Juiz do DF concedeu liminar a psicóloga evangélica que compara LGBTs a nazistas
Waldemar Cláudio de Carvalho, juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar na sexta-feira (15) na qual permite terapias de “reversão sexual”, conhecidas popularmente como “cura gay”. A decisão é uma resposta a um processo aberto contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que, assim como entidades ao redor do mundo, rejeita a “cura gay”, considerando-a uma violação de direitos humanos sem qualquer embasamento científico.
De acordo com a decisão do juiz, a resolução 001/1990 do CFP - que impede a “cura gay” por tratar como patologia a orientação sexual da população LGBT - proíbe o aprofundamento de estudos científicos relacionados à sexualidade, “afetando a liberdade científica do país”. A liminar acatou parcialmente o pedido da missionária evangélica e psicóloga Rozangela Alves Justino de legalizar a “cura gay”. Em uma simples pesquisa na internet, é possível encontrar vídeos e textos de Rozangela comparando a população LGBT a nazistas.
De acordo com o CFP, a resolução trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e proteção de direitos da população homossexual no país, “que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. Segundo o CFP, três psicólogos foram denunciados nos últimos cinco anos por ofertar a “cura gay”.
Retrocesso
João Negrão, 2º tesoureiro e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, Questões Étnico-Raciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, criticou duramente a decisão do juiz. “Há 77 países no mundo onde a homossexualidade é crime. Há sanções, punições, preconceito e repressão à população LGBT. E essa decisão é mais uma investida retrógrada nesse sentido. É uma derrota e um absurdo um membro do judiciário se posicionar dessa forma”, afirma o docente.
“Há três aspectos nessa decisão. O primeiro é preconizar uma “cura” para as orientações sexuais LGBT, ou seja, é tratar a sexualidade como doença, o que é completamente absurdo. O segundo é que o preconceito contra a população LGBT vai, fatalmente, ser influenciado por essa decisão, aumentando a segregação. O terceiro é que há uma intervenção do Estado, por meio do poder judiciário, na regulamentação profissional de um conselho”, completa João Negrão. Para o docente, a decisão da justiça pode abrir caminho para que outros projetos LGBTfóbicos, em especial no Congresso Nacional, voltem à discussão.
O coordenador do GTPCEGDS do ANDES-SN ressalta que o movimento docente deve atuar na base para combater a LGBTfobia nas instituições de ensino. “A atividade de base, com debate e conscientização, é fundamental para convencer o meio acadêmico de que posicionamentos como o desse juiz são um absurdo, e de que devemos sempre respeitar os demais, independente de orientação sexual”, conclui João Negrão.
Fonte: ANDES-SN (com informações de Conselho Federal de Psicologia)