O Congresso Nacional aprovou a toque de caixa três MPV’s (Medidas Provisórias) que atacam profundamente direitos da classe trabalhadora. São as MPV 1108/2022, MPV 1109/2022 e MPV 1113/2022.
As propostas foram aprovadas de maneira relâmpago pelas casas legislativas, em dois dias, e muitos parlamentares sequer tiveram acesso aos textos dos relatórios que foram aprovados pelo plenário da casa, antes do tema entrar na ordem do dia.
As MPV’s 1108 e 1113/2022 foram aprovadas na forma de PLV (projeto de lei de conversão) uma vez que sofreram mudanças em relação ao texto original. Agora, aguardam sanção presidencial. Já a MPV 1109/2022 foi aprovada com o texto original enviado pelo executivo e será promulgada pelo Congresso Nacional.
MPV 1108/2022: ataque aos sindicatos trabalhadores
A MPV 1108/2022 se refere ao auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, ou trabalho remoto, permitindo que os termos desta forma de organização do trabalho sejam definidos por acordo individual, sem necessidade de acordo coletivo – categoria e sindicato - e com regime de trabalho por produção, sem jornada estabelecida. Assim como, de acordo com o texto aprovado, a comunicação entre empregador e empregado em teletrabalho deve ser realizada por acordo individual.
Acordos individuais entre empregado e patrão tendem a beneficiar sempre o lado mais forte, neste caso a patronal. Assim, a medida indica um retrocesso na organização de classe e nos direitos dos trabalhadores.
Ao permitir um regime de trabalho por produção ou tarefa, a medida provisória desregulamenta a jornada de trabalho, dificulta o reconhecimento e o direito a horas-extras; fica ameaçado o direito do descanso semanal remunerado e o trabalhador fica mais suscetível a casos de assédio moral, a depender das demandas das chefias e da empresa.
De acordo com o parecer, o trabalho remoto se refere à prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser preponderante ou híbrida, mas não é caracterizado como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
O relator da proposta foi Paulinho da Força (Solidariedade-SP) incluiu a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais, alegando haver ausência de regulamentação sobre essas verbas.
Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado somente ao final de sessenta dias.
MPV 1109/2022, boa para a lucratividade patronal
A MPV 1109/2022 criou a possibilidade de uso do programa de redução de jornada de trabalho e redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho – com o pagamento do Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) - por decreto, inclusive para municípios e estados. Para implementá-lo, basta que o Executivo declare situação de emergência ou calamidade pública.
A medida provisória atua com os mesmos mecanismos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela MPV 1045/2021. Ao acionar os mecanismos do programa, uma empresa pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho em até 70%, com redução proporcional de salário. O trabalhador passa também a receber o pagamento do Bem, calculado a partir da tabela de valores do seguro-desemprego, em caso de suspensão ou redução superior a 25%.
O piso de pagamento para os trabalhadores que entrarão no programa é de um salário mínimo, mas o trabalhador pode sofrer uma redução de mais de 50% dos vencimentos a depender do valor do seu salário.
“Essa MPV 1109/2022 é um absurdo, imagine que os trabalhadores que sofreram com a tragédia das chuvas em Petrópolis, na Bahia ou em Pernambuco, tenham seu salário reduzido do dia para a noite, justamente no momento em que mais precisam desse dinheiro”, rechaçou o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.
MPV 1113/2022 prejudica beneficiários do INSS
A MPV 1113/2022 foi editada durante a greve dos médicos peritos do INSS e, entre outras mudanças, recriou a possibilidade da apresentação de laudo médico em substituição à perícia médica para casos de auxílio por incapacidade temporária. Uma medida feita com o intuito de atingir a greve dos médicos peritos que havia iniciado na mesma semana da publicação da medida provisória. Essa medida foi utilizada de maneira emergencial durante os momentos mais críticos da pandemia e agora passa a ser permanente a depender da regulamentação pelo Ministério da Previdência.
A alegação do governo é reduzir o tempo de espera para a concessão do benefício.
“Uma declaração hipócrita do governo Bolsonaro, que vem reduzindo ano após ano as verbas para o funcionamento da Previdência Social”, denuncia Barela.
A Previdência Social vem sendo alvo de ataques de sucessivos governos como parte do projeto neoliberal que busca desobrigar o Estado de seus encargos sociais.
O mais grave, contudo, na MPV 1113/2022 é a criação de um pente fino em benefícios como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros. O objetivo dessa medida é reverter a concessão desses benefícios para economizar verbas do INSS. Uma medida cruel do governo, que atinge a população mais vulnerável economicamente, diante de um quadro de crise econômica e carestia.
Essa medida, além de inconstitucional, pois permite revisar, por ato administrativo, decisões judiciais, vai aumentar ainda mais a fila de espera por atendimento do INSS, tendo em vista que milhões de pessoas serão convocadas para se reapresentarem para perícia médica e outros atendimentos no INSS.
“O governo Bolsonaro, com ajuda do Congresso Nacional, passou o trator em vários direitos dos trabalhadores. No dia 11 de agosto é preciso também denunciar com força essa postura e colocar na pauta dos atos a luta contra esses ataques”, frisou Barela.
Fonte: CSP-Conlutas