Quinta, 10 Maio 2018 13:04

Professores, não esqueçam de apresentar o termo de quitação anual do plano de saúde à SGP/UFMT

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Atendendo a solicitação de alguns sindicalizados, a Adufmat – Seção Sindical do ANDES lembra a todos os docentes que recebem o ressarcimento de gastos com planos de saúde (que não seja o GEAP), por meio da assistência à saúde suplementar, que a partir desse ano é preciso apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT (SGP/UFMT) o termo de quitação anual do plano de saúde.

 

Por determinação do Ministério do Planejamento, todos os servidores que recebem o benefício terão de ter essas informações reinseridas na folha, uma a uma, após a entrega da documentação (pode ser a utilizada na declaração do Imposto de Renda 2018).

 

Para a inserção na folha do mês de maio, a universidade indicou o prazo de entrega até 30/04, conforme Ofício Circular nº 1/2018/SGP-CAP-Coord./SGP, de 13 de abril de 2018 (disponível no arquivo anexo abaixo). A SGP informou que os trabalhadores que não o fizeram no prazo poderão entregar em data posterior, e que a inserção das informações será garantida na folha seguinte. No entanto, o pagamento retroativo do benefício pode ser não efetuado, pois dependerá da liberação do Ministério do Planejamento.

 

O ofício também salienta que os servidores que não entregarem anualmente o termo de quitação terão o benefício suspenso.

 

Att.

 

 

Adufma-Ssind  

 

Ler 810 vezes Última modificação em Quinta, 10 Maio 2018 13:09