dedicar às orientações, às comissões, a reuniões como essa que estamos tendo agora, é precarizar ainda mais as relações com os nossos discentes, é precarizar as nossas relações para construir um projeto de universidade, precarizar a consolidação dos nossos programas de pós-graduação que só exigem, exigem, exigem, querem que publiquemos em revistas Qualis A, A1, A2, de forma qualificada, fazendo tradução, publiquemos internacionalmente. E aí? Isso nunca está nos nossos PIAS [Planos Individuais de Atividades]”, reclamou Souza e Silva.
A docente lembrou também que grandes universidades, como Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não têm uma resolução que determine o registro de encargos de forma diferenciada, apenas um barema em que os docentes podem registrar suas atividades, e que poderia servir de exemplo para a UFMT.
O professor Reginaldo Araújo, diretor geral da Associação dos Docentes (Adufmat-Ssind) também participou da reunião do Consuni e destacou alguns elementos trazidos pela Adufmat-Ssind que são verdadeiros alertas à comunidade docente. “Essa universidade dobrou o número de alunos nos últimos dez anos, mas o número de docentes e técnicos não acompanhou”, disse.
A Adufmat-Ssind realiza debates e faz alertas sobre a questão desde o início dos debates sobre a Resolução 158/10, em 2016. Clique aqui para ler a íntegra da última nota do sindicato sobre o assunto, publicada logo após a aprovação da Resolução 189/21.
Leia, abaixo, a íntegra do texto divulgado pelo ICHS:
A Congregação do ICHS/Cuiabá, reunida em 25/11/2021 acaba de deliberar que:
(i) não aceita a Resolução 189 que impede a homologação de PIAs com mais de 40h, mesmo sendo verdadeira a declaração registrada pelo docente. Entendemos que isso corresponde a um assédio moral e se torna ilegal diante da legislação do trabalho; (ii) não aceitamos a proposta apresentada pelo grupo de diretores em reunião com o reitor de que o PIA registre todas as atividades, mas que tudo (muito ou pouco) corresponda sempre a 40 horas. Entendemos que esta proposta é ilegal, pois torna o registro do trabalho docente uma mentira, e constrangedora. Corresponde a contratar alguém para trabalhar 8 horas e exigir que ela trabalhe 12; (iii) solicitaremos ao CONSEPE a revogação das Resoluções 158, 41, 24 e 189, considerando que não existe dispositivo legal exigindo, conforme afirmou o Sr. Reitor Evandro Soares, a institucionalização de PIAs e RIAs. As regras da atividade docente já estão estabelecidas na LDB e na LEI 8.112, portanto cumpram-se as leis.
O falseamento das informações das atividades docentes, além de configurar crime (servidores públicos não podem mentir) e uma situação de assédio, pune os docentes que tanto trabalham por esta universidade, e desestimula atividades como a pós-graduação e a pesquisa, na medida em que proíbe o registro de atividades que extrapolem as 40h.
Todos sabemos que muitas IFES não possuem o tipo de registro de atividades e encargos como fazemos na UFMT, e essas instituições não se encontram em situação ilegal.
Que a UFMT busque os diferentes modelos de administração de encargos docentes implementados em outras IFES, ao invés de estimular um formato de registro que falseia a realidade das condições de trabalho na instituição.
Congregação do ICHS/Cuiabá