A Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso reconheceu o direito da Adufmat - Seção Sindical do ANDES – SN de receber as contribuições dos sindicalizados por meio de desconto em folha. Na noite dessa terça-feira, 19/03, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo sindicato para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 873/2019.
A MP 873/19 foi editada pelo presidente da República na surdina. Publicada no dia primeiro de março - durante o período de carnaval, tem como objetivo principal enfraquecer os sindicatos na luta contra a proposta de Reforma da Previdência, entre outras.
Por ser reconhecidamente inconstitucional, juízes de todo o país têm concedido liminares favoráveis aos trabalhadores organizados, garantindo o direito à livre organização sindical.
Jair Bolsonaro disse durante a sua campanha - e está colocando em prática depois de eleito – que orquestraria uma ofensiva aos movimentos de trabalhadores organizados, visando “acabar com todos os tipos de ativismo”.
O sindicato recebeu, no dia 18/03, um ofício do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) informando a suspensão do desconto em folha das contribuições sindicais mensais a partir do mês de abril. Antes disso, na assembleia geral do dia 14/03, a diretoria já havia apontado os riscos que a MP representa à sobrevivência da entidade, com base, inclusive, na experiência que a Adufmat-Ssind teve durante a greve de 2015, quando o Ministério do Planejamento suspendeu o repasse alegando problemas na documentação.
A partir da decisão dessa terça-feira, em que Bearsi determina “às rés [Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, União Federal e SERPRO] que mantenham os descontos em folha das mensalidades/contribuições dos filiados do Sindicato autor, sem ônus para a entidade sindical; ou, caso já haja procedida tal supressão, que restabeleça imediatamente estes descontos, mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019”, fica assegurado à Adufmat-Ssind o procedimento normal de arrecadação mensal.
A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que deverá ter o ANDES-SN como ‘Amicus curiae’, para derrubar a MP 873 no Supremo Tribunal Federal.
Confira abaixo a decisão de Bearsi na íntegra.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind