Iniciativa impõe alíquota de até 3,5% a fortunas declaradas equivalentes a mais de 12 milhões de reais
A Argentina cobrará um imposto extraordinário sobre grandes fortunas como forma de garantir políticas públicas para o combate aos efeitos da pandemia da Covid-19. O Senado aprovou, por 42 votos a favor e 26 contrários, na última sexta-feira (4) o projeto que tributará, uma única vez, patrimônios acima de 200 milhões de pesos (cerca de 2,4 milhões dólares ou 12,5 milhões de reais). O percentual de taxação varia entre 2% e 3,5%, quando a fortuna declarada ao Tesouro ultrapassar 35 milhões de dólares (181 milhões de reais). O Executivo espera arrecadar cerca de 3,5 bilhões de dólares.
A nova lei, que as autoridades chamaram de Aporte Solidário e Extraordinário, alcançará cerca de 12 mil pessoas, segundo cálculos provisórios da AFIP, a agência de arrecadação do Estado. Desse total, 380 pessoas estão no topo da escala de contribuição, com ativos declarados de mais de 35 milhões de dólares.
A Argentina está em recessão desde 2018, com altos índices de pobreza e desemprego. O último relatório de pobreza elaborado pela Universidade Católica Argentina constatou que 44,2% dos argentinos, o equivalente a 18 milhões de pessoas, não obtêm o suficiente para viver com dignidade. A cifra pressupõe que dois milhões de pessoas entraram na pobreza desde o início da pandemia, um número que poderia ter sido ainda maior se não houvesse a ajuda do Governo. A Argentina é o nono país com o maior número de casos de coronavírus, com 1,5 milhão de infecções e quase 40.000 mortes.
ANDES-SN a favor da taxação de grandes fortunas
A taxação de grandes fortunas é uma realidade em diversos países do mundo. Previsto na Constituição de 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas nunca foi regulamentado no Brasil. Em abril, o Sindicato Nacional lançou uma campanha com medidas que o governo deveria ter adotado para o combate aos efeitos da pandemia e preservação da vida. Entre elas, a tributação de milionários para enfrentar a crise econômica.
Fonte: El País (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)