Em sessão virtual, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14) a Medida Provisória 905 do governo Bolsonaro que cria a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”. A MP, aprovada por 322 votos a favor e 153 contrários, flexibiliza ainda mais a legislação trabalhista no país, impondo mais reduções de direitos e condições precárias aos trabalhadores.
O texto seguirá agora para o Senado como PLV 04/2020 (Projeto de Lei de Conversão) onde terá de ser votado até o próximo dia 20 para não perder a validade. Se aprovado, irá à sanção presidencial.
A MP 905 é a Reforma Trabalhista de Bolsonaro, ainda mais dura e nefasta que a aprovada por Temer. Isso porque a “Carteira Verde e Amarela” é uma nova modalidade de contrato de trabalho, que cria uma segunda categoria de trabalhadores muito mais precarizados e com menos direitos.
Leia também: Centrais Sindicais repudiam aprovação da MP 905 e denunciam retirada de direitos e desemprego
O texto garante a redução de vários encargos para as empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos de idade. A proposta inicial previa que as empresas poderiam contratar até 20% de seus trabalhadores nessa modalidade, mas ontem os deputados ampliaram esse percentual para 25%.
As empresas que contratarem por essa modalidade ficarão isentas de pagar a contribuição patronal ao INSS (20%), ao Sistema S (de 0,2% a 2%), entre outras. A “economia” para os empresários será de cerca de 70% dos encargos trabalhistas.
Já para os trabalhadores, a Carteira Verde e Amarela será sinônimo de menos direitos. Neste tipo de contrato, o salário a ser pago aos trabalhadores só poderá ser de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
São revogados mais 42 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e graves ataques, como a redução da multa rescisória sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%, a possibilidade da diluição do 13°, do 1/3 das férias e da multa do FGTS nos salários mensalmente, o não pagamento das horas extras e sua substituição por banco de horas desde que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses, afrouxamento das regras de fiscalização sobre as empresas, entre outros (veja mais ao final do texto).
Apesar de recuar na taxação obrigatória dos trabalhadores desempregados, que na proposta inicial de Bolsonaro previa um desconto entre 7,5% e 9% para o INSS, o texto manteve a taxação, tornando-a facultativa num valor fixo de 7,5%.
MP vai agravar precarização e desemprego
Bolsonaro, Paulo Guedes, Mourão, Rodrigo Maia e os 322 deputados picaretas que aprovaram a MP 905 têm a cara de pau de usar novamente o falso discurso de que a medida irá gerar empregos, como Temer fez ao aprovar a Reforma Trabalhista, em 2017.
“Uma mentira deslavada. Pesquisas comprovam a Reforma Trabalhista de Temer aumentou o desemprego, a informalidade e o trabalho precário. Inclusive, é esse exército de trabalhadores informais que hoje sofrem com os efeitos da pandemia e estão sem sua fonte de renda tendo de se aglomerar em filas para receber R$ 600”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
“Ao permitir que até 25% dos funcionários de uma empresa sejam contratados dessa forma, o que vai acontecer é a troca por aqueles que tinham salários mais altos. Além disso, os empresários estão demitindo agora em meio à pandemia e quando eventualmente recontratarem será pela carteira verde amarela. Ou seja, quem for demitido não volta mais ao mercado de trabalho com a carteira azul pela CLT. Ou seja, o resultado será mais desemprego e aumento da precarização”, avaliou.
“Bolsonaro e os empresários estão aproveitando da pandemia para avançar na flexibilização dos direitos e neste grave momento os trabalhadores já estão sendo alvo de demissões em massa e da chantagem das empresas. Se depender do governo e deste Congresso de picaretas, os ataques continuarão. Por isso, os trabalhadores precisam se organizar para defender suas vidas, empregos e direitos. E, acima de tudo, a luta pelo Fora Bolsonaro e Mourão é uma das principais tarefas neste sentido”, afirmou.
Confira os principais ataques da MP 905:
- Poderá ser contratados com um salário de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos fora do mercado de trabalho há 12 meses. Regras valem inclusive para os trabalhadores rurais
- Isenção de impostos previdenciários e trabalhistas para empresas de cerca de 70% sobre os encargos da folha de pagamento
- Redução da multa do FGTS dos trabalhadores de 40% para 20%
- Os valores do 13°, 1/3 de férias e multa do FGTS poderão ser pagos mensalmente de forma parcelada junto ao salário
- Cobrança facultativa para os desempregados de 7,5% sobre o seguro-desemprego ao INSS
- As empresas podem deixar de pagar 50% de hora extra e aplicar banco de horas, desde que a compensação ocorra em seis meses
- O trabalho aos sábados, domingos e feriados foram liberados para atividades de teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô
- Aumento da jornada de trabalho dos bancários de 6h para 8h
- Alteração do entendimento sobre acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho). Só haverá reconhecimento se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador
- A MP remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho. Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia
- Afrouxamento da fiscalização em questões de saúde e segurança do trabalho e aplicação de penalidades
- Acordos e convenções de trabalho prevalecerão sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal
Fonte: CSP-Conlutas (com informações Agência Câmara e Diap)