O relatório da Medida Provisória 936, que permite a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho, foi apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB) na noite de ontem e será apreciado pela Câmara ainda nesta quinta-feira (28).
O relatório traz alterações em relação ao texto original enviado pelo governo Bolsonaro, mas não muda o caráter da proposta e continua permitindo que as empresas reduzam salários e suspendam contratos durante o estado de calamidade pública, sem a garantia efetiva de proteção dos empregos, pois não há proibição de demissões. Por outro lado, propõe a ampliação de desoneração de impostos para vários setores mesmo depois da pandemia.
O relatório permite ao governo Bolsonaro prorrogar o prazo de vigência do programa por mera portaria do Ministério da Economia.
É o que estabelece o Art. 7º que determina que “durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo”. A regra também poderá ser aplicada para os casos de suspensão do contrato de trabalho, que na MP original restringia por no máximo 60 dias a suspensão do contrato.
Outro grave problema da MP, que permitiu às empresas realizarem acordos individuais, sem a necessidade de negociação via sindicatos com realização de acordos ou convenções coletivas, foi mantido no relatório, com apenas uma pequena alteração.
A proposta original do governo permitia acordos individuais para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). O relatório altera este ponto, estabelecendo que os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 2.090. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores com salários até R$ 3.135.
A mudança não altera o fato de que um grande número de trabalhadores ainda seguirá sujeito a negociações individuais, ou seja, sob a ameaça de assédio e pressão patronal, tendo de escolher entre aceitar a redução de salário ou ser demitido. A lógica de excluir os sindicatos das negociações acaba sendo mantido.
A mudança que foi inserida para garantir a atuação dos sindicatos se limitou apenas à obrigação de que durante a pandemia as demissões terão que ser obrigatoriamente homologadas pelos sindicatos.
A redução de impostos para as empresas, com redução de contribuição ao FGTS, INSS e dedução no Imposto de Renda, além de serem mantidos, são estendidos para pessoas físicas e atividades rurais. Além disso, o texto do relatório pretende estender a desoneração da folha de pagamento para alguns setores empresariais até dezembro de 2022.
O Art. 6º da MP altera o cálculo do valor do Benefício Emergencial a ser pago pelo governo nos casos de redução de salários e suspensão de contratos e permite um pequeno aumento na complementação a ser paga pelo governo. Pelo texto original, o governo paga no máximo até o teto do valor do seguro-desemprego. O relatório prevê como base de cálculo a média aritmética simples dos salários dos últimos três meses anteriores ao da celebração do acordo de redução de jornada ou de suspensão temporária. Caso o valor da base de cálculo resulte em montante inferior a 1 (um) salário mínimo ou superior a 3 (três) salários mínimos, deverá ser ajustado de forma a respeitar esses limites.
Com isso, o valor máximo do beneficio a ser pago pelo governo pode aumentar de R$ 1.813 para até três salários mínimos.
Outros benefícios e direitos também foram inseridos no relatório. Como por exemplo, a possibilidade de que aqueles trabalhadores demitidos durante o estado de calamidade pública possam receber o auxílio-emergencial de R$ 600, caso não se enquadrem nas regras para receber o seguro-desemprego. Benefício que também será estendido para aqueles que receberam a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril desse ano.
Também foram acrescentados mecanismos para garantir a estabilidade no emprego aos trabalhadores portadores de deficiência. Para os aposentados que seguem trabalhando, foi inserido mecanismo para obrigar o empregador a pagar ajuda de custo mensal nos mesmos valores do Benefício Emergencial pago pelo governo, em caso de suspensão ou redução da jornada de trabalho. O texto original da MP 936 proibia que os aposentados que seguem na ativa recebessem o benefício emergencial pago pelo governo nos casos de suspensão ou redução da jornada de trabalho.
“A MP 936 segue longe de proteger os empregos e a renda dos trabalhadores. Não há garantia efetiva dos empregos, pois a estabilidade é apenas temporária durante a duração do acordo e ainda assim as empresas podem demitir desde que paguem uma multa. Pior ainda é que o direito à negociação coletiva e organização dos trabalhadores segue desrespeitado com a liberação de acordos individuais”, aponta o dirigente da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
“O fato é que Bolsonaro e Paulo Guedes estão usando a pandemia para reduzir direitos dos trabalhadores e garantir benefícios às empresas e este relatório abre brecha para que o governo siga com essa política mesmo depois da pandemia”, afirmou Mancha.
“Os efeitos da pandemia são graves e é preciso que, de fato, haja a defesa dos empregos com proibição de demissões, garantia de estabilidade e salários integrais. Governo e empresas é que tem de garantir essas medidas. Não podemos deixar que votem essa medida com esses ataques. É preciso denunciar e pressionar os deputados”, disse o dirigente.
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Baixe aqui a íntegra: Relatório do deputado Orlando Silva (PCd0B)
Fonte: CSP-Conlutas