O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra leis municipais que visam vedar políticas e ações de educação com informações sobre gênero e diversidade sexual.
Para Janot, a competência dos municípios na legislação da educação é suplementar e deve ser realizada em consonância com as diretrizes fixadas pela União. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional inclui, nos princípios do ensino nacional, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
As arguições foram feitas a partir de representação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Deborah Duprat. Elas pedem para que sejam declaradas inconstitucionais normas dos municípios de Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG). Em 22 de maio, o PGR já havia apresentado ao STF a ADPF 457, que questiona dispositivo parecido em Novo Gama (GO).
Segundo o procurador-geral da República, além da usurpação de competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, essas leis adotam, como fundamento, conceitos discutíveis, os quais ferem o princípio constitucional de igualdade de gênero. “Ao vedar que qualquer dimensão do ensino trate de temas de gênero, reforça o paradigma heteronormativo e rejeita a diversidade sexual”, afirma Janot.
Seguindo a argumentação, o PGR pontua que a abordagem de conteúdos ligados ao gênero e orientação sexual não significa contraposição com o papel da família e o de outras comunidades. “Os valores e concepções que crianças e adolescentes possam haurir nesses espaços de convivência complementarão o processo pedagógico do ambiente escolar e os auxiliarão a formar suas convicções”, argumenta.
Cautelares
Em todas essas ações, o procurador-geral da República requer concessão de medidas cautelares (liminares) para suspender a eficácia das normas. Ele entende que princípios constitucionais como a laicidade e o pacto federativo são afetados com a vigência das mesmas. Para Rodrigo Janot, a concessão das liminares é necessária para que o perigo na demora processual não acarrete em danos irreparáveis ao direito à igualdade, ao direito de liberdade de aprender, de pesquisar e de ensinar e ao pluralismo de ideias.
“A lei, ademais, ao sonegar dos estudantes discussão sobre temas concernentes a sexualidade e a gênero, contribui para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do País, com o que se distancia do objetivo constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I)”, conclui.
Decisão inédita
Em decisão inédita, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu à solicitação da procuradoria-geral da República no mês passado e suspendeu, em caráter liminar, a lei do município de Paranaguá (PR), que proíbe o ensino e menção sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. Para o juiz Barroso, proibir o ensino desses temas significa impedir a superação da exclusão social. A decisão se refere à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 461).
Por uma escola sem mordaça
O ANDES-SN integra, desde o ano passado, a Frente Nacional Escola Sem Mordaça, que tem por objetivo combater projetos de lei, em especial os baseados no programa “Escola sem Partido”, e demais medidas que visem cercear o direito de livre pensamento nas escolas brasileiras. O Sindicato Nacioanl é crítico a qualquer lei que queira impedir o debate de temas importantes na educação, e também é contrário a qualquer tentativa de amordaçar docentes e ferir a autonomia de cátedra.
Fonte: ANDES-SN (com informações da PGR)