Sexta, 14 Outubro 2016 17:52

Professores entregam suas considerações sobre a reformulação das normas que regem os encargos docentes da UFMT aos representantes do Consepe Destaque

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Dois dias de intenso debate resultaram num documento com as considerações dos docentes da UFMT sobre as alterações das normas que regem os encargos da categoria. A proposta alternativa, entregue pela Adufmat –Seção Sindical do ANDES aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) responsáveis pelo processo de reformulação da Resolução 158/10 nessa quinta-feira, 13/10, contém as questões destacadas durante a última assembleia geral e a audiência convocada pelo próprio Consepe, nos dias 06 e 07/10, respectivamente, além das diversas reuniões preparatórias para a discussão.

 

Na audiência realizada pelos membros do Consepe na sexta-feira passada, 07/10, a categoria refletiu, antes de tudo, sobre a função do documento, observando os aspectos mais frágeis da minuta. A falta de definição de horas para algumas atividades, que ficariam sujeitas ao hipotético “bom senso” dos colegiados, foram alguns deles. A compreensão da maioria é: o não está definido abre brecha para contestação.

 

 Audiência realizada pelos membros do Consepe no auditório do IGHD - 07/10/16

 

Nesse sentido, a lógica de tomar algumas decisões via colegiado chegou a ser comparada à Contrarreforma Trabalhista proposta pelos governos neoliberais com a intenção é fazer o negociado prevalecer ao legislado, privilegiando os grupos políticos mais fortes. Como a universidade ainda não é um espaço ideal de convivência, e os casos de assédio no ambiente de trabalho são relatados com lamentável frequência, o sindicato demonstrou a preocupação de que a Resolução sirva também de respaldo à categoria.       

 

“Por que se faz uma resolução desse tipo? Qual o sentido, qual o objetivo? Algumas universidades não têm documentos como esse. Nós, já há algum tempo, consideramos importante tê-lo, para assegurar os deveres, mas também os direitos dos trabalhadores docentes. Portanto, é preciso que esse documento seja o mais claro e objetivo possível”, disse o presidente da Adufmat-Ssind, Reginaldo Araújo.  

 

Outra garantia que deve ser respaldada pela resolução, de acordo com o sindicato, é o direito de cada docente dedicar-se ao ensino, mas também à pesquisa e à extensão, prerrogativas indissociáveis das universidades. A divisão de carga horária deve contemplar o desenvolvimento de todas essas atividades.          

 

Além disso, os docentes defenderam que as responsabilidades da administração superior não sejam transferidas às unidades acadêmicas. No artigo 3º da minuta, por exemplo, a categoria sugeriu a inclusão do texto: “a Unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias”.

 

Em mais um esforço para garantir o amplo debate na construção do novo documento, a Adufmat-Ssind solicitou à comissão do Consepe que não submeta a pauta para apreciação e aprovação durante o período de férias, como está previsto. A próxima reunião do Conselho está marcada para a última semana de outubro. A intenção do sindicato é que o maior número possível de docentes participe de perto do processo, pois a discussão no pleno do Consepe será mais um espaço para contribuição. A Adufmat-Ssind enviou solicitação ao Conselho nesse sentido. 

 

 Assembleia Geral realizada no dia 06/10/16

 

Veja abaixo a MINUTA apresentada pela comissão do Consepe, com as CONSIDERAÇÕES da categoria destacadas em vermelho e roxo:

 

  

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

 

RESOLUÇÃO CONSEPE N.o000, DE 00 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º. Aprovar a Regulamentação das Atividades dos Servidores Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, composta de 6(seis) capítulos e 15(quinze) artigos, que com esta Resolução são publicados.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução CONSEPE nº 158 de XXXXXXXXXX e todas as demais disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO, em Cuiabá, 00 de setembro de 2016.

 

 

Maria Lúcia Cavalli Neder

  Presidente do CONSEPE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

 

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

CAPÍTULO I

DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Artigo 1º - São consideradas atividades próprias do servidor docente:

I - As pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção e à disseminação do conhecimento, à inovação, à ampliação, construção e divulgação do saber e da cultura;

II - As inerentes ao exercício da gestão na própria instituição, além de outras atividades administrativas e de representação previstas na legislação vigente;

III [Inclusão] -    Regência de orquestra e coral.

 

CAPÍTULO II

DO ENSINO

 

Artigo 2º- São consideradas atividades de ensino, desde que devidamente regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE ou pelas respectivas Pró-Reitorias, e que não apresentem remuneração extraordinária aos docentes, exceto bolsa de projetos e/ou programas com financiamento público e com ensino gratuito aos discentes:

I - ministrar aulas em curso de graduação e de pós-graduação strito sensu e lato sensu, presenciais ou à distância.

II - preparar as atividades mencionadas no item I, bem como acompanhar e avaliar as atividades discentes.

III - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de ensino.

IV - orientar e supervisionar trabalhos de curso e estágios curriculares em curso de graduação e de pós-graduação, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou do regimento interno do programa de pós-graduação.

V – orientar alunos de graduação e de pós-graduação em outros programas acadêmicos.

VI – capacitar, orientar e acompanhar tutores, monitores e/ou orientadores acadêmicos de ensino presencial e à distância, de graduação e/ou pós-graduação.

Parágrafo Único [Inclusão] - Para as atividades de orientação individualizada de graduação e pós-graduação, tutoria e monitoria serão atribuídas 02 horas semanais por estudante.

Artigo 3o [Substituição] - Caberá à Congregação tornar público critérios para a distribuição dos encargos didáticos, a partir de proposta encaminhada pelos cursos ou departamentos que compõe a Unidade Acadêmica, além de aprovar e divulgar, anualmente, a distribuição das atividades de ensino entre os docentes, conforme a organização administrativa de cada unidade, respeitando o regime de trabalho e obedecendo aos seguintes requisitos:

I [Inclusão]- A unidade Acadêmica deve assegurar o atendimento integral da oferta de disciplinas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e o Regimento Interno dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, respeitando o regime de trabalho previsto em legislação, o Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas (PAA), e a garantia, pela Administração Superior, do provimento das vagas necessárias.

§ [Inclusão] - Para a definição do PAA, serão considerados membros integrantes do Colegiado, todos os docentes com lotação na respectiva Unidade.

II – No mínimo,de 08 horas-aulas semanais, em média,em cada ano letivo.

III -No máximo, de 08 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo, para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 20 horas.

IVNo máximo, de 16 horas-aulas semanais, em média, em cada ano letivo para os docentes regidos pelo regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva.

V – Para cada hora-aula caberá uma hora e meia para atividades de preparação.

VI [Inclusão] – Em situações de compartilhamento da mesma disciplina para mesma turma por mais de um docente, a carga horária será dividida proporcionalmente às atividades desenvolvidas por cada professor.

Parágrafo 1º – Entende-se por hora-aula a unidade de tempo, expressa em sessenta minutos, dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas e docente-assistenciais, presenciais ou à distância, previstas na carga horária da disciplina, conforme projeto pedagógico do curso de graduação ou regimento interno do programa de pós-graduação.

 Parágrafo 2ºTerá direito à redução da carga horária, em até 04 (quatro) horas-aula semanais, o docente que for designado para Diretor, Diretor Adjunto de Faculdade/Instituto, Chefe de Departamento, Supervisor nos campi extra-sede, Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, e direção máxima da entidade sindical.

Parágrafo 3º - Não se aplica o parágrafo 2º quando se tratar de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, presenciais ou àdistância, remunerados.

Artigo 6o –Serão dispensados de atividades de ensino os docentes que estiverem ocupando os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor.

 

CAPÍTULO III

DA PESQUISA

[Do Capítulo III em diante, não foi apreciado em AG. Sugestões de grupo de professores reunidos ADUFMAT]

 

Artigo 7º - São consideradas atividades de pesquisa aquelas inerentes à produção ou sistematização do conhecimento e suas aplicações.

Artigo 8º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar os projetos de pesquisa da unidade e o planejamento anual das atividades de pesquisa, como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:

I – Os projetos de pesquisa a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade, assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;

II - Todos os projetos aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa serão inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;

III – O docente que pleitear a inserção de seu projeto de pesquisa no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios do respectivo projeto de pesquisa registrado ou encerrado(s) junto a Pró-Reitoria competente;

Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de pesquisa, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.

Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de projetos de pesquisa devem contemplar as normas vigentes da Pró-Reitoria competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.

Parágrafo 3º – Caberá a 1ª instância acadêmica colegiada da Unidade Acadêmica, determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa, respeitado o mínimo de 15(quinze) horas semanais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA EXTENSÃO

 

Artigo 9º - São consideradas ações de extensão aquelas que compondo o processo educativo, artístico, cultural e científico, articulem, de forma indissociável, as atividades de ensino e pesquisa e permitam a interação da universidade com a comunidade externa.

Art. 10º – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica aprovar o planejamento anual das atividades de extensão como parte integrante do Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas, respeitando o regime de trabalho do docente e os seguintes requisitos:

I - As atividades de extensão a serem inseridos no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade devem, obrigatoriamente, ser aprovados na Unidade assim como registrados junto a Pró-Reitoria competente;

II - Todos as atividades de extensão aprovados pela Unidade e registrados na Pró-Reitoria competente serão inseridas no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade;

III – O docente que pleitear a inserção de sua atividade de extensão no Planejamento Anual de Atividades Acadêmicas da Unidade deve, obrigatoriamente, estar adimplente com os relatórios da respectiva atividade de extensão registrada ou encerrada(s) junto a Pró-Reitoria competente;

Parágrafo 1º [Inclusão] - É assegurado ao docente, conforme contrato de trabalho, e em acordo com o Inciso I do artigo 1º dessa Resolução, o direito ao desenvolvimento de extensão, cabendo à 1ª instância acadêmica colegiada, a garantia deste direito no processo de construção do PAA.

Parágrafo 2º - Os critérios e requisitos adotados pela Unidade para aprovação e cadastramento de atividades de extensão devem contemplar as normas vigentes do Conselho competente, respeitando as especificidades das áreas de conhecimento.

Parágrafo 3º – Caberá à Primeira Instância da Unidade Acadêmica apreciar e deliberar sobre o projeto de extensão, considerando a hora-atividade de extensão tendo por referência a carga horária equivalente à atividade de ensino.

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO

 

Artigo 11º - Entende-se por atividades de gestão aquelas inerentes:

 

I – aos cargos integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

II–ao desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos órgãos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

III– ao desempenho de outras funções previstas na legislação.

Artigo 12º - Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT será atribuída a seguinte carga horária semanal, não acumulável, para o exercício de encargos administrativos de:

 

a) 40 horas semanais para a função de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e demais ocupantes de CD-1 e CD-2.

b) 30 horas semanais para a função de Diretor de Instituto e Faculdade e demais ocupantes de CD-3 e CD-4.

c) 30 horas semanais para a função de Coordenador de Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu ou latu sensu gratuito, presenciais ou à distância.

d) 20 horas semanais para a função de Chefia de Departamento e Diretor Adjunto e supervisões.

e) 15 horas semanais para a função de coordenação pedagógica de pólo e de tutoria da EAD.

 

§1º - Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:

 

I - Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão06 horas semanais.

Parágrafo único – Tratando-se de Membro não nato e titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representantes de unidades do campus do interior – 10 horas semanais.

II – Membro não nato e titular de Colegiado de Curso de graduação e pós-graduação – 02 horas semanais para cada representação.

III – Membro não nato e titular do Conselho Universitário – até 02 horas semanais.

IV – Membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente – até 04 horas semanais.

V – Membro não nato e titular de Congregação de Unidade Acadêmica – até 02 horas.

VI – Membro do Colegiado de Departamento – até 02 horas.

VII – Membro de outras comissões criadas no âmbito da Unidade Acadêmica – até 02 horas semanais.

VIII – Membro da Direção de representação da categoria docente terá 30 horas semanais para o Diretor-Presidente e 04 horas semanais para demais diretores.

§ 1º - Outras funções administrativas não abrangidas neste artigo, quando assumidas por docentes, serão definidas através de portaria da Reitoria, ou por sua delegação, explicitando-se, no ato de designação, a carga horária atribuída sendo que essa não poderá exceder 04 horas semanais.

 

§ 2º [Supressão] - As cargas horárias atribuídas nos incisos do paragrafo anterior são cumulativas até o limite de 3 (três) atividades.

 

§ 4° [Supressão] – Caberá à Congregação da Unidade Acadêmica determinar a carga horária a ser atribuída para o desenvolvimento da(s) atividades(s) de gestão.

 

CAPITULO VI

DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Artigo 13 - Caberá ao gestor de cada Unidade Acadêmica, até 90 (noventa) dias do 100º (centésimo) dia letivo do calendário acadêmico em vigor, a elaboração do PAA, do ano letivo seguinte,no qual deverão constar as políticas e ações da unidade previstas para o próximo ano letivo e sua distribuição entre os professores.

Parágrafo Único – O gestor da Unidade Acadêmica será o responsável legal pelo PAA que deverá ser elaborado a partir dos princípios dispostos nessa resolução sob pena de responsabilização.

Artigo 14 - O PAA deverá ser aprovado na Congregação da Unidade Acadêmica, tornado público e disponibilizado em sistema próprio após essa aprovação.

Artigo 15 – Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

 

 

 Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

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