A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (8), o parecer do relator, Guilherme Boulos (PSOL-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, conhecido como “Descongela, Já!”, e que trata do reconhecimento da contagem do tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. Ao longo de mais de três anos, vários projetos foram apensados à proposta original.
A proposta, de autoria da ex-deputada e atual senadora, a professora Dorinha Rezende (União-TO), altera a Lei Complementar (LC) 173/2020, e permite, de forma retroativa, promoções, gratificações por tempo de serviço às servidoras e aos servidores públicos federais, estaduais e municipais no período da pandemia da Covid-19, mais especificamente no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A Lei Complementar 173 proibiu, nesse período, o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras formas de ascensão nas carreiras, mediante critério de tempo de serviço. A LC 173 trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) que, além do congelamento do tempo, impediu reajuste salarial e que fossem realizadas contratações.
O novo substitutivo aprovado na comissão revoga o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020 que proíbe a contagem de tempo durante a pandemia. O substitutivo também acrescenta à LC 173/2020 o seguinte artigo: “Art. 8º- A Lei do respectivo ente federativo poderá […] autorizar os pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que na medida de sua disponibilidade orçamentária própria […] sem transferência de encargo financeiro a outro ente”.
Para Jennifer Webb, 1ª tesoureira do ANDES-SN, é importante lembrar que algumas universidades não chegaram a aplicar a medida, uma vez que as e os docentes continuaram trabalhando normalmente. “Esse PLP vem para corrigir um equívoco cometido durante a pandemia no governo de Jair Bolsonaro. Essa é uma correção mais do que justa e, sobretudo, não deveria ter existido fundamentalmente porque ninguém deixou de trabalhar na pandemia. Nós, servidoras e servidores e, especialmente professoras e professores, demos aulas durante a pandemia, trabalhamos das nossas casas e não devemos de forma alguma ter o tempo do nosso serviço, o tempo do nosso trabalho descontado por conta da pandemia. A sociedade precisa entender que nunca deixamos de trabalhar. Pelo contrário, tivemos que nos adaptar ao novo contexto apresentado e, mesmo sem recurso, sem apoio, mesmo sem subsídios a gente fez e continuou fazendo o nosso trabalho”, criticou Webb.
A diretora do Sindicato Nacional resgatou a luta pela progressão retroativa. “É algo que estamos trabalhando para revogar e respeitar automaticamente, claro que ainda com a regulação existente, o tempo de serviço das servidoras e dos servidores. No nosso caso, especificamente nas universidades e institutos federais, precisamos ter isso garantido, a valorização do nosso tempo de serviço sem estar atrelado a um processo burocrático que impede ascender na carreira”, declarou.
O descongelamento de tempo, que contabiliza 583 dias, restitui direitos das servidoras e dos servidores da educação pública que ficaram congelados durante a pandemia. A LC 173/2020 também impediu reajuste salarial e que fossem realizadas contratações. “Além de caracterizar uma enorme injustiça, o artigo 8º da LC 173 conduziu-nos para uma piora nas condições de trabalho. É absolutamente legítimo, além de revogar um dispositivo de frontal ataque aos direitos adquiridos das trabalhadoras e dos trabalhadores do funcionalismo público”, destacou Michele Schultz, 1ª vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN.
O relatório aprovado trouxe alterações relativas à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PLP 143/2020, com base em parecer técnico feito pela Consultoria da Câmara dos Deputados e pela CFT. A proposta condiciona a disponibilidade orçamentária de cada ente federativo, municipal ou estadual, com previsão de aprovação de lei das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, sendo que não há obrigatoriedade para o descongelamento.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.
Fonte: Andes-SN (com informações da Adusp SSind.)