Terça, 05 Novembro 2024 17:51

Governo do Mato Grosso sanciona lei contra empresas que aderirem a pacto que protege a Amazônia

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, no último mês, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado. 

A Lei estadual 12.709/24 proíbe benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

O descumprimento dessas regras resulta na revogação de incentivos fiscais e na anulação da concessão de terrenos, podendo exigir a devolução de benefícios e a indenização pelo uso irregular do terreno.

A moratória da soja é um acordo ambiental feito entre entidades representantes dos produtores de soja no Brasil, organizações não governamentais e o governo federal para evitar o desmatamento da Amazônia. O pacto veda a compra de soja plantada em lavouras em áreas desflorestadas na Amazônia, após 2008, visando eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.

Avanço da soja

Embora restrinja as áreas de cultivo, o acordo da moratória da soja não impediu o avanço das lavouras do grão na região. Em 2008, a Amazônia tinha 1,6 milhão de hectares destinados ao plantio da soja. Em 2023, a área era de 5,8 milhões de hectares, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas.

Como parte das ações estabelecidas pelo pacto, foi criado o monitoramento de 124 municípios dos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão, que são grandes produtores de soja. Dez desses municípios concentram 56% da soja cultivada em áreas desmatadas após 2008, violando a moratória. Desses dez, nove estão em Mato Grosso e um no Pará.

 

Fonte: Andes-SN (com informações de Brasil de Fato)

Ler 38 vezes Última modificação em Terça, 05 Novembro 2024 17:54